CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023-CMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023-CMB
CONTRATO ADMINISTRATTIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES E A EMPRESA J N C CORRÊA E CARVALHO LTDA, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA, CNPJ 04.317.145/0001-71, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 0000-000, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Presidente da Câmara Municipal de Breves, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 , XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, município de Breves/PA e, do outro lado, a empresa J N C CORRÊA E CARVALHO LTDA, CNPJ 03.698.468/0001-90, com sede na Rua Dr. Assis, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Assis, 186, bairro Centro, Breves/PA, CEP 68.800-000, celebram o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2023.002-CMB/CPL, que deu origem à Licitação Pública 002/2023- PE/CMB, modalidade Pregão, forma Eletrônica, em observância às disposições da Lei Federal
10.520 de 2002, bem como do Decreto N° 10.024 de 2019 e da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O objeto do presente instrumento é a “Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Materiais de Consumo: Materiais de Expediente, Higiene, Limpeza e Descartável, Água Mineral e Gêneros Alimentícios, conforme especificações contidas no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Breves/PA”.
1.2. Este Contrato Administrativo vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico Nº 002/2023-PE/CMB, seus anexos e à proposta vencedora da licitante contratada, independentemente de transcrição, ficando a empresa obrigada a prestar os serviços nas condições fixadas nos autos da Licitação Pública em questão;
1.3. Os serviços deverão ser prestados conforme a descrição, unidades e quantidades dos itens expostos a seguir:
Item Contrato | Item Edital | Descrição dos Produtos | Quant | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
MATERIAL DE EXPEDIENTE | ||||||
1 | 0004 | Caneta esferográfica com tinta na cor preta; fabricado em plástico resistente incolor e transparente, ponta com esfera de tungstênio com escrita fina; carga e tampa conectadas ao corpo por encaixe. Caixa com 50 unidades. | 80 | CX | R$ 40,00 | R$ 3.200,00 |
2 | 0006 | Cola, branca, papel, instantânea, líquido tubo com 90 gramas. | 80 | UN | R$ 3,00 | R$ 240,00 |
3 | 0007 | Corretivo líquido, material base d`água secagem rápida, apresentação frasco, volume 18 ml | 80 | UN | R$ 2,50 | R$ 200,00 |
4 | 0008 | Envelope, material papel sulfite, gramatura 75g/m2, tipo carta, comprimento 162mm, cor branca, largura114mm. | 3.000 | UN | R$ 1,50 | R$ 4.500,00 |
5 | 0009 | Envelope de papel tipo saco, tamanho oficio formato 240x340. Cor branco. | 3.000 | UN | R$ 1,80 | R$ 5.400,00 |
6 | 0010 | Envelope pardo tamanho meio ofício. | 3.000 | UN | R$ 1,50 | R$ 4.500,00 |
7 | 0011 | Estilete, tipo largo, espessura 22mm. | 80 | UN | R$ 4,90 | R$ 392,00 |
8 | 0012 | Extrator grampo, material aço galvanizado, tipo espátula, comprimento150mm, largura 15mm. | 60 | UN | R$ 8,00 | R$ 480,00 |
9 | 0013 | Fita adesiva, material polipropileno, tipo gomada, largura 48 mm, comprimento 50m, cor marrom. | 70 | UN | R$ 5,90 | R$ 413,00 |
10 | 0014 | Grampeador, metal, profissional, 100 fl, 23/6, 23/8, 23/10, e 23/13, ajuste de profundidade/base emborrachada. | 50 | UN | R$ 110,00 | R$ 5.500,00 |
11 | 0015 | Grampeador, metal, mesa, 25 fl, 26/6, base de borracha. | 30 | UN | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
12 | 0017 | Grampo p/grampeador 23/10, caixa com 1.000 unidades. | 10 | CX | R$ 7,25 | R$ 72,50 |
MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEL |
Item Contrato | Item Edital | Descrição dos Produtos | Quant | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
13 | 0062 | Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno-99%, essência eucalipto, aspecto físico tablete sólido. | 250 | UN | R$ 6,50 | R$ 1.625,00 |
14 | 0076 | Garfo de plástica descartável para refeição embalagem de pacote com 50 unidades. | 250 | PC | R$ 7,98 | R$ 1.995,00 |
Valor Global | R$ 29.117,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se no art. 54, inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto em conformidade com este termo e observadas as normas constantes no mesmo e da Proposta apresentada;
3.2. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
3.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
3.4. Executar os serviços acertados;
3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados à Câmara Municipal de Breves;
3.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da Presente contratação;
3.7. Comunicar a Câmara Municipal de Breves, no prazo máximo de 24h que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente;
3.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
3.10. Comparecer à sede da Câmara Municipal de Breves sempre que convocado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades para que o Prestador possa cumprir suas obrigações;
4.2. Rejeitar os serviços que não atendam às especificações do objeto licitado conforme o Termo de Referência e a proposta da licitante;
4.3. Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no prazo previsto para tal, observando ainda as condições estabelecidas no Contrato Administrativo;
4.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos referidos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
4.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários e colaboradores da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00, pertencente ao quadro funcional desta Câmara Municipal de Breves/PA e designada para tal fim;
5.2. A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
5.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de maio de 2023, extinguindo-se em 01 de maio de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivo para a rescisão contratual aqueles constantes nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo- lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
8.2.1. Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR, CONDIÇOES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
9.1. O valor total da contratação é de R$ 29.117,50 (vinte e nove mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos), a serem pagos conforme demanda desta Câmara Municipal;
9.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação;
9.2. O pagamento será realizado semanalmente ou mensalmente e mediante emissão de nota fiscal eletrônica com o devido ateste do fiscal do contrato;
9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.4. O pagamento será creditado em favor da Contratada, conforme informações bancárias em nome da empresa indicadas ao setor competente com nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada se a mesma estiver irregular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, sendo obrigatória a apresentação das certidões que comprovem a regularidade da empresa perante o fisco federal, estadual e municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 01.01 - Câmara Municipal de Breves
Projeto Atividade: 01.031.0050.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PRORROGAÇÃO
12. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
13.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
13.2. Fica eleito o Foro da cidade de Breves/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
13.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Breves/PA, 02 de maio de 2023.
RONIVALDO MELO
Assinado de forma digital
X X X XXXXXX &
Assinado de forma digital por J N
GOUVEIA:722362992 por XXXXXXXXX XXXX
CARVALHO
C CORREA & CARVALHO LTDA:03698468000190
49 GOUVEIA:72236299249
CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA CNPJ 04.317.145/0001-71 CONTRATANTE
LTDA:03698468000190 Dados: 2023.05.02 10:45:29 -03'00'