PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 145/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 145/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO N°. 005/2022.
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 145/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO N°. 005/2022.
ANEXOS:
Anexo I – Termo de justificativas técnicas relevantes; Anexo II – Minuta do Termo de Contrato;
Anexo XIII – Termo de Credenciamento;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 145/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO N°. 005/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, através da Comissão Permanente de Licitação, subsidiada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor torna público o presente Edital de Credenciamento, com o objetivo de habilitar agentes financeiros e/ou operadores do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO para operacionalização do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, nos termos da Lei Municipal nº 1.717/2022, regulamentada pelo Decreto nº 3.855/2022, de acordo com as seguintes condições:
01 – PUBLICO ALVO.
Agentes financeiros ou operadores do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO conforme artigo 3º da Lei Federal nº 13.636/2018 e de acordo com a Lei Municipal nº 1.717/2022 e Decreto nº 3.855/2022, conforme segue:
I. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e suas atualizações;
II. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP);
III. Cooperativas Singulares de Crédito;
IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e,
V. Instituições financeiras.
02 – REQUISITOS OPERACIONAIS E METODOLÓGICOS.
Serão avaliados pela Comissão Permanente de Licitação, com subsídios da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor os seguintes fatores como requisitos para o credenciamento e atuação no Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, que deverão ser atendidos pelas instituições candidatas:
I. Disponibilidade de recursos financeiros, equipe técnica e estrutura para atendimento de acordo com a metodologia mencionada no art. 1º da Lei Municipal nº 1.717/2022 por meio de ações complementares de educação financeira, educação empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações;
II. Comprovação de participação em sociedade garantidora ou fundo garantidor de risco para operacionalização no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa;
III. Demonstração de capacidade técnica e financeira para atendimento das demandas do Programa, mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e balanços auditados por empresas de auditorias independentes.
03 – EXIGÊNCIAS LEGAIS.
Cumprimento das disposições estabelecidas pela legislação abaixo:
I. Lei Municipal nº 1.717/2022;
II. Decreto Municipal n° 3.855/2022;
III. Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações.
04 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
A definição de competências e respectivos procedimentos operacionais estão detalhados no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa, que será fornecido juntamente com este edital. ANEXO IV.
05 – PRAZOS.
As documentações das instituições interessadas deverão ser entregues mediante protocolo na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx em Água Boa/MT, a partir do dia 01/08/2022 até 01/08/2023.
06 - DA PARTICIPAÇÃO.
I. Poderão participar deste Credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.
II. Não poderão participar deste Credenciamento:
a) As instituições suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Água Boa/MT, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
c) Que estejam impedidas de licitar ou contratar com o Município de Água Boa/MT, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
d) Que estiver em processo de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
e) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
III. É vedada a qualquer pessoa jurídica a representação, no presente Credenciamento, de mais de uma empresa.
07 – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Com vistas à habilitação no presente credenciamento as instituições deverão apresentar envelope lacrado contendo na sua face as seguintes expressões:
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT PROCESSO LICITATÓRIO Nº ......
INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO – Nº .......
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: CEP:
TELEFONE: E-MAIL:
7.1 O envelope de habilitação devidamente lacrado do licitante deverá conter:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 Documento de Identificação dos proprietários e responsáveis pela empresa; (CPF, RG, CNH);
7.1.1.2 Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
7.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
7.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
7.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n°. 8.666/93;
7.1.1.6 Caso o proponente compareça na abertura da licitação deverá apresentar a respectiva credencial fora do envelope de documentação.
7.2 Regularidade Fiscal:
7.2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
7.2.1.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal;
7.2.1.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
7.2.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da sede do licitante;
7.2.1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
7.2.1.6 Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
7.2.1.7 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.3 Qualificação Econômica e Financeira:
7.3.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive para EPP e ME. (Conforme orientação na Resolução 10/2018 do TCE-MT).
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis os assim apresentados:
1. Balanços auditados por empresas de auditorias independentes.
a) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1) Publicados em Diário Oficial; ou
2) Publicados em jornal de grande circulação; ou
3) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA.):
1) Acompanhados por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
c) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
1) Acompanhados por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
2) No caso de MEs e EPPs optantes pelo simples nacional, beneficiadas com o instituto da contabilidade simplificada, será aceito em substituição ao balanço patrimonial a Declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) ou a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
d) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
1) Cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
Observação: O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
e) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
1) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital 2) SPED;
3) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
4) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
Observação: Para as empresas MEI, enquadradas como “Micro Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
7.4 Qualificação técnica:
7.4.1 Comprovação de participação em sociedade garantidora ou fundo garantidor de risco para operacionalização no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa;
7.5 Declarações:
7.5.1.1 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores em lugares insalubres ou perigosos nos termos da Lei 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
7.5.1.2 Declaração de inexistência de fatos supervenientes.
7.5.1.3 Declaração de Idoneidade.
7.5.1.4 Declaração de que possui qualificação técnica para atuar no segmento de microcrédito, conforme estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
7.5.1.5 Comprovar que possui habilitação junto ao Ministério de Trabalho e Previdência, para operar com o microcrédito produtivo orientado e outros serviços relacionados.
08 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA.
A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Nomear o gestor/fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com as suas competências e demais disposições legais;
II. Verificar a correta execução contratual, informando as irregularidades ocorridas aos setores competentes;
III. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas instituições candidatas ao credenciamento;
IV. Efetuar análise da documentação, atestar em tempo hábil e encaminhar ao setor competente para a realização de pagamento, quando for o caso;
V. Cumprir com as demais obrigações relacionadas no manual de procedimentos operacionais e outras previstas no contrato;
VI. Observar os procedimentos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais aprovado pelo Decreto nº 3.855/2022.
A CREDENCIADA obriga-se à:
I. Encaminhar a seguinte documentação para ressarcimentos dos juros remuneratórios das operações aptas ao ressarcimento:
a) Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente primeira solicitação de ressarcimento;
b) Planilha de amortização do empréstimo com lançamento das parcelas e data do pagamento;
c) Declaração assinada por representante legal quanto a adimplência do valor do principal incluído nas parcelas do empréstimo;
d) Documento assinado por representante legal com relação dos contratos e valor dos respectivos dos juros a serem assumidos pelo Programa.
II. Encaminhar a seguinte documentação para habilitação ao recebimento das honras das garantias prestadas com suporte do fundo garantidor do Programa:
a) Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente na primeira solicitação de honra;
b) Comprovação da constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa equivalente a 100% da operação inadimplida;
c) Relatório com demonstração das providencias quanto à cobrança para recuperação do crédito;
d) Comprovação das providencias tomadas para negativação dos devedores e avalistas;
e) Planilhas com demonstração das parcelas não pagas e a vencer para cálculo do valor de referência sobre o qual incide a garantia de 80% do valor a ser
honrado, observados os limites e condições estabelecidos no Decreto nº 3.855/2022;
f) Formulário assinado por representante legal para solicitação da honra, conforme modelo a ser disponibilizado pela instituição conveniada para operacionalização do fundo garantidor.
III. Observar demais procedimentos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais aprovado pelo Decreto nº 3.855/2022.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS.
A impugnação ao ato convocatório, feita por qualquer cidadão, deverá ser protocolizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser presencial ou por e-mail.
Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, que as julgará conforme item acima deste edital, podendo ser presencial ou por e-mail.
Dos atos da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 e diplomas complementares neste procedimento licitatório, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação do Licitante;
I. Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo a Autoridade Superior, devidamente informados para apreciação e decisão no mesmo prazo;
II. Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
III. O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, se em conformidade com o edital;
IV. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, através do Setor de Protocolo ou e-mail, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
V. As respostas por parte da Comissão Permanente de Licitações com relação às dúvidas e questionamentos serão prestadas por escrito e encaminhadas ao solicitante.
VI. O questionamento que implicar em alteração de condição básica do Credenciamento resultará na revisão do Edital e o prazo de apresentação dos documentos será reaberto, com a designação de nova data para realização do certame.
VII. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação dos documentos;
VIII. A impugnação feita intempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do processo de Credenciamento
IX. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitações ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X. Decidido (s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto às instituições Credenciadas.
XI. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via e-mail.
10 – DAS PENALIDADES.
Em conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, a licitante credenciada que descumprir as condições deste Edital, tais como:
I. Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal;
V. Fizer declaração falsa;
Ficará sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios:
I. Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do mesmo, não eximindo o advertido das demais sanções e multas;
II. Advertência que será aplicada por ofício, mediante contra recibo do representante legal da empresa CREDENCIADA, estabelecendo o prazo de cinco dias úteis para que a mesma apresente justificativas para o atraso, aceitas mediante o crivo da Administração;
III. Multas e penalidades na forma abaixo:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,1% por dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 dias;
b) A multa moratória será aplicada a partir do décimo dia útil da inadimplência, contado a data definitiva para regular cumprimento da obrigação;
c) Multa de 10% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de quinze dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por prazo não superior a 2 (anos) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
g) Suspensão, pelo prazo de até dois (02) anos, de participação em licitações públicas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso e quando a inexecução decorrer de violação culposa da CREDENCIADA;
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA SELEÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO.
11.1 De acordo com o objetivo do Programa, todos que atenderem os requisitos de habilitação estabelecidos neste edital serão credenciados, pois, quanto maior o número de classificados melhor para o município, uma vez que ampliará a oferta, proporcionará a redução da taxa média e atenderá a uma quantidade maior de empreendedores beneficiados.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1 Após a classificação dos licitantes credenciados o processo será enviado à Procuradoria para emissão de parecer e, posteriormente, remetê-lo ao prefeito municipal para sua homologação e adjudicação do objeto aos legítimos credenciados.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1 É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
13.2 Fica assegurado ao Prefeito Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular o presente Credenciamento ou revogar no todo ou em parte;
13.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento;
13.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Água Boa;
13.5 É de responsabilidade da Proponente o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço mencionado;
13.6 A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Credenciamento implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.
13.7 Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa;
13.8 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente a Comarca do Município de Água Boa - MT, com exclusão de qualquer outro.
13.9 O contrato é firmado com prazo de vigência de 12 (doze meses) a contar da data da sua assinatura, poderá ser prorrogado, de acordo com a sistemática do PROGRAMA DE MICROCRÉDITO EMPREENDE ÁGUA BOA.
Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO VI – MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO EMPREENDE ÁGUA BOA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 145/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO N°. 005/2022.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. ÓRGÃO: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
2.0. TERMO DE REFERÊNCIA
(x) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
( ) PREGÃO ELETRÔNICO ( ) TOMADA DE PREÇO
( ) CONCORRÊNCIA
( ) DISPENSA DE LICITAÇÃO ( ) CONVITE
( ) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.0. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
4.0 DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO
CAPACITAÇÃO ( ) | EQUIPAMENTOS DE APOIO ( ) | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (x) |
BENS PERMANENTE ( ) | CONSULTORIA ASSESSORIA ( ) | BENS DE CONSUMO ( ) |
5.0. ÁREA SOLICITANTE/RECEBEDORA-FISCALIZADORA 5.1. Unidade Solicitante/Recebedora Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo. 5.2. Unidade Fiscalizadora Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo. | ||
6.0. DESCRIÇÃO OBJETO. Chamamento Público para o Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para atuarem no mercado de microcrédito local, visando atender empreendedores formais, nos termos da Lei Municipal nº 1.717/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Tipo de Seleção: Chamamento Público. O credenciamento dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados será formalizado mediante a assinatura de instrumento (s) de Credenciamento(s), a ser celebrado com a Prefeitura |
Municipal de Água Boa, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor. |
7.0. CHAMAMENTO PÚBLICO. Credenciamento é o procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, e credencia, mediante chamamento público, todos os prestadores aptos e interessados em realizar determinados serviços, quando o interesse público for melhor atendido com a contratação do maior número possível de prestadores simultâneos. Apesar de não ser um procedimento previsto expressamente na legislação, é reconhecido como válido pela própria jurisprudência do TCU, Tribunais de Contas e pela doutrina. “Cumpre ponderar, desde já, que a hipótese de credenciamento não foi prevista na Lei 8666/93. Não há qualquer dispositivo que aborde o assunto, regrando suas premissas. Impende reafirmar, por oportuno, que a inexigibilidade não depende de autorização legal, tanto que ocorre em todas as situações de inviabilidade de competição, o que remonta à questão fática” Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Fórum, 2015. p. 119 e seguinte. A opção pelo Chamamento Público se relaciona com a prestação de serviços de interesse público que não gera ônus para a Prefeitura Municipal de Água Boa, neste Termo, representada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor. O chamamento público adota procedimentos claros, objetivos, simplificados e, sempre que possível, padronizados. O credenciamento atende a diversos princípios norteadores da licitação, como o caráter competitivo, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e julgamento objetivo. |
8.0. JUSTIFICATIVA. Considerando que o Município de Água Boa não conta com instituições especializadas em microcrédito, não sendo capaz de oferecer oferta estável de crédito aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em condições adequadas, bem como mecanismo que possibilite a ampliação da oferta e do acesso ao crédito; Considerando que a dificuldade de acesso a mecanismos adequados de crédito acaba aprisionando estes empreendedores de baixa renda, microempresas, empresas de pequeno porte e pequenos produtores rurais, o que impede o seu desenvolvimento e consequente geração de emprego e renda; Considerando que a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas com agentes financeiras e/ou operadores de microcrédito reduz as barreiras e os custos de entrada no mercado, gerando aumento da concorrência e eficiência na oferta de crédito e consequente redução da taxa de juros; Considerando que o fortalecimento do mercado de microcrédito produtivo orientado não constitui fim em si mesmo, mas se submete à missão de contribuir para a expansão da oferta do microcrédito aos empreendedores com relevante contribuição ao desenvolvimento local; Considerando a necessidade de o Executivo Municipal atender à Lei Municipal nº 1.717/2022, o processo de credenciamento visa viabilizar contratações simultâneas de instituições de |
microcrédito, como medida de viabilização de oferta ampla e estável de crédito aos empreendedores com enquadramento na referida lei e Decreto nº 3.855/2022, promovendo assim, a inclusão financeira, desenvolvimento local, fomento ao empreendedorismo e geração de emprego e renda no município de Água Boa. |
9.0. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO EMPREENDE ÁGUA BOA. Os serviços objeto do presente Termo de Referência deverão possuir as seguintes condições básicas: 9.1 DA CREDENCIADA. Poderão habilitar-se ao credenciamento os agentes financeiros e/ou operadores do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO conforme artigo 3º da Lei Federal nº 13.636/2018, que deverão observar todas as especificações do Programa previstas na Lei Municipal nº 1.717/2022, Decreto nº 3.855/2022, no Manual de Procedimentos Operacionais, bem como demais disposições deste Termo de Referência, conforme segue: I. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e alterações posteriores; II. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); III. Cooperativas Singulares de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e, V. Instituições financeiras. 9.2 DOS REQUISITOS OPERACIONAIS E METODOLÓGICOS. Deverão ser avaliados pela Comissão Permanente de Licitação, com subsidio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor, os seguintes fatores como requisitos para o credenciamento e atuação no Programa que deverão ser atendidos conforme segue: I. Disponibilidade de recursos financeiros, equipe técnica e estrutura para atendimento de acordo com a metodologia mencionada no art. 1º da Lei Municipal nº 1.717/2022 por meio de ações complementares de educação financeira, educação empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações; II. Comprovação de participação em sociedade garantidora ou fundo garantidor de risco para operacionalização no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa; III. Demonstração de capacidade técnica e financeira para atendimento das demandas do Programa, mediante apresentação de certidões negativas e balanços auditados por empresas de auditorias independentes, conforme edital de credenciamento. 9.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme item 7.1 do edital. 9.4 DO PÚBLICO ALVO. Poderão tomar o crédito no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa os Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Pequenos Produtores Rurais, assim classificados de acordo com a legislação em vigor. Os empreendedores informais serão incentivados à formalização de seus negócios, de forma que passem a atender os quesitos de acesso ao crédito e demais serviços financeiros que serão disponibilizados pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, de acordo com os seguintes requisitos: |
I. Exerçam a atividade exclusivamente nos limites territoriais do Município de Água Boa, conforme estabelece o Decreto nº 3.855/2022;
II. Aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta limitada ao valor máximo estabelecido para devido enquadramento como Microempreendedores Individuais – MEI nos termos da Lei Complementar Federal n. 128, de 19 de dezembro de 2008; Microempresas ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006;
III. Não possuir débitos tributários municipais constituídos.
9.5 FORMA DA SUBVENÇÃO PELO MUNICÍPIO.
O beneficiário receberá o subsídio mediante pagamento no vencimento do valor do principal incluído nas prestações da operação de crédito por ele assumida, cabendo ao município de Água Boa a parte correspondente aos juros remuneratórios contratuais, os quais serão quitados mediante apresentação de relatório mensal do agente financeiro e/ou juntamente com a documentação relacionada no Manual de Procedimentos Operacionais.
9.6 RESTRIÇÕES DE ELEGIBILIDADE AO SUBSÍDIO FINANCEIRO. Não poderão ser habilitadas ao benefício as operações de crédito:
I. Inadimplidas ou em inadimplemento;
II. Renegociadas ou refinanciadas, bem como as que a estas sucederem; e
III. Que estabeleçam a incidência de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa de cobrança, tarifa de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas.
9.7 DO LIMITE DE CRÉDITO.
O subsídio financeiro referente aos juros das operações de crédito com enquadramento no Programa, de acordo com as condições estipuladas no Decreto Municipal nº 3.855/2022, poderá contemplar até 2 (duas) operações de crédito não simultâneas no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada empreendimento com enquadramento na Lei Municipal 1.717/2022, desde que o mesmo esteja formalizado e ativo no município a pelo menos 6 (seis) meses na condição de Microempreendedor Individual – MEI.
O acesso à segunda operação, conforme estabelece o Decreto nº 3.855/2022 está condicionado à participação do principal empreendedor em uma das capacitações disponibilizadas pelo município, através da Sala do Empreendedor, de acordo com o perfil e necessidade do mesmo para desenvolvimento do negócio.
Nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.717/2022 a participação, constituição ou viabilização junto aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados de fundo de aval ou fundos garantidores de risco, de forma a possibilitar acesso a crédito ao empreendedor que não dispõe de garantias, deve observar os seguintes parâmetros:
Os critérios de participação e funcionamento do fundo garantidor de risco de crédito e suas condições, com a finalidade de garantir o risco parcial (80%) das operações realizadas no âmbito do Programa serão estabelecidos por contrato de credenciamento com instituições que tenham participação dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados e que sejam regularmente constituídas com objetivo de prestação de garantias complementares em operações de crédito com microempreendedores individuais, microempresa, empresas de pequeno porte e pequenos produtores rurais em operações de crédito, observadas as seguintes condições para atuação no Programa de Microcrédito Empreende Água Boa:
I. O somatório do valor máximo das operações de crédito para enquadramento no fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa de Microcrédito Empreende
Água Boa para obtenção da garantia parcial é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada mutuário, considerando todos os agentes financeiros e/ou operadores credenciados;
II. A taxa de juros para as operações de crédito com garantia do fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa será de até 3,2% (três virgula dois por cento) ao mês, sendo que o prazo total incluída a carência não poderá exceder a 36 (trinta seis) meses;
III. Para obtenção do enquadramento e a garantia do fundo garantidor do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa a operação de crédito deverá contar com a cobertura de seguro prestamista contratado pelo agente financeiro e/ou operador credenciado;
IV. Os recursos destacados neste decreto para o fundo garantidor de risco de crédito poderão lastrear operações cujo saldo não ultrapasse o valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor disponível no fundo no final de cada mês;
V. É vedada no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, a concessão simultânea a um mesmo empreendimento do subsídio de juros, juntamente com a garantia lastreada com recursos do fundo garantidor de risco de crédito do Programa;
VI. As operações com garantia do fundo garantidor de risco de crédito do Programa serão ressarcidas ao agente financeiro e/ou operador credenciado de acordo com o valor do saldo do principal vencido e não pago, acrescido de taxa efetiva de juros contratados de até 3,2% (três vírgula dois por cento) ao mês, em regime de juro composto calculados da data do vencimento de cada parcela até o último dia do mês de solicitação da honra, acrescido do saldo do principal a vencer;
VII. Sobre o valor de referência calculado com base no item VI o fundo garantidor de risco de crédito constituído com os recursos do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa ressarcirá 80% (oitenta por cento) do valor apurado;
VIII. Para a solicitação da honra o agente financeiro e/ou operador credenciado deverá comprovar o provisionamento de 100% do saldo da operação na conta Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, bem como todos os procedimentos adotados para recuperação do crédito e documentação comprobatória a ser detalhada no instrumento de formalização do credenciamento;
IX. O montante das garantias honradas pelo fundo garantidor de risco de crédito do Programa não poderá exceder o limite máximo de 8% (oito por cento) do índice de inadimplência apurado no final de cada mês, com base na seguinte fórmula:
II (%) = (GH –GR) /GC x 100
Onde:
II = Índice de inadimplência (%);
GH = Garantias honradas acumuladas;
GR = Garantias honradas recuperadas acumuladas; GC = Garantias concedidas acumuladas.
X. Demais condições para operacionalização do fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, serão definidas em instrumento de formalização do credenciamento com os agentes financeiros e/ou credenciados;
9.8 A Prefeitura Municipal de Água Boa, através da Comissão Permanente de Licitação, em parceria com Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e da Sala do Empreendedor conduzirá o processo de credenciamento e formalizará o instrumento jurídico para operacionalização dos artigos 1º e 7º da Lei Municipal nº 1.717/2022, com os seguintes agentes financeiros ou operadores credenciados:
I. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal Nº 9.790/99;
II. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP);
III. Cooperativas Singulares de Crédito;
IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e;
V. Instituições financeiras.
9.10 PRAZO E TAXA DE JUROS – CONDIÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO.
A fim de promover a maior efetividade possível à política municipal de crédito, a CREDENCIADA poderá ofertar crédito da seguinte forma:
I. A taxa de juro incidente sobre as operações de crédito realizadas e habilitadas ao subsídio integral do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa será de até 3,2% (três virgula dois por cento) ao mês para os empreendedores relacionados, público alvo do Programa.
II. O prazo total das operações de credito com subsidio dos juros pelo Programa de Microcrédito Empreende Água Boa e garantidas pelo fundo garantidor do Programa, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.717/2022 e Decreto nº 3.855/2022 não poderá exceder a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com possiblidade de uma carência de até 2 (dois) meses incluída no prazo total, a critério do agente financeiro e/ou operador credenciado, sendo vedada qualquer forma de prorrogação do prazo para obtenção do benefício.
9.11 DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO.
As instituições Credenciadas poderão definir o montante que será liberado a cada tomador de acordo com seu modelo de avaliação de risco de cada operação, desde que observados os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.717/2022 e Decreto nº 3.855/2022, para efeito de subsídios dos juros e obtenção da cobertura do fundo garantidor.
Os créditos concedidos acima dos limites estabelecidos pela lei acima referida e decreto não serão objetos de subsídio por parte do Programa, bem como garantia por parte do fundo garantidor, observadas as seguintes limitações orçamentarias:
I. Para subsidiar os juros remuneratórios incidentes sobre as operações de crédito do Programa está destacado o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme art. 2º do Decreto nº 3.855/2022;
II. Para constituição do fundo garantidor do risco de crédito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa está destacado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme art. 4º do Decreto nº 3.855/2022.
9.12 REQUISITOS/QUALIFICAÇÕES DA CREDENCIADA.
I. Disponibilidade de recursos financeiros, equipe técnica e estrutura para atendimento de acordo com a metodologia mencionada no art. 1º da Lei Municipal nº 1.717/2022 por meio de ações complementares de educação financeira, educação empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações;
III. Comprovação de participação em sociedade garantidora ou fundo garantidor de risco para operacionalização no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa;
II. Demonstração de capacidade técnica e financeira para atendimento das demandas do Programa, mediante apresentação de Certidões negativas balanços auditados por empresas de auditorias independentes, conforme edital de credenciamento.
9.13 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA.
São obrigações do Agente financeiro e/ou operador credenciado:
I. Encaminhar a seguinte documentação para ressarcimentos dos juros remuneratórios das operações aptas ao ressarcimento:
II. Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente na primeira solicitação de honra;
III. Comprovação da constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa equivalente a 100% da operação inadimplida;
IV. Relatório com demonstração das providencias quanto a cobrança para recuperação do crédito;
V. Comprovação das providencias tomadas para negativação dos devedores e avalistas;
VI. Planilhas com demonstração das parcelas não pagas e a vencer para cálculo do valor de referência sobre o qual incide a garantia de 80% do valor a ser honrado, observados os limites e condições estabelecidos no Decreto nº 3.855/2022;
VII. Formulário assinado por representante legal para solicitação da honra, conforme modelo a ser disponibilizado pela instituição conveniada para operacionalização do fundo garantidor.
VIII. Observar os demais procedimentos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais aprovado pelo Decreto nº 3.855/2022.
9.13 OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO.
I. Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos de operacionalização do Programa formalizados com os agentes financeiros e/ou operadores credenciados de acordo com a Lei Municipal, Decreto e Manual de Procedimentos Operacionais do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa;
II. Comunicar, por correio eletrônico e por publicação na página da Prefeitura na internet, eventuais modificações ocorridas no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
III. Efetuar com pontualidade repasse ao Agentes Financeiros e/ou operadores credenciados do valor equivalente aos juros remuneratórios dos contratos que cumpriram todas as condições e requisitos do Programa, bem como repassar recursos do fundo garantidor para honra das operações inadimplidas junto a instituição garantidora credenciada, conforme autorizado nos termos do Decreto nº 3.855/2022.
IV. Dirimir dúvidas e prestar o apoio necessário aos conveniados para a operacionalização do Programa;
V. Comunicar formalmente a suspensão das contratações no âmbito do Programa;
VI. Comunicar formalmente o encerramento do Programa.
VII. Emitir Nota de Empenho e Ordem de Início.
VIII. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento.
IX. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado.
X. Aplicar à CREDENCIADA as penalidades regulamentares contratuais.
9.15 DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES.
O controle do objeto do contrato será fiscalizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e da Sala do Empreendedor, com poderes para verificar se os serviços estão em acordo com as especificações que constam neste Termo de Referência, através dos servidores designados como gestor, fiscal e suplente, desempenhando suas funções da seguinte forma:
I. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado gestor do contrato, como fiscal de contrato e suplente de fiscal do contrato;
II. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
III. Expedir ordem de início;
IV. Comunicar à CREDENCIADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
V. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de alguma
cláusula prevista neste Termo de Referência; VI. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; VII. Solicitar à CREDENCIADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações. | ||
Gestor do Contrato | Nome: Matrícula: CPF: Cargo: E-mail: | |
Fiscal do Contrato | Nome: Matricula: CPF: RG: Cargo: E-mail. | |
Suplente do Contrato | Nome: Matricula: CPF RG: Cargo: E-mail: | |
9.16 PENALIDADES E SANÇÕES. A inexecução das obrigações assumidas pela CREDENCIADA, ou a execução em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência, na Lei Municipal nº 1.717/2022 e Decreto nº 3.855/2022 poderá acarretar, garantida a defesa prévia, a aplicação das seguintes sanções: I. Advertência, caso a infração não inviabilize a execução das obrigações assumidas e sendo passível de reparação; II. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Municipal de Água Boa - MT, por um prazo não superior a 02 (dois) anos; III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CREDENCIADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; IV. O prazo para apresentação de defesa consiste em 10 (dez) dias da abertura de vista; V. Compete ao fiscal do contrato decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência. 9.16 DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A liberação dos recursos do Programa seguirá o disposto no Decreto nº 3.855/2022 e conforme estabelece o Manual de Procedimentos Operacionais, desde que atendidos os demais requisitos contidos na Lei Municipal nº 1.717/2022. O montante e o número de prestações serão estabelecidos conforme legislação referida no item |
Unidade Orçamentária: | |
Órgão: | |
Programa/Ação: | |
Natureza da Despesa: | |
Fontes: |
anterior.
9.17 DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE.
O Município, no âmbito do presente credenciamento, não será responsável, a qualquer título ou hipótese de fato, pela oferta e operacionalização de crédito, a serem efetivadas a cargo exclusivo pela(s) Credenciada(s).
As operações de crédito serão realizadas diretamente entre os tomadores (terceiros interessados) e a CREDENCIADA, de acordo com as regras e as condicionalidades estabelecidas pela própria Credenciada, sem qualquer tipo de influência ou participação do Município, respeitadas as disposições previstas neste Termo de Referência, na Lei Municipal nº 1.717/2022 e Decreto nº 3.838/2022;
O Município, ressalvadas as hipóteses previstas expressamente neste Termo de Referência, não assumirá qualquer responsabilidade direta relativamente às obrigações assumidas pelos tomadores de crédito junto às Credenciadas, nem prestará diretamente qualquer garantia em operações por estes realizadas.
A eventual extinção do presente credenciamento ao Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, resguardados os atos jurídicos perfeitos já constituídos, não gerará qualquer tipo de efeito sobre a validade ou eficácia das operações de crédito celebradas entre a CREDENCIADA e terceiros.
9.18 O USO DO NOME, IMAGEM, MARCA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
O Município e a(s) CREDENCIADA(S) concederão, a título gratuito, autorização recíproca para o uso do nome, imagem, marca e estabelecimento comercial para fins de promoção e publicidade do Programa, restando obrigatória vinculação na utilização em materiais de divulgação interna e externa, inclusive em mídias tradicionais de rádio, jornais e televisão, redes sociais, mídias eletrônicas e outras que existam ou venham a existir no futuro, durante período de vigência do credenciamento e eventuais renovações subsequentes.
A autorização prevista neste Item se refere exclusivamente ao escopo do objeto deste termo referencial.
9.20 PRAZO DO CREDENCIAMENTO.
As interessadas poderão apresentar a documentação necessária a partir do dia 01/08/2022 até 01/08/2023, após a publicação da Abertura de Credenciamento publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
O prazo de vigência do Contrato decorrente deste Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da celebração do instrumento, podendo ser renovado, sucessivamente, nos termos da Lei e em conformidade com as regras do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa.
9.21 ANEXOS.
Manual de Procedimentos Operacionais Lei Municipal nº 1.717/2022
Decreto nº 3.855/2022.Local e data.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 145/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO N°. 005/2022.
ANEXO II
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA BOA”, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E (AGENTE FINANCEIRO OU OPERADOR CREDENCIADO).
Pelo presente instrumento particular, o Município de Água Boa/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº .................................., com sede e foro na Avxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xm Agua Boa - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. ................................., portador da cédula de identidade
nº........................, inscrito no CPF sob o nº......................, residente e domiciliado
na.................................................., doravante denominada CONTRATANTE e
.............................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., estabelecida no
endereço............................., neste ato representada por intermédio do seus representante legais, o Sr..............................................., portador da cédula de
identidade nº........................, inscrito no CPF sob o nº......................, residente e
domiciliado na.................................................., doravante denominada CREDENCIADA resolvem firmar o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO EMPREENDE
ÁGUA BOA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
1- DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato a operacionalização do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, nos termos da Lei Municipal nº 1.717/2022, do Decreto nº 3.855/2022 e do Manual de Procedimentos Operacionais, que estabelecerão o vínculo de cooperação entre as partes.
Parágrafo Único: O Manual de Procedimentos Operacionais do Programa é o documento elaborado pelo Município de Água Boa, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor, o qual poderá ser modificado a qualquer tempo.
2- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO.
O presente contrato vigorará por meses a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: O presente contrato poderá ser prorrogado por prazo determinado, mediante termo aditivo de prorrogação que expresse o interesse de ambas as partes.
3- DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA.
São obrigações da Prefeitura de Água Boa:
I. Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos de credenciamento e operacionalização do Programa formalizados com os agentes financeiros e/ou operadores credenciados de acordo com a Lei Municipal, Decreto e Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
II. Comunicar, por correio eletrônico e por publicação na página da Prefeitura na internet, eventuais modificações ocorridas no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
III. Efetuar com pontualidade repasse ao Agentes Financeiros e/ou operadores credenciados o valor equivalente aos juros remuneratórios dos contratos que cumpriram todas as condições e requisitos do Programa, bem como repassar recursos do fundo garantidor para honra das operações inadimplidas junto a instituição garantidora credenciada, conforme autorizado nos termos do Decreto nº 3.828/2022;
IV. Dirimir dúvidas e prestar o apoio necessário para operacionalização do Programa, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor;
V. Comunicar formalmente a suspensão das contratações no âmbito do Programa;
VI. Comunicar formalmente o encerramento do Programa.
4- DAS OBRIGAÇÕES DOS AGENTES FINANCEIROS E/OU OPERADORES CREDENCIADOS.
São obrigações do Agente financeiro e/ou operador credenciado:
I. Operacionalizar o Programa, conforme determina a Lei Municipal nº 1.717/2022 e sua regulamentação através do Decreto Nº 3.855/2022 do Poder Executivo Municipal, de acordo com os procedimentos definidos no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
II. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
III. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações estabelecidas pelo Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor;
IV. Encaminhar ao Município, no final de cada mês, relatório com o valor correspondente aos juros remuneratórios a serem subsidiados e honras das garantias, através do endereço de e-mail definido no contrato de Operacionalização do Programa, bem como a documentação exigida referentes aos contratos de crédito que cumpriram todas as condições do Programa, conforme detalhado no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
V. Suspender ou encerrar as contratações no âmbito do Programa, a partir da determinação formalizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor;
VI. Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do Programa, inclusive as decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais;
VII. Ressarcir o valor dos juros remuneratórios ao erário público em virtude de não enquadramento ou desqualificação, apurada por verificação posterior, de operação que tenha sido subsidiada;
VIII. Guardar e zelar pela conservação dos documentos comprobatórios das operações subsidiadas no âmbito do Programa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de liquidação da operação;
IX. Utilizar o material de divulgação do programa fornecido pelo Município de Água Boa, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor;
X. Desenvolver mecanismos em seus sistemas gerenciais que permitam a emissão de relatórios específicos das operações beneficiadas no âmbito do Programa.
XI. Permitir que o Município, por seus representantes ou prepostos, inclusive empresas de auditoria, tenha livre acesso às respectivas dependências, bem como aos seus documentos e registros contábeis, fornecendo toda e qualquer informação que lhes for solicitada;
XII. Encaminhar a seguinte documentação para ressarcimentos dos juros remuneratórios das operações aptas ao ressarcimento:
a) Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente primeira solicitação de ressarcimento;
b) Planilha de amortização do empréstimo com lançamento das parcelas e data do pagamento;
c) Declaração assinada por representante legal quanto a adimplência do valor do principal incluído nas parcelas do empréstimo;
d) Documento assinado por representante legal com relação dos contratos e valor dos respectivos dos juros a serem assumidos pelo Programa.
I. Encaminhar a seguinte documentação para habilitação ao recebimento das honras das garantias prestadas com suporte do fundo garantidor do Programa:
a) Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente na primeira solicitação de honra;
b) Comprovação da constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa equivalente a 100% da operação inadimplida;
c) Relatório com demonstração das providencias quanto a cobrança para recuperação do crédito;
d) Comprovação das providencias tomadas para negativação dos devedores e avalistas;
e) Planilhas com demonstração das parcelas não pagas e a vencer para cálculo do valor de referência sobre o qual incide a garantia de 80% do valor a ser honrado, observados os limites e condições estabelecidos no Decreto nº 3.855/2022;
f) Formulário assinado por representante legal para solicitação da honra, conforme modelo a ser disponibilizado pela instituição conveniada para operacionalização do fundo garantidor.
5- DA RESCISÃO.
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Por acordo entre as partes, consensualmente; ou,
II. Unilateralmente, sem prejuízo das eventuais medidas cabíveis, se houver descumprimento, ainda que parcial, de qualquer de suas cláusulas.
III. Ocorrendo rescisão deste contrato, as operações contratadas durante sua vigência terão os juros remuneratórios subsidiados, desde que cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento.
IV. Caso a Agente financeiro ou operador credenciado enseje a rescisão unilateral do presente instrumento, ficará impedida de oferecer publicamente o benefício do Programa em suas linhas de crédito.
6- DA MODIFICAÇÃO.
I. Este contrato pode ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante assinatura de termo aditivo firmado de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente, por uma das partes, por escrito.
II. A tolerância de uma das partes ao descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra não implicará em novação ou modificação contratual.
Fica eleito foro da cidade de Água Boa - MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente convenio/contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Água Boa, MT - de de .
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
CNPJ:
Prefeito Secretário.....................
AGENTE FINANCEIRO ou OPERADOR CREDENCIADO
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
[nome do representante) [nome do representante]
[cargo] [CPF]
Testemunhas
[cargo] [CPF]
[nome da testemunha] [nome da testemunha]
[CPF] [CPF]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 145/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO N°. 005/2022.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO
EMPREENDE ÁGUA BOA
Pelo presente Termo de Adesão, o Microempreendedor Individual/Microempresa/Empresa de Pequeno Porte/Pequeno Produtor Rural (nome
..........................................), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº ....................................., CMC sob o nº..............................., estabelecido
no endereço....................................., neste ato representado pelo Sr.(a)
........................................, portador da cédula de identidade nº ,
inscrito no CPF sob o nº .............................., residente e domiciliado
na.........................................., resolve ADERIR ao Programa de Microcrédito Empreende Água Boa instituído pela Lei Municipal nº 1.717/2022 e Decreto nº 3.855/2022, mediante as condições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Adesão é habilitar a operação de crédito (número da operação) de (data da operação), realizada no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa com (nome Do agente financeiro ou operador credenciado) ao subsídio financeiro do Programa.
Parágrafo único. O subsídio financeiro dar-se-á após o pagamento no vencimento do principal incluído nas parcelas da operação de crédito referida acima, ficando o Munícipio responsável pelo valor correspondente ao montante dos juros remuneratórios incidentes na operação de crédito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES: Por este instrumento, o Sr(a).
........................................................., ora signatário, se obriga a atender às seguintes condições para se beneficiar do Programa:
I. Estar neste ato enquadrado como:........... (Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Pequeno Produtor Rural) em situação ativa, nos termos da legislação em vigor;
II. Liquidar no vencimento o valor do principal incluído nas parcelas da operação de crédito objeto do subsídio;
III. Declara que a operação referida na cláusula 1ª não foi originada de renegociação ou refinanciamento de outra operação de crédito;
IV. Declara não ter habilitado ao Programa mais de uma operação de crédito anterior a esta.
§ 1º O não-cumprimento das condições descritas nos incisos I, II, III e IV implicará na exclusão automática do benificiário signatário, não fazendo jus ao subsídio financeiro do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa.
§ 2º Na hipótese de haver mais de uma operação de crédito em nome do empreendedor, na condição de pessoa jurídica ou física, enquadrada no Programa, em qualquer instituição, apenas a mais antiga será subvencionada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS: Os juros moratórios e as multas devidas por atraso no pagamento das obrigações contratuais não serão objeto de subsídio financeiro e deverão ser suportados pelo tomador do crédito.
CLÁUSULA QUARTA – O signatário deste Termo de Adesão autoriza o envio de informações relativas à operação de crédito ora subsidiada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor do Município de Água Boa - MT.
E assim, por estar ciente e de acordo com as normas do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa e com as cláusulas constantes neste Termo de Adesão, o signatário identificado no preâmbulo compromete-se a lhe dar integral e fiel cumprimento.
Em de de . Recebido em de
de .
(Assinatura Do tomador) (Anuência do agente financeiro ou operador credenciado)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 145/2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO N°. 005/2022.
ANEXO IV
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO EMPREENDE ÁGUA BOA - MT
Lei Municipal nº 1.717/2022 Decreto Municipal nº 3.855/2022
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 3
2. NORMAS GERAIS DO PROGRAMA 27
2.1. Objetivo 27
2.2. Benefício, limites e condições para enquadramento 28
2.3. Operações não passíveis de enquadramento 29
2.4. Beneficiários 29
2.5. Agentes financeiros e/ou operadores credenciados 29
2.6. Análise do Crédito e outras condições 30
2.7. Documentação para habilitação aos benefícios 31
2.8. Fundo Garantidor 31
2.9. Outras Condições do Programa 33
2.10. Monitoramento e impacto do Programa 33
2.11. Fluxograma de atividades 34
2.12. Documentação para ressarcimento dos juros 34
2.13. Documentação para recebimento de honras das garantias 35
3. COMPETENCIAS NO AMBITO DO CONTRATO CREDENCIAMENTO 35
3.1. Obrigações da Prefeitura de Água Boa 35
3.2. Obrigações dos Agentes Financeiros e/ou Operadores Credenciados 35
01. APRESENTAÇÃO.
O conjunto de normas consolidadas neste Manual de Procedimentos Operacionais tem por finalidade detalhar os procedimentos para operacionalização do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, instituído pela Lei Municipal nº 1.717/2022, regulamentada pelo Decreto nº 3.855 de 27 de abril de 2022.
O documento orienta quanto aos procedimentos necessários para atendimento da legislação municipal e outros dispositivos legais aplicáveis em consonância com o decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Além dos procedimentos e da documentação necessária ao enquadramento da operação de crédito no Programa, o Manual estabelece as condições para credenciamento dos agentes financeiros e/ou operadores para atuação e atendimento aos empreendedores, bem como estabelece os requisitos para obtenção dos subsídios e demais benefícios do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa.
O Programa de Microcrédito Empreende Água Boa integra um conjunto de ações e incentivos para geração de um ambiente adequado ao empreendedorismo no município, com fomento ao desenvolvimento local, através do apoio à constituição e instalação de empreendimentos, visando à geração de produtos e serviços, bem como de emprego e renda.
Nessa proposta, o Município de Água Boa é parceiro do Sistema SEBRAE no projeto Cidade Empreendedora, que contempla diversas ações na administração pública municipal, buscando a modernização da economia local e atração de novos empreendimentos, bem como o fortalecimento daqueles já existentes.
Além do compromisso desta administração a favor dos empreendimentos que geram emprego e com o fortalecimento do empreendedorismo, o Programa prevê a adoção de providências voltadas à manutenção dos empregos e renda das famílias, através do apoio do poder público às organizações que atuam nos mais diversos setores econômicos do município.
2. NORMAS GERAIS DO PROGRAMA.
2.1. Objetivo.
O Programa de Microcrédito Empreende Água Boa tem como objetivo geral promover o desenvolvimento local, através do apoio aos empreendedores locais e os seguintes objetivos específicos:
I. Possibilitar o acesso ao crédito a Microempreendedores Individuais MEI assim classificados de acordo com a legislação em vigor, bem como às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pequenos Produtores Rurais, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento local;
II. Promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, bem como educação empreendedora e orientação aos empreendedores locais;
III. Incentivar a formalização através do acesso a microcrédito mediante pagamento integral dos juros remuneratórios em operações de crédito contratadas por Microempreendedores Individuais junto a agentes financeiros ou/e operadores credenciados no Programa de Microcrédito Empreende Água Boa.
2.2. Benefício, limites e condições para enquadramento.
I. Para subsidiar os juros remuneratórios incidentes sobre as operações de crédito, está destacado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, conforme
§ 12 do Artigo 2º do Decreto nº 3.855/2022.
II. Os empreendimentos com enquadramento nas condições preestabelecidas serão beneficiados com o subsídio do município, através do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa do valor total dos juros remuneratórios das operações de crédito contraídas junto aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados nos termos do Decreto nº 3.855/2022.
III. A taxa de juros incidente sobre as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa será de até 3,2% (três virgula dois por cento) ao mês, o que deve corresponder ao custo efetivo total da operação. O custo adicional referente à taxa de concessão de garantia e quota de participação serão quitados à parte pelo tomador junto à instituição garantidora, através do agente financeiro e/ou operador credenciado.
IV. O subsídio financeiro concedido pelo Município de Água Boa corresponderá ao valor total dos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados nos termos da Lei Municipal nº 1.717/2022 e do Decreto nº 3.855/2022.
V. O prazo total das operações de crédito com subsídio dos juros pelo Programa de Microcrédito Empreende Água Boa é de 01 (um) ano e não poderá exceder a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com possiblidade de carência de até 2 (dois) meses, já incluída no prazo total, a critério do agente financeiro e/ou operador credenciado, sendo vedada qualquer forma de prorrogação do prazo para obtenção do benefício.
VI. O beneficiário receberá o subsídio referido mediante pagamento do valor do principal, incluído nas prestações da operação de crédito por ele assumida, na data do vencimento, cabendo ao município de Água Boa, através do Programa, a parte correspondente aos juros remuneratórios contratuais, os quais serão quitados mediante apresentação de relatório mensal do agente financeiro e/ou operador credenciado.
VII. O subsídio financeiro referente aos juros das operações de crédito com enquadramento no Programa, de acordo com as condições estipuladas no decreto, poderá contemplar até 2 (duas) operações de crédito não simultâneas no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada empreendimento com enquadramento nesta lei, desde que o mesmo esteja formalizado e ativo no município há pelo menos 6 (seis) meses.
VIII. A liberação do financiamento para o tomador final referente à operação de crédito contratada, será feita em uma única parcela pelo agente financeiro e/ou operador credenciado.
IX. A decisão final quanto à concessão do crédito caberá aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, os quais utilizarão critérios próprios para avaliação do risco de crédito.
X. As operações de crédito não contarão com qualquer tipo de garantia ou aval com participação direta do Poder Público Municipal.
XI. O cronograma de amortização do contrato beneficiado será calculado pela
Tabela Price.
XII. O acesso à segunda operação, conforme estabelece o inciso VII, está condicionado à participação do principal empreendedor em uma das capacitações disponibilizadas pelo município, através da Sala do Empreendedor, de acordo com o perfil e necessidade do mesmo para desenvolvimento do negócio.
2.3. Operações não passíveis de enquadramento.
Não poderão ser habilitadas ao Programa para obtenção do benefício financeiro, as operações de crédito:
I. Inadimplidas ou em inadimplemento;
II. Renegociadas ou refinanciadas, bem como as que a estas sucederem; e
III. Que estabeleçam a incidência de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa de cobrança, tarifa de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas.
2.3.1. Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros e/ou operadores credenciados por atraso no cumprimento das obrigações contratuais.
2.4. Beneficiários.
Os empreendimentos formalizados como Microempreendedores Individuais – MEI poderão habilitar-se ao Programa para recebimento do subsídio integral dos juros mediante assinatura do Termo de Adesão ao Programa (modelo em anexo), documento este que habilitará a operação de crédito a ter os juros remuneratórios subsidiados pelo Município, observadas as disposições estabelecidas no Decreto nº 3.855/2022.
Os empreendedores na condição de pessoas físicas poderão habilitar-se aos benefícios do Programa mediante formalização para enquadramento.
2.5. Agentes financeiros e/ou operadores credenciados.
Caberá à Prefeitura Municipal de Água Boa estabelecer as condições e a formalização do credenciamento para operacionalização do Programa com os seguintes agentes financeiros e/ou operadores credenciados nos termos do Art. 5º do Decreto nº 3.855/2022:
I. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e atualizações;
II. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP);
III. Cooperativas Singulares de Crédito;
IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e,
V. Instituições financeiras.
Deverão ser avaliados pela Prefeitura de Água Boa, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor, os seguintes fatores como requisitos para o credenciamento e atuação no Programa, que deverão ser atendidos pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados:
I. Disponibilidade de recursos financeiros, equipe técnica e estrutura para atendimento de acordo com a metodologia mencionada no art. 1º da Lei Municipal nº 1.717/2022 por meio de ações complementares de educação financeira, educação empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações;
II. Comprovação de participação em sociedade garantidora ou fundo garantidor de risco para operacionalização no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa;
III. Demonstração de capacidade técnica e financeira para atendimento das demandas do Programa, mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas e balanço conforme edital de credenciamento.
O processo de credenciamento das instituições relacionadas poderá ser feito através de um único edital de chamada pública, de forma que possa ser viabilizado, num único processo, o credenciamento das instituições operadoras das duas modalidades previstas no Programa.
2.6. Análise do Crédito e outras condições.
A disponibilidade de recursos para oferta de crédito para atendimento da demanda do Programa, observados os critérios e limites estabelecidos, é de responsabilidade exclusiva dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, que assumirão o risco das operações.
A análise do risco de crédito será feita pela agente financeiro e/ou operador credenciado com total autonomia de decisão, através de relacionamento direto com o empreendedor, no local da atividade econômica, com orientação e dentro de um contexto de crédito responsável com absoluta transparência, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.717/2022 e o Decreto nº 3.855/2022.
O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após avaliação da necessidade de crédito, viabilidade econômica e capacidade de pagamento dos empreendimentos apurados por meio de levantamento socioeconômico e coleta de dados, efetuados em conjunto com o empreendedor de forma orientada para evitar o endividamento excessivo do público alvo.
O agente financeiro e/ou operador credenciado deverá encaminhar no final de cada mês à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor a relação dos beneficiários e o valor dos juros que serão objetos do
subsídio, com atestado de adimplência contratual dos beneficiados quanto à quitação do principal na data do vencimento.
Para racionalização deste procedimento as parcelas referentes às operações de crédito do Programa devem ser programadas para vencimento no mesmo dia de cada mês.
2.7 Documentação para habilitação aos benefícios.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
I. Certificado de Microempreendedor Individual ativo no Município de acordo com o prazo estabelecido nesse decreto;
II. Comprovante de regularidade fiscal no município (CND) e apresentação de alvará de funcionamento para aquelas atividades exigidas;
III. Declaração assinada com descrição do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;
IV. Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual caso o empreendedor tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual;
V. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou operador credenciado.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
I. Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
II. Atos constitutivos e suas alterações;
III. Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND);
IV. Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;
V. Inscrição municipal (CMC);
VI. Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Individual caso tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual;
VII. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou operador credenciado.
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
I. Comprovante de inscrição e situação cadastral;
II. Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND);
III. Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;
IV. Inscrição municipal CMC, se aplicável
V. Cópia de Declaração anual da atividade
VI. Documentos exigidos pelo agente financeiro e/ou operador credenciado.
2.8 Fundo Garantidor.
Os critérios de participação e funcionamento do fundo garantidor de risco de crédito e suas condições, com o propósito de garantir o risco de 80% das operações realizadas no âmbito do Programa, serão estabelecidos por instrumento de operacionalização com entidades regularmente constituídas e que tenham como finalidade específica o suprimento complementar das garantias exigidas em operações de crédito, observadas as seguintes condições:
I. O somatório do valor máximo das operações de crédito para enquadramento no fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Microcrédito Empreende Água Boa para obtenção da garantia parcial é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada mutuário, considerando todos os agentes financeiros e/ou operadores credenciados;
II. A taxa de juros efetiva para as operações de crédito, com garantia do fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa, será de até 3,2% (três vírgula dois por cento) ao mês, sendo que o prazo total, incluída a carência, não poderá exceder a 36 (trinta seis) meses;
III. Para obtenção do enquadramento e a garantia do fundo garantidor do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa a operação de crédito deverá contar com a cobertura de seguro prestamista contratado pelo agente financeiro e/ou operador credenciado;
IV. Os recursos destacados no referido decreto para o fundo garantidor de risco de crédito poderão lastrear operações, cujo saldo não ultrapasse o equivalente a 10 (dez) vezes o valor disponível no fundo no final de cada mês;
V. Não será permitido, no âmbito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, a concessão simultânea a um mesmo empreendimento do subsídio de juros, juntamente com a garantia lastreada com recursos do fundo garantidor de risco de crédito do Programa;
VI. As operações com garantia do fundo garantidor de risco de crédito do Programa serão ressarcidas ao agente financeiro e/ou operador credenciado de acordo com o valor do saldo do principal vencido e não pago, acrescido de taxa efetiva de juros contratados de até 3,2% (três vírgula dois por cento) ao mês, em regime de juros compostos, calculados da data do vencimento de cada parcela até o último dia do mês de solicitação da honra, acrescido do saldo do principal a vencer;
VII. Sobre o valor de referência, calculado com base no item VI, o fundo garantidor de risco de crédito constituído com os recursos do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa ressarcirá 80% (oitenta por cento) do valor apurado;
VIII. Para a solicitação da honra o agente financeiro e/ou operador credenciado deverá comprovar o provisionamento de 100% do saldo da operação na conta Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, bem como todos os procedimentos adotados para recuperação do crédito e documentação comprobatória a ser detalhada no instrumento de formalização do credenciamento;
IX. O montante das garantias honradas pelo fundo garantidor de risco de crédito do Programa não poderá exceder o limite máximo de 8% (oito por cento) do índice de inadimplência apurado no final de cada mês, com base na seguinte fórmula:
II (%) = (GH –GR) /GC x 100
Onde:
II = Índice de inadimplência (%);
GH = Garantias honradas acumuladas;
GR = Garantias honradas recuperadas acumuladas; GC = Garantias concedidas acumuladas.
X. Demais condições para operacionalização do fundo garantidor de risco de crédito constituído com recursos do Programa de Microcrédito Empreende
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Água Boa serão definidas em instrumento de formalização do credenciamento com os agentes financeiros e/ou credenciados;
XI. Para constituição do fundo garantidor do risco de crédito do Programa será destacado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.717/2022.
2.9. Outras Condições do Programa.
I. As operações de crédito habilitadas que vierem a ser liquidadas antecipadamente, não serão objeto do subsídio dos juros remuneratórios por parte do Munícipio de Água Boa;
II. A operação de crédito renegociada ou refinanciada não será subsidiada, bem como as operações que a suceder.
III. Não será admitida a incidência de tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de cobrança, tarifa de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas nas operações de crédito objeto do subsídio dos juros, com exceção das operações beneficiadas com o fundo garantidor, cuja cobrança da taxa de concessão de garantia e quota de participação será estabelecido em contrato com a instituição garantidora credenciada.
IV. As operações de crédito subsidiadas não contarão com qualquer tipo de garantia ou aval assumido diretamente pelo Poder Público Municipal;
V. Na hipótese de haver mais de uma operação de crédito em nome do empreendedor, na condição de pessoa jurídica ou física, enquadrada no Programa, em qualquer instituição, apenas a mais antiga será subvencionada.
2.10. Monitoramento e impacto do Programa.
Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e à Sala do Empreendedor o acompanhamento e controle das operações enquadradas e contratadas com o apoio do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, através de relatórios enviados pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados, de forma que os limites de comprometimento dos recursos do Programa sejam observados, além de proporcionar a geração de relatórios gerenciais necessários à avaliação do impacto do mesmo.
Os agentes financeiros e/ou operadores credenciados deverão enviar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor relatórios com os seguintes dados agregados:
I. O número do contrato, nome do mutuário, CNPJ, valor do crédito e dos juros remuneratórios subsidiados no período e acumulado;
II. O número do contrato, nome do mutuário, CNPJ, valor do crédito com benefício do fundo garantidor de risco de crédito do Programa no período e acumulado;
III. Relação segmentada dos grupos de beneficiados (MEI, Produtores Rurais, ME e EPP) e respectivo valor do crédito contraído; número de empregos gerados e/ou mantidos pelos empreendimentos atendidos.
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor a conferência e autorização para pagamento dos valores referentes aos juros remuneratórios assumidos pela Prefeitura relativos às operações com enquadramento no Programa, nos termos do decreto regulamentador, mediante
análise de relatórios mensais e documentação comprobatória enviada pelos agentes financeiros e/ou operadores credenciados.
Caberá, ainda, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor o recebimento, conferencia e autorização para pagamento dos valores referentes às honras das garantias assumidas pelo fundo garantidor de risco de crédito do Programa de Microcrédito Empreende Água Boa, com observância dos critérios definidos no Decreto nº 3.855/2022 e no instrumento jurídico de credenciamento, mediante análise de relatórios mensais e documentação comprobatória enviadas pelas instituições credenciadas.
Para fins de acompanhamento e fiscalização do valor correspondente aos juros subsidiados pela Prefeitura, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor encaminharão à Secretaria de Finanças, semestralmente, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa, que detalhará:
I. O número e a data do contrato;
II. O valor do crédito concedido;
III. O valor dos juros remuneratórios subsidiados ou das garantias honradas;
IV. A data do pagamento do subsídio ou da garantia honrada; e,
V. O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do beneficiário.
2.11. Fluxograma de atividades.
ATIVIDADES | PREFEITURA | AGENTE E/OU OPERADOR |
Divulgação | Julho 2022 | |
Análise da documentação/enquadramento | Agosto 2022 | Agosto 2022 |
Visita, coleta de dados e análise do crédito | Setembro 2022 | |
Contratação e liberação dos recursos | Setembro 2022 | |
Envio de informações para avaliação e ressarcimento de juros e honras das operações pelo Programa | Outubro 2022 | |
Pagamento do subsídio dos juros e honras de garantias prestadas pelo Fundo Garantidor | Novembro 2022 | |
Acompanhamento e avaliação do impacto | Novembro 2022 | Novembro 2022 |
2.12. Documentação para ressarcimento dos juros.
A instituição financeira e/ou operador credenciado encaminhará mensalmente a seguinte documentação para habilitação ao ressarcimento dos juros remuneratórios das operações aptas a receber o benefício:
I. Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente na primeira solicitação de ressarcimento;
II. Planilha de amortização do empréstimo com lançamento das parcelas e data do pagamento;
III. Declaração assinada por representante legal quanto à adimplência do valor do principal incluído nas parcelas do empréstimo;
IV. Documento assinado por representante legal com relação dos contratos e valor dos respectivos juros a serem assumidos pelo Programa.
2.13. Documentação para recebimento de honras das garantias.
I. Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente na primeira solicitação de honra;
II. Comprovação da constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa equivalente a 100% da operação inadimplida;
III. Relatório com demonstração das providencias quanto à cobrança para recuperação do crédito;
IV. Comprovação das providências tomadas para negativação dos devedores e avalistas inadimplentes;
V. Planilhas com demonstração das parcelas não pagas e a vencer para cálculo do valor de referência sobre o qual incide a garantia de 80% do valor a ser honrado, observados os limites e condições estabelecidos no Decreto nº 3.855/2022;
VI. Documento assinado por representante legal para solicitação da honra, conforme modelo a ser disponibilizado pela instituição conveniada para operacionalização do fundo garantidor.
3. COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.
As competências do Município de Água Boa – MT e dos agentes financeiros e/ou operadores credenciados serão formalizadas através de contrato de credenciamento e operacionalização, após o devido processo de credenciamento, mediante edital de chamada pública.
3.1. Obrigações do Município de Água Boa.
I. Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos de credenciamento e operacionalização do Programa formalizados com os agentes financeiros e/ou operadores credenciados de acordo com a Lei Municipal, Decreto e Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
II. Comunicar, por correio eletrônico e por publicação na página da Prefeitura na internet, eventuais modificações ocorridas no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
III. Efetuar com pontualidade repasse ao Agentes Financeiros e/ou Operadores Credenciados o valor equivalente aos juros remuneratórios dos contratos que cumpriram todas as condições e requisitos do Programa, bem como repassar recursos do fundo garantidor para honra das operações inadimplidas junto à instituição garantidora credenciada, conforme autorizado nos termos do Decreto nº 3.855/2022.
IV. Dirimir dúvidas e prestar o apoio necessário para operacionalização do Programa através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor;
V. Comunicar formalmente a suspensão das contratações no âmbito do Programa;
VI. Comunicar formalmente o encerramento do Programa.
3.2. Obrigações dos Agentes Financeiros e/ou Operadores Credenciados.
II. Operacionalizar o Programa, conforme determina a Lei Municipal nº 1.717/2022 e sua regulamentação através do Decreto nº 3.855/2022 do Poder Executivo Municipal, de acordo com os procedimentos definidos no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
III. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
I. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações estabelecidas pelo Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor;
IV. Encaminhar ao Município no final de cada mês, relatório com o valor correspondente aos juros remuneratórios a serem subsidiados e honras das garantias, através do endereço de e-mail definido no contrato de Operacionalização do Programa, bem como a documentação exigida referentes aos contratos de crédito que cumpriram todas as condições, conforme detalhado no Manual de Procedimentos Operacionais do Programa;
V. Suspender ou encerrar as contratações no âmbito do Programa, a partir da determinação formalizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor;
VI. Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do programa, inclusive as decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais;
VII. Ressarcir o valor dos juros remuneratórios ao erário municipal em virtude de não enquadramento ou desqualificação, apurada por verificação posterior, de operação que tenha sido subsidiada;
VIII. Guardar e zelar pela conservação dos documentos comprobatórios das operações subsidiadas no âmbito do Programa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de liquidação da operação;
IX. Utilizar o material de divulgação do programa fornecido pelo Município de Água Boa/MT, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e Sala do Empreendedor;
X. Desenvolver mecanismos em seus sistemas gerenciais que permitam a emissão de relatórios específicos das operações beneficiadas no âmbito do Programa.
XI. Permitir que o Município, por seus representantes ou prepostos, inclusive empresas de auditoria, tenha livre acesso às respectivas dependências, bem como aos seus documentos e registros contábeis, fornecendo toda e qualquer informação que lhes for solicitada;
XII. Encaminhar a seguinte documentação para ressarcimentos dos juros remuneratórios das operações aptas ao ressarcimento:
a) Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente primeira solicitação de ressarcimento;
b) Planilha de amortização do empréstimo com lançamento das parcelas e data do pagamento;
c) Declaração assinada por representante legal quanto à adimplência do valor do principal incluído nas parcelas do empréstimo;
d) Documento assinado por representante legal com relação dos contratos e valor dos respectivos dos juros a serem assumidos pelo Programa.
XIII. Encaminhar a seguinte documentação para habilitação ao recebimento das honras das garantias prestadas com suporte do fundo garantidor do Programa:
a) Cópia do contrato de crédito assinado com o beneficiário final, somente na primeira solicitação de honra;
b) Comprovação da constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa equivalente a 100% da operação inadimplida;
c) Relatório com demonstração das providencias quanto à cobrança para recuperação do crédito;
d) Comprovação das providencias tomadas para negativação dos devedores e avalistas;
e) Planilhas com demonstração das parcelas não pagas e a vencer, para cálculo do valor de referência sobre o qual incidirá a garantia de 80% do valor a ser honrado, observados os limites e condições estabelecidos no Decreto nº 3.855/2022;
f) Formulário assinado por representante legal para solicitação da honra, conforme modelo a ser disponibilizado pela instituição conveniada para operacionalização do fundo garantidor.