CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURIDICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 0063/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURIDICA
Felchilcher, CPF n.000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e associado a Associação de Municípios do
XV de novembro, nº26, Xxxxxx Xxxxxx/SC, neste ato representada por seu prefeito municipal Sr. Alcidir
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, inscrita no CNPJ n. 82.826.462/0001-27, sediada na Rua
Alto Vale do Rio do Peixe.
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA-SEBRAE/SC,
doravante designado SEBRAE/SC - CONTRATADO, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº. 99.570, de 9 de outubro de 1990, com sede Rodovia SC 401, Km 01, lote 02 – Parque Tecnológico Alfa, CEP. 88030-000, Florianópolis, Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF nº. 82.515.859/0001-06, neste ato representado por seu Gerente de Competitividade, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e por seu Gerente Regional Meio Oeste XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 O presente instrumento está amparado no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21, e na sua interpretação se aplicará a referida lei e suas alterações, os preceitos de Direito Público, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
1.2 Este instrumento é vinculado ao Processo Licitatório nº 0097/2024 _ dispensa de Licitação nº 27/2024, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
1.3 O PROJETO FORTALECIMENTO DA AGROINDUSTRIALIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DA REGIÃO AMARP – ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE foi desenvolvido pela CONTRATADA, configura-se como sociedade civil habilitada a desenvolvê-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL E O OBJETO
1.2 Constitui-se objeto deste instrumento a execução do Projeto GRMO – FORTALECIMENTO DA AGROINDUSTRIALIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DA REGIÃO AMARP – ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de consultoria para adequação do Serviço de Inspeção Municipal SIM-POA (Produtos de Origem Animal) e SIM-POV (Produtos de Origem Vegetal/ Bebidas), com vistas a adesão ao SUASA (Serviço Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária / SISBI), acesso aos SELOS ARTESANAIS e outros regulamentos, com apoio e qualificação dos pequenos empreendimentos agroindustriais, processadores de matérias primas provenientes da agricultura familiar, produção local, atendendo xxxxxx xxxxxx para acesso a mercados, além de apoio na implementação de consórcio no âmbito de abrangência da Associação.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODO DE EXECUÇÃO
3.1 Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará os serviços durante o prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
3.2 O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultores credenciados especializados nas metodologias que integram o projeto, durante o prazo estabelecido neste instrumento.
3.3 A execução será efetuada conforme proposta efetuada fazendo parte deste instrumento contratual no seu anexo I e cronograma que será estabelecido conforme acordo entre as partes após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 A execução dos serviços objeto deste contrato terá a duração prevista até dezembro de 2025, fixando seu início para a data de assinatura do presente instrumento contratual.
1.2 A completa execução do projeto depende do fiel cumprimento das orientações repassadas pelo CONTRATADO a CONTRATANTE ao longo de todo prazo de vigência contratual, além do comprometimento e atuação proativa do Município em designar e disponibilizar servidores nas diversas áreas de atuação solicitadas pelo CONTRATADO a fim de que as ações sejam executadas conforme definido no projeto.
1.3 O Sebrae/SC não poderá ser responsabilizado por qualquer inobservância dos itens acima que de alguma forma impossibilite o cumprimento e entrega final do projeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR AJUSTADO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor unitário dos serviços é de R$ 37.512,00 (trinta e sete mil e quinhentos e doze reais), que será parcelado em 19 (dezenove) parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.974,32 (um mil novecentos e setenta e quatro reais, e trinta e dois centavos).
5.2 O CONTRATANTE desembolsará o valor global configurado pelos termos de adesão dos municípios
participantes em anexo, que terão vencimento todo dia 20, a contar do mês subsequente ao de assinatura do presente contrato.
5.3 No caso de não pagamento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido com a consequente paralisação automática dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos próprios do CONTRATANTE, com a seguinte dotação:
- 160-1.++2003.20.606.20.2.8.0.339000
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da
CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Responsabilidade do SEBRAE/SC:
7.2 Prestar os serviços e capacitações conforme proposta comercial e termo de adesão previamente estabelecido entre as partes, documentos esses que as partes declaram conhecer a integralidade e se comprometem a cumprir integralmente, independentemente da sua transcrição nesse contrato;
7.3 Disponibilizar técnicos habilitados para a execução dos serviços, no âmbito da associação de municípios, e municípios;
7.4 Acompanhar e avaliar, através de equipe do SEBRAE/SC, o desenvolvimento da metodologia e a execução do objeto deste contrato;
Responsabilidade da CONTRATANTE:
7.5 Designar a participação de agentes de forma expressa, da Associação e dos Municípios no processo de implantação do presente contrato, como parte ativa da governança do projeto GRMO - Fortalecimento da Agroindustrialização da AMARP – Associação De Municípios Do Alto Vale Do Rio Do Peixe;
7.6 Definir os profissionais que participarão das capacitações oferecidas pela CONTRATADA e garantir a participação;
7.7 Apresentar o cadastro das empresas e potenciais empreendedores que serão beneficiados por município;
7.8 Disponibilizar salas, equipamentos, material de apoio para execução dos objetos do projeto, podendo ser nas dependências da instituição ou outro local a ser indicado pela CONTRATANTE;
7.9 Cumprir com o item 3.2 de forma a não criar embaraços para entrega final do projeto;
7.10 Não assumir, perante terceiros, obrigações em nome do SEBRAE/SC, em nenhum momento e circunstância e sob qualquer pretexto;
7.11 Não reproduzir, copiar ou ceder os materiais didáticos a serem utilizados na execução do projeto, sem a autorização expressa do SEBRAE/SC.
7.12 Realizar os pagamentos conforme estipulada na Cláusula Quarta desse instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 A inobservância de qualquer cláusula deste instrumento e a prática pela CONTRATANTE das condutas descritas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21 poderão ser consideradas infrações administrativas e poderão incorrer na aplicação das seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.2 A dosimetria na aplicação da sanção administrativa, inclusive quanto ao valor de eventual multa e sua base de cálculo, será feita observando os critérios estabelecidos no art. 156, §1º e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
8.3 O procedimento para aplicação das sanções deverá observar o contraditório e a ampla defesa observando o previsto no art. 157 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – GESTÃO DO CONTRATO E SUA FISCALIZAÇÃO
9.1 A gestão do contrato se dará de acordo com os requisitos definidos em regulamentação interna da CONTRATANTE.
9.2 A fiscalização técnica e administrativa do presente contrato por parte da CONTRATANTE ficará a cargo do servidor (a) Sra. Xxxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Agricultura.
9.3 O CONTRATADO acompanhará a execução das ações pactuadas neste instrumento através da Gerência Regional Meio Oeste e do Gestor Local designado.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANTICORRUPÇÃO
10.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no art. 2º do Novo Regulamento de Licitações e Contratos (Resolução CDN Nº 439/2023).
10.2 As partes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
10.3 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta, seja de forma indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10.4 As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
O código de ética poderá ser acessado pelo link xxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx ou QR-code abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1 O Município se compromete a:
I. não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a esta parceria, em ações fora do âmbito de atuação deste Instrumento;
II. tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita;
III. manter, por si, por seus prepostos e seus servidores e/ou contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência desta parceria, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE;
IV. manter as INFORMAÇÕES que receber do SEBRAE em segurança e sob xxxxxx, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a esta Parceria;
V. divulgar as INFORMAÇÕES às Pessoas Autorizadas somente na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento;
VI. não copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE/SC para qualquer outra finalidade que não seja a promoção deste contrato;
VII. não utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE/SC;
VIII. não utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE/SC, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE/SC;
IX. não modificar ou adulterar sem autorização as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE/SC, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas INFORMAÇÕES;
X. armazenar as INFORMAÇÕES físicas em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves;
XI. armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia;
XII. ler, cumprir e manter-se atualizada com as Políticas, Normas e Procedimentos do SEBRAE/SC, entregues e disponíveis para acesso no momento ou durante a contratação;
XIII. devolver ao SEBRAE/SC, ou a exclusivo critério deste, destruir, todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação e mediante envio de comprovação da devolução/destruição à critério do SEBRAE/SC;
XIV. em caso de divulgação não autorizada de quaisquer INFORMAÇÕES, defender e fazer valer, em favor do SEBRAE/SC todos os direitos por este detido, decorrentes deste contrato ou previstos em lei, a fim de compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação;
XV. informar imediatamente ao SEBRAE/SC o recebimento ou a divulgação por terceiro de quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE/SC, além de qualquer falha, suspeita ou ameaça aos ativos do SEBRAE/SC, como por exemplo, mas não se limitando a informações, Recursos de TIC, ambientes físicos, imagem e reputação;
XVI. informar imediatamente ao SEBRAE/SC qualquer violação deste contrato.
Parágrafo primeiro: Excluem-se do compromisso de sigilo e confidencialidade aqui previstos as informações:
(a) disponíveis ao público de outra forma que não pela divulgação das mesmas pelas partes;
(b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de ambas as partes antes de terem acesso às Informações em razão deste instrumento;
(c) que o munícipio, seus servidores, empregados e contratados sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação de informações independerá de autorização ou consentimento escrito do SEBRAE/SC, devendo o munícipio comunicar prontamente ao SEBRAE/SC de tal ocorrência.
Parágrafo segundo: O município concorda que não deve se opor à cooperação ou empenho de esforços com o SEBRAE/SC para auxiliar na adoção das medidas judiciais competentes, sendo certo que nada poderá ser exigido ou solicitado ao munícipio que não esteja dentro dos estritos limites legais.
Parágrafo terceiro: As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término, deste instrumento, seja por que motivo for.
Parágrafo quarto: A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo o munícipio e quem mais tiver dado causa à violação, conforme faculta a lei, no âmbito civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 As partes se comprometem a obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento.
12.2 As partes deverão notificar sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados no contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
12.3 As partes deverão adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações.
12.4 As partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
12.5 Por fim, o SEBRAE/SC não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam/ criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
13.1 Respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, a extinção do contrato poderá ser feita pelas partes, observando-se as condições, hipóteses e regras previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA
14.1 A vigência deste contrato terá início a partir da data da última assinatura de todas as partes, inclusive testemunhas.
14.2 O prazo final de vigência do contrato será 31 de janeiro de 2026, podendo ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
15.1 O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução deste Contrato, na condição de empregado, autônomo ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito em relação a outra parte, ficando a cargo exclusivo de cada prefeitura que assina o presente instrumento, a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes.
Parágrafo único. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, o empregador/contratante adotará as providências necessárias no sentido de preservar o outro partícipe e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, ressarcirá o partícipe não-empregador/contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O Município e a Associação de Municípios comprometem-se a:
I. não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a esta parceria, em ações fora do âmbito de atuação deste Instrumento;
II. tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita;
III. manter, por si, por seus prepostos e seus servidores e/ou contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência desta parceria, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE;
IV. manter as INFORMAÇÕES que receber do SEBRAE em segurança e sob xxxxxx, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a esta Parceria;
V. divulgar as INFORMAÇÕES às Pessoas Autorizadas somente na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento;
VI. não copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE/SC para qualquer outra finalidade que não seja a promoção deste contrato;
VII. não utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE/SC;
VIII. não utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE/SC, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do
SEBRAE/SC;
IX. não modificar ou adulterar sem autorização as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE/SC, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas INFORMAÇÕES;
X. armazenar as INFORMAÇÕES físicas em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves;
XI. armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia;
XII. ler, cumprir e manter-se atualizada com as Políticas, Normas e Procedimentos do SEBRAE/SC, entregues e disponíveis para acesso no momento ou durante a contratação.
XIII. devolver ao SEBRAE/SC, ou a exclusivo critério deste, destruir, todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação e mediante envio de comprovação da devolução/destruição à critério do SEBRAE/SC;
XIV. em caso de divulgação não autorizada de quaisquer INFORMAÇÕES, defender e fazer valer, em favor do SEBRAE/SC todos os direitos por este detido, decorrentes deste contrato ou previstos em lei, a fim de compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação;
XV. informar imediatamente ao SEBRAE/SC o recebimento ou a divulgação por terceiro de quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE/SC, além de qualquer falha, suspeita ou ameaça aos ativos do SEBRAE/SC, como por exemplo, mas não se limitando a informações, Recursos de TIC, ambientes físicos, imagem e reputação;
XVI. informar imediatamente ao SEBRAE/SC qualquer violação deste contrato.
§1º Excluem-se do compromisso de sigilo e confidencialidade aqui previstos as informações:
(a) disponíveis ao público de outra forma que não pela divulgação das mesmas pelas Partes;
(b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de ambas as Partes antes de terem acesso às Informações em razão deste instrumento;
(c) que o Xxxxxxxxx, seus servidores, empregados e contratados sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação de informações independerá de autorização ou consentimento escrito do SEBRAE/SC, devendo o Munícipio comunicar prontamente ao SEBRAE/SC de tal ocorrência.
§2º O Município concorda que não deve se opor à cooperação ou empenho de esforços com o SEBRAE/SC para auxiliar na adoção das medidas judiciais competentes, sendo certo que nada poderá ser exigido ou solicitado ao Munícipio que não esteja dentro dos estritos limites legais.
§3º As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término, deste instrumento, seja por que motivo for.
§4º A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo o Xxxxxxxxx e quem mais tiver dado causa à violação, conforme faculta a lei, no âmbito civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CÓDIGO DE ÉTICA
17.1 A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito.
17.2 O código de ética poderá ser acessado pelo link xxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx ou QR-code abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 Fica eleito o foro da sede do CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste contrato.
18.2 As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes do Contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencionam ainda que o Contrato poderá ser assinado, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as Partes, na plataforma eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxx (SC), 13 de agosto de 2024