TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407866.000056/2024-55
1. OBJETO
1.1. Contratação da prestação dos serviços de empresa especializada no controle integrado de pragas urbanas como: desinsetização, descupinização, desratização, afugentamento de pombos e morcegos, em um programa de manejo integrado de pragas, a ser executado no LAFEPE sede (parque fabril), em todas as suas farmácias (listadas no anexo- A), e em 01 (um) veículo tipo caminhão, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.1. Faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada com o intuito de executar serviços de controle de pragas em geral, isto é, controlar todo e qualquer tipo de inseto, praga e roedor em todas as áreas (internas e externas), buscando manter os ambientes de trabalho em bom estado de salubridade e descontaminação, tanto para a segurança pessoal dos servidores, quanto para atender a RDC ANVISA nº 17/2010 que dispõe sobre as boas práticas de fabricação de medicamentos, com referência aos artigos 10 e 227 que estabelecem a necessidade de manter vigente e ativo o procedimento de controle de pragas. Sendo assim, considera-se que os serviços são imprescindíveis ao funcionamento do Laboratório e das Farmácias, por se tratar de necessidade permanente da contratante, tendo característica de serviço continuado, visto que sua falta pode acarretar prejuízos à Administração Pública.
2.2. Em relação ao quantitativo, este foi baseado na área construída de cada imóvel em m2, tanto na sede quanto nas farmácias e nas Frotas que transportam produtos do LAFEPE-FÁRMACIA-LAFEPE (veículos de carga para transporte de medicamentos).
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. Pregão Eletrônico.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. SIGILOSO conforme Art. 34 da lei 13.303/16.
5. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO
A prestação de serviços continuados de controle de pragas será executado em todas as áreas internas e externas do LAFEPE sede, nas farmácias LAFEPE, e em 01 veículo transportador de medicamentos, conforme endereços e detalhamento do tamanho (m2) de cada local descrito no ANEXO-A deste Termo de referência, e cujas descrições dos serviços seguem abaixo.
Tabela 01: Descrição do Lote 01
LOTE 01 | CÓDIGO LAFEPE | UNIDADE | *QUANTITATIVO ANUAL | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |||
01 | Serviço de Desinsetização (baratas, formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas, marimbondos etc.;) no Lafepe sede (incluindo armadilhas luminosas) e em todas as suas farmácias | 38638 | m2 | 315.930,05 |
02 | Serviço de Desinsetização no veículo de carga (caminhão) da frota Lafepe | 38641 | UND | 12 |
03 | Serviço de desratização (rato de esgoto, rato de telhado e camundongo) no Lafepe sede (incluindo armadilhas cola rato e porta iscas) e em todas as suas farmácias | 38639 | m2 | 315.930,05 |
04 | Serviço de descupinização (cupins) no Lafepe sede e em todas as suas farmácias | 38640 | m2 | 315.930,05 |
05 | Serviço de Controle e afugentamento de Pombos e Morcegos no Lafepe sede | 38643 | UND | 12 |
*O Lafepe não está obrigado a contratar e pagar na sua totalidade a quantidade de m2 acima referidos, ou seja, pode decidir por fazer o controle de pragas apenas numa parte de um determinado prédio e realizar o pagamento somente dos metros quadrados do ambiente no qual se realizou os serviços.
A seguir o detalhamento dos serviços:
5.1. CONTROLE DE INSETOS E OUTROS (Desinsetização)
5.1.1. Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, formigas, traças, pulgas, mosquitos, moscas, marimbondos etc.) e também as aranhas e escorpiões, e deverá ser efetuado em todas as áreas (internas e externas) do parque fabril, das farmácias e em 02 (dois) veículos de carga (para transporte de medicamentos), tanto para extinção de pragas, bem como, para prevenção.
5.1.2. O controle deverá ser efetuado através de pulverização, aplicação de gel, pincelamento e polvilhamento de pó.
5.1.3. Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder residual (permanência no local tratado por um período de noventa dias).
5.1.4. A iscagem em gel deverá ser aplicado nos armários, equipamentos e locais onde não são recomendados os processos de pulverização e polvilhamento.
5.1.5. Instalação de 20 (vinte) armadilhas luminosas no parque fabril, para insetos voadores nas áreas internas dos prédios próximo as portas que acessam a área externa. Executar a vistoria, manutenção e limpeza das armadilhas luminosas com frequência máxima quinzenal, e troca das lâmpadas e refil sempre que necessário;
5.2. CONTROLE DE ROEDORES (Desratização)
5.2.1. O serviço de controle de roedores terá como alvo os rato de esgoto, rato de telhado ou rato caseiro e camundongos, e deverá ser efetuado em todas as áreas (internas e externas) do parque Fabril e das Farmácias, em que se encontre vestígios da presença desse tipo de animais, com frequência mensal.
5.2.2. Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas, granuladas e pó de contato, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança.
5.2.3. O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou entupimentos nas tubulações.
5.2.4. Instalação de 70 armadilhas porta iscas com raticidas (blocos parafinados, sementes, pellets, pó de contato) para roedores nas áreas externas. Estas armadilhas devem manter-se lacradas e presas no local de tratamento com vistoria quinzenal, não podendo usar porta isca tipo cano;
5.2.5. Instalação de 30 (trinta) armadilhas mecânicas (cola rato) para roedores nas áreas internas dos prédios perto das entradas dos mesmos, com vistoria quinzenal e troca dos refis sempre que necessário;
5.3 CONTROLE DE CUPINS (Descupinização)
5.3.1. O serviço de controle de cupins terá o objetivo corretivo, consistindo no tratamento de áreas já infestadas ou quando houver necessidade, tanto no parque Fabril quanto nas Farmácias.
5.3.2. Devendo-se utilizar das técnicas mais adequadas para cada ambiente, podendo ser: pulverização, micropulverização, barreira química, entre outros.
5.4. CONTROLE E AFUGENTAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS
5.4.1. O serviço de desalojamento / afugentamento de pombos e morcegos será prestado, sob demanda, de acordo com o levantamento realizado, verificação do tratamento adequado e indicação da área;
5.4.2. O controle dos pombos deve ser executado através da remoção de ninhos e ovos, aplicação de repelentes em gel com característica pegajosa, indicada para aplicação em beirais, forros, muros, estruturas metálicas, cobertas e outros locais onde os pombos costumam pousar, e ainda a utilização de pulverização contra os piolhos de pombos.
5.4.3. Serviço de desalojamento de Morcegos através de aplicação de Gel ou pastilhas repelentes com característica pegajosa, indicada para locais onde pousam os morcegos;
5.4.4. Os produtos e equipamentos utilizados na metodologia, não poderão matar os seres e sim afastá-los dos locais de infestação.
5.5. DOS PRODUTOS
5.5.1. Os produtos a serem utilizados deveram cumprir todas as normas técnicas e registros nos órgãos competentes. A seguir lista dos principais princípios ativos e grupos químicos que devem ser utilizados:
Quadro 01: Produtos para Desinsetização
Princípio Ativo | Grupo Químico |
Bifentrina | Piretróides |
Alfacipermetrina | Piretróides |
Diclorvós | Organofosforado |
Sulfluramida | Sulfonamida fluoroalinfática |
Imidacloprid | Neonicotinóides |
Cipermetrina | Piretróides |
Hidrametilnona | Amido-hidrazona |
Permetrina | Piretróides |
Deltametrina | Piretróides |
Lambda-cialotrina | Piretróides |
Quadro 02: Produtos para Desratização
Princípio Ativo | Grupo Químico |
Cumatetralil | Composto de ação anticoagulante derivados da hidroxicumarina |
Brodifacoum | Composto de ação anticoagulante derivados da hidroxicumarina |
Bromadiolone | Composto de ação anticoagulante (cumarínico) |
Quadro 03: Produtos para Descupinização
Princípio Ativo | Grupo Químico |
Bifentrina | Piretróides |
Fipronil | Fenil Pirazol |
Quadro 04: Produtos para repelência de Pombos e Morcegos
Princípio Ativo | Grupo Químico |
Polibuteno | Polímero de Isobuteno/buteno |
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. Critério de julgamento: Menor preço .
6.1.1. O Objeto terá apenas o Lote 1, em ampla concorrência sem divisão de cotas, uma vez que, justifica-se a não divisão de cotas reservadas para o presente certame, visto não ser vantajoso para a administração pública a segregação da prestação do serviço em vários fornecedores, uma vez que a área a ser dividida é em metros quadrados,
não representando com exatidão um espaço físico, podendo representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, à luz do inc. III da Art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006.
6.2. Regime de execução indireta: Empreitada por preço unitário.
6.2.1. A execução do serviço será de acordo com o previsto neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento, pelo contratado, da Ordem de Serviço, da Ordem de Fornecimento ou instrumento correspondente.
7. DA PROPOSTA
7.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
8. DOS CRITÉRIOS DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE.
8.2. O recebimento dar-se-á em duas etapas:
PROVISORIAMENTE - Pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota Fiscal.
DEFINITIVAMENTE - Pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade sela atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
9.DOS RECURSOS
9.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A – LAFEPE.
10. LOCAL, FREQUÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. LOCAL
10.1.1. Fábrica
A execução do serviço da presente licitação será no Parque Fabril do LAFEPE Sede, situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx
1.117 – Recife / PE.
10.1.2. Farmácias
A execução do serviço da presente licitação será em todas as Farmácias Lafepe, conforme lista e respectivos endereços constantes no anexo-A.
11. FREQUÊNCIA
11.1. A empresa contratada deverá realizar o agendamento prévio sempre que for executar os trabalhos nas dependências da empresa contratante, ou seja, deverá repassar o cronograma mensal de execução sempre na última semana do mês, cuja programação refere-se à execução no mês subsequente;
11.2. Os serviços de DESINSETIZAÇÃO e DESRATIZAÇÃO deverão ser EXECUTADOS MENSALMENTE ou excepcionalmente quando houver necessidade no parque fabril sendo esta demanda sinalizada pela contratante, enquanto a DESCUPINIZAÇÃO só será executado quando necessário;
11.3. Quanto às farmácias, o serviço de DESINSETIZAÇÃO e DESRATIZAÇÃO será EXECUTADO TRIMESTRALMENTE, ou excepcionalmente quando for julgado necessário, e a DESCUPINIZAÇÃO somente quando necessário.
11.4. Os serviços de DESINSETIZAÇÃO dos veículos deverão ser mensurados levando em consideração a quantidade unitária, e sua execução deverá ser MENSAL;
11.5. O CONTROLE E AFUGENTAMENTO DE POMBOS será mensurado por serviço e deverá ser executado mensalmente até que se consiga afugentar definitivamente toda a colônia;
11.6. Serviços de captura, remoção e relocalização de colméias de abelhas nas dependências do Lafepe sede será mensurado por serviço, e quando houver a necessidade;
11.7. O serviço de controle de pragas deverá ocorrer preferencialmente de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas, ou em horário ajustado pela Contratante, de acordo com a emissão da ordem de serviços, ou com a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
12. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO
12.1. A prestação de serviços continuados de controle de pragas será executado em todas as áreas internas e externas do LAFEPE sede e das farmácias LAFEPE, conforme endereços e detalhamento do tamanho (m2) de cada local descrito no ANEXO-A;
12.2. Os endereços listados no ANEXO-A podem sofrer alterações durante a execução do contrato, dentro do próprio município, neste caso, os serviços deverão ser prestados no endereço que será informado à CONTRATADA.
13. DA INSPEÇÃO
13.1. O serviço será objeto de inspeção, que será realizada por funcionário designado pelo Gestor do contrato, que
recusará o serviço cuja avaliação comprovar que:
13.2. devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato, às custas da Contratada;
13.3. Não atendam aos requisitos exigidos em critérios e/ou Normas adotadas pelo LAFEPE;
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser RENOVADO por até 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 71 da lei 13.303/2016;
14.2. Concluído o processo de licitação, com a autorização final, o órgão jurídico do LAFEPE elaborará o instrumento contratual. O licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pelo CONTRATANTE.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
15.1. Aprovar os serviços executados, desde que atendidas às especificações acordadas no termo de referência e respectivos anexos;
15.2. Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais para execução do serviço, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
15.3. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
15.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
15.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
15.6. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
15.7. Acompanhar a execução do objeto conforme agendamento;
15.8. Conferir ao final da prestação do serviço a fatura de acordo com o que foi executado;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
16.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
16.2. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
16.3. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos serviços executados, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
16.4. Apresentar Cronograma de todas as atividades prestadas;
16.5. Emitir relatório mensal detalhado dos serviços executados;
16.6. Treinamento de Manejo integrado de Pragas para funcionários do LAFEPE;
16.7. Todos os procedimentos de preparo de solução, técnica de aplicação, a utilização e manutenção de equipamentos deverão estar descritos e disponíveis na proposta na forma de Procedimento Operacional Padrão (POP);
16.8. Cumprir calendário mensal na sede (parque fabril) e veículos, ou sempre que houver necessidade de intervenção;
16.9. Cumprir calendário trimestral nas farmácias Lafepe;
16.10. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente, conforme Resolução-RDC ANVISA nº 52, de 22 de outubro de 2009;
16.11. Apresentar no momento do contrato documentação de profissional técnico de nível superior, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC ANVISA nº 52, de 22 de outubro de 2009;
16.12. No tocante ao serviços de captura, remoção e re-localização de colméias de abelhas a contratada deverá estar cadastrada no Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA;
16.13. Apresentar Certificado mensal inerente aos serviços realizados, de acordo com a Seção VI Da Comprovação do
Serviço conforme RDC 52/2009;
16.14. Utilizar apenas produtos registrados no Ministério da Saúde;
16.15. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
16.16. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’ s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências deste Lafepe;
16.17. Emitir fatura mensal, conforme serviço prestado e apresentar todos os documentos necessários;
16.18. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
16.19. No momento do Contrato o Responsável técnico habilitado para o exercício das funções relativas ao controle de pragas urbanas, devidamente registrado no Conselho Profissional e com comprovação do vínculo deverá apresentar cópia autenticada de um dos seguintes documentos:
A) Contrato de trabalho ou carteira de trabalho,
B) Ficha de Registro de empregado registrada no Ministério do Trabalho,
C) Contrato social ou alteração do contrato social (no caso de sócio) registrado na JUCEPE, Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na forma da lei civil e com firmas reconhecidas.
16.20. Apresentar no momento do contrato, comprovação de registro junto ao Conselho Profissional do seu responsável técnico conforme o artigo 8º, §2º da RDC nº52 de 22/10/2009;
17. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Segurança, Saúde do trabalhador e meio ambiente - COSET, o qual será responsável, dentre outras atribuições previstas no Regulamento, pela análise da manutenção da regularidade dos contratados, pelo gerenciamento dos custos, dos prazos e alterações dos contratos, dentre outras atribuições relacionadas ao acompanhamento dos contratos. Será responsável também pelo acompanhamento da execução do objeto contratual conforme as especificações previstas neste Termo de Referência, sendo subsidiado pelos fiscais dos contratos quando necessário. Dará ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP;
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um funcionário indicado pela Coordenadoria de Segurança, Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente – COSET, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá dentre outras atribuições previstas no Regulamento, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada.
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução dos serviços por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
18. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. pagamento será efetuado SOB DEMANDA, em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço/fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura;
18.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
18.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
19. REAJUSTE
19.1. O preço contratado poderá vir a ser reajustado após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se para tanto, até o limite máximo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE, ou outro que venha substituí-lo, nos termos da Lei nº 12.525/03.
20. REQUISITOS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
20.1. Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA, HABILITAÇÃO FISCAL e HABILITAÇÃO TRABALHISTA
devem seguir a minuta padrão do EDITAL DE SERVIÇO do LAFEPE.
20.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante, que some no mínimo 10% do total de área construída do LAFEPE sede.
20.2.2. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pelo próprio licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
20.2.3. A qualificação técnica deverá obedecer a RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
20.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
20.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
20.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
20.3.3. A certidão descrita no subitem “20.3.2.” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante subitem “a” contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
20.3.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
20.3.5. As empresas poderão optar pela apresentação alternativa dos seguintes itens:
20.3.6. Comprovação de Capital Social de no mínimo a 10% do valor arrematado por XXXX, devendo apresentar para comprovação o contrato social, com as devidas alterações.
21. DO CONSÓRCIO
21.1. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios / cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total dos serviços.
22.2. A vedação à subcontratação de empresas no presente processo, se dá no sentido de concentrar a realização de serviços, a fim de obter melhores resultados em razão de a execução ser efetivada por uma única empresa, de modo a se obter um melhor cumprimento do seu objeto.
23. DAS SANÇÕES
23.1 Além do que dispõe no Edital a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC e a Seção III da Lei 13.303/2016.
24. DA VISTORIA
24.1. É facultado ao licitante uma Vistoria Técnica onde serão executados os serviços, a fim de conhecer as instalações pertinentes e o grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, no horário das 09h às 16h, por meio do telefone (00) 0000-0000/0000-0000, na Coordenadoria de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente - COSET;
24.2. Tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, as empresas não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, em decorrência da execução do objeto deste instrumento;
24.3. O prazo para a realização da Vistoria Técnica terá início no primeiro dia útil após a publicação do Edital e encerrar- se-á no dia útil anterior à abertura da sessão pública.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo RILC do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
26. ANEXOS
26.1. Anexo A (Detalhamento do local de execução dos serviços e área - m2)
26.2. Anexo B (Matriz de Risco)
26.3. Anexo C (Modelo de Proposta)
Recife, 18 de Junho de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Chefe de Divisão do Meio Ambiente
ANEXO A
Detalhamento do local de execução dos serviços e área (m 2)
Item | Descrição do item | UND | QTD. | Endereço |
01 | Serviço de controle de pragas no Lafepe sede | m2 | 25.924 | Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 – Xxxxxx/XX TEL: 0000-0000 |
02 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Afogados | m2 | 49,28 | Xxx xx xxx, 000, xxxx 00. CEP: 50.770-000 – Afogados, Recife TEL: 0000-0000 |
03 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Afogados da Ingazeira | m2 | 58,7 | Xxx Xx. Roberto Nogueira Lima, 435 – Centro. CEP: 56.800-000 – Afogados da Ingazeira – PE TEL: (00) 0000-0000 |
04 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Araripina | m2 | 53,98 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx. CEP: 56.280-000 - Araripina – PE TEL: (00) 0000-0000 |
05 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Belo Jardim | m2 | 59,33 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx. CEP: 55.150-000 - Belo Jardim – PE TEL: (00) 0000-0000 |
06 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Bonito | m2 | 52,00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx. CEP: 55.680-000 – Bonito – PE TEL: (00) 0000-0000 |
07 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Caruaru II | m2 | 46,76 | Av. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx – Caruaru Shopping. CEP: 55.024-740 – Caruaru – PE. TEL: (00) 0000-0000 |
08 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Casa Amarela | m2 | 37,25 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000. CEP: 52.070-200 - Casa Amarela - Recife TEL: 0000-0000 |
09 | Serviço de controle de pragas na xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | x0 | 00,00 | Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxx, 0000. CEP: 52.171-010 - Dois Irmãos – Recife TEL: 0000-0000 |
10 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Garanhuns | m2 | 000,00 | Xx. Lions, 305 – Expresso Cidadão - Xxxxxxx Xxxxx. CEP: 55.292- 060 - Garanhuns – PE TEL: (00) 0000-0000 |
11 | Serviço de controle de pragas na farmácia do Metrorec | m2 | 27,52 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 00 XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx TEL: 0000-0000 |
12 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Ouricuri | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 56.200-000 - m2 37,00 Ouricuri – PE TEL.: (00) 0000-0000 | ||
13 | Serviço de controle de pragas na farmácia de Vitória | m2 | 26,00 | Av. 15 De Novembro, 299 – Centro. CEP: 55.600-000 – Vitória – PE TEL: (00) 0000-0000 |
Os endereços acima listados podem sofrer alterações durante a execução do contrato, dentro do próprio município, neste caso, os serviços deverão ser prestados no endereço que será informado à CONTRATADA.
ANEXO B
MATRIZ DE RISCO | ||||
OBJETO : Contratação da prestação dos serviços de empresa especializada no controle integrado de pragas urbanas como: desinsetização, descupinização, desratização, afugentamento de pombos e morcegos , em um programa de manejo integrado de pragas, a ser executado no LAFEPE sede (parque fabril), em todas as suas farmácias (listadas no anexo-A), e em 02 (dois) veículos, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência. | ||||
CATEGORIA/ AÇÃO | DESCRIÇÃO DOS RISCOS | CONSEQUÊNCIAS/ IMPACTOS | MEDIDAS MITIGADORAS | RESPONSÁVEL |
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | Não atendimento à solicitação dos serviços em horários e dias acordados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços. | Comprometimento dos serviços prestados e das atividades essenciais | Contratar pessoas qualificadas e experientes, comprometidas e com qualidades essenciais para o bom desempenho de suas funções. | CONTRATADO |
FINANCEIRO | Inadimplência financeira por parte do contratado, impossibilitando a execução dos serviços conforme o termo de referência. | Impossibilidade da contratante efetuar o pagamento das notas fiscais devido inadimplência da contratada | Notificação formal ao contratado e aplicação das penalidades cabíveis. | CONTRATADO |
RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS | Acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços ou a terceiros. | Prejuízos físicos e materiais contra outrem. Notificações , penalidades ou ações judiciais . | Executar os serviços em obediência às normas técnicas e legislações vigentes. | CONTRATADO |
Treinamento para aperfeiçoamento dos profissionais contratados. | CONTRATADO | |||
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | Não cumprimento das normas legais , regulamentares e administrativas aplicáveis à Higiene , Medicina , Vigilância Sanitária e Segurança do Trabalho . Acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços ou a terceiros. | Prejuízos físicos e materiais contra outrem. Notificações, penalidades ou ações judiciais. | Executar os serviços em obediência às normas técnicas e legais vigentes. | CONTRATADO |
Treinamento para aperfeiçoamento dos profissionais contratados. | CONTRATADO | |||
OBTENÇÃO DE CERTIFICADO | Não realização do Controle de Pragas | Não atendimento da RDC Anvisa 17/2010 que trata das boas Práticas de Fabricação. | Sanar as falhas e agilizar o fornecimento do serviço. | CONTRATANTE |
ANEXO C - Modelo de Proposta
Modelo de Proposta Comercial
Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE
Att. Pregoeira do Processo nº xxxxxxxx - Dispensa de Licitação nº xxxxxxxx
Razão Social:
Nome de Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) E-MAIL: Telefone:
Inscrição Municipal e/ou Estadual:
Item | Código | Descrição detalhada | Quant. | Und. | Vl. Total |
Valor total por extenso: |
1.1. A presente proposta tem prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua apresentação;
1.2. Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes, seguros e outros para a execução do fornecimento;
1.3. Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Município, .......... de de 2021.
Nome e Assinatura do responsável legal da empresa CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx X Xxxxxxxx, em 04/07/2024, às 15:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, em 04/07/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52784443 e o código CRC 6D03BB8B.