TERMO ADITIVO N° 03/2023
TERMO ADITIVO N° 03/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 93/2020, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO PROJETO “IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO DIGITAL DO IFRS”, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS RIO GRANDE E A FUNDAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFRGS – FEENG.
Aos onze dias do mês de abril do ano de 2023, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS RIO GRANDE, CNPJ nº 10.637.926/0005-70, sediado
na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xx Xxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor- Geral, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFRGS - FEENG, CNPJ nº 02.475.386/0001-13, estabelecida na
Praça Argentina, nº 9, salas 202 e 203, Prédio Centenário da Escola de Engenharia, em Porto Alegre/RS, neste ato representada pela Diretora abaixo signatária, doravante denominada FUNDAÇÃO, resolvem aditar o Contrato firmado em 29 de dezembro de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1. a prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93;
1.1.2 o acréscimo de valor na ordem de 1,72%, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d” c/c art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e;
1.1.3. a inclusão de cláusula para atendimento da Lei nº nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), estabelecendo as relações e obrigações entre as partes no contrato vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com termo final em 29/04/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. As despesas operacionais e administrativas sofrerão um acréscimo proporcional ao novo prazo de vigência, no montante de R$ 5.409,52 (cinco mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), o que corresponde a 1,72% do valor inicial do contrato.
3.2. O valor do acréscimo foi calculado com base em critérios definidos pela Portaria nº 4.318, de 02/09/2021, da Pró-Reitoria de Planejamento e Controladoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
3.3. Com este acréscimo o valor total das despesas operacionais e administrativas do projeto passará a ser de R$ 38.227,27 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), considerando todo o período de vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária do Campus Rio Grande, prevista no Orçamento da União para o exercício 2023, na classificação:
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 170966 Fonte de Recursos: 1000000000
Natureza da despesa: 339039 Plano Interno: L20RLP2100I
Nota de Empenho nº 2023NE000016, emitida em 21/03/2023.
4.2. As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e consignações orçamentárias a vigorar.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. O presente aditivo contratual tem por finalidade afirmar o comprometimento das partes no que diz respeito à privacidade e à proteção dados pessoais e, sob esta ótica, confirmando a presente relação aos preceitos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
5.2. As presentes alterações são introduzidas sem prejuízo de quaisquer dos direitos e garantias estabelecidas no contrato de prestação de serviços anteriormente firmado, tornando-se parte integrante do instrumento original para todos os fins e efeitos de direito, instrumento aquele que permanece em pleno vigor e subsistente em todas as demais cláusulas.
5.3. A FEENG atuará como OPERADORA dos dados pessoais tratados e a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados compartilhados.
5.4. O tratamento de qualquer dado pessoal dar-se-á respeitando os princípios da finalidade e necessidade, devendo as partes tratarem somente os dados estritamente necessários para a execução do contrato principal, de acordo com a finalidade deste contrato ou para viabilizar o cumprimento deste, bem como seguir determinações legislativas.
5.5. O compartilhamento dos dados pessoais tratados poderá ser feito desde que seja para cumprimento de alguma obrigação legal ou nos casos em que for necessário para viabilizar o cumprimento do contrato.
5.6. A OPERADORA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em 05 (cinco) dias úteis, de forma escrita e endereçada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, que possa acarretar risco ou dano relevante para os titulares, para que a CONTROLADORA possa adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
5.7. A FEENG guardará sigilo de todas as informações ou dados que lhes sejam divulgados e/ou que possuam acesso, utilizando-os apenas na medida do necessário para o desempenho de suas atividades ou obrigações em razão deste contrato, adotando sempre todas as precauções necessárias para evitar que tais informações sejam usadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem autorização.
5.8. As partes ficam cientes que a coleta e armazenamento dos dados pessoais serão utilizados exclusivamente para os fins a que se destina o contrato, bem como deverão ser mantidos para o cumprimento de normas e obrigações legais, podendo ser eliminados ou anonimizados pela FEENG quando os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
5.9. A parte que der causa a qualquer dano por descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à proteção de dados pessoais, ficará responsável por quaisquer indenizações, pagamentos ou outro prejuízo decorrente do descumprimento.
5.10. As Partes declaram estar de acordo em executar este Contrato por meio de assinatura digital e não podem se opor, agora ou futuramente, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução por esta via.
5.11. Para os fins deste aditivo consideram-se:
Dados pessoais: toda a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, tais como: nome, idade, endereço, profissão, CPF, histórico de compra, entre outros;
Dados pessoais sensíveis: referem-se a determinadas situações de natureza existencial, cujo conteúdo pode levar a um tratamento discriminatório, tais como a origem racial ou étnica, a opinião política, a religião, a filiação a sindicato, o dado referente à saúde ou vida sexual, o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física;
Tratamento de dados: é todo o manuseio de dados pessoais, desde a sua coleta, recepção, utilização, acesso, reprodução, processamento, arquivamento e eliminação, entre outros;
Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais dos titulares;
Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em decorrência das decisões do controlador.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas em contrato, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem justas e acertadas, assinam o presente Termo Aditivo, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral do IFRS – Campus Rio Grande
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Presidente da FUNDAÇÃO
TESTEMUNHAS:
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1 -
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158262 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO... xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-x-0/0000-xxxx-000000-000000000
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 3 | Página: 36
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul/Campus Rio Grande
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158262
Número do Contrato: 93/2020.
Nº Processo: 23370.000279/2020-71.
Dispensa. Nº 241/2020. Contratante: XXXX.XXX.XX RS/CAMPUS RIO GRANDE. Contratado: 02.475.386/0001-13 - FUNDACAO EMPRESA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO SUL. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; acréscimo de valor na ordem de 1,72%, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea "d" c/c art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e; inclusão de cláusula para atendimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), estabelecendo as relações e obrigações entre as partes no contrato vigente. Vigência: 29/04/2023 a 29/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 338.227,27. Data de Assinatura: 11/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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