CONTRATO Nº 147/10 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 147/10 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços, que celebram entre si, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa PATRIMONIUM – COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME., para
Serviços de Rastreamento em 14 Veiculos da Secretaria Municipal de Saúde.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0000, CNPJ Nº 87.568.911/0001-06, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PATRIMONIUM – COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ Nº 04.860.915/0001-28, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo seu Representante Legal, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, RG nº 400.945.080-2 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato com base no Processo Licitatório na modalidade Carta – Convite nº 23/10 e Lei de Licitações nº 8.666/93, nos seguintes termos:
Do Objeto:
Cláusula Primeira: Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a prestar serviços rastreamento veicular em 14 veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro: Os equipamentos deverão possibilitar a localização dos veículos rastreados, a montagem de cercas eletrônicas, recebimento de alertas de posição e velocidades, acesso via web, visualização de endereços, impressão de relatórios em XLS e PDF, relatório de posição de trajetos percorridos, visualização de quilômetro rodado, visualização de mapas digitais, satélites e híbridos, alertas via e-mail e SMS dentre outros.
Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrer algum defeito nos equipamentos instalados, a empresa contratada deverá substituí-lo num prazo de até 24 horas sem qualquer ônus ao Município. Em caso de ocorrer perda, roubo ou sinistro de outra natureza ao equipamento, o Município deverá ressarcir a empresa contratada pelo valor de mercado na época do fato.
Parágrafo Terceiro: A empresa deverá fazer a instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web nos 14 veículos no prazo de até 07 dias após a assinatura do contrato.
Do Valor e Forma de Pagamento:
Cláusula Segunda: O Contratante se obriga a pagar à Contratada pelo serviço de rastreamento veicular em 14 veículos da Secretaria Municipal de Saúde, o valor unitário mensal por veículo de R$ 97,00 (noventa e sete reais), que totalizará mensalmente o valor de R$ 1.358,00 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais).
O valor total do contrato, relativo ao período de 12 meses, será de R$ 16.296,00 (dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais).
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 do mês subsequente ao serviço prestado.
Do Prazo de Vigência:
Cláusula Terceira: O prazo de duração do presente contrato será de 12 meses, contados da assinatura deste, podendo ser prorrogado, se necessário.
Dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários:
Cláusula Quarta: São de inteira responsabilidade da Contratada as despesas referentes a encargos trabalhistas e previdenciários dos árbitros que compõem a Associação, ficando a Contratada obrigada a apresentar, na data da assinatura do presente, as certidões negativas do INSS e FGTS.
Da Dotação Orçamentária:
Cláusula Quinta: O pagamento do valor previsto na Cláusula Segunda, a que está obrigado o Contratante, será feito sob a seguinte rubrica:
0701 2074 339039 vinc 040 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SMS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA- ASPS |
Do Inadimplemento e Sanções:
Cláusula Sexta: Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(ão) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Cláusula Sétima: O não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93, quais sejam:
a advertência;
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Oitava: Em caso de atraso na prestação dos serviços (instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web), em descumprimento ao Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira, será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso.
Cláusula Nona: Em caso de recusa na prestação dos serviços de perfuração e detonação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto requisitado.
Da Rescisão
Cláusula Décima: - O não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na mesma Lei.
Dos Anexos:
Cláusula Décima Primeira: Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Carta Convite nº 23/2010 e seus anexos.
Do Foro:
Xxxxxxxx Xxxxxx Segunda: Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro Foro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Candelária, 18 de novembro de 2010.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL PATRIMONIUM – COM. E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 01
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa PATRIMONIUM – COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME, já
qualificados no Contrato nº 147/10 – Prestação de Serviços, firmado em 18 de novembro de 2010, na Carta-Convite nº 23/10, vem com base na Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado até 18 de novembro de 2012 o prazo de duração do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 18 de novembro de 2010, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 16 de novembro de 2011.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL PATRIMONIUM – COM. E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
TESTEMUNHAS :
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO ADITIVO Nº 02
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa PATRIMONIUM – COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME, já
qualificados no Contrato nº 147/10 – Prestação de Serviços, firmado em 18 de novembro de 2010, na Carta-Convite nº 23/10, vem com base na Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado até 18 de novembro de 2013 o prazo de duração do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 18 de novembro de 2010, já alteradas pelo Termo Aditivo nº 01, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 13 de novembro de 2012.
XXX XXXXXXXX BEISE XXXXXX XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL, PATRIMONIUM – COM. E INSTALAÇÃO DE EM EXERCÍCIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
TERMO ADITIVO Nº 03
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa PATRIMONIUM – COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME, já
qualificados no Contrato nº 147/10 – Prestação de Serviços, firmado em 18 de novembro de 2010, na Carta-Convite nº 23/10, vem com base na Lei nº 8.666/93, acordar as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado até 18 de novembro de 2014 o prazo de duração do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do Contrato Original firmado em 18 de novembro de 2010, já alteradas pelos Termos Aditivos nºs 01 e 02, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 14 de novembro de 2013.