CONTRATO Nº 309/2016/PMJ
CONTRATO Nº 309/2016/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.456.865/0001-67, estabelecida na XXX XXXX XXXXXX, 000 – 00x XXXXX, Xxxxxx XXXXXX, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4.109.423 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx. 0000, xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXX/XX, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 16/2016/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 10/2016/PMJ, homologado em 28/03/2016, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Licenciamento pela CONTRATADA do Direito de Uso de Aplicativos de Gestão Pública, para uso temporário e não exclusivo, conforme quantidades de usuários previstas na cláusula terceira deste instrumento, em favor do CONTRATANTE.
Faz parte do objeto desta contratação a prestação pela CONTRATADA dos seguintes serviços correlatos:
Serviços de migração dos dados existentes para funcionamento nos novos aplicativos, quando solicitado.
Serviços de implantação, configuração e parametrização de acordo com procedimentos do CONTRATANTE.
Treinamento inicial e acompanhamento para os servidores responsáveis pela operacionalização dos aplicativos.
Suporte Técnico e Treinamento reforço, após implantação dos aplicativos, quando solicitado.
Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados.
A manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferida exclusivamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de abril de 2016, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observado o disposto da Lei 8.666/93.
Caso o CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
Findo o prazo de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido à obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida, em formato txt.
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo o valor global de R$ 321.310,00 (trezentos e vinte e um mil trezentos e dez reais), conforme discriminado abaixo:
Licenciamento de uso dos aplicativos:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
1 |
12 |
Mês |
CONTABILIDADE PÚBLICA com até 12 usuários simultâneos |
2.678,00 |
32.136,00 |
2 |
12 |
Mês |
CONTABILIDADE PÚBLICA para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA com até 03 usuários simultâneos |
226,00 |
2.712,00 |
3 |
12 |
Mês |
PLANEJAMENTO com até 04 usuários simultâneos |
598,00 |
7.176,00 |
4 |
12 |
Mês |
COMPRAS E LICITAÇÕES com até 05 usuários simultâneos |
962,00 |
11.544,00 |
5 |
12 |
Mês |
COMPRAS E LICITAÇÕES para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA com até 02 usuários simultâneos |
133,00 |
1.596,00 |
6 |
12 |
Mês |
TRIBUTAÇÃO PÚBLICA com até 40 usuários simultâneos |
3.053,00 |
36.636,00 |
7 |
12 |
Mês |
ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO ISS via internet sem limitação de usuários |
3.846,00 |
46.152,00 |
8 |
12 |
Mês |
EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA via internet sem limitação de usuários |
5.171,00 |
62.052,00 |
9 |
12 |
Mês |
FOLHA DE PAGAMENTO com até 05 usuários simultâneos |
1.604,00 |
19.248,00 |
10 |
12 |
Mês |
RECURSOS HUMANOS com até 02 usuários simultâneos |
576,00 |
6.912,00 |
11 |
12 |
Mês |
ATENDIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO via internet sem limitação de usuários |
385,00 |
4.620,00 |
12 |
12 |
Mês |
ATENDIMENTO AO CIDADÃO via internet sem limitação de usuários |
1.724,00 |
20.688,00 |
13 |
12 |
Mês |
TESOURARIA com 02 usuários simultâneos |
438,00 |
5.256,00 |
14 |
12 |
Mês |
ALMOXARIFADO com até 04 usuários simultâneos |
412,00 |
4.944,00 |
15 |
12 |
Mês |
PATRIMÔNIO com até 04 usuários simultâneos |
610,00 |
7.320,00 |
16 |
12 |
Mês |
PROTOCOLO via internet com até 30 usuários simultâneos |
1.226,00 |
14.712,00 |
17 |
12 |
Mês |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA sem limitação de usuários |
354,00 |
4.248,00 |
18 |
12 |
Mês |
BIBLIOTECA com até 04 usuários simultâneos |
417,00 |
5.004,00 |
19 |
12 |
Mês |
BIBLIOTECA para Centro Educacional Xxxxxxx Xxxxxxxxxx com até 04 usuários simultâneos |
417,00 |
5.004,00 |
Serviços Técnicos:
20 |
01 |
SV |
Serviços de Migração, Implantação e treinamento para os usuários |
2.200,00 |
2.200,00 |
22 |
300 |
Hora |
Serviços técnicos, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. |
70,50 |
21.150,00 |
Para assistência técnica os serviços técnicos aos aplicativos implantados, além do valor das horas técnicas serão acrescidas as despesas de deslocamento no valor de R$ 0,71 (setenta e um centavos) o quilômetro rodado, a partir da sede da CONTRATADA (até o limite máximo de 500 [quinhentos] quilômetros), mais despesas de estada e alimentação no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) ao dia, apurado em solicitação de serviço, quando o serviço for prestado em Joaçaba (SC).
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
O pagamento mensal do licenciamento será realizado até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor competente.
O pagamento dos serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial será realizado, via boleto bancário, em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal devidamente liquidada pelo setor competente.
O pagamento dos serviços técnicos eventuais do CONTRATANTE, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal devidamente liquidada pelo setor competente.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
Os valores serão reajustados pela variação do INPC/IBGE, depois de decorrido 01 (um) ano da data limite de apresentação das propostas no Processo de Licitação, sempre com periodicidade anual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento nos prazos previstos e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação segundo os mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias para com o Município.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Proj. Ativ. 2.028 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
58 3.3.90.00.00.00.00.00 0114 – Aplicações Diretas
Proj. Ativ. 2.029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA
68 3.3.90.00.00.00.00.00 0114 – Aplicações Diretas
Proj. Ativ. 2.030 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
62 3.3.90.00.00.00.00.00 0114 – Aplicações Diretas
Proj. Ativ. 2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
101 3.3.90.00.00.00.00.00 0114 – Aplicações Diretas
Proj. Ativ. 2.058 – MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
127 3.3.90.00.00.00.00.00 0114 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos aplicativos licenciados, concedendo ao CONTRATANTE as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
A CONTRATADA deverá possuir irrestrito poder para modificar os códigos-fonte e executáveis durante a vigência contratual, em face de alterações de ordem legal federal ou estadual.
Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativos(s).
Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Caberá ao CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos decorrentes do Licenciamento do Direito de Uso dos aplicativos objeto deste contrato no prazo avençado.
Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
Manter, na operacionalização dos aplicativos, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos aplicativos, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos aplicativos.
Parametrizar a aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos aplicativos(s) quando necessário.
Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados, na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
Caberá a CONTRATADA:
Converter dados para uso pelos aplicativos, instalar os aplicativos objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte aos servidores devidamente treinados no uso dos aplicativos e que tenham observado, em sua solicitação, o disposto no subitem 7.1.10 do presente contrato.
Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital e seus anexos.
Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Avaliar a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até 04 (quatro) dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO DE IMPLANTAÇÃO
O treinamento na operacionalização do aplicativo poderá ser realizado nas dependências do CONTRATANTE, na sede da CONTRATADA ou, ainda, via internet.
O CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências do CONTRATANTE.
O treinamento de implantação na sede do CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
O treinamento de novos usuários, na sede do CONTRATANTE ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e sim como Treinamento de Reforço e será faturado à parte. Quando solicitado, a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO
As melhorias/modificações nos aplicativos poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos aplicativos.
As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos aplicativos à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos aplicativos durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos aplicativos.
As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para o CONTRATANTE.
As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos aplicativos originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo ao CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos
Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
Desenvolver relatórios específicos.
Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
O suporte disponibilizado pela CONTRATADA, será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE tenha cumprido com a etapa descrita no subitem 7.1.10 do presente contrato.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos aplicativos realizada por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA no Processo de Licitação nº 16/2016/PMJ e o Edital PP nº 10/2016/PMJ que o precedeu.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício do CONTRATANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Joaçaba(SC) para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 04 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Joaçaba, SC, em 28 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito em exercício
BETHA SISTEMAS LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunhas:
1 - _______________________
2 - _______________________