EDITAL1
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
EDITAL1
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 05/2016
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.03.507.548/0001-10, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria n. 367/2015, comunica aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 05/2016, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos das Leis n.s. 8.666/93, 8078/90, LC n. 123/06, LC 147/2014, Decreto Municipal 09/2010, Lei Municipal n 4.130/2016 e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital, Projeto Básico n. 18/2016 e seus anexos
1.2 O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande - Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis das 12h00min às 18h00min, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Várzea Grande/MT, mediante pagamento de taxa de R$ 0,13 por cópia não restituível e gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Obras a seguir:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS | FONTE |
2245 | 3.3.90.39.00.00.00 | 0999 |
1.5 Estimativas de preços
1.5.1 O valor estimado para a execução os serviços objeto constante do projeto básico, estão dispostos no item 23 do projeto.
1.6. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos serviços contratados devidamente comprovado, conforme estabelece o art. 57 lei 8.666/93 e poderão ser
1 Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município por meio de parecer n. 236/2016 e Despacho n. 098/2016
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atualizados pelo índice Oficial IGPM depois de 01 ano da contratação conforme Lei 8.666/93.
2 - DO OBJETO E REALIZAÇÃO
2.1. O presente documento tem por objeto Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de iluminação com monitoramento remoto e alta eficiência energética, com emprego de tecnologia à LEDs e central de monitoramento e suporte técnico no acompanhamento de consumo elétrico do sistema de iluminação pública do município de Várzea Grande MT, compreendendo o fornecimento de mão de obra técnica, materiais, sistemas informatizados, insumos e veículos com equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades, conforme edital e anexos.
2.2 Os Serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, e em obediência a legislação vigente e as Normas da ABNT. Visando a gestão contratual os serviços serão divididos em dois lotes sendo:
2.2.1 Lote 01 - Execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de iluminação com monitoramento remoto e alta eficiência energética, com emprego de tecnologia à LEDs com fornecimento de peças;
2.2.1.1 As especificações completas estão descritas no item 3.1.1. do projeto básico.
2.2.2 Lote 02 - Central de monitoramento e suporte técnico no acompanhamento de consumo elétrico do sistema de iluminação pública do município de Várzea Grande MT.
2.2.2.1 As especificações completas estão descritas no item 3.1.2. do projeto básico.
2.3. DATA DA REALIZAÇÃO: 16/08/2016
HORA: 08h30min (horário de Mato Grosso)
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: Os envelopes de Habilitação, proposta de preços e o credenciamento serão recebidos pela comissão no horário acima.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Limpa – SALA DE LICITAÇÕES - Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
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2.4. A documentação de habilitação e as propostas de preços serão apresentados em envelopes distintos, endereçados a Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da empresa licitante, n. do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital, dia e hora do certame e o nome do objeto em licitação, bem como número do CNPJ da empresa licitante. Conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO. ENVELOPE N. I- HABILITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 05/2016 DATA: 15/08/2016 às 08h30MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO. ENVELOPE N. II- PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 05/2016 DATA: 15/08/2016 às 08h30MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
2.5. Todos os volumes deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem seqüencial crescente, apresentando no início um índice e ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da firma licitante,
n. do Edital e o nome do objeto em licitação, bem como o CNPJ.
2.6. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.7. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante.
2.8. Todas as informações que a Comissão Permanente de Licitação julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações (Adiamento – Revogação - Retificação - Esclarecimento), razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
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2.9. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3 - DOS ESCLARECIMENTOS, SOLICITAÇÕES, DÚVIDAS, INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES
3.1 Os esclarecimentos poderão ser solicitados também através do e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxxxx do prazo estipulado no item acima.
3.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre o pedido no prazo de quarenta e oito horas.
3.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designado nova data para a realização do certame.
3.5Em relação à IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão Permanente de Licitação, até o 5 (cinco) dias úteis que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro (s) de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93, e A Comissão responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113 da referida Lei.
3.6 Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação.
3.7 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar desta licitação, até o julgamento definitivo da decisão.
3.8 A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão de Licitação mediante protocolo das razões, no endereço citado no item 2.3 do edital, após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura de Várzea Grande, situado no paço municipal.
3.9 A decisão do julgamento da impugnação administrativa será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link: “Secretaria de Administração –
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Licitações – 2016 – Concorrência Pública, cabendo sua cópia integral poderá ser obtida na Superintendência de Licitação.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação, empresas de capital nacional que comprovem através de seu registro, estatuto ou contrato social ser militantes no ramo de atividades pertinentes e compatível com o objeto deste edital.
4.2 A empresa interessada em participar poderá enviar sua proposta ou encaminhá-la, por meio de seu representante legal.
4.3 Quaisquer manifestações em relação à licitação no momento da abertura do certame, fica condicionada à apresentação de documento de identificação e o instrumento público ou particular de procuração, esta última com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do contrato social.
4.3.1 Em se tratando de dirigente, xxxxx, proprietário ou assemelhado da empresa, a documentação que comprova a legitimidade do representante deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
4.3.2. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa licitante.
4.3.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.4. Não serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues dentro dos envelopes de “Habilitação” ou “Proposta de Preços” na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exceto nos casos previstos no Artigo 48
§ único da Lei Federal 8.666/93, lei de Licitações.
4.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, juntamente com a Declaração de ser optante de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Este documento deverá ser inserido no envelope de habilitação.
4.6. As empresas que forem beneficiárias da Lei Complementar n.123/2006, LC 147/2014 e estiverem com a documentação fiscal vencida, deverão requerer juntamente com a declaração, a entrega da documentação regular caso seja vencedora do certame.
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4.7. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
I. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
II. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
IV. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Concorrência;
V. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
VI. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
VII. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
VIII. enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
IX. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.7.1 Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar- se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital.
5.2 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da comissão de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
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5.3 O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório.
5.4 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
5.4.1 Cópia da carteira de identidade.
5.4.2 Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4.3 Caso representado por procurador.
5.4.3.1 Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.4.3.2 Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
5.4.3.3 A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
5.4.3.4 Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da comissão, Termo de Credenciamento somente no original.
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
b) É facultado ao Presidente ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
5.4.4 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo V ao Edital.
5.4.4.1 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
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5.4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
5.4.5.1 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo VIII.
5.4.5.2 DECLARAÇÃO do CNAE Modelo Anexo XII.
5.5 O descumprimento das exigências do 5.4.5 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
5.6 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.7 O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
5.9 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, em ato público, receberá, dos interessados, a documentação e as propostas, que deverão ser apresentadas em ENVELOPES distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na sua parte fronteira, as informações dispostas no item 2.4.
6.2 A sessão será conduzida pelo Presidente da Comissão, com o auxílio dos membros da referida comissão, designados nos autos do processo em epígrafe.
6.3 Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos.
6.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
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7. DOS PROCEDIMENTOS
7.1. Os envelopes contendo a documentação e Propostas serão recebidas no dia, hora e local indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
7.2. A abertura dos envelopes, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
7.4. O Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de no 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
7.5. O exame da Documentação sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
7.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será abertos prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
7.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
7.8 As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes. 7.9A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório.
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7.10. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.10.1 Ultrapassada a fase de habilitação e aberta às propostas não cabem desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
7.10.2 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.10.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes, prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outros documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na sua inabilitação ou desclassificação.
7.11 O Presidente poderá suspender a sessão para proceder análise dos documentos de habilitação mais detalhada, publicando o resultado.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
8.2. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, sendo desclassificadas:
8.2.1. As propostas que não atendam às exigências desta Concorrência;
8.2.2. A proposta com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto.
8.2.3. A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria de Serviços Públicos e em desconformidade com o item 11.
8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
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8.4. A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações ou publicação na imprensa oficial, para surtir efeitos nos termos da Lei.
8.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretária Municipal de Serviços Públicos adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela Comissão de Licitação.
8.6. Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela comissão permanente de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
b. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
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9.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
9.4.1 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
9.5 Poderá a Comissão declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
9.6 Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a comissão considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.7 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.8A licitante deverá apresentar um único envelope de documentos de habilitação por ocasião da abertura do certame.
10 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE I “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
10.1 A comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.4 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
10.5 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, originais ou fotocópia devidamente autenticada por Cartório de Notas ou por membro da CPL e inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n. 01, devendo constar toda à documentação a seguir listada:
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10.6Os documentos apresentados no Credenciamento (subitem “5.4.2” do Edital) servirão para a Habilitação Jurídica, caso não apresentados, deverá estar no envelope de documentos de habilitação, sob pena INABILITAÇÃO.
10.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.6.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.6.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal - Boletim de Cadastro Mobiliário relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.6.3 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a. Federal: Prova de Regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014;
b. Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c. Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
10.6.4 Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS), ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014;
10.6.5 Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
10.6.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei n. 12.440/2011 art. 29, inciso V, a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx00.xxx.xx.
10.6.7 Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
10.6.8 Certidão de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos, ou na omissão de validade, considera-se 90 (noventa) dias da data de emissão.
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10.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.7.1 Certidão Negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005.
• Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma.
10.7.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo responsável pela empresa.
a) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial;
b) No caso das demais sociedades empresárias e empresa pessoa física, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticação da Junta Comercial, assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
c) No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nas quais se acha transcrito ou autenticação da Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
d) No caso de sociedade simples, exceto cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
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e) O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
10.7.3. A boa situação financeira será avaliada pelos índices constantes na fórmula abaixo, devendo ser assinada pelo representante da empresa e pelo contador:
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE [ILC = AC/PC] igual ou superior a 1,0 (um), em que:
• LC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL [ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) igual ou superior a 1,0 (um),
• onde: LG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
10.7.4 Prova de patrimônio líquido em conformidade com o disposto no artigo 31,
§3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em valor igual ou superior a 10% do valor estimado do objeto da contratação.
10.7.4.1 O Patrimônio líquido não inferior a 10% do valor global estimado desta licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
10.7.5. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões de falência quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.8.1 As empresas licitantes deverão comprovar a qualificação técnica solicitada no termo de referencia de acordo com a Lei n.8.666/93, conforme abaixo;
10.8.2 Qualificação técnica operacional
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a) A empresa deverá dispor de Certidão e Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
b) Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93:
ACERVO TÉCNICO MÍNIMO REQUERIDO: |
LOTE 01 |
Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em rede de Iluminação publica com no mínimo 1000 intervenções. |
Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 1.000 luminárias. |
LOTE 02 |
Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em rede de Iluminação publica. |
Atestado de Capacidade Técnica de execução de serviços de implantação de Sistema de Automação e Monitoramento de Consumo de Energia. |
c) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
d) Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
10.8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- PROFISSIONAL
a) Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. É exigido que as empresas sediadas fora do Estado apresentem o Certificado de Registro no CREA do estado de origem, com o visto do CREA MT;
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b) Capacitação Técnica Profissional, através de comprovação de que o Licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 01 (um) engenheiro eletricista com formação plena, para atuar como responsável técnico, gerente e supervisor dos serviços, detentor (es) de atestado (s) de capacidade técnica devidamente reconhecido (s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos considerados como relevantes ao atendimento do objeto da licitação, de acordo com o exigido no item Capacidade Técnica Profissional.
c) Todos os atestados devidamente registrados no CREA da respectiva região onde os serviços foram executados, em nome do Licitante ou de seus responsáveis técnicos, comprovada mediante apresentação CAT emitida pelo CREA que comprove a execução dos serviços descritos a seguir:
d) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa.
d.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
d.2) A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação dos documentos a seguir:
d.2.1) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Superintendência Regional do Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
d.2.2) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; d.2.3) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.4) Contrato de prestação de serviços de acordo com a legislação.
e) No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente sua validade, ou cuja validade não esteja determinada por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
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10.8.4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (C. F., Art. 7, XXXIII e Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99);
b) Declaração formal do Licitante, sob as penas da lei, informando que disporá de equipamentos e dispositivos modernos, adequados à atuação rápida e eficiente na realização dos serviços, compatíveis inclusive com as alturas de montagem assinaladas no Projeto Básico e com as determinações constantes neste Projeto Básico e seus anexos;
c) Relação nominal dos profissionais técnicos e de nível superior e de nível médio do Licitante, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a indicação, acompanhada dos respectivos currículos profissionais, devidamente assinados;
d) Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a licitante se responsabilizará por quaisquer danos causados à Contratante, em razão de ações ou omissões, mesmo que involuntárias;
e) Atestado de visita técnica efetuada em conjunto com um técnico da Coordenação de Iluminação Pública da Secretaria de Serviços Públicos e Transportes, para que o licitante possa conhecer as características do Parque de Iluminação Pública e eliminar quaisquer dúvidas quanto à execução dos serviços;
e.1) O Atestado será fornecido pela Coordenação de Iluminação Pública da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. A visita deverá ser efetuada até o dia antecedente a data marcada para a entrega e abertura dos envelopes.
e.2) A visita deverá ser realizada por Profissional Responsável Técnico da empresa, detentor do acervo técnico apresentado.
f) Caso o licitante faça opção em não realizar a visita técnica, deverá declarar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conhece todos os detalhes referente aos serviços deste certame e se responsabiliza pelo fato de não ter vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos serviços descritos no objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2016, e sendo assim, não
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utilizara destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
11- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE II “PROPOSTA COMERCIAL”
11.1 Os licitantes deverão elaborar sua proposta em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas seqüencialmente, assinada a última folha, devendo conter os seguintes elementos:
a. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b. Preços unitários por itens, preços total por itens em algarismos e Valor total geral em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
c. Especificação completa do produto cotado, com marca e/ou modelo, de acordo com as características apresentadas no Projeto Básico e demais anexos;
d. Prazo de fornecimento e a implantação dos serviços: de acordo com o Projeto Básico e demais documentos pertinentes ao processo.
e. Declaração expressa de que nos preços propostos estão inclusos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
f. Os seguintes dados da empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, email, número do CNPJ e Inscrição Estadual;
g. Nome, assinatura, Nº do RG e do CPF do representante legal;
h. Agência bancária e número da conta corrente em nome da proponente
11.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste certame, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
11.3 Antes de estabelecer os preços, o licitante deverá examinar toda a documentação da licitação e interpretá-la corretamente. Considerar-se-á que os preços fixados, incluem materiais fornecidos, mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, overhead, equipamentos,
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transportes, viagens, diárias, administração, lucros, remunerações diversas, despesas financeiras e fiscais e quaisquer outras despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Projeto Básico. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou mal entendido por parte do licitante.
11.4 As quantidades e unidades constantes da proposta apresentada pelos licitantes não poderão ser divergentes das planilhas de materiais e serviços, anexo, deste Projeto Básico.
11.5 A empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura do Contrato, apresentar ao órgão interessado relação de veículos e equipamentos e relação das equipes que executarão os serviços contratados.
11.6 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos.
11.7 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos deste certame serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário gerado pela composição de custos unitários e a quantidade e corrigindo-se o produto.
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária: será corrigido, considerando as quantidades corretas exigidas no orçamento do projeto básico.
11.8 Se a licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será desclassificada.
11.9 Após análise detalhada por parte da Comissão Permanente de Licitação, caso a empresa licitante que detiver o menor valor apresente erros, estes deverão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
11.10 Devera ter ainda Declaração do licitante de que, caso seja vencedor, executará os serviços de acordo com os detalhes deste Projeto Básico e demais Anexos fornecidos pela CONTRATANTE, e pelos preços unitários apresentados nos prazos constantes de sua Proposta de Preço.
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11.11 Juntamente com a Proposta de Preços, a licitante deverá apresentar seu Plano de Trabalho para cada lote.
11.11.1 O licitante deverá expor de forma sucinta no seu Plano de Trabalho incluindo, entre outros, os recursos a serem empregados, estrutura física, as características esperadas para os serviços propostos, atendimento ás normas vigentes e demais dados considerando todas as informações do Projeto Básico e seus anexos. O texto relativo ao Plano de Xxxxxxxx deverá ser apresentar coerência com o conhecimento do problema e com o Projeto Básico.
11.12 O plano de trabalho visa demonstrar que a licitante tem pleno conhecimento e capacidade para execução dos trabalhos, considerando todas as informações deste Processo licitatório e deve conter no mínimo as seguintes questões:
a) Estrutura física: veículos, equipamentos, laboratório técnico, Sistema informatizado;
b) Execução de serviços: fornecimento de serviços e sistema de monitoramento e acompanhamento do Consumo Elétrico do parque de iluminação publica monitorada;
c) Normas e regulamentação: Metodologia de trabalho em consonância com as Normas de Segurança e saúde do trabalho, Metodologia de calibração e aferição de equipamentos, fornecimento de materiais em consonância com as normas de eficientização energética.
11.13 Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Projeto Básico e seu(s) anexo(s).
11.14 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Várzea Grande ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para analisar as propostas apresentadas, emitir parecer e orientar sua decisão.
12 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro
(s) de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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12.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4. Em qualquer fase desta licitação, sendo elas habilitação e julgamento das propostas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
12.5. Os recursos serão dirigidos a Secretaria de Serviços Publico por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
12.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos.
12.8. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
12.9. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
12.10. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
13 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO E VIGÊNCIA
13.1 As condições de execução e os serviços executados pela Contratada serão vistoriados continuamente pela Secretaria de Serviços Públicos durante a vigência do contrato (24 meses) podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
13.2 Para os Serviços de Manutenção a Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
a) 24 (Vinte e Quatro) horas a partir do recebimento do protocolo para executar os “Serviços de Rotina”, com o lançamento no sistema informatizado, podendo ainda a Secretaria de serviços públicos solicitar atendimento em 12 (doze) horas em até
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10% (dez por cento) dos protocolos recebidos diariamente, distinguindo-se destes prazos os casos de Pronto Atendimento;
b) 05 (cinco) dias para a substituição, correção de posição ou instalação de unidade a partir da constatação pela ronda ou solicitação;
c) 05 (cinco) dias para a remoção de unidade a partir da solicitação;
d) 6 (seis) dias para a supressão de unidade a partir da solicitação;
e) 05 (cinco) dias para “Serviços Corretivos”, podendo ser ampliado a critério da Secretaria de serviços públicos;
f) 05 (cinco) dias para retirada de materiais sob guarda de terceiros a partir da solicitação;
g) 15 (quinze) dias para a apresentação de orçamento e/ou projeto quando a pedido ou de terceiros;
h) 10 (dez) dias para apresentar resposta por escrito, de comunicação escrita (fax, oficio, correio eletrônico, etc.) encaminhado pela Secretaria de serviços públicos;
i) 07 (sete) dias para comunicação das situações previstas no item “Situações a serem Corrigidas ou Comunicadas” do presente Projeto Básico
j) Os serviços de pronto atendimento, conforme definido no presente Projeto Básico, deverá ser executado de imediato, no momento do recebimento do aviso da ocorrência.
h) Para os serviços de Remodelação, Eficientização e Ampliação, os prazos de execução serão definidos e indicados pela Secretaria de serviços públicos, na emissão das Ordens de Serviço. A Secretaria de serviços públicos terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
13.3 As empresas deverão obedecer rigorosamente as condições estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
14.1. A CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos serviços executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização do contrato, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE.
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14.2. O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da apresentação da Nota Fiscal apresentada.
14.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.4 A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Projeto Básico.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
14.6. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Receitas Municipal, Estadual e Federal.
14.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal da poupança. A atualização financeira prevista neste item será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência
14.8 O requerimento de medição deverá ser instruído com os seguintes documentos:· cópia do Contrato;· memória de cálculo;· demais documentos relacionados nos itens específicos sobre a medição de serviços de Manutenção, Remodelação, Eficientização e Ampliação deste Projeto básico.
14.9 A contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento para verificação pela contratante do cumprimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais pela contratada.
14.10 No processamento de cada medição deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços discriminando os valores referentes às parcelas dos serviços e materiais, sendo que a relação de materiais deverá ser incorporada ao corpo da nota ou em anexo a esta e, desta forma será descontada a parcela correspondente ao ISS - Imposto Sobre Serviços, Independentemente da retenção do Imposto Sobre Serviços, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável, eximida, neste caso, a responsabilidade de prestador de serviços.
14.11 Será efetuado desconto do Imposto de Renda, nos termos da Legislação em vigor.
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14.12 Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
14.13 A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato.
14.14 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
14.15 A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões.
14.16 Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos.
14.17 O Município terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
14.18. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
14.18.1 Medição dos Serviços de Manutenção
a) Nas medições dos Serviços de Manutenção a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
14.18.2 Medição dos Serviços de Remodelação e Eficientização
a) Nas medições dos Serviços de Remodelação e Eficientização a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de serviços públicos.
14.18.3 Medição dos Serviços de Ampliação
a) Para o atendimento da demanda de novos pontos de Iluminação Pública do Município de Várzea Grande distribuídos nos logradouros públicos emitirá “Ordens de Serviços”, devidamente numeradas, indicando os locais, prazos para apresentação dos projetos luminotécnicos e/ou elétricos, incluindo
b) memorial de cálculo e relação de materiais e os prazos de execução.
c) Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços da instalação de novas unidades, os mesmos serão fiscalizados por técnicos do Município ou seus prepostos, para aceitação, podendo a Prefeitura rejeitá-los, no todo ou em parte, em função das inconformidades ocorridas.
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d) Neste caso as partes rejeitadas deverão ser refeitas sem ônus para a Prefeitura.
e) A cada medição dos serviços (“Planilhas de Medição”), independentemente das eventuais modificações ocorridas no projeto elétrico quando da instalação, a Contratada deverá providenciar o desenho “as built” de cada projeto, acompanhado dos orçamentos detalhados, das relações dos
f) materiais empregados e a data energização, elementos estes a serem entregues da seguinte forma, para que se possa efetuar a medição:
• 1 via original do projeto (em formato digital – AUTOCAD e impresso);
• cópias de cada projeto à critério do município;
• 2 vias (em papel e meio digital) da relação discriminada de materiais, mão de obra, orçamento final e relação de logradouros com as respectivas quantidades de pontos instalados, tipos e potências das lâmpadas e unidades instaladas/suprimidas.
• A partir da segunda medição deverá ser apresentada também a relação acumulada dos materiais empregados nas etapas concluídas.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação.
15.2 De acordo com a Resolução nº 425/98 - CONFEA, a Contratada deverá apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato. A Contratada deverá apresentar “Cronograma Físico-Financeiro”, dos serviços, até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início, para análise e aprovação da Secretaria de serviços públicos
15.3 A contratada deverá submeter à aprovação da Secretaria de serviços públicos texto descritivo indicando a metodologia de execução dos serviços de ronda, conforme item deste Projeto Básico, em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem de Início.
15.4 A Contratada assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Projeto Básico e seus Anexos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros.
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15.5 A Contratada é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que venha a Secretaria de serviços públicos exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
15.6 A Contratada é obrigada a participar de reuniões, convocadas pela Secretaria de serviços públicos, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar, se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
15.7 A Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
15.8 A Contratada deverá assumir, quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga nos locais designados pela Secretaria de serviços públicos, conforme definido neste Projeto Básico.
15.9 A Contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou por terceiros.
15.10 A Contratada é obrigada a recompor, ao término dos serviços, as condições originais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela Prefeitura, dos passeios, leitos carroçáveis e demais logradouros públicos danificados em função dos trabalhos executados pela Contratada.
15.11 A Contratada obriga-se a fornecer e manter nos locais das obras dos Serviços de Ampliação, uma placa de identificação com dimensões, dizeres e logotipos no padrão a ser informado pela Prefeitura.
15.12 A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A contratada deverá protocolar na Secretaria de serviços públicos, durante os três primeiros meses de vigência do contrato, relação de materiais indicando a quantidade mínima do estoque necessário para atender os logradouros.
15.13 A contrata deverá manter em arquivo todas as fichas de serviços executados durante a vigência do contrato. Para emissão da Ordem de Início a Contratada deverá atender todas as exigências estipuladas neste Projeto Básico e Anexos a serem constatadas pela Fiscalização da Secretaria de serviços públicos.
15.14 No ato da contratação deverá ser relacionado o quadro de empregados, e apresentado cópia das fichas de registro funcional, cópias dos certificados de conclusão dos cursos da Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e da Norma Regulamentadora NR-35, para todos os empregados os quais irão atuar nas atividades de manutenção e de reforma de redes de baixa tensão e iluminação pública.
15.15 É obrigação da CONTRATADA o fornecimento aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n. 6 - Portaria 3.214;
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15.16 Os equipamentos de proteção individual distribuídos aos empregados devem proteger todas as partes do corpo e organismo sujeitos a lesões em caso de acidentes, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho;
15.17 A CONTRATADA é responsável pela obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual por seus empregados, ficando reservado à Secretaria de Serviços Públicos e Transportes o direito de exigir a retirada dos elementos que não estejam usando-os em serviço.
15.18 Os trabalhos na rede de iluminação pública deverão ser executados de acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n. 10 – NR10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e a n. 35 – NR35 SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA.
15.19 A contratada deverá descartar os resíduos especiais de acordo com a legislação ambiental vigente.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
16.1.1 Acompanhar e fiscalizar, por um representante da Prefeitura especialmente designado, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
16.1.2 Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços prestados;,
16.1.3 Efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato;
16.1.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
16.1.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16.1.6 Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
16.1.7 Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
16.1.8 Atestar o recebimento provisório da execução ao finaldos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
16.1.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
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16.1.10. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 dias do recebimento provisório.
17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
17.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
17.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
17.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
17.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a). Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso por protocolo não atendido nas condições estipuladas no – “Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção” deste Termo de Referência.
b). Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos contratuais elencados nos itens – "Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção", deste Termo
c). Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por item, por atraso injustificado no atendimento de solicitação do item – “Pronto Atendimento de Manutenção”.
d). Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço para os serviços de Ampliação, deste Termo.
e). Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento da obrigação contratual relativa à apresentação de cada relatório exigido neste Termo de Referência e seus Anexos e aqueles que a Prefeitura julgar necessários.
f). Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por erro de lançamento na ficha de Serviço de Manutenção e/ou no sistema informatizado.
g). Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por lançamento no sistema informatizado, nos termos do item deste Termo, comunicando que a manutenção foi realizada antes da efetiva execução do serviço.
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h). Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por erro na execução de serviços de manutenção ou ampliação, constatado pela Fiscalização.
i). Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por atraso injustificado, para correção de erros na execução parcial ou total de serviços de manutenção ou ampliação, detectado e comunicado por escrito pela fiscalização.
j). Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a irregularidades nos serviços de triagem de materiais retirados da rede.
l). Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item, devido a não atendimento aos estoques mínimos de materiais conforme apresentada pela contratada.
m). Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por item, quando constatada divergência entre o estoque físico e ficha de controle.
n). Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando o Almoxarifado da contratada, destinado à Contratante, não atender às exigências mínimas de áreas definidas neste Projeto Básico, bem como estocar materiais que não se destinam à Iluminação Pública ou pelo emprego de material não aprovado e não liberado através da Divisão de Materiais –e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
o). Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo que não atender as exigências constantes neste Termo de Referência e seu Anexo IV – “Sinalização de Veículos” e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
p). Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo não atendimento das exigências de segurança necessárias à execução dos serviços e seus correlatos, conforme legislação do Ministério do Trabalho e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, – “Diretrizes Básicas de Segurança do Trabalho”.
q). Multa pela inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, quando da incidência de todas as penalidades referidas nos itens anteriores, em um mesmo mês.
17.3.2.1 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93.
17.3.2.2 A pena de multa por inexecução total ou parcial do contrato far-se-á sem prejuízo da rescisão contratual pela Prefeitura, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93.
17.3.2.3 As licitantes e a adjudicatária estarão, também, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3.2.4 As multas aplicadas à Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que
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lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Sobre o valor das multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
17.3.2.4 O pagamento da multa, que constituirá ônus exclusivo da contratada, não a liberará das respectivas obrigações e penalidades estabelecidas no contrato.
17.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
17.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
17.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
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17.3.6. As multas aplicadas à Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Sobre o valor das multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
17.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras.
17.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
17.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
17.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
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17.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.3.15 A contratada estará sujeita às seguintes multas:
17.3.15.1. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso por protocolo não atendido nas condições estipuladas no – “Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção” deste Projeto Básico
17.3.15.2. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos contratuais elencados nos itens – "Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção", deste Projeto Básico.
17.3.15.3. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por item, por atraso injustificado no atendimento de solicitação do item – “Pronto Atendimento de Manutenção”.
17.3.15.4. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço para os serviços de Ampliação, deste Projeto Básico.
17.3.15.5. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento da obrigação contratual relativa à apresentação de cada relatório exigido neste Projeto Básico e seus Anexos e aqueles que a Prefeitura julgar necessários.
17.3.15.6. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por erro de lançamento na ficha de Serviço de Manutenção e/ou no sistema informatizado.
17.3.15.7. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por lançamento no sistema informatizado, nos termos do item deste Projeto Básico, comunicando que a manutenção foi realizada antes da efetiva execução do serviço.
17.3.15.8. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por erro na execução de serviços de manutenção ou ampliação, constatado pela Fiscalização.
17.3.15.9. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por atraso injustificado, para correção de erros na execução parcial ou total de serviços de manutenção ou ampliação, detectado e comunicado por escrito pela fiscalização.
17.3.15.10. Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a irregularidades nos serviços de triagem de materiais retirados da rede, citados no item 9.2.2.6. 27.11. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item, devido a não atendimento aos estoques mínimos de materiais conforme apresentada pela contratada.
17.3.15.11. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por item, quando constatada divergência entre o estoque físico e ficha de controle.
17.3.15.12. Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando o Almoxarifado da contratada, destinado à Contratante, não atender às exigências mínimas de áreas definidas neste Projeto Básico, bem como estocar materiais que não se destinam à
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Iluminação Pública ou pelo emprego de material não aprovado e não liberado através da Divisão de Materiais –e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
17.3.15.13. Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo que não atender as exigências constantes neste Projeto Básico e seu Anexo IV – “Sinalização de Veículos” e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
17.3.15.14. Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo não atendimento das exigências de segurança necessárias à execução dos serviços e seus correlatos, conforme legislação do Ministério do Trabalho e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET,– “Diretrizes Básicas de Segurança do Trabalho”.
17.3.16 As penalidades estabelecidas no item 17.3.15 são de competência do Secretário de Administração, e equipe de fiscalização.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
18.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.4 Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 02 (dois) dias para assinatura do CONTRATO, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
18.5 Uma vez assinado o CONTRATO assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados nos preços finalizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
18.6 O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
18.7 O preço finalizado manter-se-á inalterado pelo período da vigência do presente Contrato.
18.8 A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços prestados, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços
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finalizados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
18.9 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
18.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
18.11 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
19 - SUBCONTRATAÇÃO
19.1. No Projeto básico não prevê a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
20 – DO CONTRATO
20.1 O prazo do contrato administrativo será de 24 (vinte e quatro) meses. A contratação poderá ser prorrogada de acordo com o estabelecido no art. 57, II da lei n. 8.666/93 até o limite de 60 meses.
20.2 obrigações a serem observadas na contratação
20.2.1 Além do Responsável Técnico com titulo de Engenheiro eletricista requerido na habilitação, na contratação, a vencedora da Licitação devera apresentar a composição da equipe para executar e coordenar o plano de trabalho apresentado junto com a proposta de preço, com as declarações dos profissionais relacionados, manifestando autorização para inclusão dos seus nomes como participantes da equipe técnica. A comprovação de vínculo será feita através do Contrato Social, cópia autenticada da Ficha de Registros de Empregados (FRE) ou Copia autenticada da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de serviço. Os profissionais elencados na deverão ser devidamente registrados no Conselho de classe pertinente como membro do corpo Técnico da empresa.
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EQUIPE TECNICA MINÍMA |
Responsável Técnico com atribuições na área de Engenharia Elétrica. |
Responsável Técnico com atribuições na área Eletrônica ou Telecomunicações. |
20.2.2. Caberá a licitante, na contratação, relacionar e anexar a documentação comprobatória, onde se aplica, referente aos itens requeridos no Processo Licitatório.
20.2.3 Após o ato da contratação a empresa vencedora deverá:
a) Providenciar em Várzea Grande MT, preferencialmente, laboratório técnico e almoxarifado para estoque dos materiais e demais equipamentos pertinentes ao objeto, bem como a estrutura para acomodação das equipes e dos veículos, devidamente preparados para prestar assistência técnica na rede de iluminação do município de Várzea Grande MT.
b) Caso a licitante vencedora tenha sua sede em outro Município, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar à Contratante suas instalações no município, com escritório e laboratório com capacidade técnica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários.
c) Ficará por conta da contratada o fornecimento de todos os equipamentos e veículos necessários à execução deste contrato, sinalizados com luzes amarelas intermitentes, utilizando-os somente para o deslocamento dos trabalhadores na execução dos serviços de assistência à CONTRATADA.
d) Caberá à contratada as despesas com seguro, combustível e manutenção dos veículos.
e) Apresentar os documentos dos veículos disponibilizados para a prestação de serviços, conforme relação fornecida na licitação;
f) Apresentar os veículos, ferramental e equipamentos de EPIs e EPCs para vistoria e validação das informações prestadas na habilitação;
g) Apresentar a comprovação de vínculo empregatício do pessoal disponibilizado para prestação de serviços, conforme relação de pessoal fornecida na licitação, bem como os certificados de curso NR10 e NR35;
h) A contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados a terceiros ou seus funcionários, seja no decorrer da prestação dos serviços ou em razão de prejuízos advindos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, exclusivamente relativos ao objeto contratado.
20.3 Em caso de rescisão do lote 02 a contratada deverá fornecer todos os dados informatizados pelo período de 03 meses ou até a finalização da transição contratual.
21 DA GARANTIA CONTRATUAL
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21.1 - A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56,
§ 1º, da Lei 8.666/93;
21.2 - A caução em dinheiro deverá ser depositada na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21.3 - Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
21.4 - A fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
21.5 - Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
21.6 - Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
21.7 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.9 - No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Xxxxxxxxxx), a garantia será executada para
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ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
21.10 - Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
21.11 - A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante de a empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
21.12 - A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
22 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
22.1. DO REAJUSTE
22.1.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixo e irreajustáveis, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato.
22.1.2. Para a aplicação do reajuste dos preços o Índice Inicial será o mês da elaboração do orçamento referencial.
22.1.3. No reajuste dos preços aplicar-se-á o índice de correção monetária IGP-M;
2.1.3.1. Na hipótese de ocorrência de revisão de equilíbrio econômico, financeiro do contrato, a variação do índice anual a ser aplicada será relativa apenas aos insumos que não tenham sido objeto de revisão contratual.
22.2 DO REEQUILÍBRIO
22.2.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subseqüentes deste termo de referência.
22.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da ata.
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22.2.3. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos, caberá à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande a análise jurídica e decisão do pedido, e à Contadoria Geral sua análise contábil.
22.2.4. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao contrato.
23. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS:
23.1 - O acompanhamento e os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto os Servidor: Careolano Benedito Morais de Miranda, CREA nº 1200294181.
23.2 A contratante deverá fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
23.3 Todos os serviços executados no sistema de Iluminação Pública serão sujeitos à fiscalização e a Contratada é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se desenvolvem os serviços do presente contrato. A Prefeitura manterá, para a fiscalização dos serviços contratados, engenheiros, tecnólogos e técnicos, credenciados junto à Contratada, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral, controle e fiscalização dos serviços. Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o Município rejeitá-los no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para a Prefeitura Municipal.
23.4 A Contratada é obrigada a disponibilizar para uso exclusivo da equipe de fiscalização do Município, veículos “0 km”, com motorista, podendo ser utilizados no período noturno, finais de semana e feriados. Estes veículos deverão estar equipados com equipamentos GPS e de rastreamento, devendo ser encaminhado relatório semanal do roteiro percorrido.
24 – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
24.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
24.3. Entre duas medições não poderá, decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
24.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria de Viação e Obras - VG.
24.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria de Viação e Obras - VG.
24.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO.
24.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL – A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
25. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
25.1. Por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
25.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
25.4. Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento ao Senhor Prefeito Municipal de Várzea Grande.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
26.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.4 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
26.5 Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
26.6 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
26.8 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Superintendência de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
26.9 Os casos omissos da presente concorrência serão solucionados pelo Presidente de acordo com as Leis vigentes.
26.10 A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.12 Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
26.13 Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
26.13.1 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente; devidamente comprovado;
26.13.2 Adiar a data da sessão pública.
26.14 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
26.15 É facultado ao (a) Presidente (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
26.16 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
27 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | PROJETO BÁSICO. |
ANEXO II | MODELO ESPELHO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Apresentar dentro do envelope I de Proposta) |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPOE DE EQUIPAMNENTOS E PROPOSTA INDEPENDENTE. |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VII | MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO IX | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO X | ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XI | MODELO DE DECLARAÇÃO CNAE |
ANEXO XII | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XIII | DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE EQUIPE TECNICA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XIV | QUADRO RESUMO ENCARGOS SOCIAIS (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XV | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande, 12 de julho de 2016.
XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Serviços Públicos
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
ANEXO I
PROJETO BÁSICO RETIFICADO
SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA SECRETÁRIO RESPONSAVEL: XXXXX XXXXX
PROJETO BÁSICO N.02/2016 SMSPMU
N. CI 563/2016 SMSPMU DATA 06/07/2016 ÍNDICE
1.OBJETO
2.JUSTIFICATIVA
3- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. ESPECIFICAÇÕES LOTE 01
3.1.2. ESPECIFICAÇÕES LOTE 02
3.2. QUANTITATIVOS
3.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 3.4.SERVIÇOS DE ROTINA 3.5.SERVIÇOS CORRETIVOS
3.6.SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
3.7.SERVIÇOS DE REMODELAÇÃO
3.8.SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO
3.9.SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO
3.10.PROCEDIMENTOS GERAIS
3.10.1 SERVIÇO DE RONDA
3.10.2 CORREDORES VIÁRIOS
3.10.3 TRABALHO DIURNO E NOTURNO
3.10.4 ÍNDICE DE FALHA
3.10.5 SITUAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS OU COMUNICADAS
3.10.6 ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL
3.11 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES
4.0 REMOÇÃO E SUPRESSÃO DE UNIDADES
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
4.1 REQUISITOS TÉCNICOS DE LIMPEZA E PINTURA DAS UNIDADES 4.1.1.MÉTODO DE APLICAÇÃO DAS TINTAS
4.1.2 PREPARO DA SUPERFÍCIE 4.1.3.ESQUEMA DE PINTURA
5.1.PROJETOS LUMINOTÉCNICOS E ELÉTRICOS
6.10.1 PROJETOS PARA OS SERVIÇOS DE REMODELAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
6.11 REQUISITOS COMPLEMENTARES
7. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8. RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
8.1 MÃO DE OBRA
8.2 MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
8.2.1 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
8.2.1.1 AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
8.2.1.2 IDENTIFICAÇÃO
8.2.1.3 INSPEÇÃO DE AQUISIÇÃO
8.2.1.4 TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL 9.VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
9.1.EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
10.GARANTIA
10.1. MANUTENÇÃO
10.2. AMPLIAÇÃO
10.3. REMODELAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
11. RESPONSABILIDADES
12. SERVIÇO FORNECIMENTO E SUPORTE DE SISTEMA PARA MONITORAMENTO E CONTROLE NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MONITORADA.
12.1. RECURSOS DE INFORMÁTICA
12.1.1. SISTEMAS INFORMATIZADOS
12.1.2. INFORMAÇÕES PARA O CADASTRO
12.1.3. INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
12.1.3.1. ALMOXARIFADO
12.1.3.2 COMUNICAÇÃO DE DADOS
13. EQUIPE TÉCNICA
13.1. SUPERVISOR TÉCNICO
13.2. DO PREPOSTO
13.3. CAPACITAÇÃO
13.4. SEGURANÇA NOS SERVIÇOS DE CAMPO
13.5. LABORATÓRIO TÉCNICO
13.6. ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
13.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- OPERACIONAL
13.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- PROFISSIONAL
13.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
14. PROPOSTA DE PREÇO
15. OUTRAS OBRIGAÇÕES
16. DA VISTORIA TÉCNICA
17. FISCALIZAÇÃO
18. ORDENS DE SERVIÇO
19. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
20. OBRIGAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA CONTRATAÇÃO
21. RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / PREÇOS
22. DOS PREÇOS
23. DOS CUSTOS ESTIMADOS DESTA CONTRATAÇÃO
24. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
25. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
26. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
27. PENALIDADES
28. DESEMPENHO OPERACIONAL
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
30. GESTÃO SOBRE TERCEIROS
31. ANEXOS
PROJETO BÁSICO- ILUMINAÇÃO PUBLICA
SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA SECRETÁRIO RESPONSAVEL: XXXXX XXXXX
1-OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de iluminação com monitoramento remoto e alta eficiência energética, com emprego de tecnologia à LEDs e central de monitoramento e suporte técnico no acompanhamento de consumo elétrico do sistema de iluminação pública do município de Várzea Grande MT, compreendendo o fornecimento de mão de obra técnica, materiais, sistemas informatizados, insumos e veículos com equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades. Os Serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste termo, e em obediência a legislação vigente e as Normas da ABNT. Visando a gestão contratual os serviços serão divididos em dois lotes sendo:
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Lote 01 | Execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de iluminação com monitoramento remoto e alta eficiência energética, com emprego de tecnologia à LEDs com fornecimento de peças. |
Lote 02 | Central de monitoramento e suporte técnico no acompanhamento de consumo elétrico do sistema de iluminação pública do município de Várzea Grande MT |
2-JUSTIFICATIVA
O Parque de Iluminação Publica do Município de Várzea Grande, atualmente possui demanda reprimida. Porem no cenário atual, uma vez que os recursos oriundos da CIP não seriam suficientes para cobrir o custo energético com a simples adição de novos pontos de iluminação, com vista a esse cenário optamos por um processo que contemple a implantação de melhores e modernas soluções que possam garantir eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Esse processo licitatório tem como objetivos o fomento de políticas e estratégias de disseminação da eficiência energética, mediante a possibilidade de aplicação de soluções de iluminação, que despertem o interesse e a conscientização para o uso racional de energia elétrica que, adequando às necessidades efetivas reduzira despesas com ganhos diretos para a sociedade.
Espera-se que com o emprego de tecnologia LED, recursos técnicos de monitoramento e gestão, o constante acompanhamento técnico do consumo de energia e, ainda melhoria na configuração da rede venha a se obter uma significativa economia de recursos. O objetivo central deste Termo esta focado em estabelecer condições para a conversão dos pontos de iluminação pública convencional para tecnologia LED, de forma gradual de acordo com a disponibilidade financeira.
Contemplamos investimentos nos sistemas de iluminação em redes especiais, principalmente nos canteiros centrais das avenidas, com a execução de projetos de eficiência energética que reduzira o custo atual da energia elétrica permitindo novos investimentos, criando assim uma cadeia de processos contínuos que promoverão uma melhora efetiva na Iluminação pública do Município.
A Constituição de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O artigo 218 da Resolução Normativa Nº414/2010 da ANEEL determinou cronograma de transferência.
O cidadão Várzea-grandense paga pelo serviço de iluminação pública e não existe nenhum canal de e-mail ou telefone onde o mesmo possa registrar sua reclamação de lâmpada queimada ou acesa durante o dia, é necessário solicitar a vereadores da cidade a confecção de requerimentos para que seja feita a substituição de lâmpadas.
Quando é feita a substituição de lâmpadas/ reatores o descarte desse material é feito em lixo comum o que esta provocando um grande dano ambiental, pois a iluminação pública gera, pelo menos, dois resíduos de materiais agressivos ao meio ambiente que devem ser tratados de acordo com a Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a "Lei de Crimes Ambientais" que são as lâmpadas de descarga e alguns tipos de reatores.
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
As concessionárias/prefeituras são responsáveis "ad eternum" por esses resíduos gerados e seus destinos. As lâmpadas de descarga contêm mercúrio (Hg), substância tóxica e nociva ao ser humano e ao meio ambiente.
Além das lâmpadas de Vapor de Mercúrio propriamente ditas, também contêm mercúrio, as lâmpadas de Vapor de Sódio, Fluorescentes e Mistas. Enquanto intactas estas lâmpadas não apresentam riscos. Entretanto, ao serem rompidas liberam vapores que são carreados pelo ar e se espalham pela natureza penetrando, através da respiração, no organismo de todos os seres vivos. Também o Hg penetra no solo devido ao seu peso molecular atingindo e contaminando lençóis freáticos.
Dar destino correto às lâmpadas usadas faz parte das normas ambientais mas é imprescindível o prévio conhecimento do adequado manejo, armazenamento e transporte. No Brasil, existem empresas especializadas e licenciadas por órgãos ambientais estaduais e cadastradas no IBAMA que emitem o Certificado (Termo) de Recepção e Responsabilidade referente ao descarte dessas lâmpadas com custos decrescentes ao longo dos últimos anos. Os capacitores são equipamentos componentes dos reatores de iluminação pública e que servem para corrigir o fator de potência. Muitos modelos de fabricação antiga contêm ascarel, produto utilizado em substituição ao óleo mineral por ter boas características como isolante líquido. Em 1976 descobriu-se que era uma substância tóxica. Sua fabricação, comercialização e utilização foram proibidas. Os capacitores que já estavam em uso e que tinham ascarel como isolante podem continuar a ser utilizados até o fim de sua vida útil, quando então, devem ser substituídos por outros capacitores sem ascarel. Assim foi decidido porque os capacitores não sofrem manutenção e reparos que possam causar vazamento do isolante.
Em caso de algum tipo de contaminação, o proprietário do material é o total responsável pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros. A única solução para o ascarel, aceita atualmente, é a destruição através de incineradores especiais (1.400ºC). Este processo requer mão-de-obra e um exigente processo burocrático do processo constam as seguintes etapas: contratação de empresa especializada, identificação do material, preparação do local para o material, obtenção das licenças de transporte, de armazenagem, de destruição, etc., transporte propriamente dito e incineração.
Então, percebemos que o gerenciamento e operação do sistema de iluminação pública do município de Várzea Grande é precário e precisa de mudanças rápidas, tendo em vista a insatisfação da população e o anseio por serviços públicos de qualidade sem infringir as normas ambientais e a necessidade de conversão das unidades administrativas convencionais para unidades com tecnologia LED.
3-ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de iluminação com monitoramento remoto e alta eficiência energética, com emprego de tecnologia à LEDs (com fornecimento de materiais), e central de monitoramento e suporte técnico no
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acompanhamento de consumo elétrico do sistema de iluminação pública do município de Várzea Grande MT, compreendendo o fornecimento de mão de obra técnica, materiais, sistemas informatizados, insumos e veículos com equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades.
Lote 01 | Execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de iluminação com monitoramento remoto e alta eficiência energética, com emprego de tecnologia à LEDs com fornecimento de peças. |
Lote 02 | Central de monitoramento e suporte técnico no acompanhamento de consumo elétrico do sistema de iluminação pública do município de Várzea Grande MT |
Os materiais e serviços relacionados objetos deste Termo são descritos e quantificados na
PLANILHA DE MATERIAS E SERVIÇOS – ANEXO I.
As especificações dos itens são detalhadas no MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO II.
3.1.1 ESPECIFICAÇÕES – LOTE 1
Prestação de Serviços de implantação de Luminárias Publicas à LEDs, e condicionamento de Luminárias Publicas à LEDs, Implantação de Unidade de Controle para Iluminação Publica e Implantação de Rede de Alimentação, com fornecimento de materiais.
Os materiais e serviços relacionados objetos deste Termo são descritos e quantificados na
PLANILHA DE MATERIAS E SERVIÇOS – ANEXO I.
As especificações dos itens são detalhadas no MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO II. Caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades lote I:
Disponibilizar equipe de Implantação adequada tecnicamente e em quantidade, devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, de modo a evidenciar que as intervenções na rede de Iluminação Pública estejam sendo realizada pela CONTRATADA a serviço da Contratante; Realizar os atendimentos dentro dos critérios previstos neste Projeto;
Realizar as rotinas de inspeção e verificação periódicas para detecção de falhas e defeitos;
Realizar a manutenção corretiva dos equipamentos especificados neste Termo de acordo com as obrigações de resultado quanto a:
1. Garantia de funcionamento;
2. Garantia de disponibilidade.
Os materiais retirados da Rede de Iluminação em decorrência das conversões das unidades convencionais para unidades com tecnologia a LEDS deverão ser armazenados e colocados à disposição da fiscalização da Contratante que definirá sua destinação final;
Manter disponível, equipe para atendimentos eventuais em regime de plantões.
A CONTRATADA deverá disponibilizar todo pessoal e infraestrutura necessários à execução dos serviços especificados neste Termo e seus anexos.
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Na execução dos serviços, serão empregadas equipes especializadas para as atividades de implantação/manutenção, com pessoal, veículos e ferramentas adequadas de acordo com a necessidade dos serviços a serem realizados.
Os serviços de implantação, conversão de IP Convencional para LED e manutenção de IP a LEDS do sistema de iluminação pública deverá ser executada por no mínimo 02(duas) equipes, em que cada equipe será composta de um eletricista e um auxiliar técnico.
Cada equipe deverá contar com veículos apropriados para as tarefas, dotado de equipamento próprio para elevação de pessoas. Não será permitida a utilização de equipamento que não tenha sido projetado e construído para a finalidade de elevação de pessoas.
Os serviços serão executados de forma programada ou emergencial. Principais Atividades:
a) Implantação de IP a LEDS com gerenciamento remoto;
b) Implantação de IP a LEDS;
c) Conversão de IP Convencional para IP a LEDS;
d) Configuração dos IPs a LEDs com Gerenciamento remoto;
e) Manutenção corretiva de Unidades IP a LEDs;
f) Substituição e lançamento de condutores, aterramentos e conexões de comunicação;
g) Reparo em linha de alimentação de iluminação;
3.1.2. ESPECIFICAÇÕES – LOTE 2
CONTROLE E GESTÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LED
A solução visa, através de tele controle com comunicação por RF ou PLC, fazer a gestão de consumo e automação de uma rede de luminárias IP, agregando as seguintes funcionalidades:
• Gestão de rede de luminárias em canteiros centrais ou locais com rede de distribuição especial para iluminação publica;
• Supervisão de status de cada luminária individualmente;
• Efetuar a medição de consumo efetivo das Luminárias conectadas;
• Efetuar acionamento otimizado da rede;
• Permitir a dimerização em horários programados, visando à redução de consumo em horários com menor demanda;
O sistema será composto por unidades de controle e monitoramento – UCM e luminárias a leds com gestão remota, as luminárias serão alimentadas por rede trifásica dedicada à rede de luminárias, controlada pela UCM, que fará a medição de consumo e acionamento elétrico da rede.
O Serviço descrito no Lote 02 somente será executado/medido a partir da implantação de 5.000 pontos de iluminação de LED no Município.
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UNIDADE DE CONTROLE E MONITORAMENTO - UCM.
Esta unidade deverá concentrar a comunicação entre as luminárias, automatizar o acionamento, efetuar as medições de consumo e transferir as informações para o servidor central, apresentando as especificações mínimas:
• Capacidade de gestão para no mínimo 100 luminárias;
• Acionamento coletivo ou individual das luminárias;
• Relógio interno;
• Monitoramento contínuo do status de operação das luminárias individualmente, com registro de condições de funcionamento de cada luminária (brilho, temperatura e horas de funcionamento);
• Recursos de acionamento por horário programado, por sensor de luminosidade e manual;
• Programação de dimerização (redução de consumo) nas luminárias, com variação de 0 a 100% da potencia, de modo coletivo ou individual;
• Acionamento da rede de alimentação trifásica, através de rele de estado sólido ou rele com retenção, de modo a permitir o balanceamento de carga;
• Capacidade de acionamento e medição de carga trifásica de 80 (oitenta) Amperes;
• Possuir proteção através de disjuntor termomagnético trifásico de 100A Caixa Moldada;
• Possuir medidor de consumo trifásico, que registre o consumo acumulado de energia ativa e reativa, fator de potencia, tensão RMS e Corrente RMS;
• O medidor de consumo deverá atender as normas ABNT NBR 8378:1995 e ABNT NBR 8377:1995 , e ser entregue com certificado de calibração emitido por laboratório acreditado pelo IMETRO;
• Possuir módulo de comunicação com o servidor central com tecnologia GPRS/GSM;
• Efetuar comunicação com a rede de luminárias através de RF – Radio Frequência ou PLC – Power Line Comunication, com alcance mínimo de 1,2 KM com visada direta;
• Possuir capacidade de operação independente do servidor central;
• Efetuar os registros de Log de: consumo, acionamento e exceções, em memória de massa removível (Pendrive, Sdcard ou mídia USB), com geração de arquivos em formato padrão de texto – CSV;
• Permitir a configuração e visualização de funcionamento “in-loco”, através de painel embutido ou equipamento auxiliar, que neste caso deverá ser fornecido em conjunto com a unidade;
• Circuito de controle de falha da UCM que em caso de inoperância deverá manter acionado o rele de carga para que as luminárias possam operar em modo independente;
• Consumo em funcionamento contínuo, com rele de carga acionado e sem carga na linha de alimentação, não deverá exceder a 5 Watts;
• A unidade, ou equipamentos que em conjunto realiza atividades, deverá ser acondicionada em gabinete metálico, com proteção IP66 – vedação contra poeira e água, e ser fornecido com abraçadeiras de fixação;
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• O gabinete metálico deverá possuir fechadura de segurança e ser confeccionado de modo a conferir resistência a impactos e proteção à furtos e vandalismo, devendo ser de alumínio com espessura mínima ou chapa de aço carbono com pintura eletrostática com espessura mínima 1,90mm (chapa nº 14);
•
Caberá à fornecedora, durante a vigência do contrato, fornecer e manter em operação, o servidor central com acesso a Internet e fornecer as linhas de comunicação GPRS para as UCM instaladas.
3.2. QUANTITATIVOS:
Os quantitativos estimados de serviços e de materiais para o período contratual deverão ser detalhados por tipo de serviço a ser elaborado pela Contratada.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Executar todos os Serviços de Manutenção, e de Ampliação da Rede de Iluminação Pública da Cidade, incluindo o fornecimento de materiais, de acordo com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Termo, em cerca de 29.670 Unidades de Iluminação.
3.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Os serviços a serem prestados no âmbito da presente licitação abrangem as atividades de Manutenção e ampliação (com fornecimento de materiais) em todo o Sistema de Iluminação Pública do Município.
A execução dos Serviços de Manutenção, de toda a extensão da Rede de Iluminação Pública, deverão ocorrer por constatação de problemas através de rondas a serem realizadas pela Contratada, por solicitação de Munícipes, via Serviço de Teleatendimento, SAC ou outros canais de comunicação e ainda por solicitação da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana . Os Serviços de Manutenção são classificados em: Serviços de Rotina; Serviços Corretivos; Serviços de Pronto Atendimento
3.4.SERVIÇOS DE ROTINA
Os serviços de rotina podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais:
• Colocação de tampa em caixa de passagem
• Correção de fixação do reator e ignitor
• Correção de posição de braços / luminárias
• Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública
• Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto
• Limpeza externa e interna de luminária
• Manobra de proteção de transformador (chave primária)
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
• Manobra de proteção do circuito de alimentação da Iluminação Pública
• Substituição de chave magnética e/ou proteção
• Substituição de conectores
• Substituição de ignitor
• Substituição de lâmpada
• Substituição de relé fotoelétrico
• Substituição de reator/equipamento auxiliar
Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à isolação.
3.5.SERVIÇOS CORRETIVOS
Os serviços corretivos são todos os demais serviços não relacionados como serviços de rotina e podem ser classificados como abaixo elencados e necessários ao restabelecimento integral das condições normais, padronizadas e de segurança da Rede de Iluminação Pública, com emissão de OS
- Ordem de Serviço, como:
• Instalação de unidades faltantes;
• Substituições, Remoção e Supressão de Unidades, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede;
• Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros, executados em Unidades e/ou Circuitos;
• Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, túneis, passagens subterrâneos e especiais como iluminação de equipamentos urbanos e de destaque
3.6.SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
Os serviços de pronto atendimento são aqueles exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente. Para os serviços de Pronto Atendimento, a Contratada deverá dispor de no mínimo 01 equipe por área, trabalhando 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente. São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros. Deverá a empresa Contratada dispor de equipe destinada ao atendimento dos serviços de Pronto Atendimento, munido de 3 (três) canais de comunicação exclusivos (telefone fixo, telefone celular e email), não podendo ser utilizado para outro fim senão o de recebimento das solicitações de Pronto Atendimento. Na ocorrência de situações onde a equipe de Pronto Atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local e solicitar a equipe de manutenção apropriada, deixando um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe destinada a eliminar o risco. A
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Contratada deverá efetuar o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.7.SERVIÇOS DE REMODELAÇÃO
Os serviços de remodelação são os serviços de substituição que alterem as configurações originais dos elementos da Rede de Iluminação Pública e podem ser classificados como abaixo elencados. Deverão ser executados, de forma programada, mediante solicitação da Secretaria de serviços públicos, como:
• Substituição de elementos dos Circuitos de Iluminação Pública por tecnologia LED ou outra configuração de montagem;
• Estes serviços podem ser pontuais ou definidos por lotes.
3.8.SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO
Os serviços de eficientização são os serviços programados e executados, obedecendo aos mesmos critérios para os Serviços de Remodelação, que resultem em redução de consumo de energia elétrica, devido a tecnologia LED. A previsão é de incluir 4.000 LED/ANO devido a definições orçamentárias estes serviços deverão ser identificados e controlados em separado dos demais Serviços de Remodelação, executados pela Contratada.
3.9.SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO
Os Serviços de Ampliação da Rede de Iluminação Pública do Município compreendem a disponibilização de mão-de-obra, equipamentos e materiais, contemplando a elaboração de projetos luminotécnicos e/ou elétricos e a instalação de novas Unidades de Iluminação Pública.
3.10.PROCEDIMENTOS GERAIS
3.10.1 SERVIÇO DE RONDA
A Contratada deverá realizar serviços contínuos de rondas noturnas e diurnas às instalações de Iluminação Pública, abrangendo todo o Parque de iluminação pública do município, visando a identificação de problemas e o restabelecimento das condições físicas e operacionais para o perfeito funcionamento de todos os elementos da Rede de Iluminação Pública. Para os serviços de Ronda, a Contratada deverá disponibilizar veículos tipo leve, com equipamentos de rastreamento, para efeito de registro de percurso. Cada área deverá ter no mínimo uma 01 equipe composta de 02 técnicos, com coletores de dados digitais individuais, máquina fotográfica, sistema de comunicação (rádio, telefone, internet ou similar), cabendo à contratada a adequação destes recursos, em função da demanda de cada área. A ronda deverá ser efetuada nos Serviços de Rotina no período máximo de
14 (quatorze) dias para o retorno a um mesmo logradouro. A Ronda deverá ser efetuada nos Corredores Viários no período máximo de 7 (sete) dias para retorno ao local. A contratada deverá submeter à aprovação da Secretaria de serviços públicos e Mobilidade Urbana texto descritivo
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indicando a metodologia de execução dos Serviços de Ronda em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem de Início.
3.10.2 CORREDORES VIÁRIOS
A Contratada deverá apresentar para a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, relatório detalhado com a situação encontrada e os serviços realizados em cada um dos Corredores Viários existentes nas no Parque de iluminação pública do município.
3.10.3 TRABALHO DIURNO E NOTURNO
Para os serviços técnicos de manutenção, expressos na planilha de orçamentos de referência, as incidências de horas diurnas e noturnas foram consideradas nos cálculos dos custos, conforme o quadro a seguir:
TIPO DE UNIDADE INCIDÊNCIA DIURNA (60%) NOTURNA (40%)
Especificamente para os Serviços de Manutenção relacionados a seguir foi considerado apenas o período diurno em suas execuções:
• Serviços envolvendo estação transformadora;
• Serviços envolvendo comandos e chaves magnéticas;
• Serviços envolvendo condutores;
• Serviços envolvendo o uso de andaimes;
• Substituição ou instalação de unidade de iluminação pública;
• Serviços envolvendo suportes;
• Serviços de pinturas.
• Serviços de ampliação;
• Serviços de mudança de tecnologia para LED;
3.10.4 ÍNDICE DE FALHA
Nas atividades de fiscalização dos Serviços de Manutenção será apurado, no mínimo uma vez por mês, os Índices de Falha do Sistema de Iluminação, por ÁREA, a serem utilizados na verificação da qualidade dos serviços contratados. A medição noturna do Índice de Falha será realizada em uma amostra mínima de 500 (quinhentas) lâmpadas para a apuração porcentual de lâmpadas apagadas. Além desta apuração unitária, cada circuito encontrado inteiramente apagado nesta amostra equivalerá a 1% (um por cento) de lâmpadas apagadas.
A medição do índice de falha de lâmpadas acesas, no período diurno, será realizada numa amostra mínima de 500 (quinhentas) lâmpadas.
Encontrando-se nesta amostra circuito inteiramente acesso, serão contabilizadas as lâmpadas efetivamente acesas para cômputo do índice. Em cada medição do Índice de Falha serão considerados os seguintes limites:
• Lâmpadas apagadas no período noturno: Não deverá ultrapassar 4% (quatro por cento);
• Lâmpadas acesas no período diurno: Não deverá ultrapassar 4% (quatro por cento).
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As vistorias deverão ser realizadas durante o dia e no total destes logradouros o Índice de Falha não deverá ultrapassar 4% do total das unidades instaladas nos mesmos.
As inspeções serão conjuntas entre o Contratante e Contratada, sendo o local de encontro a Sede do Departamento, onde será entregue o envelope contendo a relação de logradouros a serem vistoriados. Durante as inspeções é proibida a utilização, por questões de segurança e pelas imposições do Código Brasileiro de Trânsito, de qualquer tipo de equipamento comunicador de dados ou voz, mesmo utilizado no modo viva voz.
A recusa da Contratada em realizar ou participar das inspeções implicará na aplicação direta do deflator previsto no item 14 – „Medição‟, do presente Projeto Básico.
A Contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da apuração, para apresentar pedido de desconsideração de lâmpadas da amostra, devidamente justificado.
3.10.5 SITUAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS OU COMUNICADAS
Quando da execução dos Serviços de Manutenção, incluindo os serviços de ronda, as seguintes situações devem ser observadas para posterior correção:
• Conjunto óptico com impurezas que dificultem o fluxo luminoso;
• Tampas de caixas de passagem quebradas ou faltantes;
• Luminárias faltantes ou com compartimentos abertos;
• Unidades de Iluminação Pública fora de prumo, desalinhadas ou tortas;
• Unidades faltantes ou abalroadas;
• Cargas clandestinas ligadas na rede de Iluminação Pública;
• Luminárias com componentes faltantes;
• Postes com janelas sem tampa;
• Unidade Ornamental danificada ou com peças faltantes;
• Falta de componentes;
• Falta de projetores;
• Fixação do equipamento auxiliar;
• Religamento de projetor/luminária.
As situações a seguir relacionadas quando observadas deverão ser comunicadas, por escrito, a Secretaria de serviços públicos que poderá solicitar os registros fotográficos dos casos:
• Logradouros com luminárias LP-12;
• Logradouros onde os serviços de manutenção não são realizados devido a ameaças, restrições de acesso e vandalismo constante;
• Cargas clandestinas ligadas à Rede de Iluminação Pública;
3.10.6 ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL
A Contratada, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na Rede de Iluminação Pública, deverá providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que se possa acionar o eventual causador destes danos.
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Para tanto, a Contratada deverá providenciar, junto aos órgãos policiais competentes, o correspondente Boletim de Ocorrência Policial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Na medição deverão ser apresentados todos os Boletins de Ocorrência registrados no período de referência, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas, serviços efetuados, números de protocolos associados; número do B.O. e datas de constatação, do registro do B.O, e de execução dos serviços.
3.11 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES
Quando da intervenção para manutenção das unidades aéreas de iluminação pública, sempre que houver a necessidade da substituição do reator de lâmpadas de vapor de mercúrio por tecnologia LED.
Nestas remodelações e demais casos em que seja necessidade de substituição de braços e/ou luminárias com lâmpadas.
4.0 REMOÇÃO E SUPRESSÃO DE UNIDADES
Nos Serviços de Remoções, a Contratada deverá retirar as unidades Iluminação Pública, desmontá- las, identificando adequadamente no local cada um de seus componentes, transportando-os e armazenando-os temporariamente em seu almoxarifado, para posterior reinstalação, no mesmo local ou em outro a ser definido pela Secretaria de serviços públicos. Nos Serviços de Supressões, a Contratada, da mesma forma, deverá retirar unidades Iluminação Pública, porém em caráter definitivo, desmontar e identificar todos os componentes, transportando-os e armazenando-os temporariamente em seu almoxarifado e posteriormente para outro local a ser designado pela Secretaria de serviços públicos. As intervenções da Contratada nas unidades e respectivos circuitos, para a execução dos Serviços de Remoção e Supressão, deverão acontecer por solicitações formais pela Secretaria de serviços públicos que emitirá as correspondentes autorizações.
4.1 REQUISITOS TÉCNICOS DE LIMPEZA E PINTURA DAS UNIDADES
Quando da realização dos serviços de limpeza e pintura dos postes metálicos de Iluminação Pública deverão ser obedecidos os requisitos especificados. Os esquemas de pintura definidos nesta Especificação compreendem as fases de preparação da superfície a ser pintada e a aplicação da tinta propriamente dita e se referem a pintura em superfícies de alumínio, aço e de ferro, galvanizadas ou não.
Cor de Acabamento:
• Unidade Ornamental – Padrão: cinza semi brilho.
• Unidade Ornamental – Padrão Oriental UOP-1: branco.
• Poste metálico da Unidade Subterrânea: Alumínio.
Obs.: Todas as cores de tinta ou esmalte a serem utilizados nas unidades de iluminação pública deverão ter prévia consulta a Divisão de Materiais antes de sua aquisição.
4.1.1.MÉTODO DE APLICAÇÃO DAS TINTAS
As tintas deverão ser aplicadas por um dos seguintes métodos:
• pincel ou trincha;
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• rolo;
• pistola convencional;
• pistola sem ar (“airless”).
A seleção do método a empregar depende das características do serviço a ser executado e do estado da superfície onde será aplicada a tinta.
4.1.2 PREPARO DA SUPERFÍCIE
A remoção de óleo, gordura e graxa deve ser feita pelo emprego de solventes conforme a norma NBR 15518. A remoção de tintas velhas deve ser feita, quando necessário, por meio do emprego de removedores de tinta ou por raspagem mecânica. A remoção de ácidos deve ser feita pelo emprego de solução neutralizante de água e bicarbonato de sódio (120 gramas de bicarbonato de sódio por litro de água). Na remoção de rebarbas e respingos de solda deve ser empregado o processo de limpeza com ferramentas mecânicas conforme a norma NBR 7347.
A remoção da ferrugem deve ser feita pelo emprego dos processos a seguir: • limpeza com ferramentas manuais conforme a norma NBR 7346;
• limpeza com ferramentas mecânicas conforme a norma NBR 7347;
• limpeza com jato abrasivo conforme a norma NBR 7348 a um grau de preparação da superfície estabelecido no esquema de pintura adotado
4.1.3.ESQUEMA DE PINTURA
As superfícies estão classificadas nas categorias abaixo:
a) Superfície Galvanizada Sem Corrosão
Efetuar limpeza com solventes, segundo as recomendações da norma NBR 15518, nas regiões contaminadas com óleo, graxa ou gordura.
Efetuar limpeza com escova manual ou palha de aço nº 1, segundo as recomendações da norma NBR 7346, para remover a camada de óxido de zinco e outras impurezas.
Fazer uma lavagem da superfície com água doce.
Aplicar uma demão de tinta de aderência vinílica cromato de zinco (wash primer), de maneira a formar sobre a superfície galvanizada uma película com espessura de 10µm. Como alternativa, pode ser aplicada uma demão de tinta de aderência epóxi-isocianato-óxido de ferro com uma espessura de película seca.
Após a aplicação da tinta de aderência e decorrido, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 24 horas, aplicar 1 (uma) demão de tinta de acabamento poliuretano alifático, secagem rápida, semi brilho com espessura de 60µm.
b) Superfície Galvanizada com Área de Corrosão
Efetuar limpeza com solventes, segundo as recomendações da norma nas regiões contaminadas com óleo, graxa ou gordura.
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Nas áreas que apresentam corrosão, efetuar limpeza com ferramenta mecânica, segundo a norma de maneira a obter um acabamento que corresponda, no mínimo, ao grau ST 3 da norma SIS 055900.
Complementar a limpeza com escova manual ou palha de aço nº 1, segundo as recomendações da norma NBR 7346, para remover a camada de óxido de zinco e outras impurezas. Aplicar uma demão de tinta de fundo alquídica de secagem rápida, com espessura mínima de 30µm, nas regiões que foram submetidas a limpeza com ferramenta mecânica, procurando evitar a sobreposição da tinta sobre a galvanização. Após conclusão das etapas acima expostas, aplicar nas áreas com galvanização sem corrosão o previsto no item “a” acima.
c) Superfície Galvanizada Com Pintura Velha e Áreas de Corrosão
Efetuar a remoção da tinta velha através de removedores de tinta e/ou através de raspagem mecânica.
Após conclusão das etapas acima expostas, aplicar o previsto no item “b" acima. 44 Se, por ocasião da remoção da tinta velha, notar-se que a tinta anterior encontra-se com boa ancoragem, efetuar o lixamento leve da tinta velha com lixa nº 1, fazer uma lavagem da superfície com água doce e aplicar 1 (uma) demão de tinta de acabamento poliuretano alifático com espessura seca de 40µm.
d) Superfície de Aço ou Ferro com Pintura Velha e Áreas de Corrosão Efetuar a remoção da tinta velha através de removedores de tinta e/ou através de raspagem mecânica.
Efetuar limpeza com solventes, segundo as recomendações da norma NBR 15518, nas regiões contaminadas com óleo, graxa ou gordura. Nas áreas que apresentam corrosão, efetuar limpeza com ferramenta mecânica, segundo a norma NBR 7347 de maneira, a obter um acabamento que corresponda, no mínimo, ao grau ST 3 da norma SIS 055900.
Aplicar uma demão de tinta de fundo de secagem rápida a base de resina alquídica com espessura mínima de 30µm, nas regiões que foram submetidas a limpeza com ferramenta mecânica. Uma hora após a secagem, e no máximo em 24 horas, aplicar 1 (uma) demão de tinta de acabamento poliuretano alifático com espessura de 60µm.
Se por ocasião da remoção da tinta velha, notar-se que a tinta anterior encontra-se com boa ancoragem, efetuar o lixamento leve da tinta velha com lixa nº 1, fazer uma lavagem da superfície com água doce e aplicar 1 (uma) demão de tinta de acabamento alquídica semi brilhante com espessura seca de 60µm.
5.1.PROJETOS LUMINOTÉCNICOS E ELÉTRICOS
Os projetos luminotécnicos e elétricos deverão ser elaborados pela Contratada, segundo orientações e exigências pela Secretaria de serviços públicos e demais requisitos constantes no presente Projeto Básico.
As unidades e demais elementos da Rede de Iluminação Pública constantes do projeto deverão estar geo-referenciados. Deverão estar consideradas nos projetos elétricos as cargas elétricas existentes e futuras, bem como as eventuais necessidades de alteração das características das Estações
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Transformadoras. Os projetos deverão ser apresentados a Secretaria de serviços públicos e Mobilidade Urbana, para aprovação prévia e liberação para execução, devidamente assinados pelo(s) engenheiro(s) responsável(is) da Contratada, acompanhado do respectivo número do CREA, recolhida e anotada a respectiva ART conforme regulamentação vigente e aprovados junto a concessionária local REDE/ENERGISA. A Contratada deverá entregar formalmente o “as built” do projeto elétrico em papel e em meio magnético, em formato AUTOCAD, e as listas de quantificação dos materiais e orçamento em Excel;
6.10.1 PROJETOS PARA OS SERVIÇOS DE REMODELAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
Para os Serviços de Remodelação e Serviços de Eficientização, poderá solicitar, a seu critério, a elaboração de projeto luminotécnico e/ou elétrico pela Contratada, segundo as exigências e demais requisitos constantes no presente Termo, com memorial de cálculo das cargas envolvidas, retirada e instalada. Nos projetos deverão estar consideradas as cargas elétricas existentes e futuras, para eventuais alterações das características das Estações Transformadoras. Os projetos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo(s) engenheiro(s) responsável(is), acompanhado do número do CREA, recolhida e anotada a respectiva ART, conforme regulamentação vigente e arquivo digital.
6.11 REQUISITOS COMPLEMENTARES
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas ABNT. Quando dos serviços de manobra de chave fusível primária tipo “Mateus” a empresa Contratada deverá observar os procedimentos de rede da Concessionária local em consonância com o artigo 68 da Resolução 414 da ANEEL de 09/09/2010. Constatada a queima do fusível da chave magnética ou o desarme do disjuntor da chave de proteção e comando, a Contratada deverá, antes do rearme, inspecionar todo o circuito de Iluminação Pública alimentado por este equipamento, para certificar-se da não existência de circuito em curto na rede.
Após o rearme da chave de proteção, deverá ser efetuada a medição de corrente elétrica do circuito de Iluminação Pública para constatação de que o desarme ocorreu por um defeito transitório e não por sobrecarga. As correntes deverão novamente ser medidas e anotadas na ficha de serviço após a estabilização do circuito, no mínimo após10 minutos. Quando da manutenção em qualquer unidade em poste metálico, deverá ser verificada a existência do aterramento e constatada qualquer irregularidade, a mesma deverá ser corrigida ou executado novo aterramento, com emissão de relatório pertinente, com os valores da resistividade do solo, atendendo às normas vigentes. Quando da necessidade de intervenção da Concessionária de energia elétrica, como por exemplo, substituição da chave primária, conector de linha viva aberto, etc., a chave de proteção e comando da rede de Iluminação Pública deverá ser desarmada (desligada) antes da intervenção. Quando da necessidade de instalação ou substituição de qualquer Unidade, aérea ou subterrânea, a lâmpada só deverá ser instalada após a fixação e ajuste definitivo da Unidade. Nos serviços a serem executados a pedido de terceiros serão praticados os preços ofertados à Prefeitura de Várzea Grande - MT, cuja execução dependerá da prévia análise pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, do
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projeto devidamente acompanhado da lista de materiais, sem ônus para a Prefeitura. A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários, em função dos trabalhos executados pela Contratada, será de sua exclusiva responsabilidade.
7. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de execução e os serviços executados pela Contratada serão vistoriados continuamente pela Secretaria de Serviços Públicos durante a vigência do contrato (24 meses) podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
Para os Serviços de Manutenção a Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
7.1 24 (Vinte e Quatro) horas a partir do recebimento do protocolo para executar os “Serviços de Rotina”, com o lançamento no sistema informatizado, podendo ainda a Secretaria de serviços públicos solicitar atendimento em 12 (doze) horas em até 10% (dez por cento) dos protocolos recebidos diariamente, distinguindo-se destes prazos os casos de Pronto Atendimento;
7.2 05 (cinco) dias para a substituição, correção de posição ou instalação de unidade a partir da constatação pela ronda ou solicitação;
7.3 05 (cinco) dias para a remoção de unidade a partir da solicitação;
7.4 6 (seis) dias para a supressão de unidade a partir da solicitação;
7.5 05 (cinco) dias para “Serviços Corretivos”, podendo ser ampliado a critério da Secretaria de serviços públicos;
7.6 05 (cinco) dias para retirada de materiais sob guarda de terceiros a partir da solicitação;
7.7 15 (quinze) dias para a apresentação de orçamento e/ou projeto quando a pedido ou de terceiros;
7.8 10 (dez) dias para apresentar resposta por escrito, de comunicação escrita (fax, oficio, correio eletrônico, etc.) encaminhado pela Secretaria de serviços públicos;
7.9 07 (sete) dias para comunicação das situações previstas no item “Situações a serem Corrigidas ou Comunicadas” do presente Termo.
7.10 Os serviços de pronto atendimento, conforme definido no presente termo, deverá ser executado de imediato, no momento do recebimento do aviso da ocorrência.
7.11 Para os serviços de Remodelação, Eficientização e Ampliação, os prazos de execução serão definidos e indicados pela Secretaria de serviços públicos, na emissão das Ordens de Serviço. A Secretaria de serviços públicos terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
8. RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Projeto básico e Anexos, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
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8.1 MÃO DE OBRA
Quando a fiscalização constatar que o profissional da Contratada não tem a qualificação necessária, a Secretaria de serviços públicos poderá exigir o treinamento, reciclagem e/ou substituição desta mão de obra. É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados. Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Prefeitura. O referido preposto deverá comparecer semanalmente nos escritórios da Secretaria de serviços públicos, para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários.
Para os pedidos, que deverão ser atendidos no prazo de 12 horas, a Secretaria de serviços públicos comunicará à Contratada por meio de e-mail ou fax.
8.2 MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
8.2.1 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência serão fornecidos pela Contratada, inclusive os de uso corrente tais como: fitas em geral, lixas, panos, estopas, cremes, sabão, massa para calafetar, massa plástica, massa isolante, tintas, primers, removedores, solventes, ferragem, tela, etc.
8.2.1.1 AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as “Especificações Técnicas de Materiais” e de fabricantes homologados. A Secretaria de serviços públicos se reserva o direito, durante a vigência do Contrato, de alterar as Especificações Técnicas de Materiais, bem como incluir novos materiais e fornecedores, desde que aprovados pelo seu Departamento Técnico, tendo a Contratada até 60 (sessenta) dias para se adequar, obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
8.2.1.2 IDENTIFICAÇÃO
Além das identificações previstas nas Especificações Técnicas, os materiais deverão possuir uma identificação durável, legível e indelével com o nome da empresa ou Consórcio e o número do pedido de compra da Contratada. Excluem-se desta exigência: cabos, fios e materiais de dimensões reduzidas (ex.: parafuso, porca, arruela, etc.). Para as lâmpadas, o controle será feito pela série de fabricação da lâmpada, que será anotado na inspeção no fabricante.
8.2.1.3 INSPEÇÃO DE AQUISIÇÃO
A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados, a critério único e exclusivo da Secretaria de serviços públicos e Mobilidade Urbana, Para tanto, deverá a Contratada protocolar junto a Secretaria de serviços públicos e Mobilidade Urbana a solicitação para inspeção sempre acompanhada dos seguintes documentos:
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• cópia do pedido junto ao fabricante/fornecedor;
• cópia do aceite do pedido da Contratada pelo fabricante/fornecedor;
• carta de solidariedade do fabricante quanto ao cumprimento dos quesitos prazo de entrega, garantia e atendimento às especificações.
É vedado à Contratada ocultar quaisquer dados ou informações nos documentos acima relacionados. Todas as despesas decorrentes das inspeções técnicas deverão ser suportadas exclusivamente pela Contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo.
8.2.1.4 TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL
Todos os materiais retirados do sistema de Iluminação Pública serão transportados pela Contratada para seus almoxarifados.
A Contratada fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta, até que a Secretaria de serviços públicos e Mobilidade Urbana, através de uma triagem, indique a destinação final dos mesmos.
A triagem dos materiais será efetuada por mão de obra fornecida pela Contratada, sob orientação, fiscalização e posterior classificação pelos Técnicos da Prefeitura.
Os materiais retirados da rede de Iluminação Pública pela Contratada, após a triagem e classificação, deverão ser destinados para descontaminação e destinação correta dos resíduos gerados, com exceção daqueles enquadrados na Lei de Crimes Ambientais e legislação complementar.
No caso de haver ainda reatores com óleo ascarel é imperativa a observância da norma NBR 8371, NBR-7500 e 7504, Decreto Lei N° 96.044, Norma ASTM D 3304, bem como as demais leis, regulamentos e normas, existentes ou que venham a ser criadas sobre o assunto.
Após o processamento destes reatores, por empresa qualificada incumbida de proceder à sua incineração, esta deverá emitir para a PM o Certificado Comprobatório de que os reatores contendo PCBs (óleo ascarel) foram recepcionados e destruídos, através do processo de incineração, com controle total sobre a destinação final e eventuais resíduos.
Todas as lâmpadas de descarga retiradas da Iluminação Pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente.
9. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A Contratada obriga-se a manter seus veículos de uso exclusivo para a execução dos serviços, especificados neste Termo de Referência, devidamente identificados, conforme o padrão indicado “Sinalização de Veículos” e dimensões previamente aprovadas pela fiscalização.
A Contratada deverá instalar equipamento de rastreamento em todos os veículos, devidamente selados a prova de violações e dotado de recurso de registro contínuo de percurso, inclusive nos veículos de Ronda. Deverá fornecer também os respectivos softwares e hardware (01 unidade)
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necessários, a serem instalados em local destinados ao monitoramento remoto, em tempo real, por parte da fiscalização.
A Contratada deverá fornecer relatório semanal do percurso de todos os veículos utilizados para os serviços, inclusive os de Ronda e Fiscalização, devidamente identificados por veículo e atividade. O relatório deverá ser entregue no segundo dia útil da semana subsequente.
A idade máxima permitida para cada tipo de veículo, a partir do ano de fabricação, deverá obedecer aos seguintes critérios: veículos leves – até 01 ano; veículos médios, tipo camionete pick-up – até 02 anos e veículos pesados, tipo caminhões – até 5 anos. Independentemente deste limite de idade para a frota, os veículos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, apresentação, asseio, segurança, e também obedecer as regras impostas pela Prefeitura e atender o disposto na legislação pertinente.
Para execução dos serviços objeto desta licitação é necessário que na data da contratação a empresa possua no mínimo os seguintes veículos e equipamentos:
A CONTRATADA, no ato da contratação, deverá possuir veículos disponíveis com Certificado de Registro de Veículo - CRV regular, para a execução dos serviços.Os equipamentos de mecânica operacional deverão estar homologados no CRV do veículo e ser apresentada ficha técnica dos equipamentos acoplados, por ocasião da contratação.
Estes deverão estar em bom estado de conservação e ter no mínimo as seguintes discriminações:
a) 01 (um) veículo para implantação/conversão / manutenção de unidades IPs a LEDs da rede de iluminação pública – LINHA VIVA, equipado com mecânica operacional tipo Cesto Aéreo Elevado ISOLADO, com equipamentos Mínimos:
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÕES |
Cesto Aéreo Isolado | Altura mínima de trabalho mínima de 13 metros; |
Controles; Inferior e Superior; | |
Estabilizadores hidráulicos; | |
Sistema de nivelamento do cesto automático; | |
Atender a norma NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |
Sistema hidráulico com válvulas de retenção de emergência; | |
Com Mecânica Operacional Homologada pelo DETRAN. |
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Sinalizador visual | Barra de LEDs na cor amarela/âmbar de alta intensidade, dotado de efeito intermitente; |
Caixa porta ferramentas | Fixada na carroceria do veículo. |
b) 01 (um) veículo para implantação / conversão / manutenção de unidades IPs a LEDs em super postes centrais, equipado com cesto aéreo duplo ou plataforma aérea para dois operadores, com altura de trabalho de 16 metros ou mais.
EQUIPAMENTOS | ESPECIFICAÇÕES |
Cesto Aéreo Elevado – SKY / Plataforma Aérea | Altura de trabalho: mínimo de 16 metros; |
Controles; Inferior e Superior; | |
Estabilizadores hidráulicos; | |
Sistema de nivelamento do cesto automático; | |
Atender a norma NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |
Sistema hidráulico com válvulas de retenção de emergência; | |
Com Mecânica Operacional Homologada pelo DETRAN. | |
Sinalizador visual | Barra de LEDs na cor amarela/âmbar de alta intensidade, dotado de efeito intermitente; |
Caixa porta ferramentas | Fixada na carroceria do veículo. |
Cada veículo deverá ainda conter, para uso pessoal da equipe, os seguintes materiais de proteção:
9.1. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
• 02(dois) par de luvas de couro;
• 01(um) par de luvas isoladas;
• 05(cinco) cones com pintura refletiva;
• 02(dois) coletes ou faixas refletivas;
• 02(dois) capacetes eletricista;
• 02(dois) óculos de proteção;
• 02(dois) pares de botas isoladas;
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• 01 (um) Cinto de Segurança Tipo Paraquedista;
• 01 (um) Talabarte em Y com absorvedor de energia.
A equipe que executar os serviços especificados nos itens anteriores deverá ser transportada na cabine dos veículos.
Todas as ferramentas e equipamentos de segurança deverão ser acondicionados em caixas com divisões apropriadas, com portas abrindo para fora ou para cima, preferencialmente vedadas, sendo a fechadura com travas de segurança contra fechamento acidental.
Todos os veículos deverão ter sistema de sinalização específico, por meio de sinalizadores na cor amarela.
As equipes deverão trabalhar uniformizadas, com identificação da empresa, munidas com os EPIs pertinentes a tarefa.
A execução das tarefas deverá atender os procedimentos e requisitos de segurança, prevista pela Norma regulamentadora 10 NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, ainda pela Norma Regulamentadora NR35 – Segurança em Trabalho em Altura.
A CONTRATADA deverá cumprir as metas mensais estabelecidas pela Contratante.
Todos os serviços efetuados deverão ser registrados com ocorrências, materiais e mão de obra empregada, emissão de relatórios resumidos e detalhados e controle de agendamentos de atendimento.
Na execução das atividades de manutenção, onde houver conversões de unidades IPs convencionais para tecnologia a LEDS e monitoramento remoto, a equipe sempre deverá fazer o registro das informações cadastrais da unidade, com intuito de manter o inventário patrimonial da Contratante atualizado, o mesmo se aplica às novas implantações de unidades IPs a LEDs.
10. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A contratada deverá fornecer garantia integral de materiais e mão de obra aplicada nas implantações e conversões executadas, com o registro baseado nas ordens de serviços individuais de cada unidade IP implantada.
A garantia não se aplicará nos defeitos ocasionados por outros componentes não substituídos anteriormente, atos de vandalismo, furtos, acidentes diversos ou intempéries da natureza, sendo que, neste caso necessário a emissão de nova ordem de serviço, sendo necessária anotação em observações do ocorrido.
10.1 MANUTENÇÃO
Todos os Serviços de Manutenção executados pela Contratada, no sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por 06 (seis) meses contados a partir da data de conclusão.
10.2 AMPLIAÇÃO
Todos os serviços executados e materiais aplicados nos Serviços de Ampliação, pela Contratada no sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por 12 (doze) meses contados a partir da data de energização. A Contratada será responsável por qualquer tipo de intervenção no sistema de
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Iluminação Pública ampliada durante este prazo de garantia, independente dos motivos, devendo as falhas serem sanadas dentro dos prazos definidos para os Serviços de Manutenção, em função do recebimento da comunicação ou detecção através dos serviços de ronda.
Somente após o período de garantia de 12 (doze) meses é que as novas unidades são incluídas no parque instalado considerado na medição dos “Serviços de Rotina” dos serviços de Manutenção.
10.3 REMODELAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
Todos os serviços executados e materiais aplicados nos Serviços de Remodelação ou de Eficientização, pela Contratada no sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por 6 (seis) meses contados a partir da data de energização. O quantitativo das unidades de Iluminação Pública remodeladas ou eficientizadas, a partir da data de conclusão dos serviços, deverá ser subtraído da quantidade global das unidades consideradas no Serviço de Rotina, durante o período de 06 (seis) meses da garantia.
11. RESPONSABILIDADES
Caberá à CONTRATADA quantificar as equipes envolvidas no serviço e definir as escalas convenientes, de maneira que atenda plenamente o objeto deste instrumento.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando da execução de suas atividades, a disponibilidade de veículos, equipamentos e materiais de apoio em quantidades suficientes para atender ao objeto deste Projeto Básico, que deverão ser utilizados conforme o tipo de serviço a ser realizado.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, manter a sua equipe técnica devidamente qualificada, treinada e equipada com todos os itens de segurança pertinentes à atividade a serem desempenhadas.
A CONTRATADA deverá manter materiais e insumos para agilizar o processo de implantação, garantindo execução dos atendimentos no menor tempo possível.
Os serviços executados deverão ser efetuados com veículos dotados de equipamentos de elevação tipo cesto aéreo isolado, sendo vedado o uso de equipamentos não projetados e construídos para a finalidade de elevação de pessoas, conforme a Norma Regulamentadora Nº 12– NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 35– NR35 – Segurança em Trabalho em Altura emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O uso de escadas extensíveis móveis será permitido apenas para tarefas auxiliares.
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12. SERVIÇO FORNECIMENTO E SUPORTE DE SISTEMA PARA MONITORAMENTO E CONTROLE NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MONITORADA- LOTE 2
A rede de iluminação publica monitora compreenderá todas as unidades IPs a Leds com monitoramento remoto, as unidades de controle e monitoramento – UCM e o cabeamento elétrico que interliga as unidades IPs com as unidades de controle e monitoramento.
Caberá a Contratada fornecer o Sistema Informatizado de monitoramento, controle e acompanhamento do Consumo Elétrico do parque de iluminação pública monitorada e a estrutura necessária para o sistema, ficando ao seu critério usar equipamentos físicos ou em tecnologia em nuvem.
A contratada deverá manter o servidor e sistema de monitoramento e gestão de consumo das Unidades de Controle e Monitoramento – UCM, que concentrará as informações dos medidores de consumo das redes dedicadas à iluminação pública. Essas informações de consumo efetivo deverão estar disponíveis para consulta via WEB.
A operação e configuração do sistema deverão ser efetuadas por pessoal técnico da contratada, que assumirão a responsabilidade de alimentação de dados no sistema, assegurando a manutenção e correto funcionamento do sistema.
A contratada assumirá a responsabilidade de mensalmente acompanhar o consumo elétrico da rede de iluminação pública com monitoramento remoto, efetuando o levantamento de consumo, realizando os devidos cálculos e emitindo relatório mensal com o consumo por centro de custo.
Todo processo deverá ser supervisionado por engenheiro eletricista do quadro da empresa.
A comunicação entre as unidades UCM e o servidor central, provida através de rede GPRS, bem como toda a estrutura para o funcionamento do servidor central e sistema de controle, deverá ser fornecida pela contratada.
Caberá à contratada efetuar a configuração e manutenção das UCM instaladas, efetuando constantemente medições “in-loco” para definir a melhor programação de acionamento com vista à redução de consumo elétrico da rede monitorada.
A aferição dos medidores de consumo das UCM deverá ser realizada pela contratada em rotinas a serem determinadas pela Contratante, ou em caso de eventual solicitação de terceiros, para isso a contratada deverá possuir equipamento com certificado de calibração em validade.
Os equipamentos e estrutura obrigatórios para manutenção e aferição do sistema são listados no neste Termo de Referência, no item Laboratório Técnico.
A contratada fornecerá assessoria relativa á analise das faturas de consumo elétrico da rede de iluminação publica monitorada sempre que requisitada pela contratante.
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As informações de leitura de consumo de cada grupo da rede de iluminação pública monitorada servirão de referencia para negociação junto à concessionária fornecedora de energia elétrica, visando o correto faturamento do consumo elétrico desses grupos. Sendo que em caso da concessionária optar pela instalação de medidor de consumo elétrico junto à alimentação de cada grupo (unidade UCM), caberá à contratada fazer o acompanhamento das instalações e o monitoramento mensal de cada fatura apresentada, fornecendo relatório acerca dos valores cobrados comparados aos valores registrados nos medidores internos de cada UCM.
Todos os serviços, equipamento e suprimentos necessários para o funcionamento do sistema correrão por conta da contratada.
Os serviços serão desenvolvidos em regime continuado e integrado, com valor mensal fixo estabelecido com base no numero de unidades UCM instaladas, não sendo admitida qualquer cobrança extra.
12.1 RECURSOS DE INFORMÁTICA
12.1.1. SISTEMAS INFORMATIZADOS
Os Sistemas Informatizados a serem utilizados para a captação de protocolos provenientes do Serviço de Teleatendimento, registros de rondas e das intervenções, com uso de coletores de dados, assim como para o controle de materiais, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os programas dedicados a esses serviços. Incluem-se aqui os recursos previstos para rastreamento dos veículos, possibilitando acesso em tempo real, através da internet, de seus posicionamentos e movimentações. Os bancos de dados e aplicativos para seu acesso e manipulação deverão estar sustentados por plataformas de “software”, tipos de arquivos e aplicativos amplamente utilizados no mercado. Deverão ser garantidas as adequações necessárias à integração de dados com os Serviços de Teleatendimento e de Cadastro, incluindo os meios de comunicação e transferência de dados. Os dados deverão permanecer armazenados por todo o período contratual e sempre que solicitado pela fiscalização, acompanhados de documentação de sua estrutura e relacionamentos, em formato e meio a ser acordada no início das atividades, devendo ser repassados ao final do Contrato a totalidade dos bancos de dados, informações e documentação associada à operação e manutenção dos mesmos.
A solução deverá ter a interface com o usuário na língua portuguesa, possuir controle e restrições de acesso, garantir a padronização e validação dos dados e possuir uma gama completa de opções de consultas e relatórios, de forma a permitir o total monitoramento da execução das atividades contratadas. Deverá permitir a exportação de dados para aplicativos comerciais de produção de documentos (Word / Excel) e outros bancos de dados (Access / SQL Server) e, quando aplicável, para aplicativos CAD e/ou GIS. Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação,
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preservação e recuperação dos dados deverão ser garantidos, para funcionamento 24 horas x 7 dias por semana, contingência e proteção contra falta de energia, velocidade e conectividade compatível com o dimensionamento do sistema. Estes sistemas informatizados deverão estar disponíveis quando do início dos serviços, devendo ainda prever em suas instalações acesso total aos sistemas e bancos de dados com todas as opções de pesquisas e relatórios. Apenas como referência a tabela a seguir contem os principais dados que devem estar contemplados nos sistemas informatizados e coletores móveis de dados quando aplicável, não se limitando a estes:
a) Localização / Referência:
• Endereços de solicitação e do local constatado da ocorrência (tipo e nome do logradouro, CEP, bairro, número no logradouro, referências do local);
• Protocolo / OS (Teleatendimento, ronda, SAC, Ouvidoria, solicitação, datas de registro, recebimento e resposta);
• Dados do solicitante.
b) Intervenções de Manutenção:
• Equipe (tipo e identificação do veículo, responsável, datas de início e termino do serviço);
• Motivo da solicitação e problema constatado, devendo ser identificadas situações de pronto atendimento;
• Identificação completa da Unidade de Iluminação, circuito ou do equipamento da rede (número de referência no cadastro, tipo e demais características específicas);
• Serviços executados (código, descrição, quantidade);
• Materiais envolvidos (código, descrição, fabricante, quantidades: removida, instalada, desaparecida);
• Motivo de Não Atendimento e situações de pendência;
• Boletins de Ocorrência (furtos, vandalismo)
c) Ronda:
• Equipe (tipo e identificação do veículo, responsável, datas programadas e de execução);
• Percurso (logradouros, extensão, número de unidades verificadas); • Problemas detectados e protocolos gerados;
d) Gestão de Materiais:
• Identificação de Almoxarifado, responsáveis e áreas internas de armazenamento;
• Controle de Aquisições;
• Controle de Materiais Novos; • Controle de Materiais retirados da Rede;
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e) Ampliação:
• Projetos;
• Programação e planejamento;
• Controle de Materiais;
• Execução e energização.
12.1.2. INFORMAÇÕES PARA O CADASTRO
A Contratada deverá informar a Prefeitura, através da ficha de Serviço de Manutenção, Projetos “asbuilt” de Remodelação e/ou Ampliação, em papel e em meio digital conforme especificado preliminarmente no subitem anterior, todos os dados dos serviços executados e respectivas modificações efetuadas no parque instalado, para fins de registro no Cadastro da Rede de Iluminação Pública. Todas as codificações, definições de dados e métodos de transferência destes deverão ser previamente acordados com o Município, devendo ser garantidas as informações da indicação precisa do local, identificação da unidade ou equipamento da rede incluindo seu código cadastral, materiais retirados e instalados, com indicação de fabricante e datas de execução. Nos casos de ampliação e em todas as situações de serviços em que o número cadastral deva ser pintado/colado na unidade ou equipamentos, a Contratada procederá à identificação conforme padrões de pintura ou métodos de identificação vigentes, com código de cadastro fornecido pelo Município.
12.1.3 INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
A contratada deverá disponibilizar e manter para o desenvolvimento de suas atividades e equipe de fiscalização, os recursos mínimos de informática descritos e quantificados nos subitens a seguir, incluindo os suprimentos necessários a sua operação contínua. Os equipamentos deverão ser atualizados de acordo com a evolução e necessidade de execução dos serviços.
12.1.3.1 ALMOXARIFADO EM CADA ALMOXARIFADO DA CONTRATADA OS SEGUINTES:
• 01 (um) Microcomputador
• 01 (uma) Impressora
Esta estação, além dos sistemas informatizados do contratado para o controle dos materiais, deverá estar adequada para a instalação do Sistema do Município Fiscalização:
• 01 instalado em cada almoxarifado da contratada;
• 01 (um) Microcomputador instalado no Departamento de Iluminação Pública. Estas estações deverão ter acesso a todos os sistemas da contratada, pertinentes aos serviços contratados. Projetos Instalado no Departamento de Iluminação Pública para verificação e acompanhamento dos projetos executados pela contratada, os seguintes:
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• 01 (um) Microcomputador, software AUTOCAD (versão atual);
• 01 (um) Plotter A0 colorido, papel em rolo ou folhas soltas, rede 10/100. 8.3.3.4 Operacional Para cada Área a contratada deverá manter o seguinte conjunto de equipamentos:
• 02 (dois) Microcomputadores
• 01 (uma) Impressora laser, A4.
• Coletores de dados tipo PDA, Palm Top ou computador portátil, um para cada veículo utilizado nos serviços, destinados ao registro das intervenções, rondas e demais trabalhos de campo.
8.3.3.5 Compras
• 02 (dois) Microcomputadores
• 01 (uma) Impressora laser.
12.1.3.2. COMUNICAÇÃO DE DADOS
Todos os equipamentos deverão estar interligados em rede e com acesso à Internet através de conexão por banda larga.
13. EQUIPE TÉCNICA
13.1.SUPERVISOR TÉCNICO
O Supervisor técnico deverá assumir a Responsabilidade Técnica pelos serviços prestados, estando legalmente habilitado junto ao CREA-MT como membro do quadro técnico da CONTRATADA, devendo possuir as atribuições legais pertinentes à instalação e manutenção em rede de baixa tensão e deverá desempenhar as seguintes funções:
• Fiscalizar, coordenar e programar os trabalhos das equipes cuidando da perfeita execução das tarefas determinadas.
• Fiscalizar, coordenar e programar a geração e compilação de dados e relatórios gerados por sistema de gerenciamento da rede de iluminação pública monitorada;
• Detectar defeitos e avarias dos equipamentos, orientar e fixar diretrizes básicas para a execução dos trabalhos das equipes;
• Emitir relatórios registrando todas as ocorrências encaminhando para a CONTRATANTE sempre que solicitado;
• Apresentar relatório de medição de serviços para apreciação da CONTRATANTE e posterior encaminhamento para pagamento;
• Sempre que alguma atividade necessitar de apoio policial e/ou desvio de trânsito, o supervisor deverá comunicar-se imediatamente com a CONTRATANTE, para conhecimento e tomada de providências;
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• Zelar pelas condições de segurança dos serviços e pelo bom estado dos materiais de sinalização e segurança, especialmente o uso de equipamentos de proteção individual e eliminação de atos inseguros por parte das equipes;
• Emitir e encaminhar Nota de Responsabilidade Técnica – ART devidamente preenchida e quitada para a CONTRATANTE.
O supervisor técnico será o elo entre a CONTRATANTE e as equipes de campo, cuidando da perfeita execução das tarefas e da geração e compilação de dados e relatórios;
13.2. DO PREPOSTO
Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Contratante. Para os pedidos, que deverá ser atendido no prazo de 24 horas, a Contratante comunicará à Contratada por meio de e-mail ou oficio.
13.3. CAPACITAÇÃO
Quando a fiscalização constatar que o profissional da Contratada não tem a qualificação necessária, a contratante poderá exigir o treinamento, ou a substituição de mão de obra.
É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo, exclusivamente, à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
Em consonância com as normas do Ministério do Trabalho, a contratada deverá possuir e seguir:
a. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
b. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
c. Manter todos os funcionários que executarão atividades junto à rede elétrica treinados de acordo com a NR10, mantendo certificados de conclusão/reciclagem NR10;
d. Manter todos os funcionários que executarão atividade em altura treinados de acordo com a NR35, mantendo certificados de conclusão/reciclagem.
13.4. SEGURANÇA NOS SERVIÇOS DE CAMPO
a) A CONTRATADA deverá obedecer às normas e regulamentos do Estado de Mato Grosso para a execução dos serviços em vias públicas;
b) Todos os funcionários, quando em serviço em campo, deverão utilizar todos os equipamentos de proteção individual que forem necessários à execução do trabalho;
c) É de responsabilidade da CONTRATANTE a designação de agentes de trânsito e policiamento adequando sempre que necessário para execução de serviços.
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13.5. LABORATÓRIO TÉCNICO
Para as atividades de manutenção nas Unidades de Controle e Monitoramento – UCM, recondicionamento de luminárias a LEDs e aferição dos medidores de consumo de energia, faz-se necessário que a contratada possua laboratório de manutenção e equipamentos de medição compatíveis com a demanda apresentada. Para isso a empresa deverá possuir um laboratório com ferramental necessário e os seguintes equipamentos mínimos:
• Analisador de consumo de energia elétrica trifásico, com precisão de 0,5%, devidamente calibrado em laboratório acreditado pela CGCRE – Coordenação Geral de Acreditação e normatizado pela ABNT NBR ISO/IEC 17025;
• Osciloscópio digital;
• Multímetro digital;
• Estação de solda;
• Luxímetro;
13.6. ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL
A empresa, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros nos componentes da rede de iluminação, deverá providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que a Contratante possa efetuar Boletim de Ocorrência Policial e acionar o eventual causador destes danos.
13.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- OPERACIONAL
A empresa deverá dispor de Certidão e Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93:
ACERVO TÉCNICO MÍNIMO REQUERIDO: |
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
LOTE 01 |
Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em rede de Iluminação publica com no mínimo 1000 intervenções. |
Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 1.000 luminárias. |
LOTE 02 |
Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em rede de Iluminação publica. |
Atestado de Capacidade Técnica de execução de serviços de implantação de Sistema de Automação e Monitoramento de Consumo de Energia. |
Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
13.8.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- PROFISSIONAL
a) Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. É exigido que as empresas sediadas fora do Estado apresentem o Certificado de Registro no CREA do estado de origem, com o visto do CREA MT;
b) Capacitação Técnica Profissional, através de comprovação de que o Licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 01 (um) engenheiro eletricista com formação plena, para atuar como responsável técnico, gerente e supervisor dos serviços, detentor (es) de atestado (s) de capacidade técnica devidamente reconhecido (s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos considerados como relevantes ao atendimento do objeto da licitação, de acordo com o exigido no item Capacidade Técnica Profissional.
c) Todos os atestados devidamente registrados no CREA da respectiva região onde os serviços foram executados, em nome do Licitante ou de seus responsáveis técnicos, comprovada mediante apresentação CAT emitida pelo CREA que comprove a execução dos serviços descritos a seguir:
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d) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa.
d.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
d.2) A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação dos documentos a seguir:
d.2.1) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Superintendência Regional do Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
d.2.2) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; d.2.3) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.4) Contrato de prestação de serviços de acordo com a legislação.
e) No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente sua validade, ou cuja validade não esteja determinada por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
Outro(s) Documento(s):
a) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (C. F., Art. 7, XXXIII e Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99);
b) Declaração formal do Licitante, sob as penas da lei, informando que disporá de equipamentos e dispositivos modernos, adequados à atuação rápida e eficiente na realização dos serviços, compatíveis inclusive com as alturas de montagem assinaladas no Projeto Básico e com as determinações constantes neste edital e seus anexos;
c) Relação nominal dos profissionais técnicos e de nível superior e de nível médio do Licitante, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a indicação, acompanhada dos respectivos currículos profissionais, devidamente assinados.
d) Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a licitante se responsabilizará por quaisquer danos causados à Contratante, em razão de ações ou omissões, mesmo que involuntárias.
e) Atestado de visita técnica efetuada em conjunto com um técnico da Coordenação de Iluminação Pública da Secretaria de Serviços Públicos e Transportes, para que o licitante possa conhecer as características do Parque de Iluminação Pública e eliminar quaisquer dúvidas quanto à execução dos serviços;
e.1) O Atestado será fornecido pela Coordenação de Iluminação Pública da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. A visita deverá ser efetuada até o dia antecedente a data marcada para a entrega e abertura dos envelopes.
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e.2) A visita deverá ser realizada por Profissional Responsável Técnico da empresa, detentor do acervo técnico apresentado.
f) Caso o licitante faça opção em não realizar a visita técnica, deverá declarar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conhece todos os detalhes referente aos serviços deste certame e se responsabiliza pelo fato de não ter vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos serviços descritos no objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00/2016, e sendo assim, não utilizara destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
13.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Prova de patrimônio líquido em conformidade com o disposto no artigo 31, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em valor igual ou superior a 10% do valor estimado do objeto da contratação
a.1) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo responsável pela empresa:
a.2) A boa situação financeira a que se refere o item acima será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis demonstradas através da seguinte fórmula:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE [ILC = AC/PC] igual ou superior a 1,0 (um), em que:
LC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL [ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) igual ou superior a 1,0 (um),
onde: LG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
b) Certidão Negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005.
b.1) Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma.
c) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial;
c.1) No caso das demais sociedades empresárias e empresa pessoa física, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrados na Junta Comercial
– constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticação da Junta Comercial, assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
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c.2) No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nas quais se acha transcrito ou autenticação da Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
c.3) No caso de sociedade simples, exceto cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
c.4) Patrimônio líquido não inferior a 10% do valor global estimado desta licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
GARANTIA CONTRATUAL:
A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para sua execução, correspondente a 05 (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro;
b) A caução em dinheiro deverá ser depositada na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) A fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
d) A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Município autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamento de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
14. PROPOSTA DE PREÇO
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Será entregue com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE MT SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 00/2015
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO- PARA O LOTE XX
NOME DA EMPRESA LICITANTE
Os licitantes deverão elaborar sua proposta em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas seqüencialmente, assinada a última folha, devendo conter os seguintes elementos:
x.Xxxxx de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b.Preços unitários por itens, preços total por itens em algarismos e Valor total geral em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
c.Especificação completa do produto cotado, com marca e/ou modelo, de acordo com as características apresentadas no Termo de Referência e demais anexos;
x.Xxxxx de fornecimento e a implantação dos serviços: de acordo com o Termo de Referência e demais documentos pertinentes ao processo.
e. Declaração expressa de que nos preços propostos estão inclusos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
f.Os seguintes dados da empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, email, número do CNPJ e Inscrição Estadual;
x.Xxxx, assinatura, Nº do RG e do CPF do representante legal;
x.Xxxxxxx bancária e número da conta corrente em nome da proponente
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste certame, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
Antes de estabelecer os preços, o licitante deverá examinar toda a documentação da licitação e interpretá-la corretamente. Considerar-se-á que os preços fixados, incluem materiais fornecidos, mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, overhead, equipamentos, transportes, viagens, diárias, administração, lucros, remunerações diversas, despesas financeiras e fiscais e quaisquer outras despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto deste edital. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou mal entendido por parte do licitante.
As quantidades e unidades constantes da proposta apresentada pelos licitantes não poderão ser divergentes das planilhas de materiais e serviços, anexo, deste Termo.
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A empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura do Contrato, apresentar ao órgão interessado relação de veículos e equipamentos e relação das equipes que executarão os serviços contratados.
Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos.
As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos deste certame serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário gerado pela composição de custos unitários e a quantidade e corrigindo-se o produto.
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária: será corrigido, considerando as quantidades corretas exigidas no orçamento do projeto básico.
Se a licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será desclassificada.
Após análise detalhada por parte da Comissão Permanente de Licitação, caso a empresa licitante que detiver o menor valor apresente erros, estes deverão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Devera ter ainda Declaração do licitante de que, caso seja vencedor, executará os serviços de acordo com os detalhes deste Termo e demais Anexos fornecidos pela CONTRATANTE, e pelos preços unitários apresentados nos prazos constantes de sua Proposta de Preço.
Juntamente com a Proposta de Preços, a licitante deverá apresentar seu Plano de Trabalho para cada lote.
O licitante deverá expor de forma sucinta no seu Plano de Trabalho incluindo, entre outros, os recursos a serem empregados, estrutura física, as características esperadas para os serviços propostos, atendimento ás normas vigentes e demais dados considerando todas as informações do Edital e seus anexos. O texto relativo ao Plano de Xxxxxxxx deverá ser apresentar coerência com o conhecimento do problema e com o termo de referência.
O plano de trabalho visa demonstrar que a licitante tem pleno conhecimento e capacidade para execução dos trabalhos, considerando todas as informações deste Processo licitatório e deve conter no mínimo as seguintes questões:
d) Estrutura física: veículos, equipamentos, laboratório técnico, Sistema informatizado;
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e) Execução de serviços: fornecimento de serviços e sistema de monitoramento e acompanhamento do Consumo Elétrico do parque de iluminação publica monitorada;
f) Normas e regulamentação: Metodologia de trabalho em consonância com as Normas de Segurança e saúde do trabalho, Metodologia de calibração e aferição de equipamentos, fornecimento de materiais em consonância com as normas de
eficientização energética.
Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Termo e seu(s) anexo(s).
15. OUTRAS OBRIGAÇÕES
No ato da contratação deverá ser relacionado o quadro de empregados, e apresentado cópia das fichas de registro funcional, cópias dos certificados de conclusão dos cursos da Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e da Norma Regulamentadora NR-35,para todos os empregados os quais irão atuar nas atividades de manutenção e de reforma de redes de baixa tensão e iluminação pública.
É obrigação da CONTRATADA o fornecimento aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n. 6 - Portaria 3.214;
Os equipamentos de proteção individual distribuídos aos empregados devem proteger todas as partes do corpo e organismo sujeitos a lesões em caso de acidentes, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho;
A CONTRATADA é responsável pela obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual por seus empregados, ficando reservado à Secretaria de Serviços Públicos e Transportes o direito de exigir a retirada dos elementos que não estejam usando-os em serviço.
Os trabalhos na rede de iluminação pública deverão ser executados de acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n. 10 – NR10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e a n. 35 – NR35 SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA.
16. DA VISTORIA TÉCNICA
Os licitantes deverão efetuar visita técnica para fazer os devidos levantamentos nas principais vias existentes no município, tomando ciência de todas as informações que julgar necessário para elaboração da proposta, plano de trabalho e demonstração técnica.
A Visita Técnica deverá ser realizada por responsável técnico da licitante, devidamente identificado, até no máximo, 03 (três) dias úteis, anterior à data marcada para a entrega da proposta.
O Atestado de Visita será expedido em até 24 h (vinte e quatro horas) antes da realização da licitação.
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As solicitações de visita técnica deverão ser agendadas na Sede da Contratante, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx, Fone: 0800 647 41 42, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Caso o licitante faça opção em não realizar a visita técnica, deverá declarar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conhece todos os detalhes referente aos serviços deste certame e se responsabiliza pelo fato de não ter vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos serviços descritos no objeto do Edital referente ao presente certame, incluindo a demonstração técnica exigida, sendo assim, não utilizara destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras. (Anexo IV)
17. FISCALIZAÇÃO
A contratante deverá fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços a serem contratados caberá ao servidor Careolano Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx.
Todos os serviços executados no sistema de Iluminação Pública serão sujeitos à fiscalização e a Contratada é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se desenvolvem os serviços do presente contrato. A Prefeitura manterá, para a fiscalização dos serviços contratados, engenheiros, tecnólogos e técnicos, credenciados junto à Contratada, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral, controle e fiscalização dos serviços. Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o Município rejeitá-los no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para a Prefeitura Municipal.
A Contratada é obrigada a disponibilizar para uso exclusivo da equipe de fiscalização do Município, veículos “0 km”, com motorista, podendo ser utilizados no período noturno, finais de semana e feriados. Estes veículos deverão estar equipados com equipamentos GPS e de rastreamento, devendo ser encaminhado relatório semanal do roteiro percorrido.
18. ORDENS DE SERVIÇO
A Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de serviços públicos e Mobilidade urbana para a autorização da execução de serviços de Manutenção Corretiva, Remodelação, Eficientização e Ampliação, por parte da Contratada.
19. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
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O prazo do contrato administrativo será de 24 (vinte e quatro) meses. A contratação poderá ser prorrogada de acordo com o estabelecido no art. 57, II da lei n. 8.666/93 até o limite de 60 meses.
20. OBRIGAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA CONTRATAÇÃO
Equipe Técnica
Além do Responsável Técnico com titulo de Engenheiro eletricista requerido na habilitação, na contratação, a vencedora da Licitação devera apresentar a composição da equipe para executar e coordenar o plano de trabalho apresentado junto com a proposta de preço, com as declarações dos profissionais relacionados, manifestando autorização para inclusão dos seus nomes como participantes da equipe técnica. A comprovação de vínculo será feita através do Contrato Social, cópia autenticada da Ficha de Registros de Empregados (FRE) ou Copia autenticada da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de serviço. Os profissionais elencados na deverão ser devidamente registrados no Conselho de classe pertinente como membro do corpo Técnico da empresa.
EQUIPE TECNICA MINIMA |
Responsável Técnico com atribuições na área de Engenharia Elétrica. |
Responsável Técnico com atribuições na área Eletrônica ou Telecomunicações. |
Caberá a licitante, na contratação, relacionar e anexar a documentação comprobatória, onde se aplica, referente aos itens requeridos no Processo Licitatório.
Após o ato da contratação a empresa vencedora deverá:
• Providenciar em Várzea Grande MT, preferencialmente, laboratório técnico e almoxarifado para estoque dos materiais e demais equipamentos pertinentes ao objeto, bem como a estrutura para acomodação das equipes e dos veículos, devidamente preparados para prestar assistência técnica na rede de iluminação do município de Várzea Grande MT.
• Caso a licitante vencedora tenha sua sede em outro Município, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar à Contratante suas instalações no município, com escritório e laboratório com capacidade técnica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários.
• Ficará por conta da contratada o fornecimento de todos os equipamentos e veículos necessários à execução deste contrato, sinalizados com luzes amarelas intermitentes, utilizando-os somente para o deslocamento dos trabalhadores na execução dos serviços de assistência à CONTRATADA.
• Caberá à contratada as despesas com seguro, combustível e manutenção dos veículos.
• Apresentar os documentos dos veículos disponibilizados para a prestação de serviços, conforme relação fornecida na licitação;
• Apresentar os veículos, ferramental e equipamentos de EPIs e EPCs para vistoria e validação das informações prestadas na habilitação;
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• Apresentar a comprovação de vínculo empregatício do pessoal disponibilizado para prestação de serviços, conforme relação de pessoal fornecida na licitação, bem como os certificados de curso NR10 e NR35;
• A contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados a terceiros ou seus funcionários, seja no decorrer da prestação dos serviços ou em razão de prejuízos advindos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, exclusivamente relativos ao objeto contratado.
Lote II- Do sistema informatizado.
• Após a emissão de Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo de 30 dias para a implantação do Sistema Informatizado de monitoramento, controle e acompanhamento do consumo elétrico do parque de iluminação publica monitorada.
21.RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / PREÇOS
As despesas decorrentes da presente Licitação correrão às expensas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA, sendo consignada na seguinte Dotação Orçamentária.
Empresa: ENERGISA MATO GROSSO – CIP
Projeto Atividade: 2245
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00
Fonte: 0999
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INTEGRADO – PDI
PERSPECTIVA DO DESENVOLVIMENTO | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | INDICADOR | META DE LONGO PRAZO | INICIATIVAS | PROJETO/ ATIVIDADE | RESPON SÁVEL |
9. Garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana | 9.5 Percentual de iluminação e sinalização pública (acessibilidade) | Elevar de 5% para 90% o espaço e serviços públicos com acessibilidade até 2033. | 9.5.1. Implantar e manter a sinalização e iluminação do município. | 2245 Manutenção da rede de iluminação pública CIP | Xxxxx Xxxxx |
PLANO DE AÇÃO | |||||
Meta Anual: | 9.5 Elevar de 9,5% para 14,0% o espaço e serviços públicos com acessibilidade até dezembro de 2016. | Resp.: | Xxxxx Xxxxx |
22. DOS PREÇOS:
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Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos serviços contratados devidamente comprovado, conforme estabelece o art. 57 lei 8.666/93 e poderão ser atualizados pelo índice Oficial IGPM depois de 01 ano da contratação conforme Lei 8.666/93.
A contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23. DOS CUSTOS ESTIMADOS DESTA CONTRATAÇÃO.
O valor estimado para execução dos serviços objeto deste Edital importa em de R$ 31.800.033,00 (trinta e um milhões oitocentos mil e trinta e três reais), para o lote 01
E R$ 1.630.443,60 (um milhão seiscentos e trinta mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) referente ao lote 02.
Totalizando o preço estimado no valor de R$ 33.430.476,60 (trinta e três milhões quatrocentos e trinta mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos).
24. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
Por tratar-se de serviços de engenharia com alta complexidade, para essa contratação sugerimos a Concorrência Pública, objetivando contratação dos serviços e aquisições descritos neste projeto, de acordo com a necessidade dos serviços e com a disponibilidade de recursos. Para o julgamento, a Comissão utilizará o critério do menor preço global ofertado para o lote.
24.1 JUSTIFICATIVA MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A divisão em lotes segmentados por características semelhantes e comuns ao mercado serve como estratégia competitiva na concorrência de preços, uma vez que permite aos prestadores de serviços especializados em um segmento, possam oferecer maiores descontos na composição do preço de um lote, podendo propiciar o poder de negociação de compra pelo município.
E ainda, quando os lotes são formulados de forma correta e eficiente, favorecem o sucesso da licitação, diminuindo o tempo e aumentando a flexibilidade da formação de preços pelas empresas participantes.
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
Entende-se que a separação dos itens por lotes no caso em apreço, permite a homogeneidade dos serviços, minimizando a possibilidade de ocorrer itens desertos em uma praça, evitando que haja prejuízo ou comprometimento para o conjunto dos serviços que serão adquiridos e, também, permitindo a multiplicação de oportunidades de concorrentes, a fim de que possibilitem encontrar, entre várias propostas, a mais vantajosa, garantindo a igualdade de oportunidade entre os interessados, em contratar com a Administração.
Permitindo que apenas uma empresa seja detentora do lote total, pois quando da execução do serviço não necessitará contratar uma empresa para cada situação, uma para instalação/serviços e outra para fornecimento do material, podendo haver o comprometimento do conjunto e criar uma situação de desconforto, além do que, as empresas do ramo são capazes de executarem todos os serviços elencados em cada lote, não ocasionando restrições na concorrência, nem ferindo a competitividade na licitação por lote.
25.MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:
25.1. LOTE 1:Será realizada conforme medição, Somente serão pagos os quantitativos de serviços efetivamente medidos e aprovados pela fiscalização do contrato;
25.2 LOTE 2: Será realizada a medição global mensal dos serviços prestados.
25.3. Após a realização da medição, será emitido o Boletim de Medição dos Serviços, em 2 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De Acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
26. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
26.1. A CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos serviços executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização do contrato, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE.
26.2. O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da apresentação da Nota Fiscal apresentada.
26.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
26.4 A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato.
26.5.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
26.6.Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Receitas Municipal, Estadual e Federal.
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00.0.Xx caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal da poupança. A atualização financeira prevista neste item será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência
26.8 O requerimento de medição deverá ser instruído com os seguintes documentos:· cópia do Contrato; · memória de cálculo; · demais documentos relacionados nos itens específicos sobre a medição de serviços de Manutenção, Remodelação, Eficientização e Ampliação deste Projeto básico.
26.9 A contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento para verificação pela contratante do cumprimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais pela contratada.
26.10 No processamento de cada medição deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços discriminando os valores referentes às parcelas dos serviços e materiais, sendo que a relação de materiais deverá ser incorporada ao corpo da nota ou em anexo a esta e, desta forma será descontada a parcela
Correspondente ao ISS - Imposto Sobre Serviços, Independentemente da retenção do Imposto Sobre Serviços, fica o responsável tributário obrigado a
Recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável, eximida, neste caso, a responsabilidade de prestador de serviços.
26.11 Será efetuado desconto do Imposto de Renda, nos termos da Legislação em vigor.
26.12 Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
26.13 A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato.
26.14 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
26.15 A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões.
26.16 Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos.
26.17 O Munícipio terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
Medição dos Serviços de Manutenção
Nas medições dos Serviços de Manutenção a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
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Medição dos Serviços de Remodelação e Eficientização
Nas medições dos Serviços de Remodelação e Eficientização a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de serviços públicos.
Medição dos Serviços de Ampliação
Para o atendimento da demanda de novos pontos de Iluminação Pública do Município de Várzea Grande distribuídos nos logradouros públicos emitirá “Ordens de Serviços”, devidamente numeradas, indicando os locais, prazos para apresentação dos projetos luminotécnicos e/ou elétricos, incluindo Memorial de cálculo e relação de materiais e os prazos de execução.
Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços da instalação de novas unidades, os mesmos serão fiscalizados por técnicos do Município ou seus prepostos, para aceitação, podendo a Prefeitura rejeitá-los, no todo ou em parte, em função das inconformidades ocorridas.
Neste caso as partes rejeitadas deverão ser refeitas sem ônus para a Prefeitura.
A cada medição dos serviços (“Planilhas de Medição”), independentemente das eventuais modificações ocorridas no projeto elétrico quando da instalação, a Contratada deverá providenciar o desenho “as built” de cada projeto, acompanhado dos orçamentos detalhados, das relações dos materiais empregados e a data energização, elementos estes a serem entregues da seguinte forma, para que se possa efetuar a medição:
1 via original do projeto (em formato digital – AUTOCAD e impresso);
Cópias de cada projeto à critério do município;
2 vias (em papel e meio digital) da relação discriminada de materiais, mão de obra, orçamento final e relação de logradouros com as respectivas quantidades de pontos instalados, tipos e potências das lâmpadas e unidades instaladas/suprimidas.
A partir da segunda medição deverá ser apresentada também a relação acumulada dos materiais empregados nas etapas concluídas.
Relatórios de Desenvolvimento dos Serviços
A Contratada deverá apresentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o "Relatório de Desenvolvimento dos Serviços – RDS", contendo minimamente as seguintes informações: número dos projetos e respectivas datas de elaboração, envio e aprovação; identificação dos logradouros (tipo, nome, trecho, área); número da Ordem de Serviço de Ampliação correspondente, fornecido pela Prefeitura; quantidade de novos pontos por tipo de unidade e lâmpadas utilizadas, data da aprovação e energização das novas unidades e os estágios de desenvolvimento das atividades realizadas no mês anterior à sua emissão.
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27. PENALIDADES
A Contratada estará sujeita às seguintes multas:
27.1. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso por protocolo não atendido nas condições estipuladas no – “Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção” deste Termo de Referência.
27.2. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos contratuais elencados nos itens – "Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção", deste Termo
27.3. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por item, por atraso injustificado no atendimento de solicitação do item – “Pronto Atendimento de Manutenção”.
27.4. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço para os serviços de Ampliação, deste Termo.
27.5. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento da obrigação contratual relativa à apresentação de cada relatório exigido neste Termo de Referência e seus Anexos e aqueles que a Prefeitura julgar necessários.
27.6. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por erro de lançamento na ficha de Serviço de Manutenção e/ou no sistema informatizado.
27.7. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por lançamento no sistema informatizado, nos termos do item deste Termo, comunicando que a manutenção foi realizada antes da efetiva execução do serviço.
27.8. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por erro na execução de serviços de manutenção ou ampliação, constatado pela Fiscalização.
27.9. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por atraso injustificado, para correção de erros na execução parcial ou total de serviços de manutenção ou ampliação, detectado e comunicado por escrito pela fiscalização.
27.10. Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a irregularidades nos serviços de triagem de materiais retirados da rede.
27.11. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item, devido a não atendimento aos estoques mínimos de materiais conforme apresentada pela contratada.
27.12. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por item, quando constatada divergência entre o estoque físico e ficha de controle.
27.13. Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando o Almoxarifado da contratada, destinado à Contratante, não atender às exigências mínimas de áreas definidas neste Projeto Básico, bem como estocar materiais que não se destinam à Iluminação Pública ou pelo emprego de material não aprovado e não liberado através da Divisão de Materiais –e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
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27.14. Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo que não atender as exigências constantes neste Termo de Referência e seu Anexo IV – “Sinalização de Veículos” e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
27.15. Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo não atendimento das exigências de segurança necessárias à execução dos serviços e seus correlatos, conforme legislação do Ministério do Trabalho e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, – “Diretrizes Básicas de Segurança do Trabalho”.
27.16. Multa pela inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, quando da incidência de todas as penalidades referidas nos itens anteriores, em um mesmo mês.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93.
A pena de multa por inexecução total ou parcial do contrato far-se-á sem prejuízo da rescisão contratual pela Prefeitura, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93.
As licitantes e a adjudicatária estarão, também, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As multas aplicadas à Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Sobre o valor das multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
O pagamento da multa, que constituirá ônus exclusivo da contratada, não a liberará das respectivas obrigações e penalidades estabelecidas no contrato.
Em caso de rescisão do lote 02 a contratada deverá fornecer todos os dados informatizados pelo período de 03 meses ou até a finalização da transição contratual.
28 DESEMPENHO OPERACIONAL
A avaliação da qualidade dos serviços será realizada mensalmente através do IDO – Índice de Desempenho Operacional, que leva em consideração as Penalidades determinadas neste PROJETO BÁSICO.
Para o cálculo do IDO – Índice de Desempenho Operacional será utilizada a Tabela abaixo.
ITENS DE PENALIDADES | QUANTIDADE APURADA | PESO | IDO PARCIAL |
27.1 a 27.5 | 1 | ||
27.6 e 27.7 | 3 | ||
27.8 e 27.9 | 1 | ||
27.10 a 27.12 | 2 | ||
27.13 a 27.15 | 2 |
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27.6 | 5 |
• Penalidades: são aquelas definidas no item 27 deste Termo deste Projeto Básico;
• Quantidade apurada: quantidade de Penalidades identificadas pela Fiscalização no período avaliado;
• Peso: Fator multiplicador da quantidade de Penalidades apuradas no período avaliado;
• IDO Parcial: índice parcial por grupo de Penalidades;
• IDO Total: Somatória dos IDOs parciais.
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação. De acordo com a Resolução nº 425/98 - CONFEA, a Contratada deverá apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato. A Contratada deverá apresentar “Cronograma Físico-Financeiro”, dos serviços, até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início, para análise e aprovação da Secretaria de serviços públicos
A contratada deverá submeter à aprovação da Secretaria de serviços públicos texto descritivo indicando a metodologia de execução dos serviços de ronda, conforme item deste Termo, em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem de Início.
A Contratada assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Termo de Referência e seus Anexos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros.
A Contratada é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que venha a Secretaria de serviços públicos exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
A Contratada é obrigada a participar de reuniões, convocadas pela Secretaria de serviços públicos, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar, se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
A Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços. A Contratada deverá assumir, quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga nos locais designados pela Secretaria de serviços públicos, conforme definido neste Termo de Referência.
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A Contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou por terceiros.
A Contratada é obrigada a recompor, ao término dos serviços, as condições originais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela Prefeitura, dos passeios, leitos carroçáveis e demais logradouros públicos danificados em função dos trabalhos executados pela Contratada.
A Contratada obriga-se a fornecer e manter nos locais das obras dos Serviços de Ampliação, uma placa de identificação com dimensões, dizeres e logotipos no padrão a ser informado pela Prefeitura. A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A contratada deverá protocolar na Secretaria de serviços públicos, durante os três primeiros meses de vigência do contrato, relação de materiais indicando a quantidade mínima do estoque necessário para atender os logradouros.
A contrata deverá manter em arquivo todas as fichas de serviços executados durante a vigência do contrato. Para emissão da Ordem de Início a Contratada deverá atender todas as exigências estipuladas neste Termo de Referência e Anexos a serem constatadas pela Fiscalização da Secretaria de serviços públicos
30. GESTÃO SOBRE TERCEIROS
Caberão exclusivamente à Contratada, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos (polícias militar e civil), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
31. ANEXOS
Fazem parte integrante deste Termo de Referência os seguintes anexos:
• Anexo I – Planilha de Serviços;
• Anexo II – Memorial Descritivo;
• Anexo III - Parque de Iluminação Atual e Área de Abrangência;
• Anexo IV – Declaração de Abstenção de Visita Técnica;
Várzea Grande, 06 julho de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Subsecretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT
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ANEXO I - TR | ||
PLANILHA DE SERVIÇOS - LOTE 01 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇAO DE LUMINARIA PUBLICA A LEDS 210W COM GESTAO REMOTA - TIPO 04 | 2.500 |
2 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇAO DE LUMINARIA PUBLICA A LEDS 100W COM GESTAO REMOTA - TIPO 03 | 2500 |
3 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇAO DE LUMINARIA PUBLICA A LEDS 100W TIPO 02 | 1500 |
4 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇAO DE LUMINARIA PUBLICA A LEDS 60W TIPO 01 | 1500 |
5 | SERVIÇO DE RECONDICIONAMENTO DE LUMINARIA LED TIPO 04 - DE 210 W | 240 |
6 | SERVIÇO DE RECONDICIONAMENTO DE LUMINARIA LED TIPO 03 - DE 100 W | 150 |
7 | SERVIÇO DE RECONDICIONAMENTO DE LUMINARIA LED TIPO 02 - DE 100 W | 150 |
8 | SERVIÇO DE RECONDICIONAMENTO DE LUMINARIA LED TIPO 01 - DE 60 W | 300 |
9 | SERVIÇO DE RETIRADA COMPLETA DO APARELHO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONVENCIONAL | 300 |
10 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO UNIDADE DE CONTROLE PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA | 210 |
11 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ALIMENTAÇÃO | 45.000 |
PLANILHA DE SERVIÇOS - LOTE 02 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
12 | SERVIÇO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, EMISSÃO MENSAL DE RELATORIO DE CONSUMO DE ENERGIA. | 24 |
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ANXXX XX – do TR MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO:
O objetivo deste memorial descritivo é estabelecer os critérios básicos e os procedimentos técnicos para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIA E CADASTRO DE UNIDADES DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT.
CONTEUDO:
Definições, Descrições, Características e Quantificações dos: Recursos Humanos, Viaturas, Equipamentos, Serviços, Materiais e Procedimentos com a Segurança para a Execução da Obra.
DEFINIÇÕES:
I.P. CONVENCIONAL –É o conjunto de I.P. ou Aparelho de I.P.(Braço, Luminária, Lâmpada, Reator, Ignitor, Capacitor, Rele Fotoelétrico, Fios, Parafusos e Braçadeiras), fixado em poste da Rede de Distribuição pertencente à CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA.
I.P. ESPECIAL– É o Aparelho de I.P. fixado em poste de propriedade do Município de Várzea Grande MT, implantado em canteiro central das Avenidas, Trevos, Rotatórias e Praças.
UCM – Unidade de Controle e Monitoramento, equipamento responsável pela gestão e comunicação com uma rede de luminárias com recursos de gestão remota.
CARACTERÍSTICAS DOS PRINCIPAIS MATERIAIS
ALÇA PRÉ-FORMADA DE SERVIÇOS - Destina-se à ancoragem dos cabos ou fios de alumínio nus ou revestidos em entradas de consumidor ou, ainda, à fixação do neutro do cabo multiplexado usado em ramais de serviço. É fabricada a partir de fios de aço galvanizado, fios de aço revestidos de alumínio e após a sua formação, recebe na
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parte interna um material abrasivo para melhorar o agarramento sobre o cabo deve seguir a norma ABNT NBR 6323:2007.
ALÇA PRÉ-FORMADA DE DISTRIBUIÇÃO - Destina-se à execução de pontos finais mecânicos no primário junto ao isolador de disco, ou no secundário diretamente no isolador roldana para cabos de alumínio. É fabricada a partir de fios de aço galvanizados, fios de aço revestidos de alumínio e, após a formação, recebe na parte interna um material abrasivo para melhorar o agarramento sobre o cabo, que atenda a norma ABNT NBR 6323:2007.
ARAME LISO GALVANIZADO BWG- Arame de aço com baixo teor de carbono, recoberto com uma camada homogênea de zinco obtida em galvanização a fogo.
ARMAÇÃO SECUNDÁRIA TIPO PESADA - Ferragem de rede aérea que se fixa num poste e na qual são amarrados os condutores de uma rede de baixa tensão em isoladores roldana, devem seguir a norma ABNT NBR 8159:2013.
ARRUELA QUADRADA - Ferragem constituída por uma chapa plana de forma quadrada e com um furo circular no centro, estampada com espessura de 01 mm até 08 mm em aço 1020 até 4140 e seguem as normas ABNT NBR 8158:2013 e ABNT NBR 6323:2007.
BASE RELE FOTOELETRICO - Bases para fixação e instalação de relé fotoeletrônico, aplicação no comando automático dos sistemas de iluminação. ABNT NBR 5123
BRAÇO – Deverão ser em aço galvanizado a fogo interna e externamente, tipo SAE 1010-1020, sem costura, parede de 2,5mm de espessura e seção de 48 mm de diâmetro conforme NBR 14.047 e podem ser:
Tipo 01comprimento 3 m com sapata; Tipo 02comprimento 3 m sem sapata; Tipo 03 comprimento 2 m sem sapata; Tipo 04 comprimento 2 m com sapata; Tipo 05 comprimento 1,5 m com sapata.
CABO DE ALUMÍNIO NU TIPO CAA- com alma de aço, condutor em alumínio liga 1350, têmpera H19Fio de Açozincado, utilizado em Rede de Distribuição em nível de tensão 13,8kV para ser empregado em linhas aéreas, regulamentado de acordo com a ABNT NBR 7270:2009.
CABO DE COBRE ISOLADO – Flexívelpara 1,0kV, servem para alimentar os circuitos de Iluminação Especial, são de cobre eletrolítico 99,9% de seção circular não compactado, têmpera mole, classe 5 de encordoamento, isolamento e cobertura à base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica 00xX, xx 0,0 xx0, 0,0 xx0,
0 xx0, 6 mm2 e 10mm2, que atenda as normas ABNT NBR 7288:1994, ABNT NBR 6245:1995, ABNT NBR NM IEC 60332-3-25:2005 e ABNT NBR NM 280:2011
CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEXADO– Os cabos multiplexados auto - sustentados em alumínio destinam -se àsinstalações de redes aéreas de alimentação e /ou distribuição secundária , em tensões de até 0,6/1 kV, em instalações aéreas fixadas em
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postes ou fachadas, sendo quadriplex de 16 mm e 25 mm e triplex de 10mm e 16 mm, regulamentados pela ABNT NBR 8182:2011.
CAPACITORES – Eles não afetam as condições da lâmpada, porém, modificam as condições da rede. Elevam o Fator de Potência para 0,92 podendo reduzir em até 50% os valores de corrente de linha, proporcionando economia na redução da bitola de cabo, diminuição de perda na alimentação do sistema de iluminação e aumento da vida útil do equipamento.
CHAVE FUSÍVEL – A chave fusível é utilizada para proteção de equipamentos e ramais das redes de distribuição de energia. Pode ser utilizada para manobras com corrente de até 300 A. NBI 95kv e base tipo C e devem ser de acordo com a ABNT NBR 7282:2011
CHAVE MAGNÉTICA – Destina-se ao comando automático de circuitos de Iluminação Especial. Construídas em alumínio ou material similar, devem ter alça para fixação, contatos em latão com capacidade de 60A – 220 v pressionados por molas independentes que permitam o fechamento através de bobina acionada por relé fotoelétrico do tipo NA.
CINTA PARA POSTE CIRCULAR – Fabricada em aço carbono 1010 / 1020 galvanizado a fogo. Utilizada para sustentação de acessórios em poste de concreto. Composta de 02 pares mais 02 parafusos com porcas.
CONECTOR PERFURANTE – Projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão até 1.000 V, para condutores isolados de alumínio e/ou cobre com isolações em XLPE / PE (0,6 / 1 kV) e/ou PVC (750 V). Isolações sem cobertura, que atendam as normas: ABNT NBR 5370:1990 e ABNT NBR 5474:1986
CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA COM ESTRIBO - É um conjunto de
conexão formado pela união permanente do conector cunha e o estribo de cobre estanhado, com grande capacidade de corrente, assegurando um perfeito ponto de conexão para outros conectores ou grampo de linha viva, permitindo derivações simples ou bimetálicas, sendo fornecido com o composto antióxido que atenda a norma ABNT NBR 5474:1986 .
CONECTOR CUNHA DE ALUMÍNIO –Com alta condutibilidade elétrica, fabricado em liga de alumínio, para utilização nas conexões bimetálicas (Al/Cu) e de condutores Al/Al (com ou sem alma de aço), sólidos ou multifilares, com normas definidas pelas ABNT NBR 5474:1986.
CONJUNTO DE CHUMBADORES –Chumbadores em aço SAE 1010/20 para fixação das flanges dos postes as caixas de concreto, com porca, arruelas lisas e de pressão. Acabamento galvanizado a fogo.
CRUZETA – Utilizada para redes de distribuição de energia na sustentação de cabeamento de sistemas de transmissão de energia elétrica e ancoragem em finais de linha, sustentação de cabeamentos e equipamentos do sistema de distribuição de energia elétrica. Deve ser em resina epóxi, reforçada com fibra de vidro e aditivada com Anti UV,
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AntiTrilhamento Elétrico e Anti-Chama.. Pode ser utilizado em redes nuas ou redes compactas.
DUTO CORRUGADO – Utilizado em redes subterrâneas de energia elétrica de circuitos da iluminação. Confeccionado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), na cor preta, de seção circular, com corrugação helicoidal, excelente raio de curvatura, impermeável, destinado à proteção de cabos subterrâneos de energia de acordo com a ABNT NBR 15715:2009.
ELETRODUTO -Roscável em PVC com 3 metros de comprimento na cor preta é utilizado em obras para proteger as instalações elétricas para a passagem de fios ou cabos elétricos.
ELO FUSÍVEL- São partes essenciais de um sistema de distribuição de energia elétrica,impedindo a ocorrência de curtos-circuitos e sobrecorrentes que podem causar sérios danos à rede elétrica. Fornecidos nos tipos H e K que atenda os requisitos da norma ABNT NBR 7282:2011.
FIO RÍGIDO ISOLADO 750 V - Fio sólido de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, Classe 1 de encordoamento, isolamento à base de PVC, sem chumbo, anti- chama, classe térmica 70ºC, co-extrudado e mono-extrudado, que atenda as normas ABNT NBR 0000, XXXX XXX XX IEC 60332-3-25:2005 e ABNT NBR NM 280:2011
FITA ISOLANTE - Anti-chama – Utilizadas para o isolamento das emendas e charruas de forma eliminar a exposição do fio ou cabo que esta sendo utilizado. É composta a base de PVC especial que garanta a não propagação da chama de acordo com a norma XXXX XXX XX 00000-0:0000.
FITA ISOLANTE DE AUTO FUSÃO – Utilizadas em conexões e emendas de cabos e fios. Com composição a base de etilenopropileno EPR que lhe permita a fusão instantânea deve ser de acordo com a XXXX XXX XX 00000 -1:2007.
FOCALIZADOR DE AJUSTE DE LÂMPADA - A luminária com soquete E-40 deve possuir focalizador de ajuste em aço carbono a fogo ou de alumínio, com marcações identificadas que atendam as lâmpadas relacionadas nesta especificação e proporcionem um melhor rendimento da luminária com 5° de inclinação em relação ao solo
GAXXXX XXXXX – Utilizado em ancoragem de cabo em fim de rede de acordo com as normas: ABNT NBR 8158:2013 e ABNT NBR 6323:2007.
GRAMPO DE ATERRAMENTO HASTE 5/8" - Fabricados em liga de cobre de alta resistência mecânica, garantem a força de aperto nominal necessária entre os elementos de fixação. O parafuso pode ser oferecido em bronze ou aço galvanizado a fogo para ser utilizados em instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e deve ser de acordo com a ABNT NBR 13571:1996.
GRAMPO DE LINHA VIVA - fabricado em liga de alumínio de alta resistência mecânica. Superfície de contato com o cabo principal desenhada de forma a minimizar os efeitos de esforço de torção do grampo na instalação ou retirada. Devem ser de acordo com as normas: ABNT NBR 5370:1990, ABNT NBR 11788:1990, ABNT NBR 9326:2014, ABNT NBR 5474:1986, ABNT NBR 8094:1983, ABNT NBR 9326:2014.
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HASTE DE ATERRAMENTO - Deve ser de aço cobreado (alta camada de cobre), circular, 5/8”x3000mm utilizados em instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e de acordo com a norma ABNT NBR 13571:1996.
IGNITOR PARA REATOR - Ignitores são equipamentos auxiliares que servem para dar partida às lâmpadas de descarga que não possuem acendimento próprio tais como: Lâmpadas a Vapor de Sódio e Multivapor Metálico. ABNT NBR 14305:2015 e ABNT NBR 13593:2011 Versão Corrigida: 2013
ISOLADOR DE ROLDANA –Em porcelana. Utilizados em montagem horizontal, acondicionadas em armações secundárias fixados por parafuso nos postes.
ISOLADOR PILAR -Em porcelana. Utilizados em linhas de distribuição e transmissão.
OLHAL PARA PARAFUSO– Utilizado em ancoragem de cabo em fim de rede de acordo com as normas:ABNT NBR 8158:2013 e ABNT NBR 6323:2007.
LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO – Deverão ser de alta pressão,base padrão E40, posição de funcionamento universal, Fluxo Luminoso mínimo de 30.000, vida útil mínimo
28.000 h, possuir Selo Procel e ainda de acordo com a ABNT NBR IEC 62035:2014.
LÂMPADAS VAPOR METÁLICO - Deverão ser de alta pressão, bulbo externo tubular claro, base padrão E-40 posição de funcionamento universal, fluxo luminoso de
35.000 lumens, temperatura de cor 5.200k, vida média 9.000 h.Seguir a norma ABNT NBR IEC 62035:2014
LUMINÁRIA ABERTA - Luminária aberta para uso de lâmpadas ovóides ou tubulares de 100 a 400 w com soquete reforçado rosca E-40 corpo refletor estampado em chapa de alumínio, uso externo com encaixe tipo liso para braço de I.P. seção 48mm com 2 parafusos para fixação.ABNT NBR 5461:1991 e ABNT NBR 15129:2012.
LUMINÁRIA FECHADA- Com alojamento para equipamentos auxiliares: reator, ignitor, capacitor e base para relé fotoelétrico, injetado em liga de alumínio de alta pressão com espessura média de 2,5mm, alta resistência a impactos mecânicos, acabamento regular sem porosidades com tratamento anti-corrosivo por cromatização e posterior pintura adequada; o peso sem acessórios elétricos deverá ser inferior a 4,5 kg; corpo refletor estampado em chapa de alumínio abrilhantado, anodizado e selado; refrator injetado a alta pressão em policarbonato incolor, estabilizado contra raios ultravioletas, isento de bolhas e com espessura final uniforme, para evitar distorções na curva fotométrica, fixado ao corpo por 02 pivôs basculantes e 03 dispositivos em aço inox para travamento; as juntas de vedação deverão ser em perfil de silicone; possibilidade de instalação em ponta de braço de 25 a 60mm; acesso ao equipamento elétrico e a lâmpada sem necessidade de uso de ferramentas; apropriadas para lâmpada vapor de sódio de 250W a 400 W ABNT NBR 5461:1991 e ABNT NBR 15129:2012
MANILHA SAPATILHA - Utilizado em ancoragem de cabo em fim de rede de acordo com as normas: ABNT NBR 8158:2013 e ABNT NBR 6323:2007
MAO FRANCESA – plana utilizado para suporte de trafo 32x619 mm.
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
PARA RAIO– Utilizados para proteção dos Transformadores de Distribuição, devem ser do tipo válvula com deslizador automático, tensão, classe 15KV, com corrente de descarga máxima de10 KA. Deve ser de acordo com a norma ABNT NBR 5419-1:2015.
PINO ISOLADOR PILAR - Utilizados em linhas de distribuição e transmissão
POSTE DE AÇO GALVANIZADO - Os postes são estruturas de aço, utilizadas para sustentação do I.P. Construído com ferro galvanizado, com altura 12 m , com seção circular diversas, com possibilidade de encaixe de luminária em seu topo com as condições exigíveis para postes de aço retos ou curvos e seus acessórios, destinados ao uso em iluminação, de acordo com a ABNT NBR 14744:2001.
POSTE DE CONCRETO - São estruturas de concreto centrifugado utilizados para sustentação de I.P, ABNT NBR 8451-1:2011 Errata 1:2012 ,, sendo:
- Tipo 1 – Circular – comprimento 12/200 daN
- Tipo 2 - Duplo “T” – comprimento 10/150 daN
PROJETOR RETANGULAR – Projetor retangular com laterais de alumínio injetado. Alça de aço. Acabamento com pintura eletrostática. Corpo refletor de chapa de alumínio alto brilho estampada, multifacetada. Lente plana de vidro temperado. Fios de silicone resistentes à alta temperatura. Parafusos de aço inoxidável. Soquete de porcelana E40.
PROJETOR HOLOFOTE 30 W A LEDS –RGB Multicores tecnologia LED. Com luzes nas cores básicas Vermelho, Verde e Azul, que quando mescladas automaticamente ou por programação produzem variados tons de cores, montado em caixa de alumínio blindada com vidro temperado, com Proteção contra chuva e intempéries do tempo.
REATOR VAPOR DE SÓDIO –Equipamento Eletromagnético para corrigir e equilibrar o fator de potência será utilizado os de uso interno e os de uso externo.
Uso interno – Para lâmpada vapor de sódio alta pressão nas potências nominais250W e 400W; fator de potência igual ou maior que 0,92 com ignitor integrado para pulso de acendimento 2,8kV/4,5kV, tensão nominal de rede 220V/250V e freqüência nominal de rede 60Hz. O conjunto reator, ignitor e capacitor formarão um módulo (kit removível) que permite a instalação/retirada nas luminárias.
Uso externo –Para lâmpada vapor de sódio alta pressão nas potências nominais de 100Wa400W; fator de potência igual ou maior que 0,92 com ignitor interno para pulso de acendimento 2,8kV /4,5kV tensão nominal de rede 220V / 250V e freqüência nominal de rede 60Hz; acabamento zincado ou pintura anti-corrosiva. Com Selo Procel.
Que atendam a norma ABNT NBR 13593:2011 Versão Corrigida: 2013.
REATOR VAPOR METÁLICO – Equipamento Eletromagnético para corrigir e equilibrar o fator de potência, serão utilizados os de uso interno..
Uso interno – Para lâmpada vapor de sódio alta pressão nas potências nominais 250W e 400W; fator de potência igual ou maior que 0,92 com ignitor integrado para pulso de acendimento 2,8kV/4,5kV, tensão nominal de rede 220V/250V e freqüência nominal de rede 60Hz. O conjunto reator, ignitor e capacitor formarão um módulo (kit removível) que permite a instalação/retirada nas luminárias.
Que atendam a norma ABNT NBR 13593:2011 Versão Corrigida: 2013.
PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
RELÉ FOTOELÉTRICO– Utilizado para acionamento automático de unidades de
I.P. por ação da luz do sol podem ser do tipo NF – Normalmente Fechado, para comando individual, ou seja, de um aparelho de I.P., ou do tipo NA – Normalmente Aberto, para comando em grupo com utilização de Chave Magnética, em circuitos com mais de um aparelho de I.P. Podem ser de acionamento mecânico elétrico, eletrônico ou térmico; Ligação instantânea, e Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo; Freqüência nominal de 60Hz; Nível básico de impulso de 3 KV e suportar no mínimo 10.000 operações sem sofrer desgaste; Contatos de fixação à base, de latão estanhado; Invólucro em policarbonato estabilizado aos raios U.V. Célula Fotoelétrica de silício; Tensão de alimentação 105 a 305V.ABNT NBR 5123:1998.
SELA CRUZETA - Utilizada para redes de distribuição de energia na sustentação de cabeamento de sistemas de transmissão de energia elétrica e ancoragem em finais de linha, sustentação de cabeamentos e equipamentos do sistema de distribuição de energia elétrica
SOQUETE– Os soquetes ou receptáculos são peças com partes não condutoras em porcelana vitrificada reforçada, com contatos tipo rosca em bronze fosforoso, latão ou cobre niquelado; São instaladas nas luminárias para receberem as lâmpadas.ABNT NBR IEC 60238:2006.
SUPORTE DE PETALAS DE LUMIMARIA – Suporte de instalação e fixação de luminárias em topo de poste, com diâmetros de 60 a 115 mm, produzidos com tubos de aço SAE1010/1020, para postes de aço ou concreto, deve possuir espaço suficiente para conexão e passagem dos cabos de ligação. A fixação ao topo do poste é feita por parafusos de aperto que asseguram a permanência do conjunto na posição original da instalação. Podem ser:
Tipo 1 – para 02 luminárias
Tipo 2 – para 03 luminárias
TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO– Equipamento utilizado para rebaixar a Tensão Primária 13,8 KVem Tensão Secundária 220 v/127 v, que é a Tensão de alimentação dos Aparelhos de I.P., deverá ser construído com núcleo de chapas de aço silício, bobinas em condutores de cobre eletrolítico. Deverá ainda ser homologado junto à concessionária de energia elétrica local e devem seguir as normas ABNT NBR 5458:2010 e ABNT NBR 5440:2014.
LUMINÁRIA A LEDS - TIPO 1
Especificações mínimas:Potência 60W ; tomada para fotocélula, padrão NBR 5123; poderá ser COB Led ou Placa de LED em PCB (leds individuais); possuir lentes de alta transmissão; temperatura de operação mínima -20° C +45°C; dissipação de calor no corpo da luminária (corpo) Interno ou (corpo) total em liga de alumínio; IP 65 ou superior; vida útil ≥50.000 hrs; pintura especial anti-corrosão; tensão de alimentação de 220V a 240V, ou mais amplo; temperatura de cor mínima de 4000K; Iluminância mínima de 190Lux ou superior; fator de potencia de 0,94 ou superior; suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60,3 mm; índice de Reprodução de Cores (IRC) a partir de 70; garantia 05 anos contra defeitos de fabricação.