CONTRATO Nº 28/2020
CONTRATO Nº 28/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E A EMPRESA SERVAM SERVIÇOS ASSESSORIA LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
Na Sede da Prefeitura, situada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Jambeiro, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.190.824/0001- 00, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa SERVAM SERVIÇOS ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.408.435/0001-20, com sede à Rua Coronel Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 35 – 3º andar conj. 310 – centro em Taubaté - SP, representada pela senhora Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG 15.365.723-6, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária o Processo de Dispensa nº 038/2020, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e à qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de contabilidade pública, conforme descrito no Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo nº 376/2020.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos: a proposta de preços, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de 30/01/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.3 - A CONTRATANTE designa a servidora Gisele Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxxx, do Setor de Contabilidade para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber definitivamente os serviços, dispensando o recebimento provisório, por se tratar de serviços profissionais. O recebimento se fará a cada mês, mediante anotação correspondente no documento fiscal de cobrança.
3.4 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade e correção dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), sendo pago em 02 parcelas iguais e consecutivas de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01 – SERVIÇOS DE FINANÇAS - 80 - 3.3.90.35.00.00.00.00.01.110 – Serviços de
Consultoria, para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
4.3 - Depois de transcorrido o prazo para pagamento, definido em até 05 (cinco) dias corridos,
contados após o adimplemento da obrigação contratual, e nos termos da proposta apresentada, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 – A prestação de serviço será realizada diariamente, contados da autorização nesse sentido, a ocorrer necessariamente após a assinatura deste instrumento contratual; esses contados do início dos serviços.
5.2 - Este contrato vigorará por 02 (dois) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar os serviços objeto deste contrato nas condições previstas no Termo de Referência e na respectiva proposta.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando- se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.4.1 - A CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Prefeitura Municipal de Jambeiro.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazendas Federal emitindo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.
6.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais sub-contratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato ou a recusa no fornecimento de informações relacionadas ao mesmo ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o
pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos ao adjudicatário do certame, mesmo que referentes a outras avenças.
7.6 - A multa do item 7.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, efetuar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA.
9.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOMEAÇÃO
10.1 - Fica nomeado a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, do Setor de Contabilidade, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Jambeiro/SP, 06 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx SERVAM SERVIÇOS ASSESSORIA LTDA
Testemunhas:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: SERVAM SERVIÇOS ASSESSORIA LTDA CONTRATO Nº: 028/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
NOME | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 29.997.164-8 |
ENDEREÇO | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
CARGO | Chefe do Controle Interno |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000-0000 |
Jambeiro, 06 de fevereiro de 2020.
RESPONSÁVEL:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: SERVAM SERVIÇOS ASSESSORIA LTDA CONTRATO Nº: 028/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jambeiro, 06 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO SERVAM SERVIÇOS ASSESSORIA LTDA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO