CONTRATO DE MANUTENÇÃO DAS BOMBAS D’ÁGUA DO PRÉDIO SEDE DA SMOV ANEXO XII - PROJETO BÁSICO
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DAS BOMBAS D’ÁGUA DO PRÉDIO SEDE DA SMOV
ANEXO XII - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Serviços de manutenção preventiva e corretiva, tipo global, de duas bombas de água potável, instaladas no prédio sede da SMOV, Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000.
2. DADOS DOS EQUIPAMENTOS
Fazem parte dos serviços os seguintes equipamentos do sistema de bombeamento d’água:
• 02 motobombas centrífugas de recalque de água, marca Whortington, de 5 cv cada uma;
• respectivos quadros elétrico de comando e proteção;
• tubulações de sucção e recalque, válvulas e registros, dentro do limite da casa de bombas;
• Interruptores de nível (chaves-bóias).
3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Fazem parte da manutenção preventiva os seguintes serviços:
• vistoria mensal para limpeza, regulagens, alinhamentos, ajustes, medições, lubrificação, verificação de ruídos, vibrações e vazamentos, testes e pequenos reparos nos equipamentos descritos acima.
3.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Fazem parte da manutenção corretiva os seguintes serviços:
• serviços relacionados às intervenções corretivas que se fizerem necessárias quando da avaria do equipamento, desgaste de peças, queima de equipamentos elétricos, vazamentos ou mau funcionamento. A empresa deverá fornecer e substituir todas as peças, bem como a mão-de-obra necessárias para a reparação do sistema, sem nenhum custo adicional à contratante.
• atendimento 24 horas para chamadas de emergência;
• empréstimo e instalação de equipamentos para atender situações de emergência.
4. CUSTOS ESTIMADOS
O custo total máximo estimado para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (item 3.1 e 3.2 somados) é de R$ 4.740,00 , por período de 12 meses, sendo pago valor mensal de R$ 395,00 . Todos os custos envolvidos na manutenção preventiva, corretiva e peças de reposição estarão contemplados por esta parcela mensal de serviço, não acarretando qualquer ônus adicional à contratante.
Na ocasião do faturamento deverá constar em nota fiscal apenas o valor da parcela mensal dos serviços.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Disponibilizar o acesso à literatura técnica e aos catálogos do equipamento para quaisquer esclarecimentos da fiscalização.
5.2 Todas as visitas deverão ser registradas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual deverá constar os serviços executados pela empresa, devidamente assinadas pelo técnico de empresa que efetuou o serviço e pela fiscalização ou funcionário da zeladoria do prédio designado para acompanhamento dos serviços.
5.3 Junto com as faturas para pagamento deverão ser anexadas cópias das respectivas as Ordens de Serviços para conferência de fiscalização.
5.4 Apresentar a respectiva ART dos serviços prestados, indicando o responsável técnico que deverá ser um Engenheiro Mecânico ou Eletricista.
6. CONTRATO
Será firmado contrato com a empresa por período de 12 meses, válido a contar da data de ordem de início, podendo ser prorrogado nos termos do art.57, inciso II, da Lei 8.666/93.