PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017
Processo nº 00.000.000.00.00
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA MONITORAMENTO DE ALARMES E IMAGENS, DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ININTERRUPTAS, COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME, CFTV E CERCA ELÉTRICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPONENTES, FISCALIZAÇÃO DIÁRIA COM SISTEMA DE RONDA ELETRÔNICA NAS UNIDADES DE SAÚDE E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL/POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 13/12/2018 às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 13/12/2018 às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão
ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de segurança eletrônica para monitoramento de alarmes e imagens, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, com locação de sistema de alarme, CFTV e cerca elétrica, incluindo instalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva de componentes, fiscalização diária com sistema de ronda eletrônica nas unidades de saúde e instalação de sistema de câmeras, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339039.40.03.50.01.48
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 17h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Compras situada à Avenida Xxxxxx Xxxx, 2.336 - 6º andar, Funcionários - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subseqüente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, referente ao período de 12 (doze) meses, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exeqüibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 11.14. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal, conforme o Modelo de Propostas do Anexo III deste edital.
12.2.4.1.O valor mensal deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.2.6. a marca e modelo dos produtos.
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município
– SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.5 deste edital;
b.1) Na hipótese do documento vencido ser a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, o licitante poderá apresentar, para efeito de regularização, a própria Certidão Negativa em vigor, ou caso esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a Certidão de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, indicando essa condição, acompanhada de comprovante de homologação / deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
13.1.1.1.Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu serviços de natureza compatível, que represente no mínimo 50% da quantidade total de unidades operacionais (252) conforme relação do Anexo II do Termo de Referência.
13.1.1.1.1. Na hipótese da apresentação de mais de um atestado, deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um em que o interessado comprove que já executou ou executa serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão comprovando o atendimento a 63 (sessenta e três) unidades operacionais, correspondente a 25% do total.
13.1.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
13.1.1.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.1.1.1.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.1.2. Comprovação do licitante de que possui em seu quadro, na data da contratação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com habilitação específica na área de Engenharia Elétrica ou Eletrônica (pelo menos 01), detentor de atestado de sua responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
13.1.1.2.1.Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a licitante, através de apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço), Contrato Social do licitante, Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração de Contratação Futura do profissional detentor do Atestado apresentado, desde que, acompanhada da anuência deste.
13.1.1.2.2. Apresentar declaração, sob penas da Lei, que possui em seu quadro permanente de funcionários, técnicos devidamente treinados para instalar e instruir uso e manejo dos equipamentos/soluções referentes aos itens de maior relevância, relacionados neste edital.
13.1.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
13.1.1.3.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
13.1.1.3.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente
registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
13.1.1.3.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.1.1.4.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.1.1.4.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
13.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
13.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu serviços de natureza compatível, que represente no mínimo 50% da quantidade total de unidades operacionais (252) conforme relação do Anexo II do Termo de Referência.
a.1. Na hipótese da apresentação de mais de um atestado, deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um em que o interessado comprove que já executou ou executa serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão comprovando o atendimento a 63 (sessenta e três) unidades operacionais, correspondente a 25% do total.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro , na data da contratação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com habilitação específica na área de Engenharia Elétrica ou Eletrônica (pelo menos 01), detentor de atestado de sua responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
b.1. Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a licitante, através de apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço), Contrato Social do licitante, Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração de Contratação Futura do profissional detentor do Atestado apresentado, desde que, acompanhada da anuência deste.
b.2. Apresentar declaração, sob penas da Lei, que possui em seu quadro permanente de funcionários, técnicos devidamente treinados para instalar e instruir uso e manejo dos equipamentos/soluções referentes aos itens de maior relevância, relacionados neste edital.
13.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.1.2.5. Declarações:
a) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
13.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no
“link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
13.2.2. Situação cadastral.
13.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.5.1. Não se enquadram no subitem 13.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
13.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 2.336 – 6º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-007.
13.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
14.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 2.336 – 6º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130- 007, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE LOGÍSTICA / GERÊNCIA DE COMPRAS LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA MONITORAMENTO DE ALARMES E IMAGENS.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e
efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxxx Xxxx, 2336 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município
“DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica, da Secretaria Municipal de Saúde, após a execução dos serviços.
18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
18.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
18.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
18.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá- la(o) ou retirá-la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice ou outro documento.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
21.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
22.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
22.16. A Contratada não poderá:
22.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.17. O valor global estimado para a contratação é de R$ 3.684.096,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, e noventa e seis reais).
22.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.19. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Relação das Unidades da SMSA;
• Anexo III – Modelo de Proposta;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII – Minuta do contrato;
• Anexo IX – Termo de Referência.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.
Diretoria de Logística – SMSA
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS:
O Sistema de Segurança Eletrônica deverá ser composto de Central de Monitoramento do informatizada, instalada nas dependências da CONTRATADA, que irá monitorar 24 horas as Centrais de Transmissão do sistema de alarme, o sistema de câmeras instalados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser armazenados no DVR instalado na unidade.
1.1. SISTEMA DE ALARME E VÍDEO:
1.1.1. A Central de Monitoramento informatizada tem como fim monitorar durante 24 horas, todos os dias do ano, as centrais de transmissão e câmeras instaladas nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e os demais equipamentos especificados no ANEXO. A Central de Monitoramento do alarme deverá estar instalada na empresa CONTRATADA e localizada na cidade de Belo Horizonte.
1.1.2. A Central de Monitoramento (na empresa CONTRATADA) será composta por software baseado em microcomputador apropriado à recepção, identificação e tratamento dos eventos gerados pelas centrais de transmissão instaladas nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com sistema de manutenção de energia nobreak e gerador, receptoras redundantes para recepção dos eventos via linha telefônica e links de internet dedicado e redundantes para recepção de eventos de alarme via GPRS e imagens do sistema de CFTV, dotada dos seguintes sistemas e equipamentos.
a) Software de gerenciamento de alarmes
O software de gerenciamento da central de monitoramento de alarmes deverá dispor das seguintes características mínimas:
▪ Indicação sonora no microcomputador denunciando eventos de alarmes prioritários;
▪ Nome, endereço e local onde foi acionado o alarme;
▪ Data e horário do acionamento;
▪ Data, horário e identificação do responsável pela ativação e desativação do sistema;
▪ Nome e telefones para contato, e providências a serem tomadas em cada tipo de alarme;
▪ Horário em que o sistema foi ativado pela última vez;
▪ Controle de acesso: O software deverá identificar e individualizar os usuários do sistema de segurança e os horários que cada um deles poderá desativar o sistema de segurança, denunciando os usuários que estejam desativando o sistema em horário não permitido;
▪ Controle de fechamento: O software deverá identificar automaticamente e emitir relatórios dos locais protegidos onde o usuário deixou de ativar o sistema ao final do expediente;
▪ Alarmes: O software deverá identificar todos os tipos de alarme (arrombamento, assalto, incêndio, emergências médicas, etc.) e indicar a zona protegida onde o evento ocorreu;
b) Software de gerenciamento de imagens
O software de gerenciamento das imagens deverá suportar a conexão de no mínimo 1.512 câmeras, permitindo a visualização e gravação das imagens, as imagens deverão estar acessíveis na própria unidade, devendo possuir as seguintes características mínimas:
▪ Sistema de gerenciamento e monitoramento de imagens (CMS / VMS) totalmente nacional, desenvolvido no Brasil.
▪ Arquitetura Cliente / Servidor, Servidor / Servidor em ilimitados níveis de comunicação e Multi-Tarefa, oferecendo total escalabilidade. Ilimitados servidores, câmeras IP, vídeo servers, DVRs e dispositivos de automação podem ser conectados simultaneamente.
▪ Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. Compatível com todos os processadores que suportam Windows (Intel, AMD, etc.).
▪ Suportar diversos modelos de câmeras FULL HD, servidores de vídeo, DVRs e placas de captura.
▪ Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor.
▪ Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela.
▪ Permitir utilizar qualquer resolução de imagem, caso a câmera suporte (Desde resoluções mínimas, como 160x120, até resoluções maiores que 10 MPixels).
▪ Possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação, transmissão e visualização.
▪ Possuir sistema de Filtros de Ips.
▪ Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG4 e H.264.
▪ Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas.
▪ Suportar gravação contínua, programada, por detecção de movimento permitindo que diversas áreas sejam definidas e por eventos. Possuir recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e número de FPS por câmera.
▪ Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de disco para gerenciamento automático.
▪ Possuir sistema de arquivamento de gravações (para armazenamento externo), possibilitando a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
▪ Possibilidade de escolher múltiplos streams do dispositivo, podendo-se escolher qual stream irá gravar, quais irá transmitir e qual irá visualizar. Possuir compatibilidade com o protocolo ONViF das câmeras IP, com funções de vídeo ao vivo, controle de ptz, multi-stream e detecção de movimento remota implementadas neste protocolo.
▪ Possuir compatibilidade com o protocolo RTSP de câmeras IP e DVRs (streaming de vídeo).
▪ Permitir conexão de ilimitados clientes de monitoramento a um servidor, sem necessidade de licenças adicionais de conexão para estes clientes.
Possuir Gerenciador de Licenças, permitindo uma rápida visualização das licenças instaladas no servidor.
▪ Possuir sistema de administração de licenças web, permitindo que o usuário consulte e renove suas licenças.
▪ Licenças comercializadas em forma de tickets, somente validadas após a instalação (permitindo com isto um estoque de licenças). Possuir assistente de instalação intuitivo em português.
▪ Sistema de rápida instalação, realizada em um único procedimento.
▪ Compatível com plataformas de virtualização de servidores (Microsoft Virtual Server, Xen Server, VMware, etc.).
▪ Possibilidade de instalação do sistema como serviço do Windows.
▪ Interfaces totalmente flexíveis e personalizáveis, layouts customizáveis. Interface intuitiva, baseada em janelas.
▪ Interface customizável, permitindo a criação e a gravação de ilimitados workspaces (áreas de trabalho). Janelas redimensionáveis, para melhor adaptação ao monitor.
▪ Visualização instantânea das janelas em execução no sistema
▪ Visualização de todos os servidores cadastrados através de árvores de visualização, permitindo a expansão de todos os recursos de determinado servidor.
▪ Permitir a configuração do pano de fundo do sistema independente por monitor Suportar até 11 monitores por estação de trabalho.
▪ Possuir sistema de conexão inversa, permitindo que a estação se conecte a central e vice-versa.
▪ Compatível com servidores de horário NTP, suportando o gerenciamento de fuso horário entre servidores, estações e dispositivos. Atalho para o painel de controle do windows, permitindo a execução em sistemas com Windows Embedded.
▪ Ajuda (help) do sistema interativo on-line em português (brasileiro).
▪ Sistema live update, possibilitando a atualização automática do sistema a cada nova versão. Atualizações de versões gratuitas (na mesma faixa numérica).
▪ Compatível com os sistemas operacionais Windows 10, Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows XP.
▪ Possuir sistema de arquivos de gravação que evite inconsistência e perda de dados.
▪ Sistema de gerenciamento de gravações com reciclagem automática das imagens gravadas
▪ Localmente ou em servidores da rede. Suportar gravação contínua (ininterrupta), programada, por detecção de movimento e por eventos.
▪ Suportar gravação por eventos de sistemas integrados (Ex.: Sistemas de Monitoramento de Alarmes).
▪ Suportar gravação por detecção em um stream secundário, permitindo gravar imagens em resoluções megapixel com o processamento de uma imagem de menor resolução, ou seja, poder utilizar um stream de menor qualidade para diminuição de processamento.
▪ Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 60 FPS por câmera.
▪ Suportar a gravação de ilimitadas câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
▪ Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora.
▪ Suportar a detecção de movimento remota, recebendo os eventos das Câmeras IP, Vídeo Servers e DVRs que possuem esse recurso. Possuir buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo.
▪ Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, onde o sistema aloca automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
▪ Possuir sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias.
▪ Suportar arquivamento de imagens, permitindo salvar imagens (snapshots) para posterior consulta. Possibilidade de envio de imagens gravadas (snapshots) para servidor de FTP.
▪ Permitir a gravação de uma mesma câmera em dois ou mais servidores de gravação simultaneamente. Suportar a gravação em unidades de rede (storages).
▪ Permitir a habilitação e desabilitação de contas de usuários. Suportar a ilimitadas contas de usuário.
▪ Suportar a inclusão de usuários (autenticação) através do Microsoft Active Directory do Windows (AD). Suportar a login por autenticação Biométrica.
▪ Suportar a login manual.
▪ Possuir rígido controle de direitos e senhas diferenciadas para cada usuário ou para um grupo de usuários.
▪ Possuir grupos de usuários que Permitir atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a esse grupo. Permitir atribuir permissão no uso de câmeras PTZ.
▪ Possibilidade de bloqueio da estação de trabalho, desabilitando o funcionamento de todos os botões. Retorno somente mediante senha ou biometria.
▪ Possibilidade de troca de usuário sem necessidade de se reiniciar o sistema. Permitir transmissão de vídeo e áudio para múltiplos usuários separadamente;
▪ Permitir a concessão de permissão para grupos de usuários e/ou usuários para acessar qualquer elemento no sistema (locais, câmeras, monitores, sensores, relés, etc.).
▪ Permitir que os usuários modifiquem suas próprias senhas (caso tenham permissão)
▪ Possuir um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés. Possibilidade de customização do software através de programação de funções.
▪ Possuir sistema inteligente de programação de funções, sendo possível a programação de ilimitadas funções com as mais diversas características. Possibilitar a customização e automatização do funcionamento de alarmes, eventos e ações através de programação visual e intuitiva. Possibilidade de criação de funções de automação simples ou condicionais.
▪ Possibilidade de criação de variáveis de entrada, saída, configurações e variáveis internas. Possibilidade de criação de grupos de funções.
▪ Infinitas possibilidades de configuração de eventos e ações de câmeras e I/Os. Possibilitar a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras.
▪ Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet.
▪ Possibilitar o envio de eventos do sistema via protocolo Contact-ID, simulando uma receptora de alarmes fornece agendamento para controle de entradas de alarme.
▪ Iniciar a gravação de determinadas câmeras quando o alarme é acionado. Possuir controle de falha de comunicação.
▪ Possuir controle para perda de sinal de câmeras analógicas ligadas a DVRs e Vídeo Servers.
▪ Possuir alarme por eventos de timer.
▪ Possuir controle de falha de gravação.
▪ Possuir alarme por detecção de movimento e eventos manuais.
▪ Envia alertas (Através de e-mail, SMS, Contact-ID, popup, sons, etc.) na ocorrência dos eventos.
▪ Envio de Snapshot da tela de monitoramento via e-mail, possibilitando a visualização de todas as câmeras relacionadas ao evento. Posiciona câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento / alarme.
▪ Aciona alarmes externos na ocorrência dos eventos.
▪ Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia, mês e ano desejado (Eventos programados).
▪ Permitir que cada estação de monitoramento tenha sua programação de eventos independente.
▪ Possibilidade de relacionamento de uma câmera para ilimitadas saídas de relés.
▪ Proporcionar a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav”.
▪ Permitir envio de eventos em caso de desconexão de uma câmera (dispositivo) ou um servidor, de câmera sem sinal, abertura e fechamento de layouts, entre outros.
▪ Possuir log de acessos ao servidor. Possuir log de ações dos usuários. Possuir log de eventos do sistema.
▪ Possuir log de conexão com Câmeras IP, Video Servers, DVRs e I/Os. Possuir log de gravação das câmeras.
▪ Possuir log de eventos de I/Os.
▪ Possuir log de movimentação de câmeras PTZ.
▪ Exportação dos registros (relatórios) para arquivo de texto (TXT), PDF e HTML.
▪ Possuir servidor web integrado para acesso através de qualquer brower (Internet Explorer, Chrome, FireFox, Safari, etc.). Possuir White e Black list de IPs para controle de permissões de acesso.
▪ Permitir visualização das imagens ao vivo através de HTML5 e Flex (Cliente de Monitoramento). Permitir pesquisas das imagens gravadas.
▪ Permitir visualizar gravação das imagens através do Player nativo do sistema.
▪ Utilizar apenas uma porta de comunicação para todos os serviços, facilitando a configuração. Possuir sistema de redirecionamento de IPs próprio.
▪ Possuir autenticação HTTPS para conexões seguras e criptografadas.
▪ Possui aplicativos para acesso ao servidor D-Guard nas plataformas Android e iOS.
▪ Compatível com tablets e smartphones.
▪ Permite o cadastro de múltiplos servidores.
▪ Possui visualização ao vivo de até 8 câmeras simultâneas.
▪ Possui recurso de rotacionamento da tela para uma melhor visualização dependendo do dispositivo e formato da câmera.
▪ Permite visualização da imagem em tela cheia.
▪ Possui seleção da resolução da visualização da imagem.
▪ Permite controle de PTZ.
▪ Permite a gravação da imagem (snapshot) em tempo real no dispositivo, em formato JPG.
▪ Permite a pesquisa de imagens gravadas no servidor, através da seleção de data, hora e qualidade de imagem.
▪ Permite a importação de layouts (grupos de câmeras) configuradas no servidor e visualização das mesmas;
▪ Permite ativar saídas, permitindo ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão, etc.
▪ Permite receber o estado de sensores.
▪ Possui sistema de conexão por redirecionador IP próprio do sistema.
▪ Permite zoom digital via movimento de pinça dos dedos.
▪ Permitir visualização de vídeo ao vivo proveniente de Câmeras IP, DVRs, Vídeo Servers, NVRs e Placas de Captura através dos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264.
▪ Permitir que o operador maximize uma janela de vídeo para preencher toda a tela de exibição e movimente qualquer câmera para um ponto de visualização com o método de arrastar e soltar.
▪ Criação automática de layouts (grupos de câmeras) com as câmeras dos servidores cadastrados.
▪ Suportar a modificação independente do formato de visualização do painel de vídeo (layout) em cada monitor separadamente. Possibilidade de criação customizada de layouts com câmeras de diversos servidores.
▪ Visualização de layouts através de árvores de visualização.
▪ Possuir modo pop-up, onde são ressaltadas as imagens com detecção de movimento local ou remota.
▪ Possuir ronda virtual, sequencial automático com tempo pré-definido para troca de layouts (grupo de câmeras).
▪ Indicação do estado das câmeras visualmente por ícone de layout: câmeras sem sinal, câmeras parcialmente sem sinal, câmeras com sinal. Legendas nas câmeras personalizáveis, podendo constar os seguintes itens: Nome câmera, nome servidor, data imagem, hora imagem, fps e resolução, codec e taxa de recepção e texto sombreado.
▪ Possibilidade de ajuste do posicionamento da legenda, do alinhamento, da fonte, tamanho, estilo, cor do texto e cor da sombra da legenda. Compatível com dispositivos que permitam o envio ou recebimento de áudio direcional e áudio bidirecional.
▪ Funções de atalho rápido para câmeras: Taxa de proporção, Gravação emergencial, adicionar câmera ao layout, alternar stream, pause, replay, pesquisa, snapshot, automação (intelligence), ajustes de imagem, enviar para outro monitor ou servidor (matriz virtual), zoom digital, PTZ visual. Permitir a reprodução do vídeo de um incidente visualizado recentemente ao vivo (função replay), reprodução de 5, 10, 15, 30 ou 60 segundos antes da hora atual.
▪ Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens (layouts / mosaicos).
▪ Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens. Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo.
▪ Possuir recurso de gravação emergencial da câmera selecionada, de todas as câmeras do servidor, de todas as câmeras do layout ou de todas as câmeras visíveis.
▪ Possuir tratamento bilinear para melhor qualidade de vídeo ao vivo.
▪ Permitir ao usuário exibir a resolução da imagem das câmeras junto com as informações de FPS, Taxa de Transferência e Decoder. Permitir o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras.
▪ Possuir sistema de zoom digital com tratamento bilinear. Possuir ferramenta de screenshot (snapshot).
▪ Permitir remover a câmera da tela através do seu menu de layouts.
▪ Possuir filtros de controle de imagem (Nitidez, Suavização, Brilho, Contraste, Saturação, Gama, Negativo, Inverter, Espelhar) para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo por câmera.
▪ Permitir troca do stream da câmera no monitoramento de forma automática.
▪ Possuir recurso de tela cheia, visualizando-se somente as câmeras do layout escolhido, em tela cheia, sem a interface do sistema e as outras janelas.
▪ Permitir que com o clique duplo um objeto (câmera) seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no servidor e no cliente de monitoramento. Possibilitar a inclusão / criação de mapas de ambientes (mapas sinóticos) para cada local, importando-se uma imagem para plano de fundo. Essas imagens podem ser de formatos gráficos JPEG, GIF ou BMP (bitmap).
▪ Possuir mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. Permitir criar links para outros mapas (múltiplos níveis) e também acionar dispositivos através dos indicadores visuais (tal como ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, etc.).
▪ Permitir a adição de fontes de alarmes (sensores), fontes de acionamento (relés), câmeras, entre outros aos mapas criados. Possibilitar a associação de um som a um evento do mapa de ambientes.
▪ Possibilitar a alteração dos ícones pré-definidos do mapa de ambientes. Possibilitar o arquivamento por projeto de grupo de mapas.
▪ Possuir quadro sinótico, para acesso rápido às informações sobre qualquer dispositivo conectado ao sistema.
▪ Possuir janela de informações em tempo real com informações de: tempo de atividade, número de servidores cadastrados, número de servidores
conectados, utilização de processamento, memória, taxa de recepção de vídeo e áudio, gravação, entre outros.
▪ Tela de mensagens em tempo real, com visualização instantânea dos eventos que estão ocorrendo no sistema. Permitir a configuração do local de armazenamento das imagens instantâneas.
▪ Permitir o envio das imagens instantâneas via e-mail.
▪ Exibir mensagens de erro, em caso de falha na conexão de vídeo, reconexão, detecção de movimento entre outros.
▪ Sistema de pesquisa totalmente multi-thread (multi-tarefas).
▪ Sistema de pesquisa com arquitetura cliente-servidor.
▪ Permite a reprodução do vídeo gravado localmente e remotamente em outros servidores D-Guard nos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264.
▪ Possibilita pesquisa, visualização e configuração na mesma tela simultaneamente.
▪ Permite a reprodução do áudio associado as câmeras gravadas, sincronizadamente, localmente e/ou remotamente.
▪ Permite a pesquisa de imagens/vídeo por câmera, através de data e hora, com velocidade configurável.
▪ Permite a pesquisa de imagens/vídeo através de barra de tempo (timeline), possibilitando selecionar uma faixa de vídeo através da timeline.
▪ Permite a pesquisa de áudio através de barra de tempo (timeline), possibilitando selecionar uma faixa de áudio através da timeline.
▪ Permite a pesquisa de imagens por seleção da câmera a ser pesquisada no gerenciador do sistema, através da árvore de visualização, através do clique com o botão direito do mouse.
▪ Permite a pesquisa de imagens através de calendário.
▪ Permite a pesquisa e reprodução de 1, até 4, até 9 e até 16 câmeras simultâneas.
▪ Permite selecionar, com o botão direito do mouse, a taxa de proporção na reprodução do vídeo, se original ou preenchido.
▪ Permite a remoção da câmera do layout selecionado através do botão direito do mouse.
▪ Permite selecionar, com o botão direito do mouse, o início e o fim da reprodução do áudio sincronizado com o vídeo.
▪ Permite o rodízio manual e automático entre as câmeras selecionadas.
▪ Possui o recurso de linha do tempo (timeline) onde são exibidas as faixas onde existem gravações de vídeo, gravações de áudio e eventos de detecção de movimento, por câmera.
▪ Permite a seleção das imagens a serem pesquisadas através do arrasto da linha do tempo (timeline).
▪ Permite esconder a timeline da tela de reprodução.
▪ Permite zoom in e zoom out na timeline, podendo ser exibida em intervalos de meses, dias, horas, minutos e segundos dependendo do zoom selecionado.
▪ Possui pesquisa remota em dispositivos compatíveis (NVRs, DVRs, etc.).
▪ Permite controle de velocidade de reprodução das imagens gravadas, com intervalo de velocidade entre 0,2x a 512x (slow motion, avanço rápido), play (1x), pause e stop.
▪ Permite abrir o aplicativo de pesquisa de imagens em qualquer um dos monitores ativos.
▪ Possui reprodução instantânea de vídeo, através do botão direito do mouse em qualquer câmera ao vivo que possua gravação.
▪ Possui pesquisa avançada por detecção de movimento, plotando na timeline da câmera em questão os momentos em que existiu a detecção de movimento, a partir de um horário selecionado.
▪ Possui recurso de seleção da sensibilidade da pesquisa por detecção de movimento.
▪ Permite exportar uma imagem em JPG na reprodução do vídeo (CD, HD, Pen Drive, etc.).
▪ Permite exportar vídeos em formato MP4, de ilimitadas câmeras simultaneamente, com seleção de horário inicial e horário final. Os vídeos exportados acompanham legenda informando data e hora do vídeo exportada durante a reprodução dos mesmos.
▪ Permite imprimir uma imagem selecionada na reprodução.
▪ Possui filtros de vídeo em tempo real, são eles: Espelhar, Inverter, Negativo, Nitidez, Suavizar.
▪ Possui controle de Brilho, Contraste, Saturação e Gama para ajustes de reprodução das câmeras, individualmente.
▪ Possui recurso de pré-alarme direto em dispositivos (DVRs e câmeras IP) compatíveis, permitindo a busca das imagens de um período anterior pré- selecionado, diretamente nestes dispositivos
▪ Possibilita zoom digital em tempo real na reprodução, com o selecionamento da área pelo botão direito do mouse ou através do scroll do mouse.
▪ Suportar controle de PTZ simples.
▪ Suportar controle de Pan, Tilt simultâneo, através do clique na imagem. Suportar controle de PTZ por Joystick Visual.
▪ Possuir controle avançado de PTZ / joystick.
▪ Possuir função de joystick visual através de movimento e clique do mouse (pan e tilt), com velocidade variável e controle de zoom através dos botões ou scroll do próprio mouse.
▪ Suportar controle de PTZ por Mesa controladora, Joystick USB e/ou Mouse (Pan, tilt, foco, zoom, etc.). Suportar controle por mesa controladora analógica com padrão de comunicação PELCO. Possibilidade de customização das funções dos botões do joystick.
▪ Permitir a criação de diferentes posicionamentos (presets) de câmeras.
▪ Possuir sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets) automático ou manual, permitindo a movimentação de câmeras PTZ para posições predefinidas utilizando os controles PTZ na tela ou de um teclado para CFTV.
▪ Possuir bloqueio de PTZ por grupos de usuários.
▪ Possibilidade de configuração direta do dispositivo através do sistema (resolução, codec, velocidade e qualidade da stream). Possuir ferramenta para localização e detecção automática de câmeras, DVRs e vídeo-servers através do protocolo UPnP.
▪ Configuração por meio de árvore de dispositivos, com acesso rápido a qualquer dispositivo conectado a qualquer servidor da mesma rede.
▪ Atalho rápido para editar, desconectar, conectar em todos os servidores, desconectar todos os servidores, adicionar câmeras ao layout, ping, abrir site http.
▪ Possuir calculadora web para dimensionamento de espaço em disco, banda, servidores, quantidade de licenças, etc. Permitir aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras.
▪ Permitir configuração em tempo real do sistema.
▪ Possuir ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor.
▪ Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão com licenças adicionais.
▪ Possuir filtro para buscas de objetos (dispositivos, servidores, câmeras, etc.) no servidor e cliente de Monitoramento. Atalho para teclado virtual.
▪ Possuir indicador de status para a carga de trabalho da CPU do computador. Sistema de agendamento para transmissão das imagens.
▪ Possuir recurso de redundância de servidores (fail-over), podendo trabalhar em modo clone (um servidor espelhando o outro, com as mesmas configurações) ou em modo backup (um servidor monitorando outro, caso um falhe o outro assume todas as configurações automaticamente). Todas as gravações, configurações, gerenciamentos, etc., são automaticamente repassadas aos servidores redundantes.
▪ Permitir que os operadores arrastem facilmente os ícones que representam as câmeras, dispositivos i/o, entre outros, em painéis de visualização (mapas) e monitores (layouts).
▪ Permitir integração com outros sistemas, disponibilizando suas APIs (HTTP API). Sistemas integrados:
▪ Controle de Acesso; Sistemas Biométricos; Sistemas de Automação; Sistemas de Alarmes; Sistemas de Controle; Automação Comercial; Gerenciamento de projetos; Sistemas ERP; etc.
c) HTTP API (Interface CGI):
▪ Permitir que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de câmeras
/ vídeo servers e DVRs.
▪ Permitir que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de dispositivos de alarme.
▪ Permitir que outros sistemas acionem saídas de alarme de câmeras / vídeo servers e DVRs Permitir que outros sistemas acionem saídas de alarme de dispositivos de alarme.
▪ Possibilitar que outros sistemas adquiram controle de PTZ das câmeras.
▪ Permitir que outros sistemas adquiram a “Lista de câmeras”.
▪ Permitir que outros sistemas adquiram a “Lista de dispositivos de alarme”.
▪ Permitir que outros sistemas exibam as imagens ao vivo das câmeras conectadas.
▪ Permitir que outros sistemas pesquisem imagens no servido.
▪ Permitir que outros sistemas controlem os layouts a serem exibidos por monitor.
▪ Permitir que outros sistemas controlem a gravação das câmeras.
▪ Possibilitar, com recurso próprio ou integrado com outro sistema, uma dinâmica integrada entre o monitoramento de imagens e o monitoramento de alarmes, permitindo que os eventos gerados pelos alarmes ativem funções no monitoramento de imagens e que as imagens possam ser visualizadas em tempo real no sistema de monitoramento de alarmes.
▪ O sistema de monitoramento de alarmes deve poder atuar sobre o sistema de monitoramento de imagens, podendo iniciar e interromper gravações de
imagens, atuar sobre os relés (alarmes), pesquisar imagens gravadas, exibir imagens em tempo real a partir de um evento de alarme, trocar layouts diretamente no sistema de monitoramento de imagens, entre outros.
▪ Software centralizador para monitoramento, configuração e operação de ilimitadas centrais de alarme monitoradas e ilimitadas câmeras. Suportar comunicação com as centrais de alarme através de linha telefônica convencional (PSTN), GPRS, rede de dados privada e internet. Suportar ilimitados operadores simultâneos, no regime 24x7.
▪ Suportar a configuração de horários de ativação e desativação da operação das centrais de alarme (arme e desarme).
▪ Suportar alerta automático para os operadores em caso de alarmes críticos, desarme não autorizado ou falha da central de alarme, além de outros alertas customizáveis.
▪ Suportar a detecção de falhas de comunicação com as centrais de alarme, através da execução de testes de comunicação automáticos. Compatível com centrais de alarmes dos mais variados fabricantes com diversos protocolos.
▪ Efetua um controle completo dos eventos provenientes dos clientes monitorados (centrais de alarmes), capaz de gerenciar todos os dados pertinentes aos clientes cadastrados.
▪ Prover a obtenção, através de relatórios, dos mais diversos dados que estão no sistema.
▪ Possibilitar o monitoramento de eventos através de mapas: técnicos, viaturas, assim como a visualização da localização de clientes com diversos filtros disponíveis.
▪ Controle em tempo real dos eventos: código, recepção, duração do atendimento, descrição, ícone do operador, viatura em deslocamento; controle do estado dos eventos: não atendidos, em espera, em deslocamento, viatura no local e observação.
▪ Banco de dados com todas as informações dos clientes monitorados.
▪ Características do cliente: férias, manutenção, alarme armado/desarmado, chaves no local, arma no local, cachorro, existência de CFTV, etc. Possibilidade de visualização ao vivo da câmera relacionada à zona do cliente.
▪ Possibilidade de pesquisa da câmera relacionada à zona do cliente.
▪ Proporcionar a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav” e emitido uma vez ou repetidas vezes enquanto o alarme estiver ativado.
▪ Log de evento, gerência e viatura.
▪ Cadastro de usuário por RG, CPF, senha de desativação do alarme, senha de coação, etc. Cadastro de zonas monitoradas: local, sensor, câmera, observação.
▪ Tabela de horários, Permitir configurar os hábitos de seu cliente, indicando desarme, arme, etc.
▪ Permitir a vinculação de um documento de procedimento de alarme (html, texto ou URL) a um local ou a fontes de alarmes individuais. Possibilidade de geração de OS (Ordem de Serviço).
▪ Controle de OS: Abertas, fechadas, em execução, em pausa.
▪ Possibilidade de inclusão de imagens relacionadas ao cliente (planta baixa, mapa, fotos, etc.). Verificação da localização do cliente através de mapas de satélites.
▪ Envio de eventos, mensagens e notificações via e-mail e SMS.
▪ Possibilidade de acompanhamento dos eventos via Web (webalarme).
▪ Geração de relatórios fixos.
▪ Geração de Relatório de Clientes
▪ Geração de relatórios comparativos de clientes cadastrados, monitorados, cancelados e com webalarme habilitado relatório gráfico do total de clientes por bairro; por cidade; por contrato; por estado; por painel; por rota.
▪ Relatório totalizador das alterações cadastrais do cliente por período; relatório totalizador das desabilitações do monitoramento.
▪ Relatório totalizador das desabilitações e habilitações do webalarme; relatório totalizador das habilitações do monitoramento relatório de clientes por localidade.
▪ Relatório de clientes cadastrados por período; relatório de clientes com a ocorrência de determinado evento; relatório de clientes que forneceram chave do local; relatório de clientes por empresa cadastro completo de clientes; impressão de clientes em etiquetas relatórios de CUC;
▪ Relatório totalizador e estatístico de eventos por CUC;
▪ Relatório estatístico de eventos por usuário; fechamento; relatório gráfico do total de eventos por dia e por hora no período; relatório de eventos com log do evento;
▪ Relatório de eventos com log para gerência; relatório de eventos detalhado com log do evento; relatório de eventos de desarme N segundos após alarme; relatório de motivos de alarme;
▪ Relatórios de ordem de serviço; relatório gráfico do total de ordem de serviço por causa do defeito; por defeito/solicitação; por solicitante; por solução; por técnico responsável; por instalador;
▪ Relatório totalizador mensal de ordens de serviço por data de habilitação; por ordem de serviço aberta;
▪ Relatório de ordens de serviço agrupadas por modelo de painel e defeito relatório do protocolo 4x2;
▪ Relatório do protocolo CONTACT ID; relatório do protocolo SAI; relatórios de usuários;
▪ Relatório de atendimento de evento por usuário; de operações do usuário no cliente; de solicitação periódica de senha por usuário;
▪ Relatório totalizador de clientes por responsável; relatórios de viaturas;
▪ Relatório comparativo do total de deslocamentos de viaturas; relatório estatístico de deslocamentos de viaturas;
▪ Relatório gráfico do total de deslocamentos de viaturas por dia no período; relatório gráfico do total de deslocamentos de viaturas por hora no período; relatório gráfico do total de deslocamentos de viaturas por rota; relatório gráfico do total de deslocamentos de viaturas por viatura;
▪ Relatório totalizador de deslocamentos de viaturas por cliente – com e sem chegada no local; relatório totalizador de deslocamentos de viaturas por cliente – sem chegada no local relatório de deslocamentos de viaturas; possibilidade de customização de relatórios;
▪ Integração com sistemas de BI (Business Intelligence); com sistemas de gestão e com sistemas de rastreamento de veículos;
▪ Compatível com os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7, Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows 8 e Windows 10.
c.1. o software deverá possibilitar sua ampliação por módulos de sistemas analíticos conforme segue:
▪ Algoritmos de análise de vídeo e LPR. Proporcionar a exibição de níveis de análise de vídeo.
▪ Recursos analíticos: Objeto deixado, objeto retirado, obstrução de câmera, mudança de cenário, cerca virtual e barreira virtual, contagem de objetos e pessoas, velocidade média.
▪ Permitir delimitar cercas, áreas e zonas virtuais.
▪ Permitir identificar objetos retirados ou abandonados em um determinado local.
▪ Permitir delimitar barreiras virtuais (verticais, horizontais e diagonais).
▪ Possuir sistema de reconhecimento de placas de veículos (LPR), e envia via interface CGI HTTP os caracteres da placa reconhecida em formato texto.
▪ Integração com ações e eventos do sistema, possibilitando infinitas configurações e combinações.
▪ Permiti identificar uma área de interesse na imagem para que seja processada exclusivamente.
▪ Permitir definir pontos específicos de contato do objeto para efetuar o disparo de eventos nos serviços de barreira e cerca virtual.
▪ Permitir criar conjuntos de configurações dos serviços para serem alternados automaticamente de acordo com o horário do dia.
d) Receptora de alarmes
▪ A receptora receberá os eventos de alarme transmitidos a partir das linhas telefônicas das unidades. A central de Monitoramento deverá possuir no mínimo duas receptoras de alarme do mesmo modelo, com, no mínimo, 6 linhas telefônicas acopladas, que farão a decodificação dos protocolos de comunicação recebidos no formato contact id que serão, em seguida, encaminhados ao servidor com o software de gerenciamento de alarmes. Deverá ser capacitada a receber os eventos de alarme nos seguintes protocolos de comunicação: ademco contact id, ademco express,3+2 & 4+2 @10 bps 1900 hz, 3+2 & 4+2 @20 bps 1800 hz, 3+2 & 4+2 @40 bps 1800hz , dtmf e pulso.
▪ Servidor sistema de alarme
O servidor deverá possuir armazenamento mínimo de 1TB, possuir no mínimo dois discos, sendo que os discos deverão estar configurados em raid, assim amenizando uma possível falha em um deles.
▪ Sistema de no-break
Todo os servidores, links de internet, receptoras e estações de monitoramento devem estar interligados a sistema de nobreak que deve ter autonomia suficiente para manter todo o sistema até o start do gerador.
▪ Sistema de gerador
O sistema de gerador deve ser interligado ao sistema de nobreak, na falta de energia deve de forma automática iniciar seu funcionamento, assim gerar
energia para alimentar o sistema de nobreak, o gerador deve ter capacidade para ficar em operação contínua por período mínimo de 24hs.
1.2. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VOZ
1.2.1. Na central de monitoramento deve existir sistema que realize a gravação de todas as ligações, os áudios devem ficar disponíveis para consulta por período não inferior a 30 dias.
1.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ALARME:
1.3.1. Central de transmissão:
a) É responsável pelo controle de todos os demais componentes do Sistema, sendo que a composição desse dispositivo deverá atender no mínimo os seguintes itens:
▪ Ser micro-processada;
▪ Possuir caixa metálica para sua proteção, com espaço para instalação de bateria e trafo;
▪ Possibilitar uma programação de discagem para no mínimo 15 dígitos em modo de pulso ou DTMF;
▪ Os sistemas de alarmes deverão permitir a comunicação de dados, via telefonia pública (linha comutada e linha privada) com pelo menos dois números pré-programados;
▪ Permitir supervisão por linha telefônica, utilizando linguagem universal (contact - ID);
▪ Possuir no mínimo 8 (oito) zonas na placa expansível até 32 zonas;
▪ Expansão de até 32 (trinta e duas) zonas;
▪ Armazenar em memória (buffer), pelo menos os últimos 200 eventos;
▪ Possuir no mínimo 2 (duas) partições reais;
▪ Possibilitar a utilização de até 32 (trinta e dois) códigos de usuário;
▪ As senhas de códigos de usuário deverão ser formadas de mínimo 6 (seis) dígitos;
▪ Possuir no mínimo 4 PGM;
▪ Programação remota via modem;
▪ Uma linha de telefone supervisionada;
▪ Saída supervisionada de sirene;
▪ Permitir, além da ativação/desativação manual mediante senha, a programação da ativação automática da proteção noturna, em horários previamente acordados com a Gerência da Unidade, que será implementada quando da instalação do equipamento;
▪ Possuir também senha de pânico/coação;
▪ Permitir a identificação dos sensores por setor da unidade, efetuando o bloqueio e desbloqueio manual de setores e bloqueio automático do setor com sensores defeituosos;
▪ Deve possuir sistema de comunicação com a Central de Monitoramento, que permita a checagem do funcionamento do sistema de alarme, bem como a carga de bateria do sistema de alarme remotamente, sem visitar o local;
▪ Atuação com vários tipos de sensores de intrusão existente no mercado;
▪ Possuir capacidade de realizar um teste periódico por dia.
▪ Modo duplo de reporte;
▪ Permissão de PGM por usuário;
▪ Função chime para todas as zonas.
1.3.2. Expansor de zona:
a) É o equipamento que expandirá a quantidade de zonas da central de transmissão.
▪ Acrescentar no mínimo 8 zonas à central;
▪ Ter no mínimo uma saída PGM.
1.3.3. Caixa metálica:
a) É a caixa necessária para instalação da Central de Transmissão, bateria e Trafo.
▪ Comprimento de 27 cm;
▪ Largura de 24 cm;
▪ Profundidade de 8 cm.
1.3.4. Transformador:
a) É o dispositivo usado para transformar a tensão da concessionária para a tensão de trabalho da central de alarme.
▪ Tensão de 16 V;
▪ Corrente de 1,5 A.
1.3.5. Bateria:
a) Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o sistema seja atendido imediatamente, de forma integral sem sofre interrupção, em caso de queda na rede elétrica local. Este dispositivo deverá atender às características mínimas:
▪ Ser bateria selada;
▪ Possuir no mínimo 7Ah e 12V.
1.3.6. Teclado:
a) É o dispositivo que permite ativar/desativar o sistema, além de enviar sinal de coação em caso de alguma emergência, sendo necessárias as seguintes especificações mínimas:
▪ Mínimo 32 zonas LED;
▪ Firmware atualizável;
▪ LED status arme, dormir, ficar e desarmado para cada partição;
▪ Luz de fundo ajustável;
▪ Teclado com no mínimo 2 partições;
▪ 3 (três) alarmes de pânico ativados por teclado.
1.3.7. Sensor Infravermelho passivo para uso interno (com fio):
a) É o dispositivo que detectará a presença de intrusos aos locais protegidos com as seguintes especificações mínimas:
▪ Acompanhado de suporte de fixação, com regulagem;
▪ Detector digital elemento Duplo;
▪ Ângulo de cobertura de 110º;
▪ Alcance de no mínimo 12 (doze) metros;
▪ Detecção de movimento digital;
▪ Escudo digital software algoritmo com ajuste de sensibilidade;
▪ Compensação automática de temperatura;
▪ Rejeição extrema a EMI e RFI.
1.3.8. Botão de Pânico sem fio:
a) É o dispositivo que enviará um acionamento de emergência diretamente à Guarda Municipal e a empresa para uma intervenção mais ágil quando necessário:
▪ Já vem codificado de fábrica;
▪ Compatível com o receptor;
▪ Transmissor com 2 botões;
▪ Frequência de transmissão de 433 MHz.
1.3.9. Receptor:
a) Recebe os sinais via rádio dos transmissores:
▪ Aprende até 32 (trinta e dois) códigos diferentes;
▪ O relé pode ser configurado para pulso ou retenção;
▪ Saída do relé configurável para NA ou NF;
▪ Micro controlador de última geração com memória Flash não volátil;
▪ Disponível em 433Mhz.
1.3.10. Sirene:
a) É um dispositivo que emite alarme sonoro que deverá atender, no mínimo, as especificações abaixo:
▪ Tipo Piezoelétrica;
▪ Potência audível de 120Db a 1 metro;
▪ Consumo máximo 200 mA.
1.3.11. 2ª Via de Comunicação:
a) É um dispositivo que será utilizado como segunda via de comunicação caso falhe a central de transmissão:
▪ Tensão de alimentação: 12VDC;
▪ Tecnologia de comunicação: GSM / GPRS / CSD;
▪ Frequência de comunicação: 000XXx / 000XXx / 0000XXx / 0000XXx (XXXX-XXXX);
▪ Operadoras de telefonia celulares compatíveis: qualquer operadora GSM que opere nas frequências citadas acima;
▪ Ganho da antena padrão: 2.7 dBi.
1.3.12. Fonte auxiliar:
a) Deverá funcionar como fonte auxiliar e carregador de bateria.
▪ Alimentação de 90~240Vac;
▪ Saída 12V;
▪ Corrente máxima 2 A;
▪ Carregador de bateria incorporado;
▪ Relé para monitoramento AC ou bateria;
▪ Proteção contra curto-circuito na saída;
▪ Compartimento para bateria.
1.3.13. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE CFTV:
a) Câmera FULL HD Tetra-Hibrida IR 20M:
▪ Resolução De Alta Definição (1080p);
▪ Ir Com Alcance De 20 Metros;
▪ Housing Dome Metálico;
▪ Nível De Proteção Ip66;
▪ Acesso Ao Menu Osd;
▪ Lente Fixa 2,8mm;
▪ Sensor 1/4" Soi H42 Cmos;
▪ Número De Pixels 1296 (H) X 732 (V) 1.0mp;
▪ Resolução 1 Mp – Hd(720p);
▪ Lente 2.8mm;
▪ Iluminação Mínima 0.3 Lux / F1.2 (AGC On) / 0 Lux Ir Led On;
▪ Ir-Cut Sim;
▪ Alcance Do Ir Até 20 Metros;
▪ Saída De Vídeo Sinal Composto 1vp-P 75ω / Bnc;
▪ A câmera deverá ser compatível com as tecnologias Vídeo AHD (NTSC/PAL), TVI (NTSC/PAL), CVI (NTSC/PAL), Analógico (NTSC/PAL);
▪ Balanço Do Branco Automático/Ajustável;
▪ Agc Automatico/Ajustável;
▪ Máscara De Privacidade Automático/Ajustável (4 Áreas);
▪ Shutter Mode Automático/Ajustável;
▪ Day-Night Automático/Ajustável;
▪ Saída De Video Bnc Fêmea;
▪ Alimentação P4 Fêmea;
▪ Consumo De Corrente 270ma (IR) / 70ma (s/IR);
▪ Consumo De Potência 3,2 W (IR) / 0,8 W (s/IR);
▪ Tensão 12vcc;
▪ Nível De Proteção Ip66-Uso Interno;
▪ Dimensão (L X A X P) 90 X 75 X 90mm;
▪ Cor Predominante Branca;
▪ Housing Dome Metálica;
b) DVR Tri-Hibrido até 32 canais:
▪ Deve suportar câmeras AHD, IP e analógico;
▪ Permitir visualização em 1080N;
▪ Permitir gravação em 1080N ou 720P;
▪ Deve ser compatível com o protocolo de compressão de vídeo H.264;
▪ Deve possuir Saídas de vídeo HDMI e VGA;
▪ Permitir reprodução em tempo real;
▪ Deve suportar no mínimo 1 HD Sata;
▪ Possuir no mínimo duas interfaces USB 2.0;
▪ Modo NVR, câmeras IP;
▪ Compatibilidade com o protocolo ONVIF;
▪ Processador de alto desempenho;
▪ Sistema Operacional Linux Incorporado;
▪ Possuir até 32 entradas de vídeo ;
▪ Possuir saída de vídeo BNC, VGA, HDMI;
▪ Permitir a utilização de saídas simultâneas;
▪ Possuir resolução de saída de 1920x1080, 1280x1024,1280x720, 1024x768;
▪ Permitir a visualização em modo mosaico de 1 - 1/4 - 1/8 – 1/9;
▪ OSD: Nome do canal, hora, perda de vídeo, bloqueio, detecção de movimento, gravação;
▪ Possuir no mínimo uma saída de áudio RCA;
▪ Possuir no mínimo uma entrada de áudio RCA;
▪ Permitir gravação nas resoluções 1080N/720P - 25FPS / 960H - 30FPS / CIF
– 5FPS;
▪ Compressão vídeo/áudio: X.000 / X.000;
▪ Bit Rate: 2048 kBPS;
▪ Modos de gravação: manual, agenda;
▪ Intervalos de Gravação:1~90 min (PADRÃO 60min), PRÉ-GRAVAÇÃO 4~30seg;
▪ Eventos: GRAVAÇÃO, PTZ, TOUR, EMAIL, FOTO E AVISO NA TELA;
▪ Detecção de vídeo: Detecção De Movimento Com 192 Zonas (16X12);
▪ Reprodução síncrona:1/4;
▪ Modo de busca: Hora/Data com precisão de segundos;
▪ Funções de reprodução: reproduzir, pausar, parar, retrocesso, reprodução rápida, lenta, tela cheia, seleção de backup, zoom digital;
▪ Modo backup: Dispositivo USB/Rede;
▪ Ethernet: RJ45 (10/100);
▪ Funções de rede: HTTP, IPV4, TCP/IP, UPNP, UDN, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FILTRO IP, CLOUD;
▪ Conexão Simultâneas: 5 conexões;
▪ Sistema operacional compatível: Windows XP, 7, 8 e 10;
▪ Acesso dispositivo móvel: Android / Iphone (N_EYE);
▪ Programas compatíveis: WEB BROWSER: INTERNET EXPLORER, FIREFOX, SOFTWARE: CMS 2000, WEB BROWSER: INTERNET EXPLORER, FIREFOX; RS485: 1 entrada, PTZ;
▪ Alimentação:12Vcc;
▪ Corrente:3A;
▪ Potência:15W;
▪ Temperatura: -10~60°C / 10~90%;
▪ Peso:841g;
▪ Dimensão: 25,5x22,0x4,0.
c) Disco rígido otimizado para CFTV HD.
▪ Capacidade de 1 TB;
▪ Dimensão: 3,5 polegadas;
▪ Formatação avançada
▪ Compatível com as normas RoHS3
▪ Taxa de transferência de dados 6Gb/s,
▪ Classe de desempenho de 5400 RPM;
▪ Cache (MB): 64;
▪ Ciclos de carga/descarga: 300.000.
1.4. ESCOPO DE EXECUÇÃO:
1.4.1. Sistema de alarme
a) A utilização de infraestrutura de encaminhamento de cabo da central de alarme para os equipamentos (sensores, teclados e etc.) não pode em nenhuma hipótese ser usada para a passagem de cabos de energia elétrica (127/220 AC);
b) É necessário que se dê preferência a passagem de tubulações (canaleta) em locais o mais seguro possível, distantes de portas e janelas que fazem divisas com a rua
passando de preferência as tubulações próximas ao teto/forro quando for necessário.
1.4.2. Canaleta Plástica:
a) A canaleta plástica será utilizada para passar os condutores que interligam a central de transmissão aos sensores infravermelhos passivos, teclado, sirene e etc. Nos locais onde não houver infraestrutura de alarme instalada, a CONTRATADA deverá fazer uma infra- estrutura próxima ao teto, com Canaleta de PVC com todos os acessórios e derivações, curva luvas e caixas de passagem conforme indicado:
▪ Canaleta de PVC-anti-chama (10x20) mm x 2,10m sem divisória cor branca Perla;
▪ Canaleta de PVC-anti-chama (10x50) mm x 2,10m com três divisórias;
▪ Caixas 75x75x31 mm;
▪ Caixas 75x75x42 mm;
▪ Caixas 75x75x31 mm com fixação lateral;
▪ Cotovelo de 90º;
▪ Cotovelos internos; externos;
▪ Derivação T;
▪ Luvas;
b) Quando for necessário que a canaleta seja instalada próxima ao piso, a mesma deve ser fixada a altura de 30 cm do piso acabado.
c) A canaleta poderá ser fixada na parede com bucha plástica e parafuso S-6.
d) o máximo a cada 1,5 m deve ser colocado 01 (um parafuso S-06 com bucha plástica e parafuso S-06 com bucha plástica para fixação das canaletas de PVC na parede).
e) A canaleta poderá ser fixada em divisória de acartonado de papelão com cola de silicone.
f) O cabo a ser utilizado para interligar a central de transmissão aos seus componentes (sensores/teclado) será o cabo telefônico CCI três pares, com as seguintes características:
▪ Constituído por condutores de cobre estanhado 0,20 mm², e capa externa de PVC.
g) Condutor de interligação entre a central e a sirene será o fio paralelo bicolor 300 V com as seguintes características:
▪ Condutor de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento flexível, isolamento em PVC, em duas cores com extrusão simultânea, senso veia na cor vermelha e a outra na cor preta.
h) Condutor para alimentação de energia elétrica para a central de transmissão:
▪ Os condutores a serem utilizados deverão ser usados de cobre flexível 2,5 mm², têmpera mole, encordoamento classe cinco, em PVC 750V 70ºC;
▪ Para os locais sujeitos a umidade e nos trechos onde os condutores forem expostos ao contato por pessoas não habilitadas, deverão ser utilizados
condutores de cobre 2,5 mm², flexíveis têmpera mole, encordoamento classe cinco, com isolação para 1000 V/75º C, tipo Sintenax flexível.
1.4.3. Sistema de CFTV das Unidades dos Centros de Saúde:
a) A Contratada deverá instalar em cada Unidade de Saúde, conforme a necessidade:
▪ É necessária a passagem de tubulações em locais mais seguros, se possível distantes de portas e janelas que fazem divisas com a rua, passando de preferência as tubulações próximas ao teto/forro quando for necessário.
▪ O eletroduto terá que ser de material galvanizado (com conexões, caixas de passagem, conduletes, abraçadeiras, parafusos, buchas e demais acessórios). Serão usados conduletes em alumínio galvanizado, para passagem/saída de cabeamento.
▪ O cabo utilizado para transmissão das imagens das câmeras até o Stand Alone deverá ser do tipo coaxial com condutor interno de cobre.
▪ A utilização de infra-estrutura de encaminhamento de cabo das câmeras até o Stand Alone não pode de maneira alguma ser usada para a passagem de cabos de energia elétrica.
▪ As câmeras devem possuir resolução HD e serem da tecnologia IP, para armazenamento das imagens deverá ser utilizado servidor e software de gerenciamento que deveram ser fornecidos com as licenças do sistema operacional e licença de conexão para no mínimo 80 câmeras.
1.4.4. Especificação mínimas dos equipamentos que compõem o sistema de câmeras:
a) Servidor deve possuir processador compatível com o software de gerenciamento, 8GB de memória RAM, HD sata Surveillance de no mínimo 16TB, Disco SSD para instalação do sistema operacional e sistema operacional compatível com o software de gerenciamento das câmeras.
b) Software:Sistema de gerenciamento e monitoramento de imagens (CMS / VMS) totalmente nacional, desenvolvido no Brasil.
c) Câmera Bullet IP:
▪ Câmera Bullet IP 1.0MP;
▪ Deverá suportar o protocolo ONVIF;
▪ IR para visualização noturna;
▪ Suportar os protocolos HTTP/FTP/PPPOE/DHCP/DDNS/NTP/UPNP/RTSP;
▪ Alimentação POE;
▪ Compressão de vídeo H.264;
▪ WDR, 3DNR, AGC;
▪ Proteção IP66;
▪ Lente 3.6mm ou 2.8mm;
▪ Ser integrado ao software de gerenciamento ofertado;
▪ Resolução suportada: Main Stream: 720P (1280x720) 30 FPS Sub Stream: VGA (640x480) 30 FPS / D1 (720x480) / Q720P (640x360);
▪ Taxa de bits 16Kbps ~ 8000kbps;
▪ ILUMINAÇÃO MÍNIMA: Cor: 0.1Lux@F1.2 / Preto e branco: 0.01 Lux@F1.2;
▪ TIPO DE SENSOR: 1/4" JX-H42 CMOS.
d) Monitores mínimo 24 polegadas:
▪ TV de LED mínimo de 24 polegadas Full HD, menu em português, conversor digital integrado, WI-Fi, 2 conexões HDMI, 2 conexões USB.
e) Conversores ópticos Multi-modo:
▪ Cumprir com IEEE 802.3, IEEE 802.3u 10/100Base-TX, 100Base-FX padrão;
▪ Conectores: Um RJ-45 (Auto-MDI/MDI-X) de par trançado, EIA568;
▪ Uma fibra óptica, 1310nm de comprimento de onda, conector do tipo e distância variam de acordo com modelo;
▪ FT-806A20: Tx-1310nm, Rx-1550nm;
▪ FT-806B20: Tx-1550nm, Rx-1310nm;
▪ Taxa de Transferência de Dados:
◦ TP: 10/100Mbps
◦ FX: 100Mbps
▪ suporte ao modo Duplex:
◦ Modo Full ou half-duplex através de negociação automática (TP)
◦ Modo Full ou half-duplex por chave DIP (FX)
▪ LEDs indicadores: PWR, FX LNK / ACT, FX FDX / COL, TP 100, TP LNK
/ ACT, TP FDX / COL;
▪ DIP-switch: 2 DIP-switches;
▪ Traseira DIP-switch: FX seleção do modo duplex;
f) Terminador óptico:
▪ Estrutura em aço SAE 1010 de 1,2mm;
▪ Bandeja metálica interna para acomodação das fibras emendadas;
▪ Xxxxxxxx para fixação dos protetores de emenda;
▪ Protetores de emenda;
▪ Tampa para fechamento em aço SAE 1010 de 1,2m;
▪ Abraçadeiras para amarração do cabo e das extensões ópticas;
▪ Kit de parafusos para fixação na parede;
▪ Pintura: epoxi bege, grafite ou preto.
g) Acessórios, cabos e conectores:
▪ O cabeamento, acessórios e conectores devem ser compatíveis com os ativos de rede, switchs e conversores ópticos. O quantitativo deve ser dimensionado pela participante de forma proporcional às instalações.
1.5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
1.5.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção completa do sistema, envolvendo serviços de mão de obra, reposição de peças e acessórios defeituosos.
1.5.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar, mediante defeitos constatados através do autodiagnóstico efetuado pelo sistema, manutenção preventiva e corretiva sobre todas as peças, componentes e acessórios dos equipamentos locados, nos locais de instalação dos equipamentos, durante o prazo de vigência do Contrato.
1.5.3. A manutenção corretiva diz respeito à necessidade de intervenções para os casos de potenciais defeitos (ex.: identificação de cargas de baterias fracas) constatados através do autodiagnostico efetuado pelo sistema, por parte da CONTRATADA.
1.5.4. Não sendo possível reparar o(s), equipamentos(s) na Unidade, a CONTRATADA deverá deixar outro equipamento no local, em funcionamento, em plenas condições para uso da Unidade e que permita no mínimo a mesma cobertura, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
1.5.5. Estão incluídas na manutenção, todas as peças ou componentes necessários a garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos instalados, inclusive as peças, partes e/ou componentes que venham a ser inutilizados por queima em decorrência de raios e/ou sobrecargas elétricas de qualquer natureza, não ensejando custo adicional, quer de equipamentos, quer de instalação.
1.5.6. As desativações de sistemas não terão ônus para o CONTRATANTE, inclusive as decorrentes de término de Contrato.
1.5.7. Os serviços de manutenção deverão ser executados nas Unidades onde os equipamentos encontrarem-se instalados, por pessoal técnico qualificados e autorizados.
1.6. TREINAMENTO:
1.6.1. Quando da entrega do sistema, a CONTRATADA ministrará treinamento aos seus usuários no local de instalação das mesmas Unidades, fornecendo manual de operação detalhado, em português e procedimentos padrões a serem adotados. Os manuais deverão ser encadernados e acondicionados em pastas próprias.
1.6.2. Deverá ainda apresentar manual de operação com todos os procedimentos operacionais necessários para a eficiência dos serviços de monitoração.
1.6.3. A critério da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser solicitado novo treinamento para melhor reciclagem e melhor capacitação e atualização dos procedimentos.
1.7. SISTEMA DE PRONTO – ATENDIMENTO
1.7.1. A CONTRATADA deverá manter no Município unidades que servirão como bases de apoio, que deverão conter as seguintes características:
1.7.2. Irá dispor de 1 (um) veículo para cada Regional. Os veículos que deverão permanecer devidamente abastecidos, providos de rádio de comunicação e telefone celular, com profissionais devidamente habilitados e treinado para rápidos deslocamentos, atendimentos e providências cabíveis a eventuais chamadas.
1.7.3. O plantão do veículo e do agente de fiscalização habilitados e treinados acontecerá das 19h00min às 07h00min nos dias úteis e durante 24 hs aos sábados, domingos e feriados, de acordo com o calendário da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
1.7.4. Em caso de arrombamento em finais de semana, feriado e horários de não funcionamento da unidade, onde não for possível o fechamento da unidade após o arrombamento em até o 1° dia útil para manutenção do dano, a CONTRATADA deverá manter de plantão um vigia até que os reparos sejam sanados.
1.7.5. Os veículos serão substituídos imediatamente em caso de quebra, ou outro motivo que impossibilite seu uso.
1.7.6. Em caso de violação da Unidade, a CONTRATADA deverá deslocar o agente de fiscalização para o local. O veículo do agente deverá possuir equipamento transmissor que possibilite de forma automática, o envio de informações de data e horário para central de monitoramento da contratada que comprove o atendimento. As informações serão recebidas e processadas pelo software de monitoramento de alarme em tempo real e encaminhadas para central de monitoramento imediato, deverão ficar registradas no sistema pelo período não inferior a 30 dias.
1.7.7. A equipe da CONTRATADA somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de, pelo menos um representante da Unidade de Saúde e da Guarda Municipal.
1.7.8. Caso representante da Contratante não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe da CONTRATADA deverá averiguar o exterior do imóvel, certificando-se se há sinais de invasão à área protegida, registrando o fato no software de monitoramento.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | CENTRAL | 252 |
2 | TECLADO | 252 |
3 | SIRENE | 504 |
4 | CAIXA PARA CENTRAL | 252 |
5 | CAIXA PARA SIRENE | 504 |
6 | EXPANSOR | 252 |
7 | VIA GPRS | 252 |
8 | TRANSMISSOR | 504 |
9 | RECEPTOR | 252 |
10 | BATERIA | 504 |
11 | POWER SUPLY | 252 |
12 | SENSOR IVP | 6.000 |
13 | CÂMERAS INFRA-VERMELHO INTERNO E EXTERNO/FULL HD | 1512 |
14 | DVR STAND ALONE | 252 |
15 | DISCO RÍGIDO | 252 |
16 | MONITOR | 252 |
17 | MOUSE | 252 |
18 | TECLADO | 252 |
19 | HD 1 TERABYTE | 252 |
CERCA ELÉTRICA | |
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
0000 XX | Cerca Elétrica |
3. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO (LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
3.1. INSTALAÇÃO:
a) Caberá a CONTRATADA dimensionar, fornecer e instalar todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de alarme e CFTV, fornecer e lançar a nova fiação, não sendo permitida utilização de emendas.
b) A instalação do sistema de alarme e CFTV não poderão danificar/prejudicar o funcionamento de outras instalações existentes.
c) Caberá a CONTRATADA, levantamento de todo o material e mão-de-obra necessários
à instalação do sistema, através de vistoria “in loco”.
d) Prazo de instalação: 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento pela
CONTRATADA, da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.1. O recebimento dos serviços/produtos no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
4.1.1. a Contratada/Detentora dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil, respectivas;
4.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá os serviços/produtos provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
4.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
4.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
4.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Contratante;
5.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
5.3. Prestar o(s) serviço(s)/entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
5.4. Submeter à apreciação e aprovação prévia do Contratante qualquer serviço ou obra civil que devam ser executados.
5.5. Providenciar, sem custos extras e sob sua total responsabilidade, o transporte de todos os recursos materiais necessários a execução dos serviços, como: equipamentos, ferramentas, insumos, entre outros, incluindo descarregamento, montagem, desmontagem e instalação, quando necessário.
5.6. Manter seu pessoal credenciado junto ao Contratante, devendo estes sempre portar identidade funcional.
5.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
5.8. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura do CONTRATO, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando as ao setor competente da Contratante, quando solicitadas.
5.8.1. Os equipamentos deverão funcionar perfeitamente.
5.9. Realizar, sem ônus para o Contratante, treinamento operacional para os técnicos indicados pela CONTRATADA, durante a instalação dos equipamentos, e durante a execução do Contrato, sempre que necessário, inclusive quanto ao manuseio dos mesmos para limpeza e conservação adequadas.
5.10. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais indicados pelo Contratante, conforme ANEXO II deste edital.
5.11. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
5.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
5.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
5.14. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
5.15. Garantir a boa qualidade do serviço executado, bem como, dos recursos técnicos, materiais e humanos empreendidos na execução dos serviços.
5.16. Proceder à manutenção dos equipamentos, através de técnico(s) especializado(s), bem como efetuar a troca de peças, para o perfeito funcionamento dos mesmos:
5.16.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe técnica fixada no Município de Belo Horizonte, disponível para proceder à manutenção dos equipamentos.
5.16.2. A CONTRATADA deverá fornecer qualquer tipo de peça que necessitar ser trocada nos equipamentos.
5.16.3. A cada 30 (trinta) dias os técnicos da CONTRATADA realização a manutenção preventiva, e, executarão todos os procedimentos necessários para prevenir os equipamentos de possíveis defeitos, realizando inspeção, testes, ajustes, substituição de peças desgastadas e pequenos reparos que forem necessários, contribuindo para o prolongamento da vida útil daqueles.
5.16.3.1. O prazo máximo para que a CONTRATADA inicie a manutenção dos equipamentos será de até 24 horas após o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
5.16.4. Havendo necessidade, a manutenção corretiva deverá ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da solicitação emitida pelo Contratante. O prazo médio para conserto não poderá ser superior a 3 (três) dias corridos. Ultrapassado este prazo, a CONTRATADA deverá substituir de forma imediata o(s) equipamento(s).
a) O(s) técnico(s) da CONTRATADA deverá(ão) recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo, quando necessário: reparos dos defeitos; ajustes; trocas de peças ou componentes defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
5.16.5. Somente os técnicos indicados pela CONTRATADA poderão realizar a manutenção a que se refere o subitem 5.16, sendo-lhes assegurado pleno e livre acesso aos equipamentos, mediante acompanhamento de técnico do Contratante.
5.16.6. A manutenção dos equipamentos deverá ocorrer nos dias úteis do ano, em horário comercial (07:00 horas às 18:00 horas).
5.16.7. A manutenção dos equipamentos será executada, sempre que possível no local onde se encontram-se instalados os equipamentos
5.16.8. Durante as manutenções, caso algum equipamento necessite ser retirado do local para sofrer reparos, deverá ser substituído imediatamente por outro com as mesmas características.
5.16.9. Havendo dificuldades técnicas, os equipamentos poderão ser removidos para conserto fora do local onde estão instalados, devendo a CONTRATADA encaminhar declaração explicando os motivos que impedem o conserto no próprio local de instalação, a fim de aprovação prévia e providências por parte do CONTRATANTE. Caberá a CONTRATADA as despesas de frete, seguro, embalagem, ou quaisquer outras que venham a incidir.
5.16.10.A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos, inclusive reposição de peças que apresentarem defeito ou sofrerem desgaste pelo uso, durante o prazo de vigência do contrato
5.16.11.A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica especializada corretiva e preventiva aos equipamentos durante toda a vigência do Contrato, mantendo-os, e, quando necessário, efetuando, às suas expensas, a reposição de equipamentos e peças danificados, com vistas a manter o sistema em perfeito funcionamento.
5.17. Substituir os equipamentos sempre que ocorrerem os seguintes fatos:
5.17.1. Defeitos frequentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo o Equipamento com sua capacidade reduzida.
a) A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da comunicação emitida pelo Contratante.
5.17.2. A substituição do equipamento deverá ser imediata, correndo por conta da CONTRATADA o transporte, a instalação do equipamento substituto (que permanecerá até a devolução do equipamento consertado), bem como a responsabilidade por danos, perda ou roubo.
a) A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da comunicação emitida pelo Contratante.
5.18. Disponibilizar fiscalização permanente, das 19h00min às 07h00min nos dias úteis e durante 24 hs aos sábados, domingos e feriados, de acordo com o calendário da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
5.18.1. A CONTRATADA deverá manter o Contratante permanentemente informado sobre o cadastro geral do pessoal que realizará a fiscalização.
5.18.2. O pessoal da fiscalização não poderá praticar ações diretas contra acontecimentos denunciados, cabendo à CONTRATADA, sempre que necessário, recorrer aos órgãos institucionais, tais como, Polícia Militar, Guarda Municipal.
5.18.3. A CONTRATADA deverá manter agente responsável pelo período necessário à adoção de medidas cabíveis por parte do CONTRATANTE.
5.19. Responsabilizar-se por eventuais reinstalações dos equipamentos, independentemente da motivação.
5.20. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, tributos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço de manutenção, obras civis e demais serviços englobados pelo objeto deste Contrato.
5.21. Atender prontamente toda e qualquer reclamação vinda do Contratante.
5.22. Manter os equipamentos nos locais onde estão instalados, pelo prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato ou por motivo de rescisão contratual por quaisquer das partes.
5.23. Garantir a eficiência da prestatividade de seus serviços, restituindo equipamentos, aparelhos, móveis e/ou quaisquer utensílios subtraídos, por unidade de saúde dotada da vigilância eletrônica, decorrente de invasão, ato de vandalismo e/ou roubo, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.23.1. Para efeito da restituição citada acima, será considerado o histórico descrito no boletim de ocorrência policial e o patrimônio do local.
5.23.2. O valor da apólice de seguro ou outro documento fica condicionado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) anual, para cada unidade descrita no Anexo II deste edital, o prazo será de 30 dias após o ocorrido para ressarcimento dos bens.
5.24. Instalar os equipamentos com utilização de mão de obra especializada e efetuando todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do sistema de alarme.
5.25. Promover monitoramento do sistema (quando ativado) 24 horas por dia, 07 dias por semana, sem interrupção, durante a vigência do contrato, através dos equipamentos e pessoal especializado;
5.26. Quando da ocorrência de sinistros a CONTRATADA deverá:
5.26.1. Contatar imediatamente, após a detecção de ocorrências que o exijam, os órgãos de Segurança Pública, a fim de que estes assumam o que lhes compete, dando conhecimento ao representante da CONTRATANTE, que será devidamente indicado pelo Gestor da Despesa;
5.26.2. Deslocar profissional qualificado de seu quadro técnico até o local da ocorrência, para fiscalização à Contratante e aos órgãos de Segurança Pública envolvidos o tempo necessário a conclusão dos serviços
5.27. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do CONTRATO, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Contratante.
5.28. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
6.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços;
6.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços;
6.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
6.5. Autorizar a execução dos serviços que a contratada venha a julgar necessários.
6.6. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado;
ANEXO II
RELAÇÃO DAS UNIDADES DA SMSA
UNIDADES DA SMSA | |||
1 | BARREIRO | CEO BARREIRO | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 - BL 1, 3º ANDAR - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - |
2 | BARREIRO | C.S BARREIRO DE CIMA | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 - BL 1, 1º E 2º ANDAR - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - |
3 | BARREIRO | C.S BONSUCESSO 2 | XXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
0 | XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX | Xxx xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
5 | BARREIRO | CEM BARREIRO | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 - BL 1, 2º ANDAR - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - |
6 | BARREIRO | CENTRO DE CONVIVÊNCIA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX |
7 | XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 - BL 2, 1º E 2º ANDAR - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - |
8 | BARREIRO | C.S Bairro das Industrias | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
9 | BARREIRO | C.S Barreiro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxx xx Xxxxx 00.000-000 |
10 | BARREIRO | C.S Bonsucesso | Rua Praça Antônio, 68 - Bonsucesso 60.662-040 |
11 | XXXXXXXX | X.X Diamante | Rua Maria Marcolina de Souza, 40 Diamante 30.664-190 |
12 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Miramar) | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
13 | BARREIRO | C.S Francisco Gomes Barbosa (Tirol) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
14 | BARREIRO | C.S Independencia | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
15 | BARREIRO | C.S Itaipu Anexo | Rua águas da Prata, 14 - Taipu/ Jatobá |
16 | BARREIRO | C.S Itaipu/ Jatobá | Rua do Colar, 190 Jatobá 30.692-020 |
17 | BARREIRO | C.S Lindeia | Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
18 | BARREIRO | C.S Mangueiras | Xxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
00 | XXXXXXXX | X.X Milionarios | Rua dos Cruzeirenses, 30 - Milionário 30.620-210 |
20 | BARREIRO | X.X Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
21 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
22 | BARREIRO | C.S Santa Cecília | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
23 | BARREIRO | C.S Tunel de Ibirite | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx 00000-000 |
24 | BARREIRO | C.S Tunel de Ibirite - Anexo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
25 | BARREIRO | C.S Urucuia | Rua W-2, 432 - Urucuia Conj. Pongeluppi 30.628-015 |
26 | BARREIRO | C.S Vale do Jatobá | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx 00.000-000 |
27 | BARREIRO | C.S Vila Cemig | Rua Coletivo, 68 - Vila Cemig 30.650-350 |
28 | BARREIRO | C.S Vila Pinho | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
29 | BARREIRO | Central de Esterilização | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
00 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Convivência | Xxx xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
31 | BARREIRO | CERSAT - Centro de Ref. Em Saúde do Trab. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
32 | BARREIRO | Farmácia Distrital | Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
33 | BARREIRO | Sede Distrito Sanitário | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
34 | CENTRO-SUL | CME - CENTRO SUL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
35 | CENTRO-SUL | NUCLEO MOBILIZAÇÃO GERENCIA COMUNICAÇÃO | XXX XXXXXXXX, 00 |
00 | XXXXXX-XXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
37 | CENTRO-SUL | SMS - CEM CS | RUA XXXXXXXX XXXXXX, 416 - SANTA EFIGENIA |
38 | CENTRO-SUL | SMS - GERCZO | Rua Pernambuco, 237 - Funcionários 30.130-150 |
39 | CENTRO-SUL | SMS - MENINO JESUS | XXX XXX XX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX |
00 | XXXXXX-XXX | X.X Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00.000-000 |
41 | CENTRO-SUL | C.S Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXXXX Xxxxxxxx 00.000-000 |
42 | CENTRO-SUL | X.X Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxx Maria |
43 | CENTRO-SUL | C.S Nossa Senhora Aparecida | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 222 - Novo São Lucas |
44 | CENTRO-SUL | C.S Nossa Senhora de Fátima | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
45 | CENTRO-SUL | C.S Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
46 | CENTRO-SUL | C.S Padre Xxxxxxxx (Nº SRA CONCEIÇÃO) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
47 | CENTRO-SUL | C.S Santa Lúcia | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
48 | CENTRO-SUL | C.S Santa Rita de Cássia | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
49 | CENTRO-SUL | C.S São Miguel Arcanjo | Rua Nossa Senhora de Fatima, 2240 - Nossa Senhora de Fatima 30.250-453 |
50 | CENTRO-SUL | C.S Tia Amância | Rua Irái, 248 - Coração de Jesus 30.380-640 |
51 | CENTRO-SUL | Centro de Convivência XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
52 | CENTRO-SUL | Centro Geral de Reabilitação - CGR 2º ANDAR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXX-XXX | Xxxxxx Geral de Reabilitação - CGR 4º ANDAR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXX-XXX | Xxxxxx Municipal de Diagnóstico e Imagem | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000- 0x xxxxx - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
00 | XXXXXX-XXX | XXX XXX Xxxxxxx Diniz | Alameda Xxxxxx Xxxxx, 241 - Stª Efigênia 30.150-260 |
56 | CENTRO-SUL | Laboratório de bromatologia | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
57 | CENTRO-SUL | Núcleo de Saúde do Trabalhador - NUSAT | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
58 | CENTRO-SUL | X.X Xxxxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
59 | CENTRO-SUL | C.S Menino Jesus | Rua Xxxxx Xxxxxx, 227 - Santo Antônio |
60 | CENTRO-SUL | C.S São Miguel Arcanjo - Anexo | Rua Engenhairo Lucas Júlio Proença, 22 - Serra |
61 | CENTRO-SUL | Central de Esterilização - CEST | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
62 | CENTRO-SUL | Centro de Apoio ao Viajante | Rua Paraíba, 890 - Funcionários 30.130-141 |
63 | CENTRO-SUL | Centro de Especialidades Médicas (CEM) 1 | Rua Paraíba, 890 - Funcionários 30.130-141 |
64 | CENTRO-SUL | Centro de Referência em Imunobiológico | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
65 | XXXXXX-XXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Rua Pernambuco, 237 - Funcionários 30.130-150 |
66 | CENTRO-SUL | Laboratório de entomologia | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
67 | CENTRO-SUL | Laboratório Distrital 1 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 30.120-060 |
68 | CENTRO-SUL | Laboratório DST | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
69 | CENTRO-SUL | OFICINA CENTRAL - GEMAN | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
70 | LESTE | X.X XXXXX 0 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
71 | LESTE | C.S Nº SRA APARECIDA | RUA XXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx, 109 - Novo São Lucas |
72 | LESTE | X.X XXX XXXXXXX 0 | XX. XXXXX XXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX |
73 | LESTE | C.S Alto Vera Cruz | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxx 00.000-000 |
74 | LESTE | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 31.060-510 |
75 | LESTE | C.S Granja de Freitas | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00.000-000 |
76 | LESTE | X.X Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
77 | LESTE | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx - 00.000-000 |
78 | LESTE | X.X Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
79 | LESTE | C.S Paraíso | Xx. Xxx xx Xx, 0000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
80 | LESTE | C.S Pompéia | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 440 - Pompeía |
81 | LESTE | C.S Santa Inês | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx 00.000-000 |
82 | LESTE | C.S São José Operário | Xxx Xxxxx Xxxxxxx,00 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
83 | LESTE | C.S Taquaril | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
84 | LESTE | X.X Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx 00.000-000 |
85 | LESTE | C.S Marco Antonio de Menezes (SAGRADA FAMILIA) | Xx. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
86 | LESTE | X.X Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxx 00.000-000 |
87 | LESTE | C.S Taquaril - Anexo | Xx.Xxxxx Xxxxxx,000,Xxxxxxxx |
88 | LESTE | X.X. Xxxx Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxx 00, Xxxx cruz |
89 | LESTE | Centro de Convivência Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
90 | LESTE | C.S Horto Anexo | Rua Anhanguera, 224 - horto |
91 | LESTE | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x/x casa |
92 | LESTE | CEM | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 101, Sagrada Familia |
93 | LESTE | Central de Esterelizaçao - CEST | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 101 - Sagrada Familia |
94 | LESTE | CREAB | Xxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
95 | LESTE | Farmácia Distrital | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família |
96 | LESTE | Laboratório Distrital | Xxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
97 | LESTE | Sede Distrito Sanitário | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx 00.000-000 |
98 | NORDESTE | CAC - SÃO PAULO | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx |
99 | NORDESTE | C.S Dom Joaquim | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx 00.000-000 |
100 | NORDESTE | C.S Alcides Lins | Rua Panema, 275 - Concordia 31.130-620 |
101 | NORDESTE | C.S Cachoeirinha | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
102 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
103 | NORDESTE | C.S Cidade Ozanan | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
104 | NORDESTE | X.X Xxxxxxxx Xxxxx XX | Xxx xxx Xxxxx, 000 - Xxxxx VI 31.995-220 |
105 | NORDESTE | C.S Conjunto Ribeiro de Abreu (EFIGENIA MURTA) | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxx 00.000-000 |
106 | NORDESTE | C.S Gentil Gomes | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx 30.150-470 |
107 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
108 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxxx (XX XXXXXXX) | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx |
109 | NORDESTE | C.S Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
110 | NORDESTE | C.S Marivanda Baleeiro | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx XX 00.000-000 |
111 | NORDESTE | C.S Nazaré | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
112 | NORDESTE | C.S Padre Fernando de Melo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
113 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx 00.000-000 |
114 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx |
115 | NORDESTE | C.S São Marcos | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx |
000 | XXXXXXXX | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
117 | NORDESTE | X.X Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
118 | NORDESTE | X.X Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx 31.170-500 |
119 | NORDESTE | Central de Esterilização | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 325 - PALMEIRAS |
120 | NORDESTE | Distrito Sanitário | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
121 | NORDESTE | OFICINA CENTRAL - 2 | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 130 X - XXXXXXXX |
122 | NORDESTE | X.X Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx XXX, 00 Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
123 | NORDESTE | Centro de Convivência | Rua Aiuruoca, 501 - São Paulo |
124 | NORDESTE | Distrito Sanitário | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
125 | NORDESTE | Farmácia Distrital | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
126 | NOROESTE | X.X XXX XXXXXX (anexo) | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 00 - XXX XXXXXX |
000 | XXXXXXXX | X.X XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXX XXXXX, 000 - XX XXXXXXXX |
128 | NOROESTE | C.S SÃO JOSÉ | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
000 | XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX EUSTAQUIO | XXX XXXXXXXXX, 0000 - XX XXXXXXXXX |
130 | NOROESTE | CRIA NOROESTE | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
131 | NOROESTE | LABORATORIO CITOPATOLOGIA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XX EUSTAQUIO |
132 | NOROESTE | LAVANDERIA MUNICIPAL | XX. XXXXX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXX |
133 | NOROESTE | X.X Xxxx Xxxxxxx (Anexo) | Rua Cachoeira da Prata, 530 - Pindorama |
134 | NOROESTE | C.S Bom Jesus | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 659 - Bom Jesus 31.235-110 |
135 | NOROESTE | C.S Califórnia | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
136 | NOROESTE | X.X Xxxxxxxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx I |
137 | NOROESTE | C.S Dom Bosco | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
138 | NOROESTE | X.X Xxx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx 30.535-210 |
139 | NOROESTE | C.S Ermelinda | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
140 | NOROESTE | C.S Glória | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
141 | NOROESTE | C.S Gloria - Anexo | XXX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX |
142 | NOROESTE | C.S Jardim Filadélfia | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
143 | NOROESTE | C.S Jardim Montanhês | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
144 | NOROESTE | C.S Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
145 | NOROESTE | C.S Padre Eustáquio | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
146 | NOROESTE | C.S Pedreira Prado Lopes | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
147 | NOROESTE | X.X XXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
148 | NOROESTE | C.S Pindorama | Rua Rutilo, 96 - Pindorama 30.880-600 |
149 | NOROESTE | C.S Santos Anjos | Rua Miosotis, 15 Caiçara 31.230.180 |
150 | NOROESTE | X.X Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
151 | NOROESTE | CENTRAL DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS NO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Próx. Xxxxxxx Xx Xxxxx, 00 - X. Xxxxxxx |
000 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Convivência Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
153 | NOROESTE | C.S Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
154 | NOROESTE | C.S Padre Xxxxxxxxx - Xxxxx | Rua Aquidaban, 1025 - Padre Xxxxxxxxx |
155 | NOROESTE | Sede Distrito Sanitário | Rua Peçanha, 144 - 5º andar - Xxxxxx Xxxxxx 30.710-040 |
156 | NORTE | C.S Jaqueline (anexo) | Rua Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx, 259 - jaqueline |
157 | NORTE | CURRAL - SÃO BERNARDO | XXX XXXXXXX XXXXX - XXX XXXXXXXX |
000 | XXXXX | X.X Xxxxx Reis | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Reis 31.814-320 |
159 | NORTE | C.S Campo Alegre | Xxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
160 | NORTE | C.S Etelvina Carneiro | Xxx Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
161 | NORTE | C.S Floramar | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 381 - Floramar 31.840-340 |
162 | NORTE | C.S Guarani | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
163 | NORTE | C.S Heliópolis | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
164 | NORTE | C.S Jaqueline I | Rua Agenor de Xxxxx Xxxxxxx, 200 - Xxxxxxxxx X |
165 | NORTE | C.S Jardim Felicidade I | Rua Vinte e Oito, 38 - Jardim Felicidade 31.770-280 |
166 | NORTE | X.X Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
167 | NORTE | C.S Jardim Guanabara | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 71 - Jardim Guanabara 31.742-218 |
168 | NORTE | C.S Lajedo | Rua Pintor Ruguendes, 30 - Tupi 31.846-040 |
169 | NORTE | X.X XX 00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx 31.872-400 |
170 | NORTE | X.X XXXX XXXXX XXXX | Xx. Xx, 000 - Xxxx Xxxxx Reis |
171 | NORTE | C.S Primeiro de Maio | Rua Volts, 81 - Primeiro de Maio 31.810-00 |
172 | NORTE | C.S Providencia | Rua Xxxxxxxxx, 30 - Providência 31.810-380 |
173 | NORTE | C.S São Bernardo | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx |
000 | XXXXX | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
175 | NORTE | C.S Tupi | Rua Xxx Xxxxxxx, 150 - Tupi 31.842-220 |
000 | XXXXX | Xxxxxx de Convivência Norte | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
177 | NORTE | Farmacia Distrital | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
178 | NORTE | C.S Xxxxxxxxx XX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
000 | XXXXX | X.X Xxxxx Sposito | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx |
000 | XXXXX | Xxxxxxxx Homeopática | Av. Risoleta Neves (via 240) - Belmonte |
181 | NORTE | Sede Distrito Sanitário | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
182 | OESTE | X.X Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx 30.525-130 |
183 | OESTE | C.S CABANA (ANEXO) | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX |
000 | XXXXX | X.X XXXXXXXX XXXXXXX (ANTIGO) | Xxx Xxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
185 | OESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Nelson de Sena, 90 - Cinquentenário 30.570-060 |
186 | OESTE | C.S Betânia | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx 30.590-370 |
187 | OESTE | C.S Cabana | Xxx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx 00.000-000 |
188 | OESTE | X.X Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxxxxx |
000 | XXXXX | C.S Cícero Idelfonso | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
000 | XXXXX | X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
191 | OESTE | C.S Havaí | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
192 | OESTE | X.X Xxxx XXXXX | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
193 | OESTE | X.X Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx 30.421.169 |
194 | OESTE | C.S Palmeiras | Xx. Xxx Xxxx XX, 0000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
195 | OESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx 00.000-000 |
196 | OESTE | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00.000-000 |
197 | OESTE | X.X Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx 30.455-020 |
198 | OESTE | C.S Vila Imperial | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 350 - Madre Xxxxxxxxx 30.518- 240 |
199 | OESTE | X.X Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx 30.451-676 |
200 | OESTE | X.X Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
201 | OESTE | X.X Xxxxxxxxx Xxxx | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes 30.510-000 |
202 | OESTE | Centro de Convivência | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
203 | OESTE | Laboratório Distrital | Av. Amazonas, 8889 - 2º andar - Madre Xxxxxxxxx 30.510-000 |
204 | OESTE | Central de Esterilização Cães e Gatos | Rua Campos Sales, 472- 3º andar - Calafate 30.411-470 |
205 | OESTE | Farmácia Distrital | Rua Campos Sales, 472 (térreo) - Calafate 30.411470 |
206 | OESTE | GERMA - ALMOXARIFADO | Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxx |
207 | OESTE | Sede do Distrito | Av. Xxxxx Xxxx, 1280 - 5º andar - Nova Granada 30.460-000 |
208 | PAMPULHA | X.X XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
000 | XXXXXXXX | X.X XXX ORIONE (ANEXO) | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, 0000 - XXXXXXXX |
210 | PAMPULHA | X.X XXXXXXXXX (ANEXO) | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXX |
000 | XXXXXXXX | X.X XXXXX XXXXXXXXX (ANEXO) | XXX XXXXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXXXXX |
000 | XXXXXXXX | C.S Confisco | Rua J, 470 - Confisco 31.360-460 |
213 | PAMPULHA | X.X Xxx Xxxxxx | Xx. xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx 31.310-040 |
214 | PAMPULHA | C.S Itamarati | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 63 - Paquetá 31.340-150 |
215 | PAMPULHA | X.X Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
216 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
217 | PAMPULHA | C.S Padre Xxxxx | Av. Xxxx XXXXX, 1233 - Xxxxxx xx Xxxx |
218 | PAMPULHA | C.S Santa Amélia | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
219 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx 31.255-450 |
220 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx 31.360-000 |
221 | PAMPULHA | X.X Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000- Xxx Xxxxxxxxx 31.255.060 |
222 | PAMPULHA | C.S Trevo - Anexo | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxx |
000 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Convivência | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
224 | PAMPULHA | X.X Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx XxXxxx, 000 Xxxxxxxx 00.000-000 |
225 | PAMPULHA | X.X Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 |
000 | XXXXXXXX | Farmácia Distrital | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
227 | VENDA NOVA | BEFREM VENDA NOVA | RUA XXXXXXX XXXXXXX, 142 |
228 | VENDA NOVA | CENTRO DE CONVIVENCIA | RUA EXPEDICIONARIO XXXXXXX XXXXXXXXX, 116 - SÃO XXXX XXXXXXX |
229 | VENDA NOVA | X.X Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Xxx Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
230 | VENDA NOVA | C.S Ceu Azul | Xxx Xxxxx Xxxxxxx , 000 - Xxx Xxxx |
000 | XXXXX XXXX | X.X Copacabana | Rua Londres, 214 - Copacabana 31.550-440 |
232 | VENDA NOVA | C.S JARDIM DOS COMERCIARIO - (Anexo) | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx 000 - Xx Xxxxxxxxxxxx |
233 | VENDA NOVA | C.S Jardim dos Comerciários | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 31.640-565 |
234 | VENDA NOVA | C.S Jardim Europa | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
000 | XXXXX XXXX | X.X Jardim Leblon | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 581 - Jardim Leblon 31.540-490 |
236 | XXXXX XXXX | X.X Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
237 | VENDA NOVA | C.S Mantiqueira | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, X/X - Xxxxxxxxxxx |
000 | XXXXX XXXX | X.X Xxxxx Caixa | Rua Cap.ão Xxxxxx Xxxxx, 226 Minas Caixa |
239 | VENDA NOVA | C.S Nova York | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 10 - Nova York 31.640-400 |
240 | VENDA NOVA | C.S Piratininga | Rua Norma, 22 - Piratiningua |
241 | VENDA NOVA | C.S Santa Mônica | Rua dos Canoeiros, 320 - Santa Mônica |
242 | VENDA NOVA | C.S Santa Monica - Anexo | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 |
000 | XXXXX XXXX | X.X SÃO XXXX XXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxx, 255 - São João Batista 31.510-020 |
244 | VENDA NOVA | C.S Serra Verde | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
245 | VENDA NOVA | X.X Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
246 | VENDA NOVA | C.S Visconde do Rio Branco | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx 00.000-000 |
247 | VENDA NOVA | CEM | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx |
000 | XXXXX XXXX | CME | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
249 | VENDA NOVA | Laboratorio Distrital | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
000 | XXXXX XXXX | Xxxxxx de Convivência | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
251 | VENDA NOVA | Centro de Reabilitacao - CREAB | Rua Xxxx Xxxxxxx e Mariana Amélia de Azevedo, Xxx Xxxx Xxxxxxx |
252 | VENDA NOVA | Farmácia Distrital | Rua Haia, 148 - Jardim Europa 31.620-560 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
EQUIPAMENTOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR LOCAÇÃO UNITÁRIO /MENSAL | VALOR LOCAÇÃO TOTAL ANUAL |
1 | CENTRAL | 252 | UN | ||
2 | TECLADO | 252 | UN | ||
3 | SIRENE | 504 | UN | ||
4 | CAIXA PARA CENTRAL | 252 | UN | ||
5 | CAIXA PARA SIRENE | 504 | UN | ||
6 | EXPANSOR | 252 | UN | ||
7 | VIA GPRS | 252 | UN | ||
8 | TRANSMISSOR | 504 | UN | ||
9 | RECEPTOR | 252 | UN | ||
10 | BATERIA | 504 | UN | ||
11 | POWER SUPLY | 252 | UN | ||
12 | SENSOR IVP | 6.000 | UN | ||
13 | CÂMERAS INFRA VERMELHO INTERNO E EXTERNO /FULL HD | 1512 | UN | ||
14 | DVR STAND ALONE | 252 | UN | ||
15 | DISCO RÍGIDO | 252 | UN | ||
16 | MONITOR | 252 | UN | ||
17 | MOUSE | 252 | UN | ||
18 | TECLADO | 252 | UN | ||
19 | HD 1 TERABYTE | 252 | UN | ||
20 | CERCA ELÉTRICA | 2.520 | MT |
Incluindo todos os insumos e acessórios necessários para instalações.
VALOR GLOBAL
ANUAL...................................R$...................................( )
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ,
inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
• Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao Contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
.............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal , doravante denominado Contratante e
a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ,
processo administrativo .............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de segurança eletrônica para monitoramento de alarmes e imagens, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, com locação de sistema de alarme, CFTV e cerca elétrica, incluindo instalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva de componentes, fiscalização diária com sistema de ronda eletrônica nas unidades de saúde e instalação de sistema de câmeras, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339039.40.03.50.01.48
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
7.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Contratante;
7.6. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
7.7. Prestar o(s) serviço(s)/entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
7.8. Submeter à apreciação e aprovação prévia do Contratante qualquer serviço ou obra civil que devam ser executados.
7.9. Providenciar, sem custos extras e sob sua total responsabilidade, o transporte de todos os recursos materiais necessários a execução dos serviços, como: equipamentos,
ferramentas, insumos, entre outros, incluindo descarregamento, montagem, desmontagem e instalação, quando necessário.
7.10. Manter seu pessoal credenciado junto ao Contratante, devendo estes sempre portar identidade funcional.
7.11. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
7.12. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura do CONTRATO, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando as ao setor competente do Contratante, quando solicitadas.
7.12.1. Os equipamentos deverão funcionar perfeitamente.
7.13. Realizar, sem ônus para o CONTRATANTE, treinamento operacional para os técnicos indicados pela CONTRATADA, durante a instalação dos equipamentos, e durante a execução do Contrato, sempre que necessário, inclusive quanto ao manuseio dos mesmos para limpeza e conservação adequadas.
7.14. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais indicados pelo Contratante, conforme ANEXO II deste Contrato.
7.15. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
7.16. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
7.17. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
7.18. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
7.19. Garantir a boa qualidade do serviço executado, bem como, dos recursos técnicos, materiais e humanos empreendidos na execução dos serviços.
7.20. Proceder à manutenção dos equipamentos, através de técnico(s) especializado(s), bem como efetuar a troca de peças, para o perfeito funcionamento dos mesmos:
7.20.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe técnica fixada no Município de Belo Horizonte, disponível para proceder à manutenção dos equipamentos.
7.20.2. A CONTRATADA deverá fornecer qualquer tipo de peça que necessitar ser trocada nos equipamentos.
7.20.3. A cada 30 (trinta) dias os técnicos da CONTRATADA realização a manutenção preventiva, e, executarão todos os procedimentos necessários para prevenir os
equipamentos de possíveis defeitos, realizando inspeção, testes, ajustes, substituição de peças desgastadas e pequenos reparos que forem necessários, contribuindo para o prolongamento da vida útil daqueles.
7.20.3.1. O prazo máximo para que a CONTRATADA inicie a manutenção dos equipamentos será de até 24 horas após o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
7.20.4. Havendo necessidade, a manutenção corretiva deverá ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da solicitação emitida pelo CONTRATANTE. O prazo médio para conserto não poderá ser superior a 3 (três) dias corridos. Ultrapassado este prazo, a CONTRATADA deverá substituir de forma imediata o(s) equipamento(s).
a) O(s) técnico(s) da CONTRATADA deverá(ão) recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo, quando necessário: reparos dos defeitos; ajustes; trocas de peças ou componentes defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
7.20.5. Somente os técnicos indicados pela CONTRATADA poderão realizar a manutenção a que se refere o subitem 7.20 desta cláusula, sendo-lhes assegurado pleno e livre acesso aos equipamentos, mediante acompanhamento de técnico do CONTRATANTE
7.20.6. A manutenção dos equipamentos deverá ocorrer nos dias úteis do ano, em horário comercial (07:00 horas às 18:00 horas).
7.20.7. A manutenção dos equipamentos será executada, sempre que possível no local onde se encontram-se instalados os equipamentos
7.20.8. Durante as manutenções, caso algum equipamento necessite ser retirado do local para sofrer reparos, deverá ser substituído imediatamente por outro com as mesmas características.
7.20.9. Havendo dificuldades técnicas, os equipamentos poderão ser removidos para conserto fora do local onde estão instalados, devendo a CONTRATADA encaminhar declaração explicando os motivos que impedem o conserto no próprio local de instalação, a fim de aprovação prévia e providências por parte do CONTRATANTE. Caberá a CONTRATADA as despesas de frete, seguro, embalagem, ou quaisquer outras que venham a incidir.
7.20.10.A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos, inclusive reposição de peças que apresentarem defeito ou sofrerem desgaste pelo uso, durante o prazo de vigência do contrato
7.20.11. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica especializada corretiva e preventiva aos equipamentos durante toda a vigência do Contrato, mantendo-os,
e, quando necessário, efetuando, às suas expensas, a reposição de equipamentos e peças danificados, com vistas a manter o sistema em perfeito funcionamento.
7.21. Substituir os equipamentos sempre que ocorrerem os seguintes fatos:
7.21.1. Defeitos frequentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo o Equipamento com sua capacidade reduzida.
7.21.1.1. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da comunicação emitida pelo Contratante.
7.21.2. A substituição do equipamento deverá ser imediata, correndo por conta da CONTRATADA o transporte, a instalação do equipamento substituto (que permanecerá até a devolução do equipamento consertado), bem como a responsabilidade por danos, perda ou roubo.
7.21.2.1. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da comunicação emitida pelo Contratante.
7.22. Disponibilizar fiscalização permanente, das 19h00min às 07h00min nos dias úteis e durante 24 hs aos sábados, domingos e feriados, de acordo com o calendário da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
7.22.1. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE permanentemente informado sobre o cadastro geral do pessoal que realizará a fiscalização.
7.22.2. O pessoal da fiscalização não poderá praticar ações diretas contra acontecimentos denunciados, cabendo à CONTRATADA, sempre que necessário, recorrer aos órgãos institucionais, tais como, Polícia Militar, Guarda Municipal.
7.22.3. A CONTRATADA deverá manter agente responsável pelo período necessário à adoção de medidas cabíveis por parte do CONTRATANTE.
7.23. Responsabilizar-se por eventuais reinstalações dos equipamentos, independentemente da motivação.
7.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, tributos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço de manutenção, obras civis e demais serviços englobados pelo objeto deste Contrato.
7.25. Atender prontamente toda e qualquer reclamação vinda do Contratante.
7.26. Manter os equipamentos nos locais onde estão instalados, pelo prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato ou por motivo de rescisão contratual por quaisquer das partes.
7.27. Garantir a eficiência da prestatividade de seus serviços, restituindo equipamentos, aparelhos, móveis e/ou quaisquer utensílios subtraídos, por unidade de saúde dotada da
vigilância eletrônica, decorrente de invasão, ato de vandalismo e/ou roubo, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.27.1. Para efeito da restituição citada acima, será considerado o histórico descrito no boletim de ocorrência policial e o patrimônio do local.
7.27.2. O valor da apólice de seguro ou outro documento fica condicionado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) anual, para cada unidade descrita no Anexo II deste Contrato, o prazo será de 30 dias após o ocorrido para ressarcimento dos bens.
7.28. Instalar os equipamentos com utilização de mão de obra especializada e efetuando todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do sistema de alarme.
7.29. Promover monitoramento do sistema (quando ativado) 24 horas por dia, 07 dias por semana, sem interrupção, durante a vigência do contrato, através dos equipamentos e pessoal especializado;
7.30. Quando da ocorrência de sinistros a CONTRATADA deverá:
7.30.1. Contatar imediatamente, após a detecção de ocorrências que o exijam, os órgãos de Segurança Pública, a fim de que estes assumam o que lhes compete, dando conhecimento ao representante da Contratante, que será devidamente indicado pelo Gestor da Despesa;
7.30.2. Deslocar profissional qualificado de seu quadro técnico até o local da ocorrência, para fiscalização à Contratante e aos órgãos de Segurança Pública envolvidos o tempo necessário a conclusão dos serviços
7.31. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do CONTRATO, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Contratante.
7.32. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.3. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
8.4. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços.
8.5. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
8.6. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado.
8.7. Autorizar a execução dos serviços que a contratada venha a julgar necessários.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
9.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica – SMSA.
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
9.4. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
9.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do(s) produto(s), até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá- la(o) ou retirá-la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em
desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao seu cancelamento;
f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo
razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. Será exigida do vencedor a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor a ser estabelecido no Contrato, nos termos do artigo 56 e parágrafos, da Lei 8.666/93.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice ou outro documento.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM”
correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
16.1. Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
▪ Anexo I – Projeto Básico;
▪ Anexo II – Relação das Unidades da SMSA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de .
........................................................................
Secretário(a) Municipal de Saúde
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS:
O Sistema de Segurança Eletrônica deverá ser composto de Central de Monitoramento do informatizada, instalada nas dependências da CONTRATADA, que irá monitorar 24 horas as Centrais de Transmissão do sistema de alarme, o sistema de câmeras instalados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser armazenados no DVR instalado na unidade.
1.1. SISTEMA DE ALARME E VÍDEO:
1.1.1. A Central de Monitoramento informatizada tem como fim monitorar durante 24 horas, todos os dias do ano, as centrais de transmissão e câmeras instaladas nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e os demais equipamentos especificados no ANEXO. A Central de Monitoramento do alarme deverá estar instalada na empresa CONTRATADA e localizada na cidade de Belo Horizonte.
1.1.2. A Central de Monitoramento (na empresa CONTRATADA) será composta por software baseado em microcomputador apropriado à recepção, identificação e tratamento dos eventos gerados pelas centrais de transmissão instaladas nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com sistema de manutenção de energia nobreak e gerador, receptoras redundantes para recepção dos eventos via linha telefônica e links de internet dedicado e redundantes para recepção de eventos de alarme via GPRS e imagens do sistema de CFTV, dotada dos seguintes sistemas e equipamentos.
a) Software de gerenciamento de alarmes
O software de gerenciamento da central de monitoramento de alarmes deverá dispor das seguintes características mínimas:
▪ Indicação sonora no microcomputador denunciando eventos de alarmes prioritários;
▪ Nome, endereço e local onde foi acionado o alarme;
▪ Data e horário do acionamento;
▪ Data, horário e identificação do responsável pela ativação e desativação do sistema;
▪ Nome e telefones para contato, e providências a serem tomadas em cada tipo de alarme;
▪ Horário em que o sistema foi ativado pela última vez;
▪ Controle de acesso: O software deverá identificar e individualizar os usuários do sistema de segurança e os horários que cada um deles poderá desativar o sistema de segurança, denunciando os usuários que estejam desativando o sistema em horário não permitido;
▪ Controle de fechamento: O software deverá identificar automaticamente e emitir relatórios dos locais protegidos onde o usuário deixou de ativar o sistema ao final do expediente;
▪ Alarmes: O software deverá identificar todos os tipos de alarme (arrombamento, assalto, incêndio, emergências médicas, etc.) e indicar a zona protegida onde o evento ocorreu.
b) Software de gerenciamento de imagens
O software de gerenciamento das imagens deverá suportar a conexão de no mínimo 1.512 câmeras, permitindo a visualização e gravação das imagens, as imagens deverão estar acessíveis na própria unidade, devendo possuir as seguintes características mínimas:
▪ Sistema de gerenciamento e monitoramento de imagens (CMS / VMS) totalmente nacional, desenvolvido no Brasil.
▪ Arquitetura Cliente / Servidor, Servidor / Servidor em ilimitados níveis de comunicação e Multi-Tarefa, oferecendo total escalabilidade. Ilimitados servidores, câmeras IP, vídeo servers, DVRs e dispositivos de automação podem ser conectados simultaneamente.
▪ Permitir trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho. Compatível com todos os processadores que suportam Windows (Intel, AMD, etc.).
▪ Suportar diversos modelos de câmeras FULL HD, servidores de vídeo, DVRs e placas de captura.
▪ Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor.
▪ Permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela.
▪ Permitir utilizar qualquer resolução de imagem, caso a câmera suporte (Desde resoluções mínimas, como 160x120, até resoluções maiores que 10 MPixels).
▪ Possuir sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação, transmissão e visualização.
▪ Possuir sistema de Filtros de Ips.
▪ Permitir o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG4 e H.264.
▪ Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas.
▪ Suportar gravação contínua, programada, por detecção de movimento permitindo que diversas áreas sejam definidas e por eventos. Possuir recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e número de FPS por câmera.
▪ Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de disco para gerenciamento automático.
▪ Possuir sistema de arquivamento de gravações (para armazenamento externo), possibilitando a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
▪ Possibilidade de escolher múltiplos streams do dispositivo, podendo-se escolher qual stream irá gravar, quais irá transmitir e qual irá visualizar. Possuir compatibilidade com o protocolo ONViF das câmeras IP, com funções de vídeo ao vivo, controle de ptz, multi-stream e detecção de movimento remota implementadas neste protocolo.
▪ Possuir compatibilidade com o protocolo RTSP de câmeras IP e DVRs (streaming de vídeo).
▪ Permitir conexão de ilimitados clientes de monitoramento a um servidor, sem necessidade de licenças adicionais de conexão para estes clientes.
Possuir Gerenciador de Licenças, permitindo uma rápida visualização das licenças instaladas no servidor.
▪ Possuir sistema de administração de licenças web, permitindo que o usuário consulte e renove suas licenças.
▪ Licenças comercializadas em forma de tickets, somente validadas após a instalação (permitindo com isto um estoque de licenças). Possuir assistente de instalação intuitivo em português.
▪ Sistema de rápida instalação, realizada em um único procedimento.
▪ Compatível com plataformas de virtualização de servidores (Microsoft Virtual Server, Xen Server, VMware, etc.).
▪ Possibilidade de instalação do sistema como serviço do Windows.
▪ Interfaces totalmente flexíveis e personalizáveis, layouts customizáveis. Interface intuitiva, baseada em janelas.
▪ Interface customizável, permitindo a criação e a gravação de ilimitados workspaces (áreas de trabalho). Janelas redimensionáveis, para melhor adaptação ao monitor.
▪ Visualização instantânea das janelas em execução no sistema
▪ Visualização de todos os servidores cadastrados através de árvores de visualização, permitindo a expansão de todos os recursos de determinado servidor.
▪ Permitir a configuração do pano de fundo do sistema independente por monitor Suportar até 11 monitores por estação de trabalho.
▪ Possuir sistema de conexão inversa, permitindo que a estação se conecte a central e vice-versa.
▪ Compatível com servidores de horário NTP, suportando o gerenciamento de fuso horário entre servidores, estações e dispositivos. Atalho para o painel de controle do windows, permitindo a execução em sistemas com Windows Embedded.
▪ Ajuda (help) do sistema interativo on-line em português (brasileiro).
▪ Sistema live update, possibilitando a atualização automática do sistema a cada nova versão. Atualizações de versões gratuitas (na mesma faixa numérica).
▪ Compatível com os sistemas operacionais Windows 10, Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows XP.
▪ Possuir sistema de arquivos de gravação que evite inconsistência e perda de dados.
▪ Sistema de gerenciamento de gravações com reciclagem automática das imagens gravadas
▪ Localmente ou em servidores da rede. Suportar gravação contínua (ininterrupta), programada, por detecção de movimento e por eventos.
▪ Suportar gravação por eventos de sistemas integrados (Ex.: Sistemas de Monitoramento de Alarmes).
▪ Suportar gravação por detecção em um stream secundário, permitindo gravar imagens em resoluções megapixel com o processamento de uma imagem de menor resolução, ou seja, poder utilizar um stream de menor qualidade para diminuição de processamento.
▪ Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 60 FPS por câmera.
▪ Suportar a gravação de ilimitadas câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
▪ Possuir agendamento de transmissão e gravação por data e hora.
▪ Suportar a detecção de movimento remota, recebendo os eventos das Câmeras IP, Vídeo Servers e DVRs que possuem esse recurso. Possuir buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo.
▪ Possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, onde o sistema aloca automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
▪ Possuir sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias.
▪ Suportar arquivamento de imagens, permitindo salvar imagens (snapshots) para posterior consulta. Possibilidade de envio de imagens gravadas (snapshots) para servidor de FTP.
▪ Permitir a gravação de uma mesma câmera em dois ou mais servidores de gravação simultaneamente. Suportar a gravação em unidades de rede (storages).
▪ Permitir a habilitação e desabilitação de contas de usuários. Suportar a ilimitadas contas de usuário.
▪ Suportar a inclusão de usuários (autenticação) através do Microsoft Active Directory do Windows (AD). Suportar a login por autenticação Biométrica.
▪ Suportar a login manual.
▪ Possuir rígido controle de direitos e senhas diferenciadas para cada usuário ou para um grupo de usuários.
▪ Possuir grupos de usuários que Permitir atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a esse grupo. Permitir atribuir permissão no uso de câmeras PTZ.
▪ Possibilidade de bloqueio da estação de trabalho, desabilitando o funcionamento de todos os botões. Retorno somente mediante senha ou biometria.
▪ Possibilidade de troca de usuário sem necessidade de se reiniciar o sistema. Permitir transmissão de vídeo e áudio para múltiplos usuários separadamente;
▪ Permitir a concessão de permissão para grupos de usuários e/ou usuários para acessar qualquer elemento no sistema (locais, câmeras, monitores, sensores, relés, etc.).
▪ Permitir que os usuários modifiquem suas próprias senhas (caso tenham permissão)
▪ Possuir um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés. Possibilidade de customização do software através de programação de funções.
▪ Possuir sistema inteligente de programação de funções, sendo possível a programação de ilimitadas funções com as mais diversas características. Possibilitar a customização e automatização do funcionamento de alarmes, eventos e ações através de programação visual e intuitiva. Possibilidade de criação de funções de automação simples ou condicionais.
▪ Possibilidade de criação de variáveis de entrada, saída, configurações e variáveis internas. Possibilidade de criação de grupos de funções.
▪ Infinitas possibilidades de configuração de eventos e ações de câmeras e I/Os. Possibilitar a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras.
▪ Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet.
▪ Possibilitar o envio de eventos do sistema via protocolo Contact-ID, simulando uma receptora de alarmes fornece agendamento para controle de entradas de alarme.
▪ Iniciar a gravação de determinadas câmeras quando o alarme é acionado. Possuir controle de falha de comunicação.
▪ Possuir controle para perda de sinal de câmeras analógicas ligadas a DVRs e Vídeo Servers.
▪ Possuir alarme por eventos de timer.
▪ Possuir controle de falha de gravação.
▪ Possuir alarme por detecção de movimento e eventos manuais.
▪ Envia alertas (Através de e-mail, SMS, Contact-ID, popup, sons, etc.) na ocorrência dos eventos.
▪ Envio de Snapshot da tela de monitoramento via e-mail, possibilitando a visualização de todas as câmeras relacionadas ao evento. Posiciona câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento / alarme.
▪ Aciona alarmes externos na ocorrência dos eventos.
▪ Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia, mês e ano desejado (Eventos programados).
▪ Permitir que cada estação de monitoramento tenha sua programação de eventos independente.
▪ Possibilidade de relacionamento de uma câmera para ilimitadas saídas de relés.
▪ Proporcionar a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav”.
▪ Permitir envio de eventos em caso de desconexão de uma câmera (dispositivo) ou um servidor, de câmera sem sinal, abertura e fechamento de layouts, entre outros.
▪ Possuir log de acessos ao servidor. Possuir log de ações dos usuários. Possuir log de eventos do sistema.
▪ Possuir log de conexão com Câmeras IP, Video Servers, DVRs e I/Os. Possuir log de gravação das câmeras.
▪ Possuir log de eventos de I/Os.
▪ Possuir log de movimentação de câmeras PTZ.
▪ Exportação dos registros (relatórios) para arquivo de texto (TXT), PDF e HTML.
▪ Possuir servidor web integrado para acesso através de qualquer brower (Internet Explorer, Chrome, FireFox, Safari, etc.). Possuir White e Black list de IPs para controle de permissões de acesso.
▪ Permitir visualização das imagens ao vivo através de HTML5 e Flex (Cliente de Monitoramento). Permitir pesquisas das imagens gravadas.
▪ Permitir visualizar gravação das imagens através do Player nativo do sistema.
▪ Utilizar apenas uma porta de comunicação para todos os serviços, facilitando a configuração. Possuir sistema de redirecionamento de IPs próprio.
▪ Possuir autenticação HTTPS para conexões seguras e criptografadas.
▪ Possui aplicativos para acesso ao servidor D-Guard nas plataformas Android e iOS.
▪ Compatível com tablets e smartphones.
▪ Permite o cadastro de múltiplos servidores.
▪ Possui visualização ao vivo de até 8 câmeras simultâneas.
▪ Possui recurso de rotacionamento da tela para uma melhor visualização dependendo do dispositivo e formato da câmera.
▪ Permite visualização da imagem em tela cheia.
▪ Possui seleção da resolução da visualização da imagem.
▪ Permite controle de PTZ.
▪ Permite a gravação da imagem (snapshot) em tempo real no dispositivo, em formato JPG.
▪ Permite a pesquisa de imagens gravadas no servidor, através da seleção de data, hora e qualidade de imagem.
▪ Permite a importação de layouts (grupos de câmeras) configuradas no servidor e visualização das mesmas;
▪ Permite ativar saídas, permitindo ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão, etc.
▪ Permite receber o estado de sensores.
▪ Possui sistema de conexão por redirecionador IP próprio do sistema.
▪ Permite zoom digital via movimento de pinça dos dedos.
▪ Permitir visualização de vídeo ao vivo proveniente de Câmeras IP, DVRs, Vídeo Servers, NVRs e Placas de Captura através dos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264.
▪ Permitir que o operador maximize uma janela de vídeo para preencher toda a tela de exibição e movimente qualquer câmera para um ponto de visualização com o método de arrastar e soltar.
▪ Criação automática de layouts (grupos de câmeras) com as câmeras dos servidores cadastrados.
▪ Suportar a modificação independente do formato de visualização do painel de vídeo (layout) em cada monitor separadamente. Possibilidade de criação customizada de layouts com câmeras de diversos servidores.
▪ Visualização de layouts através de árvores de visualização.
▪ Possuir modo pop-up, onde são ressaltadas as imagens com detecção de movimento local ou remota.
▪ Possuir ronda virtual, sequencial automático com tempo pré-definido para troca de layouts (grupo de câmeras).
▪ Indicação do estado das câmeras visualmente por ícone de layout: câmeras sem sinal, câmeras parcialmente sem sinal, câmeras com sinal. Legendas nas câmeras personalizáveis, podendo constar os seguintes itens: Nome câmera, nome servidor, data imagem, hora imagem, fps e resolução, codec e taxa de recepção e texto sombreado.
▪ Possibilidade de ajuste do posicionamento da legenda, do alinhamento, da fonte, tamanho, estilo, cor do texto e cor da sombra da legenda. Compatível com dispositivos que permitam o envio ou recebimento de áudio direcional e áudio bidirecional.
▪ Funções de atalho rápido para câmeras: Taxa de proporção, Gravação emergencial, adicionar câmera ao layout, alternar stream, pause, replay, pesquisa, snapshot, automação (intelligence), ajustes de imagem, enviar para outro monitor ou servidor (matriz virtual), zoom digital, PTZ visual. Permitir a reprodução do vídeo de um incidente visualizado recentemente ao vivo (função replay), reprodução de 5, 10, 15, 30 ou 60 segundos antes da hora atual.
▪ Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens (layouts / mosaicos).
▪ Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens. Possuir ferramenta de detecção de movimento ao vivo.
▪ Possuir recurso de gravação emergencial da câmera selecionada, de todas as câmeras do servidor, de todas as câmeras do layout ou de todas as câmeras visíveis.
▪ Possuir tratamento bilinear para melhor qualidade de vídeo ao vivo.
▪ Permitir ao usuário exibir a resolução da imagem das câmeras junto com as informações de FPS, Taxa de Transferência e Decoder. Permitir o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras.
▪ Possuir sistema de zoom digital com tratamento bilinear. Possuir ferramenta de screenshot (snapshot).
▪ Permitir remover a câmera da tela através do seu menu de layouts.
▪ Possuir filtros de controle de imagem (Nitidez, Suavização, Brilho, Contraste, Saturação, Gama, Negativo, Inverter, Espelhar) para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo por câmera.
▪ Permitir troca do stream da câmera no monitoramento de forma automática.
▪ Possuir recurso de tela cheia, visualizando-se somente as câmeras do layout escolhido, em tela cheia, sem a interface do sistema e as outras janelas.
▪ Permitir que com o clique duplo um objeto (câmera) seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no servidor e no cliente de monitoramento. Possibilitar a inclusão / criação de mapas de ambientes (mapas sinóticos) para cada local, importando-se uma imagem para plano de fundo. Essas imagens podem ser de formatos gráficos JPEG, GIF ou BMP (bitmap).
▪ Possuir mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. Permitir criar links para outros mapas (múltiplos níveis) e também acionar dispositivos através dos indicadores visuais (tal como ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, etc.).
▪ Permitir a adição de fontes de alarmes (sensores), fontes de acionamento (relés), câmeras, entre outros aos mapas criados. Possibilitar a associação de um som a um evento do mapa de ambientes.
▪ Possibilitar a alteração dos ícones pré-definidos do mapa de ambientes. Possibilitar o arquivamento por projeto de grupo de mapas.
▪ Possuir quadro sinótico, para acesso rápido às informações sobre qualquer dispositivo conectado ao sistema.
▪ Possuir janela de informações em tempo real com informações de: tempo de atividade, número de servidores cadastrados, número de servidores
conectados, utilização de processamento, memória, taxa de recepção de vídeo e áudio, gravação, entre outros.
▪ Tela de mensagens em tempo real, com visualização instantânea dos eventos que estão ocorrendo no sistema. Permitir a configuração do local de armazenamento das imagens instantâneas.
▪ Permitir o envio das imagens instantâneas via e-mail.
▪ Exibir mensagens de erro, em caso de falha na conexão de vídeo, reconexão, detecção de movimento entre outros.
▪ Sistema de pesquisa totalmente multi-thread (multi-tarefas).
▪ Sistema de pesquisa com arquitetura cliente-servidor.
▪ Permite a reprodução do vídeo gravado localmente e remotamente em outros servidores D-Guard nos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264.
▪ Possibilita pesquisa, visualização e configuração na mesma tela simultaneamente.
▪ Permite a reprodução do áudio associado as câmeras gravadas, sincronizadamente, localmente e/ou remotamente.
▪ Permite a pesquisa de imagens/vídeo por câmera, através de data e hora, com velocidade configurável.
▪ Permite a pesquisa de imagens/vídeo através de barra de tempo (timeline), possibilitando selecionar uma faixa de vídeo através da timeline.
▪ Permite a pesquisa de áudio através de barra de tempo (timeline), possibilitando selecionar uma faixa de áudio através da timeline.
▪ Permite a pesquisa de imagens por seleção da câmera a ser pesquisada no gerenciador do sistema, através da árvore de visualização, através do clique com o botão direito do mouse.
▪ Permite a pesquisa de imagens através de calendário.
▪ Permite a pesquisa e reprodução de 1, até 4, até 9 e até 16 câmeras simultâneas.
▪ Permite selecionar, com o botão direito do mouse, a taxa de proporção na reprodução do vídeo, se original ou preenchido.
▪ Permite a remoção da câmera do layout selecionado através do botão direito do mouse.
▪ Permite selecionar, com o botão direito do mouse, o início e o fim da reprodução do áudio sincronizado com o vídeo.
▪ Permite o rodízio manual e automático entre as câmeras selecionadas.
▪ Possui o recurso de linha do tempo (timeline) onde são exibidas as faixas onde existem gravações de vídeo, gravações de áudio e eventos de detecção de movimento, por câmera.
▪ Permite a seleção das imagens a serem pesquisadas através do arrasto da linha do tempo (timeline).
▪ Permite esconder a timeline da tela de reprodução.
▪ Permite zoom in e zoom out na timeline, podendo ser exibida em intervalos de meses, dias, horas, minutos e segundos dependendo do zoom selecionado.
▪ Possui pesquisa remota em dispositivos compatíveis (NVRs, DVRs, etc.).
▪ Permite controle de velocidade de reprodução das imagens gravadas, com intervalo de velocidade entre 0,2x a 512x (slow motion, avanço rápido), play (1x), pause e stop.
▪ Permite abrir o aplicativo de pesquisa de imagens em qualquer um dos monitores ativos.
▪ Possui reprodução instantânea de vídeo, através do botão direito do mouse em qualquer câmera ao vivo que possua gravação.
▪ Possui pesquisa avançada por detecção de movimento, plotando na timeline da câmera em questão os momentos em que existiu a detecção de movimento, a partir de um horário selecionado.
▪ Possui recurso de seleção da sensibilidade da pesquisa por detecção de movimento.
▪ Permite exportar uma imagem em JPG na reprodução do vídeo (CD, HD, Pen Drive, etc.).
▪ Permite exportar vídeos em formato MP4, de ilimitadas câmeras simultaneamente, com seleção de horário inicial e horário final. Os vídeos exportados acompanham legenda informando data e hora do vídeo exportada durante a reprodução dos mesmos.
▪ Permite imprimir uma imagem selecionada na reprodução.
▪ Possui filtros de vídeo em tempo real, são eles: Espelhar, Inverter, Negativo, Nitidez, Suavizar.
▪ Possui controle de Brilho, Contraste, Saturação e Gama para ajustes de reprodução das câmeras, individualmente.
▪ Possui recurso de pré-alarme direto em dispositivos (DVRs e câmeras IP) compatíveis, permitindo a busca das imagens de um período anterior pré- selecionado, diretamente nestes dispositivos
▪ Possibilita zoom digital em tempo real na reprodução, com o selecionamento da área pelo botão direito do mouse ou através do scroll do mouse.
▪ Suportar controle de PTZ simples.
▪ Suportar controle de Pan, Tilt simultâneo, através do clique na imagem. Suportar controle de PTZ por Joystick Visual.
▪ Possuir controle avançado de PTZ / joystick.
▪ Possuir função de joystick visual através de movimento e clique do mouse (pan e tilt), com velocidade variável e controle de zoom através dos botões ou scroll do próprio mouse.
▪ Suportar controle de PTZ por Mesa controladora, Joystick USB e/ou Mouse (Pan, tilt, foco, zoom, etc.). Suportar controle por mesa controladora analógica com padrão de comunicação PELCO. Possibilidade de customização das funções dos botões do joystick.
▪ Permitir a criação de diferentes posicionamentos (presets) de câmeras.
▪ Possuir sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets) automático ou manual, permitindo a movimentação de câmeras PTZ para posições predefinidas utilizando os controles PTZ na tela ou de um teclado para CFTV.
▪ Possuir bloqueio de PTZ por grupos de usuários.
▪ Possibilidade de configuração direta do dispositivo através do sistema (resolução, codec, velocidade e qualidade da stream). Possuir ferramenta para localização e detecção automática de câmeras, DVRs e vídeo-servers através do protocolo UPnP.
▪ Configuração por meio de árvore de dispositivos, com acesso rápido a qualquer dispositivo conectado a qualquer servidor da mesma rede.
▪ Atalho rápido para editar, desconectar, conectar em todos os servidores, desconectar todos os servidores, adicionar câmeras ao layout, ping, abrir site http.
▪ Possuir calculadora web para dimensionamento de espaço em disco, banda, servidores, quantidade de licenças, etc. Permitir aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras.
▪ Permitir configuração em tempo real do sistema.
▪ Possuir ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor.
▪ Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão com licenças adicionais.
▪ Possuir filtro para buscas de objetos (dispositivos, servidores, câmeras, etc.) no servidor e cliente de Monitoramento. Atalho para teclado virtual.
▪ Possuir indicador de status para a carga de trabalho da CPU do computador. Sistema de agendamento para transmissão das imagens.
▪ Possuir recurso de redundância de servidores (fail-over), podendo trabalhar em modo clone (um servidor espelhando o outro, com as mesmas configurações) ou em modo backup (um servidor monitorando outro, caso um falhe o outro assume todas as configurações automaticamente). Todas as gravações, configurações, gerenciamentos, etc., são automaticamente repassadas aos servidores redundantes.
▪ Permitir que os operadores arrastem facilmente os ícones que representam as câmeras, dispositivos i/o, entre outros, em painéis de visualização (mapas) e monitores (layouts).
▪ Permitir integração com outros sistemas, disponibilizando suas APIs (HTTP API). Sistemas integrados:
▪ Controle de Acesso; Sistemas Biométricos; Sistemas de Automação; Sistemas de Alarmes; Sistemas de Controle; Automação Comercial; Gerenciamento de projetos; Sistemas ERP; etc.
c) HTTP API (Interface CGI):
▪ Permitir que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de câmeras
/ vídeo servers e DVRs.
▪ Permitir que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de dispositivos de alarme.
▪ Permitir que outros sistemas acionem saídas de alarme de câmeras / vídeo servers e DVRs Permitir que outros sistemas acionem saídas de alarme de dispositivos de alarme.
▪ Possibilitar que outros sistemas adquiram controle de PTZ das câmeras.
▪ Permitir que outros sistemas adquiram a “Lista de câmeras”.
▪ Permitir que outros sistemas adquiram a “Lista de dispositivos de alarme”.
▪ Permitir que outros sistemas exibam as imagens ao vivo das câmeras conectadas.
▪ Permitir que outros sistemas pesquisem imagens no servido.
▪ Permitir que outros sistemas controlem os layouts a serem exibidos por monitor.
▪ Permitir que outros sistemas controlem a gravação das câmeras.
▪ Possibilitar, com recurso próprio ou integrado com outro sistema, uma dinâmica integrada entre o monitoramento de imagens e o monitoramento de alarmes, permitindo que os eventos gerados pelos alarmes ativem funções no monitoramento de imagens e que as imagens possam ser visualizadas em tempo real no sistema de monitoramento de alarmes.
▪ O sistema de monitoramento de alarmes deve poder atuar sobre o sistema de monitoramento de imagens, podendo iniciar e interromper gravações de
imagens, atuar sobre os relés (alarmes), pesquisar imagens gravadas, exibir imagens em tempo real a partir de um evento de alarme, trocar layouts diretamente no sistema de monitoramento de imagens, entre outros.
▪ Software centralizador para monitoramento, configuração e operação de ilimitadas centrais de alarme monitoradas e ilimitadas câmeras. Suportar comunicação com as centrais de alarme através de linha telefônica convencional (PSTN), GPRS, rede de dados privada e internet. Suportar ilimitados operadores simultâneos, no regime 24x7.
▪ Suportar a configuração de horários de ativação e desativação da operação das centrais de alarme (arme e desarme).
▪ Suportar alerta automático para os operadores em caso de alarmes críticos, desarme não autorizado ou falha da central de alarme, além de outros alertas customizáveis.
▪ Suportar a detecção de falhas de comunicação com as centrais de alarme, através da execução de testes de comunicação automáticos. Compatível com centrais de alarmes dos mais variados fabricantes com diversos protocolos.
▪ Efetua um controle completo dos eventos provenientes dos clientes monitorados (centrais de alarmes), capaz de gerenciar todos os dados pertinentes aos clientes cadastrados.
▪ Prover a obtenção, através de relatórios, dos mais diversos dados que estão no sistema.
▪ Possibilitar o monitoramento de eventos através de mapas: técnicos, viaturas, assim como a visualização da localização de clientes com diversos filtros disponíveis.
▪ Controle em tempo real dos eventos: código, recepção, duração do atendimento, descrição, ícone do operador, viatura em deslocamento; controle do estado dos eventos: não atendidos, em espera, em deslocamento, viatura no local e observação.
▪ Banco de dados com todas as informações dos clientes monitorados.
▪ Características do cliente: férias, manutenção, alarme armado/desarmado, chaves no local, arma no local, cachorro, existência de CFTV, etc. Possibilidade de visualização ao vivo da câmera relacionada à zona do cliente.
▪ Possibilidade de pesquisa da câmera relacionada à zona do cliente.
▪ Proporcionar a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav” e emitido uma vez ou repetidas vezes enquanto o alarme estiver ativado.
▪ Log de evento, gerência e viatura.
▪ Cadastro de usuário por RG, CPF, senha de desativação do alarme, senha de coação, etc. Cadastro de zonas monitoradas: local, sensor, câmera, observação.
▪ Tabela de horários, Permitir configurar os hábitos de seu cliente, indicando desarme, arme, etc.
▪ Permitir a vinculação de um documento de procedimento de alarme (html, texto ou URL) a um local ou a fontes de alarmes individuais. Possibilidade de geração de OS (Ordem de Serviço).
▪ Controle de OS: Abertas, fechadas, em execução, em pausa.
▪ Possibilidade de inclusão de imagens relacionadas ao cliente (planta baixa, mapa, fotos, etc.). Verificação da localização do cliente através de mapas de satélites.
▪ Envio de eventos, mensagens e notificações via e-mail e SMS.
▪ Possibilidade de acompanhamento dos eventos via Web (webalarme).
▪ Geração de relatórios fixos.
▪ Geração de Relatório de Clientes.
▪ Geração de relatórios comparativos de clientes cadastrados, monitorados, cancelados e com webalarme habilitado relatório gráfico do total de clientes por bairro; por cidade; por contrato; por estado; por painel; por rota.
▪ Relatório totalizador das alterações cadastrais do cliente por período; relatório totalizador das desabilitações do monitoramento.
▪ Relatório totalizador das desabilitações e habilitações do webalarme; relatório totalizador das habilitações do monitoramento relatório de clientes por localidade.
▪ Relatório de clientes cadastrados por período; relatório de clientes com a ocorrência de determinado evento; relatório de clientes que forneceram chave do local; relatório de clientes por empresa cadastro completo de clientes; impressão de clientes em etiquetas relatórios de CUC;
▪ Relatório totalizador e estatístico de eventos por CUC;
▪ Relatório estatístico de eventos por usuário; fechamento; relatório gráfico do total de eventos por dia e por hora no período; relatório de eventos com log do evento;
▪ Relatório de eventos com log para gerência; relatório de eventos detalhado com log do evento; relatório de eventos de desarme N segundos após alarme; relatório de motivos de alarme;
▪ Relatórios de ordem de serviço; relatório gráfico do total de ordem de serviço por causa do defeito; por defeito/solicitação; por solicitante; por solução; por técnico responsável; por instalador;
▪ Relatório totalizador mensal de ordens de serviço por data de habilitação; por ordem de serviço aberta;
▪ Relatório de ordens de serviço agrupadas por modelo de painel e defeito relatório do protocolo 4x2;
▪ Relatório do protocolo CONTACT ID; relatório do protocolo SAI; relatórios de usuários;
▪ Relatório de atendimento de evento por usuário; de operações do usuário no cliente; de solicitação periódica de senha por usuário;
▪ Relatório totalizador de clientes por responsável; relatórios de viaturas;
▪ Relatório comparativo do total de deslocamentos de viaturas; relatório estatístico de deslocamentos de viaturas;
▪ Relatório gráfico do total de deslocamentos de viaturas por dia no período; relatório gráfico do total de deslocamentos de viaturas por hora no período; relatório gráfico do total de deslocamentos de viaturas por rota; relatório gráfico do total de deslocamentos de viaturas por viatura;
▪ Relatório totalizador de deslocamentos de viaturas por cliente – com e sem chegada no local; relatório totalizador de deslocamentos de viaturas por cliente – sem chegada no local relatório de deslocamentos de viaturas; possibilidade de customização de relatórios;
▪ Integração com sistemas de BI (Business Intelligence); com sistemas de gestão e com sistemas de rastreamento de veículos;
▪ Compatível com os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7, Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows 8 e Windows 10.
c.1. o software deverá possibilitar sua ampliação por módulos de sistemas analíticos conforme segue:
▪ Algoritmos de análise de vídeo e LPR. Proporcionar a exibição de níveis de análise de vídeo.
▪ Recursos analíticos: Objeto deixado, objeto retirado, obstrução de câmera, mudança de cenário, cerca virtual e barreira virtual, contagem de objetos e pessoas, velocidade média.
▪ Permitir delimitar cercas, áreas e zonas virtuais.
▪ Permitir identificar objetos retirados ou abandonados em um determinado local.
▪ Permitir delimitar barreiras virtuais (verticais, horizontais e diagonais).
▪ Possuir sistema de reconhecimento de placas de veículos (LPR), e envia via interface CGI HTTP os caracteres da placa reconhecida em formato texto.
▪ Integração com ações e eventos do sistema, possibilitando infinitas configurações e combinações.
▪ Permiti identificar uma área de interesse na imagem para que seja processada exclusivamente.
▪ Permitir definir pontos específicos de contato do objeto para efetuar o disparo de eventos nos serviços de barreira e cerca virtual.
▪ Permitir criar conjuntos de configurações dos serviços para serem alternados automaticamente de acordo com o horário do dia.
d) Receptora de alarmes
▪ A receptora receberá os eventos de alarme transmitidos a partir das linhas telefônicas das unidades. A central de Monitoramento deverá possuir no mínimo duas receptoras de alarme do mesmo modelo, com, no mínimo, 6 linhas telefônicas acopladas, que farão a decodificação dos protocolos de comunicação recebidos no formato contact id que serão, em seguida, encaminhados ao servidor com o software de gerenciamento de alarmes. Deverá ser capacitada a receber os eventos de alarme nos seguintes protocolos de comunicação: ademco contact id, ademco express,3+2 & 4+2 @10 bps 1900 hz, 3+2 & 4+2 @20 bps 1800 hz, 3+2 & 4+2 @40 bps 1800hz , dtmf e pulso.
▪ Servidor sistema de alarme
O servidor deverá possuir armazenamento mínimo de 1TB, possuir no mínimo dois discos, sendo que os discos deverão estar configurados em raid, assim amenizando uma possível falha em um deles.
▪ Sistema de no-break
Todo os servidores, links de internet, receptoras e estações de monitoramento devem estar interligados a sistema de nobreak que deve ter autonomia suficiente para manter todo o sistema até o start do gerador.
▪ Sistema de gerador
O sistema de gerador deve ser interligado ao sistema de nobreak, na falta de energia deve de forma automática iniciar seu funcionamento, assim gerar
energia para alimentar o sistema de nobreak, o gerador deve ter capacidade para ficar em operação contínua por período mínimo de 24hs.
1.2. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VOZ
1.2.1. Na central de monitoramento deve existir sistema que realize a gravação de todas as ligações, os áudios devem ficar disponíveis para consulta por período não inferior a 30 dias.
1.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ALARME:
1.3.1. Central de transmissão:
a) É responsável pelo controle de todos os demais componentes do Sistema, sendo que a composição desse dispositivo deverá atender no mínimo os seguintes itens:
▪ Ser micro-processada;
▪ Possuir caixa metálica para sua proteção, com espaço para instalação de bateria e trafo;
▪ Possibilitar uma programação de discagem para no mínimo 15 dígitos em modo de pulso ou DTMF;
▪ Os sistemas de alarmes deverão permitir a comunicação de dados, via telefonia pública (linha comutada e linha privada) com pelo menos dois números pré-programados;
▪ Permitir supervisão por linha telefônica, utilizando linguagem universal (contact - ID);
▪ Possuir no mínimo 8 (oito) zonas na placa expansível até 32 zonas;
▪ Expansão de até 32 (trinta e duas) zonas;
▪ Armazenar em memória (buffer), pelo menos os últimos 200 eventos;
▪ Possuir no mínimo 2 (duas) partições reais;
▪ Possibilitar a utilização de até 32 (trinta e dois) códigos de usuário;
▪ As senhas de códigos de usuário deverão ser formadas de mínimo 6 (seis) dígitos;
▪ Possuir no mínimo 4 PGM;
▪ Programação remota via modem;
▪ Uma linha de telefone supervisionada;
▪ Saída supervisionada de sirene;
▪ Permitir, além da ativação/desativação manual mediante senha, a programação da ativação automática da proteção noturna, em horários previamente acordados com a Gerência da Unidade, que será implementada quando da instalação do equipamento;
▪ Possuir também senha de pânico/coação;
▪ Permitir a identificação dos sensores por setor da unidade, efetuando o bloqueio e desbloqueio manual de setores e bloqueio automático do setor com sensores defeituosos;
▪ Deve possuir sistema de comunicação com a Central de Monitoramento, que permita a checagem do funcionamento do sistema de alarme, bem como a carga de bateria do sistema de alarme remotamente, sem visitar o local;
▪ Atuação com vários tipos de sensores de intrusão existente no mercado;
▪ Possuir capacidade de realizar um teste periódico por dia.
▪ Modo duplo de reporte;
▪ Permissão de PGM por usuário;
▪ Função chime para todas as zonas.
1.3.2. Expansor de zona:
a) É o equipamento que expandirá a quantidade de zonas da central de transmissão.
▪ Acrescentar no mínimo 8 zonas à central;
▪ Ter no mínimo uma saída PGM.
1.3.3. Caixa metálica:
a) É a caixa necessária para instalação da Central de Transmissão, bateria e Trafo.
▪ Comprimento de 27 cm;
▪ Largura de 24 cm;
▪ Profundidade de 8 cm.
1.3.4. Transformador:
a) É o dispositivo usado para transformar a tensão da concessionária para a tensão de trabalho da central de alarme.
▪ Tensão de 16 V;
▪ Corrente de 1,5 A.
1.3.5. Bateria:
a) Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o sistema seja atendido imediatamente, de forma integral sem sofre interrupção, em caso de queda na rede elétrica local. Este dispositivo deverá atender às características mínimas:
▪ Ser bateria selada;
▪ Possuir no mínimo 7Ah e 12V.
1.3.6. Teclado:
a) É o dispositivo que permite ativar/desativar o sistema, além de enviar sinal de coação em caso de alguma emergência, sendo necessárias as seguintes especificações mínimas:
▪ Mínimo 32 zonas LED;
▪ Firmware atualizável;
▪ LED status arme, dormir, ficar e desarmado para cada partição;
▪ Luz de fundo ajustável;
▪ Teclado com no mínimo 2 partições;
▪ 3 (três) alarmes de pânico ativados por teclado.
1.3.7. Sensor Infravermelho passivo para uso interno (com fio):
a) É o dispositivo que detectará a presença de intrusos aos locais protegidos com as seguintes especificações mínimas:
▪ Acompanhado de suporte de fixação, com regulagem;
▪ Detector digital elemento Duplo;
▪ Ângulo de cobertura de 110º;
▪ Alcance de no mínimo 12 (doze) metros;
▪ Detecção de movimento digital;
▪ Escudo digital software algoritmo com ajuste de sensibilidade;
▪ Compensação automática de temperatura;
▪ Rejeição extrema a EMI e RFI.
1.3.8. Botão de Pânico sem fio:
a) É o dispositivo que enviará um acionamento de emergência diretamente à Guarda Municipal e a empresa para uma intervenção mais ágil quando necessário:
▪ Já vem codificado de fábrica;
▪ Compatível com o receptor;
▪ Transmissor com 2 botões;
▪ Frequência de transmissão de 433 MHz.
1.3.9. Receptor:
a) Recebe os sinais via rádio dos transmissores:
▪ Aprende até 32 (trinta e dois) códigos diferentes;
▪ O relé pode ser configurado para pulso ou retenção;
▪ Saída do relé configurável para NA ou NF;
▪ Micro controlador de última geração com memória Flash não volátil;
▪ Disponível em 433Mhz.
1.3.10. Sirene:
a) É um dispositivo que emite alarme sonoro que deverá atender, no mínimo, as especificações abaixo:
▪ Tipo Piezoelétrica;
▪ Potência audível de 120Db a 1 metro;
▪ Consumo máximo 200 mA.
1.3.11. 2ª Via de Comunicação:
a) É um dispositivo que será utilizado como segunda via de comunicação caso falhe a central de transmissão:
▪ Tensão de alimentação: 12VDC;
▪ Tecnologia de comunicação: GSM / GPRS / CSD;
▪ Frequência de comunicação: 000XXx / 000XXx / 0000XXx / 0000XXx (XXXX-XXXX);
▪ Operadoras de telefonia celulares compatíveis: qualquer operadora GSM que opere nas frequências citadas acima;
▪ Ganho da antena padrão: 2.7 dBi.
1.3.12. Fonte auxiliar:
a) Deverá funcionar como fonte auxiliar e carregador de bateria.
▪ Alimentação de 90~240Vac;
▪ Saída 12V;
▪ Corrente máxima 2 A;
▪ Carregador de bateria incorporado;
▪ Relé para monitoramento AC ou bateria;
▪ Proteção contra curto-circuito na saída;
▪ Compartimento para bateria.
1.3.13. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE CFTV:
a) Câmera FULL HD Tetra-Hibrida IR 20M:
▪ Resolução De Alta Definição (720p);
▪ Ir Com Alcance De 20 Metros;
▪ Housing Dome Metálico;
▪ Nível De Proteção Ip66;
▪ Acesso Ao Menu Osd;
▪ Lente Fixa 2,8mm;
▪ Sensor 1/4" Soi H42 Cmos;
▪ Número De Pixels 1296 (H) X 732 (V) 1.0mp;
▪ Resolução 1 Mp – Hd(720p);
▪ Lente 2.8mm;
▪ Iluminação Mínima 0.3 Lux / F1.2 (AGC On) / 0 Lux Ir Led On;
▪ Ir-Cut Sim;
▪ Alcance Do Ir Até 20 Metros;
▪ Saída De Vídeo Sinal Composto 1vp-P 75ω / Bnc;
▪ A câmera deverá ser compatível com as tecnologias Vídeo AHD (NTSC/PAL), TVI (NTSC/PAL), CVI (NTSC/PAL), Analógico (NTSC/PAL);
▪ Balanço Do Branco Automático/Ajustável;
▪ Agc Automatico/Ajustável;
▪ Máscara De Privacidade Automático/Ajustável (4 Áreas);
▪ Shutter Mode Automático/Ajustável;
▪ Day-Night Automático/Ajustável;
▪ Saída De Video Bnc Fêmea;
▪ Alimentação P4 Fêmea;
▪ Consumo De Corrente 270ma (IR) / 70ma (s/IR);
▪ Consumo De Potência 3,2 W (IR) / 0,8 W (s/IR);
▪ Tensão 12vcc;
▪ Nível De Proteção Ip66-Uso Interno;
▪ Dimensão (L X A X P) 90 X 75 X 90mm;
▪ Cor Predominante Branca;
▪ Housing Dome Metálica;
b) DVR Tri-Hibrido até 32 canais:
▪ Deve suportar câmeras AHD, IP e analógico;
▪ Permitir visualização em 1080N;
▪ Permitir gravação em 1080N ou 720P;
▪ Deve ser compatível com o protocolo de compressão de vídeo H.264;
▪ Deve possuir Saídas de vídeo HDMI e VGA;
▪ Permitir reprodução em tempo real;
▪ Deve suportar no mínimo 1 HD Sata;
▪ Possuir no mínimo duas interfaces USB 2.0;
▪ Modo NVR, câmeras IP;
▪ Compatibilidade com o protocolo ONVIF;
▪ Processador de alto desempenho;
▪ Sistema Operacional Linux Incorporado;
▪ Possuir até 32 entradas de vídeo ;
▪ Possuir saída de vídeo BNC, VGA, HDMI;
▪ Permitir a utilização de saídas simultâneas;
▪ Possuir resolução de saída de 1920x1080, 1280x1024,1280x720, 1024x768;
▪ Permitir a visualização em modo mosaico de 1 - 1/4 - 1/8 – 1/9;
▪ OSD: Nome do canal, hora, perda de vídeo, bloqueio, detecção de movimento, gravação;
▪ Possuir no mínimo uma saída de áudio RCA;
▪ Possuir no mínimo uma entrada de áudio RCA;
▪ Permitir gravação nas resoluções 1080N/720P - 25FPS / 960H - 30FPS / CIF
– 5FPS;
▪ Compressão vídeo/áudio: X.000 / X.000;
▪ Bit Rate: 2048 kBPS;
▪ Modos de gravação: manual, agenda;
▪ Intervalos de Gravação:1~90 min (PADRÃO 60min), PRÉ-GRAVAÇÃO 4~30seg;
▪ Eventos: GRAVAÇÃO, PTZ, TOUR, EMAIL, FOTO E AVISO NA TELA;
▪ Detecção de vídeo: Detecção De Movimento Com 192 Zonas (16X12);
▪ Reprodução síncrona:1/4;
▪ Modo de busca: Hora/Data com precisão de segundos;
▪ Funções de reprodução: reproduzir, pausar, parar, retrocesso, reprodução rápida, lenta, tela cheia, seleção de backup, zoom digital;
▪ Modo backup: Dispositivo USB/Rede;
▪ Ethernet: RJ45 (10/100);
▪ Funções de rede: HTTP, IPV4, TCP/IP, UPNP, UDN, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FILTRO IP, CLOUD;
▪ Conexão Simultâneas: 5 conexões;
▪ Sistema operacional compatível: Windows XP, 7, 8 e 10;
▪ Acesso dispositivo móvel: Android / Iphone (N_EYE);
▪ Programas compatíveis: WEB BROWSER: INTERNET EXPLORER, FIREFOX, SOFTWARE: CMS 2000, WEB BROWSER: INTERNET EXPLORER, FIREFOX; RS485: 1 entrada, PTZ;
▪ Alimentação:12Vcc;
▪ Corrente:3A;
▪ Potência:15W;
▪ Temperatura: -10~60°C / 10~90%;
▪ Peso:841g;
▪ Dimensão: 25,5x22,0x4,0.
c) Disco rígido otimizado para CFTV HD.
▪ Capacidade de 1 TB;
▪ Dimensão: 3,5 polegadas;
▪ Formatação avançada
▪ Compatível com as normas RoHS3
▪ Taxa de transferência de dados 6Gb/s,
▪ Classe de desempenho de 5400 RPM;
▪ Cache (MB): 64;
▪ Ciclos de carga/descarga: 300.000.
1.4. ESCOPO DE EXECUÇÃO:
1.4.1. Sistema de alarme
a) A utilização de infraestrutura de encaminhamento de cabo da central de alarme para os equipamentos (sensores, teclados e etc.) não pode em nenhuma hipótese ser usada para a passagem de cabos de energia elétrica (127/220 AC);
b) É necessário que se dê preferência a passagem de tubulações (canaleta) em locais o mais seguro possível, distantes de portas e janelas que fazem divisas com a rua
passando de preferência as tubulações próximas ao teto/forro quando for necessário.
1.4.2. Canaleta Plástica:
a) A canaleta plástica será utilizada para passar os condutores que interligam a central de transmissão aos sensores infravermelhos passivos, teclado, sirene e etc. Nos locais onde não houver infraestrutura de alarme instalada, a CONTRATADA deverá fazer uma infra- estrutura próxima ao teto, com Canaleta de PVC com todos os acessórios e derivações, curva luvas e caixas de passagem conforme indicado:
▪ Canaleta de PVC-anti-chama (10x20) mm x 2,10m sem divisória cor branca Perla;
▪ Canaleta de PVC-anti-chama (10x50) mm x 2,10m com três divisórias;
▪ Caixas 75x75x31 mm;
▪ Caixas 75x75x42 mm;
▪ Caixas 75x75x31 mm com fixação lateral;
▪ Cotovelo de 90º;
▪ Cotovelos internos; externos;
▪ Derivação T;
▪ Luvas;
b) Quando for necessário que a canaleta seja instalada próxima ao piso, a mesma deve ser fixada a altura de 30 cm do piso acabado.
c) A canaleta poderá ser fixada na parede com bucha plástica e parafuso S-6.
d) o máximo a cada 1,5 m deve ser colocado 01 (um parafuso S-06 com bucha plástica e parafuso S-06 com bucha plástica para fixação das canaletas de PVC na parede).
e) A canaleta poderá ser fixada em divisória de acartonado de papelão com cola de silicone.
f) O cabo a ser utilizado para interligar a central de transmissão aos seus componentes (sensores/teclado) será o cabo telefônico CCI três pares, com as seguintes características:
▪ Constituído por condutores de cobre estanhado 0,20 mm², e capa externa de PVC.
g) Condutor de interligação entre a central e a sirene será o fio paralelo bicolor 300 V com as seguintes características:
▪ Condutor de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento flexível, isolamento em PVC, em duas cores com extrusão simultânea, senso veia na cor vermelha e a outra na cor preta.
h) Condutor para alimentação de energia elétrica para a central de transmissão:
▪ Os condutores a serem utilizados deverão ser usados de cobre flexível 2,5 mm², têmpera mole, encordoamento classe cinco, em PVC 750V 70ºC;
▪ Para os locais sujeitos a umidade e nos trechos onde os condutores forem expostos ao contato por pessoas não habilitadas, deverão ser utilizados
condutores de cobre 2,5 mm², flexíveis têmpera mole, encordoamento classe cinco, com isolação para 1000 V/75º C, tipo Sintenax flexível.
1.4.3. Sistema de CFTV das Unidades dos Centros de Saúde:
a) A Contratada deverá instalar em cada Unidade de Saúde, conforme a necessidade:
▪ É necessária a passagem de tubulações em locais mais seguros, se possível distantes de portas e janelas que fazem divisas com a rua, passando de preferência as tubulações próximas ao teto/forro quando for necessário.
▪ O eletroduto terá que ser de material galvanizado (com conexões, caixas de passagem, conduletes, abraçadeiras, parafusos, buchas e demais acessórios). Serão usados conduletes em alumínio galvanizado, para passagem/saída de cabeamento.
▪ O cabo utilizado para transmissão das imagens das câmeras até o Stand Alone deverá ser do tipo coaxial com condutor interno de cobre.
▪ A utilização de infra-estrutura de encaminhamento de cabo das câmeras até o Stand Alone não pode de maneira alguma ser usada para a passagem de cabos de energia elétrica.
▪ As câmeras devem possuir resolução HD e serem da tecnologia IP, para armazenamento das imagens deverá ser utilizado servidor e software de gerenciamento que deveram ser fornecidos com as licenças do sistema operacional e licença de conexão para no mínimo 80 câmeras.
1.4.4. Especificação mínimas dos equipamentos que compõem o sistema de câmeras:
a) Servidor deve possuir processador compatível com o software de gerenciamento, 8GB de memória RAM, HD sata Surveillance de no mínimo 16TB, Disco SSD para instalação do sistema operacional e sistema operacional compatível com o software de gerenciamento das câmeras.
b) Software:Sistema de gerenciamento e monitoramento de imagens (CMS / VMS) totalmente nacional, desenvolvido no Brasil.
c) Câmera Bullet IP:
▪ Câmera Bullet IP 1.0MP;
▪ Deverá suportar o protocolo ONVIF;
▪ IR para visualização noturna;
▪ Suportar os protocolos HTTP/FTP/PPPOE/DHCP/DDNS/NTP/UPNP/RTSP;
▪ Alimentação POE;
▪ Compressão de vídeo H.264;
▪ WDR, 3DNR, AGC;
▪ Proteção IP66;
▪ Lente 3.6mm ou 2.8mm;
▪ Ser integrado ao software de gerenciamento ofertado;
▪ Resolução suportada: Main Stream: 720P (1280x720) 30 FPS Sub Stream: VGA (640x480) 30 FPS / D1 (720x480) / Q720P (640x360);
▪ Taxa de bits 16Kbps ~ 8000kbps;
▪ ILUMINAÇÃO MÍNIMA: Cor: 0.1Lux@F1.2 / Preto e branco: 0.01 Lux@F1.2;
▪ TIPO DE SENSOR: 1/4" JX-H42 CMOS.
d) Monitores mínimo 24 polegadas:
▪ TV de LED mínimo de 24 polegadas Full HD, menu em português, conversor digital integrado, WI-Fi, 2 conexões HDMI, 2 conexões USB.
e) Conversores ópticos Multi-modo:
▪ Cumprir com IEEE 802.3, IEEE 802.3u 10/100Base-TX, 100Base-FX padrão;
▪ Conectores: Um RJ-45 (Auto-MDI/MDI-X) de par trançado, EIA568;
▪ Uma fibra óptica, 1310nm de comprimento de onda, conector do tipo e distância variam de acordo com modelo;
▪ FT-806A20: Tx-1310nm, Rx-1550nm;
▪ FT-806B20: Tx-1550nm, Rx-1310nm;
▪ Taxa de Transferência de Dados:
◦ TP: 10/100Mbps
◦ FX: 100Mbps
▪ suporte ao modo Duplex:
◦ Modo Full ou half-duplex através de negociação automática (TP)
◦ Modo Full ou half-duplex por chave DIP (FX)
▪ LEDs indicadores: PWR, FX LNK / ACT, FX FDX / COL, TP 100, TP LNK
/ ACT, TP FDX / COL;
▪ DIP-switch: 2 DIP-switches;
▪ Traseira DIP-switch: FX seleção do modo duplex;
f) Terminador óptico:
▪ Estrutura em aço SAE 1010 de 1,2mm;
▪ Bandeja metálica interna para acomodação das fibras emendadas;
▪ Xxxxxxxx para fixação dos protetores de emenda;
▪ Protetores de emenda;
▪ Tampa para fechamento em aço SAE 1010 de 1,2m;
▪ Abraçadeiras para amarração do cabo e das extensões ópticas;
▪ Kit de parafusos para fixação na parede;
▪ Pintura: epoxi bege, grafite ou preto.
g) Acessórios, cabos e conectores:
▪ O cabeamento, acessórios e conectores devem ser compatíveis com os ativos de rede, switchs e conversores ópticos. O quantitativo deve ser dimensionado pela participante de forma proporcional às instalações.
1.5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
1.5.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção completa do sistema, envolvendo serviços de mão de obra, reposição de peças e acessórios defeituosos.
1.5.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar, mediante defeitos constatados através do autodiagnóstico efetuado pelo sistema, manutenção preventiva e corretiva sobre todas as peças, componentes e acessórios dos equipamentos locados, nos locais de instalação dos equipamentos, durante o prazo de vigência do Contrato.
1.5.3. A manutenção corretiva diz respeito à necessidade de intervenções para os casos de potenciais defeitos (ex.: identificação de cargas de baterias fracas) constatados através do autodiagnostico efetuado pelo sistema, por parte da CONTRATADA.
1.5.4. Não sendo possível reparar o(s), equipamentos(s) na Unidade, a CONTRATADA deverá deixar outro equipamento no local, em funcionamento, em plenas condições para uso da Unidade e que permita no mínimo a mesma cobertura, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
1.5.5. Estão incluídas na manutenção, todas as peças ou componentes necessários a garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos instalados, inclusive as peças, partes e/ou componentes que venham a ser inutilizados por queima em decorrência de raios e/ou sobrecargas elétricas de qualquer natureza, não ensejando custo adicional, quer de equipamentos, quer de instalação.
1.5.6. As desativações de sistemas não terão ônus para o CONTRATANTE, inclusive as decorrentes de término de Contrato.
1.5.7. Os serviços de manutenção deverão ser executados nas Unidades onde os equipamentos encontrarem-se instalados, por pessoal técnico qualificados e autorizados.
1.6. TREINAMENTO:
1.6.1. Quando da entrega do sistema, a CONTRATADA ministrará treinamento aos seus usuários no local de instalação das mesmas Unidades, fornecendo manual de operação detalhado, em português e procedimentos padrões a serem adotados. Os manuais deverão ser encadernados e acondicionados em pastas próprias.
1.6.2. Deverá ainda apresentar manual de operação com todos os procedimentos operacionais necessários para a eficiência dos serviços de monitoração.
1.6.3. A critério da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser solicitado novo treinamento para melhor reciclagem e melhor capacitação e atualização dos procedimentos.
1.7. SISTEMA DE PRONTO – ATENDIMENTO
1.7.1. A CONTRATADA deverá manter no Município unidades que servirão como bases de apoio, que deverão conter as seguintes características:
1.7.2. Irá dispor de 1 (um) veículo para cada Regional. Os veículos que deverão permanecer devidamente abastecidos, providos de rádio de comunicação e telefone celular, com profissionais devidamente habilitados e treinado para rápidos deslocamentos, atendimentos e providências cabíveis a eventuais chamadas.
1.7.3. O plantão do veículo e do agente de fiscalização habilitados e treinados acontecerá das 19h00min às 07h00min nos dias úteis e durante 24 hs aos sábados, domingos e feriados, de acordo com o calendário da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
1.7.4. Em caso de arrombamento em finais de semana, feriado e horários de não funcionamento da unidade, onde não for possível o fechamento da unidade após o arrombamento em até o 1° dia útil para manutenção do dano, a CONTRATADA deverá manter de plantão um vigia até que os reparos sejam sanados.
1.7.5. Os veículos serão substituídos imediatamente em caso de quebra, ou outro motivo que impossibilite seu uso.
1.7.6. Em caso de violação da Unidade, a CONTRATADA deverá deslocar o agente de fiscalização para o local. O veículo do agente deverá possuir equipamento transmissor que possibilite de forma automática, o envio de informações de data e horário para central de monitoramento da contratada que comprove o atendimento. As informações serão recebidas e processadas pelo software de monitoramento de alarme em tempo real e encaminhadas para central de monitoramento imediato, deverão ficar registradas no sistema pelo período não inferior a 30 dias.
1.7.7. A equipe da CONTRATADA somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de, pelo menos um representante da Unidade de Saúde e da Guarda Municipal.
1.7.8. Caso representante da CONTRATANTE não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe da CONTRATADA deverá averiguar o exterior do imóvel, certificando-se se há sinais de invasão à área protegida, registrando o fato no software de monitoramento.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | CENTRAL | 252 |
2 | TECLADO | 252 |
3 | SIRENE | 504 |
4 | CAIXA PARA CENTRAL | 252 |
5 | CAIXA PARA SIRENE | 504 |
6 | EXPANSOR | 252 |
7 | VIA GPRS | 252 |
8 | TRANSMISSOR | 504 |
9 | RECEPTOR | 252 |
10 | BATERIA | 504 |
11 | POWER SUPLY | 252 |
12 | SENSOR IVP | 6.000 |
13 | CÂMERAS INFRA-VERMELHO INTERNO E EXTERNO/FULL HD | 1512 |
14 | DVR STAND ALONE | 252 |
15 | DISCO RÍGIDO | 252 |
16 | MONITOR | 252 |
17 | MOUSE | 252 |
18 | TECLADO | 252 |
19 | HD 1 TERABYTE | 252 |
CERCA ELETRICA | |
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
0000 XX | Cerca Elétrica |
3. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO (LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
3.1. INSTALAÇÃO:
a) Caberá a CONTRATADA dimensionar, fornecer e instalar todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de alarme e CFTV, fornecer e lançar a nova fiação, não sendo permitida utilização de emendas.
b) A instalação do sistema de alarme e CFTV não poderão danificar/prejudicar o funcionamento de outras instalações existentes.
c) Caberá a CONTRATADA, levantamento de todo o material e mão-de-obra
necessários à instalação do sistema, através de vistoria “in loco”.
d) Prazo de instalação: 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento pela
CONTRATADA, da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.1. O recebimento dos serviços/produtos no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
4.1.1. a Contratada/Detentora dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil, respectivas;
4.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá os serviços/produtos provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
4.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
4.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
4.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
ANEXO II
RELAÇÃO DAS UNIDADES DA SMSA
UNIDADES DA SMSA | |||
1 | BARREIRO | CEO BARREIRO | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 - BL 1, 3º ANDAR - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - |
2 | BARREIRO | C.S BARREIRO DE CIMA | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 - BL 1, 1º E 2º ANDAR - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - |
3 | BARREIRO | C.S BONSUCESSO 2 | XXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
0 | XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX | Xxx xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
5 | BARREIRO | CEM BARREIRO | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 - BL 1, 2º ANDAR - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - |
6 | BARREIRO | CENTRO DE CONVIVÊNCIA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX |
7 | XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 - BL 2, 1º E 2º ANDAR - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - |
8 | BARREIRO | C.S Bairro das Industrias | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
9 | BARREIRO | C.S Barreiro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxx xx Xxxxx 00.000-000 |
10 | BARREIRO | C.S Bonsucesso | Rua Praça Antônio, 68 - Bonsucesso 60.662-040 |
11 | BARREIRO | C.S Diamante | Rua Maria Marcolina de Souza, 40 Diamante 30.664-190 |
12 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Miramar) | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
13 | BARREIRO | C.S Francisco Gomes Barbosa (Tirol) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
14 | BARREIRO | C.S Independencia | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
15 | BARREIRO | C.S Itaipu Anexo | Rua águas da Prata, 14 - Taipu/ Jatobá |
16 | BARREIRO | C.S Itaipu/ Jatobá | Rua do Colar, 190 Jatobá 30.692-020 |
17 | BARREIRO | C.S Lindeia | Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
18 | BARREIRO | C.S Mangueiras | Xxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
00 | XXXXXXXX | X.X Milionarios | Rua dos Cruzeirenses, 30 - Milionário 30.620-210 |
20 | BARREIRO | X.X Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
21 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
22 | BARREIRO | C.S Santa Cecília | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
23 | BARREIRO | C.S Tunel de Ibirite | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx 00000-000 |
24 | BARREIRO | C.S Tunel de Ibirite - Anexo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
25 | BARREIRO | C.S Urucuia | Rua W-2, 432 - Urucuia Conj. Pongeluppi 30.628-015 |
26 | BARREIRO | C.S Vale do Jatobá | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx 00.000-000 |
27 | BARREIRO | C.S Vila Cemig | Rua Coletivo, 68 - Vila Cemig 30.650-350 |
28 | BARREIRO | C.S Vila Pinho | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
29 | BARREIRO | Central de Esterilização | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
00 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Convivência | Xxx xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
31 | BARREIRO | CERSAT - Centro de Ref. Em Saúde do Trab. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
32 | BARREIRO | Farmácia Distrital | Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
33 | BARREIRO | Sede Distrito Sanitário | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
34 | CENTRO-SUL | CME - CENTRO SUL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
35 | CENTRO-SUL | NUCLEO MOBILIZAÇÃO GERENCIA COMUNICAÇÃO | XXX XXXXXXXX, 00 |
00 | XXXXXX-XXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
37 | CENTRO-SUL | SMS - CEM CS | RUA XXXXXXXX XXXXXX, 416 - SANTA EFIGENIA |
38 | CENTRO-SUL | SMS - GERCZO | Rua Pernambuco, 237 - Funcionários 30.130-150 |
39 | CENTRO-SUL | SMS - MENINO JESUS | XXX XXX XX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX |
00 | XXXXXX-XXX | X.X Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00.000-000 |
41 | CENTRO-SUL | C.S Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXXXX Xxxxxxxx 00.000-000 |
42 | CENTRO-SUL | X.X Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxx Maria |
43 | CENTRO-SUL | C.S Nossa Senhora Aparecida | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 222 - Novo São Lucas |
44 | CENTRO-SUL | C.S Nossa Senhora de Fátima | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
45 | CENTRO-SUL | C.S Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
46 | CENTRO-SUL | C.S Padre Xxxxxxxx (Nº SRA CONCEIÇÃO) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
47 | CENTRO-SUL | C.S Santa Lúcia | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
48 | CENTRO-SUL | C.S Santa Rita de Cássia | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
49 | CENTRO-SUL | C.S São Miguel Arcanjo | Rua Nossa Senhora de Fatima, 2240 - Nossa Senhora de Fatima 30.250-453 |
50 | CENTRO-SUL | C.S Tia Amância | Rua Irái, 248 - Coração de Jesus 30.380-640 |
51 | CENTRO-SUL | Centro de Convivência XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
52 | CENTRO-SUL | Centro Geral de Reabilitação - CGR 2º ANDAR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXX-XXX | Xxxxxx Geral de Reabilitação - CGR 4º ANDAR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXX-XXX | Xxxxxx Municipal de Diagnóstico e Imagem | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000- 0x xxxxx - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
00 | XXXXXX-XXX | XXX XXX Xxxxxxx Diniz | Alameda Xxxxxx Xxxxx, 241 - Stª Efigênia 30.150-260 |
56 | CENTRO-SUL | Laboratório de bromatologia | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
57 | CENTRO-SUL | Núcleo de Saúde do Trabalhador - NUSAT | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
58 | CENTRO-SUL | X.X Xxxxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
59 | CENTRO-SUL | C.S Menino Jesus | Rua Xxxxx Xxxxxx, 227 - Santo Antônio |
60 | CENTRO-SUL | C.S São Miguel Arcanjo - Anexo | Rua Engenhairo Lucas Júlio Proença, 22 - Serra |
61 | CENTRO-SUL | Central de Esterilização - CEST | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
62 | CENTRO-SUL | Centro de Apoio ao Viajante | Rua Paraíba, 890 - Funcionários 30.130-141 |
63 | CENTRO-SUL | Centro de Especialidades Médicas (CEM) 1 | Rua Paraíba, 890 - Funcionários 30.130-141 |
64 | CENTRO-SUL | Centro de Referência em Imunobiológico | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
65 | XXXXXX-XXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Rua Pernambuco, 237 - Funcionários 30.130-150 |
66 | CENTRO-SUL | Laboratório de entomologia | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
67 | CENTRO-SUL | Laboratório Distrital 1 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 30.120-060 |
68 | CENTRO-SUL | Laboratório DST | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
69 | CENTRO-SUL | OFICINA CENTRAL - GEMAN | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
70 | LESTE | X.X XXXXX 0 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
71 | LESTE | C.S Nº SRA APARECIDA | RUA XXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx, 109 - Novo São Lucas |
72 | LESTE | X.X XXX XXXXXXX 0 | XX. XXXXX XXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX |
73 | LESTE | C.S Alto Vera Cruz | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxx 00.000-000 |
74 | LESTE | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 31.060-510 |
75 | LESTE | C.S Granja de Freitas | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00.000-000 |
76 | LESTE | X.X Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
77 | LESTE | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx - 00.000-000 |
78 | LESTE | X.X Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
79 | LESTE | C.S Paraíso | Xx. Xxx xx Xx, 0000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
80 | LESTE | X.X Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx |