CONVÊNIO Nº 19/2021 - SES
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONVÊNIO Nº 19/2021 - SES
Convênio celebrado entre o Estado de goiás, por meio da secretaria de estado da saúde de goiás e o Sociedade Educacional Noroeste, na forma abaixo:
PARTÍCIPES:
ESTADO DE GOIÁS, doravante CONCEDENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, nesta capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES- GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador da CI/RG nº 4.147.614 DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e a SOCIEDADE EDUCACIONAL NOROESTE, doravante denominada CONVENENTE inscrita no CNPJ sob o nº10.912573/0001-45, Xx. Xxxxxxx xx 0000 Xx. 00/000 Xx. 00 Xxxxx Xxxxxx xx Xxx – Goiânia, neste ato representada por sua Diretora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o N° 10.912573/0001-45 e RG/CI nº 421.034-6, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
O CONCEDENTE, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES/GO) e a CONVENENTE, serão denominados
em conjunto como: PARTÍCIPES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 O presente Convênio decorre das normas e regulamentos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei estadual nº 17.928, de 27/12/2012, tudo conforme o processo nº 202100010014909.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA.
2.1 O objeto deste ajuste é a cooperação mútua entre os partícipes, a fim de proporcionar a realização de estágio supervisionado, para o curso de Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia
2.2 O estágio supervisionado dos Cursos Técnicos é elemento transformador do processo educativo, sendo indispensável na formação dessa categoria profissional e considerado obrigatório pela lei do exercício profissional, N° 7.498, DOU de 26/06/1986.
2.3. Disponibilizar o aluno junto a instituição de saúde para ofertar seus cuidados junto a equipe para oferecer maior integração e prestar com maiores e melhor os cuidados a população do serviço público e
assim dentro do seu aprendizado a prática.
2.4. Demonstrar habilidade técnica no desempenho da prática vivenciada prática de as na aula de laboratório no colégio, tendo a situação de aprendizagem a relação da questão do mercado de trabalho.
2.5. O objetivo do estágio curricular é proporcionar ao aluno o desempenho da prática em situações reais da vida e trabalho, aliado ao conhecimento teórico-prático desenvolvido no decorrer do curso.
2.6. Tendo como público Alvo à população que utiliza através do estado e recursos SUS ao processo saúde/doença e responsabilizando-se pela qualidade da assistência / cuidado em seus diferentes níveis de atenção à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência.
2.7. Compreender e implementar o processo de cuidar como instrumento de interpretação profissional; estabelecer relacionamento com a equipe de na Instituição e com o paciente/cliente
2.8. Considerar aprovado os Estágio Curricular Supervisionados, mediante aproveitamento do aluno nas aulas vivencias e com frequência comprovada, e as atividades referentes às atividades propostas pelos supervisores/preceptores.
2.9. A CONVENENTE está habilitada e credenciada para realização do objeto do convênio.
2.10. O estudante ao final do estágio curricular obrigatório será capaz de obter uma percepção generalista, humanitária e reflexiva relacionada às áreas de atenção e assistência relacionada aos cursos oferecidos pela CONVENENTE, bem como, sobre a inserção e atuação do profissional no seu ambiente de trabalho.
2.11. O estágio deverá proporcionar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários acadêmicos/escolares, a fim de se constituir como instrumento de integração em termos de ensino prático em serviço/aperfeiçoamento, técnico cultural científico e de relacionamento humano.
2.12. O estágio somente poderá ser realizado em Unidades Assistenciais da SES/GO, ou mesmo no âmbito central desta, em atividades que tenham estreito relacionamento com a linha de formação acadêmica do estudante com carga horária relacionada à sua matriz curricular.
2.13. Cabe à CONVENENTE a indicação e a substituição de estagiários, mediante solicitação enviada por escrito Superintendência da Escola de Saúde de Goiás - SESG da Secretaria de Estado de Saúde – SES/GO, com cópia ao Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP, da Unidade Assistencial da SES/GO, correspondente ao local de execução do trabalho.
2.14. As atividades de aprendizagem, que deverão ser desenvolvidas pelo estagiário, ficarão sob a responsabilidade e coordenação da CONVENENTE, conforme regulamentação prevista no art. 7º da Lei federal nº 11.788/08.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 – DO PARTÍCIPE I - SOCIEDADE EDUCACIONAL NOROESTE
3.1.1. Encaminhar ao Gabinete da Superintendência da SESG/SES-GO, via ofício em papel timbrado, com antecedência de no máximo 15(quinze) dias úteis antes do início das atividades, a solicitação de vagas para o campo de estágio, citando:
a) Unidades da SES-GO onde se desenvolverão os estágios;
b) Relação dos professores-Supervisores/Preceptores Monitores de estágio, com graduação e registros nos respectivos Conselhos de Classe;
c) Relação nominal dos responsáveis pela avaliação e planejamento das atividades dos estágios;
3.1.2. Comunicar à SESG/SES-GO, com cópia ao Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP, da Unidade Assistencial o início do período letivo, bem como a programação para a realização das avaliações
acadêmicas;
3.1.3. A Convenente deverá apresentar, à Unidade Assistencial, a matriz curricular com determinação da carga horária para realização do estágio e área de concentração;
3.1.4. Encaminhar a SESG/SES-GO, com cópia para o Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP, da Unidade Assistencial, ofício com a relação nominal de alunos com declaração de frequência por turma;
3.1.5. Designar um, Professor/Supervisor de Estágio, com graduação e registro no Conselho de Classe, como responsável pela avaliação e planejamento das atividades dos estágios de acordo com o nº de alunos Máximo permitido pela legislação vigente;
3.1.6. Apresentar o Preceptor/Monitor que deverá preferencialmente fazer parte do quadro de pessoal da Concedente, bem como possuir e comprovar a formação exigida, conforme estabelecido no item b do item 3.1.1;
3.1.7. Informar aos Professores/Supervisores de Estágio que os mesmos deverão antes de iniciar as atividades, assinar junto a SESG/SES-GO, o Termo de Compromisso, bem como participar do processo de ambientação e conhecimento das normas e procedimentos da Unidade Assistencial promovido pela mesma;
3.1.8. Informar que os Professores/Supervisor de Estágio e o Preceptor/Monitor deveram acompanhar os estagiários durante toda a permanência dos mesmos na Unidade Assistencial/SES, cumprindo a carga horária estipulada na matriz curricular, conforme parágrafo 1º do art. 3º da Lei Federal 11.788/08;
3.1.9. Efetuar o controle da assiduidade dos estudantes participantes do estágio, através dos Professores/Supervisor de Estágio e dos Preceptores/Monitor, das unidades assistenciais da SES-GO, encaminhando cópia da frequência ao DEP;
3.1.10. Responsabilizar-se pela conduta dos seus acadêmicos, no sentido de que os mesmos cumpram as condições fixadas para o estágio, bem como, as normas que resguardam o sigilo profissional e a veiculação de informação a que tenha acesso;
3.1.11. Providenciar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários; encaminhando nome da seguradora e número da apólice para SESG/SES-GO;
3.1.12. Analisar e discutir o Plano de Trabalho/Plano de Disciplina desenvolvido pelo estagiário no local do estágio, visando à realização teoria/prática;
3.1.13. Estabelecer critérios para o credenciamento de Preceptores/Monitor;
3.1.14. Comunicar, por escrito à SESG/SES-GO, com cópia ao Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP, da Unidade Assistência, o desligamento do estudante, qualquer que seja o motivo, num prazo Máximo de 10 (dez) dias após a constatação do fato;
3.1.15. Exigir dos Professores/Supervisores de Estágio e o Preceptor/Monitor, a apresentação de relatório das atividades ao término de cada semestre letivo, e encaminhar cópia para o DEP;
3.1.16. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando os estagiários para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
3.1.17.Encaminhar para a Superintendência da SESGUS/SES-GO, com cópia para o Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP a relação nominal dos estudantes e respectivo professor responsável pela disciplina com o seu número de registro profissional no conselho de classe, bem como os dias e a carga horária da aula prática a ser desenvolvida nas Unidades da SES/GO.
3.1.18 Responsabilizar-se por danos materiais e morais causados pelos estagiários a pacientes, acompanhantes, servidores;
3.1.19. Determinar que o professor responsável pela disciplina esteja presente durante toda permanência dos estudantes nas unidades da SES/GO.
3.1.20. Encaminhar para a Superintendência da SESG/SES-GO, com cópia para o Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP a relação nominal dos estudantes e respectivo professor responsável pela disciplina com
o seu número de registro profissional no conselho de classe, bem como os dias e a carga horária da aula prática a ser desenvolvida nas Unidades da SES/GO.
3.1.21.A delimitação do período passivo de prorrogação caso haja interesse dos Partícipes;
3.1.22. A forma de monitoramento e avaliação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no § 1º do art. 58 da Lei 13.019/2014;6.5 – A prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
3.1.23. O livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao CONVÊNIO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
3.1.24. Responsabilizar-se pelos ônus necessários à execução deste convênio seja a título de indenização, aquisição de material, multas e etc. No caso específico de materiais descartáveis (EPI’s), de uso pessoal, os mesmos deverão ser entregues nas quantidades estabelecidas pelas Unidades Assistenciais/SES-GO;
3.2 – DO PARTÍCIPE II - COMPETÊNCIA DA SES-GO.
3.2.1. Celebrar o Termo de Compromisso com vistas do Professor/Supervisor de Estágio e Preceptor/Monitor; com a instituição de ensino e o educando, zelando pelo seu cumprimento;
3.2.2. Proporcionar estágio curricular obrigatório/optativo sobre a forma de treinamento em serviço dentro de suas possibilidades e limites, aos alunos encaminhados pelo Convenente dentre aqueles que estiverem regularmente matriculados em condições de estagiar e em conformidade com a organização didática e a matriz curricular apresentada pela Conveniada;
3.2.3. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem, social, profissional e cultural;
3.2.4.Indicar servidores de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional nas áreas especifica, dos estagiários, para orientar e supervisionar no máximo 10 (dez) estagiários ou em conformidade com a determinação de cada conselho de classe e deliberação do CCIH de cada unidade, conforme inc. III do art.7º da Lei Federal 11.788/08;
3.2.5. Propiciar aos alunos e ao Professor da disciplina, condições de vivenciarem o aprendizado, por meio de experiências práticas, mediante participação em situações reais de trabalho.
3.2.6. Oferecer condições para que os alunos sejam supervisionados por docentes da CONVENENTE, facilitando, mediante prévia autorização, a condição da aula no local de trabalho.
3.2.7. Promover momento de ambientação para Professor/Supervisor de Estagio antes do início de suas atividades para que o mesmo seja acolhido e se ambiente com; rotinas, procedimentos, princípios éticos, medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar;
3.2.8. Promover treinamento introdutório, para os estagiários admitidos no Campo de Estágio, com o objetivo de acolhimento e inserção dos mesmos; em princípios éticos, em rotinas de prevenção e controle de infecção hospitalar, no entendimento do processo da rede SUS, dentre outros;
3.2.9. Prover o estagiário de crachá de identificação e informá-lo da obrigatoriedade do uso do mesmo nas dependências do Campo de Estágio;
3.2.10. Distribuir os estagiários conforme escala programada e apresentada pelo Professor Supervisor de Estagio em comum acordo, com o Preceptor/Monitor da área da Unidade Assistencial e SES-GO;
3.2.11. Em caso de desistência do Campo de Estágio por parte da Conveniada, conforme estabelecido em cronograma e acordado entre as partes será prerrogativa da SES/Unidade Assistencial, substituir a vacância, se lhe for conveniente;
3.2.12. Enviar à instituição de ensino, através dos DEPs, das unidades assistenciais da SES-GO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades do estagio curricular obrigatório, com
assinatura do estagiário;
3.2.13. Manter nos DEPs, das unidades assistenciais da SES-GO, a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
3.2.14. Fornecer o certificado de estágio às UNIDADES ACADÊMICAS, mencionando o período, a carga horária e as principais atividades desenvolvidas pelos estudantes nas suas respectivas áreas.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA.
4.1 Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, determinando-se que os ônus decorrentes de ações específicas são de responsabilidade legal de cada partícipe.
4.2 Não haverá também, mutuamente, a realização/celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
4.3 A Instituição de Ensino conveniada será responsável pela prestação de uma ou mais das contrapartida descrita nos termos da Portaria nº 225 /2021 – SES. Dentre elas:
4.3.1 Para as instituições de ensino com personalidade jurídica de direito privado:
a) Oferta de cursos de interesse da SES-GO, podendo cada curso ser ofertado simultaneamente, por no máximo, duas Instituições de Ensino Superior;
b) Oferta de consultorias e/ou assessorias em temas e projetos de interesse da SES-GO; cessão de espaços para eventos de integração ensino serviço, tais como: salas de aula, auditórios, laboratórios técnicos; e disponibilização de recursos audiovisuais, equipamentos, plataformas de ensino e aprendizagem virtual.
c) Caso não seja possível a oferta de contrapartida nos termos das alíneas “a” e “b” desta cláusula, a Instituição de Ensino repassará ao Fundo Estadual de Saúde – FES, por hora de estágio cumprida e por aluno (valor aluno/hora), os valores a seguir.
c.1) R$ 8,00 (oito reais) para o Curso de Graduação em Medicina;
c.2) R$ 6,00 (seis reais) para os demais Cursos de Graduação e Cursos de Pós-Graduação;
c.3) R$ 3,00 (três reais) para os Cursos de Nível Técnico.
4.3.2 Para as instituições de ensino com personalidade jurídica de direito publico:
a) Garantia de vagas em cursos de extensão, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, oferecidos pela convenente;
b) Uso de laboratórios técnicos de diversas especialidades da Instituição de Ensino para atividades destinadas à qualificação de profissionais do Sistema Único de Saúde;
c) Uso dos laboratórios de informática da Instituição de Ensino em cursos, projetos e oficinas ofertados pela SES-GO;
d) Uso de espaços para eventos ofertados pela SES-GO, tais como salas de aula, auditórios, estúdios;
e) Garantia de vagas em Seminários, Congressos e outros eventos promovidos pela convenente, para servidores do SUS encaminhados pela SESG/SES-GO;
f) Indicação de profissionais para realizar palestras, cursos, workshop etc., na SES-GO ou Unidades Assistenciais de Saúde;
g) Realização de consultorias e/ou assessorias em temas e projetos de interesse da SES-GO;
h) Transferência de tecnologia;
i) Disponibilização de recursos audiovisuais, equipamentos, plataformas de ensino e aprendizagem virtual;
j) Outros formatos de interesse da SES-GO e possibilidades da Convenente, previamente pactuados.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO ESTÁGIO E DAS ALTERAÇÕES:
5.1 Durante a vigência do presente instrumento será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem como quaisquer alterações, com exceção no tocante ao seu objeto, as quais poderão ser realizadas através de Termo Aditivo.
5.2. Para o desenvolvimento das ações descritas na cláusula anterior, a SES/GO será representada por equipe multidisciplinar.
5.3. O estágio obrigatório somente poderá ser desenvolvido sob o acompanhamento permanente de Professor/Supervisor, integrante do quadro de pessoal da Instituição de Xxxxxx.
5.4. O estágio obrigatório não será remunerado.
5.5. Todas as despesas correntes, de capital e administrativas atinentes ao processo ensino-aprendizagem decorrentes deste Convênio serão custeadas com recursos próprios da CONVENENTE.
5.6. Para cada curso em estágio, as Unidades Assistenciais da SES/GO receberão o número de estagiários compatíveis com a capacidade instalada da Unidade Assistencial da SES/GO, respeitando-se a determinação de cada conselho de classe e as prerrogativas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, de cada unidade, de acordo com inciso III do art. 7º da Lei federal nº 11.788/2008.
5.7. As Unidades Assistenciais da SES/GO poderão, a seu critério, receber estagiários para os períodos parciais e integrais de estágio, bem como para os períodos compreendidos dentro e fora do calendário acadêmico/escolar de aulas, desde que respeitado o que dispõe a Lei federal nº 11.788/2008.
5.8. As atividades desenvolvidas pelos estagiários deverão ser somente as compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso e o plano de ensino será discutido antecipadamente entre a CONVENENTE e a SES/GO, atendendo o perfil das Unidades.
5.9, As vagas de estágio e atividades complementares curriculares de ensino em saúde disponibilizadas pela SES/GO serão ofertadas prioritariamente para as Instituições de Ensino Superior e Instituições de Ensino Técnico do Estado de Goiás, de acordo com a capacidade instalada das Unidades Assistenciais da SES/GO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A avaliação dos estagiários será realizada, no decorrer do processo de estágio, pelo Professor/Supervisor juntamente com o profissional referenciado no item 3.2.4, da Cláusula 3, do presente instrumento. O referido relatório terá que estar em conformidade com a matriz curricular do estágio apresentado pela CONVENENTE, conforme estabelece este Instrumento de Ajuste.
6.2. Ao final do estágio, a CONVENENTE, deverá fazer, juntamente com a SES/GO, à avaliação final do estagiário, com base nos critérios pré-estabelecidos no plano da disciplina.
6.3. Ficará a cargo da CONVENENTE, apresentar relatório final da avaliação realizada por turma à ESG/SES-GO, com cópia ao Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP, da Unidade Assistencial da SES/GO, correspondente ao local de execução do trabalho, o resultado final para adquirir o certificado de conclusão do estágio com assinatura da SESG/SES-GO.
6.4. O presente CONVÊNIO terá vigência por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.5. Deverá, a CONCEDENTE, por meio de seu quadro de pessoal e recursos tecnológicos disponíveis, realizar o monitoramento das atividades, bem como da produção acadêmico-científica realizadas, informando documentalmente, por meio do gestor do Convênio, observados padrões metodológicos.
6.6. A fiscalização da execução do CONVÊNIO será realizada pelo Gestor, nomeado por meio de portaria, Publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.7 O Termo de Cooperação já foi acolhido pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde através do Despacho nº 1862/2021 – SES/GO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VINCULO EMPREGATÍCIO:
7.1 O estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, com o CONCEDENTE, conforme preconiza a Lei federal nº 11.788/08.
CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO:
8.1 As metas e ações a ser cumpridas , durante o período de duração do CONVÊNIO, que será de 60 (sessenta) meses e deve ser iniciado a partir da data da publicação do extrato de convênio no Diário Oficial do estado de Goiás, conforme Cronograma de Desenvolvimento de Metas e Ações no Plano de Trabalho, item 3 III.
8.2 O Plano de Trabalho, devidamente homologado, constitui-se em parte integrante e indissociável deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE E DA PUBLICAÇÃO:
9.1 As comunicações entre os partícipes, inclusive reclamações, notificações e petições sobre o presente CONVÊNIO, serão realizadas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.
9.2. Como condição indispensável para a eficácia deste Convênio, ele será publicado em forma de extrato, pela Secretaria de Estado da Saúde no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS:
10.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes, obedecendo aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1. O presente Xxxxxxxx poderá, em caso de inadimplência de suas cláusulas ou inobservância das normas legais pertinentes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ser encerrado unilateralmente, ou por mútuo acordo, mediante prévio aviso a ser publicado no prazo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
11.2. Os partícipes têm a faculdade de rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, por ato devidamente
justificado, seguindo o item XIII do art. 62 da lei nº 17.928/12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO:
12.1. São deveres do estagiário:
a) Assinar a Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de Estágio com a SES/GO, junto à SESG/SES- GO, para fins de participação nas atividades do estágio.
b) Postar-se de forma ética, moral e profissional, bem como, comprometer-se com as medidas de segurança do trabalho, prevenção e controle de infecção hospitalar.
c) Respeitar as normas e regulamentos internos ou externos do Campo de Estágio.
d) Utilizar, obrigatoriamente, o crachá de identificação, que será fornecido pelo CONCEDENTE, nas dependências das suas Unidades Assistenciais.
e) Estar devidamente uniformizado conforme estabelecido no Regimento Interno da respectiva Unidade Assistencial da SES/GO.
f) Permanecer no Campo de Estágio apenas no horário e/ou período regulamentar destinado ao mesmo.
g) Realizar somente atividades pertinentes ao estágio descritas na programação curricular estabelecida para seu curso.
h) Não realizar, em hipótese alguma, atividades extras e estranhas àquelas inerentes à finalidade do Convênio.
i) Ser assíduo e pontual com os horários previamente estabelecidos pela Instituição de Ensino/Unidade Assistencial da SES/GO.
j) Desenvolver e manter o ambiente de trabalho agradável e boas relações com os supervisores hierárquicos.
k) Centralizar toda a atenção ao bem-estar do paciente, apresentar-se de maneira discreta, usando sempre jaleco branco, sapatos fechados, cabelos presos, e maquiagem discreta e demais orientações da CCIH da Unidade para o uso de adornos, dentre outros.
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e a Lei do Exercício Profissional.
m) Cumprir a legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalhador, nos termos das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que se relacionem com sua área de atuação.
o) Zelar pela conservação e ordem do material permanente e equipamentos do Campo de Estágio.
p) Participar da semana de acolhimento na Unidade Assistencial da SES/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS E DO DESLIGAMENTO.
13.1. São direitos do estagiário:
a) Ter acesso às instalações do Campo Estágio.
b) Receber orientações e as devidas assistências requeridas, por meio do Professor/Supervisor, do profissional referenciado no item 3.2.4, da Cláusula 3, do presente instrumento.
c) Se aprovado na disciplina de estágio, receber declaração de conclusão da carga horário descrita na matriz curricular de estágio emitida pela SESG/SES-GO.
17.1. O estudante será afastado do estágio por um dos seguintes motivos:
a) Automaticamente, ao término do estágio.
b) Xxxxxxxx, caracterizado por ausência não justificada por três dias consecutivos ou cinco dias intercalados no período de um mês; ou que corresponda a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para o estágio.
c) Interrupção do curso na Instituição de Ensino.
d) A pedido do estagiário, de forma escrita, à SESG/SES-GO.
e) Comportamento funcional ou social incompatível com as normas éticas e administrativas do local em que venha exercendo seu estágio na SES/GO.
f) Ex-ofício, no interesse da SES/GO.
g) Comprovando-se a falta de aproveitamento no estágio, depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a sua duração.
h) Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS RESTRIÇÕES:
14.1 – Poderá, o CONCEDENTE, vetar, suspender ou excluir Supervisor e estagiário, fundamentado nos instrumentos legais internos ou externos que regem as Unidades Assistenciais da SES/GO, comunicando por escrito à Direção da CONVENENTE, os motivos, razões e decisão tomada.
14.2 - A Instituição de Ensino que não cumprir o Cronograma estabelecido e não justificar sua falta para uso do Campo de Estágio, conforme acordado entre as PARTÍCIPES (SESG/SES-GO/Unidade Assistencial da SES/GO e Instituição de Ensino), estabelecido neste Convênio, será excluída do próximo cronograma.
14.3 - Caso a CONVENENTE não cumpra o que estabelece este Convênio, a mesma será notificada formalmente, com prazo de 30 (trinta) dias, para regularizar a situação e, se após a notificação e decorrido o prazo estabelecido para regularização, a mesma não providenciar os ajustes solicitados, a SESG/SES-GO/Unidade Assistencial da SES/GO poderá encerrar a realização do estágio em curso.
14.4 - Não será permitido o ingresso no Campo de Estágio sem a entrega prévia e devida da documentação exigida dentro das formalidades legais de execução de estágio.
14.5 - No caso em que houver encerramento da vigência deste Convênio e a CONVENENTE não enviar a solicitação de prorrogação do prazo, juntamente com a documentação necessária, em tempo hábil para a alteração do prazo, a CONVENENTE não terá os direitos aos campos de estágios interrompidos.
14.6 - O estagiário que descumprir qualquer item da cláusula 12 e 13 poderá ter seu estágio suspenso, após notificação final da SESG/SES-GO à CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DO FORO:
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia-GO, para dirimir quaisquer conflitos que não puderem ser dirimidas administrativamente decorrentes do presente instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as partes abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DIRETORA SOCIEDADE EDUCACIONAL NOROESTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 06/01/2022, às 11:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 11/01/2022, às 12:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023185952 e o código CRC 01923B40.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202100010014909 SEI 000023185952