EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 008/2015
EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 008/2015
O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitação instituída pelos Decretos nº 155/2013, 20/2014, 41/2015 e 63/2015, Portarias nº 86/2015, 110/2015, 164/2015, 237/2015, 310/2015 e 324/2015 torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e demais disposições pertinentes, fará realizar no dia 24 de setembro de 2015 às 10 horas, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo TÉCNICA E PREÇO, no regime empreitada por preços unitários, visando a Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Projetos de Engenharia para Edificações no município de Cariacica, conforme processo nº. 14.133/2015-SEMINFRA, de acordo com o disposto no presente Xxxxxx e seus Anexos que passam a fazer parte integrante deste, para todos os efeitos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Projetos de Engenharia para Edificações no município de Cariacica.
1.1.1. As especificações e quantitativos constam do Anexo I e II deste Edital, composto por planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro.
1.2. Os serviços serão executados no regime de “empreitada por preço unitário”, obedecendo rigorosamente aos termos deste Edital, seus anexos e Instruções técnicas.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta Concorrência Pública, correrão à conta da dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto/Atividade: 15.451.3027.1.1905 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Fonte de Recursos: 1.000.000
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. A CPL fornecerá às expensas dos interessados o edital e seus anexos, bem como outras informações que ao seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta Concorrência Pública.
3.1.1. O presente Edital poderá ser examinado sem qualquer custo por todos que se interessarem pelo certame, na sala da Comissão de Licitação situada na Rod. BR 262 – nº 3700 - Km 3 – Alto Lage – Cariacica-ES, podendo ainda a sua cópia eletrônica ser disponibilizada em CD/Pen-Driver fornecido pelo interessado.
3.2. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e documentação integrante, de modo a poder apresentar por escrito todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados para a devida correção ou esclarecimentos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas à CPL.
3.3. A CPL poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no edital sob forma de adendo, dando ciência do inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido o edital desta Concorrência Pública, preferencialmente por e-mail e publicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.
3.4. Caso as datas previstas para os eventos da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA sejam declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão estes realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local, dia e hora previstos.
3.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser convidados a colaborar com a mesma, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.
3.6. Deverá ser apresentada pela empresa licitante, Carta de Credenciamento do representante da mesma na licitação, quando não se tratar do seu titular. A carta de credenciamento deverá ser firmada pelo responsável legal da proponente com firma reconhecida e junto a ela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado, conforme modelo Xxxxx XX.
3.6.1. O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas não tendo direito à voz e veto.
3.6.2. Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo o pedido ser protocolado até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
4.2.1. Considerar-se-á como potencial licitante para o subitem acima, aquele que demonstrar, através de documentação acostada às suas razões de impugnações, sua condição.
4.2.2. Caso não comprove a sua condição de potencial licitante conforme disposto anteriormente, será recebido à impugnação como se tivesse sido interposta por cidadão, devendo obedecer ao prazo constante no §1.º do art. 41 da Lei 8.666/93, sob pena de intempestividade.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Concorrência Pública, os interessados que atuem no ramo de atividades relacionadas ao objeto desta licitação, satisfaçam as condições expressas no presente Edital, seus anexos, demais elementos integrantes e legislação que rege a matéria.
5.2. Não poderão participar desta Concorrência Pública:
5.2.1. Os que não sejam especializados no ramo do objeto desta licitação, não estejam legalmente constituídas e que não comprovem sua habilitação, conforme disposto neste edital.
5.2.2. Consórcio de pessoas de qualquer natureza;
5.2.3. Aqueles que tenham sido declarados inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública.
5.2.4. Sociedades empresárias das quais servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES sejam gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos.
5.2.5. Sociedades empresárias que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários ou minoritários.
5.2.5.1. Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será
automaticamente inabilitada aquela mais recentemente constituída.
5.2.6. Empresas enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão entregar até às 09:30 horas do dia 24 de setembro de 2015, no Protocolo Geral da Prefeitura, sua Documentação, Proposta Técnica e sua proposta de preços em 03 (três) envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE I – HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Cariacica (Razão Social completa do licitante)
Ref. Edital de Concorrência Pública nº. 008/2015
ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA
Prefeitura Municipal de Cariacica (Razão Social completa do licitante)
Ref. Edital de Concorrência Pública nº. 008/2015
ENVELOPE III - PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Cariacica (Razão Social completa do licitante)
Ref. Edital de Concorrência Pública nº. 008/2015
6.2. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
6.2.1. Para fins de verificação de atendimento a este subitem será considerado como horário de entrega dos envelopes aquele registrado pelo Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica.
6.3. O Envelope I – HABILITAÇÃO será aberto logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento desta CONCORRÊNCIA.
6.4. Os documentos retirados do ENVELOPE I - HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos.
6.5. Ultrapassado o prazo recursal ou havendo desistência expressa de recurso de todos os licitantes quanto ao julgamento da fase de habilitação, será marcada a abertura do ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA.
6.6. O ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA e o ENVELOPE III - PROPOSTA COMERCIAL dos licitantes inabilitados serão devolvidos, devidamente lacrados, aos respectivos proponentes, desde que decorrido o prazo legal e não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
6.7. Verificadas as pontuações alcançadas pelos proponentes em suas qualificações, serão marcados dia e hora para a sessão pública de abertura dos envelopes de propostas comerciais.
6.7.1. Feitos os cálculos estabelecidos neste Edital será indicada a ordem classificatória final do certame.
6.8. A CPL, rubricados os documentos apresentados, poderá interromper a sessão de julgamento para diligências e cálculos, retomando a sessão em dia e hora divulgados segundo as regras comumente adotadas pela Administração.
6.9. Os recursos serão processados e julgados nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.10. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
6.11. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da Comissão considerá-los ou não, não possuindo, entretanto, efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
6.12. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
6.13. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, por esta resolvida durante as mesmas ou deixada para ulteriores deliberações, na forma da Lei.
6.14. O encaminhamento dos envelopes pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
7. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01
7.1. Para serem habilitados neste processo licitatório os interessados deverão apresentar os documentos abaixo listados, observando que estes estejam em via original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão permanente de Licitação, quando apresentados, simultaneamente, a cópia e o original ficando aquela como parte integrante do procedimento licitatório, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme modelo constante do Anexo V, parte integrante deste edital.
7.1.2. Declaração de que não possui em seu quadro de empregados menor de 18 anos em atividade noturna, perigosa ou insalubre conforme modelo constante do Anexo VII, parte integrante deste edital.
7.1.3. Os licitantes que invocarem a condição de ME ou EPP para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei complementar 123/06, deverão apresentar também:
7.1.3.1. Declaração que se enquadra aos requisitos legais do art. 3° da Lei complementar 123/06, bem como não incorre em nenhum dos impeditivos legais do § 4º do mesmo dispositivo legal, conforme modelo Anexo VI.
7.1.3.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, ou certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (com dados atualizados da empresa).
7.2. Não serão aceitos quaisquer protocolos em substituição aos documentos e certidões solicitados.
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1. Cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração.
7.3.1.1. Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
7.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.3.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ - MF).
7.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGN/RFB nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa, com validade na data de realização desta licitação, conf. Portaria PGFN/RFN nº 1751 de 02/10/2014.
7.4.3. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação.
7.4.4. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação.
7.4.5. Certidão negativa de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de abertura da licitação.
7.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade na data de abertura da licitação.
7.5. Caso os comprovantes de regularidade expedidos pelas Fazendas Públicas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do conhecimento da Comissão, considerar-se-ão como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
7.6. Aplicar-se-á às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
7.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal, nos termos do § 1º do art. 43 da LC 123/2006, sob pena de inabilitação. Na hipótese de haver qualquer restrição em tais documentos lhes será assegurado o prazo de cinco dias úteis, para regularização da documentação.
7.6.2. A não regularização da documentação no prazo legal implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogação da licitação.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
7.7.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.7.1.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
7.7.1.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
7.7.1.1.3. . Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
7.7.1.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.6.1.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
7.7.2. Apresentação de Capital Social ou Patrimônio Liquido, na data de entrega dos envelopes, no valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
7.7.2.1. A comprovação do Capital Social e do Patrimônio Líquido mínimo será feito mediante verificação no balanço patrimonial apresentado, conforme subitem 7.6.1.
7.7.3. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data de abertura da licitação.
7.7.3.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
7.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnica na presente licitação o proponente deverá apresentar na forma indicada os seguintes documentos:
7.8.1 Capacidade técnico-operacional:
7.8.1.1 Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo
- CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93)
7.8.1.1.1. Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA e/ou CAU de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA/CAU do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.
7.8.1.1.2. Não serão aceitas certidões de registro que não contemplem informações cadastrais atualizadas da licitante, posto que, nos termos de Resolução do CONFEA, as mesmas são inválidas.
7.8.1.2 Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no ANEXO II deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA/CAU, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
7.8.1.2.1 As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
7.8.1.2.1.1 Serviços compatíveis com a Planilha orçamentária de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos executados, nas seguintes parcelas e quantitativos:
Item | Descrição dos Serviços | Quant. Mínima |
a) | Projeto Arquitetônico | 12.500,00m2 |
b) | Projeto Estrutural, inclusive fundação. | 12.500,00m2 |
c) | Projeto Hidro sanitário | 12.500,00m2 |
d) | Projeto de Redes Elétricas | 12.500,00m2 |
7.8.1.3 Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar
expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma do Item 7.8.2.2.
7.8.1.4 O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
7.8.1.5 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
7.8.1.6 Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
7.8.2 Capacidade técnico-profissional:
7.8.2.1 Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa;
7.8.2.2 Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA/CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
7.8.2.2.1 As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na forma do art. 30, I, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
7.8.2.2.1.1 Serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos executados nas seguintes parcelas:
Item | Descrição dos Serviços |
a) | Projeto Arquitetônico |
b) | Projeto Estrutural, inclusive fundação. |
c) | Projeto Hidro sanitário |
d) | Projeto de Redes Elétricas |
7.8.2.2.2 O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e
previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
7.8.2.2.3. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
7.8.2.2.4. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
7.8.2.2.5. Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
7.8.3. Declaração formal sob as penas cabíveis de que possui equipe técnica constituída de Topógrafo, Arquiteto e Engenheiro com experiência profissional na elaboração e gerenciamento de projetos nas áreas de estudos topográficos, estudos geotécnicos, estudos hidrológicos, estudo de tráfego, projeto geométrico, projeto de terraplenagem, projeto de drenagem AOC, projeto de pavimentação e restauração do pavimento, orçamento e plano de execução, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (CREA/CAU), conforme modelo ANEXO VIII.
7.8.4. Visando facilitar a conferência de toda a documentação a CPL solicita aos licitantes grifar com caneta do tipo marca texto, todos os itens atendidos nos Atestados Técnicos, bem como apresentar planilha demonstrativa dos serviços e quantitativos necessários ao atendimento das exigências.
7.8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.8.5.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
7.8.5.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8. DA PROPOSTA TECNICA – ENVELOPE N.º 02
8.1. A Proposta Técnica deverá ser redigida com clareza e de modo a oferecer fácil compreensão, apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente, impressa em 02 (duas) vias elaboradas sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numeradas, rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última
pelo representante legal da empresa proponente, que deverá conter os seguintes itens:
a) Sumário;
b) Apresentação;
c) Conhecimento do problema;
d) Plano de trabalho
e) Equipe técnica
f) Termo de encerramento
8.2. Sumário
Deverá conter, no mínimo, o número da página do início de cada item, e os itens deverão estar relacionados na sequência em que se encontram no edital.
8.3. Apresentação
Deverá ser nominada a empresa licitante, informando o objeto da licitação e número do EDITAL.
8.4. Conhecimento do problema
O licitante deverá abordar os seguintes aspectos:
8.4.1. Caracterização física do município de Cariacica;
8.4.2. Caracterização socioeconômica do município de Cariacica;
8.4.3. Organização administrativa / Regionais no município de Cariacica;
8.4.4. Abordagem unidades saúde no município de Cariacica;
8.4.5. Abordagem unidades ensino no município de Cariacica
8.4.6. Experiência em serviços similares ao escopo da presente licitação (elaboração de projetos de unidades escolares, unidades de saúde e edificações públicas).
8.4.7. A demonstração do conhecimento do problema deverá ser organizado em no máximo 25 (vinte e cinco) páginas, no formato A-4, e mais 5 (cinco) páginas, no máximo, de gráficos e quadros, no formato A-3 ou A-3 estendido, totalizando 30 (trinta) páginas.
8.4.8. As informações deverão ser organizadas, observando a sequência estabelecida no item 8.4.
8.4.9. A nota referente ao Conhecimento do Problema totalizará 25 (vinte e cinco) pontos atribuídos em função da capacidade de análise e visão da proponente quanto aos serviços objeto da Licitação, conforme abaixo.
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima | |
CONHECIMENTO DO PROBLEMA | ||
1 | Caracterização física do município | 3,5 |
2 | Caracterização sócio economica do município | 2,5 |
3 | Organização administrativa / Regionais | 2,0 |
4 | Abordagem unidades saúde | 6,0 |
5 | Abordagem unidades ensino | 6,0 |
6 | Experiência em serviços similares | 5,0 |
Nota n.1 | 25,0 |
8.4.10. O julgamento será baseado no atendimento às disposições constantes neste Termo de Referência e na descrição clara do procedimento a ser adotado na execução do serviço, sendo que o texto deve ser claro, objetivo, coerente e com um nível de abordagem satisfatório.
8.4.11. Dentro desses aspectos também será levada em consideração a apresentação consistente do Conhecimento do Problema, que será o principal instrumento na análise da concepção do Plano de Trabalho, para o qual deve haver um inter-relacionamento.
8.5. Plano de trabalho
Neste item, deverá ser demonstrada a metodologia a ser aplicada no desenvolvimento dos serviços, abordando os seguintes aspectos:
8.5.1. Organização para execução dos serviços;
8.5.2. Procedimentos operacionais;
8.5.3. A demonstração do Plano de Trabalho deve ser organizado em no máximo 30 (trinta) páginas, no formato A-4, e mais 5 (cinco) páginas, no máximo, de gráficos e quadros, no formato A-3 ou A-3 estendido, totalizando 35 (trinta) páginas.
8.5.4. As informações deverão ser organizadas, observando a sequência estabelecida no item 15.4.
8.5.5. A nota referente ao Plano de Trabalho totalizará 30 (trinta) pontos atribuídos em função da capacidade de análise e visão da proponente quanto aos serviços objeto da Licitação, conforme abaixo.
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
PLANO DE TRABALHO | |
1 Planejamento da execução dos serviços 2 Procedimentos Metodológicos | 10 20 |
Nota n.2 | 30 |
8.5.6. O julgamento será baseado no atendimento as disposições constantes neste Termo de Referência e na descrição clara do procedimento a ser adotado na
execução do serviço, sendo que o texto deve ser claro, objetivo, coerente e com um nível de abordagem satisfatório.
8.6. Equipe Técnica
8.6.1. Deverá ser apresentada a relação da equipe técnica (que será objeto de pontuação) conforme modelo constante Anexo 01, para as funções a discriminadas a seguir:
a) Engenheiro Coordenador;
b) Chefe de equipe para projeto de arquitetura
c) Chefe equipe para projeto estrutural e fundações
d) Chefe equipe instalações hidro sanitárias
e) Chefe equipe de instalações elétricas, SPDA, telefônica e lógica.
f) Chefe equipe climatização e conforto ambiental.
8.6.2. O julgamento será baseado no atendimento as disposições constantes neste Termo.
8.6.3. Para cada um dos profissionais acima a documentação deverá ser apresentada observando a seguinte sequência:
a) Xxxxx xx xxxxx identificando o técnico;
b) Autorização formal do técnico (modelo Anexo 01)
c) Comprovação do vínculo;
d) Comprovação de formação profissional;
e) Atestados Técnicos e respectivos CAT's.
8.6.4. A nota referente à equipe técnica totalizará 45 (quarenta e cinco) pontos atribuídos conforme abaixo:
PROFISSIONAL | Pontuação máxima |
Engenheiro Coordenador | 12,0 |
Chefe de equipe para projeto de arquitetura | 7,0 |
Chefe equipe para projeto estrutural e fundações | 7,0 |
Chefe equipe instalações hidrossanitária | 7,0 |
Chefe equipe de instalações elétricas, SPDA, telefônica e lógica | 7,0 |
Chefe equipe climatização e conforto ambiental | 5,0 |
Nota n.3 | 45,0 |
g) As Fichas Curriculares dos técnicos deverão observar o modelo apresentado no Anexo 8.
h) Autorização formal do técnico para inclusão de seus nomes na relação da equipe técnica proposta deverá ter firma reconhecida em cartório;
i) Quanto a comprovação do vínculo deverão ser observados os seguintes aspectos:
I. A equipe técnica relacionada deverá efetivamente trabalhar na execução dos serviços.
II. A comprovação do vínculo empregatício é obrigatória para todos os profissionais relacionados.
III. O coordenador poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante na condição de empregado, devendo ser comprovada sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
IV. Para demais técnicos será ainda admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
j) Formação profissional
I. A comprovação da formação profissional será efetuada através do atestado de conclusão do curso (diploma ou carteira CREA, na qual fique estabelecida a formação e ano da colação de grau).
k) Experiência profissional
I. A experiência profissional do Engenheiro deverá ser comprovada através de certidões de acervo técnico registradas no CREA.
II. As características dos atestados para efeito de pontuação contam do item
12.9.3 deste documento.
8.7. Experiência da empresa
A Experiência da Empresa deverá retratar a experiência em serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente aos do objeto do presente Termo de Referência e ser comprovada por Atestados, devidamente certificados pela entidade profissional competente, conforme item 16.9 deste documento.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 03
9.1. A proposta constante do ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL, será entregue em envelope fechado, na data, hora e local determinado no item 6.1 deste Edital, impressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado,
devidamente assinadas, numeradas e rubricadas por Representante Legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas:
9.1.1. Carta-Proposta, conforme modelo Anexo III constando, necessariamente, os seguintes elementos:
9.1.1.1. Preço total da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real;
9.1.1.2. Prazo de execução dos serviços, que não deverá ser superior ao prazo estabelecido no item 17 do edital;
9.1.1.3. Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de entrega da mesma;
9.1.1.4. Condições de execução das obras/serviços na forma disposta no Item 19 deste Edital.
9.1.1.5. Condições de pagamento na forma disposta no Item 20 deste Edital.
9.1.1.6. Declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital.
9.1.2. Planilha orçamentária, elaborada pela proponente, com especificações, unidades e quantidades, formuladas segundo modelo fornecido pelo MUNICÍPIO, em conformidade com os quantitativos e valores estabelecidos pela SEMINFRA, em que constarão todos os preços unitários e totais, incluindo todas as despesas diretas e indiretas correspondentes, bem como o preço total para execução das obras objetivadas devidamente assinada pelo Representante Legal.
9.1.2.1. Cronograma físico-financeiro, cujo prazo de execução e valor total deverão ser iguais aos da “PROPOSTA COMERCIAL” apresentada.
9.1.2.2. Além de uma via impressa, a planilha orçamentária deverá ser apresentada também em meio magnético.
9.2. Da proposta deverá constar o nome, qualificação e identificação do responsável pela assinatura do contrato, caso seja vencedora.
9.3. Em nenhuma hipótese serão admitidas propostas alternativas.
10. PROCEDIMENTOS GERAIS
10.1. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
10.2. Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da CPL considerá-lo ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
10.3. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, resolvidas durante as mesmas ou deixadas para ulterior deliberação, na forma da Lei.
10.4. É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Habilitação e Proposta Comercial.
10.5. A CPL poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimentos complementares, quando for o caso, os quais deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação.
10.6. Ocorrendo inabilitação ou desclassificação de todos licitantes, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas nos incisos I e II do Art. 48 da Lei nº 8666/93.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1. A presente habilitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
11.1.1. Expirado o prazo para recebimento dos envelopes, ocorrerá o chamamento das empresas proponentes e anotação dos licitantes presentes na Ata;
11.1.2. Será procedida a abertura dos Envelopes de nº 01 – HABILITAÇÃO e posteriormente serão rubricadas por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, as documentações trazidas pelos proponentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
11.1.3. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou, dependendo do caso, através de publicação na forma da Lei.
11.1.4. Será considerado inabilitado o proponente que deixar de apresentar, na forma estabelecida, quaisquer dos documentos solicitados no Capítulo VII.
11.1.5. Havendo inabilitação de alguma proponente, serão considerados dois procedimentos:
11.1.5.1. Se o(s) proponente(s) desclassificado(s) oferecer(em) desistência expressa de recurso, ser-lhe-á(ao) devolvido imediatamente o(s) Envelope(s) n.º 2 – Proposta Técnica e envelope 03 – Proposta Comercial e se fará constar em ata a(s) sua(s) desistência(s), dando-se prosseguimento ao feito.
11.1.5.2. Não havendo desistência expressa a recurso, a sessão será suspensa, aguardando-se o prazo para sua interposição.
11.1.5.3. Inexistindo a interposição de recurso ou após a sua decisão, conforme o caso proceder-se-á a abertura e análise do Envelope n.º 02 - Proposta Técnica.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TECNICA
12.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Os documentos constantes do envelope nº 02
– Proposta Técnica, serão analisados e julgados com base nos critérios descritos no item 8, da seguinte forma:
12.2. O julgamento da licitação será feito de acordo com a média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preço.
12.3. A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
12.4. As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital. Verificado o atendimento às referidas condições, proceder-se-á à pontuação das mesmas, atribuindo-se a Nota da Proposta Técnica (NPT), de acordo com os critérios definidos no item 12.6.
12.5. A Nota da Proposta Técnica (NPT) da empresa será o somatório das notas atribuídas pela Comissão Permanente de Licitação para cada item analisado, conforme Quadro Resumo apresentado a seguir:
Itens analisados | Pontuação Máxima | |
Conhecimento do problema | n.1 | 25 |
Plano de trabalho | n.2 | 30 |
Equipe técnica | n.3 | 45 |
Nota da Propoposta técnica | NPT | 100 |
12.6. A avaliação da pontuação para o Conhecimento do Problema e Plano de Trabalho será realizada observando-se os seguintes aspectos:
12.6.1. Coerência, Clareza, Objetividade, Inovação, Grau de abordagem, Apresentação e Inter-relacionamento entre atividades;
12.6.2. A pontuação observará 5 (cinco) níveis de abordagem, a saber:
a) Inaceitável: 0% da pontuação máxima - Nesta qualificação serão enquadrados os itens para os quais o Proponente não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas ou apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos.
b) Inadequado: ≤ 40% da pontuação máxima - Serão enquadrados nesta qualificação os itens para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, porém em desacordo com as condições estabelecidas no presente Edital, de forma incompleta ou com uma abordagem não satisfatória, que não caracterize o pleno conhecimento do assunto.
c) Regular: 41% a 60% da pontuação máxima - Serão enquadrados nesta qualificação os itens para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com o presente Edital, porém com poucas informações ou com uma abordagem que, embora não caracterize desconhecimento do assunto, não demonstra a capacidade do Proponente em apresentar alternativas que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas no Edital.
d) Bom: 61% a 80% da pontuação máxima - Serão enquadrados nesta qualificação os itens para os quais o Proponente apresentou as
informações e proposições mínimas requeridas em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, demonstrando, porém, um conhecimento mais aprofundado do problema, das atividades envolvidas e das tarefas que está se propondo a realizar, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do que o mínimo exigido pelo Edital.
e) Excelente: 81% a 100% da pontuação máxima - Serão enquadrados nesta qualificação os itens para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, e em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, evidenciando, porém, conhecimentos mais profundos e abrangentes de todos os assuntos relacionados com o objeto do Edital, propondo inovações na metodologia de trabalho, com resultados mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, conduzindo claramente a uma melhora substancial na qualidade dos serviços, em relação às expectativas iniciais.
12.7. Os aspectos que serão avaliados no conhecimento do problema serão os seguintes:
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima | |
CONHECIMENTO DO PROBLEMA | ||
1 | Caracterização física do município | 3,5 |
2 | Caracterização sócio economica do município | 2,5 |
3 | Organização administrativa / Regionais | 2,0 |
4 | Abordagem unidades saúde | 6,0 |
5 | Abordagem unidades ensino | 6,0 |
6 | Experiência em serviços similares | 5,0 |
Nota n.1 | 25,0 |
12.7.1. A nota n.1 será calculada pela média aritmética dos pontos dados por cada membro da Comissão Permanente de Licitação aos itens de CONHECIMENTO DO PROBLEMA.
12.7.2. A abordagem deve ser feita, obrigatoriamente nos itens indicados, podendo ser inserido qualquer outro que a empresa entenda pertinente.
12.7.3. Os itens que serão avaliados são:
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
1 Caracterização física do município | 3,5 |
1.1 Localização | 0,5 |
1.2 Geologia | 0,5 |
1.3 Solos | 0,5 |
1.4 Relevo | 0,5 |
1.5 Geomorfologia | 0,5 |
1.6 Clima | 0,5 |
1.7 Pluviometria | 0,5 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
2 Caracterização sócio economica do município | 2,5 |
2.1 Dados populacionais | 0,5 |
2.2 Saúde | 0,5 |
2.3 Educação | 0,5 |
2.4 Atividades econômicas | 0,5 |
2.5 IDH | 0,5 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
3 Organização administrativa / Regionais | 2,0 |
3.1 Organização admimistrativa 3.2 Mapa geral das regiões 3.3 Bairros componentes das regiões | 0,5 1,0 0,5 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
4 Abordagem unidades saúde | 6,0 |
4.1 Localicalização das unidades | 1,0 |
4.2 Diagnóstico geral das unidades de saúde | 3,0 |
4.3 Obras em execução | 1,0 |
4.4 Projetos para o setor de saúde | 1,0 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
5 Abordagem unidades ensino | 6,0 |
5.1 Localicalização das unidades | 1,0 |
5.2 Diagnóstico geral das unidades de ensino | 3,0 |
5.3 Obras em execução | 1,0 |
5.4 Projetos para o setor de Educação | 1,0 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
6 Experiência em serviços similares | 5,0 |
6.1 Elaboração de projetos de unidades escolares 6.2 Elaboração de projetos de unidades de saúde 6.3 Elaboração de projetos de edificações públicas | 2,0 2,0 1,0 |
12.7.4. A abordagem em serviços similares deverá observar os atestados apresentados na comprovação da experiência da empresa.
12.7.5. A pontuação mínima aceitável para este item, para continuar no processo licitatório, é de 17,50 (dezessete vírgula cinco) pontos;
12.8. Os aspectos que serão avaliados no Plano de Trabalho serão os seguintes:
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
PLANO DE TRABALHO | |
1 Planejamento da execução dos serviços 2 Procedimentos Metodológicos | 10 20 |
Nota n.2 | 30 |
12.8.1. A nota n.2 será calculada pela média aritmética dos pontos dados por cada membro da Comissão Permanente de Licitação aos itens de PLANO DE TRABALHO.
12.8.2. A abordagem deve ser feita, obrigatoriamente nos itens indicados, podendo ser inserido qualquer outro que a empresa entenda pertinente.
12.8.3. Os itens que serão avaliados são:
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
1 Planejamento da execução dos serviços | 10,0 |
1.1 Organização e concatenação das atividades | 1,0 |
1.2 Adequação das equipes técnicas e cronograma de atividades | 2,0 |
1.3 Equipamentos e softwares a utilizar | 2,0 |
1.4 Logística para mobilização dos recursos | 2,0 |
1.5 Relatórios mensais e apresentação dos projetos | 2,0 |
1.6 Modelo de interação com a PMC | 1,0 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
2 Procedimentos Metodológicos | 20,0 |
2.1 Projeto Arquitetônico | 2,0 |
2.2 Projeto Estrutural e de Fundações | 2,0 |
2.3 Projeto de Instalações Hidrossanitárias | 2,0 |
2.4 Projeto de Instalações Elétricas | 2,0 |
2.6 Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio | 2,0 |
2.7 Projeto de Sonorização | 1,0 |
2.8 Projeto de Climatização e Conforto Ambiental | 2,0 |
2.9 Projeto de Alarme e CFTV | 1,0 |
2.11 Projeto de Instalações para Chamada de Enfermeira | 1,0 |
2.12 Projeto de Instalações de Gases Medicinais | 2,0 |
2.13 Projeto de Urbanização e Paisagismo | 1,0 |
2.14 Projeto de Sinalização – Interna e Externa | 2,0 |
12.8.4. A pontuação mínima aceitável para este item, para continuar no processo licitatório, é de 21(vinte e um) pontos;
12.9. Equipe Técnica
12.9.1. As notas da equipe técnica serão definidas em função da experiência dos profissionais e de suas dedicações nas atividades para as quais foram indicados, sendo atribuídos no máximo 45 (quarenta e cinco) pontos, distribuídos como abaixo:
PROFISSIONAL | Pontuação máxima |
Engenheiro Coordenador | 12,0 |
Chefe de equipe para projeto de arquitetura | 7,0 |
Chefe equipe para projeto estrutural e fundações | 7,0 |
Chefe equipe instalações hidrossanitária | 7,0 |
Chefe equipe de instalações elétricas, SPDA, telefônica e lógica | 7,0 |
Chefe equipe climatização e conforto ambiental | 5,0 |
Nota n.3 | 45,0 |
12.9.2. Para pontuação dos profissionais acima, a documentação que deverá ser apresentada é a seguinte:
a) Ficha Curricular: Não é passível de pontuação, mas sua omissão, automaticamente desclassifica o profissional;
b) Autorização formal do técnico: Não é passível de pontuação, mas sua omissão, automaticamente desclassifica o profissional;
c) Comprovação do vínculo: Não é passível de pontuação, mas sua omissão, automaticamente desclassifica o profissional;
d) Comprovação de formação profissional: Passível de pontuação conforme tabelas constantes do item 16.8.3 à seguir.
e) Atestados Técnicos e respectivos CAT's: Passível de pontuação conforme tabelas constantes do item 16.8.3 à seguir.
12.9.3. A pontuação da equipe técnica observará os seguintes aspectos:
PROFISSIONAL | Pontuação máxima | ||
Engenheiro Coordenador | 12,0 | ||
Formação profissional | 4,0 | ||
Comprovação do tempo de formado até 5 (cinco) anos | 2,0 | ||
Comprovação do tempo de formado entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos | 3,0 | ||
Tempo de formado superior a 10 anos | 4,0 | ||
Atestados técnicos | 8,0 | ||
Coordenação de 01 projeto de unidade hospitalar | 1,0 | ||
Coordenação de 02 projetos de unidade hospitalar | 2,0 | ||
Coordenação de 01 projeto de unidade escolar | 1,0 | ||
Coordenação de 02 projetos de unidade escolar | 2,0 | ||
Coordenação de 01 projeto de edificação pública | 1,0 | ||
Coordenação de 02 projetos de edificação pública | 2,0 | ||
Coordenação de 01 projeto de qualquer naturesa | 1,0 | ||
Coordenação de 02 projetos de qualquer naturesa | 2,0 |
PROFISSIONAL | Pontuação máxima |
Chefe de equipe para projeto de arquitetura | 7,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 4,0 |
Experiência na área de atuação | |
Sem experiência como chefe de equipe | 1,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto arquitetônico | 2,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos arquitetônicos | 3,0 |
Chefe de equipe em 03 projetos arquitetônicos | 4,0 |
Chefe equipe para projeto estrutural e fundações | 7,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 4,0 |
Experiência na área de atuação | |
Sem experiência como chefe de equipe | 1,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto de estrutura ou fundação | 2,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos de estrutura ou fundação | 3,0 |
Chefe de equipe em 03 projetos de estrutura ou fundação | 4,0 |
Chefe equipe instalações hidrossanitária | 7,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 4,0 |
Experiência na área de atuação | |
Sem experiência como chefe de equipe | 1,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto de instalação hidrossanitária | 2,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos de instalação hidrossanitária | 3,0 |
Chefe de equipe em 03 projetos de de instalação hidrossanitária | 4,0 |
Chefe equipe de instalações elétricas, SPDA, telefônica e lógica | 7,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 4,0 |
Sem experiência como chefe de equipe | 1,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto de instalações elétricas, SPDA, | |
telefônica e lógica | 2,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos de instalações elétricas, SPDA, | |
telefônica e lógica | 3,0 |
Chefe de equipe em 03 projetos de instalações elétricas, SPDA, | |
telefônica e lógica | 4,0 |
Chefe equipe climatização e conforto ambiental | 5,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 2,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto de climatização e conforto ambiental | 1,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos de climatização e conforto | |
ambiental | 2,0 |
12.9.4. As notas dos profissionais da equipe técnica serão obtidas pela soma dos pontos relativos à formação profissional e dos atestados válidos apresentados.
12.9.5. A NOTA FINAL da Equipe Técnica – n.3 será a soma dos pontos obtidos por cada profissional indicado, observando a PONTUAÇÃO MÁXIMA, contido nas tabelas contidas no item 12.9.3.
12.9.6. A nota n.3 será definida em consenso entre os membros da Comissão Permanente de Licitação.
12.9.7. A comprovação da formação profissional será efetuada através do atestado de conclusão do curso (diploma ou carteira CREA, na qual fique estabelecida a formação e ano da colação de grau).
12.9.8. Todos os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA ou pelo órgão fiscalizador da atividade profissional a ser certificada.
12.9.9. O número de atestados a apresentar na Proposta Técnica para o atendimento às exigências deste edital deverá ser exatamente igual ao estabelecido. Neste contexto a análise ater-se-á ao quantitativo solicitado. Documentos adicionais, ou em sequência incorreta, não serão objetos de quaisquer análises, ou consideração por parte da Comissão. Demais documentos serão desconsiderados.
12.9.10. Para o Engenheiro Coordenador, a apresentação dos atestados técnicos exigíveis para pontuação deverão observar os seguintes aspectos:
a) Um mesmo atestado poderá atender múltiplos quesitos de pontuação. Para esta situação a proponente poderá apresentar nota explicativa em substituição à reapresentação do atestado, informando o número da CAT, bem como a página que a mesma encontra-se na proposta;
b) Serão considerados válidos atestados que envolvam gerenciamento de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação, para atendimento ao item de gerenciamento de obras viárias;
12.9.11. Para demais Engenheiros, a apresentação dos atestados técnicos exigíveis para pontuação deverão observar os seguintes aspectos:
a) Deverá ser relacionado 01 engenheiro para cada item de pontuação;
b) Não serão aceitos atestados técnicos e respectivas CAT, onde o profissional tenha atuado apenas como Responsável Técnico sem atribuição específica no contrato. Para a validade do atestado o profissional deverá ter atuado como Coordenador, Chefe de Equipe, Engenheiro Residente, Engenheiro Fiscal, Engenheiro Supervisor ou demais atribuições correlatas.
c) Para atribuições não usuais recomenda-se efetuar consulta previa à CPL, acerca da validade do atestado.
d) Para o profissional com experiência em Gerência de Projetos serão aceitos somente atestados de gerenciamento ou planejamento de edificações de uso público. Também serão aceitos atestados em que o engenheiro tenha atuado em equipe de fiscalização ou de execução de obras desde que seja destacado especificamente sua atuação na gerência ou planejamento do projeto.
e) Para o profissional com experiência em fiscalização de obras de edificações serão aceitos atestados de: apoio a fiscalização ou fiscalização, ou supervisão ou gerenciamento de obras de edificações. Também serão aceitos atestados em que o engenheiro tenha atuado em equipe de execução de obras.
f) Para o profissional com experiência em projetos de edificações públicas, serão aceitos atestados de projetos de edificações de uso público (edificações escolares, unidades de saúde, unidades prisionais, prédios públicos). O profissional obrigatoriamente deverá ter atuado nos projetos como engenheiro projetista, ou membro de equipe de projeto, ou chefe de equipe, ou coordenador.
g) Para o profissional com experiência em projetos de OAE / Contenção, serão aceitos atestados de pontes, viadutos ou estruturas de contenção. O profissional obrigatoriamente deverá ter atuado nos projetos como engenheiro
projetista, ou membro de equipe de projeto, ou chefe de equipe, ou coordenador.
12.9.12. A pontuação mínima aceitável para este item, para continuar no processo licitatório, é de 31,50 (trinta e um virgula cinco) pontos;
12.10. A Nota Técnica mínima aceitável para participar da abertura da Proposta de Preços é de 70 (setenta) pontos. A proponente que não conseguir a referida pontuação estará automaticamente desclassificada.
12.11. A não pontuação em qualquer item ou subitem da PROPOSTA TÉCNICA desclassificará a licitante.
13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA PREÇOS
13.1. Somente a licitante cuja proposta técnica seja considerada completa e em conformidade com as exigências do Edital poderá ter seu envelope “3” aberto e sua proposta de preços julgada.
13.2. Serão eliminadas as propostas de preços que:
13.2.1. Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos SERVIÇOS licitados;
13.2.2. Contiverem qualquer limitação ou condição divergente desta
CONCORRÊNCIA;
13.2.3. Apresentarem preços unitários superiores aos estabelecidos nas Planilhas de Preços elaboradas pela SEMINFRA/PMC ANEXO II, deste edital;
13.2.3.1. Deverá ser observado pelos proponentes que os preços unitários propostos não poderão ser superiores aos da planilha básica elaboradas pela Secretaria Municipal de Obras de Cariacica, em conformidade com os quantitativos e valores unitários fornecidos, anexos a este Edital
13.2.4. Apresentarem prazos superiores aos estabelecidos nesta
CONCORRÊNCIA;
13.2.5. Deixarem de apresentar preços unitários e totais por item das
PLANILHAS DE PREÇOS – XXXXX XX, deste edital;
13.2.6. Propostas que apresentarem preços irrisórios ou incompatíveis com o mercado, assim entendidas aquelas que contiverem valores superiores ao preço base da planilha constante no Anexo II.
13.3. As propostas que atenderem na sua essência aos requisitos deste Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros os quais serão corrigidos pela CPL na forma indicada a seguir:
13.3.1. erro de transcrição das quantidades das planilhas básicas do EDITAL para as planilhas da proposta: manter-se-á o preço unitário proposto e corrigir-se- á a quantidade e o preço total.
13.3.2. erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: o preço unitário e a quantidade serão mantidos e corrigido o produto.
13.3.3. erro de adição: as parcelas corretas serão conservadas e trocada a soma.
13.3.4. erro de lançamento de valor na planilha na qual o mesmo se apresente superior, serão reduzidos àquele da planilha base fornecida pelo município.
13.4. No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
13.5. O valor total da proposta será ajustado pela CPL em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. A proposta vencedora será aquela que, após as correções, apresentar menor valor total. O valor resultante constituirá o valor contratual a ser firmado para execução das obras. Se a Licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será rejeitada.
13.6. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão para corrigir erros cometidos pelas Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
13.7. As propostas de preços aprovadas serão classificadas em ordem crescente.
13.8. Após procedidas todas as correções, a Comissão de Licitação procederá ao cálculo da “Nota de Proposta de Preços” (NPP) de cada licitante, mediante a seguinte fórmula:
NPP = Nota da Proposta de Preço = 100 x (PM/PL), com aproximação de milésimos e arredondamento da quarta casa decimal, sendo:
PL = Preço global da proposta do licitante
PM = Média entre os preços orçados pela PMC e a Média dos Preços Globais dos Proponentes, a saber:
PM = (OR + M) / 2, com aproximação de centésimos e arredondamento da terceira casa decimal, dos quais:
OR = Preço Global do Orçamento da PMC
M = Média dos preços globais dos licitantes.
13.9. A nota da Proposta de Preço, NPP, será limitada ao valor máximo de cem
(100) pontos.
13.9.1. As notas obtidas deverão ser expressas com duas casas decimais, sem arredondamentos.
13.10. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
13.10.1. O cálculo do Valor para Efeito de Classificação (VEC) de cada proponente far-se-á de acordo com a média ponderada das Notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, da seguinte forma:
VEC = (8 x NPT) + (2 x NPP),
10
Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica
NPP = Nota da Proposta de Preços
VEC = Valor para Efeito de Classificação, deverão ser expressos em duas casas decimais, sem arredondamento.
13.10.2. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos Valores para Efeito de Classificação, sendo declarada vencedora a licitante que atingir o maior valor;
13.11. Caso ocorra o empate entre duas ou mais Propostas, a classificação será feita por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convidados, nos termos do parágrafo segundo, do Art. 45, da Lei nº 8.666/93 consolidada.
13.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA – ES, poderá desclassificar licitantes até a assinatura do CONTRATO por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14. DOS RECURSOS
14.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a - habilitação ou inabilitação do licitante; b - julgamento das propostas;
c - anulação ou revogação da licitação;
d - rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei n.º 8.666/93. e - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão, do Secretário Municipal de Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da intimação do ato.
14.2. A intimação dos atos referidos no item 14.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e do inciso III, será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
14.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 14.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Secretário de Administração, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
14.7. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
14.8. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao
Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicam-se neste capítulo, aos licitantes que, por ação ou omissão:
a – descumprirem as normas deste Edital; b – causarem o retardamento do certame;
c – fizerem declaração falsa ou cometerem fraude; d – não mantiverem a proposta;
e – inexecutarem total ou parcialmente o contrato;
f – infringirem os princípios licitatórios e contratuais;
g – praticarem qualquer ato, com dolo ou culpa, que venha a causar prejuízo ao Município.
15.2. As sanções aplicáveis às condutas descritas no item anterior são: a – advertência;
b – multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento);
c – multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
15.3. No caso de aplicação das sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do item anterior, é facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.4. As sanções previstas no item 15.2 poderão ser aplicadas conjuntamente sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração e de outras responsabilidades advindos do ato.
15.5. A sanção estabelecida na alínea “e” do item 15.2 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do punido, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.6. A multa prevista na alínea “b” do item 15.2 será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e ultrapassado o limite máximo ali estabelecido ensejará rescisão contratual.
15.7. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
15.8. A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso no cumprimento da obrigação, para entender cancelado o Contrato.
15.9. Poderão ser considerados inidôneos ou receberem pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. A adjudicação relativa ao objeto desta Concorrência Pública, se efetivará através das emissões da nota de empenho e da Ordem de Serviço.
16.2. A empresa vencedora, obrigar-se-á a assinar o respectivo Contrato de execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data de recebimento da notificação para a assinatura do Contrato.
16.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, ainda que por impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Farão parte integrante do Contrato, todos os documentos referidos neste Edital e quaisquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
17. DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
17.1. O Prazo de execução do presente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
17.2. A critério do Município, ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovadas, poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.
17.2.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação, justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual.
17.3. Recebida em definitivo à obra antes de findar o prazo estabelecido para sua conclusão, dar-se-á por expirado o contrato.
18. DA GARANTIA DE CONTRATO
18.1. O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.1.1. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado e;
IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
18.1.2. Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do parágrafo anterior.
18.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo, em favor do Município de Cariacica.
Banco: 021 - Banestes Agência: 105
Conta: 9.025.123 – PMC/Caução
18.1.4. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no anexo X deste edital.
18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
18.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do contrato, conforme o caso.
18.2.2. A retenção efetuada nos termos do parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
18.2.3. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 17.2.1 por qualquer das modalidades de garantia previstas no item 17.1 deste edital.
18.3. Na hipótese de garantia efetuada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da licitação que origina a obrigação e das cláusulas contratuais dele derivadas.
18.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Cariacica com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
18.4. Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com a extinção do contrato mediante recebimento definitivo do seu objeto.
18.4.1. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
18.5. Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas no item 18.1.
18.5.1. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, o termo aditivo somente será assinado mediante igual prorrogação da garantia admitida a retenção de que trata o item 18.2.1 deste edital.
19. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÀO DOS SERVIÇOS
19.1. As condições de execução constam da Cláusula Terceira da minuta do termo de contrato, Xxxxx XXXX, parte integrante deste edital.
20. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Das medições e do pagamento constam da Cláusula Quarta da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital.
21. DO REAJUSTAMENTO
21.1. As condições de reajustamento constam da Cláusula Sétima da minuta do termo de contrato, Anexo VIII, parte integrante deste edital.
22. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
22.1. As responsabilidades das Partes constam da cláusula nona da minuta do termo e contrato, constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital.
23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1. A entrega de cada Projeto será efetuada na SEMINFRA observado o disposto nos Art. 73 e 74 da Lei N.º 8.666/93.
23.2. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e eventuais correção da obra, subsiste na forma da Lei.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou reclamações, que tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura.
24.1.1. Não serão aceitas consultas, pleitos ou reclamações verbais ou por e- mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
24.2. Não serão levados em consideração fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos e que por isso não constem em ata;
24.3. A licitante vencedora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou da proposta apresentada;
24.4. Fica, desde já, esclarecido que o MUNICÍPIO, poderá introduzir na Minuta de Contrato as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da perfeita execução das obras, de comum acordo entre as partes.
24.5. Até a data da assinatura do instrumento contratual, poderá o MUNICÍPIO excluir Licitantes, em despacho motivado, sem direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções, caso venha ter ciência de fato ou circunstância, anterior ou
posterior ao julgamento da Licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.6. A intimação e divulgação do julgamento das fases desta Licitação será por comunicação direta ou por escrito aos interessados, exceto no caso de revogação ou anulação, quando se dará ciência por publicação oficial.
24.7. Somente a Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO está autorizada a prestar oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte das Licitantes.
24.8. Estará ressalvado ao Município, o direito de revogar a presente Concorrência Pública, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às empresas participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou indenização, ressalvada a hipótese do art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93.
24.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos: ANEXO I. Termo de Referência
ANEXO I-A. Modelo de Termo de Compromisso de Aceitação da Indicação como R.T.
ANEXO II. Planilhas Orçamentárias Básicas da PMC, cronograma físico-financeiro; XXXXX XXX. Modelo de Carta-Proposta;
ANEXO IV. Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO V. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; ANEXO VI. Modelo de Declaração Lei 123/2006;
ANEXO VII. Modelo de Declaração que Não Emprega Menor; ANEXO VIII. Modelo declaração de que possui equipe técnica ANEXO IX. Minuta de Contrato;
ANEXO X. Modelo de Carta Fiança Bancária.
24.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Cariacica.
Cariacica/ES, 07 de agosto de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
(Conforme texto original de responsabilidade do órgão requisitante)
1. INTRODUÇÃO
A elaboração do presente Termo de Referência atende determinação estipulada ao art. 7º, I, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização dos serviços, descrevendo-os detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas.
Vale ressaltar que a definição de Projeto Básico é a utilizada pela Lei n.º 8.666/93, art.6º, inciso IX.
Portanto, serão analisadas aqui as obrigações da empresa a ser contratado para elaboração dos Projetos Finais de Engenharia para Edificações do Município de Cariacica, em atenção às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da contratação é a contratação de empresa para elaboração de Projetos Finais de engenharia para edificações no Município de Cariacica, em atenção às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Cariacica.
2.2. Os Projetos Finais a serem elaborados servirão para contratação de empresas especializadas para execução das obras de edificações, através de licitação pública e para captação de recursos de convênios, junto aos governos Estadual e Federal.
2.3. A Empresa deverá estar apta para desenvolver todas as atividades descritas neste Termo de Referência, devendo ter condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas exigidas para um bom desempenho, bem como pessoal qualificado próprio em todos os níveis exigidos, no momento em que for necessário.
2.4. Deverão ser cumpridas pela Empresa todas as disposições decorrentes de leis e normas regulamentares aplicáveis, assim como as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a execução dos, deverão estar de acordo com toda padronização da PMC.
2.5 . Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais:
2.5.1. Legislação, Normas e Regulamentos
• A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
2.5.2. Durante a elaboração dos serviços, a Contratada deverá:
• Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6496/77;
• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
• Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços;
• A mão de obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando- se com isso, obter o melhor acabamento possível.
• A Empresa construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o solicitado pela PMC, correndo, por sua conta exclusiva a reconstrução do mesmo.
3. DA JUSTIFICATIVA
A contratação tem por objetivo viabilizar a execução das ações governamentais necessárias à consecução das demandas advindas também do Orçamento Participativo, auxiliando na realização de inúmeras obras de edificações no Município de Cariacica, visando a atender as demandas advindas do crescimento populacional do município e a qualidade de vida dos nossos munícipes, e principalmente, estes projetos serão peças fundamentais, para captação de recursos de Convênio junto aos governos Estadual e Federal.
Optamos pela terceirização, diante das dificuldades desta Secretaria de Infraestrutura perante o acúmulo de rotinas técnico-administrativas e os altos índices de demandas às mesmas, considerando nossas dificuldades com pessoal, tanto em relação à disponibilidade de tempo, como ao que tange a competência e instrumentalização específica que os projetos requerem, racionalizando o tempo de execução dos mesmos, com mais qualidade e menor tempo, uma vez que, uma empresa dispõe de infra e supra estrutura para atender as demandas.
4. DO ROTEIRO
Composição do roteiro: definições, especificações, localização da área, preços referenciais, tipo de licitação e informações complementares.
4.1. DEFINIÇÕES
• Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
• Contratada: Empresa contratada para execução dos Projetos Finais de Edificações Publicas;
• Executora do Contrato/Fiscalização: Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA);
• Projeto Final: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os elementos descritos no item 4.2 deste documento;
• Contratação de Empresa para a Execução da Obra: A SEMINFRA/PMC, após a aprovação dos Projetos objeto deste Projeto Básico, realizará licitação para contratar empresas de engenharia para execução das obras.
4.2. LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
Os projetos deverão ser elaborados para as áreas das 13 ( treze ) Regiões do Município de Cariacica.
4.3. DOS PREÇOS REFERENCIAIS
4.3.1. O valor total dos serviços deste Termo de Referência está estabelecido como segue na planilha referencial de serviços e quantidades, em anexo. A tabela de preços referenciais dos serviços propostos foi elaborada tendo como referencia a Planilha Referencial de Preços de Projetos, divulgada pelo IOPES, SINAPI E SCO- RIO com data base de Março de 2015.
4.3.2. Pela natureza do objeto de que trata a presente licitação na qual é elaboração de projetos, portanto de imprevisibilidade evidente, a planilha que descreve o objeto é referencial, podendo ser utilizados ou não os quantitativos estimados admitidos também a permuta entre itens, figurando tais modificações por apostilamento prévio nos autos mediante anuência do contratado.
4.4. TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação originada deste Termo de Referência será do tipo TÉCNICA E PREÇO, pois os serviços a ser contratado são de natureza predominantemente intelectual, e da Modalidade de Concorrência Pública.
4.5. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES
Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Memorial descritivo, Detalhes e/ou das instruções de concorrência, deverá ser consultado o Fiscal do contrato.
Em casos de divergência entre desenhos de escalas diferentes prevalecerão sempre os de maior escala.
Em casos de divergências entre detalhes e o Memorial Descritivo prevalecerão sempre os primeiros.
4.6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A entrega de cada Projeto deverá ser efetuada na SEMINFRA e se dará nos seguintes termos:
4.6.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório assinado em até 05 (cinco) dias a partir da comunicação escrita da contratada e após verificação de que os projetos encontram-se de acordo com as especificações solicitadas.
4.6.2. Definitivamente, dentro de (10) dias após o recebimento provisório e verificação de que o Projeto está de acordo com o contratado, devidamente e totalmente concluído.
5. ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO E DESPESAS GERAIS
5.1. O contrato deverá ser administrado pela firma contratada através da equipe técnica e administrativa mínima, devendo obrigatoriamente possuir em seu quadro técnico durante todo o período do contrato profissional com atribuições compatíveis.
6. EQUIPE TÉCNICA
6.1. A equipe técnica para execução dos serviços deverá ser constituída de Topógrafos, Arquitetos e Engenheiros com experiência profissional na elaboração de projetos nas áreas de estudos topográficos, estudos geotécnicos, estudos hidrológicos, projeto arquitetônico, levantamento arquitetônico, projeto de estrutural inclusive fundação, projeto de estrutura metálica, projeto hidro sanitário, levantamento de redes hidro sanitárias, projetos de redes elétricas, levantamento de cargas de redes elétricas, projeto telefônico, projeto de logica, projeto de sistema cabeamento estruturado, projeto sistema cabeamento estruturado, projeto de prevenção e combate a incêndio, projeto de sonorização, projeto de alarme e CFTV, projeto SPDA (para raio) e planilha orçamentária, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (CREA).
6.2 - ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os técnicos relacionados na proposta da empresa como integrantes da Equipe Técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato;
A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito a SEMINFRA, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentados documentos comprovando ter a mesma qualificação técnica compatível com a do substituído, conforme indicado pelo item 06 deste Termo de Referencia.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnica na presente licitação o proponente deverá apresentar na forma indicada os seguintes documentos:
7.1. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
7.1.1 Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
7.1.2 Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados na Planilha Orçamentária, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
7.1.2.1 As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
7.1.2.1.1 Serviços compatíveis com a Planilha orçamentária de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores nas seguintes parcelas e quantitativos:
Item | Descrição dos Serviços | Quant. Mínima |
a) | Projeto arquitetônico | 12.500,00 m² |
b) | Projeto estrutural, inclusive fundação. | 12.500,00 m² |
c) | Projeto hidro sanitário | 12.500,00 m² |
d) | Projeto de redes elétricas | 12.500,00 m² |
7.1.3 Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma do Item 5.2.2.
7.1.4 O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
7.1.5 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
7.1.6 Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
7.2. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
7.2.1 Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa;
7.2.2 Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados na Planilha Orçamentária, considerando- se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
7.2.2.1 As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na formado art. 30, I, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
7.2.2.1.1 Serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior nas seguintes parcelas:
Item | Descrição dos Serviços |
a) | Projeto arquitetônico |
b) | Projeto estrutural, inclusive fundação. |
c) | Projeto hidro sanitário |
d) | Projeto de redes elétricas |
7.2.2.2 O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
7.2.2.2.1 O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
7.2.2.3 O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a
qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
7.2.2.4 Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
7.2.2.5 No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
7.2.2.6 Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
a) Para a empresa vencedora do certame, sediada em outro Estado da Federação, exigir-se-á o visto do CREA-ES e/ou CAU-ES, como condição de habilitação da licitante para o certame. Os atestados de capacidade técnica profissional caso não sejam do Estado do Espírito Santo, os mesmos deverão ser vistados pela entidade do estado onde foi executado o serviço e também pelas entidades competentes CREA/ES e/ou CAU/ES, quando declarada a licitante vencedora.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da participação da proponente no presente certame licitatório.
c) Declaração sob as penas da lei de que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da administração pública, Federal, Estadual ou Municipal.
d) Declaração de que aceita as condições propostas e que caso seja vencedora do certame, executará os serviços de acordo com as especificações que tratarão o edital.
e) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhado trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos (decreto federal nº. 4.358/2002).
* Obs.: O art. 30 da Lei 8.666/93, dispõe sobre a documentação relativa à qualificação técnica, cujo objetivo é verificar se o licitante possui requisitos profissionais e operacionais para executar o objeto a ser licitado. E isso pode ser verificado por meio de alguns documentos que devem ser exigidos como requisito de habilitação. Nesse sentido, é importante destacar que no que tange ao atestado de capacidade técnica, esse deverá ser pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, deverá conter características, quantidades, prazos e níveis de satisfação que demonstrem que a licitante já executou objeto semelhante ao que sendo licitado.
A legislação, a doutrina e a jurisprudência já prevêem que é possível a comprovação tanto da capacidade técnico-operacional, quanto da capacidade técnico-profissional. No que tange à capacidade técnico-operacional, essa se refere à experiência da própria licitante, enquanto empresa (pessoa jurídica), que deverá apresentar
atestado em seu nome, devidamente registrado na entidade profissional competente se o caso.
Justifica-se a exigência da Capacidade Técnico Operacional por ser de grande valia para que a Administração não faça contratações com empresas que não atenderiam a contento as exigências na execução das Obras, visto que, a pratica nos ensina o quanto é importante que a empresa seja experiente para que não aconteça abandono das obras e com isso rescisão nos contratos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
Cabe especificamente ao contratado:
• Executar todos os serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações.
• Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local.
• Propor a SEMINFRA alternativas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos;
• Apresentar as cotações e/ou composições de custos dos itens de serviços que não constarem na listagem de codificação do SCO-RIO, SINAPI e IOPES;
• Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando que serão realizados serviços simultâneos.
• Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços.
• Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
• Executar os serviços atendendo rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
• Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Termo de Referencia e apresentar à fiscalização para que seja feita por esta a sua definição e determinação;
• Designar um representante legal (Coordenador Geral) que será responsável por responder sempre, que solicitado, perante à SEMINFRA sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas;
• Para cada projeto solicitado deverá ser apresentada uma ART, emitida por profissional legalmente habilitado e registrado no sistema CONFEA/CREA;
• A contrata deverá fornecer a contratante duas vias assinadas de todo o projeto executivo elaborado, assim como seus arquivos eletrônicos em compact disc em formato dwg. As referidas plantas, associadas à planilha orçamentária e aos memoriais pertinentes, possuirão os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes a ABNT.
• A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em caso de não haver consenso entre as partes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Conduzir a contratada em uma visita orientada ao terreno para onde serão elaborados os projetos, caso seja necessário;
• Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo para execução do objeto será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços pela SEMINFRA.
10.2. O prazo de vigência do contrato será de 400 (quatrocentos) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços pela SEMINFRA;
10.3. A natureza dos serviços é de caráter continuado e sua contratação é primordial a execução de diversas obras para o Município, conforme previsto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
10.4. Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1o, da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
11. PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO
O valor total dos serviços deste Termo de Referencia está estabelecido como segue na planilha referencial de serviços e quantidades, em anexo, com data base em Março/2015 e será executado no regime de Empreitada por Preço Unitário.
12. DO REAJUSTAMENTO
Caso o contrato ultrapasse 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento da PMC, e desde que não tenha sido a contratada quem deu causa ao elastecimento do prazo, os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Projetos (Coluna 78), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx –FGV, mediante aplicação da seguinte fórmula:
R = V x [(I1 – Io)]
Io
Sendo:
R = valor do reajuste procurado
P0 = valor da medição do mês a ser reajustado.
I = Índice de Projetos (Coluna 78), relativo ao mês da anualidade ( mês de referencia – data base da planilha de preços da PMC – Março/2015).
I0 = Índice de Projetos (Coluna 78), mês da data base da planilha de preços do Orçamento da PMC – Março/2015).
13. FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços constantes neste contrato estarão sob o acompanhamento e fiscalização da SEMINFRA, que designará através de Ordem de Serviço um engenheiro fiscal, que ficará encarregado de acompanhar e fiscalizar as demandas dos serviços;
13.2. Só o fiscal do contrato, poderá repassar as demandas à empresa contratada;
13.3. Não serão aceitas demandas fora dos procedimentos aqui estabelecidos.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da liberação da medição, resultante da execução da etapa do serviço.
14.2. As medições dos serviços serão realizadas pela empresa e submetidas à análise da fiscalização do Contrato, sempre no último dia útil do mês subsequente ao mês da execução dos serviços.
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/Nota Fiscal no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
14.4. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
14.5. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do servidor designado, responsável pela fiscalização, para comprovação da prestação dos serviços.
14.6. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
• Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
• Identificação completa do contratante;
• Descrição de forma clara do objeto executado;
• Valores unitários e totais dos serviços.
• Número do processo que originou a licitação.
Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
Primeira fatura
• Anotação de Responsabilidade Técnica dos Serviços;
• Matrícula CEI da obra junto ao INSS.
Todas as faturas:
• Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços;
• SEFIP/GFIP com indicação específica da matricula CEI a qual está cadastrada a Obra, folha de pagamento da obra, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
• Guias de PIS e COFINS, devidamente quitados, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
• Planilhas de Medição, cronograma de desembolso e Físico-Financeiro e demais documentos necessários à comprovação de execução dos serviços, atestados pelos responsáveis pela fiscalização da execução dos serviços, em conformidade com as informações emitidas na Nota Fiscal de Serviços;
• Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), devidamente válida;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Cariacica, devidamente válida;
• Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
• Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
• Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente válidas.
• Declaração de adimplência, devidamente assinada pelo representante da empresa.
Última Fatura:
• Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitada;
• Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pela PREFEITURA) – última fatura, que deverá ser requerido pela CONTRATADA à PREFEITURA, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.
14.7. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s) Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento previsto na clausula quarta, será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
14.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
15. PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica a ser apresentada por cada Licitante, em 02 (duas) vias, deverá conter os seguintes itens:
a) Sumário;
b) Apresentação;
c) Conhecimento do problema;
d) Plano de trabalho
e) Equipe técnica
f) Termo de encerramento
15.1. Sumário
Deverá conter, no mínimo, o número da página do início de cada item, e os itens deverão estar relacionados na sequência em que se encontram no edital.
15.2. Apresentação
Deverá ser nominada a empresa licitante, informando o objeto da licitação e número do EDITAL.
15.3. Conhecimento do problema
O licitante deverá abordar os seguintes aspectos:
15.3.1. Caracterização física do município de Cariacica;
15.3.2. Caracterização socioeconômica do município de Cariacica;
15.3.3. Organização administrativa / Regionais no município de Cariacica;
15.3.4. Abordagem unidades saúde no município de Cariacica;
15.3.5. Abordagem unidades ensino no município de Cariacica
15.3.6. Experiência em serviços similares ao escopo da presente licitação (elaboração de projetos de unidades escolares, unidades de saúde e edificações públicas).
15.3.7. A demonstração do conhecimento do problema deverá ser organizado em no máximo 25 (vinte e cinco) páginas, no formato A-4, e mais 5 (cinco) páginas, no máximo, de gráficos e quadros, no formato A-3 ou A-3 estendido, totalizando 30 (trinta) páginas.
15.3.8. As informações deverão ser organizadas, observando a sequência estabelecida no item 15.3.
15.3.9. A nota referente ao Conhecimento do Problema totalizará 25 (vinte e cinco) pontos atribuídos em função da capacidade de análise e visão da proponente quanto aos serviços objeto da Licitação, conforme abaixo.
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima | |
CONHECIMENTO DO PROBLEMA | ||
1 | Caracterização física do município | 3,5 |
2 | Caracterização sócio economica do município | 2,5 |
3 | Organização administrativa / Regionais | 2,0 |
4 | Abordagem unidades saúde | 6,0 |
5 | Abordagem unidades ensino | 6,0 |
6 | Experiência em serviços similares | 5,0 |
Nota n.1 | 25,0 |
15.3.10. O julgamento será baseado no atendimento às disposições constantes neste Termo de Referência e na descrição clara do procedimento a ser adotado na execução do serviço, sendo que o texto deve ser claro, objetivo, coerente e com um nível de abordagem satisfatório.
15.3.11. Dentro desses aspectos também será levada em consideração a apresentação consistente do Conhecimento do Problema, que será o principal instrumento na análise da concepção do Plano de Trabalho, para o qual deve haver um inter-relacionamento.
15.4. Plano de trabalho
Neste item, deverá ser demonstrada a metodologia a ser aplicada no desenvolvimento dos serviços, abordando os seguintes aspectos:
15.4.1. Organização para execução dos serviços;
15.4.2. Procedimentos operacionais;
15.4.3. A demonstração do Plano de Trabalho deve ser organizado em no máximo 30 (trinta) páginas, no formato A-4, e mais 5 (cinco) páginas, no máximo, de gráficos e quadros, no formato A-3 ou A-3 estendido, totalizando 35 (trinta) páginas.
15.4.4. As informações deverão ser organizadas, observando a sequência estabelecida no item 15.4.
15.4.5. A nota referente ao Plano de Trabalho totalizará 30 (trinta) pontos atribuídos em função da capacidade de análise e visão da proponente quanto aos serviços objeto da Licitação, conforme abaixo.
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
PLANO DE TRABALHO | |
1 Planejamento da execução dos serviços 2 Procedimentos Metodológicos | 10 20 |
Nota n.2 | 30 |
15.4.6. O julgamento será baseado no atendimento as disposições constantes neste Termo de Referência e na descrição clara do procedimento a ser adotado na execução do serviço, sendo que o texto deve ser claro, objetivo, coerente e com um nível de abordagem satisfatório.
15.5. Equipe Técnica
15.5.1. Deverá ser apresentada a relação da equipe técnica (que será objeto de pontuação) conforme modelo constante Anexo 01, para as funções a discriminadas a seguir:
a) Engenheiro Coordenador;
b) Chefe de equipe para projeto de arquitetura
c) Chefe equipe para projeto estrutural e fundações
d) Chefe equipe instalações hidro sanitárias
e) Chefe equipe de instalações elétricas, SPDA, telefônica e lógica.
f) Chefe equipe climatização e conforto ambiental.
15.5.2. O julgamento será baseado no atendimento as disposições constantes neste Termo.
15.5.3. Para cada um dos profissionais acima a documentação deverá ser apresentada observando a seguinte sequência:
a) Xxxxx xx xxxxx identificando o técnico;
b) Autorização formal do técnico (modelo Anexo 01)
c) Comprovação do vínculo;
d) Comprovação de formação profissional;
e) Atestados Técnicos e respectivos CAT's.
15.5.4. A nota referente à equipe técnica totalizará 45 (quarenta e cinco) pontos atribuídos conforme abaixo:
PROFISSIONAL | Pontuação máxima |
Engenheiro Coordenador | 12,0 |
Chefe de equipe para projeto de arquitetura | 7,0 |
Chefe equipe para projeto estrutural e fundações | 7,0 |
Chefe equipe instalações hidrossanitária | 7,0 |
Chefe equipe de instalações elétricas, SPDA, telefônica e lógica | 7,0 |
Chefe equipe climatização e conforto ambiental | 5,0 |
Nota n.3 | 45,0 |
g) As Fichas Curriculares dos técnicos deverão observar o modelo apresentado no Anexo 15.
h) Autorização formal do técnico para inclusão de seus nomes na relação da equipe técnica proposta deverá ter firma reconhecida em cartório;
i) Quanto a comprovação do vínculo deverão ser observados os seguintes aspectos:
I. A equipe técnica relacionada deverá efetivamente trabalhar na execução dos serviços.
II. A comprovação do vínculo empregatício é obrigatória para todos os profissionais relacionados.
III. O coordenador poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante na condição de empregado, devendo ser comprovada sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
IV. Para demais técnicos será ainda admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
j) Formação profissional
I. A comprovação da formação profissional será efetuada através do atestado de conclusão do curso (diploma ou carteira CREA, na qual fique estabelecida a formação e ano da colação de grau).
k) Experiência profissional
I. A experiência profissional do Engenheiro deverá ser comprovada através de certidões de acervo técnico registradas no CREA.
II. As características dos atestados para efeito de pontuação contam do item
16.8.3 deste documento.
15.6. Experiência da empresa
A Experiência da Empresa deverá retratar a experiência em serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional
equivalente aos do objeto do presente Termo de Referência e ser comprovada por Atestados, devidamente certificados pela entidade profissional competente, conforme item 16.9 deste documento.
16. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
16.1. O julgamento da licitação será feito de acordo com a média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preço.
16.2. A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
16.3. As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. Verificado o atendimento às referidas condições, proceder-se-á à pontuação das mesmas, atribuindo-se a Nota da Proposta Técnica (NPT), de acordo com os critérios definidos no item 16.5.
16.4. A Nota da Proposta Técnica (NPT) da empresa será o somatório das notas atribuídas pela Comissão Permanente de Licitação para cada item analisado, conforme Quadro Resumo apresentado a seguir:
Itens analisados | Pontuação Máxima | |
Conhecimento do problema | n.1 | 25 |
Plano de trabalho | n.2 | 30 |
Equipe técnica | n.3 | 45 |
Nota da Propoposta técnica | NPT | 100 |
16.5. A avaliação da pontuação para o Conhecimento do Problema e Plano de Trabalho será realizada observando-se os seguintes aspectos:
16.5.1. Coerência, Clareza, Objetividade, Inovação, Grau de abordagem, Apresentação e Inter-relacionamento entre atividades;
16.5.2. A pontuação observará 5 (cinco) níveis de abordagem, a saber:
a) Inaceitável: 0% da pontuação máxima - Nesta qualificação serão enquadrados os itens para os quais o Proponente não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas ou apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos.
b) Inadequado: ≤ 40% da pontuação máxima - Serão enquadrados nesta qualificação os itens para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, porém em desacordo com as condições estabelecidas no presente Edital, de forma incompleta ou com uma abordagem não satisfatória, que não caracterize o pleno conhecimento do assunto.
c) Regular: 41% a 60% da pontuação máxima - Serão enquadrados nesta qualificação os itens para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com o presente Edital, porém com poucas informações ou com uma abordagem que, embora não caracterize desconhecimento do assunto, não demonstra a capacidade do Proponente em apresentar alternativas que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas no Edital.
d) Bom: 61% a 80% da pontuação máxima - Serão enquadrados nesta qualificação os itens para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, demonstrando, porém, um conhecimento mais aprofundado do problema, das atividades envolvidas e das tarefas que está se propondo a realizar, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do que o mínimo exigido pelo Edital.
e) Excelente: 81% a 100% da pontuação máxima - Serão enquadrados nesta qualificação os itens para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, e em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, evidenciando, porém, conhecimentos mais profundos e abrangentes de todos os assuntos relacionados com o objeto do Edital, propondo inovações na metodologia de trabalho, com resultados mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, conduzindo claramente a uma melhora substancial na qualidade dos serviços, em relação às expectativas iniciais.
16.6. Os aspectos que serão avaliados no conhecimento do problema serão os seguintes:
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima | |
CONHECIMENTO DO PROBLEMA | ||
1 | Caracterização física do município | 3,5 |
2 | Caracterização sócio economica do município | 2,5 |
3 | Organização administrativa / Regionais | 2,0 |
4 | Abordagem unidades saúde | 6,0 |
5 | Abordagem unidades ensino | 6,0 |
6 | Experiência em serviços similares | 5,0 |
Nota n.1 | 25,0 |
16.6.1. A nota n.1 será calculada pela média aritmética dos pontos dados por cada membro da Comissão Permanente de Licitação aos itens de CONHECIMENTO DO PROBLEMA.
16.6.2. A abordagem deve ser feita, obrigatoriamente nos itens indicados, podendo ser inserido qualquer outro que a empresa entenda pertinente.
16.6.3. Os itens que serão avaliados são:
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
1 Caracterização física do município | 3,5 |
1.1 Localização 1.2 Geologia 1.3 Solos 1.4 Relevo 1.5 Geomorfologia 1.6 Clima 1.7 Pluviometria | 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
2 Caracterização sócio economica do município | 2,5 |
2.1 Dados populacionais 2.2 Saúde 2.3 Educação 2.4 Atividades econômicas 2.5 IDH | 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
3 Organização administrativa / Regionais | 2,0 |
3.1 Organização admimistrativa 3.2 Mapa geral das regiões 3.3 Bairros componentes das regiões | 0,5 1,0 0,5 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
4 Abordagem unidades saúde | 6,0 |
4.1 Localicalização das unidades 4.2 Diagnóstico geral das unidades de saúde 4.3 Obras em execução 4.4 Projetos para o setor de saúde | 1,0 3,0 1,0 1,0 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
5 Abordagem unidades ensino | 6,0 |
5.1 Localicalização das unidades 5.2 Diagnóstico geral das unidades de ensino 5.3 Obras em execução 5.4 Projetos para o setor de Educação | 1,0 3,0 1,0 1,0 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
6 Experiência em serviços similares | 5,0 |
6.1 Elaboração de projetos de unidades escolares 6.2 Elaboração de projetos de unidades de saúde 6.3 Elaboração de projetos de edificações públicas | 2,0 2,0 1,0 |
16.6.4. A abordagem em serviços similares deverá observar os atestados apresentados na comprovação da experiência da empresa, conforme item 16.9 deste edital.
16.6.5. A pontuação mínima aceitável para este item, para continuar no processo licitatório, é de 17,50 (dezessete vírgula cinco) pontos;
16.7. Os aspectos que serão avaliados no Plano de Trabalho serão os seguintes:
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
PLANO DE TRABALHO | |
1 Planejamento da execução dos serviços 2 Procedimentos Metodológicos | 10 20 |
Nota n.2 | 30 |
16.7.1. A nota n.2 será calculada pela média aritmética dos pontos dados por cada membro da Comissão Permanente de Licitação aos itens de PLANO DE TRABALHO.
16.7.2. A abordagem deve ser feita, obrigatoriamente nos itens indicados, podendo ser inserido qualquer outro que a empresa entenda pertinente.
16.7.3. Os itens que serão avaliados são:
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
1 Planejamento da execução dos serviços | 10,0 |
1.1 Organização e concatenação das atividades | 1,0 |
1.2 Adequação das equipes técnicas e cronograma de atividades | 2,0 |
1.3 Equipamentos e softwares a utilizar | 2,0 |
1.4 Logística para mobilização dos recursos | 2,0 |
1.5 Relatórios mensais e apresentação dos projetos | 2,0 |
1.6 Modelo de interação com a PMC | 1,0 |
QUESITO TÉCNICO | Pontuação máxima |
2 Procedimentos Metodológicos | 20,0 |
2.1 Projeto Arquitetônico | 2,0 |
2.2 Projeto Estrutural e de Fundações | 2,0 |
2.3 Projeto de Instalações Hidrossanitárias | 2,0 |
2.4 Projeto de Instalações Elétricas | 2,0 |
2.6 Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio | 2,0 |
2.7 Projeto de Sonorização | 1,0 |
2.8 Projeto de Climatização e Conforto Ambiental | 2,0 |
2.9 Projeto de Alarme e CFTV | 1,0 |
2.11 Projeto de Instalações para Chamada de Enfermeira | 1,0 |
2.12 Projeto de Instalações de Gases Medicinais | 2,0 |
2.13 Projeto de Urbanização e Paisagismo | 1,0 |
2.14 Projeto de Sinalização – Interna e Externa | 2,0 |
16.7.4. A pontuação mínima aceitável para este item, para continuar no processo licitatório, é de 21(vinte e um) pontos;
16.8. Equipe Técnica
16.8.1. As notas da equipe técnica serão definidas em função da experiência dos profissionais e de suas dedicações nas atividades para as quais foram indicados, sendo atribuídos no máximo 45 (quarenta e cinco) pontos, distribuídos como abaixo:
PROFISSIONAL | Pontuação máxima |
Engenheiro Coordenador | 12,0 |
Chefe de equipe para projeto de arquitetura | 7,0 |
Chefe equipe para projeto estrutural e fundações | 7,0 |
Chefe equipe instalações hidrossanitária | 7,0 |
Chefe equipe de instalações elétricas, SPDA, telefônica e lógica | 7,0 |
Chefe equipe climatização e conforto ambiental | 5,0 |
Nota n.3 | 45,0 |
16.8.2. Para pontuação dos profissionais acima, a documentação que deverá ser apresentada é a seguinte:
a) Ficha Curricular: Não é passível de pontuação, mas sua omissão, automaticamente desclassifica o profissional;
b) Autorização formal do técnico: Não é passível de pontuação, mas sua omissão, automaticamente desclassifica o profissional;
c) Comprovação do vínculo: Não é passível de pontuação, mas sua omissão, automaticamente desclassifica o profissional;
d) Comprovação de formação profissional: Passível de pontuação conforme tabelas constantes do item 16.8.3 à seguir.
e) Atestados Técnicos e respectivos CAT's: Passível de pontuação conforme tabelas constantes do item 16.8.3 à seguir.
16.8.3. A pontuação da equipe técnica observará os seguintes aspectos:
PROFISSIONAL | Pontuação máxima | ||
Engenheiro Coordenador | 12,0 | ||
Formação profissional | 4,0 | ||
Comprovação do tempo de formado até 5 (cinco) anos | 2,0 | ||
Comprovação do tempo de formado entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos | 3,0 | ||
Tempo de formado superior a 10 anos | 4,0 | ||
Atestados técnicos | 8,0 | ||
Coordenação de 01 projeto de unidade hospitalar | 1,0 | ||
Coordenação de 02 projetos de unidade hospitalar | 2,0 | ||
Coordenação de 01 projeto de unidade escolar | 1,0 | ||
Coordenação de 02 projetos de unidade escolar | 2,0 | ||
Coordenação de 01 projeto de edificação pública | 1,0 | ||
Coordenação de 02 projetos de edificação pública | 2,0 | ||
Coordenação de 01 projeto de qualquer naturesa | 1,0 | ||
Coordenação de 02 projetos de qualquer naturesa | 2,0 |
PROFISSIONAL | Pontuação máxima |
Chefe de equipe para projeto de arquitetura | 7,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 4,0 |
Experiência na área de atuação | |
Sem experiência como chefe de equipe | 1,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto arquitetônico | 2,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos arquitetônicos | 3,0 |
Chefe de equipe em 03 projetos arquitetônicos | 4,0 |
Chefe equipe para projeto estrutural e fundações | 7,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 4,0 |
Experiência na área de atuação | |
Sem experiência como chefe de equipe | 1,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto de estrutura ou fundação | 2,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos de estrutura ou fundação | 3,0 |
Chefe de equipe em 03 projetos de estrutura ou fundação | 4,0 |
Chefe equipe instalações hidrossanitária | 7,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 4,0 |
Experiência na área de atuação | |
Sem experiência como chefe de equipe | 1,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto de instalação hidrossanitária | 2,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos de instalação hidrossanitária | 3,0 |
Chefe de equipe em 03 projetos de de instalação hidrossanitária | 4,0 |
Chefe equipe de instalações elétricas, SPDA, telefônica e lógica | 7,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 4,0 |
Sem experiência como chefe de equipe | 1,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto de instalações elétricas, SPDA, | |
telefônica e lógica | 2,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos de instalações elétricas, SPDA, | |
telefônica e lógica | 3,0 |
Chefe de equipe em 03 projetos de instalações elétricas, SPDA, | |
telefônica e lógica | 4,0 |
Chefe equipe climatização e conforto ambiental | 5,0 |
Formação profissional | 3,0 |
Comprovação do tempo de formado até 2 (dois) anos | 1,0 |
Comprovação do tempo de formado entre 2 (dois) e 05 (cinco) anos | 2,0 |
Tempo de formado superior a 5 (cinco) anos | 3,0 |
Experiência (Atestados técnicos) | 2,0 |
Chefe de equipe em 01 projeto de climatização e conforto ambiental | 1,0 |
Chefe de equipe em 02 projetos de climatização e conforto | |
ambiental | 2,0 |
16.8.4. As notas dos profissionais da equipe técnica serão obtidas pela soma dos pontos relativos à formação profissional e dos atestados válidos apresentados.
16.8.5. A NOTA FINAL da Equipe Técnica – n.3 será a soma dos pontos obtidos por cada profissional indicado, observando a PONTUAÇÃO MÁXIMA, contido nas tabelas contidas no item 16.8.3.
16.8.6. A nota n.3 será definida em consenso entre os membros da Comissão Permanente de Licitação.
16.8.7. A comprovação da formação profissional será efetuada através do atestado de conclusão do curso (diploma ou carteira CREA, na qual fique estabelecida a formação e ano da colação de grau).
16.8.8. Todos os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA ou pelo órgão fiscalizador da atividade profissional a ser certificada.
16.8.9. O número de atestados a apresentar na Proposta Técnica para o atendimento às exigências deste edital deverá ser exatamente igual ao estabelecido. Neste contexto a análise ater-se-á ao quantitativo solicitado. Documentos adicionais, ou em sequência incorreta, não serão objetos de quaisquer análises, ou consideração por parte da Comissão. Demais documentos serão desconsiderados.
16.8.10. Para o Engenheiro Coordenador, a apresentação dos atestados técnicos exigíveis para pontuação deverão observar os seguintes aspectos:
a) Um mesmo atestado poderá atender múltiplos quesitos de pontuação. Para esta situação a proponente poderá apresentar nota explicativa em substituição à reapresentação do atestado, informando o número da CAT, bem como a página que a mesma encontra-se na proposta;
b) Serão considerados válidos atestados que envolvam gerenciamento de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação, para atendimento ao item de gerenciamento de obras viárias;
16.8.11. Para demais Engenheiros, a apresentação dos atestados técnicos exigíveis para pontuação deverão observar os seguintes aspectos:
a) Deverá ser relacionado 01 engenheiro para cada item de pontuação;
b) Não serão aceitos atestados técnicos e respectivas CAT, onde o profissional tenha atuado apenas como Responsável Técnico sem atribuição específica no contrato. Para a validade do atestado o profissional deverá ter atuado como Coordenador, Chefe de Equipe, Engenheiro Residente, Engenheiro Fiscal, Engenheiro Supervisor ou demais atribuições correlatas.
c) Para atribuições não usuais recomenda-se efetuar consulta previa à CPL, acerca da validade do atestado.
d) Para o profissional com experiência em Gerencia de Projetos serão aceitos somente atestados de gerenciamento ou planejamento de edificações de uso público. Também serão aceitos atestados em que o engenheiro tenha atuado em equipe de fiscalização ou de execução de obras desde que seja destacado especificamente sua atuação na gerência ou planejamento do projeto.
e) Para o profissional com experiência em fiscalização de obras de edificações serão aceitos atestados de: apoio a fiscalização ou fiscalização, ou supervisão ou gerenciamento de obras de edificações. Também serão aceitos atestados em que o engenheiro tenha atuado em equipe de execução de obras.
f) Para o profissional com experiência em projetos de edificações públicas, serão aceitos atestados de projetos de edificações de uso público (edificações escolares, unidades de saúde, unidades prisionais, prédios públicos). O profissional obrigatoriamente deverá ter atuado nos projetos como engenheiro projetista, ou membro de equipe de projeto, ou chefe de equipe, ou coordenador.
g) Para o profissional com experiência em projetos de OAE / Contenção, serão aceitos atestados de pontes, viadutos ou estruturas de contenção. O profissional
obrigatoriamente deverá ter atuado nos projetos como engenheiro projetista, ou membro de equipe de projeto, ou chefe de equipe, ou coordenador.
16.8.12. A pontuação mínima aceitável para este item, para continuar no processo licitatório, é de 31,50 (trinta e um virgula cinco) pontos;
16.9. A Nota Técnica mínima aceitável para participar da abertura da Proposta de Preços é de 70 (setenta) pontos. A proponente que não conseguir a referida pontuação estará automaticamente desclassificada.
16.10. A não pontuação em qualquer item ou subitem da PROPOSTA TÉCNICA desclassificará a licitante.
16.11. Dando prosseguimento, a Comissão procederá ao exame e julgamento das Propostas de Preço.
16.12. As propostas de preços que atenderem na sua essência aos requisitos deste Termo de Referencia serão verificadas, ajustadas e, se for o caso, corrigidas pela Comissão, na forma indicada a seguir.
16.12.1. Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
16.12.2. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
16.12.3. Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
16.12.4. Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
16.12.5. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
16.12.6. Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
16.13. As licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da planilha orçamentária anexa ao presente Termo de Referência.
16.14. Serão desclassificadas as propostas que:
16.14.1. Não atenderem às exigências do presente Termo de Referência; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
16.14.2. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93, consolidada;
16.14.3. Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
16.14.4. Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
16.15. Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem o valor orçado pela Prefeitura Municipal de Cariacica.
16.16. Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
16.16.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
16.16.2. Valor orçado pela Administração.
16.17. Das licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos itens 16.16.1 e 16.16.2, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
16.18. A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
16.18.1. Será analisada a adequação da composição dos preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha, sendo desclassificada a licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada ou justificá- la tecnicamente, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
16.19. Em qualquer caso, será assegurada à licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
16.20. Depois de procedidas todas as correções, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao cálculo da “Nota de Proposta de Preço” (NPP) de cada licitante, mediante a seguinte fórmula:
Nota da Proposta de Preço
NPP = 100 x (PM/PL),
Sendo:
PL = Preço global da proposta da licitante.
PM = Média entre os preços orçados pela PMC (Anexo 2), e a Média dos Preços Globais dos Proponentes, a saber:
PM= (OR + M)/2, com aproximação de centésimos e arredondamento da terceira casa decimal, dos quais:
OR = Preço global do orçamento da PMC (Anexo 2). M = Média dos preços globais das licitantes.
16.21. A Nota da Proposta de Preço, NPP, será limitada ao valor máximo de cem
(100) pontos.
16.22. Os preços propostos deverão referir-se ao mês de Novembro de 2013.
16.23. As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoantes à norma da ABNT NBR 5891/1977 - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
16.24. O Cálculo do Valor para Efeito de Classificação (VEC) de cada proponente far-se-á de acordo com a média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, da seguinte forma:
VEC = (8 x NPT) + (2 x NPP)
10
onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica; NPP = Nota da Proposta de Preço;
VEC = Valor para Efeito de Classificação (deverão ser expressos em duas casas decimais, sem arredondamento).
16.25. A classificação das proponentes far-se-á em ordem decrescente dos Valores para Efeito de Classificação, sendo declarada vencedora a licitante que atingir o maior valor;
16.26. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
16.27. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
16.28. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, com nota da proposta técnica igual ou superior, proceder-se-á da seguinte forma:
16.28.1. Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta de preços, inferior àquela considerada vencedora do certame;
16.28.2. Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em
24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta de preços, inferior àquela considerada vencedora do certame;
16.28.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
16.28.4. A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.28.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
16.28.6. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.29. A Comissão de Licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo Prefeito Municipal de Cariacica.
16.30. A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
16.31. Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos as licitantes serão convocadas.
16.32. As proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
16.33. A PMC poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
16.34. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados das Licitantes.
17. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
17.1. O Cálculo do Valor para Efeito de Classificação (VEC) de cada proponente far- se-á de acordo com a média ponderada das notas da Proposta técnica e da Proposta de Preços, da seguinte forma:
onde:
VEC = ( 8 x NPT ) + ( 2 x NPP ) 10
NPT = Nota da Proposta Técnica;
NPP = Nota da Proposta de Preços;
VEC= Valor para Efeito de Classificação, deverão ser expressos em duas casas decimais, sem arredondamento.
17.2. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos Valores para Efeito de Classificação, sendo declarada vencedora a licitante que atingir o maior valor;
17.3. Caso ocorra o empate entre duas ou mais Propostas, a classificação será feita por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convidados, nos termos do parágrafo segundo, do Art. 45, da Lei nº 8.666/93 consolidada.
17.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as Propostas forem desclassificadas, a PMC poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outra proposta, escoimadas das causas que as desclassificam
17.5. A visita técnica para habilitação não é obrigatória.
17.6. Todas as ARTs emitidas pela contratada poderão ser levadas a avaliação do CONFEA/CREA-ES para averiguação de validade no que diz respeito às atribuições profissionais de cada projetista.
17.7. As dúvidas e informações referentes a este Projeto Básico serão sanadas junto a esta SEMINFRA/GPO, através do tel.: (00) 0000-0000.
Cariacica-Es, 19 de Maio de 2015.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Valvassori Gerente de Projetos e Orçamentos SEMINFRA / PMC – Matricula nº. 10.4577.3
Edison Lyrio
Assessor Executivo Engenheiro Civil - CREA 1359/D-ES
Matricula: 11.4209
Xxx Xxxxxx Xxxxxx
Engenheira Civil – CREA ES-5362/D SEMINFRA / PMC - Matricula nº. 4610
ANEXO I-A
TERMO DE COMPROMISSO DE ACEITAÇÃO DA INDICAÇÃO COMO R.T. LOCAL E DATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Concorrência nº XXX/2015 Prezados Senhores
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que aceitamos nossa indicação como R.T. para execução dos serviços objeto desta Licitação a serviço da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Outrossim, declaramos que cedemos à Prefeitura Municipal de Cariacica, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais patrimoniais referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do Contrato decorrente desta Licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]/FUNÇÃO PROPOSTA [IDENTIDADE] ou [CPF] e [CREA]
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]/FUNÇÃO PROPOSTA [IDENTIDADE] ou [CPF] e [CREA]
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]/FUNÇÃO PROPOSTA [IDENTIDADE] ou [CPF] e [CREA]
ANEXO II
Planilha, cronograma
(Documentos eletrônicos)
ANEXO III
Modelo de Carta-Proposta;
Local , ..... de ................. de ------
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Referência: Concorrência Pública N.º ------/-----
Prezados Senhores,
01. Pela presente submetemos a apreciação de V.S.ª a nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa à Concorrência Pública em referência cujo valor total é de R$
..................................................( ).
02. O prazo total ofertado por nós para execução das obras/serviços objeto de Concorrência Pública em questão é de ----- (---------) meses, contados à partir da data da Ordem de Início de Serviço expedida pela PMC.
03. O prazo de validade desta “PROPOSTA DE PREÇOS” é de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da data de sua apresentação.
04. Declaramos para todos os fins de direito que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da Licitação em pauta.
05. Indicamos abaixo a qualificação do nosso Representante Legal que firmará o contrato de caso sejamos os vencedores da Licitação.
(nome, qualificação, endereço residencial, Identidade, CPF )
06. Declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital.
07. Declaramos, que ao participarmos da presente Licitação estamos aceitando integralmente os Termos do Edital de Concorrência Pública n.º ......../....... , seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMC e Normas Técnicas Gerais ou específicas aplicáveis.
08. Declaramos que, na execução dos serviços, objeto da Concorrência Pública em referência, observaremos rigorosamente os projetos e especificações Técnicas, normas e padrões da PMC, especificações das Normas Técnicas Brasileiras para obtenção do melhor padrão de qualidade das obras em questão.
09. Declaramos estar de acordo com as condições de execução das obras/serviços na forma disposta no item 19.
10. Declaramos ainda, estarmos de acordo com as condições de pagamento na forma disposta no item 20.
11. Outrossim, nos comprometemos a utilizar, além dos profissionais já indicados no “Documento de Habilitação”, a equipe técnica e administrativa, que forem necessários à perfeita execução dos serviços, como também nos comprometemos a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim exija a FISCALIZAÇÃO da PMC.
Atenciosamente
(Nome da Proponente e assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Concorrência Pública n.° ----/-----
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa ,
vem pela presente, informar a V. Sas., que ......................, Carteira de Identidade n................ é pessoa designada por nós para acompanhar a Concorrência Pública em epígrafe, podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar o exercício de direito de recurso, requerer, assinar, enfim o que for preciso no fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente.
assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Concorrência Pública nº. /
DECLARAÇÃO
., estabelecida na devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , declara sob penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na Concorrência Pública n.º / .
assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
(Modelo de declaração do não enquadramento nas vedações da Lei complementar 123/2006)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Concorrência Pública nº xxx/2015
DECLARAÇÃO
., estabelecida na devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio do seu representante legal, Sr(ª) , portador (a) do CPF nº e da DECLARA, que se enquadra aos requisitos legais do art. 3º da Lei complementar 123/2006 e não está incluso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
, de de
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Local e data
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital de Concorrência Pública nº / .
DECLARAÇÃO
A empresa -------------------------- (nome da empresa), estabelecida na --------------------
(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio e seu representante legal o(a) Sr (a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ------------- e do CPF nº -----------------, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
-
assinatura do Representante Legal (obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VIII
Modelo de declaração de que possui equipe técnica
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref: Concorrência Pública nº -----/----
DECLARAÇÃO
., estabelecida na devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , em atendimento ao subitem 7.8.3 do edital ----, declara sob penalidades cabíveis de que possui equipe técnica constituída de Topógrafo, Arquiteto e Engenheiro com experiência profissional na elaboração e gerenciamento de projetos nas áreas de estudos topográficos, estudos geotécnicos, estudos hidrológicos, estudo de tráfego, projeto geométrico, projeto de terraplenagem, projeto de drenagem AOC, projeto de pavimentação e restauração do pavimento, orçamento e plano de execução, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (CREA ).
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
Minuta de Contrato
Contrato nº ------/----
Processo nº -----------
Concorrência Pública nº ----------------
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E -------------
O Município de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx. Xx. 000 – Nº 3700 - Km 3,0 – Alto Lage - Cariacica, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, neste ato representado pelo Sr. -----, , brasileiro, casado,
inscrito no CPF nº ------, cédula de identidade n º ------, doravante denominado CONTRATANTE, e -----------------, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ , com sede
na rua -----------------., representada neste ato pelo Sr. ------------, CPF nº -----------, mais adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, referente a
Concorrência Pública nº ------/2015, oriundo do Processo Administrativo nº / . O
Edital e seus anexos acima referidos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na Concorrência Pública. O presente CONTRATO é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Projetos de Engenharia para Edificações do município de Cariacica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente Contrato é de R$ ---------- ( ).
2.1.1. Nos preços já estão incluídas todas as despesas inerentes à execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados em regime de empreitada por preço unitário conforme consta na planilha apresentada pela CONTRATADA, devidamente corrigida pela forma disposta na Concorrência Pública nº------/----- e aceita pelo CONTRATANTE.
3.1.1. O prazo total para execução dos serviços fica fixado em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da Ordem de Serviços.
3.2. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos e especificações que forem fornecidos pela SEMINFRA/PMC.
3.3. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a administração ou a terceiros.
3.4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços.
3.5. A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato, ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA.
3.5.1. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO, da via da A.R.T. destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
3.6. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos obedecendo as condições do Edital e condições da Proposta apresentada, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.7. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
3.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em até 10 (dez) dias e às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
3.9. Cabe a CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
3.10. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus integral à CONTRATADA.
3.11. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
3.12. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correções ou modificações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.
4.2. As medições serão elaboradas considerando os quantitativos, valores unitários e totais, em moeda nacional (Real), nos expressos termos da legislação vigente.
4.3. As medições serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da CONTRATADA, sempre no último dia útil do mês. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do encerramento de cada etapa de execução do contrato (último dia útil do mês), para verificação, conferência e liberação da medição.
4.4. Por ocasião do pagamento da 1.ª medição, além dos documentos citados no subitem 4.5, a CONTRATADA deverá apresentar:
4.4.1. Comprovante de que providenciou junto ao CREA, as Anotações de Responsabilidades Técnicas – (ART) e o registro do CONTRATO, necessário à execução dos;
4.5. Por ocasião do pagamento de qualquer medição, a CONTRATADA, relativa aos serviços em questão, deverá apresentar, os seguintes documentos:
4.5.1. Comprovante de quitação dos encargos trabalhistas a saber:
4.5.1.1. Comprovante de Recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior;
4.5.1.2 . Nota Fiscal / Fatura dos Serviços;
4.5.1.3. Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do município de Cariacica;
4.6. Nas notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e do Contrato.
4.7. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
4.8. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o CONTRATANTE.
b) inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município da Cariacica, por conta do estabelecido no Contrato;
c) não entrega do objeto Contratado nas condições estabelecidas;
d) erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
4.9. É vedada à antecipação de pagamento sem a contraprestação de serviços.
4.10. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na lei n.º 4.320/64.
4.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.12. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, estabelecer o equilíbrio – financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.13. Obriga-se à CONTRATADA, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter-se durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
5.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O Prazo de execução do presente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.2. O prazo de vigência do presente Contrato será de 400 (quatrocentos) dias a contar do dia posterior ao de sua publicação na imprensa oficial.
6.3. A critério do Município ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada poderão os serviços serem paralisados nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.
6.3.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação, justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual.
6.4. O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, quando recebida definitivamente os serviços antes de findar o prazo estabelecido no item 6.1.
6.5. O prazo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviços, expedita pela Secretaria Municipal de Obras.
6.6. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
6.7. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado
a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
6.8. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais Cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
6.9 A natureza dos serviços é de caráter continuado, conforme previsto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1. Ultrapassados 12 (doze) meses desde a data do orçamento da PMC, o contratante fará jus a um reajustamento no contrato, de acordo com os índices setoriais compatíveis com o objeto, e mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V x [(I1 – Io)]
Io
Sendo:
R = valor do reajuste procurado V = valor dos serviços medidos
I1 = Índice da coluna 78 FGV (Projetos), relativo ao mês da anualidade (mês de referencia – data Base da planilha de preços da PMC – Outubro/2014).
Io – Índice da coluna 78 FGV (Projetos) mês da data base da planilha de preços do orçamento da PMC – Outubro/2014.
7.2. O reajuste de valores neste Contrato somente será admitido na hipótese de não ter sido a contratada quem deu causa à prorrogação do prazo e quando formulado ainda durante sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Projeto/Atividade: ----
Elemento de Despesa: ----
Fonte de Recursos: --------
CLÁUSULA NOVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Compete ao CONTRATANTE.
9.1.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
9.1.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento contratado.
9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula quarta deste Contrato.
9.1.4. Conduzir a contratada em uma visita orientada ao terreno para onde serão elaborados os projetos, caso seja necessário;
9.1.5. Fornecer o “Programa de Necessidades” referente ao projeto que será desenvolvido.
9.1.6. Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
9.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada.
9.2 . Compete à CONTRATADA:
9.2.1. Responder civil e criminalmente por acidentes em geral decorrentes da execução dos serviços;
9.2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.2.3. Atender, satisfatoriamente em consonância com as regras Contratuais, o objeto Contratado.
9.2.4. Executar o objeto deste contrato conforme proposto, durante o prazo de vigência deste Contrato e conforme o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2.5. Responsabilizar-se pela vigilância no local da execução dos serviços.
9.2.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual.
9.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do contrato.
9.2.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.2.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2.9. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.9.1. A CONTRATADA se obriga a manter em seus quadros o(s) profissional(is) que apresentou como responsável(is) pela execução do objeto durante a vigência do presente Contrato.
9.2.9.1.1. A substituição do(s) profissional (is) a que alude o item anterior somente poderá ocorrer por outro(s) com a mesma titulação e experiência daquele substituído, e mediante prévia autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste pacto.
9.2.10. Executar todos os serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações.
9.2.11. Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local.
9.2.12. Propor a SEMINFRA alternativas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos;
9.2.13. Apresentar as cotações e/ou composições de custos dos itens de serviços que não constarem na listagem de codificação do DER/ES
9.2.14. Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizados.
9.2.15. Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços.
9.2.16. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
9.2.17. Atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
9.2.18. Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados no Projeto Básico e apresentar à fiscalização para que seja feita por esta a sua definição e determinação;
9.2.19. Apresentar registro de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
9.2.20. Designar um representante legal (preposto) que será responsável por responder sempre, que solicitado, perante à SEMINFRA sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas;
9.2.21. Para cada projeto solicitado deverá ser apresentada uma ART, emitida por profissional legalmente habilitado e registrado no sistema CONFEA/CREA;
9.2.22. A contrata deverá fornecer a contratante duas vias assinadas de todo o projeto executivo elaborado, assim como seus arquivos eletrônicos em compact disc em formato
.dwg. As referidas plantas, associadas à planilha orçamentária e aos memoriais pertinentes, possuirão os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes a ABNT.
9.2.23. A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em caso de não haver consenso entre as partes;
9.2.24. Manter durante toda a execução do contrato as condições de garantia prestadas no ato da assinatura deste termo contratual.
CLAUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
10.2. O objeto do contrato somente poderá ser parcialmente subcontratado mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato.
10.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicam-se neste capítulo, aos licitantes que, por ação ou omissão:
a) descumprirem as normas deste contrato;
b) causarem o retardamento na execução do contrato;
c) não executarem o serviço da forma proposta;
d) não mantiverem a proposta;
e) executarem total ou parcialmente o contrato;
f) infringirem os princípios licitatórios e contratuais;
11.2. As sanções aplicáveis às condutas descritas no item anterior são: a – advertência;
b – multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento);
c – multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
11.3. No caso de aplicação das sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do item anterior, é facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.4. As sanções previstas no item 11.2 poderão ser aplicadas conjuntamente sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração e de outras responsabilidades advindos do ato.
11.5. A sanção estabelecida na alínea “e” do item 11.2 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do punido, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.6. A multa prevista na alínea “b” do item 11.2 será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e ultrapassado o limite máximo ali estabelecido ensejará rescisão contratual.
11.7. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
11.8. A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso no cumprimento da obrigação, para entender cancelado o Contrato.
11.9. Poderão ser considerados inidôneos ou receberem pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
a– tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2. constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
a – não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b – cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c – Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d – Atraso injustificado do início do serviço;
e – Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração
f – Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g – Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.3. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
12.4. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
12.5. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.
12.6. Da rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada caberá multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
12.6.1. Ressaltando que sempre será oportunizado todo o mecanismo de defesa, de modo a garantir o princípio do contraditório a ampla defesa para a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
13.1.1. A ação da Fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a Administração e terceiros.
13.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura designará, formalmente o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O valor do Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: nos seguintes casos:
14.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.
14.1.2. por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1. Representará a CONTRATADA na execução do ajuste o Sr (nome,
qualificação, endereço, Identidade e CPF).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleita a Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Cariacica-ES, ---- de --------- de -----.
MUNICIPIO DE CARIACICA CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO X
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa
(nome da empresa), com sede em
(endereço completo), até o limite de R$
(valor da garantia) (_ ) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório
(modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: CP nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Município de
Cariacica para (objeto da licitação), tendo este
FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) ( ) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela
AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora)
efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da
presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Cariacica.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Cariacica.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Cariacica se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta
fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver
recebido do Município de Cariacica qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
, de de Local data
Instituição garantidora: Nome: CNPJ:
Representantes Legais: Nome: CPF:
Nome: CPF: