E S T A D O DE M I N A S G E R A IS
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
E S T A D O DE M I N A S G E R A IS
Praça Xxxxxx Xxxxxx, n2 66 - Pains - 35.582-000
CNPJ: 23.765.308/0001-23
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL PARA ARMAZENAGEM DE ARQUIVO
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LOCATÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS, pessoa jurídica de direito públio, inscrita no CNPJ sob o n°. 23.765.308/0001-23, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por sua Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Goulart.
LOCADORA: SUELEN RESENDE NOMINATO, brasileira, casada, contadora, portadora da carteira de identidade MG-10.545.512, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx. 000, xxxxxx, Xxxxx-XX, CEP: 35.582-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no Processo Administrativo n° 02/2021 - Dispensa de Licitação 02/2021, devidamente homologado / ratificado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1 O objeto deste contrato de locação de uma sala comercial, situado no imóvel localizado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx-XX, CEP: 35.582-000, com a finalidade de armazenamento de arquivos não utilizados de guarda obrigatória da Locatária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo da locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de fevereiro de 2021 com término em 31 de janeiro de 2022, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento do aluguel mensal deve ser realizado no primeiro dia útil ou até o dia 5 (cinco) do mês do vencimento e após o primeiro mês utilizado, por meio de apresentação de recibo por parte Locadora junto aos funcionários da secretaria da Câmara Municipal de Pains, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor este já inclusos as despesas provenientes de sua utilização tais como energia elétrica, agua e esgoto do espaço objeto deste contrato.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAINS
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Praça Xxxxxx Xxxxxx, n- 66 - Pains - 35.582-000
CNPJ: 23.765.308/0001-23
CLÁUSULA QUARTA - DAS TAXAS E TRIBUTOS
4.1 Todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como condomínio, IPTU, bem como despesas ordinárias de condomínio, energia elétrica, agua/esgoto e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, serão de responsabilidade da LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA CONTRATUAL
5.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CÂMARA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a LOCADORA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 20 % (vinte por cento) do valor contratado.
5.2 Pela rescisão do contrato pelo LOCATÁRIA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO, REFORMAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
6.1. A LOCATÁRIA recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza do imóvel e segurança.
6.2 As benfeitorias necessárias serão solicitadas por ofício a LOCADORA.
6.3 A LOCATÁRIA está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza e conservação, quando finda ou rescindida o presente.
6.4 A LOCADORA deverá disponibilizar chave e acesso para os servidores da LOCATÁRIA e não autorizar acesso de terceiros ao interior da sala objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
7.1 A LOCATÁRIA declara que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para uso de guarda de arquivos da LOCATÁRIA conforme descrito no processo de dispensa de licitação n° 02/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 O presente instrumento contratual reger-se-á pelas disposições da Lei n° 8.666/93, e pelos princípios gerais de Direito Público, aplicáveis inclusive aos casos não previstos no presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos necessários ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.02.01.122.0001.2003.3.3.90.36.00 ficha n° 21
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Compete aos servidores da Câmara, em especial os membros da comissão permanente de licitações exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste contrato, seu gerenciamento e acompanhamento atestando ainda a regularidade das notas fiscais, encaminhando-as para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
11.1 No caso de alienação do imóvel o comprador deverá ser informado do presente contrato e o seu prazo de vigência sob pena de anulação do ato jurídico da alienação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Agindo a LOCADORA de forma desidiosa, dolosa ou culposa em relação à LOCATÁRIA, bem como o não cumprimento das cláusulas estabelecidas restará facultado a esta rescindir o contrato, de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Arcos/MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Pains (MG), 29 de janeiro de 2021.
Presidente da Câmara Municipal de Pains
luelen Resende Nominato LOCADORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: