Manual de Orientação
Manual de Orientação
Gestor e Fiscal de Contratos
Este Manual pertence à
JULHO/2024
Edição 2024 – Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT Av. Brasil, no 2351- Jardim Europa, Tangará da Serra - MT, 78300-901.
ADMINISTRAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxx – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx – Vice Prefeito
Xxxxxxx xx Xxxx e Cruz– Secretário de Administração
Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Procurador Jurídico
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Controlador Geral do Município
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Chefe do Departamento de Licitações e Contratos.
COLABORADORES DA ELABORAÇÃO DESTE MANUAL
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Chefe do Departamento de Licitações e Contratos. Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Procurador Jurídico
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Controlador Geral do Município
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Capital Consultoria e Treinamentos
Dra. Juceli de Xxxxxx Xxxxxxx Vilela - Vilela Advocacia
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO – SEBRAE/MT
Diretora Superintendente Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretoria Técnica
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Schelini
Diretoria de Administração e Finanças Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente - Gerência da Agência de Tangará da Serra
Xxxxxxxx xxxxx xx xxxxx
Coordenadora do Programa Cidade Empreendedora e Sustentável na Regional
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Versão 1/2024 Publicado em julho de 2024
E-mail para contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Introdução
Bem-vindo ao manual de orientação para os gestores e fiscais de contrato do município de Tangará da Serra. Este guia foi criado para forne- cer orientação clara e concisa sobre a atuação dos servidores públicos nesta função, de acordo com o Decreto Municipal nº 110/2023.
Os gestores e fiscais de contrato são peças-chave na manutenção da transparência, eficácia e legalidade nas contratações públicas. A corre- ta execução dos contratos firmados pelo município depende diretamente do comprometimento e da diligência com que vocês desempenham suas fun- ções. É essencial que cada servidor compreenda a importância de monitorar todas as fases da execução contratual, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e responsável.
Para assegurar a integridade e eficiência nas contratações, a Admi- nistração Pública deve direcionar esforços para qualificar, orientar e apoiar os servidores na execução de suas funções de gestão e fiscalização con- tratual. A Prefeitura de Tangará da Serra, através da Controladoria Geral do Município (CGM), da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Administração (SAD), tem se empenhado em desenvolver e im- plementar boas práticas no gerenciamento dos processos contratuais. Esta cartilha é um resultado desse esforço, destinada a orientar e apoiar vocês, gestores e fiscais, no desempenho de suas funções.
O objetivo desta cartilha é fornecer orientações gerais e práticas para que os gestores e fiscais de contrato possam assegurar a adequada execu- ção dos contratos administrativos. Com uma atuação informada e diligente, esperamos evitar desperdícios, desvios e promover a otimização dos recur- sos públicos, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e trans- parente.
Confiamos que esta cartilha será uma valiosa aliada no dia a dia de suas atividades. Contamos com o empenho e a dedicação de cada um de vocês para implementar as melhores práticas de gestão e fiscalização con- tratual, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e beneficiando toda a população de Tangará da Serra.
Vamos juntos construir uma administração pública mais eficiente, transparente e comprometida com o bem-estar de todos.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Índice
Introdução 3
Gestor e Fiscal de Contrato, o que diferencia cada situação? 7
Quem pode assumir a função de Gestor e Fiscal de Contrato? 8
Compete ao Gestor Contrato 10
Fluxo de procedimentos para o gestor de contrato. 13
Competências do Fiscal de Contrato. 14
Responsabilizações do Gestor e Fiscal de Contrato. 18
Documentos Importantes para o Gestor e o Fiscal 20
Check-list de Documentos 21
Gestor e Fiscal de Contrato,
o que diferencia cada situação?
O Decreto nº 110/23 do município de Tangará da Serra estabelece as diferenças entre Gestor e Fiscal de Contrato.
Gestor de Contrato: é o responsável por acompanhar e coordenar a execução do contrato, assegurando que todas as cláusulas sejam cumpridas conforme o previsto. Ele atua como um facilitador, garantindo que o objeto do contrato seja entregue conforme acordado e dentro do prazo estipulado. Suas atribuições incluem a administração do contrato, resolução de conflitos e comunicação com as partes envolvidas.
O Fiscal de Contrato, por outro lado, tem um papel mais técnico e específico. Ele é responsável pela fiscalização da execução do contrato, ga- rantindo que todas as especificações técnicas, normas e padrões sejam rigo- rosamente seguidos. O fiscal realiza inspeções, elabora relatórios de confor- midade e aponta eventuais irregularidades, visando assegurar a qualidade e a adequação do serviço ou produto entregue.
Diferenças Principais
• Enfoque: O gestor tem um enfoque administrativo e de coordena- ção, enquanto o fiscal tem um enfoque técnico e de conformidade.
• Responsabilidades: O gestor é responsável pelo acompanhamento global do contrato, e o fiscal pela verificação técnica e operacional.
• Interação: O gestor interage com todas as partes envolvidas no contrato, enquanto o fiscal se concentra na relação com os aspec- tos técnicos do fornecedor ou prestador de serviços.
Assim, ambos os papéis são essenciais para a correta execução e fiscalização dos contratos, cada um com suas responsabilidades e áreas de atuação específicas.
GESTOR | FISCAL |
Administra | Acompanha |
Atua na utilização eficaz de todos os recursos disponibilizados, a fim de se- rem atingidos os objetivos contratuais. | Observa “na ponta” os atos executa- dos pelo fornecedor do bem/prestador do serviço. |
FOCO NA RELAÇÃO CONTRATUAL | FOCO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
Quem pode assumir a função de Gestor e Fiscal de Contrato?
O gestor e o fiscal de contrato serão, preferencialmente, escolhidos conforme a sua capacitação técnica em relação ao objeto do contrato e po- derá ser designado para o gerenciamento ou fiscalização de mais de 1 (um) instrumento contratual.
Na seleção e indicação do servidor público, sempre será analisado:
• Compatibilidade com as atribuições do cargo;
• o conhecimento do objeto a ser contratado e a complexidade da fiscalização;
• o quantitativo de contratos por servidor; e
• a sua capacidade para o desempenho das atividades.
VOCÊ SABIA?
Você sabia que designação formal é realizada por ato próprio e encami- nhada pelo sistema de trâmite da prefeitura?
E que após o decurso de 5 (cinco) dias úteis do recebimento do docu- mento interno pelo agente público municipal, ocorrerá a ciência tácita da designação.
ATENÇÃO
O servidor não pode se recusar a atuar como fiscal de contrato.
EXCEÇÃO
O servidor público somente poderá recusar a função de Gestor e de Fiscal, nos casos de suspeição (por algum tipo de envolvimento com o fornecedor) e/ou grau de parentesco com a empresa Contratada ou caso o servidor público entenda que não possui conhecimento técnico para exercer suas competências, tem a opção de fundamentar.
É vedado aos gestores e aos fiscais de contrato transferir as atribui- ções que lhes forem conferidas pela autoridade competente.
Compete ao Gestor Contrato
O artigo 27 do Decreto Municipal traz as competências do gestor de contrato, sendo:
I – manter o acompanhamento regular e sistemático do instrumento contratual, mormente cujo objeto tenha seu preço demonstrado com base em planilhas de composição de custos contidos na proposta licitatória, man- tendo cópia disponível das referidas planilhas, com registro da equação eco- nômico-financeira do contrato;
II – controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do obje- to, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do contrato vigente, quando admitida;
III - manter o controle da atualização do valor da garantia contratual, procedendo, em tempo hábil, ao encaminhamento necessário à sua substi- tuição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua vigência, quando for o caso;
IV – prover a autoridade superior de documentos e informações ne- cessários à celebração de termo aditivo, objetivando as alterações do contra- to previstas em lei, inclusive para prorrogação do prazo do instrumento con- tratual, neste último caso, após verificação da vantajosidade da prorrogação, bem como da manifestação do fiscal do contrato sobre a qualidade dos bens entregues e/ou serviços prestados;
V – avaliar e se manifestar sobre os pedidos de reequilíbrio econô- mico- financeiro do contrato a serem decididos pela autoridade competente;
VI – analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
VII – acompanhar o desenvolvimento da execução através de rela- tórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VIII - decidir provisoriamente sobre eventual suspensão da execução contratual, elaborando o Termo de Suspensão;
IX – adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos inves- tigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no contrato e/ou na legislação de regência;
X – aplicar a sanção de advertência e multa prevista no inciso I do art. 156 da Lei Federal no 14.133, de 2021, por meio do procedimento administra- tivo sumaríssimo previsto no art. 336 Do Decreto 110/23;
XI – analisar a documentação necessária ao pagamento, encami- nhada pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no ins- trumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa pública, devolvendo-os ao fiscal do contrato para regularização, quando for o caso;
XII – incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor responsável;
XIII – acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência do exercício;
XIV – efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fis- cais e trabalhistas da contratada nos sistemas municipais, quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
XV – realizar, quando for o caso, e acompanhar os lançamentos dos dados referentes ao contrato nos sistemas municipais e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificando saldo e informando o encerra- mento do instrumento contratual;
XVI – exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe seja legalmente atribuída.
Ei GESTOR, que tal anotar todos os prazos para você não esquecer?
Fluxo de procedimentos para o gestor de contrato.
RECEBER CONTRATOS E OUTROS
DOCUMENTOS IMPORTANTES
INTEIRA-SE DO CONTEÚDO
REALIZAR REUNIÃO INICIAL
ABRIR O REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
MANTER ARQUIVO COM DADOS
ATUALIZADOS
ELABORAR
PLANO DE AÇÃO
/ CRONOGRAMA
A preparação de um fluxo de processos pelo Gestor de Contrato é crucial para a administração adequada dos contratos. Esse fluxo começa com o recebimento do contrato, momento em que o gestor deve se familia- rizar com todos os detalhes e cláusulas. Inteirar-se do tema é essencial para entender as especificidades e os objetivos do contrato.
Realizar uma reunião inicial com as partes envolvidas permite escla- recer dúvidas, alinhar expectativas e definir responsabilidades. A elaboração de um plano de trabalho detalhado, com metas e prazos, é indispensável para organizar as atividades e monitorar o progresso.
Manter todos os documentos arquivados de forma organizada facilita a consulta e garante a integridade das informações. A abertura de registros de ocorrência permite documentar quaisquer eventos relevantes durante a execução do contrato, como alterações, problemas ou desvios.
Por fim, atender a outras necessidades que possam surgir ao longo do contrato, como ajustes e atualizações, assegura que todos os aspectos do contrato sejam geridos de forma eficiente. Um fluxo de processos bem estru- turado contribui para a transparência, a conformidade e o sucesso na execu- ção dos contratos, minimizando riscos e promovendo a eficácia operacional.
Competências do Fiscal de Contrato.
O artigo 28 do Decreto Municipal apresenta as competências do fis- cal de contrato, sendo:
I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II – receber designação e manter contato com o preposto da contra- tada, e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
III – recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os do- cumentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato;
IV – conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado pelas partes;
V – realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
VI – manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual quando solicitado;
VII – adotar medidas preventivas de controle dos contratos, tais como:
a) realização de reunião inicial com a contratada para apresentação das partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas;
b) utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise dos aspectos técnicos referentes à contratação;
c) elaboração de relatório periódico de acompanhamento (mensal, bimestral ou trimestral);
d) disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou servi- ços, reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto;
e) promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na execução do objeto, sempre que possível com a par- ticipação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos, registrando em ata o conteúdo das deliberações.
VIII – registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas duran- te a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apon- tamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
IX – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto con- tratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
X – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o Ter- mo de Referência ou o Projeto Básico;
XI – exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos previamente estabelecidos no contrato e respectivos termos aditivos;
XII – determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos servi-
ços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
XIII – exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando cabível;
XIV – verificar a correta aplicação dos materiais, e requerer das em- presas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promo- ção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;
XV – manifestar, por meio alertas e/ou relatórios de vistoria, as ocor- rências verificadas e realizar as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
XVI – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapas- sem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
XVII – formalizar notificações por escrito à contratada, caso as tra- tativas iniciais para saneamento de eventuais irregularidades não sejam su- ficientes para regularização da situação, estabelecendo prazo para o cum- primento das obrigações e/ou apresentação de justificativas, sob pena de encaminhamento da documentação para o gestor de contrato avaliar a ne- cessidade de abertura do respectivo processo de apuração e aplicação de penalidades;
XVIII – em caso de descumprimento contratual e/ou quaisquer tipos de ilicitudes verificadas nas contratações sob sua responsabilidade, além de comunicar ao gestor do contrato, colher previamente as provas e reunir os indícios inerentes a sua atribuição fiscalizatória, auxiliando na instrução do processo;
XIX – propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;
XX – preencher ao final do contrato, o termo de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido;
XXI – manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a pror- rogação, alteração, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser to- mada com relação ao contrato fiscalizado, inclusive com a emissão de pa- recer;
XXII – consultar o órgão ou a entidade contratante sobre a necessi-
dade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais medidas;
XXIII – determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, compro- metam o bom andamento dos serviços;
XXIV – receber e fomentar avaliações relacionadas ao serviço pres- tado ou ao objeto recebido, especialmente, conforme o caso, do público usu- ário; e
ATENÇÃO FISCAL DE CONTRATO
Lembre que, após concluir a execução do contrato, DEVERÁ SER FEITO O RELATÓRIO FINAL, dentro do prazo.
Ei FISCAL, que tal anotar todos os prazos para você não esquecer?
XXV – exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe seja legalmente atribuída.
ATENÇÃO
Caso o fiscal ou gestor não possua conhecimento suficiente para re- solver alguma questão que surja, não podem simplesmente alegar desconhecimento para afastar sua responsabilidade. Em vez disso, de- vem recorrer a outros setores para esclarecer dúvidas e obter informa- ções relevantes que ajudem a prevenir riscos na execução contratual. Sempre que necessário, podem solicitar o apoio técnico, jurídico ou de controle interno. Dessa forma, garantem que todas as decisões e ações sejam fundamentadas em informações completas e precisas, assegu- rando a adequada execução do contrato.
Responsabilizações do Gestor e Fiscal de Contrato.
O descumprimento das responsabilidades dos gestores e fiscais de contrato pode acarretar sérias consequências nas esferas civil, penal e ad- ministrativa. Abaixo estão detalhadas as possíveis implicações para esses profissionais quando não cumprem adequadamente suas funções.
Consequências Civis
Responsabilização por Danos: Gestores e fiscais de contrato podem ser responsabilizados civilmente por eventuais danos causados a terceiros devido a ações ou omissões no exercício de suas funções. Se agirem com negligência, imprudência ou imperícia, resultando em prejuízos para a ad- ministração pública ou para terceiros, e se comprovado dolo ou culpa, eles podem ser obrigados a reparar integralmente os danos causados. Isso inclui ressarcimento de valores indevidamente pagos ou compensação por danos materiais e morais.
Consequências Penais
Corrupção e Peculato: Em casos de condutas ilegais, como corrup- ção ou peculato (apropriação ou desvio de bens públicos), os gestores e fis- cais de contrato podem ser processados penalmente. A prática de corrupção, por exemplo, pode resultar em pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Já o peculato pode levar a penas de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
Outros Crimes: Outras infrações, como concussão (exigência de van- tagem indevida) ou prevaricação (retardar ou deixar de praticar ato de ofício),
também podem resultar em processos criminais e penalidades severas con- forme previsto na legislação brasileira.
Consequências Administrativas
Medidas Disciplinares: No âmbito administrativo, gestores e fiscais de contrato estão sujeitos a diversas medidas disciplinares caso descum- pram suas obrigações ou cometam infrações. Essas medidas incluem:
• Advertência: Aplicada em casos de infrações leves.
• Suspensão: Pode ser imposta em casos mais graves, resultando na suspensão do servidor por um período determinado, sem remu- neração.
• Demissão: Em casos de infrações gravíssimas ou reincidência, o servidor pode ser demitido do serviço público.
• Cassação de Direitos Políticos: Dependendo da gravidade da in- fração, pode-se chegar à cassação de direitos políticos, impedindo o servidor de ocupar cargos públicos por um período determinado.
Documentos Importantes para o Gestor e o Fiscal
Contrato Formal: Documento oficial que estabelece os termos e con- dições do acordo entre as partes. Fornece a base legal para a execução e fiscalização do contrato, detalhando direitos, deveres e obrigações.
Proposta Comercial (com Planilha de Custos, se aplicável): Docu- mento que detalha a oferta do fornecedor, incluindo preços e especificações técnicas. Permite a comparação e avaliação das ofertas, garantindo que a contratação seja feita de forma justa e econômica.
Edital e/ou Ata de Registro de Preços (se aplicável): Edital é o docu- mento que regula a licitação; a Ata de Registro de Preços é um documento que formaliza a intenção de compra futura a preços registrados. O edital de- fine as regras do processo licitatório, enquanto a Ata de Registro de Preços facilita aquisições futuras com preços previamente negociados.
Informações de Contato da Contratada: Dados de contato da empre- sa contratada, incluindo endereço, telefone e e-mail. Facilita a comunicação e a resolução de questões durante a execução do contrato.
Aditivos e Apostilamentos (se aplicável): Aditivos são alterações no contrato original; apostilamentos são registros formais dessas mudanças. Permitem ajustes no contrato conforme necessário, mantendo a documen- tação atualizada e em conformidade com a legislação.
Garantia Contratual: Medida de segurança que assegura a execução do contrato, podendo ser uma fiança bancária, seguro garantia, entre outros. Protege a administração pública contra inadimplência e assegura a conclu- são dos serviços ou entrega dos produtos contratados.
Ato de Designação: Documento que nomeia o responsável pela fis- calização e gestão do contrato. Assegura que há uma pessoa claramente identificada e responsável pela supervisão da execução do contrato.
Nota de Empenho, Ordem de Serviço e/ou Autorização de Forneci- mento: Documentos que formalizam o compromisso financeiro e autorizam o início da execução dos serviços ou entrega dos produtos. Garante que os recursos financeiros estão alocados e que o contratado pode iniciar suas ati- vidades de acordo com o que foi acordado.
Check-list de Documentos
Para aquisições comuns:
Nº | Item | Sim | Não | N/A |
01 | O produto foi entregue dentro do prazo previsto no Edi- tal? | |||
02 | A quantidade do produto (unidade de medida) está cor- reta? | |||
03 | A qualidade do produto está dentro das especificações do edital? | |||
04 | O prazo de validade está de acordo com o previsto no edital? | |||
05 | A nota fiscal (e/ou outros documentos fiscais) estão pre- enchidos conforme o contrato? | |||
06 | As certidões de regularidade fiscal e trabalhista entre- gues estão dentro da validade | |||
07 | O recebimento é definitivo |
Atenção: Se o recebimento não for definitivo, informe imediatamente a comissão e/ou técnico responsável, para que possa ser elaborada as aná- lises e posterior Recebimento definitivo.
Para Serviços comuns:
Nº | Item | Sim | Não | N/A |
01 | O serviço foi prestado dentro do prazo previsto no Edital? | |||
02 | A qualidade do serviço atendeu as expectativas do Termo de Referência? | |||
03 | O serviço carece de alguma adequação? | |||
04 | O local onde o serviço foi prestado, está em condições de ser utilizado pelos servidores e/ou sociedade | |||
05 | A nota fiscal (e/ou outros documentos fiscais) estão preenchi- dos conforme o contrato? | |||
06 | As certidões de regularidade fiscal e trabalhista entregues es- tão dentro da validade | |||
07 | O recebimento é definitivo |
Para serviços contínuos:
Nº | Item | Sim | Não | N/A |
1 | Comprovação do pagamento dos salários dos empregados vin- culados ao contrato relativos ao mês da competência da pres- tação dos serviços. | |||
2 | Recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do tempo de serviço e previdência social) inerentes a contratação correspondente ao mês da última com- petência vencida. | |||
3 | Apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo gestor. | |||
4 | Vale alimentação em relação ao mês subsequente ao da pres- tação de serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura. | |||
5 | Vale transporte para os empregados que na forma da legislação vigente tenham optado pelo benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação do serviço a que se refere a nota fiscal ou fatura. | |||
6 | Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada compatível com os empregados vinculados à exe- cução contratual, nominalmente identificados. | |||
7 | Recolhimento do FGTS relativo ao mês da nota fiscal ou fatu- ra apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. | |||
8 | Recolhimento das contribuições ao INSS referente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada compatível com os emprega- dos vinculados à execução contratual, nominalmente identifica dos. | |||
9 | Registro de empregados, cada um dos empregados vinculados aos serviço s contratados. | |||
10 | Controle de horas, convenção, acordo ou sentença normativa de trabalho, da categoria de trabalhadores. | |||
11 | Certificado de regularidade do FGTS, GFIP e o arquivo SEFIP. | |||
12 | Comprovante de pagamento dos salários de todos os empre- gados. | |||
13 | Certidão negativa de débitos previdenciários – CND. | |||
14 | Recolhimento da previdência social - GPS. |
Atenção GESTORES e FISCAIS de contrato:
É PROIBIDO
• Poder de mando sobre os empregados da contratada
• Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas
• Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da con- tratada
• Considerar os empregados da contratada como colaboradores
Anotações gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TANGARÁ DA SERRA