RESPONSABILIDADES. Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
RESPONSABILIDADES. 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADES. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADES. 13.1. A Contratada assume, com exclusividade, os riscos e as despesas necessários com a boa e perfeita execução dos Serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
RESPONSABILIDADES. A operadora de turismo responsável, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda., declara que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Limita-se a responsabilidade da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação para a melhor condução dos passageiros durante o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando de direito. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou D...
RESPONSABILIDADES. 12.1. A responsabilidade relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos, devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por uma Parte à outra, desde que devidamente comprovados pela Parte prejudicada e limitados ao valor total do presente Contrato.
RESPONSABILIDADES. 7.1. Equipe de Fiscalização:
RESPONSABILIDADES. 6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
RESPONSABILIDADES. 6.1 Equipe de Fiscalização: ▪ Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.
RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXX. A Área de Compliance da XXXXXXX é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMIS, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.