RESPONSABILIDADES. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADES. 8.1. A responsabilidade de cada uma das Partes perante a outra limitar-se-á aos danos diretos efetivamente sofridos pela Parte prejudicada, excluindo-se eventuais lucros cessantes, perda de receita e danos indiretos. Nenhuma das Partes será, em hipótese alguma, responsável por perdas e danos porventura devidos pela Parte prejudicada a usuários de seus serviços, nem por penalidades de qualquer natureza impostas pelo Poder Público à Parte prejudicada.
8.2. A responsabilidade direta de cada uma das Partes estará limitada, incondicionalmente, a um montante equivalente a duas vezes o valor mensal dos serviços que tenham originado eventual responsabilização, excetuando-se desta limitação os danos efetivamente causados aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, hipótese em que o ressarcimento dos danos deverá ser integral.
8.3. A TELIUM não será responsável pelo conteúdo da informação trafegada pela Contratante a partir da utilização dos serviços, nem por qualquer infração, injúria, difamação, ingerência abusiva na vida privada e violação do direito de propriedade intelectual e ou industrial que venha a ser cometida quando da utilização dos serviços contratados, ficando, destarte, de inteira responsabilidade da Contratante o conteúdo das informações transmitidas a partir da utilização dos serviços contratados.
8.3.1. A TELIUM também não será responsável pela obtenção de acesso ilegal a quaisquer sistemas de terceiros propagando vírus ou congêneres, alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização.
8.3.2. O CLIENTE será responsável por estimular práticas ilícitas, ou contrárias a moral e aos bons costumes, incitar práticas de atos discriminatórios de qualquer natureza, colocar a disposição ou facilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes que induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade e temor.
8.4. Constatada a prática pelo CLIENTE de qualquer ato vedado nas Políticas de Utilização, o SERVIÇO poderá ser, total ou parcialmente suspenso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, até que seja restabelecido o correto cumprimento do CONTRATO.
8.5. A TELIUM não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção do serviço, e dos danos decorrentes, nos casos de:
A. Desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica ou de comunicação externas, que não sejam de controle e domínio da TELIUM; B. In...
RESPONSABILIDADES. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
RESPONSABILIDADES i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
RESPONSABILIDADES. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
RESPONSABILIDADES. 7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
RESPONSABILIDADES. 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
RESPONSABILIDADES. O fato de haver fiscalização exercida pela SPA sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa a exclusão, nem mesmo a redução, da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a SPA e/ou terceiros, em conformidade com o Termo de Referência.
RESPONSABILIDADES. O fato de haver fiscalização exercida pela APS sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a APS e/ou terceiros.
RESPONSABILIDADES. A operadora de turismo responsável, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda., declara que atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Limita-se a responsabilidade da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda em dar a devida assistência e/ou orientação para a melhor condução dos passageiros durante o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista. A Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Ltda declina toda a responsabilidade por atrasos, adiantamentos ou anulações que se produzam por parte das Companhias Aéreas e das Empresas Transportadoras, sendo que os gastos que se originarem, são a princípio a cargo dos senhores passageiros, devendo a estes pleitear o reembolso, quando de direito. As Cias. Aéreas que intervém nestas viagens/ peregrinações, não são consideradas como responsáveis de qualquer ato, omissão ou irregularidades que possam produzir-se durante o tempo em que os passageiros não estejam à bordo de suas aeronaves ou durante os traslados efetuados pelas mesmas. O bilhete de passagem constituirá o único compromisso entre a Cia. Aérea e o comprador destas viagens/ peregrinações e/ou passageiros. Quando o transporte se efetuar em veículos próprios e alugados pelo Operador, em caso de acidente, qualquer que seja o País onde ocorra, os clientes ficam sujeitos expressamente à legislação em matéria de acidentes do País em que o veículo esteja matriculado, renunciando taxativamente a qualquer outro direito que possa corresponder- lhe, em virtude do qual, as indenizações serão pagas aos interessados, beneficiários, ou seus representantes legais no país de matrícula do veículo e precisamente na moeda legal do mesmo. O pagamento das possíveis indenizações em caso de acidentes, corresponde unicamente às companhias de seguros, excluindo-se qualquer responsabilidade de terceiro, tais como, Cias. Aéreas, Marítimas, Operadores, Promotores, etc. O presente programa de viagem/ peregrinação será executado em atendimento: às * Condições Específicas ou D...