RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas
RESPONSABILIDADES. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADES. 8.1 – A ALIVE NET é responsável pela correta prestação do Serviço de ACESSO À INTERNET, zelando pela sua operação e manutenção, ressalvada as disposições deste contrato.
8.2 – Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE, no uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a ALIVE NET qualquer responsabilidade pela segurança de dados, danos causados por vírus ou hackers, conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo CONTRATANTE no uso so Serviço de ACESSO À INTERNET, nem por qualquer fiscalização ou censura.
8.3 – Observada a legislação aplicável, o CONTRATANTE expressa e formalmente exime a ALIVE NET de qualquer responsabilidade, relativa ao ACESSO À INTERNET, a operações e transações que realizar mediante o uso do serviço contratado, e de qualquer responsabilidade quanto a eventual inadequação da utilização do Serviço de ACESSO À INTERNET aos fins visados pelo CONTRATANTE, sendo certo que em nenhuma hipótese a ALIVE NET poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos ou indiretos (incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios e perdas de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este contrato.
8.4 – O CONTRATANTE manterá, ainda, a ALIVE NET a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão, operações e transações por ele realizados através do uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.
8.5 – A ALIVE NET não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços, causadas por caso fortuito, força maior, limitações impostas por quaisquer dos entes estatais ou prestadoras de serviço de telecomunicações autorizadas pela ANATEL interconectadas à sua rede, bem como à falta de energia elétrica, má utilização do serviço pelo CONTRATANTE ou qualquer outro ato fora de seu controle e devidamente comprovado.
RESPONSABILIDADES. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
RESPONSABILIDADES i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
RESPONSABILIDADES. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
RESPONSABILIDADES. 7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
RESPONSABILIDADES. 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
RESPONSABILIDADES. O fato de haver fiscalização exercida pela APS sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a APS e/ou terceiros.
RESPONSABILIDADES. O fato de haver fiscalização exercida pela SPA sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a SPA e/ou terceiros, em conformidade com o Termo de Referência.
RESPONSABILIDADES. ATOR RESPONSABILIDADE / ATRIBUIÇÃO Unidades e Sub- unidades interessadas via analistas de CI: NCI; Ponto Focal de CI ou NIT- Gestec • Analisar, preliminarmente, a proposta de CI trazida pelo coordenador interessado, verificar alinhamento com a missão da Ud, inserção do projeto no Planejamento da Unidade (SAGE) e submeter ao Diretor; • Abrir o Tipo de Processo SEI “Convênio Internacional”, preencher o Despacho SCI, enviar ao Coordenador do Projeto e ao Diretor da Unidade, por “bloco de assinatura”, para colher assinatura digital; • Preencher e ajustar a minuta-modelo pré-aprovada de MdE, em conjunto com o coordenador do projeto, com assessoria dos demais analistas da Unidade que possam contribuir, e com o CRIS quando necessário, a fim de sugeri-la e negociá-la com a IE por “bloco de reunião”; • Apoiar na elaboração do Plano de Trabalho, quando necessário, e coleta das assinaturas digitais do coordenador e Diretor da Unidade; • Se o MdE seguir o modelo proposto pela Fiocruz enviar ao CRIS Despacho com Informação contendo briefing/resumo da parceria solicitando análise e envio ao representante legal da Fiocruz (Presidente/Vice- Presidentes/Diretores de Ud) para assinatura digital e/ou física, conforme escolha da IE, sugerindo preferencialmente assinatura digital por “bloco de assinatura”; • Se a opção for pelo documento físico, providenciar a impressão do MdE em no mínimo duas vias (um original para cada parceiro); Receber as vias originais assinadas pela IE, digitalizar, incluir no SEI como documento externo; Encaminhar as vias físicas para o CRIS solicitar a assinatura do Presidente/Vice-Presidentes, digitalizar, incluir no SEI e registrar no SAGE- Cooperação Internacional. Se a assinatura for do Diretor da Ud, digitalizar, incluir no SEI, e enviar ao CRIS para registro no SAGE-Cooperação Internacional. • Se o MdE não seguir o modelo proposto pela Fiocruz e os analistas da Ud tiverem dúvida sobre a conformidade do instrumento podem enviar ao CRIS e/ou Gestec através de despacho com Informação que identifique as dúvidas e ofereça sugestões, para análise do CRIS/Gestec/PF “bloco de reunião”; • Repetir esses procedimentos similarmente para os TA’s aos MdE’s.
