Exceção Cláusulas Exemplificativas
Exceção. O Acordo abrange todos os empregados, com exceção: a) Diretores e empregados que estejam no exercício de função de confiança/gratificada e todos os que exerçam cargos que acarretem a dispensa na marcação de ponto; b) empregados cedidos ou liberados; c) estagiários e jovens aprendizes;
Exceção. 4.1 As obrigações e restrições contidas neste Acordo sobre divulgação, troca e uso de Informações Confidenciais não se aplicam a nenhuma informação que: seja de conhecimento público no momento de comunicação pela Parte Divulgadora da informação à Parte Receptora, exceto como resultado de uma divulgação pela Parte Receptora em violação às disposições deste Acordo; se torne de conhecimento público sem responsabilidade da Parte Receptora em momento subsequente à comunicação da informação pela Parte Divulgadora; estivesse na posse da Parte Receptora desembaraçada de qualquer obrigação de confidencialidade no momento de comunicação pela Parte Divulgadora da informação à Parte Receptora; desde que, entretanto, a Parte Receptora informe imediatamente a Parte Divulgadora por escrito a fim de estabelecer a posse anterior da Parte Receptora; tenha sido obtida legalmente pela Parte Receptora de um terceiro sem qualquer obrigação de confidencialidade, desde que tal terceiro não esteja, no conhecimento da Parte Receptora, violando qualquer obrigação de sigilo atinente a tal informação; esteja expressamente identificada por escrito pela Parte Divulgadora como não mais proprietária ou confidencial; e seja desenvolvida pela Parte Receptora de maneira independente ou se torne disponível como resultado de pesquisa de mercado, sem violação de qualquer dispositivo deste Acordo.
4.2 Recai sobre a Parte Receptora o ônus de mostrar, por escrito, que qualquer das exclusões acima se aplica a quaisquer informações ou materiais, no prazo de quinze (15) dias do requerimento escrito da Parte Divulgadora.
4.3 É expressamente proibido à Parte Receptora divulgar a qualquer terceiro as informações que foram desenvolvidas a partir de quaisquer Informações Confidenciais, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base em quaisquer Informações Confidenciais ou em outras informações ou conhecimentos obtidos ao buscar o propósito indicado na Seção II acima.
Exceção. 7.4 As disposições desta Secção 7 não se aplicarão na medida em que o Cliente instruir a ADP para permitir que um Terceiro processe os Dados do Cliente de acordo com um contrato que o Cliente tenha diretamente com o Terceiro (por exemplo, um fornecedor de benefícios externo).
Exceção. Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido prevista no ato convocatório. * À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses, poderá ainda, após esse prazo ser prorrogado, em caráter excepcional, por mais doze meses. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminada.
Exceção. Desde que autorizados pela Diretoria Executiva, os Terceiros reprovados poderão, excepcionamente, ser contratados quando for inviável a escolha de outros competidores, como nos casos listados abaixo:
a. Terceiro exclusivo;
b. Serviços técnicos especializados prestados pelo Terceiro que o diferencie dos demais concorrentes; ou
c. Outras situações excepcionais, desde que evidenciada a imprescindibilidade da contratação.
Exceção. Contratos de trabalho que devem necessariamente ser celebrados por escrito: ✓ Contrato de trabalho temporário (art. 11, Lei n. 6.019/74), ✓ Contrato do atleta profissional de futebol (art. 3º, § 1º, I, Lei n. 9.615/98) ✓ Contrato de artista profissional (art. 9º, Lei n. 6.533/78). ✓ Por prazo determinado, inclusive o contrato de experiência.
Exceção. As Partes concordam que não será considerada uma infração à Cláusula 13.1 acima a distribuição dos produtos já realizada pelos Acionistas Fundadores, os quais estão listados no Anexo 13.3 ao presente Acordo.
Exceção. Nas obrigações personalíssimas (intuitu personae) a morte é causa extintiva do vínculo.
Exceção. Se a validade do atestado expira-se durante viagem, quando o prazo de renovação é prorrogado até o fim da mesma.
Exceção. O contrato de trabalho de duração determinada deve ser realizado por escrito, nos termos do Artigo 11/2 do Código do Trabalho.