Exceção. O Acordo abrange todos os empregados, com exceção: a) Diretores e empregados que estejam no exercício de função de confiança/gratificada e todos os que exerçam cargos que acarretem a dispensa na marcação de ponto; b) empregados cedidos ou liberados; c) estagiários e jovens aprendizes;
Exceção. As Partes concordam que não será considerada uma infração à Cláusula 13.1 acima a distribuição dos produtos já realizada pelos Acionistas Fundadores, os quais estão listados no Anexo 13.3 ao presente Acordo.
Exceção. Somente haverá contagem de carências se o consumidor estiver cumprindo prazo e este ainda não tiver sido concluído. 2. Exceções:
a. Poderão ser estabelecidas carências para novas coberturas quando não houver plano compatível e o tipo de cobertura (segmentação) for alterada (por exemplo, plano sem obstetrícia para plano com cobertura obstétrica).
b. Também poderá haver contagem de carências se o consumidor estiver cumprindo prazo e este ainda não tiver sido concluído.
Exceção. Nas obrigações personalíssimas (intuitu personae) a morte é causa extintiva do vínculo.
Exceção. Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido prevista no ato convocatório. * À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses, poderá ainda, após esse prazo ser prorrogado, em caráter excepcional, por mais doze meses. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminada.
Exceção. As Partes individualmente poderão divulgar qualquer Informação Confidencial recebida da outra:
(a) a seus representantes, funcionários e consultores, prestadores de serviços, sub-contratadas, na medida em que for necessário para a execução dos objetos do presente Contrato; ou
(b) se exigido por lei, autoridade legal ou regulatória, ou por decisão judicial.
Exceção. O servidor público somente poderá recusar a função de Gestor e de Fiscal, nos casos de suspeição (por algum tipo de envolvimento com o fornecedor) e/ou grau de parentesco com a empresa Contratada ou caso o servidor público entenda que não possui conhecimento técnico para exercer suas competências, tem a opção de fundamentar. É vedado aos gestores e aos fiscais de contrato transferir as atribui- ções que lhes forem conferidas pela autoridade competente.
Exceção. Contratos de trabalho que devem necessariamente ser celebrados por escrito: ✓ Contrato de trabalho temporário (art. 11, Lei n. 6.019/74), ✓ Contrato do atleta profissional de futebol (art. 3º, § 1º, I, Lei n. 9.615/98) ✓ Contrato de artista profissional (art. 9º, Lei n. 6.533/78). ✓ Por prazo determinado, inclusive o contrato de experiência.
Exceção. Se a validade do atestado expira-se durante viagem, quando o prazo de renovação é prorrogado até o fim da mesma.
Exceção. Salvo no caso do próprio contrato estabeleça que o REAJUSTE precisa ser requerido pela parte contratante, o que geraria “o indeferimento do pleito de reajuste em relação aos períodos anteriores à prorrogação, quando não houver solicitação tempestiva.