EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Comissão de Licitação Processo n° 751/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO CPC 001/2019
ENDEREÇO INTERNET: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob nº
13.183.513/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, representada pelo Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx, Xx. Xxxx xxx xxxxxx Xxxxx e Diretor Geral, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados, que fará CREDENCIAMENTO, obedecendo orientação da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, através do presente edital que regulamenta o credenciamento, sem vínculo empregatício, de profissional MÉDICO para atuar como preceptor no PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA DO HMGV, credenciado pelo PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA DE PSIQUIATRIA, CNRM/MEC parecer n° 1725/2014, PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA DE ANESTESIOLOGIA parecer CNRM/MEC n°1729/2014, PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA DE OBSTETRÍCIA/GINECOLOGIA parecer CNRM/MEC n°803/2015, PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA DE CLÍNICA MÉDICA parecer CNRM/MEC n°1724/2014 e PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE parecer CNRM/MEC n° 969/2017, no HOSPITAL MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXX. Os invólucros contendo a documentação serão recebidos no Setor de Licitações da FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, Sito Rua Alegrete, nº 145 – Bairro Diehl, na cidade de Sapucaia do Sul/RS. O procedimento reger-se-á, no que couber, pelas disposições do Decreto Federal 80281/77, Resoluções da Comissão Nacional de Residência médica, da Lei 8666/93, Decreto Municipal 3.520/09 e da Lei nº 9.648/98 nos termos e condições:
1. DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO:
1.1. DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/08/2019
1.2. INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS: 30/08/2019
1.3. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: 30/08/2019 à 30/08/2020
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital de CREDENCIAMENTO, tem como objeto o credenciamento, sem vínculo empregatício, de profissional médico para atuar como Preceptor, na residência Médica do HMGV.
2.2. A preceptoria será destinada ao médico com residência médica em psiquiatria,
anestesiologia, obstetrícia/ginecologia, clínica médica, medicina de família e comunidade ou título de especialista em psiquiatria, anestesiologia, clínica médica, medicina de família e comunidade e obstetrícia/ginecologia que realizar credenciamento no presente edital.
2.3. O médico preceptor tem como objetivo garantir as atividades de preceptoria ao programa de residência médica em psiquiatria, anestesiologia, medicina de família e comunidade, clínica médica, obstetrícia/ginecologia.
2.4. As atividades do preceptor serão desenvolvidas no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e/ou na rede de atenção básica do município de Sapucaia do Sul, conforme cada Programa de Residência.
3. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Credenciado poderá, por conveniência, interesse e necessidade da Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx atuar como preceptor em caráter temporário e sem vínculo empregatício, recebendo por suas atividades de preceptoria de acordo com a aprovação da COREME/HMGV.
3.2. Os médicos credenciados para desenvolver as atividades de preceptoria, poderão atuar, considerando a necessidade do HMGV e a disponibilidade financeira, em um prazo de até 1 (um) ano, a contar com a data de início das atividades.
3.3. O crédito será efetuado em conta corrente do credenciado, devendo o mesmo informar o nome do Banco, número da agência e número da conta corrente.
3.4. Poderão participar do presente credenciamento, médicos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e que atendam os requisitos de escolaridade/formação, deste edital, sob pena de desclassificação.
3.5. As atividades de preceptoria e o pagamento, podem ser canceladas à qualquer tempo, caso o preceptor:
a) não cumpra suas atribuições;
b) interrompa as atividades constantes no plano de trabalho;
c) não apresente postura ética e/ou desempenho profissional satisfatório;
d) por interesse e à conveniência da FHMGV.
4. DAS CONDIÇÕES DE ASSUMIR A FUNÇÃO
4.1. O Credenciado cadastrado para assumir como preceptor, deverá atender as seguintes exigências:
a) Ter residência médica na especialidade ou título de especialista em uma das áreas que contemple esse edital;
b) Ter sido devidamente credenciado na forma estabelecida neste edital, será obedecido a ordem de solicitação de cadastro no credenciamento.
c) Ter Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS);
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Ter disponibilidade de horas semanais de acordo com a demanda das atividades de preceptoria.
f) Ter requisito de escolaridade/formação de acordo com a demanda do Anexo I desse edital.
5. DO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA
5.1. O Credenciamento implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderão os credenciados alegar desconhecimento;
5.2. O credenciamento é gratuito, e o Credenciado poderá credenciar-se a mais de uma opção, desde que haja compatibilidade para cumprimento da carga horária de cada uma das preceptorias.
5.3. A documentação deverá ser entregue junto ao setor de Licitações da FHGV, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, CEP: 93210-020, durante o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. Durante este período, o recebimento da documentação será de segunda a sexta feira, das 8:00h às 12:00h – 14:00h às 17:00h.
5.4. Os interessados em participar do certame deverão realizar o Credenciamento mencionando o Edital de Chamamento Público o qual deseja concorrer, o número do processo administrativo nº , acompanhado dos seguintes documentos:
5.5. Ficha de Credenciamento (Anexo IV) com instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da licitante representada, no caso do representante não ser titular, sócio ou administrador da empresa licitante;
5.5.1. Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado de seu anexo, OU do Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), válido na data da apresentação das propostas,
acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data da apresentação das propostas.
5.5.1.1 Caso algum dos documentos elencados no corpo do CFE ou SICAF esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, junto com o CFE ou SICAF no departamento de Licitações do FHGV.
5.5.2 Na ausência da apresentação de documento de comprovação dos cadastros citados no ITEM 5.5.1, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
5.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.5.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
5.5.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.5.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.5.2.5 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.5.2.6 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.5.3. Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por Administração Pública de qualquer esfera, conforme modelo constante no ANEXO V.
5.5.4. Declaração de que não emprega Menor de 18 anos, conforme modelo no
ANEXO VI.
5.6. Qualificação Técnica:
a) Comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina;
Referente a documentação do preceptor:
b) Cópia diploma de graduação e/ou pós-graduação (Formação e Especialidade);
c) Cópia do registro do CREMERS;
d) Comprovante de endereço (água, luz ou telefone);
e) Cópia da carteira de vacinação;
f) Certidão negativa de débitos no conselho/comprovante de pagamento da anuidade.
g) Cópia do RG, CPF e PIS/PASEP;
5.7. A FHGV, não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo Credenciado.
5.8. O Credenciado que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá credenciamento cancelado.
5.9. O Credenciado deverá obter o Edital deste cadastro exclusivamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/
5.10. Não serão aceitos pedidos de inscrições por telefone, e-mail ou outros meios além do previsto nesse edital.
5.11. Se o Credenciado graduou-se ou obteve a titulação no exterior o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1. Este Edital de credenciamento possui vigência de 12 (doze) meses, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente, podendo ser renovado até 60 (sessenta) meses, conforme previsão na Lei nº 8666/1993.
6.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
6.3. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. À vista do relatório do Integrante da comissão de Licitação, o resultado do credenciamento será submetido à consideração da autoridade competente da FHGV, para fins de homologação.
7.2. O CREDENCIAMENTO formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, que ocorrerá por meio eletrônico, através de certificado digital validado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – conforme previsto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 – em nome do representante legal da LICITANTE VENCEDORA.
7.2.1 É possível a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços ser realizada por meio físico, excepcionalmente, por determinação exclusiva da FHGV.
7.3. A CREDENCIADA receberá por meio eletrônico o contrato, recebido o contrato, deverá ser assinada (o) e devolvida (o) em até 3 dias úteis.
7.3.1. Em caso de assinatura física do contrato, a CREDENCIADA, após o recebimento do termo deverá apresentar no mesmo prazo as vias assinadas no
setor de contratos da FHGV, devendo ser efetuada a entrega Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000.000.
7.4. Este edital será divulgado no site da FHGV, xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx- sapucaia/
7.5. A FHGV poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do Credenciamento, suspender, alterar, anular ou cancelar o mesmo não assistindo aos Credenciados, direito à interposição de recurso administrativo.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Deverá realizar a prestação de serviços nas datas e horários agendados, conforme acordo entre as partes, desde que cumpra a carga horária das preceptorias.
8.2. Executar serviço nos locais definidos pela FHGV por profissionais legalmente habilitados.
8.3. Primar pela qualidade e ética na execução do objeto contratual.
8.4. Desenvolver as atividades do preceptor no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e/ou na rede de atenção básica do município de Sapucaia do Sul, conforme cada Programa de Residência.
8.5. Realizar preceptoria e acompanhamento sistemático dos médicos residentes dos Programas de residência Médica do HMGV, de acordo com o as atividades que deverão ser desenvolvidas no ambulatório;
8.6. Apoiar a formação dos residentes por meio de elaboração, apresentação, participação e avaliação de seminários, resenhas, clubes de revistas, sessões clínicas, aulas teóricas e práticas e tutoriais.
8.7. Participar de reuniões e encontros relacionados à residência, inclusive fora do HMGV;
8.8. Realizar avaliação sistemática de entendimento e desempenho do médico residente em suas atividades;
8.9. Realizar avaliação periódica da adequação dos campos de estágio e dos recursos teóricos dos médicos residentes;
8.10. Apoiar e acompanhar as atividades dos programas de residência e de educação permanente para os profissionais do HMGV;
8.11. Apoiar a elaboração e a implantação de diretrizes clínicas e de protocolos.
8.12. Adequar-se ao Regimento Interno do HMGV e da COREME/HMGV;
8.13. Obedecer as Normas de funcionamento dos Programas de Residência Médica do HMGV;
8.14. Zelar pela harmonia e bom funcionamento do Programa de Residência do HMGV respeitando os servidores e os ambientes.
9. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. Os Credenciados serão convocados, por ordem de solicitação de cadastro no credenciamento, para prestarem preceptoria à residência médica, de acordo com as vagas disponibilizadas.
9.2. A FHGV entrará em contato com os Credenciados a serem convocados oportunamente para exercerem suas atividades de preceptoria através do e-mail ou do telefone informado pelo Credenciado no momento do cadastro. Caso o Credenciado não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do envio do contato da FHGV por e-mail, será considerado desistente, sendo então, convocado o próximo Credenciado cadastrado. O Credenciado desistente não será eliminado da seleção, podendo, em momento oportuno, ser novamente convocado pela FHGV.
9.3. As atividades de preceptoria serão financiadas com recursos provenientes da FHGV.
9.4. Xxxx deseje, o convocado poderá requisitar, através de pedido por escrito à FHGV, a postergação de sua colaboração, desde que não ultrapasse o tempo deste edital, ou solicitar o cancelamento de sua participação no cadastro de preceptoria.
10. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
10.1. Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço.
10.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
10.3. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE por intermédio de preposto constituído a acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.4. Deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços.
10.5. Não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Contratante:
11.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do Edital;
11.2. Comunicar à CREDENCIADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação de serviço, para que seja, reparado ou corrigido.
11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CREDENCIADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.4. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente ao serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12. DAS SANÇÕES:
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e a CREDENCIADA que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da CREDENCIAMENTO;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Cobrar valores em desacordo com o edital.
12.2. A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multas:
A) pelo atraso injustificado na entrega do objeto da CREDENCIAMENTO, será aplicada multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30(trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato;
B) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto CREDENCIADA.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme a gravidade da falta;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CREDENCIADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida pela Administração, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município;
VI - As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
12.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à CREDENCIADA, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente
12.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
13. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE CREDENCIAMENTO
13.1. A FHGV poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento dos invólucros, sem que caiba aos credenciados quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte do credenciado, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
14.3. Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes do Decreto Federal 80281/77, Resoluções da Comissão Nacional de Residência médica, da Lei 8666/93 e o Decreto Municipal 3.520/09.
14.4. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações da Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx.
14.5. Será descredenciada, a qualquer tempo, a Credenciada que não mantiver durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato.
14.6. A publicação desse Edital será feita no xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/, sendo de inteira responsabilidade do Credenciado o seu acompanhamento. Não serão aceitas justificativas a cerca de desconhecimento dos prazos e critérios.
14.7. Os Credenciados para preceptoria, poderão tirar dúvidas referentes a esta seleção, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.8. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o preceptor e a FHGV. O valor recebido não vincula contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
14.9. O início de atividade de preceptores se dará posteriormente a assinatura do contrato.
14.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
14.10.1. Anexo I – Perfil do Currículo do Preceptor
14.10.2. Anexo II – Quadro de Atribuições
14.10.3. Anexo III - Áreas de atuação
14.10.4. Anexo IV – Ficha de credenciamento para Preceptoria
14.10.5. Anexo V - Modelo de Declaração de idoneidade;
14.10.6. Anexo VI – Modelo Declaração de que não emprega Menor de 18 anos;
14.10.7. Anexo VII – Minuta de Contrato.
15. FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro Contrato será competente o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS.
Sapucaia do Sul, 19 de agosto de 2019.
ANEXO I - PERFIL DO CURRICULO DO PRECEPTOR
1.1 O objeto do presente certame refere-se à Credenciamento, sem vínculo empregatício, de profissional médico para atuar como Preceptor, na residência Médica do HMGV, pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, até o limite legal, mediante acordo entre as partes, conforme condições constantes neste Edital e seus anexos, para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx.
Pré-requisito:
PSIQUIATRIA: Residência médica em psiquiatria ou título de especialista em psiquiatria. Para o ambulatório de psiquiatria infantil é pré-requisito, título de especialista ou residência médica com área de atuação em psiquiatria infantil. Para o ambulatório de psiquiatria geriátrica é pré-requisito, título de especialista ou residência médica com área de atuação em geriatria.
ANESTESIOLOGIA: Residência médica em anestesiologia ou título de especialista em anestesiologia.
OBSTETRICIA/GINECOLOGIA: Residência médica em obstetrícia/ginecologia ou título de especialista em obstetrícia/ginecologia.
CLÍNICA MÉDICA: Residência médica em clínica médica ou título de especialista em clínica médica.
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE: Residência médica em medicina de família e comunidade ou título de especialista em medicina de família e comunidade.
Tabela de Referência Financeira de preceptoria
R$ 130,00
Valor por hora
de Supervisão Presencial
Valor /hora
XXXXX XX – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA, ANESTESIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, PEDIATRIA, MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE E OBSTETRICIA/GINECOLOGIA.
Realizar acompanhamento sistemático dos médicos residentes do HMGV do Programa de Psiquiatria, Obstetrícia/Ginecologia, Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade e Anestesiologia. Realizar preceptoria dos médicos residentes no hospital ou campo de estágio que o residente encontra-se alocado.
Apoiar a formação dos residentes por meio da elaboração, apresentação, participação e avaliação de seminários, resenhas, clube de revista, sessões clínicas, aulas teóricas, práticas e tutorias;
Participar de reuniões e encontros pedagógicos relacionados à residência, inclusive fora do município;
Realizar a avaliação sistemática das competências técnica e teórica dos médicos residentes;
Realizar avaliação periódica da adequação dos campos de estágio e dos recursos teóricos dos médicos residentes;
Apoiar e acompanhar as atividades dos programas de residência e de educação permanente para os profissionais da FHGV e;
Apoiar a elaboração e a implantação de diretrizes clinicas e de protocolos na FHGV.
13
ANEXO III – AREAS DE ATUAÇÃO
PSIQUIATRIA:
O candidato poderá se inscrever para mais de uma opção.
PROGRAMA | ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA Semanal | CARGA HORÁRIA MENSAL TOTAL | CARGA HORÁRIA 12 MESES |
TEÓRICO E PRÁTICO | ||||
1. Ambulatório de Transtornos de Ansiedade Pré-requisito: Residência médica em psiquiatria ou título de especialista em psiquiatria | 4h | 16h | 192h | |
2. Ambulatório de Esquizofrenia | 4h | 16h | 192h | |
PSIQUIATRIA | Pré-requisito: Residência médica em psiquiatria ou título de especialista em psiquiatria | |||
Item(ns): | 3. Ambulatório de transtorno depressivo maior Pré-requisito: Residência médica em psiquiatria ou título de especialista em psiquiatria | 4h | 16h | 192h |
990016 | ||||
Médico | ||||
Preceptor em | ||||
Psiquiatria | ||||
8. Ambulatório de Geriatria Pré-requisito: Para o ambulatório de psiquiatria geriátrica é pré-requisito, título de especialista ou residência médica com área de atuação em geriatria. | 4h | 16h | 192h |
ANESTESIOLOGIA
O candidato poderá se inscrever para mais de uma opção.
PROGRAMA | ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA MENSAL TOTAL | *Carga Horária Semanal | CARGA HORÁRIA 12 MESES |
ANESTESIOLOGIA Item(ns): | TEÓRICO E PRÁTICO | |||
1. Farmacologia Clínica Pré-requisito: Residência médica em anestesiologia | 4h | Não se aplica | 48 HS |
990017 Médico Preceptor em Anestesiologia | ou título de especialista em anestesiologia. |
CLÍNICA MÉDICA
O candidato poderá se inscrever para mais de uma opção.
PROGRAMA | ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA MENSAL TOTAL | *Carga Horária Semanal | CARGA HORÁRIA 12 MESES |
Clínica Médica Item(ns): 990018 Médico Preceptor em Clínica Médica | TEÓRICO E PRÁTICO | |||
1. Ambulatório de Clínica Médica Residência médica em clínica médica ou título de especialista em clínica médica. | 32h | 8h | 384 h |
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
O candidato poderá se inscrever para mais de uma opção.
PROGRAMA | ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA MENSAL TOTAL | *Carga Horária Semanal | CARGA HORÁRIA 12 MESES |
Ginecologia e Obstetrícia Item(ns): 990019 Médico Preceptor em Ginecologia e Obstetrícia | TEÓRICO | |||
1. Geral Residência médica em obstetrícia/ginecologia ou título de especialista em obstetrícia/ginecologia | 4h | Não se aplica | 48 h |
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
O candidato poderá se inscrever para mais de uma opção.
PROGRAMA | ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA MENSAL TOTAL | *Carga Horária Semanal | CARGA HORÁRIA 12 MESES |
Medicina de Família e Comunidade Item(ns): 990020 Médico Preceptor em Medicina de Família e Comunidade | TEÓRICO | |||
1. Geral Residência médica em Medicina de Família e Comunidade ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade | 4h | Não se aplica | 48 h |
A carga horária semanal estimada poderá ser alterada, desde que respeitada a carga horária final mensal.
XXXXX XX – FICHA DE CREDENCIAMENTO PARA PRECEPTORIA
NOME: | Nº CADASTRO: | ||
SEXO: | DATA DE NASCIMENTO: | ||
NOME DO PAI: | |||
NOME DA MÃE: | |||
ESTADO CIVIL: | |||
NACIONALIDADE: | NATURALIDADE: | UF: | |
COR/ORIGEM ÉTNICA: | GRUPO SANGUÍNEO: |
CPF/CNPJ: | PIS/PASEP: |
TÍTULO DE ELEITOR: | |
RG: | ÓRGÃO EXPEDITOR: |
UF do RG: | DATA DA EMISSÃO: |
CEP: | |
LOGRADOURO: | Nº: |
COMPLEMENTO: | BAIRRO: |
MUNICÍPIO: | UF: RS |
TELEFONE DE CONTATO: ( ) | TELEFONE CELULAR: ( ) |
E-MAIL: |
ESCOLARIDADE: | ||
DATA DO PRIMEIRO EMPREGO: | ||
PROFISSÃO: | ESPECIALIDADE: | |
PROCESSO SELETIVO: | EDITAL: | CLASSIFICAÇÃO: |
Programa (Especialidade): | ||
Atuação (Eixo): | ||
UF REGISTRO NO CONSELHO: | CONSELHO: | Nº REGISTRO NO CONSELHO: |
BANCO: | AGÊNCIA: | |
Nº CONTA CORRENTE: | Nº DEPENDENTES ECONÔMICOS: |
Sapucaia do Sul, de de 2019.
Assinatura
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE
CPC N° 001/2019 - Credenciamento, sem vínculo empregatício, de profissional médico para atuar como Preceptor, na residência Médica do HMGV, pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, até o limite legal, mediante acordo entre as partes, conforme condições constantes neste Edital e seus anexos, para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx.
EU , CPF . DECLARO, para fins de direito, na qualidade de CREDENCIADO no credenciamento instaurado pelo HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, Processo n°.751/2019, na modalidade CPC nº. 001/2019, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2019.
Assinatura
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR DE 18 ANOS
CPC N° 001/2019 - Credenciamento, sem vínculo empregatício, de profissional médico para atuar como Preceptor, na residência Médica do HMGV, pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, até o limite legal, mediante acordo entre as partes, conforme condições constantes neste Edital e seus anexos, para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx.
EU , CPF . DECLARO, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2019.
Assinatura
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX
CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMETO: Nº 001/2019 PROCESSO: 751/2019
VALIDADE: 12 (doze) meses prorrogáveis conforme vigência do edital de credenciamento
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº
13.183.513/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxx /RS, doravante denominado CONTRATANTE e representada pelo Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx, Sr. Xxxx xxx xxxxxx Xxxxx e Diretor Geral, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e, de outro lado, ............................................., inscrito no CNPJ ou CPF n°.
............................., com sede na ....................., conforme indicado no credenciamento, denominado CREDENCIADO, firmam entre si o presente Contrato derivado da homologação do CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO 001/2019. O
presente contrato reger-se-á, também, pelas disposições do Decreto Federal 80281/77, Resoluções da Comissão Nacional de Residência médica, da Lei 8666/93, Decreto Municipal 3.520/09 e da Lei nº 9.648/98 e as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CPC tem por objetivo o Credenciamento, sem vínculo empregatício, de profissional médico para atuar como Preceptor, na residência Médica do HMGV, pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, até o limite legal, mediante acordo entre as partes, conforme condições constantes neste Edital e seus anexos, para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx.
§1º. A preceptoria será destinada ao médico com residência médica em psiquiatria, anestesiologia, obstetrícia/ginecologia, clínica médica, medicina de família e comunidade ou título de especialista em psiquiatria, anestesiologia, clínica médica, medicina de família e comunidade e obstetrícia/ginecologia que realizar credenciamento no presente edital.
§2º. O médico preceptor tem como objetivo garantir as atividades de preceptoria ao programa de residência médica em psiquiatria, anestesiologia, medicina de família e comunidade, clínica médica ou obstetrícia/ginecologia.
§3º. As atividades do preceptor serão desenvolvidas no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e/ou na rede de atenção básica do município de Sapucaia do Sul, conforme cada Programa de Residência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Em retribuição aos serviços prestados, o contratante remunerará a CREDENCIADA no valor conforme o Anexo I do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
§1º. O Credenciado poderá, por conveniência, interesse e necessidade da Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx atuar como preceptor em caráter temporário e sem vínculo empregatício, recebendo por suas atividades de preceptoria de acordo com a aprovação da COREME/HMGV.
§2º. Os médicos credenciados para desenvolver as atividades de preceptoria, poderão atuar, considerando a necessidade do HMGV e a disponibilidade financeira, em um prazo de até 1 (um) ano, a contar com a data de início das atividades.
§3º. O crédito será efetuado em conta corrente do credenciado, devendo o mesmo informar o nome do Banco, número da agência e número da conta corrente.
§4º. Poderão participar do presente credenciamento, médicos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e que atendam aos requisitos de escolaridade/formação, deste edital, sob pena de desclassificação.
§5º. As atividades de preceptoria e o pagamento, podem ser canceladas à qualquer tempo, caso o preceptor:
a) não cumpra suas atribuições;
b) interrompa as atividades constantes no plano de trabalho;
c) não apresente postura ética e/ou desempenho profissional satisfatório;
d) por interesse e à conveniência da FHMGV. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
§6º. Deverá realizar a prestação de serviços nas datas e horários agendados, conforme acordo entre as partes, desde que cumpra a carga horária das preceptorias.
§7º. Executar serviço nos locais definidos pela FHGV por profissionais legalmente habilitados.
§8º. Deverá primar pela qualidade e ética na execução do objeto contratual.
§9º. As atividades do preceptor serão desenvolvidas no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx e/ou na rede de atenção básica do município de Sapucaia do Sul, conforme cada Programa de Residência.
§10º. Realizar preceptoria e acompanhamento sistemático dos médicos residentes dos Programas de residência Médica do HMGV, de acordo com o as atividades que deverão ser desenvolvidas no ambulatório;
§11º. Apoiar a formação dos residentes por meio de elaboração, apresentação, participação e avaliação de seminários, resenhas, clubes de revistas, sessões clínicas, aulas teóricas e práticas e tutoriais.
§12º. Participar de reuniões e encontros relacionados à residência, inclusive fora do HMGV;
§13º. Realizar avaliação sistemática de entendimento e desempenho do médico residente em suas atividades;
§14º. Realizar avaliação periódica da adequação dos campos de estágio e dos recursos teóricos dos médicos residentes;
§15º. Apoiar e acompanhar as atividades dos programas de residência e de educação permanente para os profissionais do HMGV;
§16º. Apoiar a elaboração e a implantação de diretrizes clínicas e de protocolos.
§17º. Cumprir as atividades exigidas neste Edital para cada Programa de Residência Médica (PRM) específico;
§18º. Adequar-se ao Regimento Interno do HMGV e da COREME/HMGV;
§19º. Obedecer as Normas de funcionamento dos Programas de Residência Médica do HMGV;
§20º. Zelar pela harmonia e bom funcionamento do Programa de Residência do HMGV respeitando os servidores e os ambientes.
CLAÚSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este Edital de credenciamento possui vigência de 12 (doze) meses, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente, podendo ser renovado até 60 (sessenta) meses, conforme previsão na Lei nº 8666/1993.
§1º. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
§2º. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
São obrigações da CREDENCIADA:
§1º. Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço.
§2º. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
§3º. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE por intermédio de preposto constituído a acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
§4º. Deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços.
§5º. Não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
§1º. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do Edital;
§2º. Comunicar à CREDENCIADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação de serviço, reparado ou corrigido.
§3º. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CREDENCIADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
§4º. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente ao serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
§1º. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
§2º. O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
§3º. Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
§4º. As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão de fiscalização.
§5º. Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
CLÁUSULA OITAVA: SANÇÕES
§1º Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do CREDENCIAMENTO;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VII. Cobrar valores em desacordo com o edital.
§2º A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multas:
a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da CREDENCIAMENTO, será aplicada multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, ou da parcela inadimplida, nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CREDENCIADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
e) Se a CREDENCIADA deixar de executar os serviços, objeto do presente contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-los no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
f) No caso de reincidência no atraso da prestação de serviço o contrato será rescindido, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
g) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora do contrato.
h) Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
i) As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
j) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à CREDENCIADA, podendo, entretanto, conforme o caso processar- se a cobrança judicialmente
k) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
São motivos para rescisão:
I- Não cumprimento das cláusulas do presente Contrato;
II- O cumprimento irregular das cláusulas do presente Contrato;
III- O atraso injustificado no fornecimento;
IV- A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V- A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VI- O cometimento reiterado de faltas na execução do presente Contrato;
VII- A decretação de falência;
VIII- A dissolução da sociedade.
§1º: O Contrato também poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
II) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
§2º: A rescisão do Contrato também poderá se efetuar nos termos do artigo 79 da Lei 8666/93, quando:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, aos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação.
§3º: A rescisão conforme o item I do parágrafo anterior outorga o CONTRATANTE, no que couberem, os direitos decorrentes do Artigo 80 da Lei 8666/93, que regulará os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA: ABSTENÇÃO
A abstenção, por parte do CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo juízo do CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: ANEXOS
Xxxx fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, o edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial da CREDENCIADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado às disposições do edital a que se refere, Decreto Federal 80281/77, Resoluções da Comissão Nacional de Residência médica e às da Lei 8666/93 e, em suas omissões, o que determina o Código Civil e legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: FORO
Fica o Foro da Comarca da Cidade de Sapucaia do Sul, como competente para conhecer qualquer demanda emergente, das disposições contidas no presente edital.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sapucaia do Sul, XX de XXX de 2019.
CREDENCIADA CONTRATANTE
Xxxx xxx xxxxxx Xxxxx
Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo/financeiro
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Geral – FHGV
TESTEMUNHAS
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS
Em virtude do previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos por representante especialmente designado. O Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade Não Hospitalar responsável, nomeia como Fiscais do Contrato nº , processo nº referente à os (as) Senhores (as):
, ,
e .
Ciente:
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Local, data / /2019.
Assinatura do Diretor (a) Hospitalar/Coordenador (a) de Unidade Não Hospitalar