PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A UNIVERSIDADE DO MINHO, PORTUGAL E
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, BRASIL
A Universidade do Minho, doravante denominada UMinho, instituição de ensino superior pública de natureza fundacional, nos termos da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, com sede no Xxxxx xx Xxxx, 0000-000 Xxxxx, Xxxxxxxx, detentora do NIPC 502 011 378, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx,
e
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada Fuern, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, Mossoró – RN, CEP: 59610-210, neste ato representada pela sua Reitora, Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx,
doravante denominadas Partes.
Reconhecendo a importância de promover a colaboração em áreas de interesse comum, e com a intenção de estabelecer programas de cooperação académica, científica e técnica, decidem celebrar o presente Protocolo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª Âmbito
De acordo com a legislação de cada país e a regulamentação própria aplicável, as Partes propõem-se desenvolver e colaborar em atividades relacionadas com:
a) Intercâmbio de estudantes,
b) Intercâmbio de docentes e investigadores,
c) Intercâmbio de pessoal técnico, administrativo e de gestão,
d) Projetos de ensino e formação,
e) Investigação conjunta e publicações em revistas científicas,
f) Projetos de extensão ou interação com a sociedade,
g) Organização conjunta de conferências, workshops e/ou outros eventos de caráter científico,
h) Outro tipo de cooperação considerada oportuna e de mútuo interesse.
Cláusula 2ª Adendas
1. Os detalhes e especificações para cada uma das colaborações mencionadas na Cláusula 1ª serão definidos através do estabelecimento de Adendas ao presente Protocolo de Cooperação, a propor por qualquer uma das Partes.
2. As Adendas deverão especificar o âmbito, o cronograma e o enquadramento financeiro das ações de cooperação a ser realizadas, bem como outros detalhes de colaboração acordados entre as Partes.
Cláusula 3ª Coordenadores Institucionais
Em cada Adenda, as Partes designarão uma pessoa de contacto que atuará como coordenador(a) das ações de cooperação.
Cláusula 4ª Confidencialidade
As Partes comprometem-se a garantir sigilo e confidencialidade relativamente a toda a informação a que venham a ter acesso no âmbito do presente Protocolo de Cooperação, comprometendo-se igualmente a não utilizar a referida informação para quaisquer outros fins que não os estabelecidos no presente Protocolo, a não ser com o prévio consentimento escrito da outra Parte, a ser obtido, caso a caso, e por escrito.
Cláusula 5ª Propriedade Intelectual
1. No âmbito do presente Protocolo de Cooperação, não haverá lugar à atribuição de qualquer licença ou direito de exploração por parte do titular à outra Parte sobre os seus direitos de propriedade intelectual, sejam direitos de autor ou direitos de propriedade industrial, bem como sobre o conhecimento de que seja titular.
2. As ações específicas que venham a ser desenvolvidas entre as Partes serão objeto de Adenda escrita regulando, além do mais, a questão dos direitos de propriedade intelectual
sobre os resultados e sua exploração, bem como disposições relativas à confidencialidade e publicação dos resultados.
Cláusula 6ª Validade
O presente Protocolo de Cooperação entrará em vigor a partir da data da assinatura e será válido por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período sempre que as Partes demonstrem interesse para tal.
Cláusula 7ª Denúncia
1. Cada uma das Partes poderá denunciar o presente Protocolo de Cooperação a qualquer momento por meio de comunicado por escrito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos antes do término, a ser enviado por correio registrado.
2. Tal aviso não afetará os compromissos já assumidos até a data da comunicação.
Cláusula 8ª Proteção de Dados Pessoais
As partes devem observar, sendo da sua inteira responsabilidade, o cumprimento das disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente as constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD”), e demais legislação acerca da proteção de dados pessoais que venha a ser aplicável.
Cláusula 9ª Dúvidas e Omissões
Para dirimir dúvidas e omissões que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Protocolo de Cooperação, as Partes envidarão todos os esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as Partes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
Lido e aprovado, o presente protocolo é assinado com recurso a assinatura digital certificada pelos representantes legais de cada instituição.
[Assinatura Qualificada] Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx: 2023.05.29
11:15:01 +01'00'
Pela Universidade do Minho,
Pela Fundação Universidade do Estado Do Rio Grande Do Norte,
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX:03777857416
LEITE:03777857416 Dados: 2023.05.15 08:33:40
-03'00'
Professor Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Reitora