Mensagem 025/2023. São Pedro do Butiá/RS, aos 05 de maio de 2023.
Mensagem 025/2023. São Pedro do Butiá/RS, aos 05 de maio de 2023.
Ilmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx DD Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
Para apreciação desta Casa Legislativa, segue anexo o Projeto de Lei 025/2023, que AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 DENTISTA ESF.
JUSTIFICATIVA:
A) A necessidade da contratação de 01 Dentista ESF se deve a licença gestante da servidora titular deste cargo e na sequência as férias desta servidora .
B) O profissional Dentista ESF 40 horas é necessário para viabilizar convênio Dentista ESF (com recursos do governo federal), e para suprir demanda de atendimento da população Butiaense.
C) Salientamos que para provimento deste cargo temporário será feito processo seletivo simplificado.
D) Esperamos que esta Casa Legislativa aprove este projeto de lei com URGÊNCIA.
Sem mais,
Atenciosamente.
_ XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Projeto Lei 025/2023.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 DENTISTA ESF.
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, os seguintes cargos abaixo:
Quantidade: Função: Carga Horária: Vencimento Mensal 01 Dentista ESF 40 horas semanais 7,0 PMS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todo reajuste concedido aos servidores em geral, será repassado também a este no mesmo índice e época.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A referida contratação temporária para o cargo de Dentista ESF de que trata o caput deste artigo, deverá ser precedido do devido Processo Seletivo Simplificado - Análise de Currículo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de confirmação de gravidez de contratada com base nessa lei, desde que durante a vigência do contrato, excepcionalmente fica autorizada a prorrogação do referido contrato até o término da licença gestante, assegurando assim a garantia constitucional da gestante até o término da referida licença .
ARTIGO 2º - O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados além da remuneração estabelecida, os seguintes direitos:
a) gratificação natalina proporcional;
b) férias proporcionais acrescidas de 1/3 de férias proporcionais;
c) inscrição no sistema oficial de previdência (INSS);
d) adicional de insalubridade, conforme laudo.
ARTIGO 3º - As atribuições e escolaridade dos cargos constantes no artigo 1º, serão conforme segue abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA ESF PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7,00 PMS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO : Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática..
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Bucal (THB) e o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia;
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes das contratações de excepcional interesse público, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS...
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ/RS E O SR.(A)
, COM BASE EM PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E A TEOR DO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº /202 .
Contrato administrativo de serviço temporário que entre si celebram o Município de São Pedro do Butiá, representado por seu Prefeito Municipal e o Sr.(a) , ( qualificação), doravante identificado simplesmente por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE na função de
, que consiste em ( atribuições do cargo de
), conforme autorização contida na Lei Municipal nº
/20 .
CLÁUSULA SEGUNDA:
Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de
PMS, por mês, pagos em moeda corrente nacional, até o dia 05 do mês subseqüente ao trabalhado, ficando assegurados além da remuneração pelo período efetivamente trabalhado, os seguintes direitos:
a) gratificação natalina proporcional;
b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
c) inscrição no sistema oficial de previdência (INSS).
d) adicional de insalubridade, conforme laudo.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A jornada de trabalho do CONTRATADO será de xx horas semanais, prestadas de segunda à sexta-feira.
CLÁUSULA QUARTA:
O presente contrato vigorará pelo prazo de .
CLÁUSULA QUINTA:
Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 08 dias. Não restando a parte comunicada, direito à verba indenizatória, fora às previstas neste contrato. Ficando desde já estipulado que quando da rescisão por qualquer uma das partes, não caberá indenização por uma expectativa de direto, pois o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária , exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das falhas arroladas no Estatuto dos Servidores( Lei 1.107/2015- Artigo 122) como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA:
É licito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.
CLÁUSULA OITAVA:
A despesa decorrente deste contrato correrão por conta da rubrica específica: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA NONA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
São Pedro do Butiá/RS, aos de de 202 .
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
RELATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023
Contratação temporária de 01 Dentista ESF - 06(seis) meses.
PADRÃO VENCIMENTO CARGO DENTISTA ESF – 40 H/S : 7,00 PMS
PMS atual ( base lei 1.509/2023) = R$ 1.150,00 Valor 7,00 PMS X 1.150,00 = R$ 8.050,00 mensal
Sendo:
01 vaga(06 meses):
Valor ( 06 meses X 8.050,00) = R$ 48.300,00
Adic. Insalubridade = R$ 4.830,00
13º proporcional = R$ 4.025,00
1/3 FÉRIAS = R$ 1.341,67
Férias = R$ 4.025,00 SOMATÓRIO R$ 62.521,67
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Alíquota Regime Geral Previdência Social ( INSS ) Patronal : 22%
01 vaga ( 06 meses)
Valor R$ 62.521,67 x 22% = R$ 13.754,76 ( ref. 06 meses)
01 vaga 06 meses - TOTAL com Alíquota INSS Patronal R$ 62.521,67 + 13.754,76 = R$ 76.276,43 ( para 06 meses)
Considerando 01 cargo Dentista ESF = R$ 76.276,43
======================================================================
Obs 1 : Conforme Lei PMS 1.509/2023.
São Pedro do Butiá/RS aos 05 de maio de 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal