CONTRATO ADMINISTRATIVO
Dispensa de Licitação nº 75/2018
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EM SOFÁS, POLTRONAS E CADEIRAS DO CRCPR QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, E A EMPRESA XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX - XXX.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato pelo seu presidente contador Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ANA XXXXX XX XXXXX XXXXX
- MEI, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º 29.729.238/0001-34, estabelecida na cidade de Fazenda Rio Grande-PR, na Xxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n.º 677.345.109-
49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas, originadas do Procedimento Licitatório nº 75/2018 – Dispensa de Licitação, e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, recuperação e reforma, com fornecimento de material, em 1 (um) sofá, 12 (doze) poltronas e 75 (setenta e cinco) cadeiras fixas e giratórias, da sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, localizada na Rua XV de Novembro, nº 2987, Alto da Rua XV, Curitiba-PR, conforme especificação constante no ANEXO I deste Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Termo de Referência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 75/2018 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato se iniciará no dia 27 de agosto de 2018 e findará no dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela funcionária Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, fone: (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento dos produtos necessários para a perfeita execução do objeto da presente licitação, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos produtos fornecidos e serviços prestados, nos termos da legislação vigente, bem como entregá-los de acordo com as especificações constantes neste Contrato, do Anexo I deste Contrato e do Termo de Referência da Dispensa CRCPR nº 75/2018;
II. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
III. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços;
IV. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
V. Prestar os serviços em conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Contrato, assim como, acatar as disposições nele previstas;
VI. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável pelos serviços contratados e seu perfeito cumprimento;
VII. Conduzir os serviços ora contratados com estrita obediência às leis, regulamentos e normas pertinentes à matéria;
VIII. Prestar, sem ônus para o CRCPR, os serviços necessários à correção ou revisão de falhas ou defeitos verificados nos trabalhos realizados;
IX. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
X. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;
XI. Não danificar, extraviar e/ou trocar a numeração original constante nas plaquetas de identificação patrimonial de cada bem e sua fixação adequada;
XII. Sanar em até 48 (quarenta e oito) horas os defeitos que venham apresentar os itens consertados ou reparados, desde que dentro do período de garantia constante na proposta;
XIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros;
XIV. Assumir a responsabilidade pelos serviços e insumos necessários para execução do serviço, bem como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
XV. Assumir os riscos e despesas com transporte e as decorrentes de mão de obra, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras, e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
XVI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução do serviço;
XVII. Retirar e devolver, às suas expensas, no endereço da CONTRATANTE os itens do Anexo I deste Contrato;
XVIII. Substituir, corrigir e reparar, às suas expensas, os objetos que porventura sejam danificados em decorrência do transporte e entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Exercer a fiscalização dos produtos entregues por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
II. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a entrega dos serviços contratados;
III. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
IV. Efetuar os pagamentos devidos;
V. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
VI. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição dos produtos do presente contrato correrão à conta do orçamento geral do CRCPR para o exercício de 2018, projeto nº 5008 – Modernização e manutenção da estrutura física, conta de despesa nº 6.3.1.3.02.01.029 (manutenção e conservação de bens móveis).
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO GLOBAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços constantes do Anexo I deste Contrato, o valor de R$ 10.380,00 (dez mil, trezentos e oitenta reais), dividido em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 5.190,00 (cinco mil, cento e noventa reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 5.190,00, será efetuado após atestada a realização dos serviços especificados no Anexo I, excetuando-se a substituição dos pistões a gás. O pagamento da segunda parcela ocorrerá após atestada a conclusão da prestação da totalidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços contratados, depois de atestados pela fiscalização do contrato, será efetuado pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS, Receita Federal e comprovante de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa RFB 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 25 da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência.
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitados a 30% (trinta por cento) do mesmo valor;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III – Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) anos, da licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Curitiba, 16 de agosto de 2018.
Contador XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente do CRCPR
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante legal da XXX XXXXX XX XXXXX - XXX
Elaborado por: Xxxxxxx X. Dalsanto Revisado por: Xxxxxx X. X. Torquato
ANEXO I
Dispensa de Licitação nº 75/2018 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação do serviço de manutenção, reforma e recuperação deverá ser executada nos itens elencados no quadro abaixo, que especifica o serviço e material a ser empregado em cada caso.
O serviço de revisão geral deverá ser executado em todos os itens constantes na tabela abaixo.
OBJETO | QUANTI DADE | MODELO | SERVIÇOS | PATRIMÔNIO CRCPR |
1 | 7 | Poltrona giratória Tela Diretor | Substituição do pistão a gás. | 4351, 4355, 4361, 4365, 4366, 4408, 4446 |
2 | 1 | Poltrona giratória Tela Diretor | Substituição da tela do encosto e do pistão a gás. | 4359 |
3 | 1 | Cadeira fixa tela | Substituição da tela do encosto | 4341 |
4 | 1 | Poltrona giratória Tela Diretor | Substituição de mecanismo syncron com acabamento de relax e trava sincronizado | 4349 |
5 | 4 | Cadeira giratória Fraque Gerente | Substituição completa do revestimento em tecido poliéster (crepe) nas cores preta e amarela, substituição da espuma injetada de 50 mm do encosto e do assento e substituição do pistão a gás | 4463, 4666, 4667, 4668 |
6 | 1 | Cadeira giratória Fraque Gerente | Substituição completa do revestimento em tecido poliéster (crepe) nas cores preta e amarela, substituição da espuma injetada de 50 mm do assento e do encosto, substituição de par de braços em poliuretano na cor preta e substituição do pistão a gás. | 4664 |
7 | 32 | Cadeira giratória MD-Digitador | Substituição completa do revestimento em poliéster (crepe) na cor vermelha, substituição da espuma injetada de 50 mm do encosto e do assento e substituição do pistão a gás | 2773, 4448, 4449, 4453, 4454, 4455, 4456, 4457, 4458, 4463, 4464, 4465, 4466, 4467, 4468, 4473, 4474, 4475, 4476, 4479, 4481, 4482, 4484, 4485, 4486, 4487, 4490, 4491, 4492, 5186, 5187, 5190 |
8 | 2 | Poltrona giratória Onix Presidente | Substituição completa do revestimento em courvin na cor preta com aplicação de espuma D- 33 e substituição do mecanismo relax com bloqueio e tensionador | 3718, 3720 |
9 | 1 | Poltrona giratória Onix Presidente | Substituição do mecanismo relax com bloqueio e tensionador | 4719 |
10 | 24 | Cadeira giratória RX-975 | Substituição completa do revestimento em poliéster (crepe) na cor vermelha, substituição da espuma injetada de 50 mm do encosto e do assento e substituição do pistão a gás | 2465, 2479, 2484, 2486, 2758, 2775, 2776, 2777, 2782, 2783, 2785, 2788, 2790, 2791, 2792, 2793, 2797, 2798, 2799, 2896, 2897, 2929, 2930, 4460 |
11 | 7 | Cadeira giratória RX-975 | Substituição completa do revestimento em poliéster (crepe) na cor vermelha e substituição da espuma injetada de 50 mm do encosto e do assento | 2917, 2932, 2928, 2954, 2959, 2961, 2965 |
12 | 1 | Cadeira giratória RX-975 | Substituição completa do revestimento em poliéster (crepe) na cor vermelha, substituição da espuma injetada de 50 mm do encosto e do assento, substituição do pistão a gás e substituição do par de braços fixos em poliuretano na cor preta | 2507 |
13 | 5 | Cadeira giratória RX-73 digitador | Substituição completa do revestimento em poliéster (crepe) na cor vermelha, substituição da espuma injetada de 50 mm do encosto e do assento e substituição do pistão a gás | 2801, 2802, 2804, 2805, 2806 |
14 | 1 | Sofá de 3 lugares braços fechados | Conserto da estrutura do braço esquerdo | 4195 |
A revisão geral consiste na verificação e conserto da estrutura metálica, parafusos, pontos de solda, embuchamento, rodízios, inclinação e fixação do assento e do encosto.
Curitiba, 16 de agosto de 2018.
Contador XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente do CRCPR
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante legal da XXX XXXXX XX XXXXX - XXX