CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 179/2021
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 179/2021
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.715.417/0001-04, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, em Jaboticatubas/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M-8.793.860, ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ETAC AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.169.291/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.180-070, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº MG-2.703.524, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 039/2021, Modalidade Tomada de Preços nº 006/2021, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é Contratação de empresa para prestação serviços técnicos especializados em contabilidade pública, através de empresa regularmente inscrita na entidade profissional, com especialização comprovada na área, para assessoramento e consultoria contábil para os servidores na solução de questões incomuns, com complexidade acima do normal, que demandam mais do que a simples experiência na área no Município de Jaboticatubas/MG, conforme abaixo:
1 - Serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria técnica em Contabilidade Pública, relacionados a situações incomuns, atípicas, de alta complexidade, vivenciadas pelos diversos setores da Prefeitura, em especial:
2 – Elaboração de pareceres técnicos contábeis em assuntos de alta complexidade, em especial referentes à aplicação e eventual descumprimento da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal nº 8.987/95.
3 – Elaboração de pareceres técnicos contábeis em assuntos de alta complexidade, envolvendo repasse de recursos públicos, tomada de contas especiais, processos administrativos disciplinares e processos de aplicação de penalidades.
4 – Auxílio no estudo de casos complexos, inclusive apuração de indícios de descumprimento de normas, com apresentação de soluções e procedimentos a serem adotados pelos diversos setores da Prefeitura.
5 – Auxílio na elaboração de estudos e planejamentos técnicos contábeis.
6 – Auxílio no aperfeiçoamento constante dos regulamentos municipais que sofram impacto direto ou indireto da contabilidade púbica, inclusive em relação à implantação, aperfeiçoamento e aplicação da Lei Federal 13.019/2014.
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7 – Auxílio na aplicação e análise do cumprimento das Instruções Normativas do TCEMG e as Portarias da STN.
8 – Auxílio na aferição e comprovação da legalidade dos atos administrativos, na avaliação dos resultados quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município, em especial quanto a:
a) análise contábil e realização de auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade.
b) análise da legitimidade dos gastos com folha de pagamento.
c) verificação da regularidade dos procedimentos licitatórios.
d) apuração dos fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidades praticadas por agentes públicos ou privados na utilização dos recursos ou renúncia de receita.
e) análise dos balanços, em especial os relatórios de acompanhamento das prestações de contas anuais dos ordenadores de despesas para atendimento às determinações legais.
f) verificação e avaliação quanto à adoção de medidas para observância dos limites com despesas de pessoal.
9 – Esclarecer/orientar quanto à análise de informações contidas nos relatórios econômico-financeiro-orçamentário exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e em outras disposições legais;
10 – Auxílio na elaboração de estudos e planejamentos técnicos, com sugestões de soluções para assuntos de ordem econômico-financeiro- orçamentária e patrimonial.
11 – Prestar os serviços na sede do Município uma vez no mês através de 02 (dois) técnicos. Além das visitas, os serviços deverão ser prestados por meio de e-mail, telefone e qualquer outro meio de contato remoto sempre que solicitado.
Observações:
a) A metodologia de realização dos serviços deverá ser voltada para uma constante capacitação e treinamento dos servidores municipais envolvidos, tendo em vista que o objeto trata-se de situações incomuns, atípicas, de alta complexidade, vivenciadas pelos servidores em diversos setores da Prefeitura.
b) Os pareceres técnicos a serem emitidos pela empresa contratada deverão ser claros e fundamentados, contendo doutrinas, julgados e atualizações na legislação, e deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis.
c) Nas visitas in loco, os técnicos deverão emitir relatórios claros das irregularidades constatadas e apresentar soluções fundamentadas em leis, jurisprudências e doutrinas. O objetivo dos relatórios é evidenciar um caminho, dentro dos princípios que alcançam a Administração Pública, para que as irregularidades não se repitam, trazendo assim, maior segurança para os servidores no cumprimento das obrigações exigidas para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
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d) Os relatórios terão efeitos pedagógicos e precisarão estar alinhados com o interesse público e devem englobar, no que couber, aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 13.019/14 e posteriores alterações, Portarias Ministeriais e Interministeriais da União (STN, etc), Instruções Normativas e Súmulas das Cortes de Contas da União e Mineira.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O Contratante pagará a importância mensal de R$11.900,00 (onze mil e novecentos reais), estimando-se o valor anual de R$142.800,00 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais).
2.1.2. O pagamento será feito em moeda corrente nacional.
2.2. -Das condições de pagamento:
2.2.1. - O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.2 - O pagamento será realizado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao que foi efetuada a prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e após a comprovação da prestação dos mesmos nas condições exigidas no edital, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos.
2.2.3. – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.2.4. - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.5. - Os preços referidos na proposta incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação do serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.2.7. - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.8. - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
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EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento ( vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX /100)
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TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato);
2.3. Dos reajustes
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IGP/M, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do IGP-M ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 02070040.0412100362.047.2047.3.3.90.35.00.1.00.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses e entrará em vigor na data de sua assinatura.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art.
65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
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7.1. O Contratante se obriga a executar e colocar à disposição da Contratada a documentação necessária ao cumprimento do objeto deste contrato.
7.2. O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
7.3. O Contratante se obriga a colocar à disposição da Contratada, equipamentos, pessoal disponível, espaço, e local de trabalhos adequados à prestação de serviços “in-loco”.
7.4. O contratante se obriga a efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir o objeto do contrato em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta;
8.2. Prestar os serviços na sede do Município uma vez no mês através de 02 (dois) técnicos. Além das visitas, os serviços deverão ser prestados por meio de e-mail, telefone e qualquer outro meio de contato remoto sempre que solicitado;
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento;
8.4. Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
8.5. Arcar com todas as despesas, tributos e encargos decorrentes da contratação do objeto desta licitação, tais como salários, encargos trabalhistas e comerciais, seguros de vida e acidente, taxas, impostos, contribuições previdenciárias, indenizações, vale-refeição, vale transporte, hospedagem dos técnicos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
8.7. Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato;
8.8. Apresentar a atualização, a cada 10 dias, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07/07/2011;
8.8 – Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade com o FGTS, Fazenda Federal e INSS, Fazenda Estadual Fazenda Municipal, podendo a contratante requerer as certidões a qualquer momento para fins de fiscalização.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
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9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº. 8.666/93.
10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
10.4. A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da contratada que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser exigidas substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
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11.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. – O regime de execução do presente contrato será Indireta – Empreitada por preço Global.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Jaboticatubas/MG, 02 de agosto de 2021.
Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
ETAC AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA EPP
Representante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO
Testemunhas: CPF Nº:
CPF Nº