EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES
Edital de Chamamento Público nº 01/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA PARA ANÁLISE, ESTUDOS DE VIABILIDADE E MODELAGEM DE PROJETO DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO, MANUTENÇÃO, OTIMIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE MODELAGEM TÉCNICA, ECONÔMICO- FINANCEIRA E JURÍDICA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.
UBERLÂNDIA – MG 2019
1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA -
CIDES, representado por seu presidente, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento visando à seleção de organização da sociedade civil (OSC) interessada em celebrar acordo de cooperação que tenha por objeto a análise, estudos de viabilidade e modelagem de projeto de modernização, gestão, manutenção, otimização e operação de iluminação pública e realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a implantação, operação e manutenção da Usina Solar Fotovoltaica.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria por meio da formalização de Acordo de Cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de conhecimento ao ente público conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.976/16, e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. Objetivo geral
2
O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas sob forma de fundação ou associação, que se enquadrem como Organização da Sociedade Civil, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei nº 13.019/14, que tenham como objeto o desenvolvimento institucional da administração direta e/ou outro objetivo social, pertinente ao objetivo específico desta parceria.
2.2. Objetivos específicos
• Análise, estudos de viabilidade e modelagem de projeto de modernização, gestão, manutenção, otimização e operação de iluminação pública, além de Modelagem do Projeto de Energias Renováveis para a implantação, operação e manutenção da Usina Solar Fotovoltaica.
• Assessoramento na seleção de parceiros públicos ou privados para a implantação e execução dos projetos em questão.
2.3. Prazo
O Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua respectiva celebração, podendo ser mediante termo aditivo objeto de sucessivas renovações, até o limite máximo de 1 (um) ano, depois de demonstrada a consecução dos objetivos contratuais e das metas estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho.
3. JUSTIFICATIVA
O novo paradigma da cidade sustentável traz grandes desafios a serem superados no âmbito da gestão municipal e do crescimento socioeconômico. Esses desafios propiciam grandes oportunidades para as cidades capazes de identificar seus gargalos e fortalecer suas competências na medida em que essas terão à sua disposição o interesse de uma ampla gama de investidores privados que buscam oportunidades de novos negócios em um mundo globalizado, em parceria com o setor público, desde que exista um ambiente institucional que lhes traga segurança.
Neste sentido, as Parcerias Público-Privadas (PPPs), regulamentadas pela Lei nº 11.079/04, são uma das possibilidades disponíveis aos governos para a oferta de infraestruturas e serviços econômicos e sociais à população. A experiência internacional oferece evidências no sentido de
3
serem bons projetos de parcerias público-privadas eficazes para se obter o melhor uso dos recursos públicos, a entrega da infraestrutura no prazo e orçamento previstos e a operação mais eficiente na prestação de serviços e na manutenção dos bens. Uma das principais características das Parcerias Público-Privadas, que permite esses resultados, é a adequada divisão dos riscos contratuais entre o poder público e o parceiro privado, incentivando a inovação, a eficiência, o uso em nível ótimo dos ativos vinculados ao projeto e a gestão orientada à satisfação dos usuários.
Além das Parcerias Público-Privadas há outros arranjos legais que possibilite a realização de investimentos e melhoria na infraestrutura urbana dos municípios. A gestão associada de serviços públicos entre dois ou mais entes federativos corresponde ao exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio da celebração de um contrato de consórcio; de um contrato de programa ou de um convênio de cooperação, conforme art. 241, da Constituição Federal. A gestão associada pode ser acompanhada ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos; serviços; pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
É com base nestas “ferramentas” disponibilizadas para a administração pública pela lei de concessões, Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995, Lei 11.107, de 6 de abril de 2005 e Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004 que a administração realizará o Chamamento Público 01/2019 a fim de celebrar Acordo de Cooperação com a finalidade de serem realizados estudos, sugestões para contratação de parceiros públicos ou privado visando a execução de projeto de modernização, gestão, manutenção, otimização e operação de iluminação pública, além do Projeto de Energias Renováveis – realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a implantação, operação e manutenção da Usina Solar Fotovoltaica.
Diante das limitações deste Consórcio em manter em seus quadros profissionais especializados no empreendimento de estudos e modelagem dos mesmos em edital e anexos necessários à contração dos serviços de interesse público, é que se busca no terceiro setor os recursos e subsídios necessários à consecução de tais misteres.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015).
4
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Ter como objetivo social o desenvolvimento institucional e se caracterizar como instituição que desempenho alguma atividade de ensino;
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014)
c) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Xxxxx XXX – Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014)
5
e) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014)
f) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39,
caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014)
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
6
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público nomeada pelo Ato Administrativo nº 05/2019.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014)
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014)
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
7
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 10/07/2019 |
2 | Envio da documentação para habilitação e das propostas e planos de trabalho pelas OSCs. | 12/08/2019 a 14/08/2019 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 19/08/2019 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 26/08/2019 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 27/08/2019 a 02/09/2019 |
6 | Prazo para as contrarrazões sobre os recursos apresentados | 03/09/2019 a 09/09/2019 |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 10/09/2019 a 16/09/2019 |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 20/09/2019 (esta data é estimada) |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Consórcio Público CIDES xxx.xxxxx.xxx.xx e no diário eletrônico da Associação dos Municípios mineiros xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
8
7.4. Etapa 2: Envio das propostas e planos de trabalho pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio de Protocolo ou encaminhadas por correio ou outro processo de envio na Sede do Consórcio Público CIDES, na Avenida Antônio Thomaz Ferreira Resende, n. 3180, Bairro Setor Industrial, na cidade de Uberlândia – MG, XXX 00.000-000, até às 17 horas do dia 05 de setembro de 2019. O CIDES não se responsabiliza por propostas entregues fora do limite do prazo.
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio de Protocolo ou encaminhadas por correio ou outro processo de envio na Sede do Consórcio Público CIDES, na Avenida Antônio Thomaz Ferreira Resende, n. 3180, Bairro Setor Industrial, na cidade de Uberlândia – MG, XXX 00.000-000 entre os dias 12 e 14/08/2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17 horas. O CIDES não se responsabiliza por propostas entregues fora do limite do prazo.
7.4.2. Caso for de interesse da OSC as propostas poderão também ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2019”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) no seguinte endereço: Avenida Antônio Thomaz Ferreira Resende, n. 3180, Bairro Setor Industrial, na cidade de Uberlândia – MG, XXX 00.000-000.
7.4.3. A proposta deverá ser entregue, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta protocolada para análise.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas;
9
os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global de ressarcimento futuro;
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas e planos de trabalho pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, mas o fará considerando o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa, e motivando-o.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Plano de trabalho deverá conter a descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados com Informações para: (i) análise e avaliação dos estudos recebidos pela administração referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019; (ii) consolidação dos estudos em minuta para | - Grau pleno de atendimento a cada um dos itens enumerados de (i) a (v), 2,0 pontos para cada item, perfazendo um total de 10 pontos. - Grau satisfatório de atendimento a cada um dos itens enumerados de (i) a (v), 1,0 ponto para cada | 40,0 |
10
consulta pública de concorrência para contratação de parceria público ou privada de serviços de modernização, gestão, manutenção, otimização e operação de iluminação pública, além do Projeto de Energias Renováveis – realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a implantação, operação e manutenção da Usina Solar Fotovoltaica. (iii) assessoria e acompanhamento de consulta pública, indicando procedimentos previstos na lei específica de concessões públicas; (iv) assessoria e acompanhamento do processo licitatório; (v) assessoria e acompanhamento da assinatura de contrato de concessão pública. | item, perfazendo um total de 5 pontos. - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório para cada um dos itens enumerados de (i) a (v), 0,0 pontos. | |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da administração municipal com o presente acordo de colaboração, observado o objeto. | - Grau pleno de adequação (5,0) - Grau satisfatório de adequação (3,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I. | 10,0 |
(C) Adequação da proposta ao valor de ressarcimento eventual e futuro, com | OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a | 10,0 |
11
menção expressa ao valor global dos custos | eliminação da proposta | |
(D) Demonstração: (i) Capacidade técnico-profissional; e (ii) técnico-operacional da instituição que comprove a experiência na execução das atividades relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | Comprovação de que a PROPONENTE tenha realizado estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a implantação, operação e manutenção da Usina Solar Fotovoltaica; bem como estudos de viabilidade técnica, econômico- financeira e jurídico-institucional, no Brasil e/ou no exterior para implantação de parcerias público privadas, concessões públicas ou EMPREENDIMENTOS DE GRANDE VULTO na iniciativa privada ou no setor público. OBS.: A atribuição de nota menor que “nove” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I. | 40,0 |
Pontuação Máxima Global | 100,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E). A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase
12
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 50,0 (cinquenta) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto.
c) que estejam em desacordo com o Edital.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Consórcio Público CIDES xxx.xxxxx.xxx.xx, ou na sede da instituição no endereço citado anteriormente, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
13
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio de protocolo na Sede do CIDES ou enviados por e- mail no endereço xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a Comissão dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Presidente do Consórcio Público CIDES deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
14
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do Acordo de Cooperação. |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. |
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 3
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, o Consórcio Público CIDES convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.
15
8.2.1. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem ressarcidos pelo ente privado vencedor da licitação que ocorrerá para a execução do projeto que foi objeto dos estudos contratados neste chamamento público; e
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, no inciso I do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de
16
identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme
Xxxxx XXX – Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
XI- Declaração do representante legal da OSC. Xxxxx XXX – Relação dos Dirigentes da Entidade; e
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
8.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio de protocolo na sede do CIDES.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o SICONV, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o Cadastro Nacional de
17
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de
18
Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
9.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação.
9.2 Cada uma das Partes arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Acordo de Cooperação, como o deslocamento de suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução deste Acordo.
9.3 Os editais de licitação dos projetos objeto deste Acordo de Cooperação deverão obrigatoriamente conter cláusula de ressarcimento à OSC dos estudos e modelagem pela iniciativa privada que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
9.4 O ressarcimento de que trata o item anterior se dará somente ao estudo aplicado ao respectivo município no qual os serviços forem efetivamente realizados.
9.5 O Consórcio Público CIDES não arcará com o ressarcimento previsto no item 9.3.
9.6 A empresa que for executar os serviços oriundos dos projetos elaborados pela OSC não arcará com o ressarcimento dos estudos efetuados ao município que não contratar os serviços.
9.7 Em caso de o Consórcio optar pela prestação dos serviços públicos via Contrato de Programa a ser celebrado com entre da Administração Direta ou Indireta, permanecerá sendo devido o ressarcimento pelos estudos realizados, o qual deverá ser arcado por aquele que prestar o serviço público delegado.
19
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção das Propostas.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação
20
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. Os direitos autorais sobre os Estudos Técnicos recebidos em razão do presente Acordo de Cooperação serão cedidos pela apresentante, podendo ser utilizados, incondicionalmente, por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta dos Municípios Consorciados junto ao CIDES com o escopo de fundamentar estudos e realização de quaisquer outros projetos.
11.9. Os estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de que trata este Acordo de Cooperação, a critério exclusivo do órgão ou entidade solicitante, poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes aos projetos de soluções que são objeto do presente Chamamento Público e serão ressarcidos pelo ente privado a OSC.
11.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo III – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo IV – Minuta do Acordo de Cooperação.
Uberlândia- MG, 08 de julho de 2019
21
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Consórcio Público CIDES
22
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20 e em seus anexos,
bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
23
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
24
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
25
(MODELO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
26
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
27
(MODELO)
ANEXO IV
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº [●] /2019
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, E O
_para fins de Estudos e de Modelagem do Projeto de Energias Renováveis – realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a implantação, operação e manutenção da Usina Solar Fotovoltaica; além de gestão, operação, manutenção e modernização de Projeto Iluminação Pública.
Este Acordo de Cooperação Técnica é firmado entre:
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, Consórcio Público de direito Público, CNPJ: 19526155/0001-94, com Sede administrativa, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3180 – Distrito Industrial -Uberlândia – MG - CEP: 38.402-349 representado por seu Presidente e Prefeito Municipal de Indianópolis-MG, Lindomar Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, e o
, doravante
denominadas “Partes” e individualmente “Parte”.
28
CONSIDERANDO:
(i) Os preceitos legais no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
(ii) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;
(iii) considerando o preceito contido no art. 21 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite ao Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços técnicos com o intuito de desenvolver estudos e modelagens para a licitação de projetos de parceria público privada;
(iv) a demanda de Projetos de Infraestrutura Urbana do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, e a possibilidade de manifestação de interesse social em desenvolver os estudos por sua conta e risco;
RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Operacional, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1 Este Termo de Cooperação Técnica é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Termo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
29
1.1.3 As referências neste Termo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Termo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Termo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação técnica, exclusiva, entre o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, e -
, com o objetivo de empreender esforços dos respectivos entes para o desenvolvimento dos seguintes projetos:
(i) Estudos e Modelagem do Projeto de Iluminação Pública – realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do parque de Iluminação Pública dos municípios pertencentes ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES;
(ii) Estudos e Modelagem do Modelagem do Projeto de Energias Renováveis – realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a implantação, operação e manutenção da Usina Solar Fotovoltaica.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 As Partes envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são objeto deste instrumento, conforme as seguintes descrições:
(i) Estudos e Modelagem do Projeto de Iluminação Pública – realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública dos municípios pertencentes ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES;
30
(ii) Estudos e Modelagem do Projeto de Energias Renováveis – realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a implantação, operação e manutenção da Usina Solar Fotovoltaica;
3.2 Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico específico para cada projeto, a ser criado por meio de ato administrativo do CIDES, sendo registradas em atas as decisões de maior relevância.
3.3 Caberá ao apresentar ao Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, antes da evolução dos estudos, o valor relativo aos custos para a execução dos trabalhos, os quais serão ressarcidos pelo parceiro privado contratado em futuro licitação, para fins de aprovação.
3.4 Os produtos resultantes dos estudos e diagnóstico dos projetos serão entregues junto com Termo de Entrega que descreva a quantidade de profissionais e horas trabalhadas para seu desenvolvimento, bem como os valores demandados para desenvolvimento dos mesmos.
3.5 As partes deverão sempre comunicar previamente uma a outra, para que manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica.
3.6 Qualquer intercâmbio de informações entre as Partes estará sujeito às suas respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e materiais desenvolvidos.
3.7 Além das atividades listadas no item 3.1, outras atividades conexas também poderão ser acordadas entre as Partes periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos internos de cada uma das Partes, incluindo as políticas sobre celebração de convênios.
3.8 Para a execução deste Termo de Cooperação Técnica, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo de Cooperação Técnica obedecerão às etapas estipuladas nos incisos do item 3.1 deste Acordo, podendo ser registradas em atas de reuniões e em relatórios produzidos e assinados pelas Partes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
31
5.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica.
5.2 Cada uma das Partes arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Termo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução deste Acordo.
5.3 Os editais de licitação dos projetos objeto deste Termo de Cooperação Técnica deverão obrigatoriamente conter cláusula de ressarcimento dos estudos pela iniciativa privada que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
5.4 Em caso do Consórcio CIDES optar pela prestação dos serviços públicos via Contrato de Programa a ser celebrado com entre da Administração Direta ou Indireta, permanecerá sendo devido o ressarcimento pelos estudos realizados, o qual deverá ser arcado por aquele que prestar o serviço público delegado.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
6.1 Cada Parte indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo.
6.2 Aos prepostos do Termo de Cooperação Técnica, competirão dirimir, conjuntamente, as dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
6.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Termo de Cooperação Técnica deverão ser realizadas por escrito e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos prepostos abaixo nomeados:
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES,
Sr.
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel: 00-0000-0000
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx -Xxxxxxxxxx- XX - CEP: 38.402-349
32
INSTITUIÇÃO XXXX
Sr.
E-mail: xxxxx Tel: xxxxxx
Endereço:
6.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada às demais Partes, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
6.4 O prazo de vigência do presente Acordo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as Partes, nos termos das normas legais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
7.1 Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as Partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
7.2 Salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento, este Termo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito das outras Partes, o qual não poderá ser negado de forma injustificada.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos Partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. No caso de eventual denúncia ou rescisão deste Acordo, as Partes poderão prever a continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
33
8.2 Constituem motivo para rescisão de pleno direito o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se as Partes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Termo de Cooperação Técnica será providenciada pelo Consórcio CIDES no site xxx.xxxxx.xxx.xx e no diário oficial eletrônico da Associação dos Municípios Mineiros - AMM, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
19.1 Fica eleito o foro da Foro Cível da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
- , [●] de xxxxx de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do CIDES
Cooperador
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
34