CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº 07/2023
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS FRIZZO LTDA, inscrita no CNPJ sob n°
00.133.913/0002-67, com sede na Xxxxxxx XXX 000, xx 00,0, Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx, no município de Tabaí/RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 1024398339, e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido do Pregão Presencial nº 01/2023, objeto do processo administrativo nº 04/2023, que autorizou a contratação, subordinando-se as disposições da Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é o fornecimento de combustível, conforme quantidade e descrição da tabela da CLÁUSULA SEGUNDA, destinado para o abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Tabaí ou locados pelo mesmo.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço estabelecido para fornecimento é o seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (Litros) | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Gasolina Comum | 48.000 | 4,86 | 233.280,00 |
02 | Óleo Diesel Comum | 20.000 | 5,41 | 108.200,00 |
TOTAL: | R$ 341.480,00 |
DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS
CLÁUSULA TERCEIRA – A empresa vencedora da presente licitação obrigar-se-á a abastecer os veículos da Prefeitura Municipal em uma bomba de abastecimento dentro do Município de Tabaí.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado mensalmente por depósito em conta bancária em nome da empresa ou boleto bancário com vencimento para o dia 10 de cada mês, após apresentação de xxxxxx e nota fiscal eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A NFe deverá ser emitida até o dia 25 do mês da prestação do serviço ou fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor a ser pago pelo município sempre será o valor por litro à vista, ou seja, o preço que estiver na bomba à vista no dia do abastecimento.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUINTA – O preço contratado não sofrerá qualquer reajuste de preços que não seja resultante do aumento do preço do combustível, por ato oficial, e com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei
n. º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes desta compra correrão à conta das dotações orçamentárias:
Órgão: Gabinete do Prefeito.
Projeto Atividade: 2.004 – Combustível e manutenção veículos do gabinete do prefeito Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 5 – Material de consumo
Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura, Reflorestamento e Desenvolvimento Rural. Projeto Atividade: 2.013 – Combustível e manutenção veículos da secretaria Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 128 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
Projeto Atividade: 2.017 – Combustível e manutenção veículos da secretaria Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 179 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Projeto Atividade: 2.170 – Combustível e manutenção veículos da secretaria Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – 328 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social.
Projeto Atividade: 2.071 – Combustível e manutenção veículos da secretaria REC0040 Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – 635 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.083 – Manutenção das atividades da Vigilância Sanitária REC4502 Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.4502 – 723 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.130 – Combustível e manutenção veículos da secretaria REC4090 Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.4090 – 793 – Material de consumo
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato passará a vigorar a partir de 1º de março de 2023 ou a partir da assinatura do contrato, perdurando até 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovado por um período de no máximo 60 dias, desde que não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTES CLÁUSULA OITAVA - Obriga-se à CONTRATADA:
a) Abastecer os veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Tabaí ou locados pelo mesmo, em uma bomba de abastecimento dentro do Município, de acordo com autorização, por escrito, do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Vice-Prefeito, ou dos Secretários Municipais indicados.
Obriga-se à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma ajustada;
b) Fiscalizar a entrega do objeto.
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA NONA - O inadimplemento de qualquer das obrigações contratadas determinará a rescisão do presente contrato, e a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência escrita.
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o valor inadimplido do contrato.
DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se ao Pregão Presencial nº 01/2023; e rege- se pelas normas constantes deste contrato e pelas normas da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os casos omissos serão dirimidos pelas disposições da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Contrato poderá ser rescindido:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
c) Judicialmente.
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O foro do presente contrato é o da Comarca de Taquari-RS.
Assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
TABAÍ, 27 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS FRIZZO LTDA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA