CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2.017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2.017
Palácio Guaicurus
Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Veraneio – Parque dos Poderes – Bloco 09 Campo Grande / MS – CEP: 79.031-901
Tel.: (00)0000.0000 – CNPJ: 03.979.390/0001-81
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2.017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2.017
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 9 - Parque dos Poderes, Campo Grande - MS, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.979.390/0001-81, neste ato representado por seu 1º Secretário Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 000898737 SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxx, nº 1319, Bairro Vila Progresso, Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SYB PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º
27.776.442/0001-80, com estabelecimento na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 27 – xxxx 000, xxxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus representantes legais, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade tipo RG n.º 04.075.089-5, emitida pela SSP/RJ, e do CPF n.º 000.000.000-00 e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade tipo RG n.º 078.399.28-4, emitida pela SSP/RJ, e do CPF n.º 000.000.000-00, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº 001/2.017, realizado nos termos da Lei Federal nº10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 em sua atual redação, e no Ato 078/2010 – Mesa Diretora, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para locação de Sistema de Automação de Telejornalismo para Servidor e Estações Windows, com cessão de uso e suporte / manutenção de 13 (treze) licenças flutuantes, visando atender as necessidades da TV Assembleia da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
§ 1º - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição:
a- Edital Pregão n° 001/2017
b- Anexo I – Termo de Referência;
c- Proposta da Contratada.
§ 2º - DO LOCAL / PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA / SERVIÇOS / TREINAMENTO:
a) Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço:
Órgão: Assembleia Legislativa / TV Assembleia;
Localidade: Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09.
2.1. Para o Gestor
2.1.1. Consultas gerenciais por repórteres, editorias, municípios de cobertura, tipos de matérias, retrancas e status das matérias, para aferição de produtividade com
2.1.1. Consultas gerenciais por repórteres, editorias, municípios de cobertura, tipos de matérias, retrancas e status das matérias, para aferição de produtividade com quantidades, tempos e percentuais comparativos;
2.1.2. Consulta e relatório gerencial das matérias ofertadas e aproveitadas nas outras emissoras afiliadas da rede;
2.1.3. Informações estatísticas de matérias Produzidas, Exibidas, Reexibidas e Reeditadas, com tempos e percentuais comparativos;
2.1.4. Canal de diálogo pelo qual as emissoras podem apresentar suas sugestões, bem como solicitar customizações;
2.1.5. Possibilidade de agendamento de visitas programadas, sem custo de horas técnicas.
2.2. Para o Jornalismo
2.2.1. Integrável via Protocolo MOS ou qualquer outro viável na plataforma Win com:
2.2.1.1. Exibição de News – Mantendo o playlist de exibição sincronizado com o espelho do jornalismo;
2.2.1.2. GC - Mantendo o playlist de créditos sincronizado com o espelho do jornalismo;
2.2.1.3. Close Caption – Fornecendo os textos de apresentação do âncora, atualizados e sincronizados com o espelho do jornalismo.
2.2.2. Módulo de Arquivo imagem de matérias exibidas, com informação de sinopse, para busca de mídia de VT por diversas formas. Tais matérias poderão ser exibidas diretamente nas estações a partir de HD, DVD/VCD;
2.2.3. Módulo TP configurável com licença livre que permite sua instalação em qualquer estação da rede, sem limitação ou custo adicional;
2.2.4. Controle de acessos por senha para os usuários e configuração de funções para os editores;
2.2.5. Parametrização do tempo de locução por usuário (Locutor);
2.2.6. Durante a digitação dos scripts e das matérias, o tempo de locução é apurado, automaticamente, baseado em parâmetro informado no cadastro de usuários;
2.2.7. Cadastro de Scripts padrão, que permite a pré-formatação do espelho com alguns scripts já preenchidos e posicionados nos devidos blocos;
2.2.8. Controle dinâmico dos tempos de jornal e de cada bloco durante a criação do espelho;
2.2.9. Regressiva Real nos espelhos para controle do tempo durante a apresentação de jornais ao vivo;
2.2.10. Possibilidade de manipular os scripts em função do tempo do jornal, podendo derrubar matérias ou mudá-las de bloco, mesmo durante a utilização do TP;
2.2.11. Consulta do histórico de uma matéria desde a sua Sugestão / Pré-Pauta / Pauta / Matéria / Script / Exibição / Re-exibição / Re-edição;
2.2.12. Configuração total dos aspectos visuais e operacionais do espelho por usuário;
2.2.13. Configuração de espelho para identificação visual de matéria exibida e em
2.2.12. Configuração total dos aspectos visuais e operacionais do espelho por usuário;
2.2.13. Configuração de espelho para identificação visual de matéria exibida e em exibição no teleprompter;
2.2.14. Módulo Teleprompter com integração online com o espelho, refletindo todas as mudanças eventualmente promovidas nos scripts, com caracteres invertidos ou não, obedecendo aos parâmetros de cada locutor (fonte, cor e velocidade);
2.2.15. Módulo TP dotado de recurso de vídeo estendido para exibição de uma tela de espelho integrada, utilizada para auxílio da coordenação do jornal durante a exibição;
2.2.16. Módulo de Ronda de notícias, com discagem telefônica automática e geração de sugestão de matéria;
2.2.17. Procedimento de roteirização de pautas, com recursos das APIs Google, que permitirão o acompanhamento nas ruas das equipes de produção, sugerindo rotas e apurando dinamicamente tempos de deslocamento e produção. Decorrente destes novos recursos, outras estatísticas gerenciais poderão ser extraídas apurando percentuais de tempos de deslocamento e produção por usuário de equipes;
2.2.18. Aplicativos Mobiles (Android, iOS e Windows) para repórteres e apresentadores;
2.2.19. Registro de falhas durante a apresentação dos Tjs para futura apuração estatísticas;
2.2.20. Atribuição de pontuação para as matérias exibidas por qualidade e complexidade;
2.2.21. Agenda de Eventos com geração de sugestão de matéria (Em processo de migração de versão);
2.2.22. E-mail com caixa postal entre estações;
2.2.23. Suporte permanente;
2.2.24. Calendário de Eventos;
2.2.25. Roteiro de Pautas com atividades em linha do tempo;
2.2.26. Mural de produção de Pauta;
2.2.27. Log de Operações de Espelho.
2.3. Para o Suporte
2.3.1. Rotina de backup de segurança agendado via SO;
2.3.2. Controle e gestão de uso das licenças por tempo de ociosidade com possibilidade de exclusão de usuário remoto;
2.3.3. Acesso remoto via IP fixo;
2.3.4. Log de operações críticas;
2.3.5. Log de eventos;
2.3.6. Visualização dinâmica dos usuários logados via telnet;
2.3.7. Dispositivo de reconexão automática para estações remotas ou locais;
2.3.8. Suporte permanente.
2.3.8. Suporte permanente.
2.4. Para a Manutenção
2.4.1. Suporte permanente para consultas e apoio técnico;
2.4.2. Direito a todas as versões disponibilizadas (upgrades) durante a vigência do contrato, contemplando as evoluções técnicas implementadas (Normalmente de uma a duas por mês);
2.4.3. Canal de comunicação através do qual estaremos registrando e discutindo evoluções técnicas propostas para o sistema, visando atender especificidades das contratantes (Customizações);
2.4.4. Baixo custo de evolução;
2.4.5. Contato permanente via MSN ou Skype;
2.4.6. Nos valores de locação encontram-se inclusos o plugin de Closed Caption.
2.5. Do Banco de Dados
2.5.1. O Banco de dados para 1 usuário, será fornecido pela CONTRATANTE e instalado na TV Assembleia.
2.6. Da Implantação e Treinamento
2.6.1. Os serviços poderão ter início imediato de acordo com cronograma estabelecido em conjunto com a TV Assembleia.
2.6.2. O início do processo de implantação e treinamento do sistema nas dependências da TV, deverá contar com acompanhamento de um profissional da CONTRATADA, por até 5 dias úteis – 40 H / H.
2.7. Pré-Requisitos da Contratada
● Técnico residente na TV para atendimento de HelpDesk;
● Dispositivo de acesso remoto para atendimento e suporte;
● Ambiente de rede Windows formato cliente servidor (Instalados e Certificados).
● Servidor:
Win 7, i3 compatível, 4 GB Ram, 500 GB HD
● Estação de TP:
Win 7 com mínimo de 4GB de Ram e placa aceleradora (recomendável Radeon série 5###).
● Estações de trabalho:
Windows 7, (Instalados e Certificados) e ligados em rede i3 compatível com 2GB Ram;
● Pervasive SQL V12, instalado no server;
● Profissional apto a administrar e configurar a rede disponível, que deverá ficar responsável pelos trabalhos afins.
● Profissional apto a executar os processos de atualização de novas versões, bem como a interlocução entre os usuários e
● Profissional apto a executar os processos de atualização de novas versões, bem como a interlocução entre os usuários e nossa empresa, no que diz respeito a sugestões e ou solicitações de novas necessidades.
2.8. Prazo de Execução dos Serviços
2.8.1. O prazo para execução dos serviços acima mencionados será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
§ 3º - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1. A empresa contratada deverá executar os serviços, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial Nº 001/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução direta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta, e de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para locação de Sistema de Automação de Telejornalismo para Servidor e Estações Windows, com cessão de uso e suporte / manutenção de 13 (treze) licenças flutuantes, visando atender as necessidades da TV Assembleia da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. | Mês | 12 | R$ 2.400,00 | R$ 28.800,00 |
§ 1º - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados na Conta Corrente nº 117292-1, Agência nº 0540 do Banco Bradesco, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, no valor mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), após a efetiva execução dos serviços, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas, por funcionário da TV Assembleia.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (Federais e Previdenciários) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
§ 3º - As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
§ 4º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 5º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a
atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação
financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 6º - Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem § 1º.
§ 7º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 8º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 9º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 10º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 11º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço realizado será exercida pela CONTRATANTE, através de servidor designado pela TV Assembleia, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, taxas e fretes que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos serviços em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a AL/MS.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega dos serviços efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO ACEITE E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Os serviços
deverão ser prestados, na TV Assembleia, localizada na sede da CONTRATANTE, de acordo com a solicitação desta Casa de Leis.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Convite, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações e modelos.
§ 2º - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebido os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Serão recusados os serviços ou peças que não atenderem às especificações constantes neste contrato e no Edital de Pregão, devendo a Contratada proceder à substituição na forma dos subitens § 1º e § 2º, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da comunicação.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no
competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
§ 1º - Constituem motivo para rescisão de contrato: I – Atraso na execução dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão da execução dos serviços, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado na execução dos serviços;
VI - Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem § 1º;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
§ 4º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem § 1º, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
§ 6º - A rescisão de que trata o inciso I do subitem § 1º, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
§ 7º - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem § 6º, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
§ 8º - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES: Fica a
Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões dos quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
§ 1º - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato, após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação o contrato poderá ser reajustado pelo índice (IGPM/FGV).
§ 2º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 001/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Campo Grande - MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 03 (três) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Campo Grande - MS, 15 de março de 2.017
Campo Grande - MS, 15 de março de 2.017
CONTRATANTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – MS
Deputado Xx Xxxxxxxx 1º Secretário
CONTRATADA
SYB PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA-EPP
Rep. Sr. Xxxxx Xxxxxx Filho Sócio
CONTRATADA
SYB PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA-EPP
Rep. Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
CPF/MF CPF/MF
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