Contract
Processo Administrativo | 056 /2024 |
Tipo de Processo | Chamamento Público com vistas ao credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos no Edital possa prestar à administração os de serviços de instrutores para desenvolver as oficinas de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
Modalidade | |
Fundamentação | Art. 79, Inciso I da Lei nº 14.133 de 01 de abril 2021, Decreto Municipal nº 046 de 28 de dezembro de 2023, Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Resolução CNAS nº 33/2012, Resolução CNAS nº 09/2014 e Resolução nº 269/2006. |
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um instrumento que integra a fase de planejamento das contratações, utilizado pela Administração Municipal, e que tem como objetivo demonstrar a real necessidade da contratação e a análise da viabilidade técnica para implementá-la.
Esse estudo está baseado na Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022, emitida pelo Ministério da Economia, e deve ocorrer de forma prévia e planejada, toda vez que houver a necessidade da realização de um processo de licitação (ressalvados os limites e exceções trazidos no ordenamento jurídico).
Sendo assim, o presente ETP tem por objetivo o estudo de credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos no Edital possa prestar à administração os de serviços de instrutores para desenvolver as oficinas de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE
Área Requisitante: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Responsável: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Sendo assim, o presente ETP tem por objetivo o estudo de credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos no Edital possa prestar à administração os de serviços de instrutores para desenvolver as oficinas de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Especificações dos Serviços:
CARGO | INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS (KARATÊ) - POSSUIR FAIXA MARROM OU PRETA |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão de Nível Superior; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura, a disciplina. Incentivar o trabalho em equipe. Dentre outras atividades pertinentes. |
CARGO | INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS (JIU-JITSU) - POSSUIR FAIXA MARROM OU PRETA |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão de Nível Superior; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura, a disciplina. Incentivar o trabalho em equipe. Dentre outras atividades pertinentes. |
CARGO | INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS (CAPOEIRA) - ESTAR NA FAIXA CORDA SÉTIMA |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos da dança, música, luta e cultura brasileira. Os participantes aprenderão os movimentos e ritmos característicos da capoeira, promovendo a integração social e o desenvolvimento físico. |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO CABELEREIRO MASCULINO |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de cortes masculinos. Os participantes aprenderão a fazer cortes de máquina e tesouras (cortes estilosos) |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO CABELEREIRO FEMININO |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de cortes feminino. Os participantes aprenderão os cuidados básicos para a saúde do cabelo, além de técnicas de relaxamento, tintura, decapagem, cortes masculino e feminino, cauterização, escovas marroquina e progressiva, entre outros. |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO MAQUIAGEM |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de maquiagem. Os participantes aprenderão o objetivo da oficina é elevar a autoestima individual. A maquiagem tem o poder de alterar, camuflar e principalmente destacar. As alunas aprendem da forma adequada, trazendo uma melhora notória para o autocuidado. O ato de se maquiar não é apenas para o embelezamento, mas também um coadjuvante quando se deseja reforçar a personalidade, a atitude ou o estilo do indivíduo. |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO PADEIRO E CONFEITEIRO |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de padeiro e confeiteiro. Os participantes aprenderão neste curso é de aprimorar as técnicas de confeitaria, abrangendo desde a organização dos utensílios, equipamentos e ingredientes, até as diversas habilidades específicas, como bolos, tortas, bombons, trufas, entre outros. Além disso, serão abordados temas como aditivos, tipos de corantes, glacês e as tendências atuais de decoração de bolos. |
CARGO | OFICINA COM INSTRUTOR NA MODALIDADE DE CURSO PADEIRO E CONFEITEIRO |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma atividade que envolve elementos de padeiro e confeiteiro. Os participantes aprenderão neste curso é de aprimorar as técnicas de confeitaria, abrangendo desde a organização dos utensílios, equipamentos e ingredientes, até as diversas habilidades específicas, como bolos, tortas, bombons, trufas, entre outros. Além disso, serão abordados temas como aditivos, tipos de corantes, glacês e as tendências atuais de decoração de bolos. |
CARGO | INSTRUTOR DE CURSO DE INFORMÁTICA – TER HABILIDADE NA ÁREA DE INFORMÁTICA, CERTIFICADOS OU EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS SOCIAIS, CONFORME RESOLUÇÃO CNAS N°. 09/2014. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver capacitação para o pleno funcionamento de redes locais da Unidade/Órgão, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais, sempre em conformidade com a Instrução Normativa ConTIC-IN- 01/2019, e demais normas vigentes, garantindo o bom uso e a segurança dos recursos. |
CARGO | INSTRUTOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE EM ESPAÇO ABERTO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS FAMÍLIAS REFERENCIADAS AO PAIF/CRAS, CERTIFICADOS OU EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS SOCIAIS, CONFORME RESOLUÇÃO CNAS N°. 09/2014. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver a oficina de esportes abrange atividades de educação física em geral, com foco no desenvolvimento de projetos para escolas de futebol, vôlei e treinamento funcional. Os participantes terão a oportunidade de praticar esportes, desenvolver habilidades motoras e promover a saúde e o bem-estar. |
CARGO | INSTRUTOR DE ARTESANATO – TER HABILIDADES ARTESANAIS COM DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS E TAMBÉM COM MATERIAIS RECICLÁVEIS, COLAGEM, COSTURA, CERTIFICADOS OU EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS SOCIAIS, CONFORME RESOLUÇÃO CNAS N°. 09/2014. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver a oficina de artesanato oferece atividades relacionadas ao corte, costura, reciclagem, aproveitamento de materiais, pintura, confecção de panos de prato e customização de roupas. Os participantes aprenderão técnicas e habilidades para criar peças artesanais únicas e criativas. |
CARGO | INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL - TER CONHECIMENTO EM TEORIA MUSICAL, MUSICALIZAÇÃO DE ADULTOS E CRIANÇAS; TER EXPERIÊNCIA EM CANTO, VIOLÃO, FLAUTA DOCE E PERCUSSÃO ATRAVÉS DE PROJETOS. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver a oficina de educação musical oferece atividades relacionadas aulas teóricas e práticas de Música conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, acompanha o desenvolvimento de alunos e planeja aulas. |
CARGO | INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA DO COMO MONITOR DE TEATRO, DANÇA, PINTURA E DESENHO, ATRAVÉS DE PROJETOS. |
PRÉ- REQUISITO | Diploma de Conclusão do Ensino Médio Completo; Declarações de experiência e certificações de curso e aperfeiçoamento na área afim. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Desenvolver uma oficina de instrutor de educação artística, na qual o curso vai ensinar aos alunos as diversas linguagens artísticas, estimulando a expressão por meio delas, o desenvolvimento de novas habilidades de aprender teatro, dança, pintura e desenho, através de projetos. |
4 - DESENVOLVIMENTO (EQUIVALE A JUSTIFICATIVA)
O Estudo Técnico Preliminar tem por objeto a contratação dos seguintes prestadores de serviços de instrutores para desenvolver as oficinas de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Lajedinho, conforme item 3.
Sendo a Assistência Social uma política pública não contributiva é direito do cidadão e dever do Estado, devendo ser prestada a quem dela necessitar. Sua provisão está regulamentada pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Em 2004, O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS aprovou a Política Nacional de Assistência Social
– PNAS e em 2005 foi criado o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, dessa forma, as ações da Assistência Social passam a operacionalizar dentro desse sistema com gestão descentralizada e participativa que regulamenta e organiza os serviços socioassistenciais em todo território nacional como Política de Proteção Social.
Conforme a PNAS e o SUAS à Proteção Social se divide em Básica e Especial.
A Proteção Social Básica (PSB) é executada pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e trabalha a prevenção das situações de vulnerabilidade social e risco e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Assim, no CRAS de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), os Serviços de Proteção Social Básica são: Atendimento Integral à Família – PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiências e Idosa.
O SCFV organiza-se em grupos por faixas etárias (crianças até 06 anos, crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a 17 anos, jovens de 18 a 29 anos; adultos de 30 a 59 anos e pessoas idosas), de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidades, pois as ações coletivas visam promover o diálogo, a troca de experiências e valores, bem como a discussão de situações externas que afetam a família e a comunidade.
Para a execução do SCFV, a equipe é constituída por um técnico de referência do CRAS, com formação de nível superior - que poderá ser o assistente social ou o psicólogo ou, ainda, outro profissional que integre esta equipe do CRAS, conforme a Resolução CNAS nº 17/2011; e por orientador(es) social(is) ou educador(es) social(is), conforme a descrição apresentada na Resolução CNAS nº 9/2014, e ainda, pode ser composta também por um facilitador de oficinas.
A função de orientador social deve ser exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014, com atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático.
Ele é responsável pela condução dos grupos do SCFV, pela definição dos percursos, pela construção de estratégias para a abordagem dos temas a serem tratados, pelas atividades a serem desenvolvidas, pela integração entre os usuários, pela mediação de conflitos, pela avaliação dos encontros, etc. Sua responsabilidade direta e constante pelos grupos do SCFV MDS/SNAS/DPSB (p. 58-59, 2017).
Tem como atribuições: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. MDS/SNAS (p.28, 2016).
Já o facilitador de oficinas é um prestador de serviços com formação mínima em nível médio, que desenvolve fazeres e práticas junto aos usuários dos serviços socioassistenciais como estratégia para o alcance dos objetivos desses serviços. A sua atuação não deve ser confundida com a do orientador social/educador social, que é responsável pelos grupos do SCFV. MDS/SNAS/DPSB (p.59, 2017).
O facilitador é responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras e tem como atribuições: acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e
democrático; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; planejamento e execução das oficinas e atividades coletivas de vivência; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; realizar busca ativa e participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
Os profissionais que compõem a equipe do serviço devem ter conhecimentos e habilidades para desenvolver o trabalho proposto para o SCFV junto ao público de todas as faixas etárias. Contribuem com a qualificação dos profissionais que atuam no SCFV, experiências de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; conhecimento da PNAS; noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do Estatuto da Juventude e do Estatuto do Idoso; conhecimento da realidade do território; boa capacidade relacional e de comunicação com os usuários de todos os ciclos de vida e suas famílias; capacidade de trabalho em equipe; entre outras. MDS/SNAS/DPSB (p. 57, 2017).
No CRAS também são realizadas as entrevistas e preenchimento dos formulários de cadastramento das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sendo este um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Podem se inscrever famílias com renda per capita familiar de até meio salário mínimo e a atualização cadastral deve ocorrer obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na família.
O município é o principal responsável pelo processo de cadastramento das famílias, através da Gestão Municipal do CadÚnico. As entrevistas e o preenchimento dos formulários de cadastramento são realizados pelo entrevistador, sendo este fundamental para que o Cadastro Único alcance seus objetivos.
A entrevista para a coleta de dados das famílias pode ser feita de três formas: por meio de uma visita do entrevistador à residência da família; com a ida da família até um posto de atendimento; e por ação de mobilização social, quando a gestão municipal do Cadastro Único realiza algum evento e solicita que as famílias compareçam.
A coleta das informações no domicílio das famílias é a forma mais recomendada para a entrevista de cadastramento, pois permite a verificação, no local, das condições socioeconômicas da família. Assim, a contratação do entrevistador (a) será prioritariamente para a realização da coleta de dados “in loco”.
Para desempenhar essa função, o entrevistador deve ter, preferencialmente, ensino médio completo, além de possuir boa caligrafia, perfil de atendimento ao público, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe (MDS,2023).
Os (as) monitores (as) das oficinas deverão ter conhecimento das técnicas e habilidade manual, além de ser proativo (a), paciente e comunicativo (a).
Diante contexto, pontua-se a necessidade da contratação de tais prestadores de serviços, diante orientações nas legislações vigentes e para a execução com efetividade das atividades para os indivíduos e/ou famílias atendidas e acompanhadas pelo CRAS.
A aquisição pretendida segue as bases e alinhamento com o planejamento estratégico da Administração Pública Municipal e encontra-se de acordo com as diretrizes da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo de outros instrumentos de planejamento institucional e as Legislações Federais (PNAS, SUAS, LOAS e Cadernos de Orientações dos Serviços, Programas e Benefícios em âmbito da Assistência Social).
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a adequada solução das necessidades administrativas pontuadas preliminarmente, a contratação/aquisição pretendida deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
HABILITAÇÃO PESSOAS FISICAS ENSINO SUPERIOR:
✓ RG, CPF ou CNH;
✓ Registro de Conselho Brasileiro de Luta;
✓ Diploma de formação Acadêmica na área de Educação Física;
✓ Curriculum Vitae;
✓ Certificados, declarações ou documentos equivalentes de Experiências Profissionais;
✓ Comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência;
✓ Certidão de Quitação Eleitoral; e
✓ Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
HABILITAÇÃO PESSOAS FISICAS ENSINO MÉDIO:
✓ RG, CPF ou CNH;
✓ Certificado do Ensino Médio Completo;
✓ Curriculum Vitae;
✓ Certificados, declarações ou documentos equivalentes de Experiências Profissionais;
✓ Comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência;
✓ Certidão de Quitação Eleitoral; e
✓ Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
REGULARIDADE FISCAL:
✓ Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e regularidade com Seguridade Social (INSS);
✓ Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeito de Negativa), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio do proponente, na forma da Lei;
✓ Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e
✓ Certidão Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Ações Cíveis - 1ª Grau.
Os oficineiros responsável pela realização de oficinas. As oficinas são práticas e vivências culturais, lúdicas, esportivas e de lazer, desenvolvidas como estratégias para se alcançar os objetivos específicos do serviço.
A oficina é uma estratégia para potencializar e qualificar as ações dos grupos do SCFV. Trata-se de um subterfúgio para promover a convivência, as conversações e os fazeres por meio dos quais os vínculos entre os usuários e entre estes e os profissionais são construídos.
Os programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, em especial no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; ter participado de cursos, capacitações, palestras em âmbito da Assistência Social e/ou na garantia e proteção dos direitos das crianças, adolescentes e idosos, conhecimento da PNAS; noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente,
bem como do Estatuto da Juventude e do Estatuto do Idoso; conhecimento da realidade do território; boa capacidade relacional e de comunicação com os usuários de todos os ciclos de vida e suas famílias; capacidade de trabalho em equipe; proativo, organizado, não apresentar antecedentes criminais, uma vez que os profissionais que atuam com crianças e adolescentes devem apresentar antecedentes criminais a cada seis meses para a instituição contratante, conforme apregoa o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras.
O orientador social, que é o profissional responsável pela mediação/condução dos grupos do serviço, pela definição dos percursos, pela construção de estratégias para a abordagem dos temas a serem tratados, pelas atividades a serem desenvolvidas, pela integração entre os usuários, pela mediação de conflitos, pela avaliação dos encontros, etc.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Assim, o presente termo objetiva a contratação prestação de serviços de instrutores para desenvolver oficinas de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
Item | Cargos para Credenciamento para oficineiros | Formação | Vagas | Carga Horaria | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Instrutor de Artes Marciais (karatê, possuir faixa marrom ou preta). | Ensino Superior Educação Física | 01 | 600h | Horas | R$ 63.61 | R$ 38.166,00 |
2 | Instrutor de Artes Marciais (jiu-jitsu) - possuir faixa marrom ou preta. | Ensino Superior Educação Física | 01 | 600h | Horas | R$ 63.61 | R$ 38.166,00 |
3 | Instrutor de Artes Marciais (capoeira) - estar na faixa (corda) sétima | Ensino Médio | 01 | 600h | Horas | R$ 37,75 | R$ 22.650,00 |
4 | Oficina com Instrutor na Modalidade de Curso cabelereiro masculino - ter habilidades em diversos cortes, certificados ou experiência em trabalhos sociais, conforme Resolução CNAS n°. 09/2014. | Ensino Médio | 02 | 400h | Horas | R$ 24,07 | R$ 9.628,00 |
Oficina com Instrutor na Modalidade de Curso cabelereiro feminino - ter habilidades em diversos cortes, certificados ou experiência em trabalhos sociais, conforme Resolução CNAS n°. 09/2014. | Ensino Médio | 02 | 400h | Horas | R$ 24,07 | R$ 9.628,00 | |
Oficina com Instrutor na Modalidade de Curso maquiagem - ter conhecimento em maquiagem, certificados ou experiência em trabalhos sociais, conforme Resolução CNAS n°. 09/2014. | Ensino Médio | 02 | 600h | Horas | R$ 24,07 | R$ 14.442,00 | |
Oficina de Curso Padeiro e Confeiteiro – ter conhecimento em padaria e confeitaria; possuir experiência em ministrar curso em panificação e confeitaria. | Ensino Médio | 02 | 800h | Horas | R$ 27,37 | R$ 21.896,00 | |
Instrutor de Informática – ter habilidade na área de informática, certificados ou experiência em trabalhos sociais, conforme Resolução CNAS n°. 09/2014. | Ensino Médio | 01 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 20.907,96 | |
Instrutor de atividades esportivas ao ar livre em espaço aberto, para atender as demandas das famílias referenciadas ao PAIF/CRAS | Ensino Médio | 02 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 41.815,92 | |
Instrutor de Artesanato – ter habilidades artesanais com diversos tipos de materiais e também com materiais recicláveis, colagem, costura. | Ensino Médio | 02 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 41.815,92 | |
Instrutor de Educação Musical - ter conhecimento em teoria musical, musicalização de adultos e crianças; ter experiência em canto, violão, flauta doce e percussão através de projetos. | Ensino Médio | 02 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 41.815,92 | |
Instrutor de Educação Artística do como monitor de teatro, dança, pintura e desenho, através de projetos. | Ensino Médio | 02 | 40h | Carga Horaria Semanal | R$ 1.742,33 | R$ 41.815,92 | |
TOTAL | R$ 342.747,64 |
Foi utilizado o Painel de Preços, considerando o disposto no art. 5º, inciso I da IN SEGES/ME nº 65/2021 e inciso II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos: foram consultados os preços através do software “banco de preços” cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela administração pública e na pesquisa objetos com mesma similaridade pra chegar a uma média de valor.
O valor total estimado para execução do objeto é de R$ 342.747,64 (trezentos e quarenta e dois mil e setecentos e quarenta e sete mil e sessenta e quatro centavos).
Serão considerados credenciados todos os inscritos todos os inscritos que cumprirem as exigências deste Termo.
A ordem de classificação e seleção da proposta se dará pela ordem de credenciamento e será de responsabilidade da Comissão de Contratação.
No caso de aparecer mais interessados do que a necessidade do Município, os excedentes ficarão no quadro de reserva e serão contratados caso haja demanda ou descredenciamento.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação de serviços de instrutores para desenvolver as oficinas de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, contemplando a solução como um todo.
9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Diante da natureza divisível dos serviços contratados destinados para o adequado atendimento das necessidades já contempladas no presente estudo, o seu parcelamento mensal não irá alterar as características do objeto e tampouco causará prejuízo ou ineficiência na execução das atividades administrativas.
Assim, sugere-se o parcelamento, conforme tabela constante no item 7 deste Estudo Técnico Preliminar.
10. BENEFÍCIOS A SEREM ALÇANCADOS COM A CONTRATAÇÃO
Sem prejuízo dos elementos e requisitos indispensáveis da contratação dos prestadores de serviços pretende-se aumentar a eficiência administrativa a partir da otimização dos recursos humanos do quadro funcional da Administração Pública, exigindo-se dos contratados o atendimento dos requisitos básicos de economicidade, eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos financeiros e materiais da administração Pública.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Diante do levantamento das necessidades da contratação acompanhada dos demais elementos que consolidam o presente estudo técnico preliminar, analisando a solução como um todo e o ciclo de vida do objeto, se faz necessária demais contratações correlata/interdependentes para a viabilidade da contratação pretendida.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Com o objetivo de atender a preceitos legais e constitucionais que exige do Poder Público, a partir de competência concorrente entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal a proteção, manutenção e preservação do meio ambiente, com o combate à poluição em qualquer de suas formas, a presente contratação deve manter critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações, sendo dever do contratado a atuação na execução e prestação de serviços públicos de acordo com boas práticas de sustentabilidade.
No entanto, apesar do dever intrínseco imposto aos fornecedores de serviços, bens e produtos à Administração Pública, a presente contratação não vislumbra possíveis impactos ambientais.
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
14. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária, pois no ETP constam informações que fundamentam a importância da contratação e a necessidade de cumprimento da legislação vigente.
Esta equipe de Contratação do Município de Lajedinho, declara viável esta contratação com base neste estudo técnico preliminar, consoante o inciso XIII, art. 7º INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Lajedinho/BA. 19 de abril de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Gerente do Centro de Referência de Assistência Social
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXX:03218690528 XXXXX:03218690528
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gestora do Fundo