CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
Processo Licitatório nº 39/2020 – Pregão Presencial nº 12/2020
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.215.168/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: Qualificar.
O presente contrato obedece às seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a Contratação de empresa para aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 190 KT Kit de uniforme escolar Os kit´s deverão conter os seguintes
itens:
01 jaqueta de tactel forrada
01 calça masculina em helanca ou calça feminina em suplex
02 camisetas manga curta 01 camiseta manga longa 01 bermuda ou short saia 02 pares de meias
01 par de tênis
todos os itens seguem as especificações técnicas no anexo do edital.
Marca:
Valor Total do Kit R$ .............................
1.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais com todas as especificações e com observância das condições estabelecidas no Edital de Licitação – Pregão presencial nº 12/2020, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
II – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. O fornecimento do objeto contratado deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a emissão de parecer favorável das amostras emitido pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, juntamente com a planilha dos quantitativos de cada tamanho e numeração.
2.2. A entrega do objeto licitado deverá ocorrer junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
2.3. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
III – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA.
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização,
a indicação do número do processo, da modalidade e do contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3. No caso de incorreções na entrega, os mesmos serão devolvidos e o pagamento será efetuado após a sua reapresentação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena das sanções previstas no presente contrato e no edital de licitação.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos, e o valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá nenhuma atualização monetária até o efetivo pagamento.
3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, incluindo tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta da CONTRATADA.
3.7. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificado ou não no presente contrato.
IV – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
06.02.12.361.0118.1050.3.3.90.32.99.01.00
06.02.12.365.0117.1063.3.3.90.32.99.01.00
V – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, juntamente com o almoxarifado do Município, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.2. Será gestor do presente contrato o Secretário da pasta, que poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários para a fiel execução do contrato.
5.3. A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitável, sem aumento de despesas para o CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços ora contratados e que a ela estarão subordinados, assumindo também a responsabilidade pelas obrigações sociais, fiscais e trabalhistas, decorrentes deste Contrato Administrativo.
5.5. É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
6.2 Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.2.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.2.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.3
6.2.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.2.4 Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2.5 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.2.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.3 Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.2.1
6.3.1As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.2 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.4 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.2
6.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Pública.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e, amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
IX – DO FORO
9.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, ..... de de 2020.
XXXXX XXXXXXX ........................................
Prefeito de Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas: