CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2020
É inexigível o processo licitatório, no presente Contrato, de acordo com o art. 25, inc. III da Lei nº 8.666/93 e suas altera- ções. Processo Administrativo N° 214/2020 de 04/02/2020.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expe- dida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado XXXX XXXXX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS-ME (TE- ATRO LUZ E CENA) , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 32.157.957/0001-32, com sede e Foro na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxx- xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de empresa especializada em produção teatral para realizar apresentação do espetáculo teatral intitulada “Educação Vem de Ca- sa” aos alunos da rede pública de ensino, a ser realizada dia 02 de março de 2020, no Salão Paro- quial da Capela Santo Antônio.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços prestados, a CONTRATADA perceberá o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da nota fiscal, sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 27 de fevereiro de 2020 e término em trinta dias.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte rubrica:
Código Dotação | Descrição |
05 | Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto |
325 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
00.00.00.00.00 – 4624 | Apresentação Artística |
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
Competirá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na pessoa do Sr Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e à servidora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fis- cais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei nº 8.666/93 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em três vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 27 de fevereiro de 2020
XXXX XXXXX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS-ME GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sec. Mun. Educação, Cultura e Desporto
Examinado e Aprovado
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município Matrícula 1514/8 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00