REGIMENTO INTERNO DA PPSA
REGIMENTO INTERNO DA PPSA
Capítulo I
Da Natureza, Objeto e Finalidade
Art. 1º. A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S. A. – Pré-Sal Petróleo S. A. – PPSA, empresa pública criada pelo Decreto nº 8.063, de 1 de agosto de 2013, com base na autorização conferida pela Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), tem por objeto a gestão dos contratos de partilha da produção e a gestão dos contratos para comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.
§ 1º. A PPSA tem, ainda, como competência legal, a representação da União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do Polígono do Pré-Sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção.
§ 2º. A PPSA tem por finalidade a maximização do resultado econômico dos contratos de partilha da produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, observados os condicionantes legais, conforme definido em seu Estatuto Social.
§ 3º. Este Regimento Interno complementa o Estatuto Social da PPSA, definindo competências, normas básicas e procedimentos para o funcionamento da empresa.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional e das Funções Gratificadas de Livre Provimento
Art. 2º. A PPSA adota estrutura organizacional matricial, combinando uma estrutura vertical funcional com uma estrutura horizontal de contratos e seus respectivos projetos.
Art. 3º. A PPSA tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Diretoria Executiva.
II. Presidência, com quatro Assessorias e uma Consultoria Jurídica.
a) Assessoria de Planejamento Estratégico, com uma Assessoria Especial;
b) Assessoria Especial de Comunicação e Ouvidoria;
c) Assessoria da Presidência - Fiscalização, Conteúdo Local e Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS);
d) Assessoria da Presidência - Governança Corporativa; e
e) Consultoria Jurídica.
§ 1º. A Auditoria Interna vincula-se ao Conselho de Administração da PPSA e subordina-se, administrativamente, ao Diretor-Presidente da empresa. Seu titular será designado e destituído pelo Conselho de Administração, por proposta do Diretor-Presidente da PPSA, após aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
§ 2º. A Área de Integridade vincula-se ao Diretor-presidente da PPSA podendo ser conduzida por um Diretor estatutário e composta por, no mínimo, dois colaboradores, cuja indicação será feita pelo Diretor- Presidente e aprovada pelo Conselho de Administração. nos termos do art. 91, do Estatuto Social.
III. Diretoria de Gestão de Contratos, com sete Gerências Executivas de Contratos, uma Coordenação Técnica de Gestão de Projetos e Contratos, uma Coordenação de Avaliação Econômica de Projetos e uma Coordenação de Gestão de Contratos. As Gerências Executivas atuam de forma matricial superposta à estrutura funcional.
IV. Diretoria Técnica, com três unidades organizacionais:
a) Superintendência de Desenvolvimento e Produção, com cinco Coordenações Técnicas: Engenharia de Poços;
Sistemas de Produção (topside); Sistemas de Produção (subsea);
Operação, Medição e Movimentação da Produção; e Acompanhamento e Controle da Produção.
b) Superintendência de Exploração, com duas Coordenações Técnicas:
i. Geofísica de Exploração; e
ii. Geologia de Exploração.
c) Superintendência de Reservatórios, com três Coordenações Técnicas:
i. Geofísica de Reservatórios;
ii. Geologia de Reservatórios; e
iii. Engenharia de Reservatórios.
V. Diretoria de Administração, Finanças e Comercialização, com cinco unidades organizacionais:
a) Gerência de Recursos Humanos e Suporte Coorporativo, com duas Assessorias Especiais;
b) Gerência de Controle e Finanças, com duas Assessorias Especiais;
c) Gerência de Licitações e Contratos, com uma Assessoria Especial;
d) Gerência de Tecnologia da Informação, com uma Assessoria Especial; e
e) Superintendência de Comercialização de Petróleo e Gás Natural, com três Coordenações Técnicas e uma Assessoria Especial.
§ 1º. A Diretoria Executiva estabelecerá, quando necessário, procedimentos complementares relativos à gestão e estruturação das unidades organizacionais, observadas as disposições legais, estatutárias e regimentais.
§ 2º. Ocorrendo afastamento ou impedimento do titular de uma unidade organizacional, o Diretor- Presidente, mediante Portaria, designará substituto para responder por período determinado pela unidade, sem acumulação dos vencimentos, sem prejuízo das disposições específicas previstas nos procedimentos de gestão das unidades organizacionais.
Capítulo III
Das Competências e do Funcionamento
Seção I
Da Diretoria Executiva
Art. 4º. A Diretoria Executiva é o órgão colegiado de direção da PPSA ao qual incumbe exercer a gestão do negócio de acordo com a visão, missão, valores, objetivos, estratégias e diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração.
Art. 5º. Compete à Diretoria Executiva submeter à autorização do Conselho de Administração suas deliberações sobre:
a) planos, programas, planejamento estratégico, orçamentos, financiamentos, Regimento Interno e outros atos de gestão;
b) estrutura da empresa e plano organizacional;
c) orçamento anual, relatório anual de demonstrações financeiras, destinação dos resultados e outros assuntos afins;
d) marcas e patentes, normas e insígnias;
e) atos de renúncia de direitos ou de transação ou composição judicial ou arbitral para pôr fim a litígios em que a PPSA seja parte;
f) prestação de garantias; e
g) aquisição, alienação e oneração de bens imóveis que envolvam recursos financeiros cujos limites sejam superiores àqueles previamente definidos pelo Conselho de Administração.
Art. 6º. Compete também à Diretoria Executiva:
a) aprovar as normas de governança, gestão, planejamento, organização e controle da PPSA;
b) cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da PPSA e as determinações do Conselho de Administração;
c) indicar os representantes da PPSA nos comitês operacionais dos respectivos consórcios;
d) orientar a atuação dos representantes da PPSA nos comitês operacionais;
e) decidir sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis no seu limite de competência;
f) deliberar sobre questões acompanhadas de forma individual pelos diretores da PPSA, conforme estabelecido neste Regimento Interno; e
g) deliberar sobre Proposta de Resolução de Diretoria (PRD) pautada por qualquer dos diretores.
Art. 7º. Os limites de competência dos Diretores e dos titulares das unidades organizacionais para contratação de bens e serviços referentes a assuntos de natureza essencialmente técnica e administrativa, necessárias à continuidade operacional da empresa, serão estabelecidos por Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA, levado para deliberação do Conselho de Administração.
Art. 8º. Os investimentos e operações financeiras de caráter estratégico ou que impactem o patrimônio da empresa serão submetidos à deliberação do Conselho de Administração.
Art.9º. A Diretoria Executiva da PPSA será avaliada anualmente pelo Conselho de Administração, com base no acompanhamento do planejamento estratégico anual.
Seção II
Da Presidência
Art.10. Ao Diretor-Presidente da PPSA, além das atribuições comuns aos demais diretores, compete:
a) dirigir, coordenar e controlar as atividades da PPSA;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) apresentar à Diretoria Executiva programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses da PPSA;
d) representar a PPSA, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive perante autoridades da administração pública federal, estadual e municipal, podendo constituir procuradores, prepostos ou mandatários;
e) admitir e dispensar empregados, nomear e exonerar os ocupantes dos cargos comissionados e funções gratificadas de livre provimento, dando ciência à Diretoria Executiva;
f) assinar, juntamente com pelo menos um dos Diretores, convênios, contratos e movimentar os recursos financeiros da PPSA, emitir, aceitar, avalizar ou endossar cheque, nota promissória e letra de câmbio, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;
g) assinar os contratos de partilha da produção para exploração e produção de petróleo e gás natural em que a PPSA participa na qualidade de gestora;
h) celebrar contrato de remuneração com a União;
i) celebrar acordos e pré-acordos de individualização da produção com os detentores de direitos de exploração e produção, quando a jazida compartilhada se estender por área não contratada inserida no Polígono do Pré-Sal ou em áreas estratégicas;
j) celebrar contratos para a comercialização do petróleo e do gás natural da União com ou sem a interveniência dos agentes comercializadores;
k) conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias, designando os respectivos substitutos;
l) delegar competência aos demais Diretores, por meio de procuração, para assinar convênios e contratos;
m) emitir Portarias, com ciência ou com aprovação da Diretoria Executiva, conforme o caso;
n) manter os Conselhos de Administração e Fiscal informados das atividades da empresa; e
o) exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.
Art. 11. Compete à Consultoria Jurídica:
a) prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos de administração da PPSA, fixando a orientação jurídica necessária à execução das atividades da companhia;
b) exercer a representação judicial e extrajudicial da PPSA, recomendando ações e medidas acautelatórias e preventivas, e pronunciar-se sobre as linhas de ação e teses a serem adotadas no contencioso;
c) prestar suporte jurídico à avaliação técnica e econômica de planos e programas relacionados à exploração, avaliação de descobertas, desenvolvimento, produção e desativação de instalações necessários à gestão dos contratos de partilha da produção e à representação da União nos acordos e pré-acordos de individualização da produção;
d) prestar suporte jurídico à estratégia de gestão da comercialização de Petróleo e Gás Natural da União;
e) fornecer a interpretação jurídica da legislação petrolífera a ser observada pelas unidades organizacionais da PPSA;
f) emitir pareceres jurídicos, quando solicitado pelos administradores, superintendentes e gerentes da PPSA;
g) orientar a Diretoria de Administração, Controle e Finanças no procedimento de contratação de escritórios de advocacia especializados para prestação de suporte jurídico adicional;
h) prestar assessoramento jurídico às reuniões da Diretoria Executiva;
i) examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e de contratos baseados no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA; e
j) examinar e elaborar manifestação jurídica em processos administrativos disciplinares e respectivos recursos.
§ 1º. A Consultoria Jurídica, em cuja estrutura deverão constar dois Consultores Jurídicos, tem nível hierárquico equivalente ao das Superintendências e Gerências Executivas.
§ 2º. As manifestações jurídicas emitidas pela Consultoria Jurídica têm caráter consultivo, não vinculando os administradores da PPSA.
§ 3º. Os escritórios jurídicos contratados responderão diretamente à Consultoria Jurídica e a ela se subordinarão.
§ 4º. A organização e funcionamento da Consultoria Jurídica serão detalhados em Procedimento de Gestão aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 12. Compete à Auditoria Interna:
a) verificar a conformidade dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, técnico-operacional e de recursos humanos;
b) criar condições necessárias para ratificar a eficácia dos controles interno e externo, zelando pela regularidade na utilização dos recursos públicos;
c) orientar preventivamente a administração para observância da legislação afeta à sua atividade;
d) inspecionar regularmente a execução física e financeira dos projetos e atividades internos, inclusive daqueles executados por terceiros;
e) realizar auditorias técnico-operacionais, financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e mensurar a exatidão e regularidade das contas da empresa, avaliando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos;
f) executar auditorias extraordinárias de cunho específico que, no interesse da administração, venham a ser determinadas pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
g) recomendar a adoção e o aprimoramento de ações que tenham o fim de dar transparência às atividades da empresa e à utilização dos recursos públicos, pela ênfase em publicidade das decisões e fluxos financeiros, como forma de prestar contas à sociedade como um todo;
h) zelar pela independência, imparcialidade, e profissionalização dos agentes que compuserem os quadros de controle interno;
i) restringir-se à execução de suas atividades típicas, evitando o desvio de funções e preservando sua isenção e imparcialidade;
j) atuar como órgão de assessoria quanto ao gerenciamento de riscos relativos às decisões importantes da empresa;
k) auditar, preferencialmente, em caráter preventivo e orientador;
l) analisar e avaliar os procedimentos, rotinas e controles internos;
m) analisar, em articulação com as áreas auditadas, as não conformidades apuradas e manter controle sobre as ações implementadas para correção;
n) elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual das Atividades da Auditoria Interna (RAINT), de acordo com a normatização vigente;
o) emitir parecer sobre a prestação de contas anual da PPSA e sobre as tomadas de contas especiais;
p) acompanhar a elaboração de respostas às solicitações dos órgãos de controle do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, bem como o atendimento e a implementação de suas recomendações; e
q) manter relacionamento institucional com os órgãos de controle: Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, dando apoio para o exercício de suas atividades.
Seção III Dos Diretores
Art. 13. Compete aos Diretores:
a) exercer as funções executivas em conformidade com a atribuição de competências;
b) exercer outras atribuições conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor-Presidente;
c) responder pelas atividades contempladas no Plano Estratégico;
d) auxiliar o diretor-presidente na direção e coordenação das atividades da PPSA;
e) orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;
f) participar das reuniões da Diretoria Executiva, relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e
g) pautar Propostas de Resolução de Diretoria para instruir decisões da Diretoria Executiva.
Seção IV
Da Diretoria de Gestão de Contratos
Art. 14. À Diretoria de Gestão de Contratos cumpre coordenar, orientar, supervisionar, desenvolver e monitorar as atividades relacionadas às Gerências Executivas de Contratos.
Seção V
Das Gerências Executivas de Contratos Art. 15. Compete às Gerências Executivas de Contratos:
a) liderar a gestão dos contratos de partilha da produção, bem como a representação da União nos procedimentos de individualização da produção;
b) presidir os Comitês Operacionais dos consórcios dos contratos de partilha de produção e coordenar a negociação dos respectivos Regimentos Internos;
c) avaliar as proposições de programas, planos, orçamentos, autorizações, e demais atividades submetidas à deliberação do comitê operacional, em conjunto com as áreas competentes da PPSA, de forma a assegurar que as melhores práticas da indústria de óleo e gás sejam aplicadas e que as normas legais, contratuais e regulamentares sejam cumpridas;
d) atuar na seleção de representantes da PPSA a serem designados para os subcomitês criados pelos comitês operacionais;
e) zelar pelo cumprimento das exigências contratuais por parte de todos os consorciados, em especial do operador;
f) monitorar a evolução dos projetos, intervindo, junto aos consórcios, sempre que houver desvios injustificados ou risco de prejuízos à União;
g) coordenar os processos de reconhecimento de gastos como custo em óleo, de administração da conta custo em óleo, e de apuração do excedente em óleo da União, em articulação com as demais áreas da PPSA;
h) manter e atualizar o cadastro de ativos dos contratos de partilha da produção;
i) manter e atualizar o cadastro de contratações dos contratos de partilha da produção;
j) coordenar a negociação de pré-acordos e acordos de individualização da produção, bem como a negociação dos respectivos Acordos de Gestão;
k) interagir com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o andamento dos processos de aprovação dos acordos de individualização da produção;
l) interagir com as superintendências e demais unidades organizacionais de modo a receber o suporte necessário à gestão dos contratos de partilha da produção e dos acordos e pré-acordos de individualização da produção;
m) monitorar os projetos exploratórios e de desenvolvimento da produção, aplicando as melhores práticas de gestão, controle de cronograma e programação, acompanhamento de orçamento, controle do plano de suprimento e gerenciamento de documentos;
n) operar o SGPP, extraindo relatórios e analisando os dados armazenados;
o) gerir os Contratos de Partilha de Produção e Acordos de Individualização da Produção, controlando e analisando as informações relativas ao custo em óleo, atuando como ponto focal junto aos operadores para o SGPP e eventuais assuntos relacionados ao reconhecimento de custos; e
p) efetuar a avaliação econômica dos projetos de exploração e desenvolvimento da produção dos CPPs e dos AIPs, desenvolvendo as ferramentas necessárias à simulação e análise dos riscos envolvidos e realizando projeções e valorações diversas, especialmente as relativas ao interesse da União.
Seção VI
Da Diretoria Técnica
Art. 16. À Diretoria Técnica cumpre coordenar, orientar, supervisionar, desenvolver e monitorar as atividades relacionadas às áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Art. 17. Compete à Superintendência de Exploração:
a) prestar suporte técnico à gestão dos contratos de partilha da produção (CPPs) na fase de exploração e à negociação e gestão dos pré-acordos de individualização da produção (AIPs) em que a PPSA for parte ou interveniente anuente;
b) acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas de sua área de competência, disponíveis ou propostas, incluindo seus riscos e custos, e avaliar a sua aplicabilidade para os CPPs e Áreas não contratadas envolvidas em AIPs;
c) zelar para que inovações tecnológicas, melhores práticas e modelos de gestão otimizada sejam aplicados pelos operadores para contribuir com a execução dos projetos ligados à atividade exploratória;
d) analisar, técnica e economicamente, as propostas e acompanhar a execução dos planos de exploração e de avaliação de descoberta e dos respectivos programas de trabalho e orçamentos anuais;
e) avaliar os custos apresentados pelo operador, no que diz respeito à sua área de competência, garantindo a aplicação das melhores práticas da indústria do petróleo, com obediência às normas relativas à saúde, meio ambiente e segurança operacional e atendendo às exigências de conteúdo local;
f) avaliar o reconhecimento doa custos passiveis de recuperação como custo em óleo nos CPPs, no que diz respeito à sua área de competência;
g) representar a PPSA em subcomitês dos consórcios;
h) propor e acompanhar processos de licitação e contratação de produtos e serviços da PPSA relacionados à sua área de competência;
i) emitir manifestação ou nota técnica sobre as propostas submetidas à aprovação dos comitês operacionais dos consórcios que se relacionem à sua área de atividade, quando solicitado pela respectiva Gerência Executiva;
j) contribuir para o desenvolvimento de estudos e projetos de planejamento estratégico relacionados a sua área de competência;
k) analisar os dados e informações fornecidos pela ANP e pelo operador, gerados durante o planejamento e a execução das atividades relacionadas a sua área de competência, bem como responsabilizar-se por sua guarda, preservação e confidencialidade; e
l) executar estudos sobre o potencial petrolífero das bacias sedimentares contidas no Polígono do Pré- Sal, incluindo estimativas dos volumes de petróleo in place contidos nos prospectos e descobertas avaliados.
Art. 18. Compete à Superintendência de Reservatórios:
a) prestar suporte técnico à gestão dos contratos de partilha da produção (CPPs), à negociação e gestão dos acordos de individualização da produção (AIPs) e dos acordos de coparticipação (ACPs);
b) analisar, técnica e economicamente, as propostas e acompanhar a execução dos planos de avaliação de descoberta e de desenvolvimento e dos respectivos programas de trabalho e orçamentos anuais;
c) monitorar o desempenho dos reservatórios, o desenvolvimento de novas tecnologias e alternativas para a otimização do plano de drenagem e recuperação das jazidas;
d) acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas de sua área de competência, disponíveis ou propostas, incluindo seus riscos e custos, e avaliar a sua aplicabilidade para os CPPs e Áreas não contratadas envolvidas em AIPs;
e) zelar para que inovações tecnológicas e melhores práticas sejam aplicados pelos operadores para contribuir com a execução dos projetos ligados à atividade de desenvolvimento e produção das jazidas;
f) avaliar os custos apresentados pelo operador no que diz respeito à sua área de competência, garantindo a aplicação das melhores práticas da indústria do petróleo, com obediência às normas relativas à saúde, meio ambiente e segurança operacional e atendendo às exigências de conteúdo local;
g) avaliar o reconhecimento dos custos, passiveis de recuperação como custo em óleo nos CPPs, no que diz respeito à sua área de competência;
h) representar a PPSA em subcomitês dos consórcios;
i) propor e acompanhar processos de licitação e contratação de produtos e serviços da PPSA relacionados à sua área de competência;
j) emitir manifestação ou nota técnica sobre as propostas submetidas à aprovação dos comitês operacionais dos consórcios que se relacionem à sua área de competência, quando solicitado pela respectiva Gerência Executiva;
k) contribuir para o desenvolvimento de estudos e projetos de planejamento estratégico relacionados a sua área de competência; e
l) analisar os dados e informações fornecidos pela ANP e pelo operador, gerados durante o planejamento e a execução das atividades relacionadas a sua área de competência, bem como responsabilizar-se por sua guarda, preservação e confidencialidade.
Art. 19. Compete à Superintendência de Desenvolvimento e Produção:
a) prestar suporte técnico à gestão dos contratos de partilha da produção (CPPs), à negociação e gestão dos acordos de individualização da produção (AIPs) e dos acordos de coparticipação (ACPs);
b) analisar, técnica e economicamente, e acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento, dos planos de desativação de instalações e dos respectivos programas de trabalho e orçamentos anuais;
c) analisar técnica e economicamente os projetos de desenvolvimento da produção de óleo e gás e injeção de fluidos, assim como os projetos de medição, coleta e movimentação da parcela da produção pertencente à União;
d) analisar o desempenho operacional dos projetos em produção, identificando desvios e buscando junto aos operadores oportunidades de correção ou melhorias;
e) zelar para que inovações tecnológicas, melhores práticas e modelos de gestão otimizada sejam aplicados pelos operadores para contribuir com a execução dos projetos ligados à sua área de competência;
f) acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas de sua área de competência, disponíveis ou propostas, incluindo seus riscos e custos, e avaliar a sua aplicabilidade para os CPPs e Áreas não contratadas envolvidas em AIPs;
g) avaliar os custos apresentados pelo operador, no que diz respeito à sua área de competência, garantindo a aplicação das melhores práticas da indústria do petróleo, com obediência às normas relativas à saúde, meio ambiente e segurança operacional e atendendo às exigências de conteúdo local;
h) avaliar o reconhecimento dos custos passiveis de recuperação como custo em óleo nos CPPs, no que diz respeito à sua área de competência;
i) representar a PPSA em subcomitês dos consórcios;
j) propor e acompanhar processos de licitação e contratação de produtos e serviços da PPSA relacionados à sua área de competência;
k) emitir manifestação ou nota técnica sobre as propostas submetidas à aprovação dos comitês operacionais dos consórcios que se relacionem à sua área de competência, quando solicitado pela respectiva Gerência Executiva;
l) contribuir para o desenvolvimento de estudos e projetos de planejamento estratégico relacionados a sua área de atividade;
m) analisar os dados e informações fornecidos pelo operador, gerados durante o planejamento e a execução das atividades relacionadas a sua área de competência, bem como responsabilizar-se pela sua guarda, preservação e confidencialidade;
n) analisar dados e relatórios relativos à produção de petróleo e gás natural dos contratos de partilha de produção e acordos de individualização da produção, calculando volumes e valores monetários referentes ao excedente em óleo da União para os CPPS, AIPs e acordos de coparticipação em que a PPSA for parte, interveniente anuente ou representante designada; e
o) analisar dados e relatórios relativos à eficiência, perdas operacionais e controle da produção de petróleo e gás natural produzidos nos contratos de partilha de produção e acordos de individualização da produção.
Seção VII
Da Diretoria de Administração, Finanças e Comercialização
Art. 20. À Diretoria de Administração, Finanças e Comercialização cumpre coordenar, orientar, supervisionar, desenvolver e monitorar as atividades contábeis e financeiras, de administração, de recursos humanos e de suporte corporativo, de licitações e contratos, de comercialização de petróleo e gás natural e de tecnologia da informação.
Art. 21. Compete à Gerência de Recursos Humanos e Suporte Corporativo:
a) gerir o quadro de pessoal, operando os seus registros e controlando o seu efetivo;
b) coordenar a elaboração dos processos seletivos públicos externos, de caráter competitivo, visando à formação do quadro de pessoal próprio da PPSA;
c) estabelecer e coordenar o processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas por prazo determinado;
d) elaborar o plano de cargos e salários e o plano de funções gratificadas;
e) estabelecer o plano de carreira;
f) implantar a sistemática de avaliação de desempenho;
g) formular critérios para os programas de treinamento de pessoal, no País e no exterior;
h) propor e administrar a política salarial e de benefícios;
i) participar diretamente das negociações salariais e da participação nos lucros e resultados em consonância com as diretrizes da Administração Pública;
j) articular o relacionamento com os sindicatos;
k) coordenar o processamento da folha de pagamento, bem como as rotinas de administração de pessoal;
l) implantar e manter o plano de previdência complementar;
m) zelar pelo atendimento da legislação trabalhista e previdenciária;
n) administrar a infraestrutura, incluindo locação de imóveis, conservação e limpeza, segurança e guarda de documentação administrativa;
o) propor e acompanhar os processos de licitação e contratação bens e serviços em sua área de competência, administrando os respectivos contratos; e
p) atender aos requerimentos solicitados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, através do Sistema de Informação das Estatais.
Art. 22. Compete à Gerência de Controle e Finanças:
a) elaborar o Programa de Dispêndios Globais, o controle de recursos de aporte de capital e o acompanhamento orçamentário mensal nos sistemas orçamentários do governo;
b) elaborar o relatório de gestão mensal para apresentação à Diretoria Executiva, Comitê de Auditoria Estatutário e Conselho Fiscal;
c) coordenar o fechamento contábil e fiscal mensal, elaborar os balancetes mensais e as demonstrações financeiras trimestrais;
d) elaborar as demonstrações contábeis anuais, a proposta de destinação dos resultados e manter o controle do capital social e reservas da PPSA;
e) zelar pela regularidade fiscal da PPSA, acompanhando seu status, planejamento, recolhimento de tributos e recepção de documentos fiscais;
f) processar o pagamento da folha de pessoal e das contas a pagar aprovados pelos fiscais de contratos;
g) coordenar a execução dos serviços de auditoria trimestral e anual;
h) coordenar a realização de inventário físico, incluindo a etiquetagem dos bens físicos patrimoniais;
i) cuidar do relacionamento bancário e realizar operações de crédito para obtenção de recursos para a PPSA, quando necessário;
j) gerenciar o fluxo de caixa e as aplicações financeiras da PPSA e os recursos financeiros da União sob gestão da PPSA;
k) acompanhar a análise dos gastos relacionados a contratos de partilha de produção e seu reconhecimento como custo em óleo;
l) prover orientação contábil, tributária e financeira à Diretoria de Gestão de Contratos na negociação e operacionalização dos acordos e pré-acordos de individualização da produção;
m) prover orientação contábil, tributária e financeira à Superintendência de Comercialização na validação de modelos de comercialização e venda de petróleo e gás natural da União, com ou sem a interveniência de agente comercializador;
n) emitir as notas fiscais de comercialização de petróleo e gás natural da União, executar o controle contábil dos estoques e a apuração fiscal do ICMS;
o) manter livros contábeis e fiscais segregados para as operações de comercialização de petróleo e gás natural da União;
p) elaborar o plano anual de seguros e efetuar a contratação das coberturas requeridas;
q) prestar suporte à Assessoria de Fiscalização, Conteúdo Local e SMS nas auditorias de custo em óleo;
r) dar suporte à Auditoria Interna e à Diretoria Executiva e ao atendimento a demandas de órgãos de controle e ministérios nos assuntos relacionados à sua competência organizacional; e
s) Propor e acompanhar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relacionados a sua área de competência.
Art. 23. Compete à Gerência de Licitações e Contratos:
a) orientar as áreas requisitantes sobre a adequada instrução processual relacionada com as demandas de contratações de bens e de serviços;
b) proceder às licitações de bens e serviços através de pregões eletrônicos ou outras modalidades licitatórias, elaborando os editais de licitação, participando das comissões de licitação e das equipes de apoio e verificando a habilitação de fornecedores;
c) proceder às contratações de bens e serviços, providenciando a tramitação dos processos de homologação, adjudicação e afins;
d) proceder aos apostilamentos e aos aditamentos contratuais eventualmente necessários; e
e) orientar as áreas requisitantes na elaboração dos termos de referência e projetos básicos e pesquisas de preços necessárias à fundamentação do orçamento estimado para as contratações de bens e serviços.
Art. 24. Compete à Superintendência de Comercialização de Petróleo e Gás Natural:
a) praticar todos os atos necessários para gestão dos contratos de comercialização de petróleo e gás natural da União;
b) avaliar e propor os termos dos contratos de comercialização de petróleo e gás natural da União, com ou sem a interveniência de agente comercializador, levando em consideração os aspectos técnicos, econômicos e legais, bem como as diretrizes da política de comercialização proposta pelo Conselho Nacional de Política Energética;
c) verificar o cumprimento, pelos agentes comercializadores, da política de comercialização de petróleo e gás natural da União;
d) monitorar e auditar as operações, os custos e os preços de venda de petróleo e gás natural praticados pelo agente comercializador;
e) planejar e orientar as atividades de comercialização;
f) prover suporte e informação para a Diretoria Executiva quanto às melhores práticas de mercado para comercialização de petróleo e gás natural, visando à otimização dos resultados financeiros para a União;
g) negociar os acordos de levantamento da produção de petróleo (lifting agreements);
h) gerenciar as operações de carregamento e transporte de petróleo e gás natural da União;
i) coordenar os processos relacionados à obtenção de licenças e autorizações e à verificação de conformidade (certificações) de embarcações necessárias ao transporte e exportação de petróleo e gás natural;
j) manter controle dos volumes diários de produção de petróleo da União e informar mensalmente à Gerência de Controle e Finanças a movimentação e o saldo final por unidade de produção; e
k) propor e acompanhar os processos de licitação e contratação de bens e serviços em sua área de competência.
Art. 25. Compete à Gerência de Tecnologia de Informação:
a) gerir os recursos de tecnologia de informação e de comunicações;
b) prover a segurança da informação e da comunicação;
c) prover estudos e consultoria de TI e comunicação para apoio à tomada de decisões da Diretoria Executiva e demais unidades organizacionais;
d) Propor e acompanhar os processos de licitação para contratação de bens e serviços em sua área de competência; e
e) acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas de sua área de competência, disponíveis ou propostas, incluindo seus riscos e custos, e disseminar essas informações para as demais unidades organizacionais da empresa.
Seção VIII
Das Unidades de Assessoramento Art. 26. Compete à Assessoria de Planejamento Estratégico
a) avaliar o impacto do desenvolvimento de fontes não convencionais de petróleo e gás natural e fontes alternativas de energia como potenciais substitutos das demandas de fontes fósseis convencionais;
b) estudar as condições internas da demanda de petróleo e gás natural e a geopolítica internacional, para subsidiar a proposição da política de comercialização do óleo e gás da União;
c) desenvolver métricas de avaliação de desempenho da PPSA, no que se refere à gestão dos contratos de partilha da produção, à representação da União nos acordos de individualização da produção e à comercialização do petróleo e gás natural da União, submetendo-as à Diretoria Executiva;
d) coordenar a elaboração e o monitoramento do planejamento estratégico da PPSA e de suas revisões anuais;
e) coordenar a implantação e o monitoramento da gerência da rotina; e
f) coordenar a implantação e monitorar a gestão de riscos.
Art. 27. Compete à Assessoria da Presidência - Governança Corporativa:
a) gerir a governança de todos os colegiados da PPSA, atuando como interface entre as áreas operacionais da companhia e as diferentes alçadas de competência, viabilizando os trabalhos da Diretoria Executiva, dos Conselhos de Administração e Fiscal, dos Comitês de Auditoria e de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, da Área de Integridade e da Assembleia Geral;
b) dar andamento aos projetos de caráter interdisciplinar necessários ao cumprimento das resoluções dos Conselhos e ao exercício do assessoramento ao Diretor-Presidente;
c) apoiar os trabalhos da Auditoria Interna no que se refere ao atendimento das demandas dos órgãos de controle;
d) acompanhar os planos de trabalho dos colegiados em alinhamento com as atividades das unidades organizacionais de modo a garantir que os prazos para apresentações e envio da documentação completa e tempestiva aos Conselhos, aos Comitês e à Assembleia Geral sejam cumpridos, conforme cada Regimento Interno, permitindo prévia e organizada análise sobre os assuntos a serem deliberados durante as reuniões colegiadas;
e) coordenar a elaboração de projetos e atividades no âmbito da Presidência;
f) interagir constantemente com a Presidência de cada órgão estatutário para a elaboração da pauta das reuniões ordinárias bem como para o agendamento de reuniões extraordinárias e deliberação de matérias urgentes;
g) coordenar anualmente o processo de Avaliação de Desempenho dos colegiados;
h) coordenar anualmente o treinamento individual dos membros estatutários;
i) preparar e coordenar o programa de indução sobre as atividades desenvolvidas pela PPSA para os novos membros estatutários;
j) coordenar a instrução documental para indicação dos Administradores e Conselheiros Fiscais;
k) assessorar e acompanhar o trabalho de análise sobre o preenchimento dos requisitos e ausência de vedações por parte do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
l) pautar as respectivas eleições pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração e elaborar as atas elegendo Administradores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
m) interagir com os responsáveis pelas unidades organizacionais visando agilizar o encaminhamento e a solução de assuntos de interesse da Presidência;
n) elaborar as propostas orçamentárias dos colegiados;
o) coordenar a atualização deste Regimento Interno e as revisões do Estatuto Social da PPSA; e
p) secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, e da Área de Integridade.
Art. 28. Compete à Assessoria Especial de Comunicação e Ouvidoria:
a) coordenar e executar as ações de comunicação corporativa (comunicação interna, externa, patrocínios e marca) de forma integrada, estratégica e alinhada com o negócio, para a consolidação da reputação positiva da empresa perante os públicos de interesse;
b) coordenar e executar as ações de gestão da marca, de publicidade institucional e patrocínios, identificando segmentos de público e as respectivas informações a serem veiculadas;
c) interagir com a mídia e preparar estratégias de comunicação visando o melhor resultado para o negócio;
d) propor ações necessárias para medir percepção e construir reputação junto a públicos de interesse;
e) analisar, selecionar, interpretar e divulgar notícias que digam respeito à PPSA;
f) prestar suporte ao Diretor-Presidente e aos demais porta-vozes para entrevistas e contatos com a mídia;
g) consolidar informações de interesse público que se refiram a ações e resultados produzidos pela PPSA, em atendimento ao princípio da transparência;
h) analisar criticamente o conteúdo das informações a serem veiculadas na mídia e nos canais institucionais da companhia;
i) elaborar ações de comunicação interna que visem à informação e à integração do corpo funcional da companhia;
j) atuar como interface entre o cidadão e partes interessadas no recebimento de sugestões, queixas e denúncias a respeito da atuação da PPSA;
k) coordenar a distribuição interna e acompanhamento das demandas apresentadas, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante;
l) elaborar relatórios com dados gerenciais, indicadores e estatísticas sobre as demandas recebidas pela Ouvidoria para a Administração; e
m) elaborar relatórios institucionais sobre os resultados da Administração.
Art. 29. Compete à Assessoria da Presidência - Fiscalização, Conteúdo Local e SMS:
a) acompanhar os projetos de exploração e de produção dos contratos de partilha de produção para fins de planejamento e execução das auditorias de custo e excedente em óleo;
b) monitorar o cumprimento dos compromissos de Conteúdo Local previstos no Sistema de Gestão de Gastos de Partilha de Produção - SGPP, assim como aqueles previstos nos contratos de partilha de produção e nos acordos de individualização da produção;
c) monitorar o reconhecimento de gastos como de custo em óleo nos contratos de partilha de produção no SGPP e nos acordos de individualização da produção;
d) executar as auditorias de custo e excedente em óleo nos contratos de partilha da produção e nos acordos de individualização da produção, rastreando a atividade por meio dos achados de auditoria e da emissão do Relatório Final de Auditoria;
e) manter os gerentes executivos informados acerca do andamento dos trabalhos de auditoria de custo e excedente em óleo, seus impactos e resultados;
f) encaminhar o Relatório Final de Auditoria, para aprovação da Diretoria de Gestão de Contratos e dar conhecimento à Diretoria Executiva;
g) representar a PPSA nos subcomitês de Conteúdo Local e de SMS dos contratos de partilha de produção e acordos de individualização da produção; e
h) representar a PPSA nos assuntos referentes ao REPETRO (regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisas e lavras de jazidas de petróleo e de gás natural) nos contratos de partilha de produção e acordos de individualização da produção.
Art. 30. Compete à Área de Integridade:
§ 1º. As atribuições da Área de Integridade estão definidas no art. 92 do Estatuto Social e no Código de Conduta e Integridade da PPSA (PG.DAF.001.2020).
Capítulo IV
Da contratação de Mão de Obra por Tempo Determinado
Art. 31. A PPSA poderá efetuar a contratação de mão de obra temporária, nos termos do art. 15 da Lei 12.304/2010.
§ 1º. A contratação de mão de obra por tempo determinado destina-se à execução de serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo ou a execução de atividades empresariais de caráter transitório, observadas as seguintes condições:
a) a contratação de que trata este § 1º poderá ser prorrogada apenas uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse dois anos;
b) a seleção dos candidatos à contratação de que trata este § 1º terá início com a definição, pela Diretoria Executiva, do perfil profissional demandado pela PPSA;
c) na definição do perfil profissional demandado são admissíveis exigências de experiência, titulação e fluência em idiomas;
d) deverá ser dada ampla publicidade ao processo de contratação da mão de obra temporária;
e) o processo seletivo simplificado referido no caput será composto de prova objetiva e prova discursiva; e
f) adicionalmente, a critério da Diretoria Executiva, poderão ser incluídos no processo seletivo simplificado exigências de prova de títulos, entrevistas e avaliação psicológica.
Capítulo V
Das Disposições Complementares
Art. 32. As dúvidas advindas da aplicação do presente Regimento Interno e os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva e, conforme o caso, levados à deliberação do Conselho de Administração.
Art. 33. Este Regimento Interno entra em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Conselho de Administração da PPSA.