CONTRATO Nº 120/2018
CONTRATO Nº 120/2018
Pregão Presencial Nº 089/2018
Contratação de empresa para Projeto executivo de serviço de perfuração de 01 (um) poço tubular na área do novo horto municipal no Industrial V lote
23 e Industrial VI lote 47, aproximadamente 10 km do centro de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 4.071.142 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada “MUNICÍPIO” e, do outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.400.938/0001-00, com sede na Rua Porto Alegre, nº 000-X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo procurador Sr. XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5.749.205-8 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, resolvem celebrar o presente para contratação de empresa para projeto executivo de serviço de perfuração de 01 (um) poço tubular na área do novo horto municipal no Industrial V lote 23 e Industrial VI lote 47, aproximadamente 10 km do centro de Lucas do Rio Verde-MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no procedimento de PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Pregão Presencial nº 089/2018 exclusivo para a contratação de empresa para Projeto executivo de serviço de perfuração de 01 (um) poço tubular na área do novo horto municipal no Industrial V lote 23 e Industrial VI lote 47, aproximadamente 10 km do centro de Lucas do Rio Verde- MT.
LOTE 01 | ||||||
ITEM | CÓD. | CÓD. TCE | QT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | 161077 | 230525-9 | 01 | 01 | Contratação de empresa para Projeto executivo de serviço de perfuração de 01 poço tubular de 60 m; revestimento geo. mecânico de no máximo 8″(polegadas), e de saída de no mínimo 4’’ (polegadas), incluindo projeto executivo, Licença de perfuração, Licenças ambientais, todas as taxas, mais outorga do poço junto a SEMA, material, deslocamentos, mão de obra, quadro elétrico | R$ 23.000,00 |
e bomba de no mínimo 2 CV monofásico, e todas as demais necessidades para o funcionamento do poço. A ser perfurado na área do novo horto municipal, aproximadamente 10 km do centro de Lucas do Rio Verde-MT, no Industrial V lote 23 e Industrial VI lote 47. | ||||||
TOTAL | R$ 23.000,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 089/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Xxxxxxxx são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução efetuada sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.2. A CONTRATADA deverá executar o serviço, conforme as necessidades da CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. O presente contrato com a licitante vencedora terá vigência de até 210 (duzentos e dez) dias, porém o prazo de execução é de até 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis no interesse das partes até o máximo permitido em Lei.
3.3. O presente contrato com a licitante vencedora terá vigência de até 210 (duzentos e dez) dias, dias a partir da assinatura do contrato e sua publicação, prorrogáveis no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, porém o prazo de execução é de até 90 (noventa) a partir da ordem de início de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo setor demandante.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste contrato, a
CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária.
4.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.8. Os pagamentos dos serviços executados pela CONTRATADA, serão em conformidade com o cronograma.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.001.0.0.18.541.0605.2766.3.3.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato.
6.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
6.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
6.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital e sua proposta.
7.2. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução/entrega do objeto deste Edital.
7.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
7.4. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores, e todas as documentações, licenças ambientais e demais taxas ficarão sobre responsabilidade da CONTRATADA.
7.5. Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente.
7.6. Permanecer disponível, em horário comercial para atendimento e realização de diligências necessárias solicitadas pela CONTRATANTE.
7.7. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a realização dos serviços.
7.8. Fornecer, sempre que solicitado, laudo detalhado dos serviços prestados e os resultados obtidos até o momento.
7.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.10. Comunicar, verbal e imediatamente, as Secretarias Municipais, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 2 (dois) dias úteis após o ocorrido, em comunicação escrita;
7.11. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
7.12. Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro.
7.13. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
7.14. Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.15. Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE.
7.16. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA–MT ou Conselho Regional de Arquitetura-CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21/12/66, resolução do CONFEA nº 104 de 22/05/70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pela CONTRATANTE.
7.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra.
7.18. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível.
7.19. Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo.
7.20. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou
morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo.
7.21. Manter à frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução.
7.22. Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato.
7.23. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
7.24. Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso.
7.25. Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
7.26. Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
7.27. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
7.28. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
7.29. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
7.30. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
7.31. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
7.32. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
7.33. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
7.34. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
7.35. Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante da CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante o período de vigência, este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, devendo este:
8.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
8.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste contrato.
8.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
9.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
9.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso a execução esteja em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
9.3. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
9.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
9.5. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
9.6. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
9.7. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando- se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
10.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das demais cominações.
10.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
10.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, no caso de atraso superior a 2 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
10.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 10.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4., 10.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.4. As sanções previstas nos itens 10.3.1., 10.3.5., 10.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Ocorrendo à inexecução que trata nas alíneas “10.3.1” à “10.3.6” item 10.3., reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
10.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
11.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
11.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
11.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
11.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços;
11.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
11.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
11.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
11.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das
condições dispostas abaixo:
11.6.1. Advento do termo contratual;
11.6.2. Rescisão;
11.6.3. Anulação;
11.6.4. Falência ou extinção da empresa.
11.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários, do período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente contrato e abaixo elencados:
12.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
12.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
12.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato;
12.1.4. Fiscalização da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
13.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
13.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
13.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, devendo a CONTRATADA demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
13.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
13.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA.
13.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
13.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
13.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 23 de Julho de 2018.
Município De Lucas Do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx & Cia Ltda Me Xxxxxxx Xxxx Procurador CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |