Contract
Caderno de Encargos Aquisição de Serviços, no âmbito da candidatura “Trilhos, Caminhos e Lugares de Poyares - D'outrora ao Devir" – PDR2020
Consulta Prévia (Art.º 42º, n. º2 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro com as alterações e nova redação dada pelo Decreto-lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto)
Aquisição de Serviços de Desenvolvimento e Implementação de Website, no âmbito da candidatura “Trilhos, Caminhos e Lugares de Poyares - D'outrora ao Devir" – PDR2020
Procedimento n.º 25/2021 Caderno de Encargos
Índice:
Parte I | Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª |Objeto do Procedimento Cláusula 2.ª | Contrato
Cláusula 3.ª | Preço Base
Cláusula 4.ª | Prazo de Vigência do Contrato Cláusula 5.ª | Fases da Prestação dos Serviços Cláusula 6.ª | Entrega e Aceitação
Cláusula 7.ª | Prazo para Conclusão do Projeto Cláusula 8.ª | Custos Pós-Contratuais
Cláusula 9. ª | Garantia e Suporte Cláusula 10.ª | Representantes das Partes
Cláusula 11.ª | Obrigações do Adjudicatário Cláusula 12.ª | Propriedade dos Conteúdos Cláusula 13.ª | Dever de Sigilo
Cláusula 14.ª | Condições de Pagamento Cláusula 15.ª | Força Maior
Cláusula 16.ª | Patentes, Marcas Registadas e Licenças Cláusula 17.ª | Resolução por parte do Contraente Público Cláusula 18.ª | Resolução por parte do Prestador de Serviços Cláusula 19.ª | Subcontratação e Cessão da Posição Contratual Cláusula 20.ª | Foro Competente
Cláusula 21.ª | Lei Aplicável
Parte II | Especificações Técnicas e Funcionais
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Procedimento n.º 25/2021 Caderno de Encargos
Parte I | Cláusulas Jurídicas
Cláusula 1.ª | Objeto do Procedimento
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços de Desenvolvimento e Implementação de Website, no âmbito da candidatura “Trilhos, Caminhos e Lugares de Poyares - D'outrora ao Devir" – PDR2020 em conformidade com as especificações técnicas previstas no presente caderno de encargos.
Cláusula 2.ª | Contrato
1. O contrato que será reduzido a escrito, é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c. O presente Caderno de Encargos;
d. A proposta adjudicada;
e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5. O prestador de serviços obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
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Cláusula 3.ª | Preço Base
1. O preço base do presente procedimento é de 12.980,00€ (Doze mil Novecentos e Oitenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo ao preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato.
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Município de Vila Nova de Poiares, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, instalação e configuração de todos os componentes da proposta, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 4.ª | Prazo de Vigência do Contrato
O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 6 meses, em conformidade com os respetivos termos e condições constantes no presente caderno de encargos e no disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato.
Cláusula 5.ª | Fases da Prestação de Serviços
1. Os serviços objeto do contrato compreendem as seguintes fases:
a. Entrega do Website, equipamentos de suporte à disponibilização de conteúdos;
b. Realização de testes de aceitação;
Cláusula 6.ª | Entrega e Aceitação
1. Os serviços objeto do contrato serão testados e aceites num prazo máximo de 15 dias úteis a contar da conclusão dos mesmos. Os testes de aceitação serão realizados pelo gestor de serviços do adjudicatário, conjuntamente com o gestor do contrato da entidade adjudicante, cabendo ao segundo lavrar Auto de Aceitação que será assinado por ambas as partes.
2. Os serviços de instalação e configuração devem migrar a informação atualmente existente no site, e não podem, em circunstância alguma, provocar a interrupção dos serviços que se encontrem em funcionamento, até que os testes de aceitação sejam concluídos com êxito e em condições de substituírem os atualmente existentes.
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3. No caso de o adjudicante comprovar que os serviços não estão conformes com as exigências legais, ou no caso de existirem discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos nas especificações técnicas e funcionais do presente Caderno de Encargos, deve disso informar, por escrito, o prestador, no prazo máximo de dois dias a contar da realização dos testes de aceitação.
4. O prestador dispõe de um prazo de cinco dias a contar da data da comunicação referida no ponto anterior, para suprir as deficiências e irregularidades detetadas pelo mesmo, sob pena de, findo esse prazo, os serviços se considerarem rejeitados.
5. A rejeição dos serviços disponibilizados nos termos do presente artigo não confere ao prestador qualquer direito a indemnização ou compensação.
Cláusula 7.ª | Prazo para a Conclusão do Projeto
A implementação da solução proposta deverá ser concluída no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de celebração do contrato. Caso hajam desvios nos prazos de aprovação ou durante a implementação, o prazo de entrega do projeto poderá ser ajustado em conformidade e validado por ambas as partes.
Cláusula 8.ª | Custos Pós - Contratuais
1. O concorrente indicará na sua proposta, a título meramente indicativo, os custos que o Município de Vila Nova de Poiares terá que suportar, após o término do período de 12 meses iniciais previstos no presente procedimento, para manter a solução objeto do presente procedimento operacional, nomeadamente:
a. Licenciamento de software;
b. Manutenção corretiva e evolutiva da solução;
c. Outros custos que devam ser considerados.
Cláusula 9.ª | Garantia e Suporte
1. O adjudicatário fica obrigado a prestar serviços de suporte em caso de deficiência ou indisponibilidade do serviço, no prazo máximo de 24 horas seguidas, a contar da data e hora da notificação da ocorrência.
2. Para cumprimento do referido no ponto anterior, deve o concorrente indicar na sua proposta
a forma como os pedidos de assistência técnica lhe serão remetidos pelo representante do Município de Vila Nova de Poiares (email, telefone, plataforma de suporte, etc.).
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Cláusula 10.ª | Representantes das Partes
1. O Município de Vila Nova de Poiares designará o gestor do contrato que acompanhará a execução do contrato e que servirá de interlocutor com o gestor de serviços designado pelo adjudicatário.
2. O adjudicatário designará os representantes que procederão ao acompanhamento da execução do contrato e que servirão de interlocutores com o gestor do contrato designado pelo Município de Vila Nova de Poiares.
3. Apenas as solicitações emitidas pelos representantes nomeados para o efeito, obrigarão o Município de Vila Nova de Poiares.
4. Qualquer alteração nos representantes, de qualquer das partes, deverá ser comunicada por escrito, à outra parte.
Cláusula 11.ª | Obrigações do Adjudicatário
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, o prestador de serviços fica obrigado a prestar os serviços objeto do presente contrato, tendo em conta as seguintes disposições:
a. Os serviços objeto do presente contrato deverá ser efetuado no prazo (máximo) de 60 dias de calendário, a contar da celebração do contrato escrito;
b. Respeitar todas as condições presentes na Parte II deste Caderno de Encargos;
c. O adjudicatário fica obrigado a executar todos os serviços indicados, dentro do âmbito do contrato, durante o período de vigência do mesmo;
d. O adjudicatário fica obrigado a comunicar, antecipadamente, ao Município de Vila Nova de Poiares os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação do serviço objeto do presente procedimento ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações;
e. O adjudicatário fica ainda obrigado, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e técnicos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, devendo inteirar-se de todos os requisitos técnicos e funcionais do Município de Vila Nova de Poiares, com vista ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo;
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f. O adjudicatário é responsável por todos os danos ou prejuízos causados à entidade adjudicante, decorrentes de quaisquer erros ou omissões da prestação dos serviços;
g. O adjudicatário fica obrigado a prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que a prestação de serviço é efetuada, ministrando todos os esclarecimentos que se justifiquem no prazo indicado pelo Município de Vila Nova de Poiares;
h. O adjudicatário fica obrigado a comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato, que altere a sua denominação social, os seus representantes legais e outros, com relevância para a prestação dos serviços e para a execução contratual
Cláusula 12.ª | Propriedade dos conteúdos
Convenciona-se desde já que todos os conteúdos desenvolvidos existentes no portal são propriedade do Município de Vila Nova de Poiares, ficando o prestador de serviços obrigado a fornecer os mesmos, em suporte apropriado, ao Município de Vila Nova de Poiares, sempre que estes lhe sejam solicitados.
Cláusula 13.ª | Dever de sigilo
1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Vila Nova de Poiares, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 14.ª | Condições de Pagamento
1. A quantia devida pelo Município de Vila Nova de Poiares, constante da cláusula 2.ª será paga em duas prestações, uma no momento da apresentação e discussão de proposta/s e outra após a aceitação dos serviços.
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2. Os valores referidos no número anterior serão pagos no prazo de 30 dias, após a receção da respetiva fatura, a qual só pode ser emitida, respetivamente, após recepção da/s proposta/s e após aceitação dos serviços.
3. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida após a finalização dos trabalhos objeto deste caderno de encargos e sua aprovação conforme disposto na cláusula 5.ª do presente Caderno de Encargos.
4. Em caso de discordância por parte do Município de Vila Nova de Poiares, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
Cláusula 15.ª | Força Maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Verificados os requisitos previstos no número anterior, podem constituir casos de força maior, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a. Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
b. Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c. Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
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d. Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais;
e. Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f. Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem
g. Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5. Quando uma das partes não aceite por escrito que certa ocorrência invocada pela outra constitua força maior, cabe a esta fazer prova dos respetivos pressupostos.
6. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 16.ª | Patentes, Marcas Registadas e licenças
1. São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da utilização, para a prestação de serviços contratada, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
2. Caso o Município de Vila Nova de Poiares venha a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for, exceto se demonstrar que a infração é imputável ao Município de Vila Nova de Poiares ou a terceiros que não sejam seus subcontratados.
3. O adjudicatário obriga-se a respeitar, no que seja aplicável aos fornecimentos a realizar e não esteja em oposição com os documentos do processo, as normas portuguesas, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as instruções de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes.
4. O contraente público pode exigir ao adjudicatário a comprovação do cumprimento das disposições regulamentares e normativas aplicáveis ao fornecimento.
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Cláusula 17.ª | Resolução por parte do contraente público
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, nomeadamente os constantes do CCP, o Município de Vila Nova de Poiares pode resolver o contrato, a título sancionatório, nos seguintes casos:
a. Atraso na conclusão dos serviços contratualizados superior a trinta dias;
b. Incumprimento das exigências legais ou das características, especificações e requisitos técnicos definidos nos anexos ao presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada;
c. Violação, de forma grave ou reiterada de qualquer das obrigações que lhe foram atribuídas no âmbito do contrato e do presente caderno de encargos.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços, com a indicação do fundamento da resolução, e não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, a menos que tal seja determinado pelo contraente público, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato.
Cláusula 18.ª | Resolução por parte do prestador de serviços
O prestador de serviços pode resolver o contrato nas situações e nos termos previstos no artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 19.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 20.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal da Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, em razão da matéria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 21.ª | Legislação aplicável
A tudo o que não esteja previsto no presente procedimento aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e demais legislação portuguesa.
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Vila Nova de Poiares, 03 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal
Parte II | Especificações Técnicas e Funcionais
I | Website
Desenvolvimento do Website e Serviços Associados
O presente projeto tem como objetivo preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como os elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social do território, através da animação dos trilhos e caminhos de aldeia pertencentes ao concelho de Vila Nova de Poiares. A intervenção contribui assim para a manutenção e visitação, num contexto único de interação entre o caminhante e o território de Vila Nova de Poiares, com o intuito de promover a riqueza do património cultural.
Desta forma, pretende-se o desenvolvimento de um website com design responsivo, que permita promover a riqueza do património cultural, a beleza paisagística, os seus trilhos e percursos, contribuindo para um contexto único de interação entre cidadãos, caminhantes e o território de Vila Nova de Poiares.
Com recurso às atuais tendências, o website deverá conferir atratividade, simplicidade de navegação, obedecer às melhores práticas de usabilidade, cumprir as regras de acessibilidade e permitir a atualização facilitada dos conteúdos que se pretendem disponibilizar através deste veículo.
Para esse desígnio, o Município de Vila Nova de Poiares considera relevante que os serviços de desenvolvimento e implementação do projeto proposto prevejam:
1. Design
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O design do portal é essencial para que se atinjam os objetivos propostos, pois se este for agradável e de fácil utilização, gerará empatia com o público-alvo e conseguirá estabelecer uma comunicação mais próxima com o utilizador. O design deverá ser “responsivo” com adaptação automática a qualquer plataforma e formato de dispositivo.
O Município de Vila Nova de Poiares pretende o desenvolvimento de um conceito, que tenha em atenção os seguintes aspetos:
1. Deve ser simples, mas não simplista;
2. Deve ir de encontro às necessidades do munícipe e dos visitantes;
3. Deve corresponder às necessidades de informação e divulgação do Concelho;
4. Deve servir de elo de ligação da Autarquia com a comunidade.
Pretende-se a apresentação de layouts com um design clean, com uma cromática apoiada numa linha de sensibilidade de cores e de imagens onde estas poderão funcionar como um verdadeiro cartão-de-visita para o Concelho e para a instituição.
A necessidade de disponibilizar informação rapidamente, a falta de conhecimento técnico especializado, e por vezes, a fraca perceção deste tipo de problemas levou à construção de sites que são simplesmente inúteis para cidadãos com necessidades especiais. Para que não se caia na criação de mais um destes sites, pretende-se que esta conceção cumpra integralmente com o estipulado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/99 e nas normas da União Europeia sobre esta matéria.
Pretende-se assim contribuir para a criação de uma estrutura que possibilite a concretização de um Portal que agilize a aproximação entre a autarquia, os munícipes e o turista.
2. Metodologia e fases do projeto
Com o objetivo de obter os melhores resultados possíveis e diminuir os riscos normalmente associados a este tipo de projeto, a proposta deve indicar um cronograma com definição dos tempos para cada uma das fases previstas para a implementação do projeto, sugerindo-se que o mesmo deve contemplar as seguintes tarefas:
1. Apresentação inicial da conceção gráfica e estrutura da informação;
2. Validação da conceção gráfica e estrutura da informação;
3. Desenvolvimento do grafismo e estrutura da informação;
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4. Avaliação da conformidade com os requisitos do projeto;
5. Formação dos técnicos do Município de Vila Nova de Poiares na gestão posterior dos conteúdos;
6. Carregamento dos conteúdos.
3. Gestor de conteúdos
A organização e repositório da informação será alicerçada num gestor de conteúdos suficientemente aberto e escalável que possibilite posteriores evoluções e/ou reformulações, com os seguintes requisitos mínimos:
a. Ciclos de Aprovação e Publicação
i. Permitir a separação das tarefas de criação, aprovação e publicação;
ii. Possibilidade de prever o efeito final antes de publicar;
iii. Permitir a definição das tarefas descritas por cada página individualmente.
iv. Calendarização da inserção/remoção automática de conteúdos do site.
b. Gestão de Segurança
i. As permissões devem ser atribuídas com base em perfis de utilização;
ii. Deve ser possível dar permissões por zona e por tipo de conteúdo;
c. Repositório de informação
i. O repositório de ficheiros deverá ser flexível e escalável (que permita a catalogação, eliminação e edição dos mesmos) e ter a capacidade suficiente para suportar todos os conteúdos atualmente e futuramente necessários ao funcionamento do portal, sem prejudicar a sua performance;
ii. Possibilitar a organização em pastas hierarquizadas para armazenamento dos ficheiros (imagens, documentos, vídeos) nos formatos mais comumente utilizados;
iii. Possibilitar o upload de vários ficheiros em simultâneo;
iv. Tratamento responsivo das imagens publicadas, com adaptação ao formato de dispositivo utilizado;
v. Possibilitar a execução de cópias de segurança, para recuperação e reposição do website
em caso de ataque ou falha maior.
d. Performance
i. A solução proposta deverá estar preparada para o crescimento do número de utilizadores, do volume de conteúdos e o crescimento das interações com parceiros e fornecedores de
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conteúdos. Também deverá poder dar resposta a variações de carga sazonais, diárias e picos resultantes de eventos extraordinários;
ii. As páginas do portal deverão ser entregues ao seu utilizador final de forma rápida e expedita, qualquer que seja o seu conteúdo.
e. Idiomas
i.Suporte multilingue com possibilidade de gestão de páginas isoladas, ou seja, a tradução pode não ocorrer em todas as páginas do website.
f. Partilha de conteúdos
O gestor de conteúdos a implementar deverá possibilitar a reutilização da informação entre os vários canais e websites.
2. Ferramenta de pesquisa
O website deverá possibilitar a pesquisa de forma transversal a todos os conteúdos existentes. Um pedido de pesquisa efetuada pelo utilizador apresentará os conteúdos existentes que respondam ao critério indicado, independentemente da sua localização na estrutura de informação que suporta o website.
3. Integração com websites 2.0 e redes sociais
a. Qualquer conteúdo existente no site deverá ser passível do utilizador efetuar a sua partilha por email e para as redes sociais e ainda a impressão (p.e. para PDF);
b. Possibilitar a integração com ferramentas de geolocalização (Google maps ou outros equivalentes);
c. Possibilitar a integração com Youtube;
4. Mapa interativo
A solução a entregar ao Município de Vila Nova de Poiares deverá considerar a integração da solução com mapas para disponibilização dos conteúdos associados aos pontos georreferenciados num mapa interativo.
De forma a potenciar a turismo e o comércio, pretende-se a disponibilização de mapas que facilitem na pesquisa da localização das atrações e infraestruturas turísticas com a georreferenciação de pontos e percursos, pesquisa por categorias, zoom e apresentação da informação de todos os pontos.
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5. Multiplataforma e multiformato
O website a entregar ao Município de Vila Nova de Poiares deverá correr em qualquer plataforma, navegador de internet e adaptar-se de forma responsiva a qualquer formato de dispositivo usado pelo utilizador para consumo dos conteúdos a disponibilizar.
6. Outras funcionalidades
Para além das funcionalidades descritas, o adjudicatário deverá implementar:
a. Possibilidade do cibernauta subscrever notificações automáticas (push notifications);
b. Possibilidade de associar documentos a cada conteúdo publicado;
c. Possibilitar a referenciação dos conteúdos aos pontos definidos no mapa interativo;
d. Prever a existência de histórico de versões dos conteúdos, de forma a possibilitar a reposição de versões mais antigas;
e. Possibilitar a construção de formulários personalizados com o objetivo de conduzir, por exemplo, inquéritos de satisfação, reporte de erros nos conteúdos do website, marcação de audiências com técnicos municipais, etc.;
f. Possibilitar a subscrição de newsletter.
O adjudicatário poderá propor a implementação de outras funcionalidades que julgue interessantes para o Município de Vila Nova de Poiares, cabendo a este último a decisão sobre as propostas apresentadas.
7. Estrutura de apresentação da informação
A navegação poderá ser suportada por um menu que apresente o máximo de informação possível e que cumpra as normas de usabilidade. Pretende-se desta forma evitar eventuais confusões visuais ou de navegação, de maneira a que o cibernauta seja "retido" tanto quanto possível no portal, para que a recolha de toda a informação desejada, se torne fácil e intuitiva.
8. Acessibilidade
Deve ser garantido em todo o website o nível A em conformidade com as normas WAI-A (W3C).
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II | Infraestruturas de Suporte
1. Infraestrutura de suporte e Alojamento do website
2. A entidade adjudicatária é responsável pela definição, contratação e manutenção da infraestrutura técnica de hardware e software de base necessária para alojamento dos bens fornecidos ao abrigo do presente projeto. Na contratação referida deverá a entidade garantir:
a. Um SLA (Service Level Agreement) que garanta a disponibilidade dos serviços objeto da sua proposta não inferior a 99%;
b. Existência de mecanismos de segurança física e lógica, utilizando as melhores práticas atuais para proteção do acesso aos conteúdos alojados, incluindo a possibilidade de realização de cópias de segurança periódica da informação
c. Windows Server 2012 (ou superior);
d. .NET Framework 4.0;
e. SQL Server 2012 (ou superior);
f. IIS v 8.5 (ou superior);
g. Acesso Remoto;
h. Espaço mínimo em disco (50GB);
i. Backup de Base de dados, de acordo com a política de backups definida;
j. Backup de ficheiros, de acordo com a política de backups definida.
III |Generalidades
1. Formação
a. O adjudicatário deverá ministrar formação sobre o modo de operação e gestão do Portal, incluindo front office, back office, e todas as tarefas que sejam necessárias ao bom desempenho na gestão da plataforma, a uma equipa nomeada pelo Município de Vila Nova de Poiares para o efeito.
b. Para o efeito mencionado no n.º 1, o adjudicatário deverá indicar na sua proposta quantas horas de formação considera necessárias ficando vinculado a ministrar esse número de horas.
c. As datas de formação deverão ser previamente acordadas entre o adjudicatário e o Município de Vila Nova de Poiares, de acordo com a conveniência de ambas as partes.
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Procedimento n.º 25/2021 Caderno de Encargos
d. A formação preferencialmente ocorrerá via remota, recorrendo a plataformas web, salvo acordo das partes, em contrário.
2. Suporte e garantias
A proposta deverá considerar um período de garantia e suporte de 12 meses a contar da data de disponibilização do projeto, para realização das seguintes atividades:
a. Adaptação das aplicações às alterações legislativas e regulamentares, desde que estas não obriguem à reformulação total das aplicações;
b. Correção de erros ou anomalias detetadas que perturbem o normal funcionamento das ferramentas disponibilizadas com o projeto;
c. Disponibilização de versões das aplicações atualizadas e aperfeiçoadas;
d. Apoio à implementação e/ou configuração de funcionalidades existentes ou novas;
e. Apoio ao carregamento de novos conteúdos;
f. Definição de novos templates e formatações;
g. Adaptação do site para funcionamento com novas versões / novos navegadores;
h. Alterações para adaptação do site a requisitos de acessibilidade;
i. Adaptação de funcionalidades;
j. Apoio técnico aos utilizadores designados pelo Município de Vila Nova de Poiares na utilização das ferramentas fornecidas;
k. Alojamento dos conteúdos durante o período de garantia;
l. Apoio na gestão do serviço de Domain Name System para funcionamento de todos os módulos que integram o projeto;
m. Gestão e configuração da solução de alojamento dos módulos contratados ao abrigo do projeto;
n. Intervenções corretivas e de manutenção que se venham a mostrar necessárias.
3. Proteção de dados pessoais
A globalidade do projeto (website, aplicação móvel, gestor de conteúdos e demais elementos onde seja aplicável) deve estar conforme ao Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679.
Aquisição de Serviços de Desenvolvimento e Implementação de Website, no âmbito da candidatura “Trilhos, Caminhos e Lugares de Poyares - D'outrora ao Devir" – PDR2020
Assinado por : XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Num. de Identificação: BI095930833 Data: 2021.05.04 10:32:33+01'00'