Contract
O presente documento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal pela MAGALU por meio de Rede Virtual na Modalidade Credenciada, em que a MAGALU figura conjuntamente à CLARO, e tem a finalidade de registrar as características e Promoções do “PLANO MAGA+ PÓS – PLANO nº 600” vigente da CREDENCIADA com a CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL e em aderência ao Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução n.° 550/2010 da ANATEL, e regular as relações entre a MAGAZINE LUIZA S.A., sociedade com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, CEP: 14.400-490, Franca/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.˚ 47.960.950/0001-21, neste ato devidamente representada na forma de seus Atos Constitutivos, doravante denominada “MAGALU” ou “CREDENCIADA”, atuando para os fins do presente instrumento como Operadora Virtual Credenciada do Serviço Móvel Pessoal da CLARO S.A., a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx, 780, doravante denominada CLARO ou Prestadora de Origem, sendo que CLARO e MAGALU, quando referidas em conjunto serão denominadas “CONTRATADAS”, e o USUÁRIO que adquirir este Plano e aderir a uma das Ofertas vigentes, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. O PLANO Nº 600 - PÓS MAGALU E VALORES VIGENTES
1.1 O Plano PÓS MAGALU (PLANO Nº 600) é um Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço, comercializado pela MAGALU e devidamente apresentado à ANATEL, com uma franquia de serviços de telecomunicações, incluindo uma quantidade pré-determinada de GB de dados para acesso à internet, SMS e ligações de voz na forma do presente documento.
1.2 O valor da Habilitação é cobrado uma única vez quando da ativação da linha móvel e o valor da Assinatura Mensal é cobrado mensalmente, juntamente com os valores referentes a mensalidade da franquia de opção do USUÁRIO, eventuais excedentes ao uso desta franquia (se houver), pacotes adicionais, serviços de valor adicionado, dentre outros serviços utilizados e não inclusos na opção de franquia contratada e que venham a ser comercializados pela MAGALU. Os valores vigentes sem promoção do Plano apresentado a Anatel são:
1.3 O valor da franquia é cobrado mensalmente do USUÁRIO conforme abaixo.
PÓS MAGALU | VALOR COM TRIBUTOS E SEM PROMOÇÃO EM R$ |
Habilitação | R$ 180,00 |
PÓS MAGALU | VALORES VIGENTES SEM PROMOÇÃO EM R$ | ||
MAGA+ 6GB | MAGA+ 8GB | MAGA+ 16GB | |
Mensalidade de Franquia | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 180,00 |
Assinatura Mensal por Linha | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 180,00 |
1.4 O Plano PÓS MAGALU possui opções fixas de franquia de dados mensal para acesso a internet no celular, bem como franquias de ligações de voz e envio de SMS na forma abaixo:
Serviços Incluso no Plano | MAGA+ 6GB | MAGA+ 8GB | MAGA+ 16GB |
Franquia de Internet | 6GB | 8GB | 16GB |
Ligações Locais e Longa Distância Nacional com uso do CSP 211 para qualquer Operadora Nacional | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado |
SMS para outra Operadora Nacional | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado |
1.4.1 As franquias do Plano são válidas apenas para uso na rede CLARO BRASIL e possuem validade mensal, ou seja, pelo período de faturamento correspondente.
1.4.2 As franquias ilimitadas acima dispostas possuem restrições de uso conforme disposto no presente documento. Bem como, em caso de mal uso as franquias poderão ser restringidas pela Operadora e o USUÁRIO poderá ser bloqueado, conforme disposto a seguir.
1.5 O Plano não contempla o uso de serviços acima das franquias disponíveis, de forma que ao final destas o serviço é bloqueado para uso, podendo o USUÁRIO adquirir pacotes adicionais de serviços para uso acima da franquia contratada e para serviços não inclusos na franquia na forma descrita no presente documento, conforme opções abaixo:
PACOTES ADICIONAIS DE DADOS PARA USO DA INTERNET
PACOTE ADICIONAL MENSAL | VALOR MÁXIMO COM TRIBUTOS EM R$ |
PACOTE ADICIONAL 1GB | R$ 30,00 |
PACOTE ADICIONAL 2GB | R$ 50,00 |
1.5.1 Os pacotes adicionais de dados disponíveis são válidos pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sendo atrelada ao período de faturamento, o seja, ao finalizar o ciclo de faturamento, o saldo eventualmente disponível de dados é zerado.
PACOTES ADICIONAIS DE VOZ EM R$ PARA LIGAÇÕES NÃO CONTEMPLADAS NA FRANQUIA
PACOTE ADICIONAL | VALOR MÁXIMO COM TRIBUTOS EM R$ |
PACOTE DE VOZ 10 | R$ 10,00 |
PACOTE DE VOZ 15 | R$ 15,00 |
PACOTE DE VOZ 20 | R$ 20,00 |
1.5.2 Os pacotes de voz de R$ 10 e R$ 15 são válidos por 30 (trinta) dias e o pacote de voz de R$ 20 é válido por 60 (sessenta) dias, sendo necessário que o plano permaneça ativo para que os valores permaneçam disponíveis para uso nos respectivos prazos.
1.5.3 As ligações com uso do pacote de voz adicional para ligações não contempladas neste Plano serão descontadas, conforme tarifas vigentes por minuto para o tipo de ligação realizada de acordo
1 Ligações realizadas com o uso de outro CSP não estão contempladas na franquia.
com os valores estabelecidos pelos provedores dos serviços não contemplados na franquia e das tarifas da Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) escolhida pelo USUÁRIO, cabendo ao USUÁRIO informar-se previamente junto à Prestadora escolhida sobre as tarifas praticadas por esta.
1.5.4 Os Planos PÓS MAGALU não permitem a inclusão de dependentes.
FRANQUIA DE DADOS DO PLANO
1.6 A franquia de dados do Plano não é cumulativa para o período de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada dentro do período de faturamento, será perdida definitivamente quando do encerramento deste.
1.7 Após o consumo da franquia de dados do Plano, o serviço de internet é bloqueado para uso e não há a cobrança de excedente, podendo o USUÁRIO adquirir pacotes adicionais, nas opções já dispostas acima.
1.7.1 Os pacotes adicionais não são recorrentes e as regras de utilização são as mesmas da franquia de dados do Plano.
1.7.2 Sempre que atingir 100% do consumo da franquia de dados, ou mesmo a qualquer tempo, o USUÁRIO terá a opção para contratar um pacote adicional de dados por meio do aplicativo da CREDENCIADA ou pelos demais canais de atendimento por ela disponibilizados ao USUÁRIO.
LIGAÇÕES DE VOZ ILIMITADAS
1.8 Em qualquer das opções de franquia de dados do Plano PÓS MAGALU, os USUÁRIOS terão uma franquia de voz ilimitada para ligações locais e longa distância nacional (LDN/DDD) exclusivamente com uso do Código de Seleção de Prestadora 21 (CSP 21), para linhas móveis ou fixas de qualquer Operadora do Brasil, originadas e concluídas na rede da CLARO BRASIL, na sua condição de Prestadora de Origem em território nacional.
1.8.1 Ligações com o uso de outro CSP ou através da rede de outra Operadora serão tarifadas como excedente, de acordo com as tarifas vigentes da Operadora utilizada e poderão estar sujeitas a cobrança de adicional de deslocamento, mediante o consumo do pacote de voz adicional eventualmente contratado pelo USUÁRIO. Não havendo pacote ativo o uso em ligações fora da franquia fica bloqueado.
1.8.2 Não estão inclusas na franquia de ligações ilimitadas as Ligações DDI, as chamadas recebidas a cobrar, em roaming nacional através de outra Operadora e/ou em roaming internacional, bem como as ligações realizadas para serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções comerciais, ligações para números especiais, como Secretária Claro, serviços de atendimento, 0300, 0500 dentre outras. Estas ligações não inclusas na franquia são tarifadas como excedente mediante o consumo do pacote de voz adicional eventualmente contratado pelo USUÁRIO. Não havendo pacote ativo o uso em ligações fora da franquia fica bloqueado.
PACOTE DE SMSs NACIONAIS
1.9 O Plano PÓS MAGALU inclui um pacote com SMSs que poderão ser enviados para qualquer Operadora Móvel Nacional (SMP ou SME), desde que originados na rede CLARO BRASIL.
1.9.1 Não estão contemplados no Franquia de SMS, para envio: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.; (iii) pelo serviço Claro Torpedo Web; (iv) para uso comercial ou publicitário, nos termos do item 1.12.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.11 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento e em quaisquer regulamentos promocionais aplicáveis a estes Planos são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático, interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.
1.12 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional à média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com as CONTRATADAS;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.13. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, as CONTRATADAS poderão, a exclusivo critério das mesmas:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como, mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou
ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso.
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços.
1.14 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CREDENCIADA poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.15 A aplicação das penalidades será, à critério da CREDENCIADA, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CREDENCIADA, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito à desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato, o qual será rescindido.
1.16 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude a CREDENCIADA e/ou a CLARO, esta na sua condição de Prestadora de Origem, poderão negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado.
1.17 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. PROMOÇÕES VIGENTES, VALORES APLICÁVEIS E BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO DO PÓS MAGALU
2.1 O USUÁRIO que ativar uma das ofertas vigentes do Plano PÓS MAGALU pagará pela habilitação, no primeiro pagamento efetivado, em substituição ao valor da mensalidade/franquia, o mesmo valor promocional correspondente a franquia de sua escolha. O USUÁRIO estará isento ainda da Assinatura Mensal, sendo aplicados os valores promocionais de franquia e pacotes adicionais e benefícios a seguir descritos.
CLARO PÓS MAGALU | VALORES VIGENTES DA FRANQUIA COM PROMOÇÃO EM R$ | ||
MAGA+ 6GB | MAGA+ 8GB | MAGA+ 16GB | |
Mensalidade de Franquia | R$ 39,99 | R$ 49,99 | R$ 89,99 |
Habilitação | R$ 39,99 | R$ 49,99 | R$ 89,99 |
PACOTES ADICIONAIS DE DADOS PARA USO DA INTERNET
PACOTE ADICIONAL | VALOR PROMOCIONAL COM TRIBUTOS EM R$ |
PACOTE ADICIONAL 1GB | R$ 14,99 |
PACOTE ADICIONAL 2GB | R$ 24,99 |
2.2 Os valores dos pacotes de voz não possuem valores promocionais e serão aplicados nos valores dispostos no item 1.5 acima.
2.3 Promocionalmente, serão inclusas para uso da franquia de voz ilimitada as ligações para os números especiais a seguir relacionados. Qualquer outro número especial não expresso no presente documento será tarifado como excedente se houver pacote adicional de voz ativo.
NÚMEROS ESPECIAIS INCLUSOS PROMOCIONALMENTE NA FRANQUIA |
Serviços Públicos Diversos – 100, 103, 105, 106, 125, 128, 141, 142, 145, 146, 148, 151, 150, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 164, 167, 168, 180, 181, 190, 191, 192, 193, 194, 197, 198, 199 |
102 (auxílio a lista), 130 (hora certa), 135(INSS), 136 (disk saúde), 163 (ANAC), 166 (ANTT), 1331 (ANATEL), 127 (Ministério Público) 129 (Defensoria Pública) 4004PORTO (4004-76786)1746 (Serviço Municipal) |
OFERTA WHATSAPP
2.4 O USUÁRIO que ativar o Plano PÓS MAGALU terá, promocionalmente, a navegação no aplicativo
WHATSAPP sem desconto na franquia ou pacote de dados adicional contratado.
2.4.1 A franquia ou pacote de dados contratado para acesso à internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
2.4.2 O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.4.3 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houver outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
2.4.4 De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADES WHATSAPP | NAVEGAÇÃO NA PROMOÇÃO |
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagem de texto | Sim |
Mensagem de Voz | Sim |
Chamada Voip (Voz e/ou Vídeo) | Sim |
Acessar link | Não |
2.4.4.1 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
2.4.4.2 O acesso promocional ao Aplicativo WhatsApp na forma desta Oferta possui restrições de uso, sendo que será considerado mau uso e/ou uso indevido da Oferta, o uso comercial, religioso, político e/ou não individual para comunicação entre particulares. No caso de ser configurado o mau uso e/ou uso indevido, o USUÁRIO poderá ser excluído da Oferta de forma temporária ou definitiva, voltando a ser consumida a franquia e/ou pacote de dados do USUÁRIO com o uso do Aplicativo.
2.4.5 A oferta Whatsapp poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos serviços previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do serviço, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos.
OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AS OFERTAS
2.5 Para usufruir das Ofertas do Plano, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a CREDENCIADA. Em caso de inadimplência, a oferta poderá ser definitivamente excluída, voltando o USUÁRIO a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel, sem qualquer benefício.
2.6 O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição das Ofertas, caso o USUARIO solicite qualquer alteração ou migração de Plano de Serviço, especialmente no caso de downgrade (redução de franquia ou valor), perderá os benefícios, ainda que esta ocorra para um Plano elegível.
2.7 Para usufruir das Ofertas acima relacionadas aos Aplicativos listados, o USUÁRIO se obriga a mantê-los atualizados com a última versão disponível. Caso o USUÁRIO não realize a atualização poderá estar sujeito a desconto na franquia de dados ao utilizar os Aplicativos.
2.7.1 A não atualização dos IPs relacionados às Ofertas pelos provedores dos Aplicativos, poderá gerar navegação com desconto na franquia de dados. Por se tratar de um benefício, as CONTRATADAS não se responsabilizam pela inércia dos provedores dos Aplicativos em atualizar as informações junto à Operadora.
2.8 As ofertas promocionais atreladas a serviços de parceiros comerciais, especialmente, mas não se limitando as parcerias relacionadas a navegação sem desconto da franquia de dados ou com uso de bônus de dados, poderão ser encerradas, a qualquer tempo, em caso de encerramento da parceria comercial correspondente, podendo ou não ser substituídos por outros serviços ou benefícios promocionais similares, à critério das CONTRATADAS, sem que isso implique em qualquer falha ou alteração na prestação
dos serviços de telecomunicações contratado, ou alteração de valores, uma vez que se tratam de benefícios. A manutenção dos benefícios, ainda que encerrada a parceria comercial correspondente, se permitida contratualmente junto ao parceiro comercial, não importará em novação, podendo as CONTRATADAS interromperem a concessão do benefício, a qualquer tempo, respeitadas as comunicações prévias previstas na regulamentação.
2.9 O consumo para o serviço de dados obedecerá à seguinte ordem de prioridade: (i) bônus promocionais (se houver), (ii) pacote avulso (se contratado, mesmo havendo saldo na franquia principal) e (iii) franquia principal do plano contratado, ainda que o bônus ou pacote seja adquirido no curso do período de faturamento.
3. PERÍODO DE ADESÃO E VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 O Plano PÓS MAGALU será comercializado a partir do dia 19 de Julho de 2021 e os valores, condições e ofertas promocionais para o Plano PÓS MAGALU na forma do presente documento são válidas para as contratações realizadas a partir de 19 DE JULHO DE 2021, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.1.1 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço.
3.1.2 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela CREDENCIADA, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
3.2 Os valores vigentes (sem promoção) constantes do item 1. e subitens acima poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel pelo IGP-DI ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor, nos termos do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal ao qual o presente Regulamento se refere.
3.3 Os valores promocionais do item 2. e subitens acima poderão ser alterados, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em equipamento aparelho celular próprio, desde que seja homologado pela Anatel.
4.2 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido na CREDENCIADA deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
4.3.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de retirada do equipamento da Loja, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais se encontram dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
4.3.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
5. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
5.1 Uma vez ultrapassadas as franquias vigentes ou promocionais, o serviço será bloqueado para uso. O mesmo poderá ocorrer na hipótese de descumprimento das condições contidas no presente documento.
5.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constitui novação ou direito ao USUÁRIO, podendo a CREDENCIADA retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
5.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
6. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
6.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia e infraestrutura disponíveis na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo USUÁRIO que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
6.1.1 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao USUÁRIO qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios a vontade da CONTRATADA.
6.2 As tecnologias e velocidades de navegação disponíveis na CLARO (Prestadora de Origem) são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
4GMAX | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMAX | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
6.3 O USUÁRIO está ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
6.4 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a CLARO garantirá o mínimo de 80% da velocidade média nominal contratada, de acordo com a tecnologia da área de cobertura em conformidade com a Regulamentação de Qualidade vigente da Anatel.
6.5 O USUÁRIO está ciente que o consumo de dados pode variar de acordo com a tecnologia acessada e a referida variação de consumo não configura nenhuma violação aos termos do presente documento. Caso o USUÁRIO não queira acessar determinada rede, deverá efetuar a configuração manual do aparelho (equipamento) utilizado, se disponível, não deixando ativa a configuração de acesso automático às redes disponíveis. A CLARO e a MAGALU não possuem nenhuma responsabilidade decorrente da configuração errônea do equipamento para acesso à rede de dados móveis e tecnologias disponíveis.
7. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O uso da linha móvel pós paga estará disponível somente após a conclusão dos procedimentos de ativação, que ocorrerá no momento da contratação realizada em loja física.
8. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
8.1 Os Planos MAGALU PÓS não possuem permanência mínima, não havendo incidência de multa por rescisão antecipada.
9. ELEGIBILIDADE
9.1 Os Planos estão disponíveis para contratação e são direcionados, preferencialmente, aos Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, em todo o território nacional.
9.2 Os USUÁRIOS novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da
CREDENCIADA para ativação no Plano objeto do presente Termo.
9.2.1 A não aprovação na análise de crédito para o Plano objeto do presente Sumário gera ao
USUÁRIO a opção de aderir a um Plano Pré Pago da Prestadora de Origem.
10. FORMAS DE CONTRATAÇÃO, CANCELAMENTO E PAGAMENTO
10.1 A contratação dos Planos Pós Pago estará disponível nas Lojas Próprias, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas, a critério da CREDENCIADA, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente, ou ainda log de acesso se a contratação se der através dos canais digitais (Site e App).
10.2 A forma de pagamento disponível para esta contratação é através de Cartão de Crédito a ser cadastrado previamente. O uso dos serviços estará condicionado ao débito da mensalidade da franquia através do meio de pagamento em questão, ou seja, a primeira franquia para início da utilização é inserida na linha indicada somente após a liberação pela instituição bancária/financeira emissora do cartão de crédito utilizado para contratação e pagamento da habilitação.
10.3 O débito da mensalidade do plano ocorrerá de forma recorrente no cartão de crédito cadastrado, e não sendo possível o lançamento correspondente, qualquer que seja o motivo, o serviço é suspenso para uso e não é creditada a franquia correspondente ao plano contratado pelo USUÁRIO.
10.4 Se o dia de contratação não estiver disponível todos os meses do ano, por exemplo, dia 31 ou, no mês de fevereiro, dias 29, 30 e 31, a data de débito do valor no cartão de crédito do cliente será no dia 1º do mês subsequente e se repetirá sempre no dia 1º de cada mês.
10.5 Para o cancelamento do Plano e consequentemente o cancelamento da inserção do crédito do mês subsequente e débito no cartão cadastrado, o USUÁRIO deverá entrar em contato com o atendimento MAGALU, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da inserção do novo crédito, conforme data de fechamento do ciclo mensal, sob pena de ser efetivada a continuidade da contratação para o ciclo subsequente.
10.6 A não aprovação pelo cartão de crédito na data de vencimento do ciclo, em qualquer das mensalidades/franquias programadas do Plano, resultará na suspensão dos serviços, sendo que a MAGALU poderá tentar efetivar o lançamento no cartão de crédito do USUÁRIO pelos 60 (sessenta) dias subsequentes, caso não haja o cancelamento expresso do serviço junto ao Atendimento MAGALU.
10.7 No caso de cancelamento do Plano junto a XXXXXX, qualquer que seja o motivo, os créditos decorrentes da franquia inserida serão zerados, não sendo devida nenhuma devolução de valores ao USUÁRIO. O USUÁRIO poderá cancelar apenas a recorrência do débito em cartão e com isso poderá utilizar a franquia até o final dos serviços disponíveis, respeitado o período faturado, sendo o Plano cancelado ao final deste ciclo por falta de renovação do Plano.
10.8 Há um limite de 01 (uma) ativação do Plano por CPF.
10.9 Qualquer informação deverá ser consultada pelo Aplicativo ou obtida através do Atendimento
MAGALU.
10.10 Neste Plano não há cobrança pró-rata, pois a franquia é disponibilizada integralmente ao USUÁRIO no momento do pagamento efetuado pelo USUÁRIO, sendo a data de lançamento a que será considerada para o vencimento e lançamento nos meses subsequentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Franquia do Plano e dos Pacotes Adicionais somente poderão ser utilizados na Rede da Claro Brasil considerada a sua condição de Prestadora de Origem (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada, podendo figurar como nome de rede o nome da CREDENCIADA ou, em alguns casos, o nome CLARO BR). A utilização de serviços em roaming gera a cobrança de excedentes, se houver a contratação de pacote adicional.
11.2 A CREDENCIADA se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser apresentada à Anatel e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
11.3 A adesão a este serviço implica a aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CREDENCIADA, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da MAGALU e da prestadora de origem e seus anexos.
11.4 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alteradas, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da Anatel e a exclusivo critério das CONTRATADAS, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao USUÁRIO.
11.5 O presente documento é parte integrante do Contrato do USUÁRIO e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
11.6 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.7 As CONTRATADAS não se responsabilizam pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo USUÁRIO através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo USUÁRIO e quaisquer atos praticados pelo USUÁRIO no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo USUÁRIO no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto às CONTRATADAS.
11.9 O USUÁRIO, ao aderir aos serviços da MAGALU descritos no presente Regulamento declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da MAGALU e da CLARO, disponível para consulta no SuperApp Magalu e no site xxx.xxxxx.xxx.xx.