CONTRATO Nº 019.2024
CONTRATO Nº 019.2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS
Seleção Restrita – Art. 10º da Resolução nº 004/2024 (Regulamento de Compras e Contratações da AMAI)
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pela Presidente, Sra. Clori Peroza, Prefeita de Ipuaçu, SC, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.785.723, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE; do outro lado XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.109.026/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Xanxerê/SC, Cep 89.820-000, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA; celebram, entre si, contrato de prestação de serviços elétricos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O contrato possui como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços elétricos no Estande destinado à AMAI na feira EXPOFEMI 2024, consonante descrições abaixo:
a) Instalação e posterior remoção elétrica de quadro de disjuntores;
b) Instalação e posterior remoção caixas externas com tomadas;
c) Instalação e posterior remoção de refletores;
d) Instalação e posterior remoção de trilhos de 8m energizados com 34 spotz de luz;
e) Instalação e posterior remoção de placa de acrílico;
f) Instalação e posterior remoção de 20m² de pano;
g) Instalação e posterior remoção de trilhos de 10m energizados com 34 spotz de luz.
1.2. A empresa Contratada declara, prévia e expressamente, que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se compromete a acatar todas as especificações estabelecidas na Requisição de Contratação, neste Contrato e na Solicitação de Orçamento.
1.3. Faz parte integrante deste contrato a respectiva Requisição de Contratação e solicitação de orçamento encaminhado pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
2.1. Fica registrado que a prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada com a AMAI ou com quaisquer dos municípios associados, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA REMUNERAÇÃO
3.1. Em remuneração aos serviços prestados, a empresa Contratada receberá da Contratante o valor global de 1.280,00 (mil, duzentos e oitenta reais).
3.2. O preço é fixo, não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
3.3. Para fins de pagamento, após concluídos os serviços, a empresa Contratada emitirá nota fiscal, contendo informações da conta bancária da empresa para depósito, sendo que o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias após emissão e entrega da respectiva nota à AMAI.
3.5. A Contratante poderá sustar o pagamento nos seguintes casos:
a) Serviços prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente valorado pela Contratante;
b) Serviço prestado em desconformidade com o acordado;
c) Existência de qualquer débito para com este Órgão;
d) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
4.1. A vigência contratual é de 60 (sessenta) dias.
4.2. No que tange ao prazo para cumprimento das obrigações, a empresa terá – impreterivelmente
– até o dia 23 de fevereiro de 2024, com limite até às 15h00min, para concluir os serviços e deixar o estande da AMAI plotado e em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. É dever/obrigação da empresa Contratada: a) executar os serviços delineados na requisição de contratação e no contrato; b) disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços; c) refazer, às suas expensas, os serviços que tenham comprovadamente sido executados com erros ou imperfeição técnica; d) fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S necessários aos seus colaboradores que prestação os serviços, bem como obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade; e) assumir total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços; f) respeitar os prazos estabelecidos na requisição de contratação e no contrato; g) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato; h) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Compradora; i) receber o pagamento conforme disposto no contrato; j) havendo subcontratação autorizada pela Compradora, a Vendedora continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de subcontratação sem autorização; k) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Contrratante ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Compradora; l) responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Compradora; m) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da
prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de tais verbas não transfere à Compradora a responsabilidade pelo pagamento; n) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Compradora isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.2. É dever da Contratante: a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; b) efetuar o pagamento conforme pactuado; c) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; d) notificar a empresa Contratada acerca de quaisquer irregularidades; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; f) permitir o acesso dos colaboradores da Contratada nas dependências da AMAI para conclusão do objeto.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução das obrigações firmadas neste instrumento será exercida pela Secretária Executiva Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Correlato ao poder fiscalizatório, as fiscais poderão emitir notificações à empresa Contratada sobre eventuais irregularidades, que deverão ser observadas imediatamente por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. Pela inexecução total ou parcial; inclusive do prazo estipulado na cláusula quarta (para prestação dos serviços e da garantia) e da prestação dos serviços em desacordo com o pactuado; multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratual.
7.2. As hipóteses previstas no item 7.1, além da cláusula penal acima mencionada, poderá ensejar, a critério da Contratante, sua imediata rescisão.
7.3. Também constituem causa de rescisão contratual: a) dissolução da sociedade e/ou pessoa jurídica; b) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada,
que prejudique a execução do contrato; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.4. A parte inadimplente incorrerá, além da incidência da cláusula penal descrita no item 7.1, em atualização monetária pelo índice IGP-M (FGV), juros de 01% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento); este último no caso de intervenção de advogado, independentemente se na esfera judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. As partes de comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução do instrumento jurídico originário a este instrumento, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê/SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato reger-se-á tendo em vista os princípios de probidade e boa-fé, devendo as partes assim se comportar.
E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxx/SC, 20 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX PRESIDENTE DA XXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1 NOME: CPF/MF: | TESTEMUNHA 2 NOME: CPF/MF: |