PROCESSO: Nº 013/2019
PROCESSO: Nº 013/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Câmara Municipal de Triunfo, torna público que, no local, dia e horário abaixo especificado, estará recebendo os documentos de habilitação preliminar e as propostas dos particulares interessados em participar da presente licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a qual se processará em conformidade com as disposições da Constituição Federal, Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, Lei Federal n° 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos e suas alterações.
01 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
1.1 LOCAL: XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 – CENTRO, TRIUNFO (RS) – CEP: 95840-000
DATA: 05/09/2019
HORÁRIO: 10:00 HS
02 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado e prestação de serviço de integração com o Streaming, para transmissão das sessões plenárias online (Streaming - Transmissão de áudio e vídeo ao vivo para usuários ilimitados) e equipamentos.
03 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
• Aquisição de software para gravação digital (captura e armazenamento) dos sinais de áudio e vídeo das sessões plenárias por tempo determinado, criação do acervo das Sessões.
• Disponibilização do acervo das sessões para consultas;
• Exportação das sessões para outras mídias (CD, DVD, pen-drive).
• Serviço de atualizações de software com a disponibilização periódica de novas versões do software.
• Serviço de implantação da solução com a instalação de todos os softwares.
• Serviço de treinamento dos usuários no processo de gravação, pesquisa e transcrição através de editor de textos.
• Suporte técnico mensal contemplando a disponibilização de helpdesk para solução de dúvidas de uso ou mesmo na solução de problemas técnicos.
• Streaming - Transmissão de áudio e vídeo ao vivo das sessões plenárias para comunidade, em atendimento à legislação
• Equipamentos para captura de áudio e vídeo das sessões plenárias.
04 - DA VISITA TÉCNICA:
A Licitante deverá realizar Visita Técnica no local até 03 (três) dias antes da abertura do certame para tomar conhecimento das condições para executar o serviço, mediante agendamento. À licitante vencedora não caberá qualquer alegação de desconhecimento do ambiente computacional e das rotinas operacionais desta Câmara. (Modelo ANEXO VII)
05- DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão apresentar propostas empresas cujo ramo de atividade se relacione com o presente objeto e que atendam às normas do edital.
5.2 Poderão participar da presente licitação, os interessados que tenham feito cadastramento prévio, conforme orientações abaixo e que comprovarem habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e atenderem aos demais quesitos deste Edital.
5.3 É vedada a participação nesta licitação de:
a) empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores ou em dissolução;
b) pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea, por qualquer órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
c) pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados, figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Pública do Município de TRIUNFO.
d) conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
e) de mais de um representante de cada empresa, durante o certame, bem como a representação de qualquer pessoa física ou jurídica, de mais de uma empresa licitante;
f) empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.4 A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a COMISSÃO, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituição de todos os prazos exigidos por Xxx, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
5.5 Não serão permitidos consórcios para a execução do objeto deste Edital.
5.6 Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
06 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 As propostas serão recebidas pela Comissão de Julgamento de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, ASSINADAS E CARIMBADAS em todas as folhas pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem emendas ou rasuras, em 02 envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo, na sua parte externa frontal, a seguinte inscrição:
À
CÂMARA DE VEREADORES DE TRIUNFO
LICITAÇÃO – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
À
CÂMARA DE VEREADORES DE TRIUNFO
LICITAÇÃO – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
6.2 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este EDITAL serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Câmara de Vereadores de Triunfo que se seguir, caso outra data não venha a ser agendada.
6.3 A abertura do envelope Nº. 02 -“PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à habilitação e/ou a desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
6.4 O envelope nº 01 deverá conter:
Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
I - Documentação Referente à Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última alteração contratual ou estatutária com vistas à comprovação das referidas alterações.
6.4.2 Os documentos deverão estar acompanhado de cópia da cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica.
II - Documentação Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Trabalhista e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma do Artigo 29 inciso III da Lei nº 8.666/93. A exigência de que trata esta alínea, assim se resume:
a.1) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
a.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado Rio Grande do Sul;
a.3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
a.4) Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal;
b) Cartão do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
c) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
c.1) Optante pelo Simples Nacional - Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
c.2) Não optante pelo Simples Nacional - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fornecido por contador, conforme no ANEXO VI;
III - Documentação Referente à Capacidade Técnica:
a) Comprovação de que a empresa possui experiência na execução de serviços similares ao objeto licitado, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade
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técnica, emitido por Câmara Municipal, pertencente a município com porte igual ou superior a este, onde no mínimo conste atendimento aos seguintes processos constante do objeto deste edital.
b) Atestado de Vistoria Técnica, expedido por esta Câmara, em nome da licitante, de que esta, através de seu representante, visitou os locais onde será instalado o sistema e executados os serviços, objetos desta licitação, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no fornecimento e operação dos mesmos. A visita deverá ser realizada até o 3° dia útil anterior ao dia da abertura do Envelope n° 1 e agendada com antecedência mínima de 01 dias úteis.
c) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. (ANEXO V)
IV - Documentos Relativo a Qualificação Econômico financeira:
Onde:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo (s) distribuidor (es) da Justiça da sede da licitante.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem a boa situação financeira da licitante;
c) Com dados extraídos do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, deverão ser obtidos os seguintes índices econômicos financeiros, os quais deverão ser comprovados mediante apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado:
LC = AC/PC. igual ou superior a 1,0 (um).
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC) igual ou superior a 1,0 (um).
GE = (PC + PNC) / AT igual ou menos que 1,00 (um)
Onde:
LC = Liquidez Corrente RLP = Realizável a Longo Prazo.
AC = Ativo Circulante PNC = Passível Não Circulante. PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral.
LG = Liquidez Geral AT = Ativo Total GE – Grau de Endividamento.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
Para fins de participação na presente licitação, as empresas interessadas deverão apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, na Unidade de Licitações desta Câmara, até data e horário estabelecidos neste Edital para recebimento dos envelopes.
6.5. O envelope nº 02 – da Proposta Financeira:
Na apresentação da proposta financeira, o proponente observará:
a) A proposta financeira deverá ser incluída no envelope nº. 2, devendo ser apresentada em uma via, datilografada ou digitada de forma legível, rubricada e assinada pelo representante legal da proponente, e não deverá conter rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) A licitante deverá apresentar preços para o fornecimento do sistema, conforme modelo do Anexo II. Não havendo valor de Implantação ou Treinamento, o preenchimento da proposta deverá obedecer às orientações a esse respeito, constantes do Anexo II.
c) A proposta financeira deverá possuir validade de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura do envelope nº. 1;
d) Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda corrente nacional e deverão cobrir todos os custos e despesas necessárias à execução do objeto a ser contratado, bem como as despesas de transporte, hospedagem, estada, alimentação, necessários à execução do objeto desta licitação;
e) Será desclassificada a proposta que apresentar preços comprovadamente inexequíveis ou valor zero.
f) O preço total proposto deverá ser expresso em reais, em algarismos, sendo composto de números inteiros e de até duas casas decimais após a vírgula;
07- DO PAGAMENTO:
7.1. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Fatura será atestada definitivamente pela Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo, através da documentação entregue pela empresa contratada e pelo responsável pela gestão técnica da prestação de serviços/fornecimento;
7.2 O pagamento será efetuado pela solução contratada e após o recebimento definitivo deste.
7.3 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto contratado.
08 - PROCEDIMENTOS:
8.1 O procedimento licitatório seguirá as determinações da legislação especificada no preâmbulo deste Edital, nos seus termos e de seus Anexos.
8.2 Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão de Licitação, serão lavradas Atas circunstanciadas.
8.3 Inexistindo recursos contra as decisões tomadas pela Comissão, ou após o julgamento daqueles interpostos, a classificação final será homologada pelo Prefeito Municipal.
8.4 Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação:
a) Incompleta;
b) com emendas, rasuras ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c) que não estejam datadas e assinadas;
d) que desatender as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;
e) que descumpram quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente.
8.5 A Comissão de Julgamento de Licitações, quando julgar necessário, poderá, a seu critério, determinar diligências para melhor elucidação e andamento do processo licitatório, de acordo com o artigo 43, § 3º, da Lei das Licitações.
9- DO JULGAMENTO:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar nova proposta, por escrito e no ato, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
9.1 Após a avaliação dos documentos de habilitação pela Comissão de Julgamento de Licitações, e não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas, por todos os interessados, as propostas constantes no envelope nº 02.
9.2 Esta licitação terá julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.3 A Comissão de Licitação, quando julgar necessário, poderá determinar diligências e solicitar informações complementares, fixando prazo razoável para a resposta, a fim de elucidar questões incidentes e para o melhor andamento do processo licitatório, de acordo com o art. 43, § 3°, da Lei das Licitações, bem como fixar nova data para julgamento.
9.4 Será considerado desistente o proponente que não atender à solicitação da Comissão no prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito e desde que datado, assinado e identificada a licitante expedidora.
9.5 Critérios de desempate:
9.5.1 Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
9.5.2 Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.5.3 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar nova proposta, por escrito e no ato, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.5.4 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item anterior, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.5.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10- DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 O objeto desta licitação será adjudicado à proponente classificada em primeiro lugar e que apresentou a MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 A licitante vencedora, após a adjudicação, terá o prazo de 03 (três) dias para assinar o contrato podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal.
10.3 A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo previsto para a contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no item “DAS PENALIDADES”, do presente Edital, inclusive decairá do direito à contratação.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO:
11.1 Nos termos do Art. 41 da Lei nº. 8.666/93, qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação, devendo a comissão de licitação julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.
11.2 Decairá do direito de impugnar falhas ou irregularidades nos termos do presente Edital a licitante que não o fizer até segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com proposta, hipótese que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão a ela pertinente.
11.4 As impugnações deverão ser protocoladas na Câmara Municipal de Vereadores, situado na Rua Professor Xxxxxx xx Xxxxx, nº 210, em dias úteis, no horário de 08:00 as 16 horas (Horário de Brasília).
11.5 Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
11.6 Observado o Art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, qualquer modificação no edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12- DO CONTEÚDO E DOS DOCUMENTOS DESCRITOS NA TOMADA DE PREÇOS:
12.1 As proponentes deverão examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, documentos-padrão, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste instrumento e/ou em seu(s) anexo(s).
12.2 Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de “HABILITAÇAO”, assim como para a apresentação da “PROPOSTA FINANCEIRA”, serão consideradas de responsabilidade exclusiva das proponentes.
13- DOS RECURSOS:
13.1 Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, os quais dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados junto à Comissão de Julgamento de Licitações. Não serão admitidos recursos interpostos via fax.
13.2 Esgotados todos os prazos recursais, a Câmara Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sendo que o não comparecimento do licitante vencedor e a ausência de manifestação a respeito de impossibilidade de atendimento da convocação no prazo referido importará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções descritas no item subsequente e das previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.3 Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
14- DAS PENALIDADES:
14.1 Se dentro do prazo estabelecido o convocado não assinar o contrato, a Câmara Municipal convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, em igual prazo ou então revogará a licitação, no todo ou em partes.
14.2 A não assinatura do contrato no prazo estabelecido ou a recusa da adjudicatária em assiná-lo, sem justificativa aceita pela Concedente, acarretará na decadência do direito à contratação e na aplicação de multa, sendo convocada a próxima licitante melhor classificada, nos termos do Edital.
14.2.1 O disposto neste subitem não se aplica aos licitantes convocados que não aceitarem a contratação em substituição ao primeiro adjudicatário.
14.3 A licitante vencedora estará sujeita as seguintes penalidades, a serem aplicadas pela fiscalização do Município ou pela autoridade competente, pela inexecução total ou parcial do contrato, especialmente quanto às obrigações assumidas, quando a Câmara Municipal poderá, garantidas a prévia e ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções de forma cumulativa ou isolada:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, pela não assinatura do contrato no prazo estabelecido ou a recusa da adjudicatária em assiná-lo, que poderá ser cobrada extrajudicialmente ou judicialmente e inscrição em dívida ativa do Município de Triunfo e ainda declaração de inidoneidade.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, pela não comprovação do pagamento do valor ofertado, que poderá ser cobrada extrajudicialmente ou judicialmente e inscrição em dívida ativa do Município de Triunfo e rescisão contratual e declaração de inidoneidade.
d) Multa diária de 01 (um) a 20 (vinte) vezes o 1%(um por cento) ao dia, pelo
descumprimento de cláusulas contratuais, normas de legislação pertinente, inexecução
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total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações neste contrato, até a cessação do motivo que deu causa a multa ou o limite de 30 (trinta) dias e dependendo da gravidade ou de reincidência do fato que deu causa.
e) Cassação da concessão.
f) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública pelo período de até 02 (dois) anos quando for aplicada multa ou houver a cassação da concessão.
14.4 A falta de cumprimento do estabelecido na concessão, bem como o pagamento de multas, constitui motivo para rescisão da mesma, a juízo do Município e garantida a ampla defesa, independentemente de interpelação judicial ou de indenização.
15- DA RESCISÃO E DA CADUCIDADE:
O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA, nos casos previstos no Edital.
A rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme Artigo 78 e seus incisos da Lei nº. 8.666/93:
15.1 Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2 Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.3 Pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.4 Pelo atraso injustificado no início do fornecimento;
15.5 Pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.6 Pela contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital;
15.7 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.8 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
Artigo 67 desta Lei;
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15.9 Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.10 Pela dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
15.11 Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
15.12 A inexecução total ou parcial do Contrato por culpa da CONTRATADA enseja sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
15.13 Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do valor dos produtos, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
15.14 No caso de rescisão, fica o CONTRATANTE desobrigado desde já, com plena concordância da CONTRATADA, do ônus decorrente da rescisão, prevista na legislação em vigor.
16- DO CONTRATO:
16.1 O contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constará, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias e previstas no art. 55 da lei nº 8.666/93 e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos art. 77 a 79 da referida lei. A vigência do contrato a ser firmado com a LICITANTE VENCEDORA 01 (um) ano, renovável por iguais períodos, até o limite permitido pela legislação vigente.
17- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com recursos da seguinte dotação orçamentária:
03100011001000 - Reaparelhamento operacional da Câmara de Vereadores 4.4.90.52.33.00.00 – Equipamentos para àudio, vídeo e foto
18 – DOS TESTES E AMOSTRAS
18.1 O Licitante vencedor deverá agendar, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a data
da entrega de amostra junto a Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo, trazendo todos os softwares e hardwares que forem necessários aos testes da solução, em quantidades
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suficientes para atender completamente um plenário, devendo indicar um profissional capaz de executar procedimentos de teste e dirimir as dúvidas, que acompanhará a abertura da embalagem e a homologação da solução. A data da entrega não poderá ultrapassar 4 (quatro) dias úteis contados da data da disputa.
18.2 Será solicitada demonstração para fins de comprovação da compatibilidade da solução ofertada com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência, bem como as exigências descritas neste Edital;
18.3 A licitante deverá comprovar que o software utilizado no cumprimento do requisito solicitado faz parte do escopo ofertado na sua proposta técnica.
18.4 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
19- DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Não serão aceitas documentação e propostas enviadas e/ou impressas em papel térmico tipo usado em aparelhos de fac-símile.
19.2 A autenticação em documentos feita pela Comissão de Julgamento de Licitações deverá ser solicitada até o dia anterior à data marcada para a abertura do presente certame. Ultrapassado este prazo, não mais serão concedidas autenticações, podendo a critério da licitante, efetuar as mesmas em tabelionato.
20- DAS OBSERVAÇÕES:
20.1. Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário da 08:30 hs às 16:00 hs na Câmara Municipal de Vereadores, junto a Comissão de Licitações, pelo Fone/Fax: (000) 0000-0000, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 Fazem parte integrante do presente instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, CONCORDÂNCIA COM AS CLÁUSULAS DO EDITAL
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX XXX – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA;
21- DO FORO:
É competente o Foro da Comarca de Triunfo para dirimir quaisquer questões relativas a esta Tomada de Preços.
TRIUNFO, 07 de Agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado e prestação de serviço de integração com o Streaming, para transmissão das sessões plenárias on line (Streaming - Transmissão de áudio e vídeo ao vivo para usuários ilimitados) e equipamentos conforme especificações descritas nesse Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA:
A gravação em meio digital, via solução proposta irá melhorar a segurança das informações e a fidedignidade em uma sessão plenária, preservando, ainda, sua originalidade, permitindo a sua conferência quando necessária.
O registro em forma digital das sessões plenárias permitiria aos setores administrativos das casas legislativas uma maior eficiência em suas transcrições, assim como uma melhor clareza dos fatos ocorridos e anotados.
A utilização de modernas tecnologias de armazenamento de arquivos sonoros e de gerenciamento de informações irá possibilitar o armazenamento do acervo de áudio e vídeo das sessões realizadas.
Atualmente a Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo (RS) não dispõe de tais tecnologias para gravação de áudio e vídeo de das sessões plenárias, sendo necessária a contratação de solução especializada para esta finalidade.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Aquisição de software para gravação digital (captura e armazenamento) dos sinais de áudio e vídeo das sessões plenárias por tempo determinado, criação do acervo das Sessões.
Disponibilização do acervo das sessões para consultas; Exportação das sessões para outras mídias (CD, DVD, pen-drive).
Serviço de atualizações de software com a disponibilização periódica de novas versões do software.
Serviço de implantação da solução com a instalação de todos os softwares.
Serviço de treinamento dos usuários no processo de gravação, pesquisa e transcrição através de editor de textos.
Suporte técnico mensal contemplando a disponibilização de helpdesk para solução de dúvidas de uso ou mesmo na solução de problemas técnicos.
Streaming - Transmissão de áudio e vídeo ao vivo das sessões plenárias para comunidade, em atendimento à legislação.
Equipamentos para captura de áudio e vídeo das sessões plenárias. Migração do sistema de áudio atual.
4 - NECESSIDADE DA SOLUÇÃO
A presente solução advêm da necessidade de utilização de um processo de gravação audiovisual no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo, bem como serviços de instalação, treinamento dos usuários, suporte técnico, atualização de versões, prestação de serviço de integração com o Streaming, para transmissão das sessões plenárias ao vivo e fornecimento de equipamentos, conforme disposto a seguir:
NR | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTE |
01 | Software para Gravação Audiovisual com Integração de Streaming | LICENCIAMENTO | 1 |
02 | Suporte Ténico e Atualização de Versão | MÊS | 12 |
03 | Instalação e Configuração da Solução | UNIDADE | 1 |
04 | Treinamento | UNIDADE | 1 |
05 | Operação Assistida | UNIDADE | 1 |
06 | Migração do Sistema de Áudio atual | UNIDADE | 1 |
07 | Câmera IP PTZ | UNIDADE | 1 |
08 | Câmera Fixa | UNIDADE | 2 |
09 | Mesa de Controle | UNIDADE | 1 |
10 | Interface de áudio USB | UNIDADE | 1 |
11 | Computador I3 (com Monitor de 20") | UNIDADE | 2 |
5 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DA SOLUÇÃO
O software, serviços e equipamentos descritos neste Termo de Referência deverão atender a todos os requisitos técnicos descritos abaixo.
5.1 Software de Gravação
O sistema deve possuir uma interface gráfica amigável, utilizando os padrões de interface para Windows;
O sistema deverá estar em português (pt-Br) e possuir seu instalador e seus manuais em português;
O sistema deve ser compatível com estações de trabalho em ambiente Windows; O sistema deverá ter tecnologia Cliente-Servidor e permitir consultas via Web;
Em caso de upgrade, o sistema garante a atualização automática de qualquer máquina da rede licenciada mediante configuração do administrador de sistemas;
O sistema deve disponibilizar mecanismos internos de recuperação pós-falha, minimizando danos causados por eventuais panes elétricas;
O sistema deverá realizar a captação de áudio e vídeo através de um microcomputador conectado aos equipamentos de gravação (como webcam, minicâmaras, câmeras profissionais, placa de captura de vídeo, mesas de som, microfones, etc.);
O sistema deverá permitir configuração do sinal de áudio e vídeo;
O sistema deverá possuir rotina de teste de vídeo para o ajuste das câmeras;
O sistema deverá possuir rotina de teste de áudio para o auxílio no ajuste dos equipamentos de áudio;
O sistema deverá permitir a gravação de somente áudio ou mesmo intercalar gravações de áudio e vídeo na mesma gravação;
O sistema deverá permitir a utilização de até quatro (4) sinais de vídeo, apresentando o preview e o rótulo de cada câmera quando acionada;
O sistema deverá permitir pausas durante a gravação, permitindo a retomada da mesma no momento que o usuário considerar adequado;
O sistema deverá permitir a reabertura de gravações encerradas, realizando a continuidade de gravação de vídeo e/ou áudio sob a mesma gravação;
O sistema deverá realizar as operações comuns de um gravador digital, tais como: gravar, reproduzir, parar, avançar, retroceder e navegar na gravação pela linha de tempo;
O sistema deverá informar o tempo restante de gravação na estação de trabalho, emitindo (alertas) avisos para o usuário a fim de evitar perda de dados por falta de espaço em disco;
O sistema deverá permitir indexações, criando pontos de acesso rápido para trechos de áudio e vídeo;
O sistema deverá permitir a vinculação de oradores e assuntos, facilitando o processo de indexação durante a gravação;
O sistema deverá permitir a inserção ou alteração de índices de indexação durante a gravação;
O sistema deverá permitir acesso instantâneo aos trechos de áudio e vídeo através da sincronização entre os eventos indexados e o arquivo de áudio ou vídeo;
O sistema deverá permitir verificações da linha de tempo das gravações com o controle de tempo de pausas e reinícios;
O sistema deverá permitir a localização e acesso de gravações sobre um conjunto de critérios de pesquisa indexados, tais como: data da gravação, número da sessão, vereador, status da gravação;
O sistema deverá permitir a exportação das gravações encerradas para dispositivos como CD, DVD, pendrive ou mesmo para diretórios do computador, utilizando formato amigável que permite fácil acessibilidade aos índices pelo usuário;
O sistema deverá garantir a segurança de acesso ao sistema deverá através do uso de senhas criptografadas;
O sistema deverá garantir a segurança das gravações não permitindo alterações ou edições no áudio e vídeo gravados através do sistema deverá;
O sistema deverá possuir controle de perfis e permissões de acessos dos usuários do sistema, proporcionando a completa administração dos controles de acesso dos usuários;
O sistema deverá permitir a realização das gravações independente da atividade ou disponibilidade da rede;
O sistema deverá verificar se os arquivos gravados de áudio e vídeo foram adulterados;
FTP;
O sistema deverá permitir a utilização de um servidor central baseado na tecnologia
O sistema deverá armazenar os arquivos de áudio em formato WMA; O sistema deverá armazenar os arquivos de vídeo em formato WMV;
O sistema deverá permitir a inserção de Marca D’água no vídeo. Imagens (arquivos
.png ou .jpg) poderão ser inseridos no vídeo como Marca D `água ajustando seu posicionamento, transparência e tamanho sob o vídeo;
O sistema deverá permitir a inserção de campos texto sob a imagem do vídeo, que também funciona como Marca D´água;
O sistema deverá permitir a inserção de parâmetros dinâmicos (número, descrição, local, orador, data e hora) diretamente no vídeo, aplicados como Marca D´água;
O sistema deverá possuir ferramenta de publicação em segundo plano, permitindo a utilização do software simultaneamente ao envio das gravações para o servidor central;
O sistema deverá gerenciar a transferência das gravações para o servidor central através do agendamento prévio de envio;
O sistema deverá gerenciar a transferência das gravações para o servidor central através de limitador de taxa de transferência (em Bytes) ou através do mapeamento por dia, horário e taxa de transferência;
O sistema deverá monitorar a entrada de áudio e exibe alerta em caso de ausência de áudio durante a gravação;
O sistema deverá possuir pesquisa fonética de nomes otimizada para realidade brasileira, permitindo a localização de nomes que não necessariamente são escritos com as mesmas letras, mas que são pronunciados de forma semelhante ao nome informado;
O sistema deverá permitir a seleção dos índices (por assunto ou oradores) que serão exportados;
O sistema deverá permitir a criação e edição de atas dos eventos gravados, fazendo a vinculação dinâmica dos dados ao texto através de modelos definidos pelo usuário e/ou instituição;
O sistema deverá possuir um editor de atas que permite exportação para documento texto Rich Text File (.rtf);
O sistema deverá permitir a impressão das atas;
22
O sistema deverá permitir a realização de gravações desconectadas (em notebook, por exemplo) e integração posterior com a rede;
O sistema deverá permitir a gravação sigilosa, e o acesso deste tipo de gravação só poderá ser feito por usuários autorizados;
O sistema deverá permitir assistir sessões já gravadas mesmo durante uma gravação, possibilitando uma consulta virtual;
O sistema deverá possuir um demonstrativo estatístico com a quantidade média de sessões diárias e duração média das gravações;
O sistema deverá possuir formas de alerta das gravações que ainda não foram transmitidas para o Banco de Dados Central;
O sistema deverá permitir a utilização e validação do número da sessões utilizando o padrão de numeração única definidas pelo cliente;
O sistema deverá possibilitar a definição prévia dos participantes fixos do local da gravação (ex.: Presidente, Vereador, Convidado, etc.) facilitando o cadastramento da pauta diária;
O Sistema deverá possuir um Módulo de Transcrição associado aos arquivos de áudio, com um componente integrado que permite a função de ditado, possibilitando retroceder e avançar o áudio, repetir o último intervalo e aumentar e diminuir a velocidade de reprodução do Áudio;
O Sistema deverá armazenar em Banco de Dados, todos os Documentos gerados pelo Módulo de Transcrição, mantendo a segurança e a integridade de todos os dados gravados.
O Sistema deverá possuir todos os instaladores assinados digitalmente, comprovando a procedência e a legitimidade dos arquivos gerados.
O Sistema deverá possuir o Módulo de Ata Eletrônica, permitindo a confecção da Ata, a definição das Fases da Sessão, tipos de pronunciamento, dos tempos da gravação e dos arquivos anexos citados durante a Sessão.
O Sistema deverá permitir a impressão da Ata Eletrônica, com a consolidação dos dados e a possibilidade de exportação para o formato pdf.
O Sistema deverá permitir a edição dos índices posteriormente à gravação, inclusão, exclusão, alteração dos dados e configuração dos tempos de início e duração.
O Sistema deverá possuir o Cadastro de Legislaturas, permitindo o Cadastramento do Período, dos participantes e o controle de prazos.
O Sistema deverá permitir o cadastramento da foto/imagem do Participante da Legislatura, podendo ser uma foto tirada pela câmera vinculada ao Sistema como um arquivo selecionado.
O Sistema deverá vincular automaticamente os Participantes de uma Sessão através do controle da Legislatura vigente, permitindo o cadastramento de novos participantes como também o controle de presentes e ausentes à Sessão.
O sistema deverá permitir a parametrização de: taxa de amostragem e tamanho dos arquivos de áudio e vídeo, pelos usuários autorizados;
O sistema deverá permitir a autenticação integrada de usuários em Ambiente Active Directory
Em caso de troca de computador (estação de trabalho), o sistema deverá possuir ferramentas que auxiliam neste procedimento;
O sistema deverá possuir ferramenta auxiliar de verificação de integridade da base de vídeos;
O Sistema deverá possuir uma Ferramenta para a Administração e Controle do Licenciamento possibilitando o controle detalhado de cada Licença;
O Sistema deverá permitir anexar qualquer tipo de arquivo digital na sessão realizada, possibilitando que os participantes da sessão possam adicionar mídias digitais como artefato de prova indexada à sessão plenária.
5.2 Funcionalidades dos Módulos Adicionais:
O sistema deverá possuir um Módulo de Consulta Web que permite a visualização do acervo de áudio e vídeo publicado;
A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus Clientes um Módulo Web Padrão para a visualização do conteúdo audiovisual gerado pelo Sistema. Nesta modalidade, deverá disponibilizar uma consultoria para a instalação e configuração deste módulo.
5.3 Serviços
5.3.1 - Serviços de Suporte Técnico Remoto e Atualização de Versões
5.3.1.1 - Serviços de Suporte Técnico Remoto
Os serviços de suporte técnico consistem no atendimento de chamado técnico, a ser realizado pela CONTRATADA, a fim de dirimir dúvidas, esclarecer procedimentos, instruir como proceder, assim como resolver problemas técnicos envolvidos com a operação da solução.
Para execução destes serviços, a CONTRATADA deverá:
Prestar toda a assistência necessária, diretamente aos usuários finais e aos técnicos da CONTRATADA, de modo a manter a solução em operação constante;
O serviço de Suporte Técnico deverá ser realizado através da disponibilização de help-desk via telefone (gratuito, tipo 0800) e pelo e-mail, em dias úteis (de segunda-feira a sexta-feira) das 08:00h às 18:00h (horário de Brasília) e excepcionalmente, quando solicitado pela CONTRATANTE, até as 19h00min;
O primeiro nível de atendimento será realizado pelas equipes técnicas da CONTRATANTE, treinadas pela CONTRATADA para desenvolver estas atividades.
Para cada incidente deverá ser gerado um número de protocolo único que será usado para controle do chamado técnico;
Não solucionando o problema por telefone ou e-mail, o Suporte Técnico deverá ser realizado através da visita de um técnico da CONTRATADA, no local do problema, de modo a restabelecer a normalidade. O prazo de suporte técnico será de 12 (doze) meses.
Visitas no local de funcionamento poderão ser previamente agendadas sempre que houver necessidade de acompanhamento e assessoria na operação do software, devidamente aprovadas pela CONTRATADA.
O prazo para correção de defeito de software será estabelecido com base na severidade do incidente:
Severidade ALTA (CRÍTICO): defeito que impeça a utilização do software ou de funcionalidade indispensável a este, comprometendo de forma crítica uma atividade de negócio do Contratante. A Contratada terá 10 (dez) horas úteis (das 08:00 às 18:00), a contar da comunicação da falha pelo Contratante, para sanar o problema, e até 4 (quatro) horas úteis (das 08:00 às 18:00) para executar ação paliativa que coloque o incidente em severidade média;
Severidade MÉDIA (NORMAL): defeito que comprometa o uso do software ou de parte deste, prejudicando a produtividade de uma atividade de negócio do Contratante de forma claramente observável. A Contratada terá 20 (vinte) horas úteis (das 08:00 às 18:00), a contar da comunicação da falha pelo Contratante, para sanar o problema, e até 08 (oito) horas úteis (das 08:00 às 18:00) para executar ação paliativa que coloque o incidente em severidade baixa;
Severidade BAIXA (CONSULTA): defeito do software que não comprometa significativamente uma atividade de negócio do Contratante. Será aplicada quando não existir falha do uso do software fornecido estando este disponível, porém existindo dúvidas relativas ao uso, instalação ou acompanhamento da solução de problemas. A Contratada terá 12 (doze) horas úteis (das 08:00 às 18:00) após a abertura do chamado para o diagnóstico do problema e prazo máximo da solução será de 30 (trinta) horas úteis (das 08:00 às 18:00) a contar da comunicação da falha pelo Contratante;
Para o cumprimento dos prazos acordados relacionados a todos os níveis de Severidade é de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização das informações e meios de acessos solicitados pela CONTRATADA para a realização do atendimento como também executar as atividades corretivas necessárias caso o atendimento refira-se a problemas em sua Infraestrutura.
O prazo para correção de defeitos de software e as horas estabelecidas com base na severidade do incidente serão contabilizadas considerando-se o período de horário do Suporte Técnico contratado.
Não serão computadas nas horas o tempo despendido nas tarefas que serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico mensal dos chamados de manutenção, atendido e concluído, no qual constem os horários do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número do chamado, bem como a identificação dos equipamentos que apresentaram defeito, número de série, serviços executados, seu responsável e quaisquer outras anotações pertinentes.
5.3.1.2 -Serviço de Atualização de Versões
A CONTRATADA deverá disponibilizar as atualizações, correções e novas versões de todos os softwares propostos, bem como, incremento das evoluções e melhorias que forem desenvolvidas. Por softwares propostos entenda-se: firmwares, software de gravação e fluxo taquigráfico e todos os demais customizados/desenvolvidos para este projeto.
5.4 - Integração com serviço de streaming público
O sistema deverá possibilitar a integração com serviço de streaming público;
A CONTRATADA deverá fazer instalação e configuração do software para conexão do cliente ao serviço de Streaming público. Esta conexão é uma forma de distribuição de informações, através da transferência de dados, utilizando redes de computadores, especialmente a Internet. Em streaming, as informações não são armazenadas pelo usuário em seu próprio computador não ocupando espaço no Disco Rígido (HD), ele
recebe o "stream", a transmissão dos dados. O serviço de Streaming permite que o utilizador veja um programa que está sendo transmitido ao vivo.
Isso permite que um usuário reproduza conteúdos protegidos por direitos do autor, na Internet, sem a violação desses direitos, similar ao rádio ou televisão aberta diferentemente do que ocorreria no caso do Download do conteúdo, onde há o armazenamento da mídia no HD configurando-se uma cópia ilegal. A informação pode ser transmitida em diversas arquiteturas, como na forma Multicast IP ou Broadcast.
Deverá ser disponibilizado a integração do software de gravação com o serviço de Streaming (de responsabilidade do Contratante) para a transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de áudio e vídeo) via internet das sessões ordinárias, das sessões solenes e especiais e demais sessões do Poder Legislativo.
A Contratante deverá ser responsável pela aquisição/contratação, manuseio e manutenção do servidor de streaming de áudio e vídeo, link de Internet e equipamentos auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos (mesa de corte, cabos, tripés, suportes, etc), devendo funcionário da Contratante estar presente na Câmara de Vereadores de Triunfo durante a transmissão e gravação das sessões.
Para a contratação deste serviço, a CONTRATANTE deverá ser responsável pela disponibilização em sua Estrutura física de Link de internet mínimo para a Qualidade dos Servidores de Streaming (Upload): Low: 640×480, 30 fps, 1 mbps; Med: 1080x720, 30 fps 4 mbps e High: 1280 x1080, 30 fps 10 mbps.
5.5 - Serviços de Implantação
5.5.1 -Serviços de Instalação
Deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA todo o serviço de instalação e configuração do software de captura e armazenamento no plenário onde serão realizadas as gravações. Todos os seus componentes deverão ser configurados e integrados a rede do Contratante.
Os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados conforme cronograma a ser elaborado em conjunto com a CONTRATANTE.
5.5.2 -Serviços de Treinamento
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento, para até 06 (seis) usuários finais para uso da solução e com duração de até 2 horas.
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento, para até 10 (dez) funcionários da equipe técnica, para instalação, configuração, uso e suporte básico para toda a solução, para apoio no atendimento de suporte técnico.
Os serviços de treinamento deverão ser realizados conforme cronograma a ser elaborado em conjunto com a CONTRATANTE.
Caberá à CONTRATANTE disponibilizar um técnico por equipe de implantação, para acompanhamento, suporte nas instalações e treinamento.
Os serviços de Implantação (Instalação e treinamento) deverá ser realizados em conjunto, em uma (01) única visita técnica, com previsão de 01 semana de trabalho (05 dias úteis), podendo variar, conforme a quantidade de Licenças contratadas. O cronograma será elaborado em conjunto com a CONTRATANTE.
5.6 - Serviços de Visita Técnica
O serviço de Visita Técnica deverá ser realizado por um profissional capacitado, no local indicado pelo CONTRATANTE, com duração de um (01) dia útil trabalho, a fim de dirimir dúvidas, esclarecer procedimentos, instruir como proceder, acompanhamento das sessões, assim como resolver problemas técnicos envolvidos com a operação da solução. O cronograma deverá ser elaborado em conjunto com a CONTRATANTE.
5.7 - Equipamentos
5.7.1 - Câmera IP PTZ
Deverá possuir lente de 5.3 a 64 mm
Deverá possuir Resolução máxima de vídeo (H x V) Full HD - 2MP
Deverá possuir Codec de vídeo - Stream principal H.265 / H.264H / H.264 / H.264B / MJPEG
Deverá possuir Infravermelho 100m Deverá possuir ONVIF Perfil S
Deverá possuir Nível de proteção IP66 Deverá possuir Áudio 1 entrada / 1 saída
Deverá possuir Compensação de luz de fundo BLC/HLC/WDR Deverá possuir Consumo máximo 20 W
Deverá possuir Pan 0° a 360°
Deverá possuir Tilt -15° a 90° Deverá possuir Zoom Óptico/Digital
Deverá possuir Codec de áudio G.711a / G.711Mu / AAC / G.726 Deverá possuir Tipo de case Speed Dome
Deverá possuir Tipo de lente Auto/Manual
5.7.2 - Câmera IP Fixa
30
Deverá possuir Sensor de imagem 1/3 Deverá possuir Lente 2,7 ~ 12 mm
Deverá possuir Taxa de frames - stream principal 4MP (1 a 30 FPS) Deverá possuir Resolução máxima de vídeo (H x V) 4MP
Deverá possuir Codec de vídeo - Stream principal H.265/H.264/MJPEG Deverá possuir Infravermelho 50 m
Deverá possuir ONVIF IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPoE, DDNS, FTP, Filtro IP, QoS,
Multicast, Bonjour, ARP, Onvif, Genetec Deverá possuir alimentação 12 Vdc/PoE Deverá possuir Nível de proteção IP67
Deverá possuir Alarme 2 entradas / 1 saída Deverá possuir Áudio 1 entrada / 1 saída
Deverá possuir Compensação de luz de fundo BLC/HLC/WDR Deverá possuir Consumo máximo 11,5 W
Deverá possuir Taxa de frames - stream extra D1/CIF (1 a 30 FPS) Deverá possuir Codec de áudio G711a/G711u
Deverá possuir Tipo de case Bullet Deverá possuir Tipo de lente Varifocal
Deverá possuir Análise Inteligente de Vídeo (IVS)
Deverá possuir Linha virtual/Cerca virtual/Abandono/Retirada de objetos/Detecção de Face/Mudança de cena/Detecção de áudio
5.7.3 - Mesa de Controle
Deverá possuir Conexão IP via RJ45
Deverá possuir Suporte a protocolos Intelbras, Pelco-P e Pelco-D Deverá possuir Comunicação via RS485 e RS232
Deverá possuir Comunicação via porta USB 2.0
Deverá possuir Suporte a operação PTZ com o joystick da mesa controladora Deverá possuir Display: LCD, 75,2 × 33,85 mm
Deverá possuir Alimentação: 12 Vdc – 1000 mA Deverá possuir Consumo de energia: 5 W
Deverá possuir Joystick: 3 eixos, velocidade variável com zoom
Deverá Operar através das teclas de função do painel frontal de um DVR ou NVR Intelbras
5.7.4 - Interface de áudio USB
Deverá possuir suporte aos sistemas operacionais Mac OS X Windows XP ou posterior
Deverá possuir Suporte de Baixa Latência: Core Audio/ASIO Deverá possuir Entradas e Saídas: 2x Entradas / 2x Saídas Deverá possuir Taxa Máxima de Sampleamento: 48 kHz Deverá possuir Mic Preamps: 1x XENYX preamp
Deverá possuir Phantom Power: +48 V
Deverá possuir Entradas: 1x XLR/TRS combo-entrada jack mic/line /| 1x 1/4" (6.3 mm) Entrada para instrumento
Deverá possuir Saídas: 2x RCA (L, R) / 1x 1/4" (6.3 mm) Saída para fone de ouvido Deverá possuir Monitoração Direta sem Latência
Deverá possuir Alimentação USB
Deverá possuir Suporte para trava Kensington
5.7.5 - Migração do sistema de áudio atual.
Deverá contemplar o serviço de migração do sistema de áudio atual, compreendendo realocação da mesa de som, conexão dos cabos de
áudio dos microfones, caixas de som, conectores e demais dispositivos necessários ao funcionamento adequado do sistema.
Todos os materiais envolvidos na referida migração serão de responsabilidade da contratada.
5.7.6 - Microcomputador
Deverá possuir sistema operacional: Windows 7 com Service Pack 1 ou superior, devidamente licenciado para uso corporativo
Deverá possuir um Processador: Intel Core i3 ou superior Deverá possuir memória de 8 GB ou superior
Deverá possuir um Disco de 1 TB ou superior
Deverá possuir uma Placa de Som, configurada para não usar drivers genéricos do Windows.
Deverá acompanhar o referido equipamento, um Monitor LED de 20" ou superior.
Tanto o microcomputador quanto o monitor deverão ser novos e possuir garantia mínima de 12 meses.
6 - DOS VALORES DE REFERÊNCIA
Descrição | Valor |
Solução para gravação audiovisual das Sessões Plenárias por tempo determinado, com disponibilização de software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado e prestação de serviço de integração com o Streaming, para transmissão das sessões plenárias ao vivo e fornecimento de equipamentos. | 37.632,23 |
Os dados da tabela acima referenciada representam o custo médio de implantação e manutenção da solução que atenda ao objeto da licitação e foram obtidos a partir de cotação realizada junto a 3 (três) fornecedores.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Implantação, Treinamentos e Conversão (se houver) PROPOSTA FINANCEIRA
Descrição | Valor |
Solução para gravação audiovisual das Sessões Plenárias por tempo determinado, com disponibilização de software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado e prestação de serviço de integração com o Streaming, para transmissão das sessões plenárias ao vivo e fornecimento de equipamentos. |
Nos preços cotados estão incluídos os custos de mão-de-obra, de todos os materiais e serviços relacionados ao fornecimento, ferramental, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos de transportes, prêmios de seguro, fretes e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias a perfeita execução do objeto desta licitação.
É necessário haver especificações com discriminação detalhada dos materiais, constando marca, modelo, referência e quantidade para registro de preços;
A Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo poderá, a seu critério, exigir a apresentação de amostra antes ou após a fase de oferta de lances, podendo rejeitar a proposta cujas especificações verificadas na amostra não atenderem aos requisitos solicitados;
Será considerada vencedora a proposta de menor valor, desde que atendidas às exigências contidas neste Termo de Referência.
(data)
............................................................
(assinatura e identificação do representante legal, sob carimbo da empresa)
Esta Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da proposta.
ANEXO III
(Minuta de contrato)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Por este instrumento particular, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO, inscrita no CNPJ/MF sob o número 91.900.886/0001-85, com sede na Rua Professor Xxxxxx xx Xxxxx, nº 210, nessa cidade, representada neste ato por seu Presidente, o vereador Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o número , estabelecida na , nº , na cidade de
, neste ato representada por , portador da carteira de identidade nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente termo de contrato, tendo seu fundamento e finalidade na consecução do seu objeto, com amparo no art. 23, inciso II, alínea b, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e supletivamente, no que couber, pela Teoria Geral dos Contratos, assim como, pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:
a) Contratação de serviço técnico especializado em fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado e prestação de serviço de integração com o Streaming, para transmissão das sessões plenárias on line (Streaming - Transmissão de áudio e vídeo ao vivo para usuários ilimitados) e equipamentos.
b) DESCRIÇÃO TÉCNICA: EDITAL DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1 – Como decorrência dos serviços mencionados na cláusula anterior, a contratada se obriga a fornecer à contratante os sistemas e serviços propostos, conforme proposta e que fazem partes integrantes deste contrato, independente de sua transcrição.
2.2 - Os sistemas fornecidos são de propriedade da contratada, a que confere a contratante, durante a vigência do presente contrato, o direito para o seu uso pessoal, exclusivo e intransferível.
2.3 - Somente será admitida alteração dos prazos definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto, falta de microcomputadores compatíveis com os sistemas, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
2.4 - Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa do CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação
2.5 - A CONTRATADA obriga-se a não subcontratar o objeto do presente contrato.
2.5.1 - Na hipótese de serviços complementares que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, fica a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente, responsável técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades de subcontratação, quando solicitado pela CONTRATANTE.
2.5.2 - Os casos de subcontratação deverão ser formalmente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do dia de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposição prevista no artigo 57, IV da lei nº 8.666/93.
3.2 - Havendo prorrogação do contrato, os preços dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, poderão ser reajustados proporcionalmente à variação do IPCA da FIPE, ou, na falta deste, pelo IGPM da FGV, ou, na falta de ambos, por índice do Governo Federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda ou do registro dos preços dos
insumos, obedecendo-se aos critérios e periodicidade dispostos na legislação federal em vigor disciplinadora da matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 0.000,00 (xxxxxx).
4.2 - A CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA, pelo serviços aludidos no caput, o valor de R$ 0.000,00 (xxxxxx) a ser pago até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula quarta, será feito por meio de depósito do valor, pela CONTRATANTE, na conta corrente da CONTRATADA, mediante nota fiscal/fatura valendo o comprovante de depósito como recibo.
5.2 - Por eventuais atrasos na remuneração, não ocasionados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período e 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata temporis do valor nominal devido entre a data do vencimento da obrigação e aquela da efetiva quitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - O fornecedor fica sujeito às seguintes penalidades pelo descumprimento das obrigações assumidas quanto à entrega dos materiais, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
6.2 - Advertência nos seguintes casos:
6.2.1 - Atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto;
Por qualquer falha no funcionamento do produto objeto do item fornecido quando se tratar de reincidência;
6.3 - Multa moratória:
6.3.1 - 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do(s) item(s) contratado(s), incidente a partir do sexto dia de atraso no fornecimento do(s) item(ns), ou
na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado;
6.3.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s) não fornecidos(s) por atraso no seu fornecimento, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do décimo sexto dia subsequente ao término do prazo previsto e até o trigésimo dia de atraso;
6.4 - Multa compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do(s) item(ns) contratado(s), após ultrapassado o trigésimo dia de atraso no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
6.4.1 - Para a mesma infração, a sanção de multa absorve a sanção de advertência, e a multa compensatória absorve a multa moratória;
6.4.2 - A multa será deduzida do valor do pagamento, salvo se o mesmo já houver sido efetuado, quando, nesse caso, será cobrada pela via administrativa, a ser quitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
6.4.3 - Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública;
6.4.4 - Assegurar-se-á a CONTRATADA o pagamento pelos fornecimentos já efetuados, devidamente apurados, deduzidas as multas aplicadas;
6.4.5 - As penalidades serão aplicadas ao contratado durante a vigência do contrato de fornecimento, salvo nas substituições do material durante o prazo de validade, reputando- se extinto o contrato com o ateste da nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 - Fornecer os produtos cotados rigorosamente de acordo com as especificações e condições apresentadas na proposta comercial quanto às suas características e condições solicitadas nesse Termo de Referência;
7.1.2 - Responsabilizar-se por quaisquer despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os materiais;
7.1.3 - Substituir, no mesmo prazo previsto para a entrega, contado a partir da data da comunicação, via fax ou e-mail, e sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo, os materiais fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ou que apresentarem defeitos de fabricação dentro do prazo de validade;
7.2 - DO CONTRATANTE:
7.2.1 -Constituem obrigações da Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo:
7.2.1.1 - Proceder ao recebimento e conferência dos materiais fornecidos;
7.2.1.2 -Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
7.2.1.3 - Efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao do recebimento definitivo (atesto da nota fiscal) do fornecimento, que deverá ser feito por pessoa designada pela Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação à indenização. Neste caso, a parte lesada tem 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram.
8.2 - O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente da interpelação judicial, sem qualquer ônus à esta repartição, nos casos elencados nos artigos 78 e 79 da lei federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
• A CONTRATADA falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
• Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição.
• Pelo comprometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência;
• Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à esta repartição.
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• Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a execução do presente contrato.
8.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Nos casos de rescisão esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos a CONTRATADA as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
8.4 - A rescisão sem justa causa, pelo CONTRATANTE, obrigá-la-á a pagar por inteiro os meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato.
8.5 - Se a rescisão sem justa causa for pela CONTRATADA, esta ficará obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizará a CONTRATANTE pela metade,do que receberia da rescisão ao término do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03100011001000 - Reaparelhamento operacional da Câmara de Vereadores 4.4.90.52.33.00.00 – Equipamentos para àudio, vídeo e foto
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo para as questões resultantes deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Triunfo/RS, .
Testemunhas:
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, CONCORDÂNCIA COM AS CLÁUSULAS DO EDITAL
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO/RS
Ref.: Licitação – Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 02/2019. Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos.
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº
e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa - Nº do CPF do declarante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO/RS
Ref.: Licitação – Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 02/2019.
........................................................................................, inscrita no CNPJ nº
..................................................., por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a)................................................................. portador (a) da Carteira de Identidade
nº................................................. e do CPF nº .......................................... DECLARA, para
fins de atendimento ao Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregando menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis
(16) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze (14) anos, na condição de aprendiz Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Data:
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador/Cargo do responsável/procurador
CPF/RG
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO/RS
Ref.: Licitação – Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº02/2019.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe .
, de de 2019. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa) (Nº do CPF do declarante)
ANEXO VII
MODELO – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO/RS
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 013/2019– Modalidade TOMADA DE PREÇO nº 02/2019.
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, promovido pela Câmara Municipal de Triunfo/RS, que o Sr. , RG nº
, representante da empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , com sede , esteve neste local em
/ /2019, reconhecendo os locais de execução dos serviços, constantes do Anexo I, Especificação Técnica do Edital.
Nome completo: Matrícula: Setor: Cargo:
(Dados do representante da Câmara Municipal de Triunfo/RS responsável pelo acompanhamento da vistoria).
, de de 20 .
Nome e Matrícula do Servidor Assinatura do Responsável Técnico da Licitante
(Carimbo do CGC) (Carimbo do CGC)