EDITAL nº 02/2022/GS DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO USO PÚBLICO NO PARQUE ESTADUAL ILHA ANCHIETA – UBATUBA/SP POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA.
EDITAL nº 02/2022/GS DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO USO PÚBLICO NO PARQUE ESTADUAL ILHA ANCHIETA – UBATUBA/SP POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA.
CONCORRÊNCIA nº 02/2022/GS
PROCESSO SIMA nº Processo Digital SIMA.001315/2021 DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 15/09/2022
HORÁRIO: a partir das 09:00hs
LOCAL: Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, doravante, por intermédio do Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX CHUCRE, Secretário, portador da cédula de identidade RG nº 13.965.356-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta nesta unidade, situada à Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA ANUAL, com fulcro no artigo 1°, do Decreto n° 66.944 de 6 de julho de 2022, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191, c/c o inciso II do artigo 193, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021
O Edital será publicado em resumo em jornal de grande circulação e poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida na sede da PERMITENTE, mediante simples requerimento, ou por meio eletrônico, no endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA FINANCEIRA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, o ENVELOPE Nº 3 –
GARANTIA DE PROPOSTA, e as declarações complementares serão recebidos pela PERMITENTE em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a proposta mais vantajosa para a outorga de Permissão de Uso Qualificada e Remunerada de área de uso público e serviços ecoturísticos do Parque Estadual Ilha Anchieta - PEIA, Unidade de Conservação administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo- FF, do tipo de MAIOR VALOR DA OUTORGA FIXA ANUAL, visando a exploração de serviços de apoio ao uso público sendo:
LOTE 1: serviços de a) hospedagem, b) venda de ingressos, c) venda de souvenirs, produtos de primeira necessidade e artesanato d) realização e/ou locação de espaços para eventos, e) aluguel de equipamentos náuticos e f) aluguel de guarda-sóis e cadeiras de praia, nas edificações discriminadas no ANEXO I.1 - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS.
LOTE 2: serviços de a) alimentação, b) locação de espaços com churrasqueiras e c) realização e/ou locação de espaços para eventos nas edificações discriminadas no ANEXO I.2 - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS.
No âmbito deste Edital, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – FF será denominada PERMITENTE e a vencedora do certame, para cada um dos LOTES, PERMISSIONÁRIA.
1.2. DO PRAZO – A outorga da Permissão de Uso é Qualificada, com vigência de 10 (dez) anos a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
1.3. DO PLANO DE MANEJO
As propostas e as atividades passíveis de exploração econômica deverão estar compatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação, conforme disposto em seu respectivo PLANO DE MANEJO.
O PLANO DE MANEJO do Parque Estadual Ilha Anchieta pode ser consultado no seguinte endereço eletrônico:
xxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx/XX-xx-Xxxx-Xxxxxxxx.xxx
Deverão ser observadas também outras normas específicas da Unidade de Conservação, conforme item 14 do ANEXO IA - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (no caso do LOTE 1) e o item 13 do ANEXO IB - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS (no caso do LOTE 2).
2. REGIME DE SELEÇÃO
O critério de julgamento desta LICITAÇÃO é o de MAIOR VALOR DA OUTORGA FIXA ANUAL, sendo vencedora(s) aquela(s) LICITANTE(S) que, observados os procedimentos e normas descritos neste EDITAL, ofertar o MAIOR VALOR a título de OUTORGA FIXA ANUAL devida para os LOTES previstos neste EDITAL, considerando, para o LOTE 1, o valor mínimo anual de R$ 167.711,001 (cento e sessenta
1 O valor global mínimo é compreendido pelo valor da OUTORGA FIXA ANUAL multiplicado pelo tempo de vigência da Permissão de Uso (10 anos), sendo, neste caso, R$ 1.617.110,00 (um milhão e seiscentos e dezessete mil e cento e dez mil reais).
e um mil reais), e, para o LOTE 2, o valor mínimo anual de R$ 88.063,002, devendo tais quantias ser providas pela PERMISSIONÁRIA à PERMITENTE anualmente, pelo prazo de 10 (dez) anos, em valor presente da data base de março/2022, sendo que o valor será reajustado anualmente, a contar da data limite para apresentação da proposta, com base na variação do IPC-FIPE.
Cada LICITANTE poderá ofertar proposta exclusivamente para o LOTE 1, exclusivamente para o LOTE 2, ou concomitantemente para ambos os LOTES, desde que, neste último caso, apresente separadamente os valores de OUTORGA FIXA ANUAL para o LOTE 1 e para o LOTE 2, e, adicionalmente, apresente o valor da OUTORGA FIXA ANUAL para o conjunto dos LOTES, o qual deverá igual ou superior à somatória do valor apresentado para o LOTE 1 e para o LOTE 2.
Será(ão) considerada(s) como a(s) melhor(es) proposta(s) de preço(s) aquela(s) que proporcionarem o maior valor de OUTORGA FIXA ANUAL para o PERMITENTE, considerando-se os valores ofertados, por cada LICITANTE, para o LOTE 1 ou para o LOTE 2, isoladamente, ou para o conjunto dos LOTES.
O LOTE 1 e o LOTE 2 poderão ser adjudicados ao mesmo LICITANTE, caso a proposta ofertada pelo conjunto dos LOTES para a OUTORGA FIXA ANUAL seja superior à somatória dos maiores valores ofertados para o LOTE 1 e para o LOTE 2.
Sem prejuízo do dever de pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL, ao longo da vigência do Termo de Permissão de Uso, as PERMISSIONÁRIAS deverão arcar também com o pagamento da OUTORGA MENSAL VARIÁVEL.
As regras e os prazos de pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL e da OUTORGA MENSAL VARIÁVEL
estão dispostos no item 3.7 e subitens deste Edital.
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem nas seguintes condições:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2 O valor global mínimo é compreendido pelo valor da OUTORGA FIXA ANUAL multiplicado pelo tempo de vigência da Permissão de Uso (10 anos), sendo, neste caso, R$ 880.630,00 (oitocentos e oitenta mil seiscentos e trinta reais).
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.7. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.9. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011, e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.2.10. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA FINANCEIRA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, e o ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA, deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a
identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à PERMITENTE e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA nº 02/2022/GS
Processo nº01315 /2021
PERMITENTE – Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - FF
(RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 02/2022/GS
Processo nº01315 /2021
PERMITENTE – Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo- FF
(RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA nº 02/2022/GS
Processo nº 01315/2021
PERMITENTE – Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo -FF
(RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.1 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.2 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o
modelo constante do ANEXO II.3 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488_2007.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Consórcio. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no edital.
3.5.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio (Termo de Constituição de Consórcio), subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, e deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da PERMITENTE até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item.
3.5.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive para propostas apresentadas para LOTES distintos.
3.5.4. O LICITANTE VENCEDOR fica obrigado a promover, antes da celebração do Termo de Permissão de Uso, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição (Termo de Constituição de Consórcio).
3.5.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
3.5.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
3.6. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA FINANCEIRA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, o ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA, e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.6.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA FINANCEIRA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, o ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA, bem como as declarações
complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.6.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
CONCORRÊNCIA nº 02/2022/GS DATA DA SESSÃO:15/09/2022 HORÁRIO: 09:00
3.6.3. O credenciamento de representante do licitante não constitui condição para o recebimento dos envelopes e das declarações complementares, sendo admitida a entrega por qualquer portador, ainda que sem identificação.
3.6.4. As folhas serão numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de mais de um volume por envelope, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada envelope.
3.6.4.1. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo.
3.6.5. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de envelopes, a serem assinadas pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
3.6.5.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de envelopes, promovendo a análise das propostas e da documentação na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A Comissão Julgadora da Licitação sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
3.7. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA FINANCEIRA
3.7.1. A PROPOSTA FINANCEIRA será apresentada na forma deste EDITAL, redigida em língua portuguesa, dentro do ENVELOPE 1 – PROPOSTA FINANCEIRA e observará as condições descritas nos itens a seguir.
3.7.1.1. A PROPOSTA FINANCEIRA deverá ser apresentada na forma constante do ANEXO III.3 – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA, o qual deverá conter:
a) o valor da OUTORGA FIXA ANUAL para o LOTE 1, caso o LICITANTE opte por ofertar proposta para o LOTE 1;
b) o valor da OUTORGA FIXA ANUAL para o LOTE 02, caso o LICITANTE opte por ofertar proposta para o LOTE 2;
c) o valor da OUTORGA FIXA ANUAL para o conjunto dos LOTES, caso o LICITANTE tenha ofertado proposta para o LOTE 1 e para o LOTE 2;
d) a manifestação da opção, pelo LICITANTE, sobre a conversão/substituição, total ou parcial, da OUTORGA FIXA ANUAL em atividades de manutenção descritas no ANEXO I.1.26B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO), na forma do item 3.7.3, indicando qual(is) a(s) atividade(s) de manutenção eleita(s); e
e) caso o LICITANTE tenha optado pela conversão/substituição descrita na alínea “d”, acima, o percentual de desconto ofertado sobre os valores referenciais descritos no ANEXO I.1.26B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO), o qual deverá ser igual ou superior a 0%, incidindo linearmente sobre todos os valores.
3.7.2. A PROPOSTA DE PREÇO será formalizada pelo valor da OUTORGA FIXA ANUAL, cuja primeira parcela deverá ser paga pela LICITANTE VENCEDORA, como condição para a assinatura do CONTRATO, e as demais em periodicidade anual, a cada aniversário do CONTRATO, sendo apresentada em Reais (R$) com, no máximo, duas casas decimais separadas por vírgula e considerando o prazo de 10 anos.
3.7.3. Alternativamente, admitir-se-á a conversão/substituição, total ou parcial, do valor em dinheiro oferecido como OUTORGA FIXA ANUAL, substituindo-o pela execução de parte ou totalidade das atividades de manutenção descritas no ANEXO I.1.26B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO).
3.7.4. Caso mais de um LICITANTE VENCEDOR tenha optado, em sua PROPOSTA FINANCEIRA, pela conversão/substituição, relativamente à mesma atividade de manutenção, será dada preferência àquele LICITANTE VENCEDOR que houver ofertado o maior desconto, na forma da alínea “e” do item 3.7.1.1.
3.7.4.1. Na hipótese descrita no item 3.7.4, o LICITANTE VENCEDOR que não tiver a sua OUTORGA FIXA ANUAL convertida/substituída, total ou parcialmente, em atividades de manutenção, deverá observar o previsto no item 3.7.5.
3.7.5. No caso de o valor da OUTORGA FIXA ANUAL constante da PROPOSTA FINANCEIRA ser superior ao montante passível de conversão/substituição, considerado o desconto ofertado na forma da alínea “e” do item 3.7.1.1 sobre os valores referenciais do ANEXO I.1.26B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO
PEIA - PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO), bem como na hipótese
prevista no item 3.7.4.1, o valor restante da OUTORGA FIXA ANUAL deverá ser pago pelo LICITANTE VENCEDOR na forma descrita no item 3.7.6 e no item 9.6.
3.7.6 Ao longo da vigência do Termo de Permissão de Uso, o pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL e da OUTORGA MENSAL VARIÁVEL deverá obedecer ao disposto no item 7 do ANEXO I.1 - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS.
3.7.7. No interior do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA FINANCEIRA, além da PROPOSTA FINANCEIRA, deverá ser apresentada declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO III.1 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
3.8. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à prestação dos serviços ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à prestação dos serviços; tarifas de telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou ao serviço em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
3.8.1. A PERMISSIONÁRIA não será cobrada pelo uso de água, uma vez que o PEIA possui rede coletora de água através de captação superficial, tratada em Estação de Tratamento de Água – ETA.
3.8.1.1. A manutenção da rede coletora de água ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA do LOTE 1, conforme serviços, parâmetros e periodicidade dispostos na planilha constante no ANEXO I.1.26.A – PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO).
3.8.1.2. A PERMISSIONÁRIA do LOTE 1 não poderá cobrar outros detentores de Termos de Permissão de Uso com a PERMITENTE para outras atividades comerciais no PEIA, inclusive da PERMISSIONÁRIA do LOTE 2, pelo uso de água e/ou pela manutenção da rede coletora de água.
3.8.1.2.1. A PERMISSIONÁRIA do LOTE 2 não precisará remunerar a PERMISSIONÁRIA do LOTE 1 pelo uso de água e/ou pela manutenção da rede coletora.
3.8.1.3. Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA eventual ampliação/incremento na rede coletora de água do PEIA, para execução de suas atividades, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
3.8.2. A PERMISSIONÁRIA não será cobrada pelo uso de energia elétrica, uma vez que o PEIA possui sistema fotovoltaico com geração para todas as edificações.
3.8.2.1. A manutenção do sistema fotovoltaico ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA do LOTE 1, conforme serviços, parâmetros e periodicidade dispostos na planilha constante no ANEXO I.1.26.A – PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO).
3.8.2.2. A PERMISSIONÁRIA não poderá cobrar outros detentores de Termos de Permissão de Uso com a PERMITENTE para outras atividades comerciais no PEIA, inclusive da PERMISSIONÁRIA do LOTE 2, pelo uso de energia e/ou pela manutenção do sistema fotovoltaico.
3.8.2.2.1. A PERMISSIONÁRIA do LOTE 2 não precisará remunerar a PERMISSIONÁRIA do LOTE 1 pelo uso de energia e/ou pela manutenção do sistema fotovoltaico.
3.8.2.3. A PERMISSIONÁRIA poderá utilizar a energia das edificações objeto da presente Permissão de Uso até o limite de potência de cada uma delas, conforme ANEXO I.1.32 – TABELA DE POTÊNCIA DAS EDIFICAÇÕES (no caso do LOTE 1) e conforme ANEXO I.2.19 – TABELA DE POTÊNCIA PEIA - PERMISSÃO ALIMENTAÇÃO (no caso do LOTE 2), devendo instalar equipamentos compatíveis com este limite de potência e priorizar o uso de equipamentos a gás.
3.8.2.4. Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA eventual ampliação/incremento no sistema de energia no PEIA, para execução de suas atividades, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
3.8.2.5. Considerando eventuais quedas de energia e potenciais riscos inerentes às atividades previstas na Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA poderá instalar gerador provisório de energia, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
3.8.3. A PERMISSIONÁRIA deverá arcar com o gás necessário à operação de suas atividades, objeto desta Permissão de Uso, inclusive a troca de botijões para o atendimento dos serviços objeto desta Permissão de Uso, conforme ANEXO I.1.26.A - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA - PERMISSÃO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO) (no caso do LOTE 1) e conforme ANEXO I.1.13A - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA - PERMISSÃO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIO) (no caso do LOTE 2).
3.8.4. Caso haja interesse e mediante prévia autorização da PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA poderá solicitar instalação de linha(s) telefônica(s), devendo todos os custos de instalação, mensalidade, entre outros, serem suportados pela PERMISSIONÁRIA.
3.9. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO III.1 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes;
3.9.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à LICITANTE que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
3.9.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo LICITANTE que aceitar prorrogar a sua validade.
3.10. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
3.11. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.12. Simples Nacional As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
3.12.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.12 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a Permissão de Uso, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à PERMITENTE a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.12.2. Se a PERMISSIONÁRIA não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.12.1, caberá à PERMITENTE comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
4. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
4.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
g) Compromisso público ou particular de constituição do consórcio (Termo de Constituição de Consórcio), subscrito pelos consorciados, conforme item 3.5.2 deste Edital.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Economia (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
f.1) De acordo com o disposto na Portaria CCE-G 05, de 01/11/2017, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para a licitante sediada no Estado de São Paulo, a comprovação de regularidade citada na alínea “f”, acima, será realizada através da apresentação da Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa, emitida eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme disciplinado na Resolução Conjunta SF/PGE
– 02, de 09/05/2013.
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.3) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
b) Garantia de proposta em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, equivalente a 1% (um por cento) do valor total estimado da OUTORGA FIXA ANUAL, para todo o período da contratação, ou seja, R$ 16.171,10 (dezesseis mil, cento e setenta e um reais e dez centavos) para o LOTE 1, e a R$ 8.806,30 (oito mil, oitocentos e seis reais e trinta centavos) para o LOTE 2;
b.1) Caso o LICITANTE opte por apresentar proposta para o conjunto dos LOTES, o valor da garantia de proposta deverá ser equivalente ao somatório dos valores indicados na alínea “b”, ou seja, R$ 24.997,40 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
b.2) A garantia de proposta será entregue em envelope próprio e separado em relação às propostas e documentos de habilitação. O ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser entregue pelo
LICITANTE na mesma sessão pública de entrega dos demais envelopes e declarações complementares e será aberto por ocasião do julgamento da proposta a que se referir.
b.3) Nos casos de ampliação do prazo de validade da proposta (item 3.9.1 do Edital), o LICITANTE deverá substituir ou renovar a garantia pelo mesmo prazo, independentemente de provocação, sob pena de inabilitação;
b.4) A garantia de proposta poderá ser oferecida por qualquer uma das integrantes do consórcio;
b.5) A garantia de proposta será restituída ao vencedor após a assinatura do contrato e aos demais LICITANTES após a homologação do certame.
4.1.4. Qualificação técnica
4.1.4.1 Para fins de demonstração da sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a LICITANTE individual ou o CONSÓRCIO, deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE ou de profissional a ela vinculado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que comprove a experiência prévia, ao longo de, no mínimo, 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração de empreendimento turístico, comercial ou de lazer, público ou privado, tais como, mas sem se limitar a, Parques Turísticos ou Ambientais, Arenas, Hotéis, Pousadas, Glamping, Camping, Hostéis, Quiosques de Praias, Aeroportos, Rodoviárias, Galerias Comerciais, Restaurantes e Lanchonete com fluxo anual de pessoas de, no mínimo, 18.000 (dezoito mil) pessoas
4.1.4.1.1 Para comprovação do exigido no item 4.1.4.1 deste EDITAL, será admitido somatório de atestados, desde que em um dos atestados seja demonstrada participação como responsável pela gestão ou administração de empreendimentos com as características definidas neste item que tenha comprovação de fluxo anual de pessoas de, no mínimo 9.500 (nove mil e quinhentos) pessoas.
4.1.4.1.2 A comprovação exigida no item 4.1.4.1, quando em nome de profissional vinculado à LICITANTE, deverá observar o disposto no item 4.1.4.7 e seguintes.
4.1.4.2 Será considerado responsável, para os fins do item 0.0.0.0: (I) o responsável direto, individualmente, pela gestão ou administração do empreendimento ; (II) a consorciada, com participação mínima de 10% (dez por cento) no consórcio responsável pela gestão/administração do empreendimento; (III) o acionista da empresa responsável, com participação acionária mínima de 10% (dez por cento); ou (IV) por qualquer outra forma, participante da gestão/administração do
empreendimento, com posição que lhe confira poderes decisórios na gestão/administração do empreendimento
4.1.4.3 Serão admitidos como equivalentes aos atestados, para fins da comprovação de qualificação requerida no item 4.1.4.1, documentos tais como contratos, cartas ou declarações de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, agências reguladoras ou de poder concedente, conforme o caso, bem como demonstrações financeiras auditadas dos empreendimentos realizados ou outro documento que demonstre a experiência requerida.
4.1.4.4 É recomendável, para efeito de padronização, que os atestados ou certidões de aptidão contenham, sem a elas se limitar, as seguintes informações, ou venham delas acompanhados:
I. objeto;
II. características das atividades e serviços desenvolvidos;
III. valor total do empreendimento e percentual de participação da LICITANTE;
IV. datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
V. datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
VI. descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
VII. local da realização das atividades e serviços;
VIII. razão social do emitente; e
IX. nome e identificação do signatário.
4.1.4.5 Os atestados poderão se referir a contratos em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO e desde que observado o prazo mínimo de execução de 12 (doze) meses estabelecido no item 4.1.4.1.
4.1.4.6 Os documentos e atestados deverão ser emitidos por entidades públicas ou particulares contratantes do objeto atestado, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, além do registro pelos conselhos que regulamentam o exercício das respectivas profissões, quando a atividade assim o exigir.
4.1.4.7 Os atestados de responsabilidade técnica somente serão aceitos se o profissional qualificado possuir vínculo com a LICITANTE no término da data para entrega dos ENVELOPES.
4.1.4.8 A comprovação do vínculo poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços de assistência técnica.
4.1.4.9 A comprovação do vínculo ainda poderá se dar mediante carta ou contrato de intenção assinado entre a LICITANTE e o profissional qualificado, indicando que, em caso de a LICITANTE sagrar- se vencedora, assumirá a obrigação de participar da PERMISSÃO através de uma das formas de vínculo indicadas no item 4.1.4.7.
4.1.4.10 Não é vedado ao profissional qualificado possuir vínculo com mais de uma LICITANTE.
4.1.4.11 O profissional detentor do atestado de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA apresentado pela LICITANTE poderá ser substituído ao longo da vigência da PERMISSÃO, observada a disciplina prevista no TERMO.
4.1.4.12 A experiência exigida neste EDITAL também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora, coligada ou empresas sob CONTROLE comum da LICITANTE, direta ou indiretamente, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, desde que a situação (de sociedade controlada, controladora, coligada ou empresas sob CONTROLE comum, direta ou indiretamente, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira) seja devidamente comprovada e vigore desde data anterior à da publicação do presente EDITAL.
4.1.4.12 Na hipótese do item anterior, a LICITANTE deverá comprovar que a empresa detentora do atestado não incorre em nenhuma das restrições de participação previstas neste EDITAL.
4.1.4.13 No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico, exceto se o caso também se enquadrar na hipótese do item 4.1.4.11, quando deverá observar os requisitos lá previstos.
4.1.4.14 Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
4.1.4.15 A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre QUALIFICAÇÃO TÉCNICA não possa ser comprovada, a LICITANTE será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste EDITAL.
4.1.4.16 Caso o conteúdo mínimo previsto no item 4.1.4.4 não esteja no(s) respectivo(s) atestado(s), as informações faltantes poderão ser comprovadas mediante outros documentos, inclusive, se o caso, declaração da própria LICITANTE, cabendo à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, se entender pertinente e necessário à análise da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, realizar diligências para se certificar da correção da informação.
4.1.4.17 As comprovações exigidas para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser feitas por meio de certidões emitidas em nome da LICITANTE ou de declarações da LICITANTE, quando se tratar de
empreendimentos próprios, as quais deverão vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
4.1.4.18 A LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios, tais como: cópias do contrato a que se refere o atestado; ordens de serviços e/ou outros pertinentes.
4.1.4.19 Em nenhuma hipótese os documentos relacionados no item 4.1.4.18 substituirão os atestados.
4.1.4.20 Apresentar declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como equipamentos necessários à execução do objeto licitado.
4.1.4.21 Em prestígio à instrumentalidade das formas e com o intuito de ampliar a competição no certame, erros ou inconformidades formais não prejudicarão a habilitação de nenhum LICITANTE, quando possível a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA prevista neste item.
4.1.5 Visitas técnicas
4.1.5.1 Apresentar certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do ANEXO IV.1 – CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA.
4.1.5.2 A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à PERMITENTE nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.3 Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública. Os agendamentos poderão ser feitos através do telefone (00) 0000-0000, xxxxx x xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – PEIA, sito à Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 - Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX. As visitas poderão ser realizadas de terça a sexta, das 9h00 às 16h00.
4.1.5.4 Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.5 As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela PERMITENTE.
4.1.5.6 O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições dispostas no Termo de Permissão de Uso, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.1.5.7 O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO IV.2 – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA do Edital.
4.1.6. Declarações e outras comprovações
4.1.6.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.2 - MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.1. DO EDITAL atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.6.2. Declaração subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração da permissão de uso, alvará/licença/autorização, de acordo com os estabelecidos nos Termos de Referência.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
4.2.1.1. Excetuam-se da regra prevista no item 4.2.1 deste Edital os documentos obtidos pela Internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade.
4.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 2
– HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 4.1.1 a 4.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
4.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
4.2.4. Matriz e filiais. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.2.6. Habilitação nos casos de subcontratação obrigatória de ME/EPP/COOPERATIVAS. Quando, em virtude do tratamento diferenciado previsto no artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a PERMITENTE exigir da adjudicatária a subcontratação obrigatória de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, nos termos do item 12 deste Edital, o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das potenciais subcontratadas, ainda que exista alguma restrição, sendo-lhes facultado regularizar a sua situação no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 43, §1º da mesma Lei Complementar.
5. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA
FINANCEIRA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO, os ENVELOPES Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA, e
as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
5.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
5.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
5.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
5.1.4. O credenciamento de representante do licitante não constitui condição para o recebimento dos envelopes pela Comissão Julgadora da Licitação, sendo admitido o envelope entregue por qualquer portador, ainda que sem identificação do portador.
5.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens 5.1.1 a 5.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
5.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA e dos ENVELOPES Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
6.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
6.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação.
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
6.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
6.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Termo de Referência e demais documentos que integram o ANEXO I.1 - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS, no caso do LOTE 1, e no ANEXO I.2 - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS, no caso do LOTE 2, ambos do Edital;
6.3.4. apresentar valor global inferior àquele estipulado pela PERMITENTE e constante no item 2;
6.3.4. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 3.6.9 do Edital.
6.3.5. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório;
6.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, estimativas de receitas, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
6.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
6.6. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem decrescente dos preços apresentados.
6.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 6.6.
6.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 6.7 que tiver apresentado o maior preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total superior à proposta mais bem classificada.
6.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 6.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 6.7.1.
6.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 6.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
6.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 6.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
6.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 6.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
6.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 6.7 do Edital, se for o caso.
6.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem decrescente dos preços apresentados.
6.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 6.6.
6.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.9.1. produzidos no País;
6.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.9.5. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
6.10. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
6.11. Análise das Garantias de Proposta. A Comissão Julgadora da Licitação analisará as garantias de propostas apresentadas por todos os LICITANTES, sendo inabilitados aqueles que as apresentarem em desacordo com o previsto no item 4.1.3, alínea “b”, do Edital.
6.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas, ou inabilitadas na hipótese prevista no item 6.11, serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
6.12. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
7. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas, após a análise prevista no item 6.11, e a superação da fase recursal. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 –
HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
7.1.1. Os documentos contidos nos ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO abertos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo
7.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas e do julgamento previsto no item 6.11, ou em dia e horário comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
7.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
7.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
7.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.3.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3.1.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
7.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 7.3.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
7.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 4 deste Edital.
7.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
7.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
7.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
7.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
7.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
7.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
7.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 7.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura da permissão de uso, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.6. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
8. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Resultado. Será considerada vencedora do certame a licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o maior preço.
8.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando por cada um dos LOTES, facultando-se ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse.
8.3. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
8.3.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
8.3.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
8.4. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
8.4.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da PERMITENTE, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
8.4.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
8.4.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
8.4.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
8.4.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
8.5. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
9. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PERMISSÃO DE USO
9.1 Celebração do Termo de Permissão de Uso. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 30 (trinta) dias, assinar o Termo de Permissão de Uso cuja minuta constitui, para o LOTE 1, o ANEXO V.1 - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - PEIA – HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS - LOTE 1, e, para o LOTE 2, o ANEXO V.2 - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - PEIA – ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOA - LOTE 2, ambos deste Edital.
9.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do Termo de Permissão de Uso fixado pela PERMITENTE no ato de convocação poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela PERMITENTE.
9.1.2. Alternativamente, a critério da PERMITENTE, o Termo de Permissão de Uso poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O Termo de Permissão de Uso deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela PERMITENTE, a contar da data de seu recebimento.
9.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do Termo de Permissão de Uso, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a PERMITENTE verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3. A Permissão de Uso terá prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, não podendo ser prorrogada.
9.4. O objeto da Permissão de Uso deverá ser executado no Parque Estadual Ilha Anchieta.
9.5. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração da Permissão de Uso, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
9.6. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração da Permissão de Uso:
9.6.1. a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o
PERMITENTE, caso se trate de sociedade cooperativa;
9.6.2. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da Permissão de Uso por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.6.2 deste Edital;
9.6.3. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 7.5 deste Edital.
9.6.4. O pagamento da primeira parcela devida a título de OUTORGA FIXA ANUAL, observado o previsto nos itens 3.7.3 a 3.7.5.
9.7. Celebração frustrada. A ausência de assinatura da Permissão de Uso dentro do prazo estabelecido pela PERMITENTE, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 9.2 a 9.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes, bem como à execução da garantia de proposta. Neste caso, a PERMITENTE poderá convocar outro licitante para celebrar a Permissão de Uso, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para a celebração do Termo de Permissão de Uso resultante desta licitação.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a PERMITENTE;
11.1.2. Multa, nos termos do ANEXO VI - Portaria Normativa SIMA_DE nº 279_2018 deste Edital;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PERMISSIONÁRIA ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 11.1.3.
11.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a PERMITENTE rescinda unilateralmente a Permissão de Uso e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
11.3. Registro. As sanções aplicadas pela PERMITENTE devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
11.4. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da Permissão de Uso, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Limites. Mediante prévia e expressa autorização da PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA poderá subcontratar parte do objeto licitado.
12.1.1. A autorização dada pela PERMITENTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades assumidas pela PERMISSIONÁRIA.
12.1.2. Cabe à PERMISSIONÁRIA zelar pela perfeita execução do objeto da Permissão de Uso, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços,
supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a
PERMITENTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
12.1.3. A PERMISSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares àquelas previstas no Termo de Permissão de Uso, assim como para a exploração do Parque Estadual Ilha Anchieta, promovendo sua ampla visitação e uso público dentro das diretrizes da legislação e do PLANO DE MANEJO e observadas as diretrizes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS, no caso do LOTE 1, e no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS, no caso do LOTE 2.
12.1.4. A contratação de terceiros não poderá importar em diminuição da qualidade ou segurança dos serviços ou em transferência do exercício da posição de PERMISSIONÁRIA, devendo esta permanecer responsável pela gestão da prestação dos serviços.
12.1.5. A PERMISSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelos serviços prestados, mesmo que por terceiros, incluindo, mas não se limitando, para fins de avaliação de desempenho, de danos causados à PERMITENTE, usuários ou terceiros, de indenizações e de sujeição a sanções e penalidades decorrentes do ANEXO I.1 - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS, no caso do LOTE 1, e no ANEXO I.2 - TERMO DE REFERÊNCIA - PERMISSÃO DE USO PEIA - ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS, no caso do LOTE 2.
12.1.6. A PERMISSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar a contratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes e obras para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da Permissão de Uso, tais como elaboração dos projetos, manutenção, conservação, construção, prestação de serviços e realização de demais atividades que gerem receita à PERMISSIONÁRIA.
12.1.7. O fato de o contrato com terceiros ter sido de conhecimento da PERMITENTE não poderá ser alegado pela PERMISSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da Permissão de Uso, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização da PERMITENTE.
12.1.8. A PERMISSIONÁRIA se responsabiliza perante a PERMITENTE por todos os atos praticados pelos terceiros com os quais contratar, não podendo invocar qualquer disposição em sentido contrário.
12.1.9. Os contratos entre a PERMISSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros e a PERMITENTE.
12.1.10. Os contratos de prestação de serviços ou qualquer outro congênere firmado com terceiros deverão garantir valor de contraprestação à PERMISSIONÁRIA compatível com o mercado.
12.1.11. Em caso de criação de subsidiária da PERMISSIONÁRIA para a exploração de alguma das atividades econômicas nas áreas objeto desta Permissão, deverá ser feita a consolidação das receitas para efeito do cálculo do valor da OUTORGA MENSAL VARIÁVEL.
12.1.12. A PERMISSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Permissão de Uso, bem como da contratação de terceiros.
12.1.13. Fica vedado qualquer tipo de subpermissão em relação aos bens e serviços objeto do Termo de Permissão de Uso.
12.2. Procedimento. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
12.2.1. Submissão, pela PERMISSIONÁRIA, de pedido fundamentado de subcontratação, demonstrando a parcela do objeto que será subcontratado;
12.2.2. Autorização prévia, por escrito, da PERMITENTE para a subcontratação;
12.2.3. Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
12.2.4. Análise e aprovação por escrito, pela PERMITENTE, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item 12.2.3 poderá ser substituída pela PERMISSIONÁRIA, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela PERMITENTE.
12.2.5. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a
PERMISSIONÁRIA e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
12.3. Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pela PERMITENTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 12.2 deste Edital, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral da Permissão de Uso.
12.4. Extinção e substituição. Caso extinta a subcontratação, a PERMISSIONÁRIA deverá notificar a PERMITENTE e substituir a subcontratada no prazo máximo de trinta dias, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, sob pena de rescisão da Permissão de Uso e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis. Caso a inviabilidade da substituição
seja demonstrada pela PERMISSIONÁRIA e as razões sejam aceitas pela PERMITENTE, a
PERMISSIONÁRIA ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
13. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Remissão à Permissão de Uso. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no Termo de Permissão de Uso, cuja minuta constitui o ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - PEIA – HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS - LOTE 1, no caso do LOTE 1, e no ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - PEIA – ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS - LOTE 2, no caso do LOTE 2 deste Edital.
14. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. Caso se trate de licitante, o prazo para impugnação dos termos deste Edital é até o segundo dia útil que anteceder a referida data. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/, em formato resumido, no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pela impugnação.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de Permissão de Uso.
15. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
15.1. Prazo. Pedidos de esclarecimento relativos a esta licitação serão respondidos pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até dois dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares, seguindo
a mesma forma de apresentação de impugnação descrita no item 14.1.1 deste Edital. Os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos antes da data prevista para a realização da sessão pública, sendo que as respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no endereço eletrônico na Internet indicado no item 14.2.2 e no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pelo pedido de esclarecimento.
15.2. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
16.3. Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.4. Foro. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
16.5. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
16.6. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo II.2 – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo II.3 – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007;
Anexo III.1 – Declaração de elaboração independente de proposta; Anexo III.2 – Modelo a que se refere ao item 4.1.5.1 do edital; Anexo III.3 - Modelo de planilha de proposta
Anexo IV.1 – Certificado de realização de visita técnica (emitido pela unidade permitente);
Anexo IV.2 - Declaração de opção por não realizar a visita técnica (elaborada pelo licitante); Anexo V – Minuta de Termo de Permissão de Uso – PEIA – Lote 1;
Anexo VI – Portaria SIMA/DE nº 279/2018; Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, de de 20__.
NOME DO DIRIGENTE DA XXX
Cargo
ANEXO I.1 – TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 1 – HOSPEDAGEM ANEXO I.2 – TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE 2 - ALIMENTAÇÃO
ANEXO II.1 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo: _ RG nº:
CPF nº: _
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº _ / , Processo n° / _, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.2 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Eu, _ , portador do RG nº _ e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / _, Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.3 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Eu, _ , portador do RG nº _ e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / _, Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XXX.1 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, _ , portador do RG nº _ e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / _, Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e permissão de usos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2 - MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.1. DO EDITAL
Nome completo: _ RG nº:
CPF nº: _
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº _/_ , Processo n° _ / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XXX.3 - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Esta LICITANTE, cujos dados estão apresentados abaixo vem, por sua representante legal, apresentar a seguinte PROPOSTA DE PREÇO para os fins da LICITAÇÃO em epígrafe:
LOTE DE REFERÊNCIA (indicar se lote 1 ou 2)
Proposta Ofertada: R$ [•] (valor da OUTORGA FIXA por extenso)
Validade: Esta PROPOSTA DE PREÇO terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento da mesma e, nesse período, todas as condições serão mantidas.
DADOS DA LICITANTE
Razão Social / Denominação do Consórcio: [•]
CNPJ/ME (em caso de Consórcio, utilizar CNPJ/ME da empresa líder): [•] Composição Acionária / Participação Consorcial: [•]
Empresa líder (quando aplicável): [•]
Endereço: [•]
Telefones de contato: [•] Fax: [•]
Representante da LICITANTE: [•] E-mail: [•]
São Paulo, de de 2022.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Identificação ou Carimbo da Empresa licitante
ANEXO IV.1 – CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela PERMITENTE)
ATESTO que o representante legal da licitante , interessada em participar da Concorrência nº / _, Processo n° _ / , realizou nesta data visita técnica no
, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executado os serviços.
(Local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria)
ANEXO IV.2 – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Eu, _ , portador do RG nº _ e do CPF nº
, na condição de representante legal de _ (nome
empresarial), interessado em participar da Concorrência nº _/_ , Processo n° _ / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria)
ANEXO V.1 - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - PEIA – HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS - LOTE 1
CONCORRÊNCIA n°02/2022/GS PROCESSO n° 1315/2021
PERMISSÃO DE USO n° xx/xxxx/xxxxx
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA E REMUNERADA DE SERVIÇOS DE APOIO AO USO PÚBLICO NO PARQUE ESTADUAL ILHA ANCHIETA, UBATUBA/SP. LOTE 1.
Pelo presente termo e na melhor forma de direito, com fulcro no Artigo 4° do Decreto n° 66.944 de 06 de julho de 2022, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, sediada à Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, neste ato representada por por seu Diretor Executivo XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº RG nº
28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, autorizada para a prática deste ato pelo Sr. Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, através de Termo de Anuência anexo ao Processo SIMA nº001315, daqui por diante denominada simplesmente PERMITENTE, expede a presente PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA E REMUNERADA, por prazo determinado, em favor de [razão social], com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [XXXXXX], neste ato representada por [nome do representante legal], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXX], e inscrito no CPF/MF sob o nº [XXXXXXXXX], doravante denominada PERMISSIONÁRIA, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A PERMITENTE, gestora administrativa do Parque Estadual Ilha Anchieta, conforme Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior; mediante autorização do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme Decreto nº 57.401/2011; outorga à PERMISSIONÁRIA o uso de bens e áreas inseridos no Parque Estadual Ilha Anchieta, em Ubatuba/SP, conforme as regras e condições dispostas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Concorrência, para a execução de atividades de a) hospedagem, b) venda de ingressos, c) venda de souvenirs, produtos de primeira necessidade e artesanato d) realização e/ou locação de espaços para eventos, e) aluguel de equipamentos náuticos e f) aluguel de guarda-sóis e cadeiras de praia.
1.2. A área objeto da PERMISSÃO DE USO abrange edificações, áreas verdes, praias, trilhas e atrativos e está descrita no item 5 do Termo de Referência e seus Anexos.
1.3. A presente PERMISSÃO DE USO deverá estar pautada pelos objetivos e premissas descritos no item 4 do Termo de Referência.
1.4. Em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Termo de Permissão de Uso, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE deverão se reunir e estabelecer, em conjunto, a transição e o início da operação pela PERMISSIONÁRIA, atendendo aos prazos dispostos no item 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 A PERMISSIONÁRIA deverá cumprir todas as obrigações e condições previstas no Termo de Referência, seus Anexos e regramentos ali previstos, além dos termos do Edital de Concorrência e da proposta financeira e habilitação da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE USO
3.1 Conforme item 6 do Termo de Referência, a finalidade de uso da área objeto da presente Permissão de Uso será exclusivamente para exploração dos serviços descritos no item 1.1 deste Termo, conforme diretrizes dispostas no Termo de Referência.
3.2 A PERMISSIONÁRIA terá liberdade de escolha para uso das edificações objeto desta PERMISSÃO DE USO, desde que atendido o item 3.1 supra e os usos conforme tabelas dispostas no item 5 do Termo de Referência.
3.3 A operação da PERMISSIONÁRIA deverá respeitar o disposto no Plano de Operação devidamente aprovado pela PERMITENTE, no prazo e forma do item 9 do Termo de Referência.
3.4 A PERMISSIONÁRIA poderá utilizar espaço delimitado no Píer Saco da Ribeira, de até 50 m² (cinquenta metros quadrados), para instalação de container ou câmara fria, como apoio aos serviços que deverão ser prestados no Parque Estadual Ilha Anchieta. O local e suas dimensões deverão ser acordados entre PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE após a assinatura deste Termo de Permissão de Uso.
3.5 Outras fontes de receita passíveis de exploração, seja na fase de implantação ou em qualquer momento durante a vigência da Permissão de Uso, devem respeitar as normativas da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo aplicáveis, bem como devem ser objeto de solicitação por parte da PERMISSIONÁRIA e de autorização prévia da PERMITENTE, a
qual levará em consideração critérios de conveniência e oportunidade, bem como poderá ser levado para deliberação do Conselho do Parque Estadual Ilha Anchieta, se pertinente.
3.6 Caso a PERMITENTE aprove a realização de outros serviços pela PERMISSIONÁRIA, conforme item
3.5 acima, estes irão compor o seu faturamento bruto e serão objeto de pagamento da OUTORGA MENSAL VARIÁVEL, descrita na Cláusula Quinta deste Termo.
3.7 Os serviços objeto deste Termo de Referência devem ser prestados pela PERMISSIONÁRIA diretamente aos visitantes, com pagamentos realizados diretamente pelos visitantes à PERMISSIONÁRIA.
3.7.1 Caberá à PERMISSIONÁRIA oferecer aos visitantes, no mínimo, as opções de pagamento em dinheiro, cartão de débito e crédito.
3.7.2 Caberá à PERMISSIONÁRIA fornecer Nota Fiscal das mercadorias ou serviços realizados, conforme leis federais, estaduais e municipais aplicáveis.
3.7.3 A prestação dos serviços pela PERMISSIONÁRIA deverá estar de acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal nº 8.079/1990), devendo a PERMISSIONÁRIA disponibilizar exemplares impressos e atualizados do CDC para consulta pelos visitantes.
3.8 A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder o uso dos bens e áreas objeto da PERMISSÃO DE USO a terceiros, ainda que gratuitamente, ficando certo que, durante toda vigência do Termo de Permissão de Uso, será de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA:
a) a reparação de danos ou prejuízos que eventualmente causar aos bens e áreas objeto da
PERMISSÃO DE USO;
b) arcar com as despesas relativas à limpeza das edificações objeto da PERMISSÃO DE USO, inclusive as que ficarem destinadas ao uso exclusivo da PERMITENTE, conforme descrito no Termo de Referência;
c) realizar a manutenção da área objeto da PERMISSÃO DE USO, conforme item 15 do Termo de Referência.
3.9 Antes do início das atividades, PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA deverão realizar vistoria para avaliar as condições das edificações e elaborar relatório de vistoria. As edificações deverão ser entregues após o término da PERMISSÃO DE USO nas mesmas condições especificadas neste relatório de vistoria.
3.9.1 O relatório de vistoria deverá ser atualizado caso a PERMISSIONÁRIA realize adequações legais, benfeitorias e melhorias nas edificações.
3.10 Quaisquer adequações legais, benfeitorias ou melhorias que impliquem investimentos nas edificações deverão ser previamente discutidas entre PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE, cabendo à PERMISSIONÁRIA:
a) submeter projeto para aprovação da PERMITENTE;
b) após aprovação do projeto, solicitar aprovação do projeto junto ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, podendo a PERMITENTE apoiar nas tratativas junto a este órgão;
c) buscar autorização de outros órgãos, quando necessário;
d) após aprovação do projeto pela PERMITENTE e obtenção de aprovação do CONDEPHAAT e/ou outros órgãos competentes, executar o projeto, com acompanhamento da PERMITENTE.
3.11 As adequações legais, benfeitorias e melhorias realizadas no imóvel serão incorporadas ao patrimônio público e as benfeitorias realizadas poderão ser passíveis de indenização à PERMISSIONÁRIA, conforme Cláusula Terceira deste Termo.
3.12 Não se enquadram no item 3.11 as benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA para fins específicos de operação de suas atividades.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRATAÇÃO DE MORADORES DO ENTORNO
4.1 Conforme item 6 do Termo de Referência, é obrigação da PERMISSIONÁRIA a contratação de moradores do entorno para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sendo que 70% (setenta por cento) deverão ser comprovadamente moradores dos municípios de Ubatuba ou Caraguatatuba.
4.1.1. A avaliação da contratação de moradores do entorno para execução dos serviços será realizada por meio da quantidade anual de funcionários, sendo que 70% (setenta por cento) destes funcionários deverá possuir moradia comprovada nos municípios de Ubatuba ou Caraguatatuba.
4.1.2. Na impossibilidade comprovada de contratação de 70% (setenta por cento) de funcionários moradores dos municípios de Ubatuba ou Caraguatatuba, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar justificativa documentada e comprovada e validar alternativa junto à PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE FINANCEIRO E CONTÁBIL E PAGAMENTO DE OUTORGA
5.1 Conforme item 7 do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA deverá dispor de sistema digital de controle financeiro e contábil das receitas, as quais deverão ser discriminadas em Centros de
Custo específicos para cada atividade prevista na PERMISSÃO DE USO, devendo garantir à
PERMITENTE acesso contínuo e auditável durante toda vigência do Termo de Permissão de Uso.
5.2 Como retribuição ao uso dos bens e áreas objeto da presente Permissão de Uso, a
PERMISSIONÁRIA deverá pagar à PERMITENTE valores a título de:
A. OUTORGA FIXA ANUAL, conforme item 5.3 deste Termo; e
B. OUTORGA MENSAL VARIÁVEL, conforme item 5.4 deste Termo.
5.3 A PERMISSIONÁRIA deverá pagar à PERMITENTE o valor de OUTORGA FIXA ANUAL correspondente ao valor de R$ XXXXX (XXXXXXX), apresentado no certame licitatório, na conta bancária indicada abaixo, até o 5º dia útil subsequente ao ano de referência, sendo que este valor será reajustado anualmente com base na variação do IPC – FIPE. O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao endereço eletrônico xxxxxxx@XXXXxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
de São Paulo
Banco do Brasil S.A.
Agência nº 1897-X
Conta corrente nº 100.959-1
Favorecido: Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Depósito para pagamento do valor de outorga: Identificador 1 – CPF ou CNPJ do depositante Identificador 2 – PEIA
Identificador 3 – Lote 1 Permissão Hospedagem
5.3.1 Caso haja atraso no pagamento, a PERMISSIONÁRIA também deverá arcar com o pagamento de correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
5.3.2 Alternativamente, PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA poderão acordar em abater ou substituir o pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL pela execução de parte ou totalidade das atividades de manutenção descritas no ANEXO I.1.26 - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS do Termo de Referência, ressaltando-se o seguinte:
a) ao longo da vigência do Termo de Permissão de Uso, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE poderão acordar em inserir outras atividades no ANEXO I.1.26 - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS
SERVIÇOS, as quais, se realizadas pela PERMISSIONÁRIA, poderão ser abatidas ou substituídas pelo pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL;
b) a PERMISSIONÁRIA poderá executar uma parte ou a totalidade das atividades descritas no ANEXO I.1.26 - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS do Termo de Referência, devendo o pactuado entre as partes ser objeto de TERMO DE ACORDO assinado anualmente entre PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA, e inserido no processo administrativo que trata da Permissão de Uso do Parque Estadual Ilha Anchieta;
c) no caso de execução de parte das atividades descritas no ANEXO I.1.26 - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA deverá depositar, até o 5º dia útil subsequente ao ano de referência, na conta indicada no item 7.3,
o valor correspondente à somatória dos serviços que não serão executados;
d) para efeitos de abatimento do valor de OUTORGA FIXA ANUAL, conforme alíneas “b” e “c” supra, os valores que constam no ANEXO I.1.26 - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS do Termo de Referência serão atualizados anualmente com base na variação do IPC – FIPE;
e) a execução das atividades de manutenção deverá atender os serviços, parâmetros e periodicidade dispostos na planilha constante no ANEXO I.1.26
- PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS
SERVIÇOS do Termo de Referência;
f) a execução das atividades de manutenção deverá atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança, conforme Normas ISO 9001 e 14000 e outras normativas aplicáveis;
g) caberá à PERMISSIONÁRIA comprovar à PERMITENTE a execução das atividades de manutenção, por meio de vistorias in loco entre as partes na Unidade de Conservação, relatórios fotográficos, apresentação de Notas Fiscais, recibos ou outros meios de comprovação acordados entre as partes;
h) a PERMITENTE, por meio da gestão do Parque Estadual Ilha Anchieta, emitirá relatório de vistoria atestando a conformidade ou não conformidade das atividades de manutenção executadas pela PERMISSIONÁRIA;
i) a PERMITENTE poderá solicitar à PERMISSIONÁRIA a complementação das atividades de manutenção, caso seja constatado que estas foram realizadas de forma incompleta ou insatisfatória;
j) caberá à PERMITENTE juntar aos autos do processo administrativo de que trata a Permissão de Uso os documentos que comprovem a execução das atividades de manutenção pela PERMISSIONÁRIA.
5.4 Além da OUTORGA ANUAL FIXA, descrita no item 7.3, a PERMISSIONÁRIA deverá remunerar mensalmente a PERMITENTE, efetuando o pagamento do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL correspondente a 1,0% (um por cento) sobre o faturamento bruto da PERMISSIONÁRIA, na mesma conta indicada no item 7.3, até o 5º dia útil do mês subsequente, a partir do início da operação das atividades previstas na PERMISSÃO DE USO, conforme prazos descritos no item 9 do Termo de Referência.
5.4.1 O comprovante de pagamento na conta da PERMITENTE deverá ser encaminhado mensalmente ao endereço eletrônico xxxxxxx@XXXXxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado de cálculo do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL e comprovantes da PERMISSIONÁRIA que atestem o faturamento bruto do mês.
5.4.2 Caso seja constatada eventual irregularidade no cálculo, a PERMITENTE solicitará à
PERMISSIONÁRIA a sua imediata correção e pagamento de eventual diferença.
5.4.3 O atraso no pagamento do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL implicará na cobrança de pagamento de correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) do valor do débito, calculados pro rata temporae, em relação ao atraso verificado. A reincidência no atraso poderá acarretar na revogação da Permissão de Uso.
5.4.4 Poderá haver a suspensão do pagamento do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL caso seja publicado Decreto Estadual determinando a suspensão da visitação no Parque Estadual Ilha Anchieta, a exemplo de ocorrência de surtos epidemiológicos (pandemias, epidemias etc.).
5.4.4.1 A suspensão do pagamento do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL não isenta a PERMISSIONÁRIA do cumprimento das atividades de manutenção descritas no item 15 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, NATUREZA JURÍDICA E HIPÓTESES DE REVOGAÇÃO
6.1 A PERMISSÃO DE USO terá prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do presente Xxxxx, não contemplando hipótese de renovação.
6.2 A presente PERMISSÃO DE USO é realizada a título precário, qualificado e remunerado, podendo haver a sua revogação pela PERMITENTE somente em situações específicas, como a utilização incompatível com o previsto no Termo ou de forma contrária ao interesse público.
6.3 Eventual ato de revogação da PERMISSÃO DE USO deverá ser motivado pela PERMITENTE, podendo a PERMISSIONÁRIA manifestar-se em processo administrativo a ser instaurado para este fim.
6.4 No caso de revogação da PERMISSÃO DE USO antes do prazo previsto, a PERMISSIONÁRIA deve restituir a área, em perfeita ordem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação que reclamar esta restituição, podendo haver o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA nas edificações e áreas objeto da PERMISSÃO DE USO, conforme processo administrativo a ser instaurado para este fim.
6.5 A revogação da Permissão de Uso não ensejará indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - EQUIPAMENTOS
7.1 Conforme item 10 do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA deverá arcar com todos os equipamentos, móveis, utensílios e insumos necessários para a execução das atividades previstas na PERMISSÃO DE USO (camas, colchões, mesas, cadeiras, armários e/ou prateleiras, geladeiras, utensílios de cozinha etc.), os quais retornarão à PERMISSIONÁRIA após o término do prazo ou revogação do Termo de Permissão de Uso.
7.1.1 Após o término da PERMISSÃO DE USO, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE deverão acordar prazo hábil para retirada dos equipamentos, conforme previsto no item 27 do Termo de Referência, que estabelece Política de Bom Relacionamento entre as Partes.
7.2 Considerando a existência de limitação energética para cada edificação, sugere-se a priorização de uso de equipamentos a gás.
7.3 A decoração das edificações objeto da PERMISSÃO DE USO e do mobiliário devem ser compatíveis com as premissas do projeto, conforme item 17 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
8.1 Os serviços objeto desta PERMISSÃO DE USO deverão ser prestados atendendo-se aos dias, horários e regras de visitação dispostos no item 11 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – ATIVIDADES PERMITIDAS
9.1 Conforme item 12 do Termo de Referência, durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá desenvolver, em caráter exclusivo, na área objeto da presente Permissão de Uso, as seguintes atividades:
a) Controle de visitação, recepção e orientação dos visitantes;
b) Venda de ingressos;
c) Serviço de hospedagem;
d) Venda de souvenirs, produtos de primeira necessidade e artesanato;
e) Realização de eventos e/ou locação de espaços para eventos;
f) Aluguel de equipamentos náuticos.
9.2 Fica facultado à PERMISSIONÁRIA realizar a atividade de aluguel de guarda-sóis e cadeiras de praia na Praia das Palmas, conforme item 12.6 do Termo de Referência.
9.3 Dentre as atividades a serem desenvolvidas pela PERMISSIONÁRIA, não estão contemplados:
a) Monitoria ambiental nas trilhas e atrativos, cuja operação continuará sendo prestada pelos monitores ambientais autônomos cadastrados no Parque Estadual Ilha Anchieta, conforme item 13 do Termo de Referência;
b) Transporte náutico, cuja operação continuará sendo prestada pelas embarcações cadastradas no Parque Estadual Ilha Anchieta, conforme Portaria Normativa SIMA/DE nº 233/2016 (ANEXO I.1.10 - PORTARIA NORMATIVA SIMA-DE-233-2016 - ORDENAMENTO DE ACESSO E PERMÂNENCIA PEIA do Termo de Referência);
c) Mergulho autônomo3, cuja operação será objeto de Termo de Permissão de Uso específico a ser firmado junto à PERMITENTE. Conforme item 13.4.1.3 do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA somente poderá explorar esse serviço caso não haja sucesso no Edital de Concorrência a ser publicado pela PERMITENTE.
9.4 Para execução de cada atividade prevista na PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA deverá atender as regras e obrigações dispostas no item 12 e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS E ATRATIVOS
3 A atividade de mergulho autônomo consiste em modalidade de mergulho caracterizado pela utilização de aparelho de respiração subaquático, realizada por mergulhadores que possuem certificação reconhecida e que comprove formação conforme requisitos definidos pelas certificadoras internacionalmente reconhecidas ou pelas normas ABNT (Instrução Normativa nº 3, de 24 de abril de 2020, do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Biodiversidade – ICMBio).
10.1 Conforme item 9.3, alínea “a” da Cláusula Nona deste Termo, o serviço de monitoria ambiental nas trilhas do Parque Estadual Ilha Anchieta não poderá ser explorado comercialmente pela PERMISSIONÁRIA e deverá ser prestado pelos monitores ambientais autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, conforme Resolução SMA nº 195/2018 e Portaria Normativa SIMA/DE nº 331/2021, ou outras que vierem a substitui-la.
10.2 Sobre as trilhas e atrativos do Parque Estadual da Ilha Anchieta, a PERMISSIONÁRIA deverá atender as obrigações dispostas no item 13 e subitens do Termo de Referência, inclusive no que tange à manutenção das trilhas, à implantação dos tratamentos de risco estipulados nos Sistemas de Gestão de Segurança e Impactos (SGSI) e aos novos roteiros que podem ser criados pela PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATENDIMENTO DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
11.1 Durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá respeitar as normas específicas da Unidade de Conservação, conforme item 14 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO A CARGO DA PERMISSIONÁRIA
12.1 Durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA será responsável pela manutenção da área objeto da PERMISSÃO DE USO, que abrange:
a) Limpeza e manutenção predial das edificações;
b) Manutenção das áreas verdes;
c) Varrição e limpeza das Praias do Sapateiro, do Presídio, do Sul, do Leste, das Palmas, de Fora, de Dentro e do Engenho;
d) Manutenção das trilhas;
e) Manutenção dos novos roteiros a serem criados pela PERMISSIONÁRIA.
12.2 Para cada atividade de manutenção, a PERMISSIONÁRIA deverá atender às obrigações dispostas no item 15 e subitens do Termo de Referência.
12.3 Durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA será responsável pela limpeza e manutenção predial de todas as edificações objeto da presente PERMISSÃO DE USO, inclusive as que ficarem destinadas aos programas de gestão da PERMITENTE, conforme Cláusula Décima Terceira deste Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EDIFICAÇÕES DESTINADAS AO PROGRAMA DE GESTÃO DA PERMITENTE
13.1 Dentre as edificações objeto da presente PERMISSÃO DE USO, serão destinadas aos programas de gestão da PERMITENTE, não podendo ser utilizadas pela PERMISSIONÁRIA as edificações descritas no item 16 do Termo de Referência.
13.2 A manutenção e a limpeza de todas as edificações objeto da PERMISSÃO DE USO, inclusive as destinadas aos programas de gestão do Parque Estadual Ilha Anchieta, ficarão a cargo da PERMISSIONÁRIA, conforme item 12.3 deste Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONTRAPARTIDAS A CARGO DA PERMISSIONÁRIA
14.1 Em contrapartida à PERMISSÃO DE USO para exploração das atividades previstas neste Termo, a
PERMISSIONÁRIA deverá atender ao disposto no item 17 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
15.1 Durante a vigência do presente Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá atender todas as obrigações dispostas no item 18 e subitens do Termo de Referência, no que tange às obrigações legais (autorizações, alvarás, licenças etc. de órgãos e entidades da Administração Pública, para execução das atividades previstas na PERMISSÃO DE USO), à equipe de trabalho, ao Plano de Operação, ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ao Plano de Gestão de Riscos e Contingências, ao controle da poluição sonora, ao controle da luminosidade, ao monitoramento e controle de impacto da visitação, ao fornecimento de água potável para os visitantes, à criação de canal de comunicação com os visitantes, aos protocolos de higienização, à acessibilidade, ao tombamento e à comunicação.
15.2 Em decorrência desta PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, se obriga a:
a) manter a área em boas condições de conservação para assim restituí-la à PERMITENTE ao término da PERMISSÃO DE USO;
b) cumprir as exigências da PERMITENTE que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público;
c) comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou sobre o uso e conservação da área, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;
d) informar à PERMITENTE sobre qualquer alteração da área/imóvel e do seu entorno, sendo expressamente vedado o transpasse desta PERMISSÃO DE USO a terceiros;
e) restringir a utilização da área aos fins que motivaram a presente PERMISSÃO DE USO;
f) apresentar, para aprovação pela PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta deste Termo, os projetos e memoriais das modificações físicas eventualmente necessárias, que deverão atender rigorosamente todas as normas legais e regulamentares pertinentes, respondendo a
PERMISSIONÁRIA por eventuais danos resultantes de obras, serviços ou trabalhos que realizar na área, inclusive perante terceiros;
g) responsabilizar-se pela manutenção e pelo serviço de limpeza da área/imóvel objeto da presente PERMISSÃO DE USO;
h) cumprir com todas as obrigações constantes do edital e do Anexo I – Termo de Referência, que integram o presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, GÁS, TELEFONE E DEMAIS UTILIDADES
16.1 Conforme item 19 do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA não será cobrada pelo uso de energia elétrica, uma vez que o Parque Estadual Ilha Anchieta possui sistema fotovoltaico com geração para todas as edificações.
16.1.1 A manutenção do sistema fotovoltaico ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA, conforme serviços, parâmetros e periodicidade dispostos na planilha constante no ANEXO I.1.26 – PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS do Termo de Referência.
16.1.2 A PERMISSIONÁRIA não poderá cobrar outros detentores de Termos de Permissão de Uso com a PERMITENTE, para outras atividades comerciais no Parque Estadual Ilha Anchieta, pelo uso de energia e/ou pela manutenção do sistema fotovoltaico.
16.1.3 A PERMISSIONÁRIA poderá utilizar a energia das edificações objeto da presente
PERMISSÃO DE USO até o limite de potência de cada uma delas, conforme ANEXO I.1.32
– TABELA DE POTÊNCIA DAS EDIFICAÇÕES do Termo de Referência, devendo instalar equipamentos compatíveis com este limite de potência e priorizar o uso de equipamentos a gás.
16.1.4 Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA eventual ampliação/incremento no sistema de energia no Parque Estadual Ilha Anchieta, para execução de suas atividades, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
16.1.5 Considerando eventuais quedas de energia e potenciais riscos inerentes às atividades previstas neste Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA poderá instalar gerador provisório de energia, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
16.2 A PERMISSIONÁRIA não será cobrada pelo uso de água, uma vez que o Parque Estadual Ilha Anchieta possui rede coletora de água através de captação superficial, tratada em Estação de Tratamento de Água – ETA.
16.2.1 A manutenção da rede coletora de água ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA, conforme serviços, parâmetros e periodicidade dispostos na planilha constante no ANEXO I.1.26 – PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS do Termo de Referência.
16.2.2 A PERMISSIONÁRIA não poderá cobrar outros detentores de Termos de Permissão de Uso com a PERMITENTE, para outras atividades comerciais no Parque Estadual Ilha Anchieta, pelo uso de água e/ou pela manutenção da rede coletora de água.
16.2.3 Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA eventual ampliação/incremento na rede coletora de água do Parque Estadual Ilha Anchieta, para execução de suas atividades, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
16.3 A PERMISSIONÁRIA deverá arcar com o gás necessário à operação de suas atividades, objeto desta PERMISSÃO DE USO, inclusive a troca de botijões para o atendimento dos serviços objeto desta Permissão de Uso, conforme ANEXO I.1.26 - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA - PERMISSÃO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS do Termo de Referência.
16.4 Caso haja interesse e mediante prévia autorização da PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA poderá solicitar instalação de linha(s) telefônica(s), devendo todos os custos de instalação, mensalidade, entre outros, serem suportados pela PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PREÇOS A SEREM PRATICADOS
17.1 Conforme item 20 do Termo de Referência, exceto em relação à venda de ingressos, cujos valores devem respeitar a política tarifária da PERMITENTE que estiver em vigência, a PERMISSIONÁRIA terá liberdade de preços para os outros serviços e venda de produtos objeto da PERMISSÃO DE USO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES À PERMISSIONÁRIA
18.1 No âmbito desta PERMISSÃO DE USO, são proibidos:
a) Adulterar, rasurar ou emprestar, a qualquer título, documentos emitidos pela PERMITENTE;
b) Ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Permissão outorgada, sob pena de ter sua Permissão de Uso revogada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
c) Deixar de exercer as atividades econômicas sem autorização formal da PERMITENTE;
d) Exercer suas atividades em desconformidade com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso;
e) Instalar placas, luminosos ou outros itens de efeito semelhantes sem autorização da gestão do Parque Estadual Ilha Anchieta.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
19.1 A PERMISSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares àquelas previstas neste Termo de Permissão de Uso, dentro das diretrizes da legislação e do Plano de Manejo do Parque Estadual Ilha Anchieta e observadas as diretrizes do Termo de Referência e seus Anexos.
19.2 Sobre a possibilidade de subcontratação, a PERMISSIONÁRIA deverá atender ao disposto no item 22 do Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXXXX – RESPONSABILIDADE TÉCNICA E PERANTE TERCEIROS
20.1 Os serviços necessários para a perfeita adequação, exploração, operação, conservação e manutenção do Parque Estadual Ilha Anchieta serão executados sob a responsabilidade técnica dos profissionais capacitados para tanto, sendo a PERMISSIONÁRIA integralmente responsável pela atuação de tais profissionais, conforme regras dispostas no item 23 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PATROCÍNIOS
21.1 A PERMISSIONÁRIA poderá admitir patrocínios de empresas, associações e outras organizações para a execução de seus serviços, desde que os objetivos da empresa, associação ou organização patrocinadora estejam alinhados com os objetivos da Unidade de Conservação, mediante análise e aprovação da PERMITENTE, conforme item 24 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
22.1 Conforme item 25 do Termo de Referência, a fiscalização e o acompanhamento do Termo de Permissão de Uso, bem como a avaliação contínua e permanente da qualidade dos serviços a serem prestados pela PERMISSIONÁRIA, são de responsabilidade da PERMITENTE, podendo ser realizados a qualquer tempo durante a vigência da Permissão de Uso.
22.2 A PERMITENTE, desde já, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações constante no presente Termo.
22.3 Para a contínua e efetiva fiscalização e acompanhamento do Termo de Permissão de Uso, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE deverão realizar reuniões bimestrais, para acompanhamento operacional da Permissão de Uso e para entrega dos documentos exigidos (planos, relação documental de funcionários etc.).
22.4 Em caso de descumprimento do estabelecido no presente Termo, a PERMITENTE poderá:
a) Notificar a PERMISSIONÁRIA para corrigir eventual irregularidade, em prazo hábil;
b) Caso a PERMISSIONÁRIA não corrija a irregularidade no prazo estipulado, a PERMITENTE
poderá aplicar advertência à PERMISSIONÁRIA, por meio de notificação;
c) Após aplicação de advertência, caso haja reincidência de irregularidades na operação da PERMISSIONÁRIA, a PERMITENTE poderá determinar a suspensão de determinada atividade, por meio de notificação;
d) Após aplicação de suspensão de determinada atividade, caso haja reincidência de irregularidades na operação da PERMISSIONÁRIA, a PERMITENTE poderá revogar o Termo de Permissão de Uso;
e) A depender da gravidade da irregularidade, respeitado o devido processo administrativo, a PERMITENTE poderá aplicar de forma direta sanção mais gravosa, como a revogação do Termo de Permissão de Uso.
22.5 A PERMITENTE, desde já, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações constante no presente Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - BOA GESTÃO DOCUMENTAL
23.1 A PERMISSIONÁRIA deverá manter boa gestão de registros documentais, tais como licenças, autorizações, alvarás, planos, podendo a PERMITENTE acessá-los a qualquer momento, em especial nas reuniões bimestrais de fiscalização e acompanhamento da PERMISSÃO DE USO, conforme item 26 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - POLÍTICA DE BOM RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
24.1 Durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE deverão manter uma política de bom relacionamento, com o objetivo de evitar e sanar eventuais conflitos da melhor maneira possível, visando atender às melhores práticas adotadas atualmente para projetos de parceria firmados entre particulares e a Administração Pública, os quais têm por objetivo principal o comprometimento das Partes em resolver eventuais impasses amigavelmente, utilizando-se da boa-fé e da negociação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – NÃO RESTITUIÇÃO DOS BENS E ÁREAS
25.1 Após o término do prazo ou a revogação da PERMISSÃO DE USO, a não restituição da posse dos bens e áreas permissionados, a pedido, caracterizará o esbulho possessório, e autorizará a sua retomada pela forma judicial cabível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESTE TERMO
26.1 Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Edital de Concorrência e seus Anexos, bem como a proposta da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FORO
27.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, com prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
Por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
_
FUNDAÇÃO FLORESTAL XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX Representante legal da PERMISSIONÁRIA Diretor Executivo
TESTEMUNHAS:
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(nome, RG e CPF) (nome, RG, CPF)
ANEXO V.2 – MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO – PEIA – LOTE 2
CONCORRÊNCIA n° 02/2022/GS PROCESSO n° 001315/2021
PERMISSÃO DE USO n° xx/xxxx/xxxxx
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA E REMUNERADA DE SERVIÇOS DE APOIO AO USO PÚBLICO NO PARQUE ESTADUAL ILHA ANCHIETA, UBATUBA/SP. ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS - LOTE 2.
Pelo presente termo e na melhor forma de direito, com fulcro no Artigo 4° do Decreto n° 66.944 de 06 de julho de 2022, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, sediada à Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, , Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293- 112, neste ato representada por seu Diretor Executivo XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, com fulcro no artigo 4º do Decreto nº 66.944, de 6 de julho de 2022 e mediante Termo de Anuência anexo ao Processo SIMA nº XXXX, daqui por diante denominada simplesmente PERMITENTE, expede a presente PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA E REMUNERADA, por prazo determinado, em favor de [razão social], com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [XXXXXX], neste ato representada por [nome do representante legal], portador da cédula de identidade RG nº [XXXXXXX], e inscrito no CPF/MF sob o nº [XXXXXXXXX], doravante denominada PERMISSIONÁRIA, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A PERMITENTE, gestora administrativa do Parque Estadual Ilha Anchieta, conforme Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior; mediante autorização do Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, conforme Decreto nº 57.401/2011; outorga à PERMISSIONÁRIA o uso de bens e áreas inseridos no Parque Estadual Ilha Anchieta, em Ubatuba/SP, conforme as regras e condições dispostas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Concorrência, para a execução de atividades de a) alimentação, b) locação de espaços com churrasqueiras e c) realização e/ou locação de espaços para eventos.
1.2. A área objeto da PERMISSÃO DE USO abrange edificações, áreas verdes, praias, trilhas e atrativos e está descrita no item 5 do Termo de Referência e seus Anexos.
1.3. A presente PERMISSÃO DE USO deverá estar pautada pelos objetivos e premissas descritos no item 4 do Termo de Referência.
1.4. Em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Termo de Permissão de Uso, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE deverão se reunir e estabelecer, em conjunto, a transição e o início da operação pela PERMISSIONÁRIA, atendendo aos prazos dispostos no item 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 A PERMISSIONÁRIA deverá cumprir todas as obrigações e condições previstas no Termo de Referência, seus Anexos e regramentos ali previstos, além dos termos do Edital de Concorrência e da proposta financeira e habilitação da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE USO
3.1 Conforme item 6 do Termo de Referência, a finalidade de uso da área objeto da presente Permissão de Uso será exclusivamente para exploração dos serviços descritos no item 1.1 deste Termo, conforme diretrizes dispostas no Termo de Referência.
3.2 A PERMISSIONÁRIA terá liberdade de escolha para uso das edificações objeto desta PERMISSÃO DE USO, desde que atendido o item 3.1 supra e os usos conforme tabelas dispostas no item 5 do Termo de Referência.
3.3 A operação da PERMISSIONÁRIA deverá respeitar o disposto no Plano de Operação devidamente aprovado pela PERMITENTE, no prazo e forma do item 9 do Termo de Referência.
3.4 A PERMISSIONÁRIA poderá utilizar espaço delimitado no Píer Saco da Ribeira, de até 50 m² (cinquenta metros quadrados), para instalação de container ou câmara fria, como apoio aos serviços que deverão ser prestados no Parque Estadual Ilha Anchieta. O local e suas dimensões deverão ser acordados entre PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE após a assinatura deste Termo de Permissão de Uso.
3.5 Outras fontes de receita passíveis de exploração, seja na fase de implantação ou em qualquer momento durante a vigência da Permissão de Uso, devem respeitar as normativas Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo aplicáveis, bem como devem ser objeto de solicitação por parte da PERMISSIONÁRIA e de autorização prévia da PERMITENTE, a qual levará em consideração critérios de conveniência e oportunidade, bem como poderá ser levado para deliberação do Conselho do Parque Estadual Ilha Anchieta, se pertinente.
3.6 Caso a PERMITENTE aprove a realização de outros serviços pela PERMISSIONÁRIA, conforme item 3.5 acima, estes irão compor o seu faturamento bruto e serão objeto de pagamento da OUTORGA MENSAL VARIÁVEL, descrita na Cláusula Quinta deste Termo.
3.7 Os serviços objeto deste Termo de Referência devem ser prestados pela PERMISSIONÁRIA diretamente aos visitantes, com pagamentos realizados diretamente pelos visitantes à PERMISSIONÁRIA.
3.7.1 Caberá à PERMISSIONÁRIA oferecer aos visitantes, no mínimo, as opções de pagamento em dinheiro, cartão de débito e crédito.
3.7.2 Caberá à PERMISSIONÁRIA fornecer Nota Fiscal das mercadorias ou serviços realizados, conforme leis federais, estaduais e municipais aplicáveis.
3.7.3 A prestação dos serviços pela PERMISSIONÁRIA deverá estar de acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal nº 8.079/1990), devendo a PERMISSIONÁRIA disponibilizar exemplares impressos e atualizados do CDC para consulta pelos visitantes.
3.8 A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder o uso dos bens e áreas objeto da PERMISSÃO DE USO a terceiros, ainda que gratuitamente, ficando certo que, durante toda vigência do Termo de Permissão de Uso, será de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA:
a) a reparação de danos ou prejuízos que eventualmente causar aos bens e áreas objeto da
PERMISSÃO DE USO;
b) arcar com as despesas relativas à limpeza das edificações objeto da PERMISSÃO DE USO, inclusive as que ficarem destinadas ao uso exclusivo da PERMITENTE, conforme descrito no Termo de Referência;
c) realizar a manutenção da área objeto da PERMISSÃO DE USO, conforme item 15 do Termo de Referência.
3.9 Antes do início das atividades, PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA deverão realizar vistoria para avaliar as condições das edificações e elaborar relatório de vistoria. As edificações deverão ser entregues após o término da PERMISSÃO DE USO nas mesmas condições especificadas neste relatório de vistoria.
3.9.1 O relatório de vistoria deverá ser atualizado caso a PERMISSIONÁRIA realize adequações legais, benfeitorias e melhorias nas edificações.
3.10 Quaisquer adequações legais, benfeitorias ou melhorias que impliquem investimentos nas edificações deverão ser previamente discutidas entre PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE, cabendo à PERMISSIONÁRIA:
a) submeter projeto para aprovação da PERMITENTE;
b) após aprovação do projeto, solicitar aprovação do projeto junto ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, podendo a PERMITENTE apoiar nas tratativas junto a este órgão;
c) buscar autorização de outros órgãos, quando necessário;
d) após aprovação do projeto pela PERMITENTE e obtenção de aprovação do CONDEPHAAT e/ou outros órgãos competentes, executar o projeto, com acompanhamento da PERMITENTE.
3.11 As adequações legais, benfeitorias e melhorias realizadas no imóvel serão incorporadas ao patrimônio público e as benfeitorias realizadas poderão ser passíveis de indenização à PERMISSIONÁRIA, conforme Cláusula Terceira deste Termo.
3.12 Não se enquadram no item 3.11 as benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA para fins específicos de operação de suas atividades.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRATAÇÃO DE MORADORES DO ENTORNO
4.1. Conforme item 6 do Termo de Referência, é obrigação da PERMISSIONÁRIA a contratação de moradores do entorno para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sendo que
70% (setenta por cento) deverão ser comprovadamente moradores dos municípios de Ubatuba ou Caraguatatuba.
4.1.1. A avaliação da contratação de moradores do entorno para execução dos serviços será realizada por meio da quantidade anual de funcionários, sendo que 70% (setenta por cento) destes funcionários deverá possuir moradia comprovada nos municípios de Ubatuba ou Caraguatatuba.
4.1.2. Na impossibilidade comprovada de contratação de 70% (setenta por cento) de funcionários moradores dos municípios de Ubatuba ou Caraguatatuba, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar justificativa documentada e comprovada e validar alternativa junto à PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE FINANCEIRO E CONTÁBIL E PAGAMENTO DE OUTORGA
5.1 Conforme item 7 do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA deverá dispor de sistema digital de controle financeiro e contábil das receitas, as quais deverão ser discriminadas em Centros de Custo específicos para cada atividade prevista na PERMISSÃO DE USO, devendo garantir à PERMITENTE acesso contínuo e auditável durante toda vigência do Termo de Permissão de Uso.
5.2 Como retribuição ao uso dos bens e áreas objeto da presente Permissão de Uso, a
PERMISSIONÁRIA deverá pagar à PERMITENTE valores a título de:
A. OUTORGA FIXA ANUAL, conforme item 5.3 deste Termo; e
B. OUTORGA MENSAL VARIÁVEL, conforme item 5.4 deste Termo.
5.3 A PERMISSIONÁRIA deverá pagar à PERMITENTE o valor de OUTORGA FIXA ANUAL correspondente ao valor de R$ XXXXX (XXXXXXX), apresentado no certame licitatório, na conta bancária indicada abaixo, até o 5º dia útil subsequente ao ano de referência, sendo que este valor será reajustado anualmente com base na variação do IPC – FIPE. O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao endereço eletrônico xxxxxxx@XXXXxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Banco do Brasil S.A. Agência nº 1897-X
Conta corrente nº 100.959-1
Favorecido: Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Depósito para pagamento do valor de outorga:
Identificador 1 – CPF ou CNPJ do depositante Identificador 2 – PEIA
Identificador 3 – Lote 1 Permissão Alimentação
5.3.1 Caso haja atraso no pagamento, a PERMISSIONÁRIA também deverá arcar com o pagamento de correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
5.3.2 Alternativamente, PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA poderão acordar em abater ou substituir o pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL pela execução de parte ou totalidade das atividades de manutenção descritas no ANEXO I.2.13B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO) do Termo de Referência, ressaltando-se o seguinte:
a) ao longo da vigência do Termo de Permissão de Uso, PERMISSIONÁRIA e
PERMITENTE poderão acordar em inserir outras atividades no ANEXO I.2.13B
- PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS
SERVIÇOS (CONVERSÃO), as quais, se realizadas pela PERMISSIONÁRIA, poderão ser abatidas ou substituídas pelo pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL;
b) a PERMISSIONÁRIA poderá executar uma parte ou a totalidade das atividades descritas no ANEXO I.2.13B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO) do Termo de Referência, devendo o pactuado entre as partes ser objeto de TERMO DE ACORDO assinado anualmente entre PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA, e inserido no processo administrativo que trata da Permissão de Uso do Parque Estadual Ilha Anchieta;
c) no caso de execução de parte das atividades descritas no ANEXO I.2.13B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO) do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA deverá depositar, até o 5º dia útil subsequente ao ano de referência, na conta indicada no item 7.3, o valor correspondente à somatória dos serviços que não serão executados;
d) para efeitos de abatimento do valor de OUTORGA FIXA ANUAL, conforme alíneas “b” e “c” supra, os valores que constam no ANEXO I.2.13B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO) do Termo de Referência serão atualizados anualmente com base na variação do IPC – FIPE;
e) a execução das atividades de manutenção deverá atender os serviços, parâmetros e periodicidade dispostos na planilha constante no ANEXO I.2.13B - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA – PERMISSÃO HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS (CONVERSÃO) do Termo de Referência;
f) a execução das atividades de manutenção deverá atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança, conforme Normas ISO 9001 e 14000 e outras normativas aplicáveis;
g) caberá à PERMISSIONÁRIA comprovar à PERMITENTE a execução das atividades de manutenção, por meio de vistorias in loco entre as partes na Unidade de Conservação, relatórios fotográficos, apresentação de Notas Fiscais, recibos ou outros meios de comprovação acordados entre as partes;
h) a PERMITENTE, por meio da gestão do Parque Estadual Ilha Anchieta, emitirá relatório de vistoria atestando a conformidade ou não conformidade das atividades de manutenção executadas pela PERMISSIONÁRIA;
i) a PERMITENTE poderá solicitar à PERMISSIONÁRIA a complementação das atividades de manutenção, caso seja constatado que estas foram realizadas de forma incompleta ou insatisfatória;
j) caberá à PERMITENTE juntar aos autos do processo administrativo de que trata a Permissão de Uso os documentos que comprovem a execução das atividades de manutenção pela PERMISSIONÁRIA.
5.4 Além da OUTORGA FIXA ANUAL, descrita no item 7.3, a PERMISSIONÁRIA deverá remunerar mensalmente a PERMITENTE, efetuando o pagamento do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL correspondente a 1,0% (um por cento) sobre o faturamento bruto da PERMISSIONÁRIA, na mesma conta indicada no item 7.3, até o 5º dia útil do mês subsequente, a partir do início da operação das atividades previstas na PERMISSÃO DE USO, conforme prazos descritos no item 9 do Termo de Referência.
5.4.1 O comprovante de pagamento na conta da PERMITENTE deverá ser encaminhado mensalmente ao endereço eletrônico xxxxxxx@XXXXxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado de cálculo do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL e comprovantes da PERMISSIONÁRIA que atestem o faturamento bruto do mês.
5.4.2 Caso seja constatada eventual irregularidade no cálculo, a PERMITENTE solicitará à PERMISSIONÁRIA a sua imediata correção e pagamento de eventual diferença.
5.4.3 O atraso no pagamento do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL implicará na cobrança de pagamento de correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) do valor do débito, calculados pro rata temporae, em relação ao atraso verificado. A reincidência no atraso poderá acarretar na revogação da Permissão de Uso.
5.4.4 Poderá haver a suspensão do pagamento do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL caso seja publicado Decreto Estadual determinando a suspensão da visitação no Parque Estadual Ilha Anchieta, a exemplo de ocorrência de surtos epidemiológicos (pandemias, epidemias etc.).
5.4.4.1 A suspensão do pagamento do valor de OUTORGA MENSAL VARIÁVEL não isenta a PERMISSIONÁRIA do cumprimento das atividades de manutenção descritas no item 15 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, NATUREZA JURÍDICA E HIPÓTESES DE REVOGAÇÃO
6.1 A PERMISSÃO DE USO terá prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do presente Xxxxx, não contemplando hipótese de renovação.
6.2 A presente PERMISSÃO DE USO é realizada a título precário, qualificado e remunerado, podendo haver a sua revogação pela PERMITENTE somente em situações específicas, como a utilização incompatível com o previsto no Termo ou de forma contrária ao interesse público.
6.3 Eventual ato de revogação da PERMISSÃO DE USO deverá ser motivado pela PERMITENTE, podendo a PERMISSIONÁRIA manifestar-se em processo administrativo a ser instaurado para este fim.
6.4 No caso de revogação da PERMISSÃO DE USO antes do prazo previsto, a PERMISSIONÁRIA deve restituir a área, em perfeita ordem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação que reclamar esta restituição, podendo haver o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA nas edificações e áreas objeto da PERMISSÃO DE USO, conforme processo administrativo a ser instaurado para este fim.
6.5 A revogação da Permissão de Uso não ensejará indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - EQUIPAMENTOS
7.1 Conforme item 10 do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA deverá arcar com todos os equipamentos, móveis, utensílios e insumos necessários para a execução das atividades previstas na PERMISSÃO DE USO (camas, colchões, mesas, cadeiras, armários e/ou prateleiras, geladeiras, utensílios de cozinha etc.), os quais retornarão à PERMISSIONÁRIA após o término do prazo ou revogação do Termo de Permissão de Uso.
7.1.1 Após o término da PERMISSÃO DE USO, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE deverão acordar prazo hábil para retirada dos equipamentos, conforme previsto no item 25 do Termo de Referência, que estabelece Política de Bom Relacionamento entre as Partes.
7.2 Considerando a existência de limitação energética para cada edificação, sugere-se a priorização de uso de equipamentos a gás.
7.3 A decoração das edificações objeto da PERMISSÃO DE USO e do mobiliário devem ser compatíveis com as premissas do projeto, conforme item 15.1.3 e 15.1.3.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
8.1 Os serviços objeto desta PERMISSÃO DE USO deverão ser prestados atendendo-se aos dias, horários e regras de visitação dispostos no item 11 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – ATIVIDADES PERMITIDAS
9.1 Conforme item 12 do Termo de Referência, durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá desenvolver, em caráter exclusivo, na área objeto da presente Permissão de Uso, as seguintes atividades:
a) Restaurante;
b) Lanchonete;
c) Atendimento de alimentação na praia (“serviço de praia”), na faixa de areia em frente à edificação Antigo Centro Histórico e Cultural;
d) Atendimento de alimentação em embarcações, em locais especificados pela PERMITENTE;
e) Fornecimento de “Kit Piquenique”;
f) Fornecimento de “Kit de Lanches para Trilhas”;
g) Fornecimento de “Kit de Alimentação para Escolas”;
h) Churrasqueiro particular;
i) Serviço personalizado especializado de alimentação (“personal chef”);
j) Fornecimento de “Kit Churrasco”.
9.2. Para execução de cada atividade prevista na PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA deverá atender as regras e obrigações dispostas no item 12 e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - ATENDIMENTO DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
10.1 Durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá respeitar as normas específicas da Unidade de Conservação, conforme item 13 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO A CARGO DA PERMISSIONÁRIA
11.1 Durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA será responsável pela manutenção da área objeto da PERMISSÃO DE USO, atendendo aos serviços, parâmetros e periodicidade dispostos no ANEXO I.2.13A - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA - PERMISSÃO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIO).
11.2 Para cada atividade de manutenção, a PERMISSIONÁRIA deverá atender às obrigações dispostas no item 14 e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONTRAPARTIDAS A CARGO DA PERMISSIONÁRIA
12.1 Em contrapartida à PERMISSÃO DE USO para exploração das atividades previstas neste Termo, a PERMISSIONÁRIA deverá atender ao disposto no item 15 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
13.1 Durante a vigência do presente Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá atender todas as obrigações dispostas no item 16 e subitens do Termo de Referência, no que tange às obrigações legais (autorizações, alvarás, licenças etc. de órgãos e entidades da Administração Pública, para execução das atividades previstas na PERMISSÃO DE USO), à equipe de trabalho, ao Plano de Operação, ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ao Plano de Gestão de Riscos e Contingências, ao controle da poluição sonora, ao controle da luminosidade, ao monitoramento e controle de impacto da visitação, ao fornecimento de água potável para os visitantes, à criação de canal de comunicação com os visitantes, aos protocolos de higienização, à acessibilidade, ao tombamento e à comunicação.
13.2 Em decorrência desta PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, se obriga a:
a) manter a área em boas condições de conservação para assim restituí-la à PERMITENTE ao término da PERMISSÃO DE USO;
b) cumprir as exigências da PERMITENTE que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público;
c) comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou sobre o uso e conservação da área, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;
d) informar à PERMITENTE sobre qualquer alteração da área/imóvel e do seu entorno, sendo expressamente vedado o transpasse desta PERMISSÃO DE USO a terceiros;
e) restringir a utilização da área aos fins que motivaram a presente PERMISSÃO DE USO;
f) apresentar, para aprovação pela PERMITENTE, conforme Cláusula Quarta deste Termo, os projetos e memoriais das modificações físicas eventualmente necessárias, que deverão atender rigorosamente todas as normas legais e regulamentares pertinentes, respondendo a PERMISSIONÁRIA por eventuais danos resultantes de obras, serviços ou trabalhos que realizar na área, inclusive perante terceiros;
g) responsabilizar-se pela manutenção e pelo serviço de limpeza da área/imóvel objeto da presente PERMISSÃO DE USO;
h) cumprir com todas as obrigações constantes do edital e do Anexo I – Termo de Referência, que integram o presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, GÁS, TELEFONE E DEMAIS UTILIDADES
14.1 Conforme item 17 do Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA não será cobrada pelo uso de energia elétrica, uma vez que o Parque Estadual Ilha Anchieta possui sistema fotovoltaico com geração para todas as edificações.
14.1.1 A manutenção do sistema fotovoltaico ficará a cargo de outros detentores de Termos de Permissão de Uso com a PERMITENTE, para outras atividades comerciais no PEIA, não cabendo à PERMISSIONÁRIA remunerá-los pelo uso de energia e/ou pela manutenção do sistema fotovoltaico.
14.1.2 A PERMISSIONÁRIA poderá utilizar a energia das edificações objeto da presente
PERMISSÃO DE USO até o limite de potência de cada uma delas, conforme ANEXO
I.2.19 – TABELA DE POTÊNCIA DAS EDIFICAÇÕES do Termo de Referência, devendo instalar equipamentos compatíveis com este limite de potência e priorizar o uso de equipamentos a gás.
14.1.3 Considerando eventuais quedas de energia e potenciais riscos inerentes à atividade de alimentação, a PERMISSIONÁRIA poderá instalar gerador provisório de energia, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
14.1.4 Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA eventual ampliação/incremento no sistema de energia no Parque Estadual Ilha Anchieta, para execução de suas atividades, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
14.1.5 Considerando eventuais quedas de energia e potenciais riscos inerentes às atividades previstas neste Termo de Referência, a PERMISSIONÁRIA poderá instalar gerador provisório de energia, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
14.2 A PERMISSIONÁRIA não será cobrada pelo uso de água, uma vez que o Parque Estadual Ilha Anchieta possui rede coletora de água através de captação superficial, tratada em Estação de Tratamento de Água – ETA.
14.2.1 A manutenção da rede coletora de água ficará a cargo de outros detentores de Termos de Permissão de Uso com a PERMITENTE, para outras atividades comerciais no PEIA, não cabendo à PERMISSIONÁRIA remunerá-los pelo uso de água e/ou pela manutenção da rede coletora.
14.2.2 Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA eventual ampliação/incremento na rede coletora de água do Parque Estadual Ilha Anchieta, para execução de suas atividades, devendo ser apresentado projeto para aprovação da PERMITENTE.
14.3 A PERMISSIONÁRIA deverá arcar com o gás necessário à operação de suas atividades, objeto desta PERMISSÃO DE USO, inclusive a troca de botijões para o atendimento dos serviços objeto desta Permissão de Uso, conforme ANEXO I.2.13A - PREVISÃO DE MANUTENÇÃO PEIA - PERMISSÃO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO) do Termo de Referência.
14.4 Caso haja interesse e mediante prévia autorização da PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA poderá solicitar instalação de linha(s) telefônica(s), devendo todos os custos de instalação, mensalidade, entre outros, serem suportados pela PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PREÇOS A SEREM PRATICADOS
15.1 Conforme item 18 do Termo de Referência, exceto em relação à venda de ingressos, cujos valores devem respeitar a política tarifária da PERMITENTE que estiver em vigência, a PERMISSIONÁRIA terá liberdade de preços para os outros serviços e venda de produtos objeto da PERMISSÃO DE USO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES À PERMISSIONÁRIA
16.1 No âmbito desta PERMISSÃO DE USO, são proibidos:
a) Adulterar, rasurar ou emprestar, a qualquer título, documentos emitidos pela PERMITENTE;
b) Ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Permissão outorgada, sob pena de ter sua Permissão de Uso revogada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
c) Deixar de exercer as atividades econômicas sem autorização formal da PERMITENTE;
d) Exercer suas atividades em desconformidade com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso;
e) Instalar placas, luminosos ou outros itens de efeito semelhantes sem autorização da gestão do Parque Estadual Ilha Anchieta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A PERMISSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares àquelas previstas neste Termo de Permissão de Uso, dentro das diretrizes da legislação e do Plano de Manejo do Parque Estadual Ilha Anchieta e observadas as diretrizes do Termo de Referência e seus Anexos.
17.2 Sobre a possibilidade de subcontratação, a PERMISSIONÁRIA deverá atender ao disposto no item 20 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA E PERANTE TERCEIROS
18.1 Os serviços necessários para a perfeita adequação, exploração, operação, conservação e manutenção do Parque Estadual Ilha Anchieta serão executados sob a responsabilidade técnica dos profissionais capacitados para tanto, sendo a PERMISSIONÁRIA integralmente responsável pela atuação de tais profissionais, conforme regras dispostas no item 21 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PATROCÍNIOS
19.1 A PERMISSIONÁRIA poderá admitir patrocínios de empresas, associações e outras organizações para a execução de seus serviços, desde que os objetivos da empresa, associação ou organização patrocinadora estejam alinhados com os objetivos da Unidade de Conservação, mediante análise e aprovação da PERMITENTE, conforme item 22 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
20.1 Conforme item 23 do Termo de Referência, a fiscalização e o acompanhamento do Termo de Permissão de Uso, bem como a avaliação contínua e permanente da qualidade dos serviços a serem prestados pela PERMISSIONÁRIA, são de responsabilidade da PERMITENTE, podendo ser realizados a qualquer tempo durante a vigência da Permissão de Uso.
20.2 A PERMITENTE, desde já, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações constante no presente Termo.
20.3 Para a contínua e efetiva fiscalização e acompanhamento do Termo de Permissão de Uso, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE deverão realizar reuniões bimestrais, para acompanhamento operacional da Permissão de Uso e para entrega dos documentos exigidos (planos, relação documental de funcionários etc.).
20.4 Em caso de descumprimento do estabelecido no presente Termo, a PERMITENTE poderá:
a) Notificar a PERMISSIONÁRIA para corrigir eventual irregularidade, em prazo hábil;
b) Caso a PERMISSIONÁRIA não corrija a irregularidade no prazo estipulado, a PERMITENTE
poderá aplicar advertência à PERMISSIONÁRIA, por meio de notificação;
c) Após aplicação de advertência, caso haja reincidência de irregularidades na operação da PERMISSIONÁRIA, a PERMITENTE poderá determinar a suspensão de determinada atividade, por meio de notificação;
d) Após aplicação de suspensão de determinada atividade, caso haja reincidência de irregularidades na operação da PERMISSIONÁRIA, a PERMITENTE poderá revogar o Termo de Permissão de Uso;
e) A depender da gravidade da irregularidade, respeitado o devido processo administrativo, a PERMITENTE poderá aplicar de forma direta sanção mais gravosa, como a revogação do Termo de Permissão de Uso.
20.5 A PERMITENTE, desde já, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações constante no presente Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - BOA GESTÃO DOCUMENTAL
21.1 A PERMISSIONÁRIA deverá manter boa gestão de registros documentais, tais como licenças, autorizações, alvarás, planos, podendo a PERMITENTE acessá-los a qualquer momento, em especial nas reuniões bimestrais de fiscalização e acompanhamento da PERMISSÃO DE USO, conforme item 24 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - POLÍTICA DE BOM RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
22.1 Durante a vigência do Termo de Permissão de Uso, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE deverão manter uma política de bom relacionamento, com o objetivo de evitar e sanar eventuais conflitos da melhor maneira possível, visando atender às melhores práticas adotadas atualmente para projetos de parceria firmados entre particulares e a Administração Pública, os quais têm por objetivo principal o comprometimento das Partes em resolver eventuais impasses amigavelmente, utilizando-se da boa-fé e da negociação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – NÃO RESTITUIÇÃO DOS BENS E ÁREAS
23.1 Após o término do prazo ou a revogação da PERMISSÃO DE USO, a não restituição da posse dos bens e áreas permissionados, a pedido, caracterizará o esbulho possessório, e autorizará a sua retomada pela forma judicial cabível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESTE TERMO
24.1 Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Edital de Concorrência e seus Anexos, bem como a proposta da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO
25.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, com prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
Por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
_ _
FUNDAÇÃO FLORESTAL XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX Representante legal da PERMISSIONÁRIA DIRETOR EXECUTIVO
TESTEMUNHAS:
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(nome, RG e CPF) (nome, RG, CPF)
XXXXX XX – Portaria SIMA/DE nº 279/2018
Íntegra disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx-XXXX-xx- n-279-2018/
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO(S)/Nº OAB/email: (*):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico:
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: xxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxx
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: xxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxx
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informado, inclusive, o endereço eletrônico.