EDITAL CONCORRÊNCIA Nº _002/2022
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº _002/2022
PREÂMBULO
Processo de licitação nº:365/2022
Interessado: Secretaria Municipal de Educação.
Recursos orçamentários e financeiros: 11 11.01 12.122.0186 2.005 3.3.90.39.00.00.00.00.0003
Objeto resumido: Contratação de serviço de assessoria e consultoria educacional especializada em laboratório de fabricação digital e robótica educacional e fornecimento de insumos para gestão e administração compartilhada com a Secretaria Municipal de Educação projeto FAB LAB/Araras.
Valor total estimado da licitação: R$ 3.229.707,00 (três milhões, duzendos e vinte e nove mil e setecentos e sete reais).
Tipo de licitação: Tipo Técnica e preço Forma de Execução: Excução Indireta
Regime de execução: Empreitada por preço global
Data limite para apresentação dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA: 19 de maio de 2022, até às 14h.
Local para entrega dos envelopes e sessão pública: Departamento de Compras, Xxx XxxxxXxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Complementar nº. 123/2006 e LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.092 de 19 de fevereiro de 2018, as licitações públicas presenciais realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Araras, serão gravadas e transmitidas on-line, via internet, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e disponibilizadas após o término do certame no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE ARARAS torna pública para conhecimento dos interessados que se encontra aberta no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma de Execução Indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tipo técnica e preço, de acordo com o enunciado no item 01 deste Edital.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e disposições pertinentes da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, encontra-se à disposição dos interessados para consulta e retirada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, podendo também ser retirada diretamente no Departamento de Compras, no endereço à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 83, Centro, até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
Integram este edital os anexos:
I – Termo de Referência e projeto básico; II – Minuta do contrato;
III – Modelos das declarações obrigatórias;
IV – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
V –- Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado;
VI – Critérios de Pontuação da Proposta Técnica
01. OBJETO
01.01 Contratação de serviço de assessoria e consultoria educacional especializada em laboratório de fabricação digital e robótica educacional e fornecimento de insumos para gestão e administração compartilhada com a Secretaria Municipal de Educação projeto FAB LAB/Araras.
01.02 A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do (s) adjudicatário (s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, no Termo de Referência e Minuta do Contrato e demais anexos que, igualmente, integram as informações sobre a licitação.
01.03 As despesas decorrentes da execução dos serviços desta licitação correrão à conta orçamentária: 11 11.01 12.122.0186 2.005 3.3.90.39.00.00.00.00.0003.
01.04 O valor total máximo permitido para a execução dos serviços do objeto licitado é de R$ R$ 3.229.707,00 (três milhões, duzendos e vinte e nove mil e setecentos e sete reais), conforme disposto do inciso X do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
02. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
02.01. Na execução dos serviços deverão ser observadas as condições contidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o presente edital.
02.02. A licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes ao objeto. A visita é facultativa e poderá ser agendado com Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, através do telefone 00-0000-0000 ou 00-00000-0000, no horário das 08 às 17 h, de segunda à sexta-feira. A visita poderá ser realizada até o dia anterior à abertura dos envelopes.
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.01. Quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto poderão participar da licitação, sendo vedada a participação de:
03.01.01. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
03.01.02. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras (art. 7º da Lei n.10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar da licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (art. 87, inciso III, daLei n.8.666/93, observando-se a súmula nº 51 do TCE/SP).
03.01.03. Empresas com falência decretada;
03.01.04. Empresas das quais participem servidores públicos de Araras, conforme dispõe o art. 101 da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
03.01.05. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.
12 da Lei n. 8.429/92 (Lei de ImprobidadeAdministrativa);
03.01.06. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas noartigo 9º da Lei n. 8.666/93.
03.02 Nenhuma pessoa, natural ou jurídica, ainda que munida por procuração poderá representar nesta licitação mais de um licitante.
04. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
04.01. Os envelopes 01 – Habilitação, 02 – Proposta Técnica e 03 – Preços – deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1”- HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº /2022 RAZÃO SOCIAL: .......
ENVELOPE “2” – PROPOSTA TÉCNICA, CONCORRÊNCIA Nº /2022
RAZÃO SOCIAL: .......
ENVELOPE “3” – PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº /2022 RAZÃO SOCIAL: .......
04.02. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes.
5. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação, os (as) licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original, cópia autenticada, publicação da imprensa oficial ou extraído via Internet. Será aplicada a Lei n. 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração licitante ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme prevê o disposto no art. 32 da Lei n. 8.666/93.
5.2 Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com as devidas alterações, ou ainda contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações e/ou simples, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
5.2.2 Declaração de que não foi declarada inidônea e que não está impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do Anexo III;
5.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
5.2.4 O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n. 123/06.
5.3 Para fins de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda da sede da licitante e, se houver, de sua filial;
5.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da empresa ou filial da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
5.3.3 Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, mediante:
5.3.3.1 Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme preconiza a Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014 – Ministério da Fazenda;
5.3.3.2 Certidão Mobiliária expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede (a) licitante;
5.3.3.3 Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal relativa aos tributos Mobiliários, do domicílio ou sede da Licitante;
5.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei Federal nº 12.440/2011.
5.3.5 Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e relativa à Seguridade Social (INSS);
5.3.6 Quando o contrato for executado por filial da empresa, a licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
5.4 Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
5.4.1 Prova de que dispõe de capital social mínimo equivalente de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, conforme disposto no art. 31, § 3º da Lei n. 8.666/93. Para fins de comprovação, a licitante deverá apresentar cópia do Estatuto ou do Contrato Social em vigor, na sua íntegra ou devidamente consolidado, com todas as alterações ocorridas até então, devidamente registrado na Junta Comercial.
5.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei com termo de encerramento e abertura, registrado em cartório ou junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
5.4.3 A boa situação financeira da empresa será demonstrada pelos seguintes índices mínimos.
a) Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0 (um); sendo ILC = AC/PC
b) Índice de Liquidez Geral: igual ou maior a 1,0 (um); sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
onde:
AC = ativo circulante;
PC = Passivo circulante;
RLP = realizável a longo prazo; ELP = exigível a longo prazo.
O índice de Endividamento geral deverá ser menor ou igual a 0,60.
5.4.3.1 As empresas que adotam o regime de tributação vinculado ao sistema público de escrituração digital- SPED devem obedecer o prazo da instrução normativa.
5.4.3.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
5.4.3.2.1: Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A: publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia;
5.4.3.2.2: Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro no Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis registradas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5.4.3.2.3 Empresários e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente; 5.4.3.2.4: Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante; ou fotocópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
5.4.4 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedidapelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 11.101/05 e Súmula de nº 50, do TCE/SP. Quando a certidão não estiver com indicação de prazo de validade será considerado o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua expedição.
5.4.5 Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competentedo plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor (Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
5.5 Para fins de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
5.5.1 Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital – modelo 02.
5.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Araras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
5.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
5.7 PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.7.1 Comprovação da aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível (igual ou similar), nos termos da Súmula nº 24, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fornecido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado.
5.7.2 O(s) atestado(s) deve (m) conter a identificação e assinatura do responsável pela sua emissão, devendo ainda possuir o nome, endereço, telefone(s), fax, e-mail do contato do emitente do atestado.
5.8 Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos acima.
5.9 Constituem motivos para inabilitação do licitante:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
d) a não apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente a filial ou filiais
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
5.10 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
5.11 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
6. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Até a data e horário estabelecido neste edital, os licitantes deverão protocolar os Envelopes
n. 01 (documentos de habilitação), n. 02 (proposta técnica) e n. 03 (proposta de preços) no Departamento de Compras, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
6.1.1 Os envelopes com sinal de violação ou não lacrados não serão recebidos pelo Departamento de Compras.
6.1.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, e não serão permitidos quaiquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentados.
6.1.3 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados.
6.2 Aberto o envelope n. 01 (documentos de habilitação) contendo a documentação, estes, depois de rubricados pelos Membros da Comissão de Licitação, serão oferecidos ao exame e rubrica dos representantes dos concorrentes presentes à sessão.
6.3 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
6.4 A Comissão de Licitação examinará os documentos de habilitação de cada empresa e lavrará a correspondente Ata. Após o referido julgamento divulgará o resultado em sessão pública ou através de publicação na Imprensa Oficial.
6.5 Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação notificará os licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública para abertura das Propostas Técnicas das empresas habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior.
6.6 Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será reaberto novo prazo recursal.
6.7 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, o Envelope n. 02 - proposta técnica – dos licitantes habilitados será aberto, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fm, após o regular decurso da fase recursal.
6.8 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, o Envelope n. 02 – Proposta Técnica será rubricado pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura da sessão pública.
6.9 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas técnicas, não cabe desclassificar o
licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
6.10 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender as sessões para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
6.11 Os envelopes ns. 02 e 03, devidamente lacrados e rubricados, contendo respectivamente, as Propostas Técnica e de Preços da (s) licitante (s) inabilitada (s), será (ao) devolvido (s) nas respecitvas sessões públicas. Caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber os Envelopes ns. 02 (Proposta Técnica) e 03 (Proposta de Preços) ou não o retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data da homologação da licitação, os documentos ficarão arquivados no Arquivo Geral.
7. DO ENVELOPE N. 02 (PROPOSTA TÉCNICA)
7.1. O envelope nº 02 deverá ser preenchido de acordo com o constante no item 4.1 deste Edital e conterá os seguintes documentos que comporão a proposta técnica:
7.1.1. Projeto de Estruturação e Gestão do Laboratório de Fabricação Digital FAB LAB, com subsídios suficientes a proporcionar à Comissão especialmente designada para a análise da proposta técnica, elementos para análise dos critérios estabelecidos no Anexo VI – Critérios de Pontuação da Proposta Técnica, do qual deverá constar expressamente, ainda, as seguintes informações:
a. Estrutura mínima de colaboradores e suas qualificações, conforme item 3.2 do TR;
b. Estruturação dos cursos de formação, descritos no item 3.4.5 e 14.3 do TR;
c. Orientação quanto à aplicação das diretrizes estabelecidas pela Fab Foundation / MIT-Massachusetts Institute of Technology /Center for Bits and Atoms para os Fab Labs educacionais da rede Municipal;
d. Organização do espaço para agendamentos e desenvolvimento dos projetos;
e. Idealização espaço compartlihado (coworking), a ser criado para compartilhar os conhecimentos, segundo item 3.4.8 e 14.2 do TR.
7.2. O Projeto de Estruturação e Gestão do Laboratório de Fabricação Digital FAB LAB será avaliado por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação composta de Professores de Apoio Técnico Pedagógico. A análise levará em consideração os quesitos estabelecidos no Anexo VI – Critérios de Pontuação da Proposta Técnica.
7.2.1. As notas de cada quesito serão avaliadas com pontuação de 0 (zero) a 02 (dois);
7.2.2. O Projeto será analisado individualmente pelos membros da Comissão, com base na planilha de notas. Estas serão somadas e, posteriormente, obter-se-á a média aritmética da licitante.
8. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 3
8.1 A licitante deverá entregar em envelope lacrado e elaborar sua Proposta de Preços em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas, sequencialmente, assinada a última folha, pelo representante legal da liciante.
8.2 A proposta de preço deverá ser composta dos preços unitários e totais conforme modelo apresentado no item 14 (assessoria; ações; cursos e insumos) do Termo de Referência. Não serão aceitos preços unitários e totais manifestamente inexequíveis.
8.2.1 Na elaboração da proposta o licitante deverá observar a proporcionalidade e coerência entre as parcelas, dividindo o valor total do serviço em parcelas equivalentes até o final do prazo previsto para execução.
8.2.2 Deverão ser observados os dissídios coletivos das categorias profissionais e os respectivos encargos sociais para a contratação da equipe de assessoria.
8.3 A proposta de preços deverá conter o Razão Social, CNPJ, endereço completo da empresa, seus números de telefone, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), se houver, para fins de eventuais contatos, assim como dados do representante legal ou procurador da empresa que irá celebrar eventual CONTRATO.
8.4 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
8.5 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso.
8.6 O prazo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. O prazo suspende-se na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. Voltará a ser contado o prazo, após as decisões administrativas e judiciais transitadas em julgado ou que não caibam mais recursos.
8.7 A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta corrente e agência do licitante, para fins de pagamento.
8.8 A proposta deverá conter o Cronograma Físico-Financeiro, item 14 do Termo de Referência, conforme apresentado pela CONTRATANTE, que estará, também, sujeito a ajustes por negociações bilaterais, em função de motivos supervenientes.
8.9 A apresentação da Proposta de Preços pressupõe completo conhecimento por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital.
8.10 As quantidades e unidades constantes da Proposta de Preços não poderão ser divergentes as
apresentadas no Termo de Referência.
8.11 A Proposta de preço apresentada na sessão de Licitação deverá conter a planilha de composição de preços unitários de todos os itens do Anexo I do Edital.
8.12 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimentoàs exigências do Edital e às especificações técnicas ali previstas.
8.13 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita entrega dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.14 A proposta deve conter declaração de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços a serem executados, nada mais sendo lícito pleitear a este título.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 Na data, hora e local comunicados, a Comissão de Licitação abrirá o Envelope nº 03 da (s) licitante (s) habilitada(s) e classificada(s) na Proposta Técnica e divulgará o valor global de cada Proposta de Preços cujos documentos serão analisados e rubricados pelos representantes da (s) licitante(s) presente (s) e rubricados pela Comissão de Licitação.
9.2 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das Propostas de Preços, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas Propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, e-mail, telegrama, ou fac-símile etc ), sendo vedada a alteração do preço ou substância da Proposta.
9.3 A Comissão de Licitação verificará a Proposta de Preços, que atender em sua essência aos requisitos do Edital e demais Anexos, quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
extenso.
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,
mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o item.
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária: será corrigido, considerando as quantidades corretas exigidas no orçamento do projeto básico.
9.4 O preço total da Proposta será ajustado. O valor resultante consistirá no preço global corrigido da PROPOSTA DE PREÇOS.
9.5 Será rejeitada e desclassificada a Proposta de Preços da licitante que:
a) Não aceitar as correções procedidas pela Comissão de Licitação conforme disposto no subitem
9.3 deste Edital.
b) Ofertar preço unitário superior ao preço unitário apresentado na planilha de orçamento fornecida pela Administração inclusa no Termo de Referência.
c) Com base no Artigo 40, inciso X da Lei n. 8.666/93, apresentarem:
c.1) Preço global superior ao orçamento estimado para os serviços pelo órgão requisitante da licitação ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do(s) objeto(s) deste Edital.
d) Não atenderem às exigências contidas neste certame.
e) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
f) Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
g) Apresentar, na composição de seus preços:
g.1) custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
g.2) quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
9.6 A Comissão de Licitação analisará detalhadamente a Planilha Orçamentária e caso constate erros aritméticos e/ou falhas na referida planilha da proponente que detém o menor valor global, estes deverão ser corrigidos pela mencionada Comissão. Após as correções ou adequações dos orçamentos o valor encontrado seja superior ao valor proposto pela licitante classificada em segundo lugar, a empresa classificada em primeiro lugar terá sua Proposta de Preços desclassificada.
9.6.1 Sendo desclassificada a vencedora, será convocada a segunda colocada e, mantendo- se o erro evidenciado no subitem 9.6 deste Edital, convocam-se as demais empresas de acordo com a ordem de classificação.
9.7 Havendo dúvida sobre a consistência do preço unitário de um ou mais itens da Proposta de Preços, a Comissão de Licitação realizará diligência, fixando prazo de 02 (dois) dias úteis, para que a licitante comprove a viabilidade dos preços ofertados através de documentação, sob pena de desclassificação, em comparação com os insumos e salários de mercado, na forma deste Edital.
9.7.1 A demonstração da viabilidade dos preços dos ofertados deverá ser acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações: número, mês e ano da publicação especializada pesquisada, de onde foram extraídos os preços dos produtos e da mão de obra bem como, em cada item, o número da respectiva página, juntamente com a cópia do documento.
9.7.2 Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, a licitante encaminhará os documentos comprobatórios da pesquisa dos preços de mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o produto pelo preço constante da sua Proposta de Preços.
9.7.3 Quando a licitante alegar a propriedade do material e/ou equipamento, comprová- lo-á por meio idôneo, ou juntará a respectiva Nota Fiscal-NF, em seu nome.
9.7.4 No caso de empate das Propostas:
9.7.5 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas-ME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 8. 538, de 2015. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço.
9.7.6 O disposto no art. 5º do Decreto n. 8.538, de 2015 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.7.7 A preferência de que trata o caput do art. 5º do Decreto n. 8.538, de 2015 será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8 De acordo o com o parágrafo 8º do art. 5º do Decreto n. 8.538, de 2015, nas licitações do tipo técnica e preço, o empate será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre a técnica e o preço na proposta apresentada pelos licitantes, sendo facultada à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior, nos termos do regulamento.
9.8.1 Ocorrendo empate, na forma do item anterior, na fase de classificação das Propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP, mais bem classificada será comunicada via contato telefônico ou e-mail eletrônico pela Comissão Julgadora do certame sobre o empate, e poderá apresentar Proposta de Preços inferior aquela considerada vencedora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Comissão Permanente de Licitação. A nova Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita, nem conter rasuras ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado. O não cumprimento deste item pode acarretar a desclassificação.
b) Se a ME ou EPP, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova Proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais ME e EPP, a apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais ME e/ou EPP com Propostas iguais, será realizado sorteio, em ato público para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.8.2 Se nenhuma ME ou EPP satisfizer as exigências deste Edital, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, permanecerá a classificação inicial e será considerado vencedor do certame o licitante detentor da Proposta originalmente de menor valor.
9.8.3 Procedida à classificação e constatando empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e não for o caso de utilização da preferência do subitem anterior, o desempate far- se-á:
a) Obrigatoriamente através de sorteio, depois de obedecido ao disposto no § 2º do Art. 3º
da Lei nº 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes classificados serão convocados em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação;
b) Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.9 A Administração poderá utilizar-se da previsão contida no art. 48, §3°, da Lei Federal nº 8.666/93, ou seja, a Comissão de Licitação poderá fixar aos concorrentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou Propostas caso todos os concorrentes sejam: a) Inabilitados ou todas as Propostas desclassificadas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos Envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de apresentação.
9.10 Após a verificação dos ajustes, a Comissão de Licitação analisará a PROPOSTA DE PREÇOS da (s) licitante (s) habilitadas e classificadas na Proposta Técnica, que será avaliada pelo processo de pontuação de acordo com a seguinte fórmula:
NPP = (MPVO/P) x 100
Sendo:
NPP = Nota da Proposta de Preços;
MPVO = Menor Preço Válido Ofertado; P = Valor da Proposta em exame;
9.10.1 O arredondamento será feito até a segunda casa decimal após a vírgula. A nota de preços dos serviços totalizará no máximo 100 (cem) pontos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A nota final será de acordo com a média ponderada das notas das Propostas Técnicas e de Preço, considerando que 60% do valor total da pontuação será relacionada à Proposta Técnica, e 40% diz respeito à Proposta de Preços, e será calculada da seguinte forma:
NF = 0,60 x NPT + 0,40 x NPP
Sendo:
NF = Valor da Nota Final da Proposta; NPT = Nota da Proposta Técnica; NPP = Nota da Proposta de Preços.
10.2 Com a Classificação Final, a Comissão de Licitação, proferirá o julgamento final da licitação, declarando a licitante com a melhor técnica e preço para a Administração no certame, pendente todo o processo à autoridade superior para homologação e posterior adjudicação.
10.3 A decisão da Comissão de Licitação somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação da licitação pela autoridade competente.
11. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1 Qualquer impugnação referente a este ato convocatório deverá atender aos requisitos dos
§§ 1º e 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se procedente a impugnação, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
11.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, protocolar os envelopes no endereço e horário fixados neste edital.
11.3 As licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos da administração decorrentes desta licitação, dirigidos à Prefeitura de Araras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
11.4 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
11.5 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazo.
11.6 As impugnações poderão ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital, ou enviadas através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A impugnação, pedidos de esclarecimentos e informações também poderão ser protocolados diretamente no Departamento de Compras, situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 83 – Centro, no horário das 09h às 16h, ou formulados por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, nos endereços eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone/fax (00) 0000-0000.
11.7 A impugnação, os pedidos de esclarecimentos e informações serão respondidos pelo subscritor do Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei n. 8.666/93.
11.8 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em Ata.
11.9 Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à Autoridade Competente (Secretário Municipal da Administração) para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O Município de Araras promoverá o pagamento conforme cronograma estipulado no item 14 e seus subitens constantes no termo de referência, dentro de 28 (vinte e oito ) dias corridos após o recebimento da nota fiscal da prestação dos serviços, expedida nos termos da Legislação vigente, mediante o atesto do fiscal do contrato.
12.2 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com o cronograma da execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
12.3 Para os insumos (item14.4), a licitante contratada deverá apresentar nota fiscal específica com a descrição e quantidade dos insumos adquiridos.
12.4 Havendo atraso nos pagamentos a Contratada terá direito à percepção de juros à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
12.5 Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta
vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada (para os profissioanais – assessoria, observando-se o dissídio coletivo de cada categoria; não havendo pelo IPCA-E) e para o demais itens (IPCA-E), a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
12.6 Todos os pagamentos devidos à Contratada considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na conta corrente, mantida pela Contratada junto ao banco e agência indicados, valendo, a Contratante como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
12.7 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, conforme prescreve o art. 71, § 1º da Lei n. 8.666/93.
12.8 O Contrato poderá ser rescindindo, pela Contratante, unilateralmente, por justa causa, quando a Contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
12.9 Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 Os preços contratuais propostos serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato, conforme estabelece a Lei Federal n. 10.192 de 14/02/2001.
13.1.1 O reajustamento somente será admitido se, após a prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei n. 10.192, de 14/02/2001, ou seja, nos contratos de prazo inferior a um ano.
13.2 O preço será reajustado pelo IPCA-E.
13.3 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e demais Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
14. RECURSOS
14.1 Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os recursos conforme o art. 109 da Lei n. 8.666/93.
14.2 Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento de todas as etapas da licitação (julgamento da habilitação, proposta técnica e preços, notadamente) manifestarão imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer.
14.3 Será concedido à empresa que manifestar intenção de interpor recurso o prazode 05 (cinco) dias úteis para apresentação dos memoriais. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Compras, situado à rua Pedro Alvares Cabral, 83 – Centro, Araras/SP, ou encaminhado para os e-mails xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4 As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos que estarão disponíveis no Departamento de Compras e encaminhadas para os e-mails inseridos na documentação apresentada para a participação da licitante na licitação.
14.5 O recurso contra a decisão da Comissão de Seleção não terá efeito suspensivo.
14.6 Os recursos apresentados sem assinatura ou identificação do subscritor ou aqueles assinados por quem não seja representante legal da empresa não serão considerados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de observar todos os objetivos descritos no item 03 do Termo de Referência, a Contratada
deverá também:
15.1 Manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições e qualificações apresentadas em sua PROPOSTA, independente de outras que venham a ser estabelecidas;
15.2 Executar o serviço em conformidade como o presente Edital e seus anexos, nos prazos previstos no Edital, seus anexos e conforme os prazos previstos em cronograma previamente elaborado pela Secretaria Municipal de Educação;
15.3 Designar preposto para responder às solicitações durante a execução do Contrato;
15.4 Proceder à correção de erros ou falhas que forem constatados na execução dos serviços durante toda a vigência do contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA comprove que o erro ou falha seja decorrente da CONTRATANTE, o serviço será remunerado normalmente, desde que comprovadamente registrada em especificação fornecida pela contratada;
15.5 Providenciar a substituição do profissional que apresente comportamento inadequado ou prejudicial ao serviço, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
15.6 Seguir normas, políticas e procedimentos da CONTRATANTE e dos PARCEIROS,no que concerne a execução do objeto deste Edital;
15.7 Executar o serviço contratado, de acordo com os respectivos cronogramas e metodologias aceitos pela CONTRATANTE no Termo de Referência;
15.8 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
15.9 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
15.10 Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificados e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade;
15.11 Manter vínculo com todos os colaboradores indicados na proposta durante toda a vigência do contrato e somente substituí-los na forma prevista no Edital;
15.12 Efetuar os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
15.13 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas
ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a CONTRATANTE;
15.14 Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas Ordens de Serviço abertas pela
CONTRATANTE;
15.15 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
15.16 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou Distrital;
15.17 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
15.18 Manter Regularidade Fiscal e trabalhista durante toda a execução do contrato;
15.19 Emitir as Notas Fiscais para recebimento dos pagamentos, de acordo com a legislação aplicável durante a execução contratual;
15.20 Corrigir eventuais problemas da execução do contrato, que sejam constatadospelo
(s) Fiscai(s), no prazo maximo de 10 (dez) dias úteis, contados da sua notificação.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do
Contrato.
16.2 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços para a imediata adoção das providências destinadas a sanar os problemas eventualmente ocorridos.
16.3 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.
16.4 Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no contrato, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
16.5 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado/colaborador (Fab Manager, Gurus, Apoio Logístico, Coordenador de Marketing) que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo ao acordado.
16.6 Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
16.7 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
16.8 Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
17 CONDIÇÕES RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, através de profissional habilitado, previamente designado, dentre os servidores efetivos de carreira.
17.2 Os serviços serão recebidos mediante nota fiscal-fatura, nos termos da legislação vigente, mediante o atesto do fiscal do contrato.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas no Edital, seus anexos e neste instrumento contratual, ou a não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital, até o máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado;
d) Suspensão temporária do direito de participar de Licitações Públicas e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Araras, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.2 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação da infração, mediante depósito em favor dos cofres da Fazenda Pública Municipal.
18.3 As multas não recolhidas no prazo estabelecido no item 9.2 deste Contrato, serão descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
19 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1 Divulgado o resultado final da Licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência de interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta licitação.
19.2 Se o vencedor for microempresa e/ou empresas de pequeno porte, serão obedecidas as regras previstas na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
20 DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1 Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º e incisos. Se for modalidade fiança-bancária ou seguro garantia o prazo deverá se estender por 14 meses, considerando os 12 meses da contratação e 02 meses para recebimento definitivo dos serviços.
20.2 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 dias úteis, contados da data que tiver sido notificada.
21 DO CONTRATO
21.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.2 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
21.3 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta junto ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios.
21.4 A Contratante, ao elaborar o contrato, consultará o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
21.5 Para a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual e Federal da Comarca onde está localizada a sede ou filial da empresa vencedora da licitação, a fim de cumprir o disposto na Lei Municipal n. 5.137, de 09 de agosto de 2018.
22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O Município de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório sem que assista aos licitantes correntes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
22.2 Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, podendo promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
22.3 Fica assegurada à Secretaria Municipal de Administração, sem que às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito:
a) Adiar a data da abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da licitação.
b) Anular ou revogar a presente licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público decorrente de fato impeditivo devidamente comprovado, dando ciência aos interessados mediante e-mail a ser confirmado por carta registrada.
c) Alterar as condições deste Edital, do Projeto Básico ou qualquer outro documento relativo a esta licitação, fixando novo prazo para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
22.3 Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecem
os termos do Edital.
22.4 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase desta licitação,
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação.
22.5 O Edital poderá ser impugnado por cidadãos ou licitantes, nos termos previstos
pelos §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei n. 8.666/93.
22.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Araras, 30 de março de 2022. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Chefe do Departamento de Compras
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. _/2022.
O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, portador do RG. nº. e do CPF. nº. , e p e l a S e c r e t á r i a M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o , H E L E I N E C V I L L A S B O A S F R A N C I S C O , portadora do RG. nº. e do CPF. nº. , com domicílio funcional à Rua Pedro Alvares Cabral n. 83, nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominada simplesmente CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx.
, Xxxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sobnº.
e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG. nº e do CPF. nº , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento consiste na Contratação de serviços de assessoria e consultoria educacional especializada em laboratório de fabricação digital e robótica educacional para gestão e administração compartilhada com a Secretaria Municipal de Educação do FAB LAB/Araras.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificados no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado pela Secretaria Requisitante.
no termo de referência.
2.2 Os serviços serão executados observados o cronograma dos trabalhos descritos
2.3 Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no § 1º do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta orçamentária de 2022 e exercícios seguintes, a saber: Classificação Orçamentária: ; elemento de despesa: e Fonte de Recursos .
21
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO e DA GARANTIA
4.1 O valor deste Contrato é de R$ ( ), que representa o montante da proposta da Contratada.
4.2 Nos preços unitários estão incluídos todos os custos da mão de obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
4.3 A garantia de execução deste contrato equivale ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, a importância de R$ , optando por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, e incisos.
4.4 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
4.5 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de ( ) dias úteis contados da data que tiver sido notificada.
4.6 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada através da assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A Contratada declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos, obedecendo-se os dissídios coletivos das categorias dos profissionais contratados, que terá que suportar representando àqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela Contratante pela realização do objeto deste contrato.
5.2 O representante da Contratada, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e para obrigar de pleno direito à mesma Contratada. Assim sendo, os termos deste Contrato obrigam as partes de pleno direito.
5.3 A Contratante por meio de seus responsáveis técnicos, representantes, equipes ou grupos de trabalho, aprovará os serviços de forma a fazer cumprir rigorosamente os cronogramas do termo de referência, as especificações, os prazos, as condições do Edital, a Proposta de Preços e as disposições do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O Município de Araras promoverá o pagamento conforme cronograma estipulado no item 14 e seus subitens constantes no termo de referência, dentro de 28 (vinte e oito ) dias corridos após o recebimento da nota fiscal da prestação dos serviços, expedida nos termos da Legislação vigente, mediante o atesto do fiscal do contrato.
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6.2 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com o cronograma da execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
6.3 Para os insumos (item14.4), a licitante contratada deverá apresentar nota fiscal específica com a descrição e quantidade dos insumos adquiridos.
6.4 Havendo atraso nos pagamentos a Contratada terá direito à percepção de juros à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
6.5 Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada (para os profissioanais – assessoria, observando-se o dissídio coletivo de cada categoria; não havendo pelo IPCA-E) e para o demais itens (IPCA-E), a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
6.6 Todos os pagamentos devidos à Contratada considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na conta corrente, mantida pela Contratada junto ao banco e agência indicados, valendo, a Contratante como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
6.7 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, conforme prescreve o art. 71, § 1º da Lei n. 8.666/93.
6.8 O Contrato poderá ser rescindindo, pela Contratante, unilateralmente, por justa causa, quando a Contratada deixar de cumprir obrigações trbalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
6.9 Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 Os preços contratuais propostos serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato, conforme estabelece a Lei Federal n. 10.192 de 14/02/2001.
7.1.1 O reajustamento somente será admitido se, após a prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei n. 10.192, de 14/02/2001, ou seja, nos contratos de prazo inferior a um ano.
7.2 O preço será reajustado pelo IPCA-E, observando-se o item 6.5 do contrato.
7.3 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e demais Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES DO PROJETO BÁSICO
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8.1 A Contratante se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos cronogramas dos trabalhos, seja reduzindo ou aumentando os serviços contratados, na forma prevista na Lei n. 8.666/93.
8.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de observar todos os encargos descritos no item 03 do Termo de Referência, a Contratada deverá também:
9.1 Manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições e qualificações apresentadas em sua PROPOSTA, independente de outras que venham a ser estabelecidas;
9.2 Executar o serviço em conformidade com o presente Edital e seus anexos, nos prazos previstos no Edital, seus anexos e conforme os prazos previstos em cronograma previamente elaborado pela Secretaria Municipal de Educação;
9.3 Designar preposto para responder às solicitações durante a execução do
Contrato;
9.4 Proceder à correção de erros ou falhas que forem constatados na execução dos
serviços durante toda a vigência do contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA comprove que o erro ou falha seja decorrente da CONTRATANTE, o serviço será remunerado normalmente, desde que comprovadamente registrada em especificação fornecida pela contratada;
9.5 Providenciar a substituição do profissional que apresente comportamento inadequado ou prejudicial ao serviço, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
9.6 Seguir normas, políticas e procedimentos da CONTRATANTE e dos PARCEIROS,no que concerne a execução do objeto deste Edital;
9.7 Executar o serviço contratado, de acordo com os respectivos cronogramas e metodologias aceitos pela CONTRATANTE no Termo de Referência;
9.8 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
9.9 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
9.10 Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificados e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade;
9.11 Manter vínculo com todos os colaboradores indicados na proposta durante toda a vigência do contrato e somente substituí-los na forma prevista no Edital;
9.12 Efetuar os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
9.13 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras
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derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a CONTRATANTE;
9.14 Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas Ordens de Serviço abertas
pela CONTRATANTE;
9.15 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em
quaisquer documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
9.16 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou Distrital;
9.17 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
9.18 Manter Regularidade Fiscal e trabalhista durante toda a execução do contrato;
9.19 Emitir as Notas Fiscais para recebimento dos pagamentos, de acordo com a legislação aplicável durante a execução contratual;
9.20 Corrigir eventuais problemas da execução do contrato, que sejam constatados pelo gestor do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da sua notificação.
9.21 Apresentar mensalmente ao gestor do contrato, a relação de profissionais empregados na execução dos serviços, bem como comprovações dos encargos complementares (vales-transporte, refeições mínimas etc de acordo com o dissídio coletivo de cada categoria).
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços.
10.2Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados.
10.3 Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no cronograma de trabalho previsto no termo de referência.
10.4 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do
Contrato.
10.5 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades
observadas no decorrer da prestação dos serviços para a imediata adoção das providências destinadas a sanar os problemas eventualmente ocorridos.
10.6 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.
10.7 Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no contrato, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
10.8 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado/colaborador (Fab Manager, Gurus, Apoio Logístico, Coordenador de Marketing) que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo ao acordado.
10.9 Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
10.10 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
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10.11 Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
10.12 Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, se for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e no art. 87 da Lei n. 8.666/93.
10.13 Emitir os termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
10.14 Exercer rogoroso controle sobre o cronograma dos trabalhos.
10.15 Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar
ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato.
10.16 Solicitar a substituição de materiais que sejam considerados inadequados ou inaplicáveis à prestação dos serviços.
10.17 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais da Contratante.
10.18 Promover reuniões no local dos serviços para dirimir dúvidas, que serão documentadas em atas, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, com as respectivas datas para conclusão das pendências ou tomadas de decisões.
10.19 Elaborar mensalmente relatórios, constando informações dos serviços de assessoria e cursos executados, bem como as ações desenvolvidas.
10.20 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico, pelas respectivas atas de trabalho, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES.
11.1 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas no Edital, seus anexos e neste instrumento contratual, ou a não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital, até o máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado;
d) Suspensão temporária do direito de participar de Licitações Públicas e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Araras, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação da infração, mediante depósito em favor dos cofres da Fazenda Pública Municipal.
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11.3 As multas não recolhidas no prazo estabelecido no item 9.2 deste Contrato, serão descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
execução; CONTRATANTE;
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1 Descumprimento pela Contratada das obrigações constantes no Edital e neste Contrato;
12.2Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos ou cumprimento irregular;
12.3 Morosidade no cumprimento do contrato ou atraso injustificado no início da
12.4 Paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação ao
12.5 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato;
12.6 Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.7 Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.8 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste contrato, sem prejuízo de sanções previstas neste instrumento; e
12.9 Ocorrendo à rescisão deste Contrato, a Contratada será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo admininstrativo de medições dos serviços mensais executados;
12.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e no Jornal Oficial do Estado, considerando- se rescindido o contrato a partir da última publicação.
12.11 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado a Contratada o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
12.12 As partes poderão solicitar a rescisão, a qualquer tempo, desde que devidamente justificada, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que deverá continuar executando o serviço nas condições estabelecidas neste Contrato.
12.13 A rescisão deste Contrato ensejará a imediata cessação dos pagamentos sobre serviços ainda não prestados, respeitadas as atividades em curso, desde que não seja possível sua extinção imediata.
12.14 Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar os pagamentos das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.15 A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à Contratada o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários serão definidos por acordo entre as partes, obedecendo-se o disposto na Lei n. 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos e as situações não previstas no Edital e neste Contrato, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. Cada uma das Partes compromete-se a não prestar, salvo se autorizada por escrito pela outra, qualquer informação a terceiros que não estejam envolvidos, direta ou indiretamente, com o objeto do presente Contrato, sobre sua natureza e/ou seu andamento, bem como a não divulgar dados relativos à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida. As Partes comprometem-se a obter de seus prestadores diretos e indiretos o mesmo compromisso de confidencialidade ora acordado, sob as penas da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro de Araras, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
16.2 E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Araras/SP, / /
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XXXXX XXX – DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
modelo 01
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), portador do RG , representante legal da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar da Concorrência n.
/2022, realizada pelo Município de Araras, declaro, sob as penas da lei, que a empresa supra não foi declarada inidônea e que não está impedida de contratar com o Poder Público.
Data Assinatura.
Modelo 02
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), RG , representante legal da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar da Concorrência nº /2022, realizada pelo Município de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do art. 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a pessoa jurídica
(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Data Assinatura.
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. /2022
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,que a empresa
, CNPJ. nº.
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Araras,
Assinatura do representante legal.
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ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2022
CONTRATANTE: Município de Araras - Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2022
OBJETO: Contratação de serviço de assessoria e consultoria educacional especializada em laboratório de fabricação digital e robótica educacional e fornecimento de insumos para gestão e administração compartilhada com a Secretaria Municipal de Educação projeto FAB LAB/Araras.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisõesque vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela (o) Contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2.º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do (a) Contratado (a) manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araras, de março de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração CPF:
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Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração CPF:
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Boas Francisco Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF:
Assinatura:
Pela (o) contratada (o):
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (1) autorização de abertura de licitação; (2)instrumento convocatório (edital).
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração CPF:
Assinatura:
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ANEXO VI
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
O Projeto de cada Empresa Licitante será avaliado individualmente, levando em consideração os seguintes quesitos:
- Atende plenamente (APL): para os itens em que a comissão avaliadora identificar o cumprimento do solicitado (totalizando dois (2) pontos por item);
- Atende parcialmente (APR): para os itens em que a comissão avaliadora identificar apenas parte do solicitado e que não comprometa o que se espera em qualidade (totalizando um (1) ponto por item);
- Não atende (NA): para os itens em que a comissão avaliadora identificar que a falta do solicitado pode comprometer a que se espera em qualidade (Sem pontuação e igual a zero (0) por item).
A organização da pontuação pode atingir o máximo de 10 (dez) pontos.
INFORMAÇÕES ESPERADAS NO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO | APL | APR | NA |
Apresenta número de colaboradores suficientes, de acordo com o item 14.1 do TR; | |||
A estruturação dos cursos (item 14.3 do TR) atende a necessidade do público alvo, fazendo com que eles sejam capazes de reproduzir e aplicar os conhecimentos adquiridos em sua prática pedagógica; | |||
Fornece informações suficientes para que sejam aplicadas adequadamente as diretrizes estabelecidas pela Fab Foundation / MIT-Massachusetts Institute of Technology /Center for Bits and Atoms para os Fab Labs educacionais da rede Municipal; | |||
Organização dos Agendamentos e desenvolvimentos dos projetos capazes de atender a demanda de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; | |||
O espaço compartilhado (Coworking) está adequado para que toda a rede municipal de Educação de Araras consiga compartilhar os conhecimentos, para colocar em prática seus projetos e ideias. |
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