ANEXO II
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF) 29.578.957/0001-00
ANEXO II
MINUTA - CONTRATO Nº. /20_- – SEMED
268
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXX: 94891478268
SAMARA
RODRIGU
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
ES LIRA:
94891478
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=SAMARA RODRIGUES LIRA:94891478268
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Data: 2020-03-19 10:51:56
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Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUTURA E DESPORTO, pessoa jurídica de direito publico, com sede na , neste ato representada por sua titular a Srª ,brasileira,
,titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o , portador do RG nº
e CPF/MF xx , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx , xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx denominado
CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE LANCHAS E AUTOMÓVEIS LEVES E PESADOS QUE COMPÕEM A
FROTA DA SEMED, discriminado de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que fica fazendo parte do presente, como se nele tivesse sido integralmente transcrito:
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 O preço mensal ajustado para a presente prestação de serviços é de R$-
, sendo este valor o global.
2.2 O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a execução do serviço licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
3.1A vigência do contrato será, a contar da sua assinatura até 31/12/2020, admitida a prorrogação nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
4.1O prazo de execução do contrato será conforme conforme solicitação da SEMED.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
5.1O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a necessidade da secretaria.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2020, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA SEMED – 085- 12.361.0005.2035.0000 3.3.90.39.00 0.1.00-200 500
FICHA PNATE ESTADO – 100- 12.361.0005.2039.0000 3.390.39.00 0.3.45-200 100
FICHA QSE – 105- 12.361.0005.2041.0000 3.3.90.39.00 0.3.31-200 001
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2021, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
7.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto
deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
8.2Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
A) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
B) Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta comercial.
9.2 Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste instrumento, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
9.3 Responsabilizar-se total, integral, direta e indiretamente pelos danos causados diretamente às CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, tais como indenizações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, de transporte, armazenamento ou de qualquer natureza, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração.
9.4 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital.
9.5 Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique.
9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto.
9.7 A CONTRATADA deverá comprovar que possui pátio para estacionar os veículos para manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças genuínas, acessórios e mão de obra, para atendimento da frota de veículos pesados tais como: caminhão/ônibus/micro-ônibus, no mínimo 03 (TRES) Box com área coberta para que os veículos não fiquem ao relento, local apropriado para os serviços de mecânica, parte elétrica, funilaria, pintura, tapeçaria, marcenaria, ar condicionado, troca de óleo e lubrificação, assim como ferramentas adequadas para plena execução dos serviços.
9.8 É de responsabilidade do contratado o fornecimento de mão de obra qualificada; ferramental; instrumental; transporte; supervisão de todos os serviços a serem executados.
9.9 A CONTRATADA deverá comprovar que a equipe técnica de manutenção automotiva tem funcionários formados em Curso de Manutenção Automotiva, mediante certificados e comprovação do vínculo empregatício do profissional com a empresa.
9.10 O veículo estando sob responsabilidade da CONTRATADA, esta será responsável pelo bem, inclusive multas de trânsito e sinistro que ocorrerem dentro ou fora das dependências da oficina incluindo os veículos que por ventura estiverem em teste, e caberá à CONTRATADA a apresentação do condutor e pagamento de taxas e multas e/ou ressarcimento dos danos provocados no sinistro.
9.11 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem previa e expressa autorização do CONTRATANTE.
Paragrafo único: A transferência a terceiros não desonerara a CONTRATADA da responsabilidade quanto as obrigações transferidas.
9.12 Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
9.14 Se após a comunicação formal desta secretaria, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar
de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
9.15 Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
9.16 Todos os veículos da Contratante deverá estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
9.17 Executar os serviços somente após a autorização da Contratante;
9.18 Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças substituídas;
9.19 Executar os serviços em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso.
9.20 Executar os serviços dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
9.21 Responsabilizar-se, na prestação dos serviços do objeto do contrato, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vale-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.);
9.22 Responder diretamente por todos e quaisquer danos causados a bens ou pessoas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
9.23 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
9.24 Designar por escrito preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
9.25 Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido;
9.26 Atender à Norma Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção
9.27 Não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços ora contratados, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMED, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
A) O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
B) Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas
§ 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência por escrito;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do serviço;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – NORMA APLICADA
13.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº006/2020.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação, cultura e desporto- SEMED.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Xxxxxxxx, de de 2020.
CONTRATANT | CONTRATADO |