CONTRATO Nº 086/2017
CONTRATO Nº 086/2017
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE e a empresa ARREDIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx X’Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000000000 SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ARREDIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 ,Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob nº.22.997.799/0001-75, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 1050649 expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços, fundamentado no Processo Administrativo 1856/2017, Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2017 e nos termos permissivos do Artigo 25, inc. III da Lei 8666/93, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM XXXXXX XXXXXXX, PARA O 16º RODEIO DE CONQUISTA D’OESTE A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 28/09 A 01/10/2017, conforme especificações contidas no Processo Administrativo nº 1856/2017 e proposta de preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela apresentação artística o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que será efetuado por meio de depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, de acordo com a proposta do convenio 0593-2017 e emissão de Nota Fiscal.
2.2. O valor decorrente do presente contrato será pago com a seguinte dotação orçamentária: 08.002.20.661.0036.2069.3390.39.00.00.00 (256) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1. O presente contrato tem origem no Processo Administrativo nº 1856/2017, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2017 ratificada em 26/09/2017, solicitado através do pedido 2366/2017, que ficam vinculados ao presente instrumento e Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO E VIGÊNCIA
4.1. Considerar-se-á cumprido o presente contrato, única e exclusivamente com a apresentação do Show Artístico no dia 30 de setembro.
4.2. O Presente Contrato terá sua vigência até dia 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. Qualquer das partes que der razão à rescisão do presente contrato, impossibilitando a apresentação da “DUPLA” ou o não cumprimento das cláusulas, deverá pagar à outra parte uma multa contratual no valor integral do preço avençado na Cláusula Segunda do presente contrato.
5.2. Fica dispensado o pagamento da multa estipulada se a não realização da apresentação decorrer de caso de decretação de calamidade pública, ou doença nos Artistas, devidamente comprovada por junta médica.
CLÁUSULA SEXTA - DO LICENCIAMENTO DO EVENTO
6.1. E de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção de alvarás, licenças, autorizações das autoridades públicas do juízo de menores, com pagamento das respectivas taxas e outras providências necessárias à apresentação.
CLÁUSULA SETIMA - DO TRANSPORTE
7.1. O transporte é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a não permanência de pessoas no palco durante a apresentação da Banda exceção feita aos profissionais envolvidos no espetáculo. É ainda vedado ao CONTRATANTE qualquer ingerência no repertório a ser apresentado pelos Artistas.
8.2. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE as despesas decorrentes de alimentação e hospedagem da CONTRATADA no município em que se realizará o evento.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do presente instrumento será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
9.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
10.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993, na Lei nº 10.520 de 2002 e demais normas aplicáveis e subsidiariamente segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, para dirimir e julgar qualquer dúvida ou litígio originado do presente contrato com renúncia de qualquer outro, sendo que a parte considerada responsável pelos eventuais prejuízos causados, deverá ser condenada também ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Conquista D’Oeste, MT, 27 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal Representante Legal do Contratante
ARREDIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: