CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.214.704/0001-18, com sede Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, neste ato representado por seu Prefeita Municipal, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa CLEONICE DA XXXXX XXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.589.618/0001-58, estabelecida a Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx nº 101 Bairro Centro, na Cidade de Nova Santa Helena, neste ato representada pessoa de seu proprietário, CLEONICE DA XXXXX XXXXXX, brasileira, portador do CPF n° 00000000000 e RG n° 1658651- 4 SSP/MT doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista o contido no Processo de Licitação de PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, ajustam e celebram o presente contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO QUE RESIDEM NA ZONA RURAL, ATRAVÉS DE VEÍCULOS TIPO KOMBI, VAN, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS XXXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX - XX, conforme especificado abaixo:
SEQ. | CÓD. | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
01 | 238472 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO ONIBUS, POTENCIA MINIMA DE 150CV, COMBUSTIVEL DIESEL, TRANSMISSAO MANUAL, CAPACIDADE MINIMA PARA 44 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL. | Km | 16.600 | R$ 3,90 | R$ 64.740,00 |
02 | 237441 | SAÍDA CHAPARRAL, PASSANDO PELAS FAZENDAS VALE AZUL, XXXXXXX, XXXXXX, SANTA LAURA, RIO DO FOGO, XXXXXXXX XXXXX, RETORNANDO A XXXXXXX XXXXXXXXX | Xx | 00.000 | R$ 3,90 | R$ 159.073,20 |
TOTAL | R$: 223.813,20 |
CLAUSULA SEGUNDA – DO XXXXX XXXXXXX
2.1. O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, concernente à Licitação instaurada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. O serviço deverá ser executado conforme itinerários descritos nos itens e os veículos deverão atender na integra as exigências, todos previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação.
4.2 Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após solicitação da Secretaria competente.
4.3 Os prazos podem ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, encaminhada para as empresas/entidades, a fim de não prejudicar o serviço público emergencial.
4.4. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data limite de
07/02/2021.
4.4.1 O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos necessários para prestação dos serviços.
4.6 A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a execução do contrato, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 223.813,20 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e treze reais e vinte centavos).
5.2. Os pagamentos serão efetuados no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a execução dos serviços de Transporte de Alunos objeto desta licitação e emissão da referida nota fiscal.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratado (tributos, seguros, encargos sociais, publicação e ART, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
001 – Gabinete da Secretaria 12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0025 – Gestão do Transporte Escolar
2050 – Manutenção do Transporte Escolar - Convênio 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido: (0119)
07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
001 – Gabinete da Secretaria 12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0025 – Gestão do Transporte Escolar
2017 – Manutenção do Transporte Escolar – Recursos Próprios 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido: (0116)
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Realizar os serviços licitados e contratados, conforme solicitação da Secretaria, nos locais indicados, com acompanhamento de representantes da secretaria;
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos serviços deste contrato, quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do pactuado, inclusive quanto ao transporte, hospedagem, alimentação da equipe, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Fica designado através da Portaria nº 049/2020 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Servidor | Nome | Matricula |
TITULAR | XXXXXX XXXX SUR | 755 |
SUPLENTE | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 379 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no
Edital do Pregão Presencial nº 001/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Santa Helena - MT, 07 de Fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
Prefeita Municipal XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
EMPRESA
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ME PROMITENTE FORNECEDORA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
XXXXXX XXXX SUR
TESTEMUNHAS: