Proc. Administrativo 875/2022
Proc. Administrativo 875/2022
De: Xxxxx X. - SMS-ADM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 15/01/2022 às 08:41:05
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-PGM, SMS-ADM, SMA-LC-ALT
Rescisão de Contrato Gaya
Vimos através do presente solicitar a rescisão do contrato firmado com o prestador GAYA SERVIÇOS MEDICOS LTDA., inscrito no CNPJ nº 21.375.049/0001-07, referente prestação de serviços de médico generalista conforme Inexigibilidade nº 101/2021, a partir desta data.
Motivo: Considerando que o prestador optou por manter o concurso público em outro município, coincidindo horários de atendimento com o proposto no contrato firmada pela inexigibilidade 101/2021. Para tanto, solicita a rescisão contratual, conforme declaração em anexo.
Atenciosamente
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo
Anexos:
Desligamento_GAYA.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sc... 15/01/2022 08:41:35 1Doc XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF 880.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 6FC5-9286-A8BA-3875
1Doc: Proc. Administrativo 875/2022 | Anexo: Parecer_n_0042_2022_Rescisao_Amigavel_servicos_medicos_Gaya_Servicos_Medicos_deferimento.pdf (2/2) 1/24
1Doc: Proc. Administrativo 875/2022 | Anexo: CONT_1088_GAYA_SERVICOS_MEDICOS_LTDA.pdf (3/4) 2/24
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Rodrinei B.
Data: 17/01/2022 às 09:27:44
Proc. Administrativo 1- 875/2022
Bom dia!
Segue pedido de rescisão da Inexigibilidade nº 102/2021 Contrato nº 1088/2021, para elaboração de parecer jurídico. Att.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: Certidao_fed_gaya_servc_med_jan_2022.pdf certidao_fgts_gaya_serv_med_jan_2022.pdf
certidao_trab_gaya_ser_med_jan2022.pdf
CONT_1088_GAYA_SERVICOS_MEDICOS_LTDA.pdf
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 77.816.510/0001-66
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 12:54:14 do dia 29/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/06/2022.
Código de controle da certidão: 57E2.1CC1.A32B.A350
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
17/01/22, 09:16 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 77.816.510/0001-66
Razão Social:PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX
Endereço: X XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 0000 / XXXXXX / XXXXXXXXX XXXXXXX / XX / 85601-030
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/01/2022 a 03/02/2022
Certificação Número: 2022010501254552796232 Informação obtida em 17/01/2022 09:16:12
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 5/24
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA
Nome: MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 77.816.510/0001-66
Certidão nº: 1607190/2022 Expedição: 17/01/2022, às 09:17:20
Validade: 15/07/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo, com débito garantido ou exigibilidade suspensa:
0001115-35.2016.5.09.0094 - TRT 09ª Região **
** Débito com exigibilidade suspensa.
Total de processos: 1.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho), atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem versa a certidão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa ou garantidos por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 1088/2021, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.049/0001-07, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, X/X, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Barracão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento público nº 06/2021 e da inexigibilidade de licitação nº 102/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD - II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 06/2021, conforme especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
6 | 78980 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | HORA | 864,00 | 102,70 | 88.732,80 |
7 | 78981 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | HORA | 576,00 | 129,00 | 74.304,00 |
8 | 78982 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | HORA | 144,00 | 146,50 | 21.096,00 |
Nº de horas que deverão ser executadas por mês:
72 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. |
48 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. |
12 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 184.132,80 (cento e oitenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados de acordo com a programação e escala estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da celebração do contrato e a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1 - Prestar os serviços na UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, localizada na Rodovia PR-180, no Centro de Saúde do Bairro da Cango, localizado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, no bairro da Cango e no Centro de Saúde da Cidade Norte, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, no Bairro Pinheirinho e no CAPS AD II, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, no Bairro Alvorada, no Município de Francisco Beltrão – PR, nos horários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde;
2 - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
3 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
4 - Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
5 - Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venha causar aos pacientes;
6 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
7 - Fazer a preceptoria dos acadêmicos de medicina quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde;
8 - Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
9 - Não ceder ou transferir para terceiros a execução; e
10 - Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo da credenciada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O controle das horas de plantão executadas pela CONTRATADA deverá ser feito através de registro no ponto biométrico.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da receita vinculada à saúde EC 29/00 e Bloco de custeio e serviços públicos de saúde e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5550 | 08.006.10.301.1001.2058 | 303 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
6070 | 08.006.10.302.1001.2063 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5740 | 08.006.10.301.1001.2059 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6190 | 08.006.10.302.1001.2064 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5560 | 08.006.10.301.1001.2058 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5730 | 08.006.10.301.1001.2059 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias, no mês subsequente ao período de apuração da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de apuração para efeito de pagamento será de 30 dias, contados do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O faturamento mensal da prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com o registro no controle de frequência através do ponto biométrico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93 e alterações, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicará a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963 e alterações, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 3
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXX XXXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 4
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 17/01/2022 às 16:17:50
Proc. Administrativo 2- 875/2022
Processo encaminhado para substituição das certidões apresentadas.
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Rodrinei B.
Data: 18/01/2022 às 10:51:48
Proc. Administrativo 3- 875/2022
Bom dia!
Certidões corretas anexadas!
Att.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: Certidao_neg_fed_gaya_serv_med_jan_2022.pdf certidao_neg_fgts_gaya_serv_med_jan_2022.pdf
certidao_neg_trab_gaya_serv_med_jan_2022.pdf
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GAYA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 21.375.049/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:50:46 do dia 10/01/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/07/2022.
Código de controle da certidão: 5EE7.268E.3D03.DF8C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
18/01/22, 10:42 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 21.375.049/0001-07
Razão Social:GAYA SERVICOS MEDICOS LTDA EPP
Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL SN SALA / CENTRO / BARRACAO / PR / 85700- 000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/01/2022 a 12/02/2022
Certificação Número: 2022011403384163194272 Informação obtida em 18/01/2022 10:42:40
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 14/24
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GAYA SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 21.375.049/0001-07
Certidão nº: 1797833/2022 Expedição: 18/01/2022, às 10:43:50
Validade: 16/07/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que GAYA SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.375.049/0001-07, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
De: Xxxxxxxx X. - SMA-PGM
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 01/02/2022 às 11:35:28
Proc. Administrativo 4- 875/2022
_
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Procurador Municipal OAB/PR n.º 34.640
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica - A/C Xxxxx X.
Data: 04/02/2022 às 14:24:29
Proc. Administrativo 5- 875/2022
Segue Parecer Jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0042_2022_Rescisao_Amigavel_servicos_medicos_Gaya_Servicos_Medicos_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 04/02/2022 14:24:56 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0042/2022
PROCESSO N.º : 875/2022
ORIGEM : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADAS : GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ASSUNTO : RESCISÃO DE CONTRATO
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, pretendendo a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 1088/2021, firmado com a empresa GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, decorrente da Inexigibilidade n.º 102/2021, que tem por objeto “a prestação de serviços de médico generalista”.
Foi anexada cópia do contrato, Certidões Negativas e pedido da contratada. É o relatório.
2 Fundamentação
O contrato foi subscrito em 14 de dezembro de 2021, com vigência até 14/12/2022, sendo que o profissional passou a prestar os serviços de médicos a que se obrigou contratualmente.
No entanto, conforme afirma a Secretaria Municipal de Saúde, o desligamento deriva do fato de que a empresa GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, em consenso com a Administração, pediu rescisão alegando interesse em manter o concurso público realizado em outro município, tendo em vista que os horários de trabalho coincidem.
O art. 79, da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por iniciativa da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em caso de ato unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação; (...)
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (g.n.)
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
O contrato dispõe expressamente, em sua Cláusula Oitava, a possibilidade da contratada em rescindir o contrato ocorrendo motivo que o justifique, desde que haja a notificação para imediata suspensão dos serviços, sendo que foi esclarecido pelo Departamento solicitante que a Administração tem interesse na rescisão.
Neste ponto, observa-se que a rescisão contratual é plenamente possível, sobretudo diante da possibilidade de ser efetivado novo contrato com outros profissionais credenciados no chamamento para que seja suprida a necessidade dos serviços, verificando-se, aqui, a conveniência para a Administração. Além disso, houve justificativa razoável que impede a continuidade dos serviços.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o Termo de Xxxxxxxx deve expressar a anuência das contratadas.
Por fim, ressalta-se que a rescisão deve preceder de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 79, inc. I e § 1º e 64, caput e § 2º, da Lei n.º 8.666/93, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 1088/2021, firmado com GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, decorrente da Inexigibilidade n.º 102/2021. Assim, recomenda-se:
(A) nos termos do art. 79, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encaminhe os autos ao Prefeito Municipal para que, por escrito e fundamentadamente, previamente autorize a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 1088/2021;
(B) em seguida, providencie a rescisão do Contrato n.º 1088/2021;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 04 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 04/02/2022 às 14:41:56
Proc. Administrativo 6- 875/2022
Segue despacho 047 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_047_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 04/02/2022 16:47:00 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 6029-E10B-F7C0-346F
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 047/2022
PROCESSO N.º : 875 /2022
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 1.081/2021 – INEXIGIBILIDADE N.º 102/2021 OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO GENERALISTA ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O requerimento protocolado busca a formulação de termo rescisão amigável ao Contrato n.º 1.081/2021, referente à prestação de serviços de médico generalista.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, documentos pertinentes, fotocópia do contrato e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0042/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de RESCISÃO amigável do contrato n.º 1.081/2021.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de fevereiro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 29/03/2022 às 15:27:35
Proc. Administrativo 7- 875/2022
Segue termo de rescisão e publicação no AMP
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
public_AMP_TERMO_DE_RESCISAO_GAYA.pdf TERMO_DE_RESCISAO_CONT_1086_21_GAYA_SERVICOS_MEDICOS.pdf
Paraná , 09 de Fevereiro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2452
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CENTRO DE RESSONANCIA MAGNETICA DO SUDOESTE LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 112/2022 - Processo inexigibilidade nº 10/2022.
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços na realização de exames de RESSONÂNCIA MAGNÉTICA para usuários do Sistema Único de Saúde, disponibilizando o procedimento de sedação/anestesia, de acordo com Chamamento Público nº 024/2021.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5880 | 08.006.10.302.1001.2049 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5890 | 08.006.10.302.1001.2049 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 8 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:C995A1CC
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS APOSTILAMENTO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo de APOSTILAMENTO ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
PONTOCOM BRINDES LTDA – ME.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 978/2021 – Pregão Eletrônico nº 159/2021.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de camisetas de malha, necessários para implementação do Programa PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência, que atende os alunos do 5º ano do ensino fundamental da rede municipal de ensino, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal.
APOSTILAMENTO: Fica formalizado o presente termo de apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 978/2021, para fim de aperfeiçoar e adequar o contrato, para atender os interesses e necessidades do Município, alterando o destino do ITEM 01 (camiseta), passando de ―para implementação do programa PROERD‖ para ―demais ações da secretaria municipal de educação‖.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:C7941294
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal
8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1086/2021 - Inexigibilidade de Licitação nº 101/2021.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista, para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO ALVORADA, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com Chamamento Público nº 20/2021.
DA RESCISÃO: A Administração resolve, nos termos do artigo 79, inc. I e § 1º e 64, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93 pela rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 1086/2021, conforme o contido no Processo Administrativo nº 875/2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de janeiro de 2022
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:5C079ECF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2021 – Processo nº 846/2021.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de expediente em atendimento as unidades educacionais da rede municipal de ensino e também todas as Secretaria pertencentes a esta municipalidade.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO por item
1 – BELINK E SOUZA LTDA, CNPJ Nº 08.831.603/0001-47. Itens
01 R$19,80; 02 R$2,80; 03 R$5,55; 06 R$0,25; 07 R$7,89; 09
R$3,95; 10 R$4,84; 12 R$47,17; 13 R$96,65; 14 R$2,31; 15 R$13,57;
16 R$1,19; 17 R$1,06; 18 R$1,18; 19 R$1,17; 21 R$5,33; 23 R$5,72;
25 R$44,49; 27 R$23,99; 29 R$24,99; 30 R$24,99; 31 R$17,80; 32
R$1,28; 33 R$3,00; 34 R$3,00; 35 R$3,00; 36 R$7,49; 37 R$28,40;
38 R$28,40; 39 R$9,92; 40 R$10,30; 41 R$10,90; 43 R$9,49; 45
R$7,99; 46 R$19,00; 47 R$0,89; 48 R$3,65; 49 R$5,58; 50 R$1,42;
51 R$1,61; 52 R$4,49; 53 R$19,60; 54 R$23,85; 55 R$30,80; 56
R$27,99; 57 R$63,07; 64 R$1,53; 65 R$30,70; 66 R$32,60; 67
R$1,95; 68 R$3,30; 69 R$1,09; 70 R$4,50; 71 R$4,54; 75 R$850,00;
73 R$2,27; 74 R$2,79; 75 R$4,60; 76 R$3,60; 77 R$125,00; 78
R$41,61; 79 R$20,00; 80 R$4,79; 84 R$9,79; 85 R$22,71; 86 R$9,40;
78 R$36,96; 89 R$10,70; 90 R$11,00; R$91 R$2,95; 92 R$3,74; 95
R$4,92; 96 R$1,10; 97 R$59,24; 98 R$068; 99 R$58,74; 100
R$35,89; 101 R$25,29; 102 R$2,33; 104 R$32,00; 106 R$10,79; 107
R$3,18; 108 R$11,19; 109 R$11,91; 110 R$5,28; 111 R$6,29; 113
R$1,07; 114 R$4,39; 115 R$24,45; 116 R$30,97; 117 R$22,94; 119
R$15,80; 120 R$21,89; 121 R$21,99; 122 R$24,00; 123 R$22,29; 124
R$1,85; 125 R$2,38; 126 R$2,89; 127 R$5,17; 128 R$23,99; 129
R$4,70; 131 R$2,56; 132 R$7,89; 133 R$12,20; 134 R$14,11; 135
R$415,00; 136 R$450,00; 137 R$45,00; 138 R$45,00; 139 R$45,00;
142 R$101,00; 143 R$20,79; 144 R$5,97; 145 R$2,50; 146 R$5,32;
147 R$8,00; 148 R$6,40; 149 R$3,59; 150 R$3,00; 151 R$2,39; 152 R$8,30 e 153 R$104,99.
2 – E.M.B. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, CNPJ Nº 39.700.820/0001-21. Itens 42 R$7,43; 103 R$150,00 e 118 R$88,07.
3 – FMB INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA, CNPJ Nº 26.389.014/0001-32. Itens 05 R$7,77; 24 R$48,00; 28
1Doc: 23/24
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 110
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO
Contrato de Prestação de Serviços nº 1086/2021
I exigibilidade de Licitação nº 101/2021
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-030, cidade e Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº
000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE; e, de GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.049/0001-07, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, X/X, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Barracão/PR têm justo e firmado o presente Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 1086/2021, o que o fazem com fundamento nos artigos 79, inc. I e § 1º e 64, caput e § 2º, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 1086/2021, celebrado em 14 de dezembro de 2021, Inexigibilidade de Licitação nº 101/2021, que tem por objeto a
prestação de serviços de médico generalista, para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da
Família do BAIRRO ALVORADA, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com Chamamento Público nº 20/2021
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos do artigo 79, inc. I e § 1º e 64, caput e § 2º, da Lei nº
8.666/93pela rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 1086/2021,
Processo Administrativo nº 875/2022.
conforme o contido no
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente do referido contrato, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná.
o foro da Comarca de
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de janeiro de 2022
T
CLEBER FON ANA GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
F
PRE EITO MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXX
C
ONTRATANTE CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 24/24