Contrato Didático - Eixos Prático, Teórico e Teórico-Prático
Programa de Residência Multiprofissional em Prevenção e Terapêutica Cardiovascular
Contrato Didático - Eixos Prático, Teórico e Teórico-Prático
1. Frequência:
1.1. Eixo Prático: a frequência obrigatória em campo de prática é de 100%, de acordo com normas estabelecidas pelo MEC/MS e, na ocorrência de falta injustificada, o residente poderá ser desligado do programa.
1.1.1 Em situações extraordinárias, o residente deverá comunicar à preceptoria e à tutoria de campo sua ausência, por meio de comunicação verbal ou por escrito. A preceptoria e a tutoria de campo também devem informar oficialmente a coordenação do programa.
1.1.2 As reposições deverão ser pactuadas em comum acordo entre: tutor de campo e preceptores, e respeitar as prioridades, os horários de cada serviço envolvido e o conjunto da programação acadêmica. A reposição será realizada exclusivamente a partir de atividades práticas assistenciais, não sendo válidas para fins de reposição reuniões ou atividades teóricas e/ou administrativas de qualquer natureza.
1.2. Eixo Teórico: Frequência obrigatória de 85%. Os horários destinados à estudo dirigido e elaboração de trabalhos e seminários também serão computados como frequência. Xxxxxxx ou não entrega de leituras e trabalhos na data acordada acarretarão em falta no período de estudo destinado à elaboração da tarefa. Cabe ao docente de cada disciplina decidir se aceita ou não a entrega de trabalhos depois do prazo limite.
1.3. Eixo Teórico-Prático (Grupos de Estudo / Supervisões): Frequência obrigatória de 100%. As ausências e atrasos serão repostos em campo de prática, seguindo os mesmos critérios para reposições do eixo prático.
2. Atrasos:
2.1. Eixo Prático: 15 minutos de tolerância, considerando o início da jornada diária no campo, conforme o cumprimento da carga horária obrigatória. Não poderá haver atrasos em atividades pré-agendadas pelos serviços e em
horários destinados aos atendimentos dos usuários. As intercorrências deverão ser comunicadas para a preceptoria e tutoria do programa.
2.2. Eixo Teórico: Atrasos superiores a 15 minutos deverão ser comunicados e justificados ao docente da disciplina.
2.3. Eixo Teórico-Prático: Atrasos superiores a 15 minutos deverão ser comunicados e justificados ao docente da disciplina, tutoria e preceptoria do programa.
2.4. Em caso de atrasos recorrentes, a preceptoria e tutoria devem comunicar à Coordenação do Programa, que tem a incumbência de aplicar as medidas disciplinares previstas pelo Regimento da Residência Multiprofissional da FMUSP.
3. Afastamento por motivo de saúde:
3.1. Em caso de afastamento por motivo de saúde, o residente deverá comunicar à preceptoria e à tutoria do campo o afastamento.
3.2. A preceptoria e/ou tutoria de campo devem comunicar formalmente a coordenação do programa. O residente deverá entregar uma cópia do atestado ao tutor do programa, que deverá anexar a cópia do atestado na folha de frequência.
4. Reposições:
As reposições serão permitidas apenas para faltas justificadas ou licenças previstas no “Tutorial: Gestão das Residências” mediante apresentação de comprovação. Para reposição de atividades práticas, o residente deverá acordar a reposição da atividade com o tutor do programa.
5. Avaliações:
5.1. Campo: Realizada conjuntamente pelo preceptor e tutor de campo, por meio da Avaliação de Desempenho no fim de cada estágio.
5.1.1. A avaliação das atividades assistenciais será realizada através de formulário específico. Tal exigência é prevista como condição para fechamento do programa. Para a obtenção da certificação no Programa é necessária aprovação em 100% das disciplinas práticas, teóricas e teórico práticas.
5.2. Disciplinas: A proposta e critérios de avaliação de cada disciplina serão apresentados em seu início junto ao cronograma.
Para a obtenção da certificação no Programa é necessário aprovação em 100% das disciplinas teóricas
6. Férias:
O residente terá direito a trinta dias de férias anuais, de acordo com normas do Ministério da Educação e critérios estabelecidos pelo programa e seu calendário acadêmico sem prejuízo das atividades assistenciais e didáticas.
6.1. O calendário de férias deverá ser decidido pela coordenação e tutoria, considerando as necessidades apresentadas pelas atividades assistenciais dos campos de prática.
7. Atividades extracurriculares (palestras, seminários, congressos e fóruns):
7.1. O residente deverá solicitar ao preceptor e tutor de campo autorização prévia para participação em atividades extracurriculares. O tutor de campo deverá encaminhar a solicitação à coordenação do programa, que também avaliará a solicitação considerando o Projeto Político Pedagógico do programa. Caso seja necessário, a coordenação do programa deverá ajustar o cronograma de aulas e atividades de campo.
7.3. Após a participação no evento, o residente deverá entregar para o tutor do programa uma cópia do certificado de comparecimento.
7.4. Terão prioridade de liberação para congressos os residentes que tiverem trabalhos inscritos.
7.5. Os eventos selecionados pelos residentes deverão ter como temática o campo da prevenção e terapêutica cardiovascular compatível com as diretrizes do programa.
7.6. Os trabalhos a serem inscritos nos eventos cuja temática envolva atividades desenvolvidas no contexto do programa e dos respectivos cenários de prática deverão ser avaliados pela coordenação do programa, tutores e preceptores de campo.
8. Plantões: serão realizados de acordo com o cronograma da área específica.
9. Vestimenta: é dever do residente apresentar-se com vestimentas apropriadas para o exercício profissional nos campos de prática e no eixo teórico, de acordo com as orientações do tutor de cada área específica.
9.1. A utilização de jaleco é obrigatória nos campos de prática e/ou teórico- prática.
10. Uso de equipamentos eletrônicos, em especial telefones celulares e tablets: durante as atividades no campo de prática, o contato com o usuário e o trabalho na equipe de saúde sempre deverão ser priorizados.
10.1. O uso de telefones celulares é vetado em situações de atendimento, supervisão clínica e reuniões de equipe.
10.2. É vedado o uso de telefones celulares e tablets em outras situações definidas pelos tutores de campo e preceptores.
10.3. No eixo teórico, os dispositivos eletrônicos deverão permanecer no silencioso e seu uso é vetado em sala de aula.
11. Brigada de Incêndio: O InCor-HCFMUSP possui equipes de brigadistas de incêndio. Cada unidade e andar possuem uma equipe específica que irá orientar o residente nas simulações que ocorrem periodicamente e em situações de sinistro.
12. Segurança da Informação: O residente não pode compartilhar o acesso a sua caixa individual de mensagens eletrônicas com qualquer outro colaborador e nem fornecer a sua senha de acesso ao sistema.
13. Concessão de entrevista e captação de imagens do InCor-HCFMUSP para a imprensa: De acordo com a Ordem de Serviço DIREX-InCor nº 007/2003, toda solicitação de entrevista com profissionais do InCor-HCFMUSP, representando a instituição, assim como a captação de imagem fotográfica e
de vídeo nas dependências do hospital, deve ser feita por intermédio da Assessoria de Imprensa.