ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N. /2017
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário do Tomada de Preços 008/2017, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .............................................................., inscrita
no CNPJ sob n° ............................., com sede à rua........................., nº......., no município de
..........................................., Estado, neste ato representada pelo Sr. ,
portador do CPF sob o nº ........................................, residente e domiciliado em ..............., RS, denominado de CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
I.1. Contratação de uma empresa especializada para realizar a coleta, tratamento térmico e destino final de resíduos contaminados, tipos A, B e E, com o fornecimento, em regime de comodato, dos recipientes para o correto acondicionamento dos resíduos, conforme especificado abaixo:
I.1.1. Coleta, tratamento térmico e destino final de resíduos caracterizados como classe 1 – Perigosos – Grupos A e E – Biológicos. Serão realizadas duas coletas por mês, de um total aproximado de 1.200 litros de resíduos em recipientes com capacidade de 100 e 50 litros cada – 05 bombonas de 100 litros, distribuídas em cinco pontos de coleta e duas bombonas de 50 litros, em dois pontos de coleta.
I.1.2. Coleta, tratamento térmico e destino final de resíduos caracterizados como classe 1 – Perigosos – Grupo B – Químico. Será realizada uma coleta por mês, em recipiente com capacidade de 100 litros, em um ponto de coleta.
I.1.3. Roteiro:
a) ESF Xxx xx Xxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx Faller;
b) ESF Praia – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx;
c) ESF Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx;
d) ESF Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx 20;
e) UBS Rincão São José – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxx
Xxxx;
f) UBS Prado – Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxx;
g) UBS Central – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx;
h) UBS Passo da Aldeia - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
Observações:
a) A data de coleta, bem como a distribuição dos recipientes nos pontos de coleta supra estabelecidos, serão definidos entre a Secretaria da Saúde e a CONTRATADA.
II.1 - A execução deste contrato compreende a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, na forma estabelecida no Edital de Tomada Preços 007/2017.
III - Do prazo e condições da prestação de serviço:
III.1 – Os serviços terão início no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executadas de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
III.2 – O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme o disposto no art. 57, da Lei 8.666/93, desde que mantidas as condições de habilitação.
III.3 – No momento da contratação a empresa deverá apresentar cópia do registro dos funcionários que prestarão os serviços (ficha ou livro) ao fiscal anuente; e, mensalmente, ao Setor de Contabilidade para a liberação do pagamento, a empresa deverá apresentar a comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), guia de recolhimento da Previdência Social, cópia da folha de pagamento;
Do valor e condições de pagamento:
IV – O valor a ser pago pela prestação dos serviços será de R$ .....................................
(.....................................................................) mensais, sendo R$ ......................... (. )
referente aos serviços descritos no item I.1.1 e, R$.............................. (..........................) aos descritos no item I.1.2..
IV.1 – O pagamento será efetuado, mensalmente, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura e dos documentos exigidos na cláusula terceira, item III.3, desta minuta.
IV.2 – Os preços contratados são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal, e qualquer outra despesa não especificada no Edital.
V.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Órgão: 13 – Secretariada Municipal da Saúde; Proj./Ativ.: 2036 - Manutenção dos Serviços da Saúde;
Recurso 40 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; 3.3.9.0.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação.
VI - Do reajustamento dos preços:
VI.1 - O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços, e reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde a data da assinatura do contrato.
VII - Da retenção do INSS:
VII.1 – Os serviços objeto da presente contratação estarão sujeitos a retenção do INSS, conforme legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA
VIII - Dos direitos e das obrigações:
VIII.1 - Dos Direitos
VIII.1.1 - da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
VIII.1.2 - da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
VIII.2 - Das Obrigações
VIII.2.1 - da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
VIII.2.2 - da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e ambientais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e ambientais decorrentes da execução do presente contrato.
IX - Da fiscalização:
IX.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma, a quem caberá fiscalizar e atestar a efetiva execução do contrato.
X.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas nos artigos 77 a 79, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, subsidiada, no que for possível e necessário, pela legislação civil pertinente em vigor.
X.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
XI - Das penalidades e multas:
XI.1 - Da contratada:
XI.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
XI.1.2 - As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada; Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
XI.1.3 - sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) ias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
XI.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
XI.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
XI.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
XI.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
XI.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
XI.2 - Do contratante:
XI.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
XII.1 - As alterações de quaisquer disposições estabelecidas neste contrato, reputar-se-ão válidas somente quando tomadas expressamente em instrumento aditivo que aderirá ao presente dele passando a fazer parte.
XII.2 - As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Taquari, 20 de junho de 2017.
Testemunhas