CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2022
Processo Licitatório nº 39/2022 – Pregão Presencial nº 09/2022
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.215.168/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: ....... QUALIFICAR ......
O presente contrato obedece às seguintes condições:
I – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para conserto do motor da Kombi Placas IRS 1268 ano/modelo 2011/2011, conforme laudo Técnico de Avaliação, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo descritos:
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
Lote 1: Lote 01
1 1,0000 UN Conserto da Motoniveladora Casa Materiais para conserto da Motoniveladora
Case 845B, série NEAF03683.
PEÇAS PARA TROCA, POR PEÇAS NOVAS:
06 | BICO INJETOR | R$ | 12.750,00 | |
01 | COMPRESSOR DO AR | CONDICIONADO | R$ | 3.650,00 |
01 | BOTÃO TERMOSTATO | R$ | 33,00 | |
01 | SAÍDA COMPRESSOR | R$ | 195,00 | |
01 | SAÍDA COMPRESSOR | COM VÁLVULA | R$ | 195,00 |
02 | MAGUEIRA PRESSURIZADA | R$ | 260,00 | |
02 | CONJUNTO EMENDA DE MANGUEIRA | R$ | 33,00 | |
06 | LUVA MAGUEIRA PRENSAGEM | R$ | 52,00 | |
01 | COLA DE VEDAÇÃO | R$ | 27,00 | |
01 | GÁS PARA O AR CONDICIONADO | R$ | 535,00 |
Valor de Referência: 17.774,0000
Marca:
2 1,0000 L Óleo 01 LITROS DE ÓLEO R$ 60,00
02 LITROS DE FLUÍDO DE LIMPEZA 141B R$ 300,00
Valor de Referência: 360,0000
Marca:
3 1,0000 UN Serviço SERVIÇO PARA CONSERTO DA MOTONIVELADORA
CASE 845B
01 TESTE DE BOMBA INJETORA
01 TESTE DE BICO INJETOR
01 REVISÃO DA BOMBA INJETORA
01 SERVIÇO DE MONTAGEM
01 SERVIÇO DE SCANER E TESTE
01 DESMONTAGEM, REVISÃO E MONTAGEM BOMBAS INJETORA
01 SERVIÇO DE PRENSAGEM DE MANGUEIRA
01 SERVIÇO DE AJUSTE DIVERSOS
Valor de Referência: 8.500,0000
Marca:
Lote 2: Lote 02
4 1,0000 UN Conserto da escavadeira hidráulica Komatsu PC 130-8
Materiais para conserto da Escavadeira Hidráulica
Komatsu PC 130, série XXXXX000XXXX00000 PEÇAS PARA TROCA, POR PEÇAS NOVAS:
01 | ELEMENTO FILTRO EXTERNO DO AR | R$ | 645,00 |
01 | FILTRO DO AR INTERNO | R$ | 231,00 |
02 | CALÇOS 1,50mm | R$ | 126,00 |
04 | RETEMTOR | R$ | 519,00 |
02 | BUCHAS | R$ | 390,00 |
01 | PINO DO BRAÇO DO LEVANTE | R$ | 3.685,00 |
02 | ESPAÇADOR | R$ | 102,00 |
02 | ESPAÇADOR 1.0mm | R$ | 85,00 |
01 | PINO DO BRAÇO | R$ | 2.018,00 |
06 | ENGRAXADEIRA | R$ | 69,00 |
06 | ENGRAXADEIRA | R$ | 68,00 |
02 | RETENTOR BRAÇO | R$ | 251,00 |
02 | BUCHA BRAÇO | R$ | 727,00 |
01 | REPARO DEO CILINDRO DA CONCHA | R$ | 1.123,00 |
04 | PARAFUSOS | R$ | 36,00 |
04 | ARUELAS | R$ | 9,20 |
04 | ESPAÇADOR | R$ | 128,00 |
04 | ESPAÇADOR | R$ | 139,00 |
02 | ORING | R$ | 238,00 |
01 | VÁLVULA | R$ | 3.838,00 |
01 | JOYSTICK RECUPERADO | R$ | 4.388,00 |
01 | FILTRO DO ÓLEO DO MOTOR | R$ | 217,00 |
Valor de Referência: 19.032,0000
Marca:
5 1,0000 BD Óleo 15W30 - balde 20lts Valor de Referência: 894,0000
Marca:
6 1,0000 UN SERVIÇO PARA CONSERTO DA ESCAVADEIRA PC130 01 SERVIÇO DE RECUPERAR CARCAÇA CENTRAL DO
BRAÇO
01 SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
01 AJUSTES DIVERSOS
Valor de Referência: 5.158,0000
Marca:
TOTAL GERAL R$ .................................
___
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _
_ _ __
_ _ _ _
_ _ _ _
_ _ _ _
_ _ _
_ _ _ __
1.2. Na prestação do objeto contratado deverão ser observadas as condições previstas no Edital de Licitação Pregão presencial nº 09/2022, bem como os anexos, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
1.3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias tanto para peças como para mão de obra, sendo que se houver algum problema com as peças ou com o serviço, os mesmos deverão ser refeitos ou substituídos, sem ônus para o Município.
II – DO PRAZO
2.1. A CONTRATADA compromete-se a dar início à dos serviços ora pactuados imediatamente após a assinatura do presente instrumento ou após a emissão de ordem de serviço pela secretaria responsável, e a concluí-lo em até 20 (Vinte) dias.
2.2. Caso haja motivo de força maior ou de condições técnicas excepcionais que prejudiquem o andamento dos serviços, o presente prazo poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes.
III – DO PAGAMENTO
3.1. O valor total do contrato é de R$ .......... (....................), sendo R$ ......... ( )
referente aos materiais e R$ .................. (...........................) referente à mão-de-obra, que serão pagos em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto contratado mediante recebimento pelo engenheiro mecânico responsável e pela Secretaria Municipal de Obras, e apresentação de nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal da Fazenda.
3.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
3.3. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes correrão por conta da CONTRATADA.
3.4. Nos preços ajustados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao município, especificado ou não no presente contrato.
IV – EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.30.01.00.00
05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.30.39.00.00
05.02.26.782.0108.2019.3.3.90.39.17.00.00
V – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Obras Habitação e Trânsito, através do responsável e almoxarifado da Prefeitura dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. O serviço deverá ser objeto de fiscalização/vitoria pelo Engenheiro Mecânico Responsável pela elaboração do Laudo Técnico de avaliação. As peças
substituídas, deverão ser entregues ao Município e conferidas pelo responsável pelo Almoxarifado Municipal.
5.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
6.2 Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.2.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.2.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.3
6.2.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.2.4 Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2.5 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.2.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.3 Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.2.1.
6.3.1As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.2 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.4 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.2.
6.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais, das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
IX – DO FORO
9.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, ........... de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxx – RS
CONTRATANTE
.................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)