GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV-PA, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.873.910/0001-00, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 66.040-020, na cidade de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução CMN nº 3.922/2010 (e atualizações), a Portaria n° 519/2011 do Ministério da Economia, Secretaria de Previdência (e atualizações), e, em conjunto com a Política de Investimentos vigente do IGEPREV, resolve lançar o Edital de Credenciamento para Instituições Financeiras, Administradores Fiduciários, Gestor de Carteiras, Distribuidores de Fundos e Fundos de Investimento conforme segue.
1 OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem por objeto definir as regras para credenciamento de Instituições Financeiras, Administradores Fiduciários, Gestores de Carteiras, Distribuidores de Fundos e Fundos de Investimentos (renda fixa, renda variável, fundos imobiliários), exceto Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Participações (FIP), devidamente regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estejam autorizados, nos termos da legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional (SFN), com fiel observância às normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em especial às estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Secretaria de Previdência;
1.2 Os Gestores e Administradores dos FIP’s, pertencentes à carteira vigente de Investimento do IGEPREV, devem atualizar o seu credenciamento através do preenchimento do Termo de Análise de Credenciamento de Administrador/Gestor de Carteira e Termo de Análise de Credenciamento de Fundo de Investimentos, entrando em contato com o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para requisitar os documentos obrigatórios à atualização.
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A Instituição Financeira, o Administrador Fiduciário, o Gestor e o Distribuidor de Fundos interessados no objeto deste credenciamento deverão atender aos requisitos e apresentar todos os documentos solicitados nas etapas descritas nesse edital;
2.2 Conforme preceito legal apresentado em seu preâmbulo, somente poderão receber valores para investimentos a Instituição Financeira, o Administrador Fiduciário, o Gestor de Carteiras e o Distribuidor de Fundos, devidamente credenciados junto ao IGEPREV, ficando impossibilitado de receber e investir valores pertencentes a este Instituto, quem não atender as exigências contidas neste Edital;
2.3 O processo de credenciamento seguirá o seguinte cronograma:
Fases do Edital | Período |
Abertura do Edital | 04/02/2020 |
Primeira Etapa: Cadastro e Envio de Documentos | 04/02/2020 até 27/03/2020 |
Segunda Etapa: Análise da Documentação | 30/03/2020 até 01/05/2020 |
Terceira Etapa: Resultado do Credenciamento | Até 29/05/2020 |
2.4 O Credenciamento será realizado exclusivamente pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxXxxxxxx mento.user;
2.5 Quando uma mesma Instituição for responsável pela Administração e Gestão de recursos de determinado Fundo Investimento, deverá preencher um termo de credenciamento e questionário de avaliação para cada função e enviar a documentação pertinente a cada atividade através do portal de credenciamento;
2.6 O credenciamento de Instituição Financeira terá o objetivo exclusivo de habilitar a Instituição para possível realização de operações compromissadas. A Instituição que também atua na oferta de Fundos de Investimento deverá se credenciar como Administrador e/ou Gestor;
2.7 Em caso de Fundos de Investimentos ofertados por Distribuidores, as aplicações somente serão realizadas por esse canal quando existir uma declaração expressa da Gestora do Fundo de Investimento informando tal política de distribuição, conforme modelo do Anexo IV;
2.8 Caso o distribuidor dos Fundos de Investimentos de uma Gestora não seja aprovado no processo de credenciamento, o IGEPREV ficará impossibilitado de realizar aplicações nos Fundos sob sua gestão;
2.9 Todas as Certidões solicitadas deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da apresentação do requerimento de credenciamento;
2.10 Apresentada a solicitação para credenciamento com toda a documentação exigida, a Instituição declara, para todos os fins, a aceitação de todos os termos e condições expressos no presente Edital;
2.11 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone de contato (00) 0000-0000.
3 CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão ser credenciadas a Instituição Financeira, o Administrador Fiduciário, o Gestor de Carteiras e o Distribuidor de Fundos, devidamente autorizados a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital;
3.2 Administradoras e Gestoras serão analisadas de acordo com os seguintes quesitos:
a) Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e distribuídos, geridos no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do Fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da
manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da Instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;
b) Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito, liquidez, mercado, legal e operacional – quando aplicável – efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “Compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do Fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco;
c) Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. Esta análise é feita pela área técnica do RPPS através de critérios pré-estabelecidos.
3.3 A Instituição Financeira, o Administrador Fiduciário, o Gestor de Carteiras e o Distribuidor de Fundos:
a) São responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações inseridas no Questionário de Avaliação Padrão e/ou Termo de Análise de Credenciamento;
b) Que já realiza a gestão de recursos financeiros oriundos dos Fundos geridos pelo IGEPREV também deverá participar deste processo de credenciamento, sob o risco de resgate da totalidade dos recursos aplicados em caso de não terem o credenciamento finalizado com sucesso;
c) Poderá ofertar Fundos de investimento durante o prazo de vigência do credenciamento da Instituição, sendo estes avaliados a qualquer tempo conforme juízo e conveniência do IGEPREV;
d) Terá o credenciamento válido por 12 (doze) meses, possuindo a responsabilidade de manter atualizadas todas as Certidões apresentadas para o credenciamento, como também, atualizar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes às documentações.
3.4 Não serão credenciadas Instituições que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
3.4.1 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
3.4.2 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.4.3 Estejam em situação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando na carteira de investimentos já existir aplicação financeira da Instituição;
3.4.4 Não serão credenciadas Instituições que estejam em disputa judicial com o IGEPREV.
4 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1 A Instituição que desejar participar do processo de credenciamento deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos gerais e específicos que constam no Anexo I;
4.2 O não cumprimento de qualquer um destes requisitos obrigatórios implica na inaptidão da Instituição.
5 ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão requerer o Credenciamento junto ao IGEPREV quaisquer Instituições que atendam às condições exigidas no presente edital e na Política de Investimento do IGEPREV, obedecidas as seguintes etapas:
a) Cadastro e Envio de Documentos;
b) Análise de Documentação;
c) Resultado do Credenciamento.
5.2 PRIMEIRA ETAPA: CADASTRO E ENVIO DE DOCUMENTOS
5.2.1 As Instituições que atenderem os requisitos obrigatórios gerais e específicos deverão:
a) Acessar o portal de credenciamento no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxXxxx stimento.user;
b) Realizar um cadastro de usuário e senha para cada atividade que pretende desempenhar junto ao IGEPREV (Instituição/Administrador/Gestor/Distribuidor);
c) Proceder com o preenchimento dos Questionários de Avaliação Padrão, nos casos de Administrador Fiduciário e Gestor de Carteiras;
d) Proceder com o preenchimento dos Termos de Análise e Credenciamento, nos casos de Instituição Financeira, Administrador Fiduciário, Gestor de Carteiras e Distribuidor;
e) Anexar no portal a documentação geral, específica e complementar definida no
Anexo II.
5.2.2 A fase de cadastro e envio da documentação será de 00:00 horas do dia 04/02/2020 até o as 23:59 horas do dia 27/03/2020, conforme o cronograma constante no item 2.3.
5.3 SEGUNDA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
5.3.1 As análises serão feitas de acordo com a Política de Investimentos do IGEPREV-2020, em conformidade com a Portaria nº 519/11 do Ministério da Economia Secretaria de Previdência e Resolução 3.922/2010 e atualizações;
5.3.2 Após o recebimento de todos os documentos, os mesmos serão analisados pelo Núcleo Gestor de Investimentos - NUGIN, e deliberado pelo Gestor do RPPS, acerca do deferimento ou do indeferimento do credenciamento;
5.3.3 Os documentos enviados deverão estar dentro da validade. Quando não dispor de data de validade, a mesma deverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento;
5.3.4 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, estando sujeitos à verificação de autenticidade através de consulta online;
5.3.5 A fase de análise da documentação será de 00:00 horas do dia 30/03/2020 até as 23:59 horas do dia 01/05/2020, conforme o cronograma constante no item 2.3.
5.4 TERCEIRA ETAPA: RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
5.4.1 Após concluída a fase de análise da Instituição Financeira, do Administrador Fiduciário, do Gestor de Carteiras e do Distribuidor de Fundos, o Gestor do RPPS emitirá o Atestado de Credenciamento, com os possíveis resultados:
a) Aprovado: Ficará apta a fazer parte da Carteira de Investimentos do IGEPREV, no período de vigência do credenciamento;
b) Aprovado com Restrição: Ficará apta, porém com restrições para aplicações nos Fundos credenciados, para o caso dos Gestores/Administradores que não estão incluídos na lista exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência, em conformidade a Resolução CMN 4.695/2018;
c) Reprovado: Será considerado inapto a fazer parte da Carteira de Investimentos do IGEPREV, no período de vigência do credenciamento.
5.4.2 Para análise do Fundo de Investimento, o setor analisa o Termo de Análise de Credenciamento do Fundo de Investimento e verifica a adequação regulatória conforme o enquadramento dos critérios estabelecidos na Resolução CMN 3.922/2010 e atualizações;
5.4.3 O resultado do credenciamento do presente processo será divulgado no site do IGEPREV, em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até 29/05/2020, conforme o cronograma do item 2.3.
6 DESCREDENCIAMENTO
6.1 A qualquer tempo a Instituição Financeira, o Administrador Fiduciário, o Gestor de Carteiras e o Distribuidor de Fundos, poderá ter o credenciamento suspenso ou cancelado a critério do IGEPREV, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados, pelos seguintes motivos:
a) Xxxxxxx inadimplentes quanto a Regularidade Fiscal e Previdenciária;
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;
d) Juízo e conveniência do Instituto.
6.2 No caso de descredenciamento, o IGEPREV comunicará a Instituição do ato no site, independentemente de quaisquer sanções legais aplicáveis ao caso.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O credenciamento da Instituição Financeira, do Administrador Fiduciário, do Gestor de Carteiras e do Distribuidor de Fundos, não implicará para o IGEPREV, em qualquer hipótese, na obrigação de alocar, manter, contratar ou aplicar seus recursos com os mesmos;
7.2 Caso não ocorra o credenciamento da Instituição Financeira, do Administrador Fiduciário, do Gestor de Carteiras e do Distribuidor de Fundos, que já pertencem à
carteira do IGEPREV, o Instituto resgatará todo valor da aplicação na Instituição que deixou de atender o chamamento público para o credenciamento;
7.3 Não serão efetuados nenhum tipo de credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital;
7.4 O credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte do IGEPREV, como por necessidade de adequação legal, sendo que, os já credenciados, deverão se adequar aos novos requisitos para que a Instituição permaneça credenciada;
7.5 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterado a qualquer momento, a critério do XXXXXXX.
Xxxxx-XX, 00 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Presidente do IGEPREV-PA
ANEXO I
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E ELIMINÁRIOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Quadro 1 – Requisitos Gerais | |
1. Instituição Financeira, Administrador Fiduciário, Gestor de Carteiras e Distribuidor de Fundos de Investimento. | a) Possuir atos de registro de funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou Autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil – BACEN; |
b) Possuir certidão de Regularidade Fiscal e Previdenciária, em conformidade com o Art.3º, inciso IX, §1º, alínea c da Portaria nº 519/2011 da Secretaria de Previdência – Ministério da Economia; | |
c) Comprovar elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil - BACEN, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro. |
Quadro 2 – Requisitos Específicos | |
1. Administrador Fiduciário | a) Patrimônio Líquido administrado equivalente ou superior ao Patrimônio Líquido do IGEPREV (Dezembro/2019); |
b) Filiação e ranqueamento (Dezembro/2019), entre as 65 (sessenta e cinco) Instituições mais bem colocadas nos quadros de quantitativos de Patrimônio Líquido administrados da Associação Brasileira das Entidades de Mercado Financeiro e de Capitais – ANBIMA; | |
c) O administrador do Fundo de investimento detenha, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social, conforme item I, § 2º do art. 15 da resolução 4.695/2018 do Banco Central do Brasil. | |
2. Gestor de Carteiras | a) Patrimônio Líquido sob Gestão equivalente ou superior ao Patrimônio Líquido do IGEPREV (Dezembro/2019); |
b) Filiação e ranqueamento (Dezembro/2019), entre as 65 (sessenta e cinco) Instituições mais bem colocadas nos quadros de quantitativos de Patrimônio Líquido sob gestão da Associação Brasileira das Entidades de Mercado Financeiro e de Capitais – ANBIMA; | |
c) Rating de Gestão de Qualidade (Quadro 3). | |
3. Distribuidor de Fundos | a) Experiência como Distribuidor de Fundos de Investimentos no Mercado Financeiro de no mínimo 08 (oito) anos; |
b) Manual de Código de Ética e Conduta próprio ou adesão a código de ética ANBIMA. |
Quadro 3 – Rating de Gestão de Qualidade por Agência de classificação de Risco | |||
Agência classificadora | Notas | ||
Fitch Ratings | Excelente | Forte | Proficiente |
Moody’s | MQ1-Excelente | MQ2-Muito Bom | MQ3-Boa |
Standard & Poor’s | AMP1-Muito Forte | AMP2-Forte | AMP3-Boa |
OBS.: A Instituição deverá possuir notas de Rating conforme esse quadro. |
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO GERAL, ESPECÍFICA E COMPLEMENTAR
Quadro 4 – Documentação Geral | |
1. Instituição Financeira, Administrador Fiduciário, Gestor de Carteiras e Distribuidor de Fundos de Investimento. | a) Ato de registro de funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, caso possua; |
b) Autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil – BACEN, caso possua; | |
c) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de Autorização; | |
d) Documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; | |
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – expedida, conjuntamente pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; | |
f) Certidões Negativas de Débitos Tributários relativos aos entes Municipais, Estaduais e Distritais do seu domicílio fiscal; | |
g) Certidão de Regularidade Previdenciária; | |
h) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal; | |
i) Cópia atualizada do Ato Constitutivo da Instituição e última alteração, devidamente registrados; | |
j) Declaração de Conformidade ao Processo de Credenciamento 2020 (Xxxxx XXX); | |
k) Comprovante de filiação ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, caso possua. |
Quadro 5 – Documentação Específica | |
1. Instituição Financeira | a) Termo de Análise de Credenciamento da Instituição Financeira no Padrão IGEPREV; |
b) Declaração emitida por Agência Classificadora quanto a Classificação de Risco (Fitch Ratings, Moody’s, Standard & Poor’s). | |
2. Administrador Fiduciário | a) Questionário de Avaliação do Administrador Fiduciário no Padrão IGEPREV; |
b) Termo de Análise de Credenciamento do Administrador Fiduciário no Padrão IGEPREV. | |
3. Gestor de Carteiras | a) Questionário de Avaliação Padrão do Gestor de Carteiras no Padrão IGEPREV; |
b) Termo de Análise de Credenciamento do Gestor de Carteiras no Padrão IGEPREV; | |
c) Declaração emitida por Agência Classificadora quanto à Gestão de Qualidade; | |
d) Declaração de Distribuição de Fundos de Investimentos via Preposto (Anexo IV) | |
4. Distribuidor de Fundos | a) Termo de Análise de Credenciamento do Distribuidor de Fundos no Padrão IGEPREV; |
b) Cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre o distribuidor e a Instituição financeira representada; | |
c) Código de Ética e Conduta próprio ou ANBIMA; | |
5. Fundos de Investimentos | a) Termo de Análise de Credenciamento do Fundo de Investimento no Padrão IGEPREV. |
Quadro 6 – Documentação Complementar | |
1. Administrador Fiduciário e Gestor de Carteiras | a) Formulário de referência; |
b) QDD Anbima; | |
c) Resumo Profissional; | |
d) Manual de Risco; | |
e) Manuais de Marcação a Mercado; | |
f) Manual de Compliance; | |
g) Manual de Liquidez; | |
h) Manual de Conformidade; | |
i) Manual de gerenciamento de Risco Operacional; | |
j) Código de Ética e Conduta; | |
k) Manual de Política de Exercício de Direito de Voto; | |
l) Política de Suitability; | |
m) Organograma da empresa. |
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
AO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 2020
AO IGEPREV-PA,
A/C Núcleo Gestor de Investimentos (NUGIN). Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx.
Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 66.040-020, Belém-PA.
Informamos que a Instituição , inscrita sob o CNPJ nº - declara que:
1. Não se encontra impedida, nem suspensa, nem foi declarada inidônea para participar de licitações, ou contratar com o Poder Público e que informará, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva ou suspensiva da manutenção do credenciamento;
2. Não há penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central do Brasil (BACEN) em razão de infração média e/ou grave nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação desse Edital de Credenciamento 001/2020, que caracterizem irregularidade na atuação da Instituição;
3. Tem conhecimento da Política de Investimentos vigente do IGEPREV-PA;
4. Possui recursos humanos, computacionais e estrutura adequados e suficientes para prestação dos serviços contratados;
5. As informações apresentadas por esta Instituição são verdadeiras e autênticas, e a mesma concorda com as condições estipuladas no edital de credenciamento e está ciente de assumir todas as obrigações dele decorrentes.
| - , | de de 2020. |
Cidade | UF | Data |
Assinatura do Representante Legal |
DECLARAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS VIA PREPOSTO
AO IGEPREV-PA,
A/C Núcleo Gestor de Investimentos (NUGIN). Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx.
Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 66.040-020, Belém-PA.
Declaramos que essa Gestora , inscrita sob o CNPJ nº - realiza a distribuição dos seus Fundos de Investimentos através da empresa
, CNPJ n°
- sendo esta a única forma de relacionamento comercial com os produtos da Gestora para clientes de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Declaramos ainda ter ciência de que, caso o Distribuidor dos Fundos de Investimentos apresentado nesse documento, não seja aprovado no processo do Edital de Credenciamento 001/2020, o IGEPREV ficará impossibilitado de realizar aplicações nos Fundos sob sua gestão.
| - , | de de 2020. |
Cidade | UF | Data |
Assinatura do Representante Legal |