EDITAL DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 111/2022
EDITAL DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 111/2022
ROGÉRIO XXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Nova Veneza, SC, torna público a todos os interessados que estará realizando DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de empresa para a prestação de serviços especializados para os serviços denominados “CIASC ATD – Solução de Área de Trabalho Digital” baseada na plataforma Google Workspace para o Município de Nova Veneza, SC.
Contratado:
CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARIANA S.A - CIASC CNPJ: 83.043.745/0001-65
Valor Global do Contrato:
R$: 35.397,00 (trinta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais)
Recursos Orçamentários:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias correspondente ao exercício de 2022:(165) 02.01.2.008.3.3.90.00.00.00.00.00.0750
Base Legal:
Artigo 24, inciso XXVI da Lei de Licitações n.º 8.666/93, menciona:
Art.24. É dispensável a licitação: [...]
XXVI - na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
Dos Documentos de Habilitação exigidos:
Foram exigidos dos licitantes dispensados, os seguintes documentos de habilitação:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) certidão negativa de falência ou concordata, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
e.1) a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser
apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade (somente para empresas de Santa Catarina).
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas).
Maiores informações do processo administrativo encontram-se a disposição na Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de Nova Veneza, SC.
Nova Veneza, SC, 07 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Nova Veneza
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Und | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Und | 12 | ATD Starter por um ano R$ 25,65 por conta (105 contas) | R$ 2.693,25 | R$ 32.319,00 |
2 | Und | 12 | ATD Standard por um ano R$ 51,30 por conta (05 contas) | R$ 256,50 | R$ 3.078,00 |
VALOR TOTAL | R$ 35.397,00 |
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/2022
Origem: Dispensa de Licitação n.º 111/2022, homologado em XX/XX/2022.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA e o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - CIASC.
O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, através da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.916.826/0001-60, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, ora denominado CONTRATANTE e de outro lado o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - CIASC, empresa
pública, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.043.745/0001-65, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 e por seu Vice-presidente de Tecnologia, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente de acordo com a Dispensa de Licitação nº 111/2022 e de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços especializados para os serviços denominados “CIASC ATD - Solução de Área de Trabalho Digital” baseada na plataforma Google Workspace.
1.2 - São serviços prestados pelo CONTRATADO que compõem a Solução de Área de Trabalho Digital:
1.2.1 - A migração de contas e e-mail arquivados atualmente no PAE, ou antigo GSuite, para a nova plataforma; A migração de outras plataformas será necessária análise prévia;
1.2.2 - Administração, suporte e consultoria nas configurações da plataforma incluindo todas as funcionalidades de gestão de segurança, gestão de dispositivos (end. points), de acordo com o PLANO adquirido, e quaisquer outras funcionalidades avançadas disponíveis nos planos contratados;
1.2.2.1 – Compreendem serviços de administração, suporte e consultoria os abaixo listados:
a) Gestão de segurança com o objetivo de atender aos requisitos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
b) Resposta à demandas legais realizadas ao cliente para acesso a dados de histórico de e- mails e documentos;
c) Gestão de domínios e aliases de domínios;
d) Provisionamento de grupos;
e) Provisionamento de recursos de calendário;
f) Configuração de diferentes unidades organizacionais (OUs) para gestão de aplicativos;
g) Configuração de acesso a aplicações e suas configurações baseado em OUs para aplicações como Gmail, Google Vault e Google Drive;
h) Gestão das funções do Google Meet como Live Streaming, Gravação, qualidade de transmissão e utilização de background;
i) Gestão de segurança de dispositivos móveis associados a organização;
j) Configurações de política de xxxxx;
k) Configuração de política de verificação em duas etapas para todos ou um subconjunto de usuários;
l) Lista-branca (whitelist) de aplicativos no Marketplace.
1.3 – Planos contratados:
1.3.1 - ATD Starter:
E-mail seguro
Videochamadas com 100 participantes sem gravação 30 GB de armazenamento em nuvem por usuário Controles de segurança e gerenciamento
1.3.2 - ATD Standard:
a) E-mail comercial personalizado e seguro
b) Videochamadas com 150 participantes + gravação
c) 2 TB de armazenamento em nuvem por usuário
d) Controles de segurança e gerenciamento
1.4 - No caso de o Cliente contratar até 300 contas, independentemente dos planos selecionados, as contas serão administradas pelo CIASC em um painel de administração global (comum a diversos clientes). No caso de o cliente adquirir mais de 300 contas, poderá optar por um painel próprio sendo, no entanto, necessário liberar uma das contas para utilização pelo CIASC para o suporte técnico.
1.5 – No ANEXO I, parte integrante, quadro comparativo completo dos serviços incluídos em cada um dos planos e lista com a descrição dos principais serviços (considerar o(s) somente o(s) plano(s) contratado(s));
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO CONTRATADO
2.1.1 - Executar os serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto;
2.1.2 - Apresentar fatura(s) e demonstrativos que permitam identificar cada serviço em quantidades e preços;
2.1.3 - Garantir a adoção de medidas de sigilo e segurança sobre o conjunto de informações de propriedade do CONTRATANTE ou que a ele tiverem sido confiadas em razão de sua utilidade pública;
2.1.4 - Cumprir os prazos e cronogramas acordados com a CONTRATANTE e Indicar responsável pelo relacionamento com a CONTRATANTE;
2.1.5 – Notificar a CONTRATANTE, por meio formal, a data da disponibilização das licenças.
2.2 DO CONTRATANTE
2.2.1 - Informar, imediatamente, ao CONTRATADO, formalmente, qualquer problema que tenha conhecimento, relacionado à execução do presente contrato;
2.2.2 - Desinstalar, na ocorrência de término ou rescisão do presente Contrato, a solução objeto do presente instrumento;
2.2.3 - Indicar formalmente responsável para o relacionamento com o CONTRATADO e disponibilizar Recursos Humanos e infraestrutura adequados para a operacionalização dos serviços;
2.2.4 – Disponibilizar planilha com os dados dos usuários (inventário), para a migração;
2.2.5 – Pagar pontualmente a(s) fatura(s) apresentadas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 – O presente contrato tem valor estimado para os itens “1” e “2” é de R$: 35.397,00 (trinta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais), conforme detalhamento abaixo:
Item | Und | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Und | 12 | ATD Starter por um ano R$ 25,65 por conta (105 contas) | R$ 2.693,25 | R$ 32.319,00 |
2 | Und | 12 | ATD Standard por um ano R$ 51,30 por conta (05 contas) | R$ 256,50 | R$ 3.078,00 |
VALOR TOTAL | R$ 35.397,00 |
* Para o primeiro período (até 30.04.2022) o faturamento será “pro rata”
a.1) O valor compreende a disponibilização da solução via Web, 24hs/dia, sete dias por semana, com disponibilidade de 99%.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os valores relativos aos itens “1” e i“2” do subitem “3.1.1” serão pagos em parcela única, com a nota fiscal sendo emitida no mês de entrega das contas, sendo que, será considerado entre a data da efetiva disponibilização das contas do CONTRATANTE no Painel (independente da execução dos serviços de migração, integração, entre outros) e a data de 30 de abril de 2023.
4.2 - Em caso renovação para os anos subsequentes, deverá ter no mínimo duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de maio até 30 de abril do(s) ano(s) subsequente(s), sendo o valor dos licenciamentos pagos em parcela única, com a nota fiscal sendo emitida no mês de maio do ano corrente e no valor integral da anuidade (12 meses);
4.3 - Sempre que houver pedidos de novos licenciamentos (aumento no número de contas), durante a vigência contratual, essas serão devidas na proporção “pró rata” considerando-se a data final do licenciamento e pagas integralmente nos anos subsequentes.
4.4 – O (s) pagamento (s) deverá (ão) ser (em) efetuado (s) anualmente e/ou pela demanda, através de emissão de fatura (s), devendo o pagamento ser efetivado por meio de depósito em conta corrente do CONTRATADO, no Banco do Brasil, Agência 3582-3, conta corrente 4388-5, até o dia 10(dez) do mês subsequente ao do recebimento da fatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – Em face do serviço / produto ser de fornecedor terceiro, o índice de reajuste será obrigatoriamente o Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna – IGP/DI, sendo que o preço poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses;
5.1.1 - Caso se verifique a extinção do índice de reajuste estipulado no item 5.1, este será substituído por outro índice na forma da lei. Na sua falta, um novo critério será acordado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária correspondente ao exercício de 2022:(165) 02.01.2.008.3.3.90.00.00.00.00.00.0750
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
7.1 – O prazo de vigência das Licenças será:
7.1.1 - Para o primeiro período será contado a partir a efetiva disponibilização das contas do CONTRATANTE no Painel até 30 de abril de 2022;
7.1.2 – Para os anos subsequentes será de 12(doze) meses, se for prorrogado mediante Termo de Aditamento, sempre a contar de 01 de maio a 30 de abril dos anos subsequentes.
7.2 – O prazo para implantação é composto da seguinte forma:
7.2.1 – O prazo para a disponibilização das licenças será de 30(trinta) dias consecutivos contados a partir do 1º (primeiro dia útil) após assinatura do presente Termo de Aditamento e/ou de novo Termo de Aditamento (quando houver acréscimo no número de licenças);
7.2.2 – Para a Migração das contas o prazo de 45(quarenta e cinco) dias contados a partir da disponibilização pelo CONTRATANTE da planilha com os dados dos usuários (inventário), ou seja,
o prazo para efetiva utilização, em média, será de 75 (setenta e cinco) dias a contar da assinatura do Contrato.
7.3 – O prazo de vigência contratual é da data de assinatura do presente instrumento até 30 de abril de 2022, podendo ser prorrogado através de Termo de Aditamento, pelo período de no mínimo 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
8.1 - A rescisão do presente poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para da CONTRATANTE;
c) Pela inexecução total ou parcial do presente;
d) Pelo descumprimento da norma estabelecida no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e do art. 78, inciso XVIII, da Lei n.º 8.666/93 (inciso acrescido pela Lei n.º 9.854/99).
8.2 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato, os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.3 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
8.4 - A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 79, acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
9.1 - No caso do CONTRATADO não cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas, sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa por dia de atraso;
c) Multa rescisória;
d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - A multa por dia de atraso (item 10.1.b) será devida pelo CONTRATADO no caso de atraso injustificado na execução do serviço e/ou entrega dos produtos objeto desta licitação e seu valor será correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor mensal do Contrato, por dia de atraso injustificado, até o limite de 9,90% (nove inteiros e noventa centésimos por cento);
9.3 - A multa rescisória (item 10.1.c) será devida pelo CONTRATADO no caso de rescisão do contrato por sua culpa, independentemente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas em Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato;
9.4 - A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93;
9.5 - Na aplicação destas penalidades e das demais previstas neste instrumento serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa;
9.6 - Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes do CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do CONTRATADO, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 - O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.2 - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nos termos do artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 - Informações confidenciais.
11.1.1 Obrigações: Cada parte: (a) protegerá as Informações confidenciais da outra parte com o mesmo padrão de cuidado usado para proteger suas próprias Informações confidenciais; e (b) não divulgará as Informações confidenciais, exceto para afiliados, funcionários e agentes que precisem sabê-las e que tenham concordado por escrito em mantê-las confidenciais. Cada parte (e quaisquer Afiliados, funcionários e agentes para os quais ela tenha divulgado Informações confidenciais) só pode usar as Informações confidenciais para exercer direitos e cumprir as obrigações deste Contrato, tomando o cuidado razoável para protegê-las. Cada parte é responsável por quaisquer ações de seus Afiliados, funcionários e agentes que violem este item;
11.1.2 Exceções. As Informações confidenciais não incluem informações que: (a) o destinatário das Informações confidenciais já conheça; (b) se tornarem públicas sem que tenha havido falha por parte do destinatário; (c) forem criadas de maneira independente pelo destinatário; ou (d) forem fornecidas por direito ao destinatário por outra parte;
11.1.3 Divulgação obrigatória. Cada parte pode divulgar as Informações confidenciais da outra parte quando for exigido por lei, mas somente após o seguinte, permitido por lei: (a) fazer esforços comercialmente razoáveis para notificar a outra parte; e (b) dar à outra parte a oportunidade de contestar a divulgação.
11.2 - Direitos de propriedade intelectual; Características da marca.
11.2.1 - Direitos de propriedade intelectual: Exceto como expressamente estabelecido aqui, este Contrato não concede a nenhuma das partes direitos, implícitos ou não, ao conteúdo da outra parte ou a nenhuma propriedade intelectual da outra parte. Entre as partes, o CONTRATANTE é proprietário de todos os Direitos de propriedade intelectual em Dados do CONTRATANTE, e CONTRATADO é proprietária de todos os Direitos de propriedade intelectual dos Serviços, objeto do contrato, sendo a PLATAFORMA de propriedade da Google.
11.2.2 - Exibição de recursos da marca: O CONTRATADO poderá exibir apenas as características da Marca do CONTRATANTE, desde que autorizado, nas áreas designadas das Páginas do Serviço. Para dar essa autorização, o Cliente deve fazer upload das Características da marca nos Serviços. O CONTRATANTE pode especificar a natureza desse uso por meio do Admin Console. O CONTRATADO também pode exibir Características da marca da Google nas Páginas de Serviço para indicar que a PLATAFORMA é de propriedade da Google. Nenhuma das partes pode exibir ou usar as Características da marca da outra parte, além do permitido neste Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte;
11.2.3 - Limitação das características da marca: Qualquer uso das características da marca de uma parte terá como consequência o benefício da parte que detém os direitos de propriedade intelectual de tais Características da marca. Uma parte pode revogar o direito da outra parte de usar suas Características da marca de acordo com este Contrato com aviso por escrito à outra parte e um período razoável para interromper o uso;
11.3 – Todos os dados e informações referentes à cada domínio são de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE e, portanto, é um direito da CONTRATANTE optar pela utilização de outra ferramenta de mercado, a qualquer tempo;
11.4 – No caso da ocorrência da hipótese prevista no item 12.3, os dados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE para que se proceda a migração, sem prejuízo as demais condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
12.1 - Nenhuma das partes será responsável perante a outra por atraso ou falha em desempenhar as obrigações ora assumidas, se tal atraso ou falha decorrer de caso fortuito ou força maior (“Situação de Força maior”). O desempenho será ajustado enquanto perdurar a Situação de Força Maior e por um período razoável dali por diante que possa ser necessário para a parte afetada retornar ao seu desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
13.1 - O CONTRATADO não será responsável perante à CONTRATANTE por qualquer atraso ou falhas decorrentes de:
a) Interrupções programadas pelo CONTRATADO para manutenção preventiva e/ou corretiva nos serviços objeto deste contrato, desde que devidamente informadas à CONTRATANTE com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
b) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
c) Caso fortuito, força maior, atrasos causados pela CONTRATANTE ou por qualquer Terceiro e atrasos ou falhas causadas por Materiais da CONTRATANTE ou itens destrutivos similares que afetem tais materiais;
d) Indisponibilidade causada por qualquer problema de instalação, configuração e operação na rede interna (LAN) da CONTRATANTE.
13.2 - O CONTRATADO declara e garante que nenhum equipamento, produto ou serviço por si utilizado, nos termos deste CONTRATO ou de qualquer Pedido de Serviço, violará qualquer patente, copyright, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, inclusive intelectual, de outra parte ou de qualquer terceiro, nem interferirá com o funcionamento e/ou prejudicará, de qualquer forma, qualquer equipamento ou recurso do CONTRATADO ou de qualquer outra pessoa ou entidade;
13.3 - O CONTRATADO declara e garante que está ciente, concorda e cumprirá todas as leis, regras e regulamentações, assim como manterá ou obterá todas as autorizações necessárias, que se apliquem ao presente contrato, e às atividades a serem por si desenvolvidas nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇAO – (Instrução Normativa
conjunta CGE/SEA n° 1/2020)
14.1 - Na execução do presente Contrato é vedado as partes e/ou terceiros:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis nos 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
§1º A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.”
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)
15.1 – As partes reconhecem, na sua integralidade, a vinculação deste contrato aos ditames da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e, portanto, seu dever de
conhecimento, observância e manutenção das boas práticas administrativas, enquadrando-se o CONTRATANTE na categoria de CONTROLADOR e o CONTRATADO na categoria de OPERADOR.
15.2 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (OPERADOR)
15.2.1 - Dar conhecimento ao CONTRATANTE (CONTROLADOR) das suas “Políticas Internas” relacionadas à LGPD, tais como a “Política de Segurança” e de “Privacidade dos Dados Pessoais”.
15.2.2 - Designar, formalmente um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal, junto ao CONTRATANTE (CONTROLADOR) responsável pela gestão e acompanhamento da aplicação da LGPD.
15.2.3 - Auxiliar o CONTRATANTE (CONTROLADOR) no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, visando ao cumprimento da LGPD quando formalmente demandado,
15.2.4 - Notificar, por e-mail, o CONTRATANTE (CONTROLADOR) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no caso de cumprimento de obrigação legal, quando for o destinatário de ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
15.3 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (CONTROLADOR)
15.3.1 - Prestar toda e qualquer informação necessária, respondendo pela veracidade desta, ao cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO (OPERADOR), estabelecidos na LGPD e demais políticas internas de privacidade adotadas pelas partes relacionadas aos dados pessoais, desde que compatíveis com Lei;
15.3.2 - Designar, formalmente um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável, junto ao CONTRATADO (OPERADOR), pela gestão e acompanhamento da aplicação da LGPD, apontando, formalmente a forma de contato;
15.3.3 - Utilizar medidas técnicas adequadas (ex: Firewall, Antivírus, etc) para prevenção de incidentes de segurança e proteção contra vulnerabilidades de software de modo que estas não comprometam a segurança e privacidade dos dados pessoais e/ou o ambiente do CONTRATADO (OPERADOR);
15.3.4 - Notificar o CONTRATADO (OPERADOR) qualquer incidente que possa comprometer a proteção de dados pessoais objeto deste instrumento;
15.3.5 - Respeitar procedimentos e normas de segurança descritos na “Política de Segurança” e “Política de Privacidade de Dados Pessoais” do CONTRATADO (OPERADOR) ao utilizar o ambiente deste como plataforma digital.
15.4 – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS EM CASO DE EXPIRAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
15.4.1 - O CONTRATANTE (CONTROLADOR) está ciente que, no caso de término da vigência contratual, sem posterior recontratação/renovação, o CONTRATADO (OPERADOR) eliminará os dados pessoais resultantes deste contrato das suas bases de dados resultantes deste contrato, nos termos da LGPD;
15.4.2 - No caso de pedido expresso do CONTRATANTE (OPERADOR), por escrito, feito no prazo de até 30 dias do termino do vínculo contratual e obrigacional, o CONTRATADO (OPERADOR) manterá e/ou disponibilizará, a seu critério, arquivo dos dados pessoais compartilhados.
15.5 – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS EM CASO DE EXPIRAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
15.5.1 - O CONTRATANTE (CONTROLADOR) está ciente que, no caso de término da vigência contratual, sem posterior recontratação/renovação, o CONTRATADO (OPERADOR) eliminará os dados pessoais resultantes deste contrato das suas bases de dados resultantes deste contrato, nos termos da LGPD;
15.6 – DAS POLÍTICAS INTERNAS DAS PARTES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DA LGPD:
15.6.1 – A “Política de Segurança” e “Política de Privacidade de Dados Pessoais” do CONTRATADO (OPERADOR) encontra-se disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx>
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE a reexecução de qualquer serviço que apresente incorreções decorrentes de erro;
16.2 – No caso de reexecução de qualquer serviço, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão faturados como se novo serviço fosse;
16.3 - Incumbirão à CONTRATANTE à responsabilidade e as despesas de publicação do presente Contrato;
16.4 – O presente Contrato foi celebrado com base nas disposições do art. 24, VII e XVI da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração.
Fica eleito o foro de Criciúma/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. Para fins de contagens dos prazos previstos será considerada como data de assinatura do contrato, a data da última assinatura
a (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. Nova Veneza, SC XX de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ROGÉRIO XXXX XXXXX Prefeito Municipal Contratante | CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A - CIASC Contratada |
XXXXX XXXXXXXXX GAVA Fiscal designado CPF: ***.***.***-27 |
Testemunhas:
ANEXO I
Detalhamento dos Serviços
1 - QUADRO COMPARATIVO DETALHADO DOS PLANOS
ATD Starter | ATD Standard | ATD Plus | ATD Enterprise | |
Produtividade e colaboração | ||||
Gmail E-mail | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Proteção contra phishing e spam que bloqueia mais de 99,9% dos ataques | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Experiência de e-mails sem anúncios | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Meet Videoconferência e chamada de voz | 100 participantes | 150 participantes | 250 participantes | 250 participantes |
Duração da reunião (máxima) | 24 horas | 24 horas | 24 horas | 24 horas |
Números de acesso por telefone dos EUA ou de outros países | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Quadro branco digital | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Gravações de reuniões salvas no Google Drive | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Enquete e recurso de perguntas e respostas | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Levantar a mão | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Salas temáticas | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Controle de participação | - | - | ✔ | ✔ |
Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx | - | - | - | - |
Xxxxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxx | - | - | - | ✔ |
Drive Armazenamento em nuvem seguro | 30 GB por usuário | 2 TB por usuário | 5 TB por usuário | 5 TB por usuário |
Drive File Stream | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Compatibilidade com mais de 100 tipos de arquivos | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Drives compartilhados para sua equipe | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Compartilhamento com público- alvo | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Chat Mensagens de equipe | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Ative ou desative o histórico por padrão | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Aceite convites automaticamente | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Converse com pessoas de fora do seu domínio | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Agenda Agendas compartilhadas | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Procure e reserve salas de conferências | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Documentos, Planilhas, Apresentações Criação de conteúdo colaborativa | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Mantenha anotações compartilhadas | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Criador de sites do Google Sites | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Criador de pesquisas do | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Formulários | ||||
Interoperabilidade com arquivos do Office | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Análises mais fáceis com o Smart Fill, o Smart Cleanup e o Answers | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Ajuda na redação com a Escrita inteligente, sugestões de gramática e correção automática | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Branding personalizado para documentos e modelos de formulários | - | ✔ | ✔ | ✔ |
Páginas conectadas | - | - | - | ✔ |
AppSheet Crie apps sem código | - | - | - | ✔ |
Currents Envolva os funcionários | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Cloud Search Pesquisa inteligente | - | Dados primários | Dados primários | Dados primários e de terceiros |
Segurança e gerenciamento | ||||
Verificação em duas etapas | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Controles de políticas baseados em grupos | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Programa Proteção Avançada | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Gerenciamento de endpoints | Fundamental | Fundamental | Avançado | Empresarial |
Vault: retenha, arquive e pesquise dados | - | - | ✔ | ✔ |
LDAP seguro | - | - | ✔ | ✔ |
Prevenção contra perda de dados (DLP) | - | - | - | ✔ |
Cloud Identity Premium | - | - | - | ✔ |
Acesso baseado no contexto | - | - | - | ✔ |
Central de segurança | - | - | - | ✔ |
Criptografia S/MIME | - | - | - | ✔ |
Regiões de dados | - | - | - | ✔ |
Transparência no acesso | - | - | - | ✔ |
Assured Controls (inclui o Gerenciamento de acesso) | - | - | - | Disponível com custo adicional. Fale com a equipe de vendas |
2 - AppSheet
O AppSheet é uma plataforma de desenvolvimento sem código que permite ao usuário criar aplicativos da Web e para dispositivos móveis mesmo que ele não tenha experiência em programação.
Os apps do AppSheet são criados com fontes de dados como o Planilhas Google, o Excel, o Cloud SQL, o Salesforce e outros conectores semelhantes. A atividade do usuário do app é sincronizada com as fontes de dados conectadas. Saiba mais sobre os conectores de dados do AppSheet.
Os apps são dinâmicos e podem ser usados em dispositivos móveis e navegadores. Projete a interface dos apps com modelos de UX para criar mapas, agendas, painéis e muito mais. Incorpore fluxos de trabalho automatizados nos apps para realizar tarefas como enviar notificações, escrever e-mails, criar relatórios personalizados e modificar dados em qualquer fonte conectada.
3 - Assured Controls
É um novo add-on para o Google Workspace que permitirá que as organizações controlem com precisão o acesso do provedor de serviços em nuvem. O primeiro recurso de controles garantidos, gerenciamento de acesso.
4 - Cloud Search
Use o Google Cloud Search em um laptop, smartphone ou tablet para encontrar informações de trabalho em qualquer lugar. Ele pesquisa todo o conteúdo da organização nos serviços do Google Workspace ou em origens de dados de terceiros.
5 - Criptografia S/MIME
O S/MIME ou Secure/Multipurpose Internet Mail Extensions é um protocolo utilizado para assinar e/ou encriptar digitalmente e-mails. Este protocolo baseia-se em criptografia assimétrica com o intuito de proteger os seus e-mails, bem como a privacidade no envio de emails. Permite assinar digitalmente os seus e-mails, legitimando que o utilizador é o remetente da mensagem, transmitindo segurança aos destinatários e ajudando no combate a ataques de phishing.
6 - Currents
Com o Currents, as organizações conectam conhecimentos, ideias e pessoas em grande escala. Isso incentiva a inovação pela colaboração, integra informações e transforma a cultura organizacional.
7 - DLP
Você pode usar as regras da Prevenção contra perda de dados (DLP) para controlar o conteúdo que os usuários compartilham em arquivos do Google Drive fora da organização. Com a DLP, você controla o que os usuários compartilham e evita a exposição acidental de informações confidenciais, como números de identidade ou cartões de crédito.
8 - Drive File Stream
É um aplicativo de nuvem do Google para PC, com ele o usuário pode acessar todos os seus arquivos armazenados no Google Drive, sem utilizar quase nenhum espaço no disco rígido e gastar menos tempo procurando arquivos para sincronizar.
9 - eDiscovery
A descoberta eletrônica, ou e-discovery, é o processo de busca e localização de informações em formato eletrônico. Geralmente ela é feita em resposta a investigações e casos legais.
10 - Google Vault
Retenção e e-discovery para organizações
O Vault é uma ferramenta de governança das informações e e-discovery para o Google Workspace. Com o Vault, você cria regras de retenção e guardas de documentos, além de pesquisar e exportar os dados dos usuários do Google Workspace. Use o Vault para armazenar estes dados:
a) Mensagens do Gmail
b) Arquivos do Drive
c) Mensagens do Google Chat (histórico ativado)
d) Gravações do Google Meet e registros associados de chat, perguntas e respostas ou enquetes
e) Mensagens do Grupos do Google
f) Mensagens de texto, correios de voz e transcrições e registros de chamadas do Google Voice para G Suite
g) Mensagens do Hangouts clássico (histórico ativado)
11 - Smart Cleanup
Utilize as sugestões de limpeza para ajudar a identificar erros comuns que pode querer resolver, como remover espaços extra e palavras duplicadas, adicionar formatação numérica, identificar anomalias ou corrigir dados inconsistentes.
12 - Smart Fill
O SmartFill detecta padrões e faz sugestões que ajudam a automatizar a entrada de dados. Por exemplo, você pode usar o SmartFill para extrair só os nomes de uma lista de nomes completos ou encontrar valores em intervalos ou tabelas.