CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0410005/2019 – PMM/SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA DELGADO SOUZA COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA – ME,...
Contrato Administrativo nº 0410005/2019 – PP-SRP-PMM-SEMED Processo Administrativo nº 260619/2019 – PMM/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0410005/2019 – PMM/SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXX XXXXX COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA – ME, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediado à Rodovia BR-316, s/n,
KM 13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 27.329.624/0001-03,
sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 2214742 – SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa XXXXXXX XXXXX COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA – ME, CNPJ Nº
31.920.842/0001-95, endereço na Xxx xx Xxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 7.810.571 – PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na Cidade de Belém, Estado do Pará, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 50/0072019 – PP-SRP-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE TIPO: APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, MOBILIÁRIOS E OUTROS EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
12 | CAIXA ATIVA E PASSIVA Especificações: Caixa processada com duas vias; 1x Alto-falante de 15” + 1x Driver Titanium; Formato trapezoidal / monitor; Entrada de Mic e Line com controles de volume | UNIDADE | 1 | NATIVA | R$ 6.997,00 | R$ 6.997,00 |
independentes; Entradas balanceadas; Equalização de três bandas (High, Mid e Low); Controle de volume MASTER; Circuito de limiter; Leds de indicação de power, sinal e limiter; Saída de sinal de linha servo-balanceada com conector XLR macho; Potência de 500W (4 O); Saída para caixa auxiliar com impedância mínima de 8Ohms; Operação em 127 ou 220Vac; Cabo de energia padrão NBR 14136; Chave seletora de voltagem e fusível de proteção; Sistema de “fly point” com pontos de fixação para rosca M8; Acabamento em pintura eletrostática preta para a tela de proteção e painel traseiro; Gabinete em plástico injetado. CAIXA ATIVA E PASSIVA SUB WOOFER Especificações: Sub woofer grave ativo e passivo alto-falante 18 1000w; Caixa processada para graves e subgraves; 1x alto- falante de 18”; Entradas balanceadas line a e line b cm conectores xlr fêmea; Controle de volume; Circuito de limiter; Led de indicação de sinal; Led de indicação de limiter; Led de indicação de on-off; Filtro low pass corte variável; Inversão de polaridade selecionável por chave; Potência de 1000w@4 ohms; Operação em127 ou 220vac; Cabo de energia com três pinos (padrão nbr14136), sendo o terceiro pino o aterramento; Chave seletora de voltagem e fusível de proteção; Tomada ac auxiliar padrão nbr 14136 - 20a com 3 pólos; Acabamento em resina preta para a caixa e pintura eletrostática preta para a tela de proteção; Alças traseiras embutidas; Suporte plástico para tubo. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
22 | ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS Descrições: Estante de aço totalmente abertas com 06 (seis) prateleiras removíveis e reguláveis; colunas com sistema de parafusamento duplo; colunas adotadas de furos que permitem uma regulagem de altura das | UNIDADE | 30 | SÓ AÇO | R$ 390,00 | R$ 11.700,00 |
prateleiras; colunas confeccionadas em chapa de aço 16 e prateleiras confeccionadas em chapa de aço nº 20; com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática, medindo 1.76x0. 92x0.30cm, na cor cinza. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
23 | ESTANTE DE AÇO COM 8 PRATELEIRAS Descrições: Estante de aço totalmente abertas com 08 (oito) prateleiras removíveis e reguláveis; colunas com sistema de parafusamento duplo; colunas adotadas de furos que permitem uma regulagem de altura das prateleiras; colunas confeccionadas em chapa de aço 16 e prateleiras confeccionadas em chapa de aço nº 20; com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática, medindo 2.40x0. 40x0.90cm, na cor cinza. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UNIDADE | 30 | SÓ AÇO | R$ 497,00 | R$ 14.910,00 |
26 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS (COTA RESERVADA) Descrição: Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. Dimensões: Dimensões do corpo (sem considerar a gambiarra): Largura: 1570 mm +/- 50 mm, Profundidade: 1080 mm +/- 50 mm, Altura: 800 mm +/- 10 mm. Dimensões máximas externas (com gambiarra): Largura: 1820 mm, Profundidade: 1330 mm. Dimensões internas mínimas do forno: Largura: 540 mm, Profundidade: 660 mm, Altura: 310 mm. Dimensões das grelhas: 400 mm x 400 mm +/- 15 mm. O design das grelhas deve garantir a possibilidade de apoio adequado de panelas com diâmetro a partir de 300 mm. Dimensões dos queimadores: Diâmetro do queimador tipo cachimbo: 85 mm +/- 10 mm, Diâmetro do queimador tipo coroa: 180 mm +/- 10 mm. | UNIDADE | 20 | CRISTAL AÇO | R$ 3.490,00 | R$ 69.800,00 |
Capacidade de combustão e características dos queimadores: O fogão deve possuir identificação do tipo de alimentação, gravada de forma indelével, em local visível junto à conexão com a rede de gás, através de uma das seguintes expressões: “UTILIZAR GÁS NATURAL” ou “UTILIZAR GLP”; 6 queimadores duplos, compostos de queimador tipo “cachimbo” de 300g/hora conjugado com queimador tipo “coroa” de 300g/h, perfazendo por boca, a capacidade de 600g/ hora de GLP, dotados de espalhadores de chamas; Queimador do forno tubular em forma de “U”, com diâmetro de 1”, e capacidade de queima de 800g/h; Torneiras de controle tipo industrial, 3/8” x 3/8” reforçadas, fixadas e alimentadas pela gambiarra; Cada queimador deverá ser dotado de torneira individual. Os queimadores conjugados devem possuir duas torneiras de controle. Todas as torneiras deverão ter limites intransponíveis nas posições aberto e fechado, assim como identificação de intensidade das chamas. Torneira do forno deve possuir identificação diferenciada para fácil localização, além da identificação para controle de temperatura; Bicos injetores de rosca grossa. Reguladores de entrada de ar fixados a cada injetor; Pressão de trabalho: 2,8 kPa. Características: Fogão: 4 pés em perfil “L” de aço inox, de abas iguais de 1 1/2” x 1/8” de espessura; Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso; Quadro inferior composto por travessas em perfil “U” de aço inox, em chapa 16 (1,50mm) com 60 mm de altura e dobras estruturais, soldadas entre si, formando um quadro rígido fixado aos pés através de parafusos e porcas de aço inox; Quadro superior composto por travessas em perfil “U” de aço inox em chapa 18 |
(1,25mm), tendo as travessas longitudinais 60 mm de altura e as transversais180mm de altura, soldadas entre si, formando um quadro rígido fixado aos pés através de parafusos e porcas de aço inox. As travessas transversais constituem-se no painel de fechamento lateral do fogão; Tampo (tempre) constituído em chapa de aço inox, chapa 14 (1,90mm), obtida através de corte a laser, em uma peça única, onde se encaixam as grelhas em número de 6; Reforços estruturais do tampo em aço inox, constituídos por perfil “L” em chapa 14 (1,90mm), de abas iguais de 1 1/4” x 1/16” de espessura, fixados por solda a ponto na forma de “V” ao longo da superfície inferior do tampo. Os reforços devem ser aplicados no perímetro do tampo, bem como em suas divisões internas; Fixação do tampo aos pés, através de 4 cantoneiras de aço inox soldadas à face inferior do tampo e fixadas aos pés através de parafusos e porcas de aço inox; Conjunto de apoio dos queimadores em aço inox, com 40 mm de largura e 1/8” de espessura, com furação para encaixe; 6 bandejas coletoras em aço inox, chapa 20 (0,90 mm) com puxador desenvolvido na própria peça; Conjunto de guias corrediças em aço inox para as bandejas coletoras, chapa 18 (1,25 mm); Grade inferior em aço inox para panelas, constituídos por perfil “U” em chapa 20 (0,90 mm), com 70 mm de largura, e espaçamento máximo de 130 mm; Grelhas de ferro fundido para apoio de panelas, removíveis, em número de 6; Apoio e fixação do forno através de cantoneiras de 1/4” x 1/8” e de parafusos autoatarraxantes de aço inox; Tubo de distribuição em aço inox com diâmetro interno de 1”, fixado ao fogão por meio de 4 suportes em ferro fundido, fixados à estrutura através de parafusos sextavados e porcas em aço inox. O tubo de distribuição deverá contornar todo o fogão e a entrada do gás se fará através de conexão tipo |
“T”, de 1”, com redução para 1/2”, situada no ponto médio da lateral esquerda do fogão. Ao “T” deverá ser acoplado um niple duplo de 1/2” que por sua vez, deverá ser conectado ao terminal de acoplamento quando da instalação do fogão; Alimentação do fogão através de terminal de acoplamento em tubo metálico flexível para condução de gases conforme ABNT NBR 14177 - Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão. Forno: Paredes e teto confeccionados em chapa de aço inox, duplos, sendo a face interna confeccionada em chapa 20 (0,90mm) e a face externa em chapa 18 (1,25mm). Isolamento entre elas de lã de vidro ou de rocha com espessura mínima de 60 mm e densidade mínima 64 Kg/m3; Corpo da porta em chapa de aço inox, dupla, com isolamento entre as chapas de lã de vidro ou de rocha com espessura mínima de 60 mm e densidade mínima 64 Kg/m3. Eixo de abertura da porta horizontal, dobradiças reforçadas com mola e puxador plástico. Obs.: A porta deve possuir dispositivo que a mantenha aberta sem a aplicação de força ou fechada de forma hermética; Piso em placa de ferro fundido, bipartido e removível, com orifício de visualização das chamas. Alternativamente, o piso pode ser fabricado em chapa de aço- carbono, esmaltada a fogo. Espessura mínima da chapa de 5 mm; 2 bandejas corrediças executadas em arame de aço inox, perfil de seção circular Ø=1/4”. Distância máxima de 50 mm entre arames. Requisitos de segurança: Os queimadores do fogão e do forno devem possuir um dispositivo “supervisor de chama” que mantém aberto o fornecimento de gás para o queimador e fecha automaticamente o fornecimento caso haja a extinção acidental da chama. O dispositivo “supervisor de chama” deve ser fabricado de acordo com a norma técnica ABNT NBR 15076 Dispositivo |
supervisor de chama para aparelhos que utilizam gás como combustível. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material; Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias; Elementos da estrutura do fogão fabricados em aço inox AISI 304; Bandejas coletoras e guias corrediças em aço inox AISI 304; Grade inferior para panelas em aço inox AISI 304; Parafusos e porcas de aço inox; Ponteiras das sapatas em poliamida 6.0; Grelhas do fogão em ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente; Paredes, teto e porta do forno em chapa de aço inox AISI 304; Puxador do forno em baquelite; Dobradiças do forno em aço inox; Piso em placa de ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente ou em chapa de aço carbono, esmaltada a fogo; Bandejas do forno em arame de aço inox AISI 304; Bicos injetores em latão; Torneiras de controle em latão com acabamento cromado; Queimadores tipo “cachimbo” e “coroa” em ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente; Espalhadores de chamas em ferro fundido com acabamento em pintura termo resistente; Queimador do forno em tubo de aço inox ou em aço carbono esmaltado a fogo; Tubo de alimentação do forno de cobre. Todos os elementos fabricados em aço inox deverão ser polidos (padrão ASTM); O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Acessórios: Duas chapas bifeteiras de sobrepor lisas de ferro fundido, dotadas de duas alças com cabos em madeira e canal rebaixado para drenagem. Dimensões mínimas: |
400 mm x 400 mm +/- 15 mm. Manual de instruções: O equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções” em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: orientações para instalação e forma de uso correto; procedimentos de segurança; regulagens, manutenção e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; relação de oficinas de assistência técnica autorizadas em cada Estado; certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). Garantia: Sessenta meses (5 anos), no mínimo, de cobertura integral do equipamento. A data para cálculo da garantia deve ter como base a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento. | ||||||
26 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) Descrição: Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. Dimensões: Dimensões do corpo (sem considerar a gambiarra): Largura: 1570 mm +/- 50 mm, Profundidade: 1080 mm +/- 50 mm, Altura: 800 mm +/- 10 mm. Dimensões máximas externas (com gambiarra): Largura: 1820 mm, Profundidade: 1330 mm. Dimensões internas mínimas do forno: Largura: 540 mm, Profundidade: 660 mm, Altura: 310 mm. Dimensões das grelhas: 400 mm x 400 mm +/- 15 mm. O design das grelhas deve garantir a possibilidade de apoio adequado de panelas com diâmetro a partir de 300 mm. Dimensões dos queimadores: Diâmetro do queimador tipo cachimbo: 85 mm +/- 10 mm, Diâmetro do queimador tipo | UNIDADE | 5 | CRISTAL AÇO | R$ 3.490,00 | R$ 17.450,00 |
coroa: 180 mm +/- 10 mm. Capacidade de combustão e características dos queimadores: O fogão deve possuir identificação do tipo de alimentação, gravada de forma indelével, em local visível junto à conexão com a rede de gás, através de uma das seguintes expressões: “UTILIZAR GÁS NATURAL” ou “UTILIZAR GLP”; 6 queimadores duplos, compostos de queimador tipo “cachimbo” de 300g/hora conjugado com queimador tipo “coroa” de 300g/h, perfazendo por boca, a capacidade de 600g/ hora de GLP, dotados de espalhadores de chamas; Queimador do forno tubular em forma de “U”, com diâmetro de 1”, e capacidade de queima de 800g/h; Torneiras de controle tipo industrial, 3/8” x 3/8” reforçadas, fixadas e alimentadas pela gambiarra; Cada queimador deverá ser dotado de torneira individual. Os queimadores conjugados devem possuir duas torneiras de controle. Todas as torneiras deverão ter limites intransponíveis nas posições aberto e fechado, assim como identificação de intensidade das chamas. Torneira do forno deve possuir identificação diferenciada para fácil localização, além da identificação para controle de temperatura; Bicos injetores de rosca grossa. Reguladores de entrada de ar fixados a cada injetor; Pressão de trabalho: 2,8 kPa. Características: Fogão: 4 pés em perfil “L” de aço inox, de abas iguais de 1 1/2” x 1/8” de espessura; Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso; Quadro inferior composto por travessas em perfil “U” de aço inox, em chapa 16 (1,50mm) com 60 mm de altura e dobras estruturais, soldadas entre si, formando um quadro rígido fixado aos pés através de parafusos e porcas de aço inox; Quadro superior composto por travessas em perfil |
“U” de aço inox em chapa 18 (1,25mm), tendo as travessas longitudinais 60 mm de altura e as transversais180mm de altura, soldadas entre si, formando um quadro rígido fixado aos pés através de parafusos e porcas de aço inox. As travessas transversais constituem-se no painel de fechamento lateral do fogão; Tampo (tempre) constituído em chapa de aço inox, chapa 14 (1,90mm), obtida através de corte a laser, em uma peça única, onde se encaixam as grelhas em número de 6; Reforços estruturais do tampo em aço inox, constituídos por perfil “L” em chapa 14 (1,90mm), de abas iguais de 1 1/4” x 1/16” de espessura, fixados por solda a ponto na forma de “V” ao longo da superfície inferior do tampo. Os reforços devem ser aplicados no perímetro do tampo, bem como em suas divisões internas; Fixação do tampo aos pés, através de 4 cantoneiras de aço inox soldadas à face inferior do tampo e fixadas aos pés através de parafusos e porcas de aço inox; Conjunto de apoio dos queimadores em aço inox, com 40 mm de largura e 1/8” de espessura, com furação para encaixe; 6 bandejas coletoras em aço inox, chapa 20 (0,90 mm) com puxador desenvolvido na própria peça; Conjunto de guias corrediças em aço inox para as bandejas coletoras, chapa 18 (1,25 mm); Grade inferior em aço inox para panelas, constituídos por perfil “U” em chapa 20 (0,90 mm), com 70 mm de largura, e espaçamento máximo de 130 mm; Grelhas de ferro fundido para apoio de panelas, removíveis, em número de 6; Apoio e fixação do forno através de cantoneiras de 1/4” x 1/8” e de parafusos autoatarraxantes de aço inox; Tubo de distribuição em aço inox com diâmetro interno de 1”, fixado ao fogão por meio de 4 suportes em ferro fundido, fixados à estrutura através de parafusos sextavados e porcas em aço inox. O tubo de distribuição deverá contornar todo o fogão e a entrada do gás |
se fará através de conexão tipo “T”, de 1”, com redução para 1/2”, situada no ponto médio da lateral esquerda do fogão. Ao “T” deverá ser acoplado um niple duplo de 1/2” que por sua vez, deverá ser conectado ao terminal de acoplamento quando da instalação do fogão; Alimentação do fogão através de terminal de acoplamento em tubo metálico flexível para condução de gases conforme ABNT NBR 14177 - Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão. Forno: Paredes e teto confeccionados em chapa de aço inox, duplos, sendo a face interna confeccionada em chapa 20 (0,90mm) e a face externa em chapa 18 (1,25mm). Isolamento entre elas de lã de vidro ou de rocha com espessura mínima de 60 mm e densidade mínima 64 Kg/m3; Corpo da porta em chapa de aço inox, dupla, com isolamento entre as chapas de lã de vidro ou de rocha com espessura mínima de 60 mm e densidade mínima 64 Kg/m3. Eixo de abertura da porta horizontal, dobradiças reforçadas com mola e puxador plástico. Obs.: A porta deve possuir dispositivo que a mantenha aberta sem a aplicação de força ou fechada de forma hermética; Piso em placa de ferro fundido, bipartido e removível, com orifício de visualização das chamas. Alternativamente, o piso pode ser fabricado em chapa de aço- carbono, esmaltada a fogo. Espessura mínima da chapa de 5 mm; 2 bandejas corrediças executadas em arame de aço inox, perfil de seção circular Ø=1/4”. Distância máxima de 50 mm entre arames. Requisitos de segurança: Os queimadores do fogão e do forno devem possuir um dispositivo “supervisor de chama” que mantém aberto o fornecimento de gás para o queimador e fecha automaticamente o fornecimento caso haja a extinção acidental da chama. O dispositivo “supervisor de chama” deve ser fabricado de acordo com a norma técnica |
ABNT NBR 15076 Dispositivo supervisor de chama para aparelhos que utilizam gás como combustível. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material; Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias; Elementos da estrutura do fogão fabricados em aço inox AISI 304; Bandejas coletoras e guias corrediças em aço inox AISI 304; Grade inferior para panelas em aço inox AISI 304; Parafusos e porcas de aço inox; Ponteiras das sapatas em poliamida 6.0; Grelhas do fogão em ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente; Paredes, teto e porta do forno em chapa de aço inox AISI 304; Puxador do forno em baquelite; Dobradiças do forno em aço inox; Piso em placa de ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente ou em chapa de aço carbono, esmaltada a fogo; Bandejas do forno em arame de aço inox AISI 304; Bicos injetores em latão; Torneiras de controle em latão com acabamento cromado; Queimadores tipo “cachimbo” e “coroa” em ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente; Espalhadores de chamas em ferro fundido com acabamento em pintura termo resistente; Queimador do forno em tubo de aço inox ou em aço carbono esmaltado a fogo; Tubo de alimentação do forno de cobre. Todos os elementos fabricados em aço inox deverão ser polidos (padrão ASTM); O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Acessórios: Duas chapas bifeteiras de sobrepor lisas de ferro fundido, dotadas de duas alças com cabos em madeira e canal rebaixado para |
drenagem. Dimensões mínimas: 400 mm x 400 mm +/- 15 mm. Manual de instruções: O equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções” em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: orientações para instalação e forma de uso correto; procedimentos de segurança; regulagens, manutenção e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; relação de oficinas de assistência técnica autorizadas em cada Estado; certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). Garantia: Sessenta meses (5 anos), no mínimo, de cobertura integral do equipamento. A data para cálculo da garantia deve ter como base a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento. | ||||||
30 | LIXEIRAS 50L COM PEDAL E TAMPA EM PLÁSTICO RÍGIDO Descrições: Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafusos. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. Medida Externa: 71,0x44,5x37,0. Medida Interna: 60,0x39,0x24,0. Capacidade: 50 litros. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UNIDADE | 70 | ARQPLAST | R$ 297,00 | R$ 20.790,00 |
46 | VENTILADOR DE TETO Descrições: Ventilador de Teto Comercial; Classificação de Consumo (Selo Procel): A; Acompanha chave de controle de velocidade e reversão; Pás em plástico de engenharia: fortes, leves e aumentam a vida útil do motor; 3 velocidades; Motor e haste em aço tratado com pintura eletrostática, que ajuda a proteger o aparelho; Chave RV: Chave de controle de reversão. | UNIDADE | 50 | VENTISOL | R$ 177,60 | R$ 8.880,00 |
Especificações Técnicas: 127 Volts; Classe Climática "T"; Super Econômico; Pás em Plástico em engenharia; Garras nas pás; Potência de 130w; Cor: Preto. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
47 | VENTILADOR DE COLUNA Descrições: 3 velocidades; Hélice com diâmetro de 30 cm; Oscilação horizontal automática; Inclinação vertical regulável; Coluna telescópica com altura ajustável até 14 cm; Grade removível para facilitar a limpeza; Baixo consumo de energia elétrica; Baixo nível de ruído; Velocidade (RPM): Máxima 1320 / Média 950. Especificações Técnicas: Quantidade de pás: 6; Classificação de Consumo (Selo Procel): A; Material: Grade plástica; Consumo de Energia (kW/h): 0,055 kW/h); Diâmetro (cm): 30 cm; Cor: Preto; Tensão/Voltagem: 110V/220V; Potência (W): 55 W. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UNIDADE | 30 | MONDIAL | R$ 298,00 | R$ 8.940,00 |
VALOR TOTAL: CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS. | R$ 159.467,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0072019 – PP-SRP-PMM-SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 (quinze) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente.
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
4.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de materiais e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.8 Não se valer desta Ata para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos materiais fornecidos, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
4.1.9 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
4.1.10 Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
4.1.14 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
4.1.15 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.
5.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2019, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral a Contratante não indenizará a Contratada salvo pelos fornecimentos executados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da Contratada sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta e em cada Nota Fiscal ou Recibo emitido, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1 O valor total da presente avença é de R$ 159.467,00 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor devidamente designado, conforme os termos do
art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos materiais;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2019.
Fonte do Recurso: | 0.1.19 – Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn). |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.122.0005.2287.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE. |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.361.0047.2303.0000 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Utensílios p/ Escolas Municipais. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária á modificação da execução das entregas ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária á modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de materiais ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do Contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato firmado no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
15.1. Poderá haver prorrogação do (s) Contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
17.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
17.3. Este Contrato será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Marituba – PA, 04 de outubro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XX XXXXX
digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:444334 SANTOS:44433484253
84253
Dados: 2019.10.04
17:25:12 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA CONTRATANTE
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX COMERCIO DE
LTDA:31920842000195
XXXXXXX XXXXX COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL
ARTIGOS EM GERAL LTDA:31920842000195 DN: C=BR, S=PA, L=ANANINDEUA, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR SERASA, CN=DELGADO SOUZA COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA: 31920842000195
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