CONTRATO Nº. 003/2021.
CONTRATO Nº. 003/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA E MOURÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.
I - O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA –
CAU/RR pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Autarquia Federal, através da Lei n.º 12.378/2010, regularmente inscrito no CNPJ/MF nº 14.899.354/0001- 24, com sede na Av. Major Xxxxxxxx, nº 913, Bairro Centro, cidade de Boa Vista, Estado do Roraima, neste ato regularmente representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, arquiteto urbanista, portador da Cédula de Identidade nº 134806 SSP/RR, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE
II – MOURÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ
nº 40.142.947/0001-51, com sede em na Av. Capitão Xxxxx Xxxxxxx, nº 484, sala 02 – Centro, neste município de Boa Vista/RR, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade Inexigibilidade, decorrente do Processo Administrativo CAU/RR nº. 010/2021, observadas as especificações constantes do termo de referência, regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas normas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é firmado com amparo conferido pelo termo de inexigibilidade justificado por suas próprias razões, promovido pelo CAU/RR, por meio do Processo n° 010/2021 – CAU/RR, realizado em 26 de março de 2021, sendo o resultado da inexigibilidade da licitação, homologado no dia 26 de março de 2021, pelo Presidente do CAU/RR, ficando todos os atos fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços advocatícios à Administração Pública, para o atendimento das necessidades do CAU/RR dentro do prazo de vigência contratual, conforme descrito especificamente a seguir:
a) Assessoramento ao Plenário, às Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho, Diretoria e à Presidência do CAU/RR, em questões jurídicas
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relacionadas à regulamentação e fiscalização de profissões, licitações e contratações públicas, controle interno e externo, contencioso, administrativo e judicial;
b) Assessoramento à Presidência do CAU/RR e aos setores envolvidos nas discussões e negociações relacionadas ao CAU/RR;
c) Proposição e elaboração de atos, normas e regulamentos de interesse ou necessários à administração e aos serviços do CAU/RR;
d) Emissão de informações e pareceres em processos administrativos e disciplinares relacionados às atividades fim e meio do CAU/RR;
e) Assessoramento aos Agentes de Fiscalização e às Comissões designadas em matéria de licitações e contratações, supervisionamento, orientando, revisando e, se necessário, elaborando atos convocatórios de licitações, avisos, atas e decisões;
f) Supervisão, orientação, revisão e, se necessário, elaboração de termo de contratos, convênios e demais instrumentos destinados ao estabelecimento de relações jurídicas formais;
g) Supervisão, orientação dos trabalhos de negociações e cobranças extrajudiciais de créditos do CAU/RR;
h) Supervisão e orientação dos trabalhos de cobrança judicial de créditos do CAU/RR;
i) Supervisão, orientação e participação da defesa do CAU/RR nas questões trabalhistas em tramitação e que venham a tramitar na justiça do trabalho.
j) Disponibilidade para apresentar-se na sede do CAU/RR quando solicitado, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente.
k) Participação quando solicitada em reunião de comissões e plenárias. O CAU/RR fará convocação no prazo de 07(sete) dias de antecedência, salvo se tratar de situação de emergência ou urgência.
l) Prestar informações, emitir pareceres de forma clara e adequada quando solicitado pelo CAU/RR, principalmente quando envolver o cumprimento de prazos.
m) Assessoria e acompanhamento das negociações anuais de Acordo Coletivo dos funcionários do Conselho, quando demandado.
n) Os serviços prestados pela CONTRATADA serão objeto de Relatório Mensal, que indica os dias e horários de presença do Advogado da Contratada na sede do CAU/RR e conterá informações resumidas dos trabalhos escritos e não escritos desenvolvidos a cada mês.
o) Revisão e elaboração, quando necessário, do Regimento Interno, Atas, Atos Administrativos (Resoluções, Deliberações, Instruções Normativas, Circulares, Portarias) e outros documentos do CAU/RR.
p) Atendimento hábil nas demandas apresentadas, com a emissão do respectivo parecer jurídico, em conformidade com a natureza da consulta;
q) Proceder à elaboração de peças processuais para defender os interesses do CAU/RR em todas as instâncias, com iniciais, contestações, réplicas, elaboração e apresentação
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de defesa, comparecimento a audiências, interposição de recursos, sustentação oral, se for o caso, e arrazoados que se fizerem necessários.
r) Interpor ações, exceções e incidentes processuais com ela relacionados, entre os quais mandados de segurança e medidas cautelares que necessitem ser interpostas ou respondidas, bem como embargos declaratórios e de terceiros e outras ações que decorram das causas cuja condução lhe for confiada.
s) Os serviços deverão ser prestados quando o CAU/RR figurar como autor, réu, recorrente ou recorrido, assistente simples ou litisconsorcial, excepto ou excipiente, como terceiro interessado, em qualquer de suas modalidades, ou ainda, como interessado administrativo ou envolvido, promovendo o aforamento de ações, inclusive rescisórias e anulatórias, ou a oposição de exceções, conforme o caso, em todas as esferas e instâncias, administrativas e/ou judiciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
Para remuneração dos serviços que a CONTRATADA prestar ao CONTRATANTE dentre os descritos na cláusula segunda, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
I) Assessoria e Consultoria Jurídica: Valor Global de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), dividido em 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais);
Subcláusula única. Aplicam-se aos preços e condições ajustados nesta cláusula as seguintes disposições:
II) Estão incluídos no preço todos os custos dos serviços, especialmente impostos diretos e indiretos (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), taxas, lucros, reservas técnicas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte e garantia dos equipamentos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
III) Os preços não sofrerão reajustes no período contratado, podendo ser verificada pela Administração a possibilidade nas prorrogações legalmente admitidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR, Fonte do Orçamento de 2016, rubricas:
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.01.002
Centro de Custo: 4.01.04
CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
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5.1. São partes integrantes do contrato, independentemente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo nº 010/2021, em cujos autos, foi promovida a licitação por Inexigibilidade, conforme os termos da cláusula primeira deste instrumento, especialmente o termo de referencia da licitação e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS E DOS REAJUSTES
6.1. DOS PAGAMENTOS
6.1.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação fiscal e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA;
6.1.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados em conjunto com relatório de atividades realizadas no mês e as pendências com prazo;
6.1.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
6.1.3. Os pagamentos do CAU/RR são realizados no dia 05 e 25 de todo mês, desta forma a nota deve chegar sempre com no mínimo 03 dias de antecedência e caso de fins de semana com 05 dias de antecedência.
6.1.4. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
6.1.5. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
6.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.7. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas; nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
6.2. DOS REAJUSTES
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6.2.1. Os preços não sofrerão reajustes no período contratado, podendo ser verificada pela Administração a possibilidade nas prorrogações legalmente admitidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
7.1. O período de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, funcionária do CAU/RR que designado pelo Presidente ou pela Gerente Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
I) solicitar a execução dos serviços contratados;
II) supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
III) levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
IV) exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução deste contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
V) acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
VI) encaminhar à autoridade competente os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
Subcláusula primeira. Aplicam-se ao acompanhamento e à fiscalização previstos nesta cláusula as seguintes disposições:
I) o acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos fornecimentos e serviços contratados;
II) as determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
III) para a aceitação do objeto o (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes deste contrato;
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IV) é vedado ao CONTRATANTE e a (o) responsável pelo acompanhamento e fiscalização exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
Subcláusula segunda. A CONTRATADA designará um representante para atuar como supervisor técnico e responsabilizar-se pela execução do presente contrato, a quem o CONTRATANTE se reportará em todos os assuntos pertinentes ao contrato. Enquanto não houver esta designação, atuará na condição de supervisor técnico o Sócio Gerente Comercial da CONTRATADA, (designar).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
9.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste edital, executando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
9.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
9.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CAU/RR, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições;
9.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
9.5. Obedecer integralmente ao disposto no respectivo Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo administrativo;
9.6. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos federais, estaduais e municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a contratada, não devendo ser repassados ao contratante), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere ao fornecimento objeto deste certame;
9.7. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CAU/RR e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização;
9.8. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
9.9. Acatar as instruções e observações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam exigências estabelecidas no Termo de Referência, edital, demais documentos componentes do processo administrativo e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
9.10. Permitir que o contratante promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
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9.11. A licitante deverá disponibilizar, para casos de urgência fora do horário normal de expediente, atendimento direto e imediato e encaminhar, por meio de telefone em sobreaviso;
9.12. Observar rigorosamente as especificações técnicas descritas no respectivo Termo de Referência, neste edital, proposta de preços e demais documentos constantes do processo administrativo.
9.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes dos fornecimentos e prestações de serviços objeto deste instrumento convocatório;
9.14. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes dos fornecimentos e das prestações de serviços por seu pessoal, eximindo o CAU/RR do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
9.15. Informar ao XXX/XX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
9.16. Obedecer integralmente ao disposto neste edital e nas especificações técnicas contidas no termo de referência do qual ele se origina e nos respectivos anexos;
9.17. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com o CAU/RR, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CAU/RR a licitante figurará como consórcio passivo e assumirá todas as responsabilidades empregatícias e remuneratórias;
9.18. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CAU/RR;
9.19. Abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal;
9.20. Ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CAU/RR ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comunicadas pelo licitante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
9.21. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/RR em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste edital, do contrato, dispositivo legal ou regulamento;
9.22. O CAU/RR não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam quais forem;
9.23. O CAU/RR poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a licitante ressarcirá o CAU/RR de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar;
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9.24. Informar ao CAU/RR, no ato de celebração do contrato, o nome do responsável pelos serviços, o número do telefone (fixo e celular) e correio eletrônico para contato a fim de atender as solicitações durante a vigência do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
10.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessária ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
10.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração dos serviços nos prazos e condições pactuados neste contrato;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;
10.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;
10.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erro de execução, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE;
11.1.2. Multas:
I) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
II) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a CONTRATADA ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia.
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da CONTRATADA e/ou sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, caracterizando total inadimplemento;
11.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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11.3. A penalidade referida no item 12.1.2 será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases do contrato, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório da licitação e neste contrato.
11.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
11.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
11.6. A critério do CONTRATANTE poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, ou pelos agentes do CONTRATANTE que venham a ser por este designados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual, salvo por decisão em conjunto com a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão do contrato poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observando o disposto nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação e sucessiva contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
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15.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
16.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima.
E, por estarem acordes, as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Boa Vista – RR, 26 de março de 2021.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente do CAU/RR
CONTRATADO(A)
Mourão Sociedade Unipessoal de Advocacia
CNPJ: 40.142.947/0001-51
Testemunhas: 1.................................................................CPF................................................
2.................................................................CPF................................................
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