PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO/SP E A EMPRESA LEC ORGAZINAÇÕS LTDA.
O MUNICIPIO DE CAPÃO BONITO, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.050.384-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Capão Bonito/SP e de outro lado, a empresa LEC ORGAZINAÇÕS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.838.568/0001-87, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por seu Proprietário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.647.935-1 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxx, na cidade de Sorocaba/SP, CEP: 18.081-190, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo de contrato, instruído no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190/2024, concernente à PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2024, “TIPO “MENOR
PREÇO”. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, doravante denominadas Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Estrutura para Show do Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx a ser realizado no dia 01 de abril de 2024, no Estádio Municipal Dr. José Sidney da Cunha, situada a Avenida Amazonas, s/n- Centro, Capão Bonito/SP, para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, deste Município, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 02/2024, como segue:
Item | Unid. | Qtd. | Especificações | Preço Total R$ |
01 | % | 100 | Contratação de empresa para prestação de serviço de estrutura para show (palcos, geradores, banheiros químicos, gradis, placas de fechamento, camarins, catracas eletrônicas, tendas, som e iluminação conforme rider, seguranças, brigadistas e carregadores). | R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) |
Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o Termo de Referência
CLÁUSULA SEGUNDA (DO VALOR)
2.1 O valor global estimado deste Contrato é de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA (DA DESPESA)
3.1 A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código Funcional Programática: 00.000.0000.0000 e Categoria Econômica: 3.3.90.39, do orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito/SP.
CLÁUSULA QUARTA (DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS)
4.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 115 da Lei Federal n° 14.133/21.
4.2 Da Contratada
4.2.1. Executar os serviços às suas expensas, em dias úteis e no horário de expediente;
4.2.2 Executar os serviços, rigorosamente nas especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
4.2.3 Os serviços deverão ser executados, de acordo com a Ordem de Fornecimento, durante o prazo de vigência deste contrato;
4.2.4 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
4.2.5 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
4.2.6 Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
4.2.7 Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
4.2.8 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
4.2.9 Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, atendendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.10 A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição dos produtos fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidades, competindo-lhe também a dos produtos que não aceitos pela fiscalização da Contratante deverão ser trocados;
4.2.11 Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quaisquer acidentes que porventura ocorram na execução dos serviços e o uso indevido de patentes e registros;
4.2.12 Atender, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.
4.3 Da Contratante:
4.3.1. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela Secretaria requisitante com a respectiva solicitação de pagamento e documentos necessários;
4.3.2. Designar profissional, para atuar como fiscal, assim como, acompanhar a entrega dos produtos;
4.3.3. Comunicar a Contratada, qualquer problema oriundo dos serviços a serem realizados.
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO)
5.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua respectiva assinatura.
5.2. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA (DAS PENALIDADES)
6.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá sujeitar a Contratada às penalidades seguintes:
A) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), em função da natureza e da gravidade da
falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 155º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
B) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
6.1 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
6.2 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
6.2.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
6.2.2 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
6.2.3 A Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
6.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
6.4 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas no art. 156º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
7.1. O reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme exigência legal. (art. 25. §7°)
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5. O Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 01/2024 de 02 de janeiro de 2024.
9.6. A CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do Contrato, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Assessor de Projetos Culturais, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS RESPONSABILIDADES)
10.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
10.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
10.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
11.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1.O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre está e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
12.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1.A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DO FORO)
13.1. O Foro eleito para dirimir controvérsias, quanto às cláusulas do contrato, será o da Comarca de Capão Bonito, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório do Pregão Presencial nº 002/2024, e as propostas das empresas classificadas no certame supra - numerado.
14.2. Fica eleito o foro desta Comarca de Capão Bonito/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente contrato.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal n°001/2024 com suas alterações e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Capão Bonito/SP, 13 de março de 2024.
LEC ORGAZINAÇÕS LTDA
CONTRATANTE: CONTRATADO:
MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Testemunha
1-
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Proprietário
2-
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 13 Março 2024, 15:53
Ctr 18 24 - PP 2 24 - Estrutura Show - CESAR ME NOTTI E XXXXXXX - LEC ORG.pdf
Documento número ccb2e959-f2ec-4a16-a24c-ae3024da0c79
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