COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Companhia aberta de capital autorizado CNPJ/MF: 47.508.411/0001-56
NIRE: 00.000.000.000
FATO RELEVANTE
A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia” ou “CBD”), nos termos do Artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e em complemento ao Fato Relevante divulgado em 11 de maio de 2016, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:
Após a análise do projeto de reorganização para integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária brasileira da Cnova N.V. (“Cnova NV”), aos negócios da Via Varejo S.A. (“Via Varejo” e “Reorganização”, respectivamente), companhia controlada pela CBD, o Comitê Especial da CBD, constituído em 11 de maio de 2016 (“Comitê Especial da CBD”), apresentou suas considerações e conclusões ao Conselho de Administração da Companhia.
O Comitê Especial da CBD contou com a assessoria de consultor financeiro e consultor legal externos e independentes na análise do projeto, e apresentou ao Conselho de Administração sua recomendação unânime favorável (i) ao voto a ser proferido pela Companhia na assembleia de acionistas da Cnova NV a favor da aprovação da Reorganização; e (ii) à não alienação das ações de emissão da Cnova NV de titularidade da Companhia no âmbito da oferta pública para a aquisição de ações em circulação de Cnova NV (“Oferta”) que será formulada por Casino Guichard-Perrachon (“Casino”).
Conforme informado no Fato Relevante divulgado em 11 de maio de 2016, a realização da Oferta sem a participação de CBD é uma das premissas da Reorganização acordadas entre Cnova NV e Via Varejo. Diante disso, o Casino se comprometeu a formular a Oferta (i) caso a Reorganização seja aprovada e implementada, e (ii) desde que haja o compromisso firme e irrevogável da CBD de não alienar as ações de emissão da Cnova NV de sua titularidade no âmbito da Oferta.
Nesse contexto, após tratativas com o Comitê Especial da CBD, Xxxxxx apresentou uma Commitment Letter, por meio da qual assegura à Companhia determinados direitos de governança e liquidez com relação à participação detida pela CBD na Cnova NV, com destaque para o seguinte: (i) o direito de CBD de indicar, ao menos, um membro no conselho de administração de Cnova NV, observada em qualquer caso a quantidade de membros proporcional à sua participação; (ii) em dois anos contados da Commitment Letter, CBD poderá solicitar a
contratação de um assessor financeiro para avaliar a oportunidade de realização de uma oferta pública inicial de distribuição de ações de Cnova NV, em caso de fechamento de capital de Cnova NV, ou de uma oferta pública primária ou secundária para aumentar o free float e a liquidez das ações da Cnova NV, caso as ações de Cnova NV permaneçam sendo negociadas publicamente (“Oferta de Distribuição de Ações”); (iii) CBD terá prioridade com relação a Casino para vender suas ações no âmbito de uma Oferta de Distribuição de Ações, alcançando até 90% do total de ações a serem alienadas na oferta pública secundária; (iv) CBD terá direito de venda conjunta parcial caso Casino aliene suas ações de Cnova NV sem que isto constitua mudança de controle; caso haja mudança de controle, CBD poderá vender a totalidade das suas ações; (v) CBD terá tratamento igualitário com relação a Casino em caso de transferência das ações de Cnova NV a terceiros ou em caso de reorganização ou operação societária que resulte na troca, resgate ou emissão de ações de Cnova NV; e (vi) em caso de reorganização ou operação societária envolvendo a Cnova NV, Casino deverá envidar esforços para que CBD receba valores mobiliários em substituição às ações de Cnova NV que sejam tão líquidos quanto as ações de Cnova NV detidas por CBD.
Diante da recomendação favorável do Comitê Especial da CBD, nesses termos, o Conselho de Administração da Companhia deliberou, em reunião realizada nesta data, aprovar (i) o voto favorável à aprovação da Reorganização que deverá ser proferido por CBD na assembleia de acionistas da Cnova NV; e (ii) a não alienação das ações de emissão da Cnova NV de titularidade da Companhia no âmbito da Oferta, de forma a atender à condição imposta por Casino e assim permitir o seguimento da Reorganização.
O Conselho de Administração reiterou ainda que a Companhia não exercerá o seu direito de voto na deliberação acerca da Reorganização na assembleia de acionistas da Via Varejo, de forma a maximizar a independência do seu processo de aprovação e assim concentrar nos acionistas minoritários da Via Varejo, titulares de ações ordinárias e preferenciais, o poder decisório sobre a implementação da Reorganização.
O Conselho de Administração da CBD compartilha da visão das administrações da Via Varejo e da Cnova NV de que a Reorganização apresenta relevante potencial (i) de aproveitamento de sinergias entre Via Varejo e Cnova Brasil, resultantes da integração das atividades de comércio eletrônico ao varejo em lojas físicas, e (ii) de otimização de estrutura e performance para a Cnova NV, com criação de valor para todas as companhias envolvidas, e, consequentemente, para a CBD, que é acionista controladora da Via Varejo e manterá participação relevante na Cnova NV.
Por fim, o Conselho de Administração da Companhia aprovou, conforme recomendação do Comitê Especial da CBD, a assinatura de um novo acordo operacional entre CBD e Via Varejo, que estabelece os termos e condições para o alinhamento comercial e estratégico das suas atividades de varejo e comércio eletrônico, principalmente no que se refere às compras conjuntas de produtos comuns e atividades de comércio eletrônico da marca “Extra”, o qual deverá entrar em vigor quando da implementação da Reorganização (“Novo Acordo Operacional”).
Conforme anunciado pela Via Varejo em Fato Relevante também nesta data, os Conselhos de Administração de Via Varejo e da Cnova NV deliberaram, em linha com a recomendação dos seus
respectivos Comitês Especiais, aprovar a assinatura de um acordo que estabelece os termos e condições da Reorganização (“Acordo de Reorganização”), tendo o Conselho de Administração da Via Varejo aprovado ainda a assinatura do Novo Acordo Operacional. A implementação da Reorganização está condicionada à aprovação pelos acionistas minoritários da Via Varejo e pelos acionistas da Cnova NV.
A Companhia adotará os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas pelo Conselho de Administração e oportunamente informará aos seus acionistas e ao mercado quaisquer fatos relevantes subsequentes relacionados à Reorganização.
O parecer do Comitê Especial da CBD e a ata da reunião do Conselho de Administração da Companhia estão disponíveis a partir desta data para consulta dos acionistas da CBD em sua sede social e em seu website (xxx.xxxxx.xxx.xx), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (xxx.xxx.xxx.xx) e da BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
São Paulo, 8 de agosto de 2016.
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Diretor de Relações com Investidores