CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 PROCESSO FILHO Nº 2023.0000.602.9720
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 PROCESSO FILHO Nº 2023.0000.602.9720
1º Semestre/2023
1. DO PREÂMBULO
1.1. O CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.696.407/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, do (a) COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX, sediada no município de URUANA/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPURANGA- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 804.822.011- 34, Carteira de Identidade nº 3544110 2ª VIA, Órgão Emissor PC/GO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de abril a julho de 2023. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 27.03.2023 até 08h e 59min do dia 18.04.2023, com abertura às 09:00 min, na sede do Conselho Escolar Aprendizes da Esperança, situada à Avenida Tocantins, s/n , Vila Bandeirantes, Uruana-GO. CEP: 76.335-000, e-mail 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e telefone: (00) 0000-0000.
2. DO OBJETO
2.1. Chamamento Público para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. Os Preços desta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar ou suas organizações pela venda dos gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão exceder aos valores publicados.
3. DA FONTE DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Transferido de forma automática, conforme Art. 47 Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020. O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei nº11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.
4. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020.
a) RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto. (Projetos de Vendas).
b) DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
O fornecedor deve declarar, ainda, que possui autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis." (Projetos de Vendas).
4.1.1. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1.2. Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA E TÉCNICA (COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX)
COMISSÃO ESPECIAL DA CHAMADA PÚBLICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) /CNPJ OU CPF/Informais e Individuais
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
ENVELOPE Nº 2 – PROJETO DE VENDA (COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX)
COMISSÃO ESPECIAL DA CHAMADA PÚBLICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) /CNPJ OU CPF/Informais e Individuais
4.1.3. As certidões positivas de débito serão aceitas se, com teor de negativa.
4.1.4. Os Grupos Formais, Informais e Individuais interessados deverão apresentar no dia, horário e local de abertura, mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão Especial desta Chamada Pública, a Documentação e o Projeto de Vendas exigidos neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “HABILITAÇÃO” e o segundo “PROJETO DE VENDAS”, contendo os dizeres relacionados no Item 4.1.2;
4.1.5. Os documentos retirados vias INTERNET podem ser apresentadas em CÓPIA sem a devida autenticação, podendo a Comissão, caso veja necessidade, verificar sua autenticidade.
4.1.6. Não será autenticado um documento por meio de outra cópia autenticada; A comprovação de que a cópia é fiel ao documento original, deverá ser feita pela Comissão Especial desta Chamada Pública;
4.1.7. A Comissão Especial desta Chamada Pública não se responsabilizará por Propostas e ou/documentos que não forem entregues diretamente à mesma, no horário e data estabelecidos neste instrumento;
4.1.8. Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão;
4.1.9. Não serão aceitos Documentações e Projetos de Vendas via fax, e-mail, protocolo e/ou similares e, somente serão recebidos se forem entregues em envelopes devidamente lacrados;
4.1.10. Caso não seja autenticado os documentos mediante a apresentação do original até 1min antes do horário agendado da sessão, estes deverão estar autenticados em cartório.
4.2. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados:
I - A Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O Extrato da DAP Física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §1º).
III - A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site
- xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx >Chamada Pública);
IV – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Fornecedores Individuais.
4.3. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados:
I - A Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O Extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §2º);
III - A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site
- xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx>Chamada Pública);
IV – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Fornecedores Informais.
4.4. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados:
I - A Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O Extrato da DAP Jurídica para Associações e Cooperativas, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §3º).
III - Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa licitante.
IV- QSA da Cooperativa / Composição do Quadro Societário da Cooperativa e das Associações;
V - Lista dos Associados COM DAP e SEM DAP, caso tenha;
VI- Prova de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VII - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
VIII - Cópia do Estatuto da Cooperativa ou Associação;
IX- Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de COOPERATIVAS, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de ASSOCIAÇÕES;
X - A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site
- xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx- escolar.html >Chamada Pública);
XI – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Grupos Formais e seus Cooperados.
Obs: A solicitação elencada no item III e IV se faz necessária para demonstrar a correta formação jurídica das Cooperativas, em respeito ao disposto no art. 47, da Lei n° 5.764/1971, que assim destaca: "A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho da Administração".
4.5. DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.5.1. AINDA, TODOS OS INTERESSADOS deverão incluir no Envelope de Habilitação Nº 01, além dos documentos citados no Item 4, QUANDO PROPUSEREM A FORNECER:
4.5.2. Os itens fornecidos deverão seguir os seguintes critérios:
4.5.3. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos;
4.5.4. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF);
4.5.5. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário;
4.5.6. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4.5.7. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.5.3,
4.5.4 e 4.5.5 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens;
4.5.8. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
4.6. No caso de DESCONFORMIDADE de qualquer um dos documentos constantes na habilitação, ou de amostras fica FACULTADA a Comissão de Licitação a regularização da desconformidade, o que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser agendada a nova data, local e horário (após discorrido o prazo) para apresentação da documentação e para a abertura do Envelope nº 2 – Das Propostas, nos termos do §. 4º, da Resolução nº 20/2020.
4.7. No caso de AUSÊNCIA de qualquer um dos documentos constantes na habilitação, ou de amostras fica FACULTADA a Comissão de Licitação o que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser agendada a nova data, local e horário (após discorrido o prazo) para apresentação da documentação e para a abertura do Envelope nº 2 – Das Propostas, nos termos do §. 4º, da Resolução nº 20/2020.
4.8. O direito garantido nos dispositivos anteriores diz respeito a vícios de forma e não poderá resultar em prejuízo à competitividade e/ou modificação da situação fática retratada no documento considerado irregular.
5. DO ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA (Relação de produtos a serem adquiridos no período).
5.1. No Envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Anexos da Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, não podendo alterar sua original configuração.
5.2. A Unidade Escolar deverá, ao receber os Envelopes nºs 01 e 02, INFORMAR aos participantes sobre o LOCAL, DIA E HORA da sessão pública.
5.2.1. A Relação dos Proponentes e o Resultado da Seleção dos projetos de venda serão apresentados em sessão pública e registrada em Ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos.
Escolar e enviada ao (s) fornecedor (es) no E-MAIL (válido) informado no Projeto de Venda pelos interessados.
5.3. O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução n° 06 de 08 de maio de 2020.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal;
5.5. Os participantes poderão ser convocados a prestarem esclarecimentos ou informações complementares, verbais ou por escrito, a respeito de documentos ou propostas apresentadas, sem que isso implique em modificações de condições originalmente propostas, sendo esse item de autonomia da Comissão Julgadora.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima.
6.3. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
6.4. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 35 Para seleção, os projetos de venda (modelos no Anexo VII) habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
7.1. § 1º Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
7.2. § 2º Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
7.3. § 3º Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
7.4. § 4º Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na (s) DAP (s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7.5. Caso o projeto de venda selecionado não contemple a totalidade dos itens descritos no Anexo I - deste Edital, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nos § 1º e § 2º Art. 35 Resolução Federal nº 6, de 08 de maio de 2020, até que se totalize a demanda da Unidade Escolar. Logo, a adjudicação dar-se-á por ITEM.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Qualquer participante poderá após a divulgação do resultado, através da Ata de Sessão Pública, que será afixada no Quadro Mural da Unidade Escolar e por e-mail dos proponentes, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de peça recursal, em similaridade ao disposto no art. 109, I, a, Lei Federal nº 8.666/1993, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação
desta Chamada Pública, importará a preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
8.1.1. Caberá a Comissão Julgadora (COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR) analisar e posicionar quanto aos recursos apresentados.
9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar Escola Estadual Especial Aprendizes da Esperança, situada à Avenida Tocantins, s/n, Vila Bandeirantes, Uruana-GO. CEP: 76.335-000, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras.
9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado.
9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
10. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxx Xxxxx Xxxxxx, situada à xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 de acordo com o cronograma expedido pela Unidade Escolar, nos locais e datas discriminadas, no qual se atestará o seu recebimento.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. DA CONTRATADA
11.1.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá fornecer os produtos de acordo com as especificações, condições e prazos previstos;
período de fornecimento dos produtos, bem como recolher os tributos que incidam, direta e indiretamente, sobre os produtos adquiridos;
11.1.3. A CONTRATADA também deverá cumprir todas as condições constantes do Termo de Referência e responder todas as consultas que a contratante realizar no que se refere ao atendimento do objeto;
11.1.4. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
11.1.5. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito no TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO e na ORDEM DE FORNECIMENTO, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles.
11.2. DA CONTRATANTE
11.2.1. Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues;
11.2.2. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto;
11.2.3. Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços.
11.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
11.2.5. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
11.2.6. Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.
11.2.7. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.
11.2.8. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
11.2.9. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.2.10. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
11.2.11. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
11.2.12. Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.2.13. A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem
como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato terá vigência de 07 (sete) meses, iniciados da data da assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial.
13. DA RESCISÃO DE CONTRATO
13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
14. CONTROLE E EXECUÇÃO DO CONTRATO - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas.
14.2. No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar com mais de 60 dias de fabricação;
14.3. Os produtos deverão ser de primeira qualidade e deverão ter prazo de validade de no mínimo de 3 (três) meses a contar a data do recebimento;
15. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS
15.1. CABERÁ À COORDENAÇÃO REGIONAL
15.1.1. Convocar todas as Unidades Escolares (Unidades Executoras – UEx) em um único dia e local para a assinatura dos contratos, devendo RESPEITAR O VALOR MÁXIMO de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex, conforme disposto no item 13.2 tanto para os Grupos Formais, Individuais e Informais;
15.1.2. Convocar todos os participantes dos Grupos Formais, Informais e Individuais considerados HABILITADOS e as Unidades Escolares em um único dia, informando o local, e horário para a assinatura dos contratos.
15.2. CABERÁ AOS GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E INDIVIDUAIS
15.2.1. Informar à Coordenação Regional, o valor dos contratos já assinados em outras COORDENAÇÕES REGIONAIS/UNIDADES ESCOLARES, para que, dessa forma possa ser calculado o valor de contratos a serem assinados, conforme o número de associados, respeitando o limite de cada um, conforme Art. 39 da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020;
outras UEx (Unidades Executoras de mesma Coordenação ou de outras Coordenações) ultrapasse o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex, os interessados deverão ser INABILITADOS convocando o próximo participante, ou, CASO não tenha outro participante, DEVERÃO realizar nova Chamada e aguardar os 20 (vinte) dias corridos após a publicação para a sessão pública.
15.2.3. Conferir as alterações contidas na Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020 justamente no que diz respeito ao art.39, da referida norma, ajustando no que couber;
15.3. CABERÁ AO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA UEx – UNIDADE EXECUTORA
15.3.1. Nomear o GESTOR DE CONTRATO DA UEx – UNIDADE EXECUTORA para gerir e fiscalizar o contrato;
15.3.2. Comparecer no dia, local e horário conforme convocação da Coordenação Regional disposta no item 15.1.1. munido das seguintes documentações: Edital, Projeto de Vendas, documentação do fornecedor habilitado (Envelopes nº 1 e 2) e Ata de sessão pública para certificação da HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR para assinarem o Contrato e enviar o Extrato assinado para a Coordenação.
15.4. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).
15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.
15.5. DA PUBLICAÇÃO - APÓS A ASSINATURA DOS CONTRATOS
15.5.1. CABERÁ A COORDENAÇÃO REGIONAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura dos contratos, anexar de uma única vez, o RELATÓRIO (totalizando os valores por fornecedor e geral por CRE) e seus EXTRATOS DE CONTRATO no Processo Principal da Chamada Pública, conforme MODELO NO SITE para publicação a ser realizado pela Gerência de Licitação;
15.5.2. CABERÁ À GERÊNCIA DE LICITAÇÃO/SEDUC - (Secretaria de Estado da Educação/Coordenação Regional como Entidade Executora), realizar a disponibilização de todos os contratos assinados e enviar para publicação no Diário Oficial.
15.5.3. CABERÁ À GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO AOS CONSELHOS ESCOLARES, a fiscalização e acompanhamento na execução dos Contratos, visto serem os Órgãos solicitantes da compra e Gestores dos Contratos.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou de acordo com a data de repasse, através de Transferência Eletrônica Identificada.
16.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária | Níveis de Ensino - FNDE |
2023.2401.12.306.1008.2019.03.15520109.50.0000 | Xxxxxx Xxxxx |
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 17.1.
17.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3. A sanção estabelecida no inciso IV do item 17.1 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.O Edital da Chamada Pública poderá ser obtido no seguinte site: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ Chamada Pública;
18.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, conforme Art. 39 da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$,40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com Fornecedores Individuais e Grupos Informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$,40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/Ano/E.Ex;
II - Para a comercialização com Grupos Formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar,
inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
§ 1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
§ 2º Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
18.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4. A apresentação da proposta importa como plena aceitação de todas as cláusulas do Edital.
18.5. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIDADE ESCOLAR.
URUANA-GO, aos 24 dias do mês de março de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho da Unidade Escolar.
COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX
Secretaria de Estado da Educação
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Chamamento Público para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. Os Preços desta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar ou suas organizações pela venda dos gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão exceder aos valores publicados.
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO E VALORES
N° | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE, DÚZIA, MAÇO, KG OU L | QUANTIDADE (TOTAL DO PERÍODO) | VALOR ESTIMADO (R$) | |
VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | |||||
01 | ABOBORA CABUTIÁ | Produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento; estar em ponto de maturação próprio para o consumo e casca firme. | KG | 11,000 | 8,02 | 88,22 |
02 | ABOBRINHA VERDE | Casca firme, lisa, lustrosa e macia, cor verde brilhante ou amarelada, sem partes amolecidas. As abobrinhas devem parecer pesadas relativamente ao tamanho e de aspecto fresco. | KG | 12,000 | 10,02 | 120,24 |
03 | BANANA PRATA | Banana prata de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para o consumo, livre de sujidades e inteiras. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | KG | 78,000 | 9,06 | 706,68 |
04 | BATATA DOCE | Batata doce de boa qualidade, isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos, livre de parasitas e larvas. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | KG | 13,000 | 6,32 | 82,16 |
05 | CARÁ | Cará firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações, cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou caixas de polietileno para alimentos. | KG | 4,000 | 12,99 | 51,96 |
06 | CENOURA | Cenoura de boa qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas e mecânicas oriundos do manuseio e transporte, isenta de rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniforme. Livre de sujidades. De colheita recente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | KG | 33,000 | 10,59 | 349,47 |
07 | CHUCHU | Chuchu de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, livre de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De colheita recente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | KG | 10,000 | 8,29 | 82,90 |
08 | COUVE MANTEIGA | Couve manteiga limpos e de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, intactas, firmes e sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em saco de polietileno atóxico, resistente e transparente. | MAÇO | 3,000 | 4,53 | 13,59 |
09 | LARANJA | Laranja de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para o consumo, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | KG | 78,876 | 5,56 | 438,55 |
10 | MANDIOCA | Mandioca branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme, compacta, sabor e cor características da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades e sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. De colheita | KG | 95,000 | 5,56 | 528,20 |
recente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. | ||||||
11 | REPOLHO | Repolho de boa qualidade, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com excelente grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos vegetais ou materiais estranhos. | KG | 18,000 | 8,02 | 144,36 |
12 | TOMATE | Produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimentos; estar em ponto de maturação próprio para o consumo. | KG | 11,000 | 12,99 | 142,89 |
13 | VAGEM | Deverá ser precedente de espécimes vegetais genuínos e sãs, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica. | KG | 10,000 | 19,96 | 199,60 |
TOTAL DE TODOS OS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS | R$ 2.948,82 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
*Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pela Entidade Executora, e são esses os preços que serão praticados no âmbito contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar, ou seja, o preço NÃO é critério de classificação, não há disputa de preços.
2.1. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante devem ser os definidos na Chamada Pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do Conselho Estadual de Alimentação - CAE, conforme Art. 33 da Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020.
3. DA FONTE DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Transferido de forma automática, conforme Art. 47 Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020. O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei nº11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1. Os itens fornecidos deverão seguir os seguintes critérios:
4.1.1. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos;
4.1.2. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF);
4.1.3. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário;
4.1.4. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4.1.5. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens;
4.1.6. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar Aprendizes da Esperança, situada à Avenida Tocantins, s/n - Vila Bandeirantes, Uruana-GO. CEP: 76.335-000, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras.
5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no
Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado.
5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxx Xxxxx Xxxxxx, situada à xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx-XX. CEP: 76.335-000, de acordo com o cronograma expedido pela Unidade Escolar, nos locais e datas discriminadas, no qual se atestará o seu recebimento.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente Contrato terá vigência de 07 (sete) meses, iniciados da data da assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou de acordo com a data de repasse, através de Transferência Eletrônica Identificada.
8.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária | Níveis de Ensino - FNDE |
2023.2401.12.306.1008.2019.03.15520109.50.0000 | Xxxxxx Xxxxx |
9. CONTROLE E EXECUÇÃO DO CONTRATO - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas.
9.3 No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar com mais de 60 dias de fabricação;
9.4 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e deverão ter prazo de validade de no mínimo de 3 (três) meses a contar a data do recebimento;
9.5. CABERÁ AOS GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E INDIVIDUAIS
9.5.1. Informar à Coordenação Regional, o valor dos contratos já assinados em outras COORDENAÇÕES REGIONAIS/UNIDADES ESCOLARES, para que, dessa forma possa ser calculado o valor de contratos a serem assinados, conforme o número de associados, respeitando o limite de cada um, conforme Art. 39 da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020;
9.5.1.1. CASO o valor apresentado pelas Cooperativas de Contratos assinados em outras UEx (Unidades Executoras de mesma Coordenação ou de outras Coordenações) ultrapasse o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex, os interessados deverão ser INABILITADOS convocando o próximo participante, ou, CASO não tenha outro participante, DEVERÃO realizar nova Chamada e aguardar os 20 (vinte) dias corridos após a publicação para a sessão pública.
9.5.1.2. Conferir as alterações contidas na Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020 justamente no que diz respeito ao art.39, da referida norma, ajustando no que couber;
9.6. CABERÁ AO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
9.6.1. Nomear o GESTOR DE CONTRATO DA UEx – UNIDADE EXECUTORA para gerir e fiscalizar o contrato;
9.6.2. Comparecer no dia, local e horário conforme convocação da Coordenação Regional disposta no item 9.7.1, munido das seguintes documentações: Edital, Projeto de Vendas, documentação do fornecedor habilitado (Envelopes nº 1 e 2) e Ata de sessão pública para certificação da HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR para assinarem o Contrato e enviar o Extrato assinado para a Coordenação.
9.7. CABERÁ À COORDENAÇÃO REGIONAL
9.7.1. Convocar todas as Unidades Escolares (Unidades Executoras – UEx) em um único dia e local para a assinatura dos contratos, devendo RESPEITAR O VALOR MÁXIMO de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex, conforme disposto no item
13.2 tanto para os Grupos Formais, Individuais e Informais;
9.7.2 Convocar todos os participantes dos Grupos Formais, Informais e Individuais considerados HABILITADOS e as Unidades Escolares em um único dia, informando o local, e horário para a assinatura dos contratos.
9.8. DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).
9.8.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.
9.9. APÓS A ASSINATURA DOS CONTRATOS
9.9.1. CABERÁ A COORDENAÇÃO REGIONAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura dos contratos, anexar de uma única vez, o RELATÓRIO (totalizando os valores por fornecedor e geral por CRE) e seus EXTRATOS DE CONTRATO no Processo MÃE da Chamada Pública, conforme MODELO NO SITE para publicação a ser realizado pela Gerência de Licitação;
9.9.2. CABERÁ À GERÊNCIA DE LICITAÇÃO/SEDUC - (Secretaria de Estado da Educação/Coordenação Regional como Entidade Executora), realizar a disponibilização de todos os contratos assinados e enviar para publicação no Diário Oficial.
9.9.3. CABERÁ À GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO AOS CONSELHOS ESCOLARES, a fiscalização e acompanhamento na execução dos Contratos, visto serem os Órgãos solicitantes da compra e Gestores dos Contratos.
9.10. DA RESCISÃO DE CONTRATO
9.10.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá fornecer os produtos de acordo com as especificações, condições e prazos previstos;
10.2 A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação durante o período de fornecimento dos produtos, bem como recolher os tributos que incidam, direta e indiretamente, sobre os produtos adquiridos;
10.3 A CONTRATADA também deverá cumprir todas as condições constantes deste Termo de Referência e responder todas as consultas que a contratante realizar no que se refere ao atendimento do objeto;
10.4 Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
10.5 A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO e na ORDEM DE FORNECIMENTO, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues;
11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto;
11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços.
11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.
11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.
11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.1.
12.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 12.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3. A sanção estabelecida no inciso IV do item 12.1 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Edital da Chamada Pública poderá ser obtido no seguinte site: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ clicar em Chamada Pública;
13.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, conforme Art. 39 da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com Fornecedores Individuais e Grupos Informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex;
II - Para a comercialização com Grupos Formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
§ 1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
§ 2º Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
13.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. A apresentação da proposta importa como plena aceitação de todas as cláusulas do Edital.
13.5. Os casos omissos neste Termo de Referência serão dirimidos pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIDADE ESCOLAR.
CONTRATO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 000/2023
Processo Filho nº 0000.0000.000.0000 1º semestre 2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O (NOME DO CONSELHO ESCOLAR), pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua (ENDEREÇO COMPLETO DO CONSELHO ESCOLAR) inscrita no CNPJ sob
n.º (NÚMERO), representada neste ato pelo (a) Presidente do Conselho Escolar, o (a) Sr. (a) (NOME PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR), doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), situado à (ENDEREÇO COMPLETO DA COOPERATIVA E/OU , INCLUSIVE MUNICÍPIO) inscrito no CNPJ sob n.º (NÚMERO CNPJ), (para grupo formal), CPF sob n.º(NÚMERO CPF) (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei Federal nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 000/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, no Estado de Goiás, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1.º semestre de 2023, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n. º 000/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
2.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Unidade Escolar , situada à , município de /GO, de acordo com o cronograma expedido pela Unidade Escolar, no qual se atestará o seu recebimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
4. CLÁUSULA QUARTA:
4.1. Pelos gêneros alimentícios ENTREGUES, nos quantitativos descritos abaixo (na tabela), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade, Maço, K ou L | Quantidade | Periodicidade de Entrega (semanal ou quinzenal) | Preço de Aquisição | |
Preço Unitário | Preço Total | ||||
Valor Total do Contrato |
5. CLÁUSULA QUINTA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária | Níveis de Ensino - FNDE |
2023.2401.12.306.1008.2019.03.15520109.50.0000 | Ensino Fundamental |
2023.2401.12.306.1008.2019.03.15520109.50.0000 | Xxxxxx Xxxxx |
2023.2401.12.306.1008.2019.03.15520109.50.0000 | Educação de Jovens Adultos |
2023.2401.12.306.1008.2019.03.15520109.50.0000 | Educação Especial |
5.2. Da Vigência do contrato:
5.2.1. O presente Contrato terá vigência de 07 (sete) meses, iniciados da data da assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial.
6. CLÁUSULA SEXTA:
6.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
7.CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
8.CLÁUSULA OITAVA:
8.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 6 de 8 de maio de 2020, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
9.CLÁUSULA NONA:
9.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
10.CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail, transmitido pelas partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1. É competente o Foro da Comarca de (CIDADE/MUNICÍPIO) para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
18.2. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2023.
CONTRATADO (S) /CPF (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA/CNPJ (Grupo Formal)
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR /CNPJ
(NOME DA UNIDADE ESCOLAR) TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: